MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 5, DE 29 DE ABRIL DE 2014



Disciplina o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC – da Universidade Federal da Integração Latino-americana – UNILA.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no processo nº 23422.000297/2014-51, e de acordo com o disposto no art. 76-A, da Lei nº 8.112/1990, de 11/12/1990, Decreto nº 6.114, de 15/05/2007 e Portaria MEC nº 1.084, de 02/09/2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Disciplinar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, sob a responsabilidade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

 

Art. 2º A GECC é devida ao servidor que em caráter eventual desempenhe atividades de:

    I. Ação de capacitação para servidores, no âmbito da administração pública federal;
    II. Banca examinadora, comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou de julgamentos de recursos intentados por candidatos.
    III. Logística de preparação e de realização de concurso público  envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão e execução.

§ 1º Considera-se como atividade de ação de capacitação, para fins do disposto no inciso I do caput, coordenação pedagógica e técnica, instrutoria e elaboração de material didático.

§ 2º A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências organizacionais.

 

Art. 3º A gratificação será paga por hora trabalhada, conforme percentuais estabelecidos no Anexo I desta Resolução, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado por intermédio da Portaria MPOG Nº 1, de 09 de janeiro de 2014.

§ 1º O DDPP/PROGEPE é o órgão responsável pela solicitação da GECC relativa a eventos de capacitação.

§ 2º A comissão instituída ou unidade designada para coordenação geral de concurso público é o órgão responsável pela solicitação da GECC relativa a concurso público.

§ 3º A PROGRAD é o órgão responsável pela solicitação da GECC relativa a exame vestibular.

§ 4º O DAP/PROGEPE é o órgão responsável pelos procedimentos para execução do pagamento da referida gratificação por intermédio do Sistema de Administração de Pessoal Civil do Governo Federal - SIAPE.

§ 5º Na impossibilidade do pagamento da GECC via SIAPE, será admitido o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

§ 6º O órgão responsável formulará a solicitação do pagamento à PROGEPE, até o quinto dia útil do mês subsequente à realização do evento, informando: nome, cargo e matrícula do servidor, bem como o nome do evento, a atividade desenvolvida e quantidade de horas trabalhadas.

§ 7º A atualização dos valores constantes no Anexo 1 se dará mediante publicação de portaria SEGEP/MPOG, que divulgue atualização no valor do maior vencimento básico da administração pública federal.

 

Art. 4º Até que seja implementado o sistema de controle das horas trabalhadas de que trata o § 2º do art. 6º do Decreto 6.114/2007, o servidor deverá assinar a declaração constante no Anexo II desta Resolução.

 

Art. 5º O órgão responsável deverá solicitar a liberação do servidor ao dirigente da unidade de exercício, quando a realização das atividades de que trata esta Resolução ocorrerem durante o horário de trabalho.

 

Art. 6º A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade executora, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais.

 

Art. 7º As horas correspondentes à GECC, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano mediante Termo de Responsabilidade e Compromisso – Anexo III.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º: Caberá à PROGEPE, manter devidamente atualizados os valores dispostos no Anexo I desta resolução, de acordo com o § 1º, art. 3º do Decreto 6.114/07, e conforme informações encaminhadas anualmente pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, sempre por meio de Portaria específica no âmbito da UNILA. (Alterado pela Resolução nº 12/2015)

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído pela Resolução nº 12/2015)

 

ANEXO I

 

a) Ação de capacitação para Servidores

ATIVIDADE

%

VALOR

Instrutoria em cursos de formação e de desenvolvimento e aperfeiçoamento

0,55

 

73,26

Instrutoria em curso gerencial

0,55

73,26

Instrutoria em cursos de treinamento

0,3625

48,29

Instrutoria em curso de pós-graduação

0,55

73,26

Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos

0,1875

24,98

Tutoria de curso à distância

0,3625

48,29

Orientação de monografia

0,55

73,26

Coordenação e técnica pedagógica

0,3625

48,29

 

Elaboração de material didático

0,3625

48,29

Elaboração de material multimídia para curso a distância

0,55

73,26

Atividade de conferencista

0,55

73,26

 

b) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.

ATIVIDADE

%

VALOR

Exame oral

0,5125

68,27

Análise Curricular

0,30

39,96

Correção de prova discursiva

0,55

73,26

Elaboração de questão de prova

0,55

73,26

Julgamento de recurso

0,55

73,26

Prova prática

0,4375

58,28

Análise crítica de questão de prova

0,55

73,26

Julgamento de concurso de monografia

0,55

73,26

 

c) Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular – planejamento, coordenação, supervisão e execução.

ATIVIDADE

%

VALOR

Planejamento

0,30

39,96

Coordenação

0,30

39,96

Supervisão

0,225

29,97

Execução

0,1875

24,98

 

d) Aplicação, fiscalização ou supervisão de provas de exame vestibular ou de concurso público.

ATIVIDADE

%

VALOR

Aplicação

0,1125

14,99

Fiscalização

0,225

29,97

Supervisão

0,3

39,96

 

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CONSUN Nº 005/2014 

 

a) Ação de capacitação para Servidores:

ATIVIDADE

%

Instrutoria em cursos de formação e de desenvolvimento e aperfeiçoamento

Até 0,55

 

Instrutoria em curso gerencial

Até 0,55

Instrutoria em cursos de treinamento

Até 0,3625

Instrutoria em curso de pós-graduação

Até 0,55

Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos

Até 0,1875

Tutoria de curso à distância

Até 0,3625

Orientação de monografia

Até 0,55

Coordenação e técnica pedagógica

Até 0,3625

Elaboração de material didático

Até 0,3625

Elaboração de material multimídia para curso a distância

Até 0,55

Atividade de conferencista

Até 0,55

b) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos, até:

ATIVIDADE

%

Exame oral

Até 0,5125

Análise Curricular

Até 0,30

Correção de prova discursiva

Até 0,55

Elaboração de questão de prova

Até 0,55

Julgamento de recurso

Até 0,55

Prova prática

Até 0,4375

Análise crítica de questão de prova

Até 0,55

Julgamento de concurso de monografia

Até 0,55

c) Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular – planejamento, coordenação, supervisão e execução, até:

ATIVIDADE

%

Planejamento

Até 0,30

Coordenação

Até 0,30

Supervisão

Até 0,225

Execução

Até 0,1875

d) Aplicação, fiscalização ou supervisão de provas de exame vestibular ou de concurso público, até:

ATIVIDADE

%

Aplicação

Até 0,1125

Fiscalização

Até 0,225

Supervisão

Até 0,3

(Anexo I alterado pela Resolução nº 12/2015/Consun)

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES 

(Anexo II do Dec. 6.114/07)


Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu _______________________________________

_____________________________________________________________________________________________,
(nome completo)

matrícula SIAPE no _______________, ocupante do cargo de _____________________________________________

_____________________________________________________________________________________________
(denominação, código, etc.) 

do Quadro de Pessoal do (a)_______________________________________________________________________, em exercício na (o)_______________________________________________________________________________, declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 1990, e no Decreto no 6.114, de 2007:

 

Atividades

Instituição

Horas trabalhadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO

 


Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal. 

Foz do Iguaçu, _____ de ________________ de _______.   

______________________________________
Assinatura do servidor  

 

ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

 

Edital do Concurso: ____________________________________________

Área do Concurso: _____________________________________________

Período: _________________ a ________________________

 

Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO, eu ______________________________________________________, lotado no(a) _________________________________________________ e com exercício no(a) __________________________________________, SIAPE Nº ________________, ocupante do cargo de ___________________________________________, declaro estar ciente do teor da Portaria que normatiza o pagamento da “Gratificação por Encargos de Curso e Concurso” na Universidade Federal da Integração Latino-Americana e assumo o compromisso de compensar as horas trabalhadas em atividades inerentes ao concurso, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, no prazo de até um ano.

 

Foz do Iguaçu, ____ de __________________ de ____.

 

____________________________________

Assinatura e carimbo do servidor

 

____________________________________

Assinatura e carimbo da Chefia Imediata


Josué Modesto dos Passos Subrinho