MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga a Resolução nº 5, de 29 de abril de 2014, que disciplinou o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019; o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022; a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022; a Nota Técnica SEI nº 6663/2022/ME, de 4 de março de 2022; o deliberado e aprovado na 81ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 25 de agosto de 2023; e o que consta no processo nº 23422.000297/2014-51,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 5, de 29 de abril de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº 99, de 30 de abril de 2014, p. 6-7, que disciplinou o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Resolução nº 20/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 181, de 04 de Outubro de 2023.
Observações: