MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015



Revoga a Resolução COSUEN Nº 016, de 27 de Agosto de 2014, a Resolução COSUEN Nº 003, de 18 de maio de 2015 e estabelece nova regulamentação para o processo de seleção de estudantes de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em conformidade com a Lei 12.189, de 12/01/2010, a Lei 12.711, de 29/08/2012, o Decreto 7.824, de 11/10/2012, a Portaria Normativa do Ministério da Educação 18/2012, de 11/10/2012 e o Art. 129 do Regimento Geral da UNILA..


A Comissão Superior de Ensino - COSUEN, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e, considerando a competência delegada pelo inciso IV, artigo 30, do Regimento Geral da UNILA,

 

Resolve:

 

Art. 1° Regulamentar os processos de seleção de alunos de graduação para a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

 

TÍTULO I

DA VOCAÇÃO LATINO-AMERICANA DA UNILA

 

Art. 2° A seleção de alunos de graduação da UNILA será desenvolvida de forma a assegurar sua vocação para o intercâmbio acadêmico e a cooperação solidária com os países da América Latina, conforme §1º, Art. 2º da Lei 12.189/2010.

 

TÍTULO II

DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

Art. 3º Para cumprir sua vocação legal e com fulcro no Inciso IV, Artigo 14, da Lei 12.189/2010, a seleção de alunos de graduação da UNILA objetivará o preenchimento de suas vagas com 50% (cinquenta por cento), por curso e turno, de estudantes brasileiros e com 50% (cinquenta por cento), por curso e turno, de estudantes naturais e residentes nos demais países da América Latina.

 

Parágrafo único. Não havendo preenchimento do percentual de vagas com brasileiros e/ou com estrangeiros, como previsto no caput, as mesmas poderão ser reciprocamente remanejadas.

 

TÍTULO III

DA SELEÇÃO DE ALUNOS BRASILEIROS

 

Art. 4° Ficam estabelecidas as seguintes normas para a seleção de estudantes brasileiros:

 

I. Em cursos de graduação que, conforme Projeto Pedagógico de Curso, não possuam provas de habilidades específicas, as seleções serão totalmente realizadas por meio do Sistema de Seleção Unificada – SiSU.

II. Em cursos de graduação que, conforme Projeto Pedagógico de Curso, possuam provas de habilidades específicas, as seleções serão realizadas pela própria UNILA, utilizando-se, em sua primeira fase, a nota final do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, para a classificação dos candidatos.

 

Art. 5° Caberá à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, o planejamento, a organização, a publicação de Editais e a condução do processo de seleção de estudantes brasileiros para a UNILA, em conformidade com a legislação pertinente.

 

TÍTULO IV

DA SELEÇÃO DE ALUNOS DOS DEMAIS PAÍSES DA AMÉRICA LATINA

 

Art. 6º A seleção de alunos poderá ser:

I – Sem Auxílio

II – Com Auxílio

§1° Entende-se por seleção Sem Auxílio a seleção:

a) Realizada pela UNILA;

b) Aberta aos países da América Latina, exceto o Brasil;

c) Sem concessão de auxílios estudantis.

§2° Entende-se por seleção Com Auxílio a seleção:

a) Realizada pela UNILA;

b) Aberta aos países da América Latina, exceto o Brasil;

c) Com concessão de auxílios estudantis.

§3° A seleção Com Auxílio poderá incluir:

a) Concessão de benefícios pela UNILA, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, critérios de vulnerabilidade socioeconômica e desempenho acadêmico dos candidatos, obedecidos os termos da legislação brasileira ou;

b) Concessão de benefícios pelo país de origem, de acordo com o firmado nos acordos e convênios realizados com a UNILA, critérios de vulnerabilidade socioeconômica e desempenho acadêmico dos candidatos.

 

Art. 7º Na seleção Com Auxílio, o número de vagas com auxílios estudantis será definido em tratativas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais - PROINT e os órgãos competentes dos países envolvidos.

Parágrafo único. Nas negociações, mencionadas no caput, observar-se-á o limite de vagas estipulado para cada curso e turno em seu ato de criação, bem como analisar-se-ão os percentuais objetivados e registrados no Art. 3º da presente Resolução, além das contrapartidas ofertadas por cada país.

 

Art. 8º Na seleção Sem Auxílio, o número de vagas e a sua distribuição, entre os outros países, caberá Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais - PROINT.

Parágrafo único. Na distribuição registrada no caput, observar-se-á o limite de vagas estipulado para cada curso e turno em seu ato de criação, bem como analisar-se-ão os percentuais objetivados e registrados no Art. 3º da presente Resolução.

 

Art. 9º Não são cumulativos os auxílios estudantis concedidos pela UNILA e aqueles advindos de órgãos de cooperação internacional, exceto em casos de complementação financeira que, somada aos auxílios da UNILA, não ultrapasse o valor de um salário mínimo e meio praticado no Brasil.

 

Art. 10 Estarão aptos ao processo seletivo para estudantes estrangeiros, os candidatos que, além de cumprirem os requisitos elencados em edital específico:

a) Tenham a nacionalidade, legalmente comprovada, do seu país de residência na América Latina;

b) Não forem portadores de visto permanente ou qualquer outro tipo de visto temporário para o Brasil, incluindo o VRT (Visto de Residência Temporária para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul);

c) Não possuam a nacionalidade brasileira, decorrente de vínculo sanguíneo de nacionalidade;

d) Sejam maiores de 18 (dezoito) anos, ou emancipados no ato da matrícula.

§ 1º Nos processos de seleção Com Auxílio e Sem Auxílio caberá à UNILA a realização da avaliação dos candidatos em conformidade com as normas especificadas no respectivo edital.

§ 2º A entrega dos documentos necessários à inscrição no processo seletivo, deverá ser realizada junto aos órgãos diplomáticos brasileiros, sediados nos respectivos países de origem do candidato.

 

Art. 11 Caberá à Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais – PROINT, o planejamento, a organização, a redação e a publicação de editais, bem como a condução do processo de seleção de estudantes estrangeiros para a UNILA, em conformidade com a legislação pertinente.

§ 1º A UNILA divulgará, em seu endereço eletrônico, sempre que necessário, Editais, Aditivos, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre os Processos de Seleção de Estudantes Estrangeiros.

§ 2º Cópias dos Processos Administrativos instruídos para registro das seleções de alunos estrangeiros devem, após finalização das seleções, serem encaminhadas, para fins de registro acadêmico e arquivo, à Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD.

 

TÍTULO V

DA BANCA DE SELEÇÃO PARA CANDIDATOS ESTRANGEIROS

 

Art. 12 A seleção de alunos candidatos oriundos dos demais países da América Latina será conduzida por Banca de Seleção de Estudantes Estrangeiros, conforme inciso V, art. 14, da Lei 12189/2010 e com base nesta resolução.

 

Art. 13 A Banca, citada no artigo anterior, será composta pelos seguintes membros:

I. O Pró-Reitor de Relações Institucionais e Internacionais, como presidente;

II. Um representante da Pró-reitoria de Graduação;

III. Um representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;

IV. Um representante docente de cada Instituto integrante da UNILA.

§1º Caberá a cada membro indicado designar um substituto para representá-lo quando justificar ausência nos trabalhos da referida Comissão.

§2º A Comissão de Seleção poderá, por ato de seu presidente, nomear comissão executiva para o processo de avaliação das candidaturas.

§3º No caso de nomeação de Comissão Executiva os membros indicados deverão ser representativos da América Latina e Mercosul, em cumprimento ao Inciso V, Art. 14, da Lei 12.189/2010.

§4° A cada processo de seleção de alunos estrangeiros para os cursos de graduação, a Banca de Seleção será designada pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, conjuntamente, com Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais – PROINT, conforme §2º, Art. 129, do Regimento Geral da UNILA.

 

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.


Eduardo de Oliveira Elias
Presidente da Comissão Superior de Ensino 



Observações:

Publicada no boletim de serviços 25/09/2015.
HOMOLOGADA NA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO, REALIZADA EM 9 DE AGOSTO DE 2016.
Revoga a Resolução nº 16/2014/Cosuen (Revogação na ementa)
Revoga a Resolução nº 3/2015/Cosuen (Revogação na ementa)