MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Resolução Consun nº 11/2016, que regulamenta a utilização de nome social por discentes, servidores e demais usuários nos espaços da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado durante a 63ª Sessão Ordinária e o que consta no processo nº 23422.010264/2021-31, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução Consun nº 11/2016, que regulamenta a utilização de nome social por discentes, servidores e demais usuários nos espaços da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, publicada no Boletim de Serviço nº 221, de 19 de agosto de 2016, p. 2-3.
Art. 2º O art. 7º da Resolução Consun nº 11/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os documentos emitidos aos discentes optantes pelo nome social deverão priorizar a opção pelo nome social.
§1º O Histórico escolar, atestado de matrícula, e outros documentos relativos à vida acadêmica, serão emitidos com o nome civil ao final do documento, como observação.
§2º Certidões, atas e demais documentos referente às atividades desenvolvidas pelos discentes deverá ser emitido com o nome social e trazer no rodapé o nome civil.
§3º O Diploma de Graduação e Pós-Graduação será emitido com o nome social no anverso e registrado o nome civil no verso do documento." (NR)
Art. 3º O art. 11 da Resolução Consun nº 11/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Os casos omissos desta resolução serão decididos pelo Comitê Executivo pela Equidade de Gênero e Diversidade (CEEGED), sempre ouvindo as partes interessadas." (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021, revogando-se a Resolução nº 22/2021/CONSUN, de 07 de julho de 2021.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Resolução nº 25/2021/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 90, de 09 de Setembro de 2021.
Observações: