MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RETIFICAÇÃODE 13 DE SETEMBRO DE 2021
No art. 2º da Resolução nº 25/2021/CONSUN, que altera a Resolução Consun nº 11/2016, que regulamenta a utilização de nome social por discentes, servidores e demais usuários nos espaços da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, publicada no Boletim de Serviço nº 90, de 09 de setembro de 2021,
onde se lê:
"§2º Certidões, atas e demais documentos referente às atividades desenvolvidas pelos discentes deverá ser emitido com o nome social e trazer no rodapé o nome civil.
§3º O Diploma de Graduação e Pós-Graduação será emitido com o nome social no anverso e registrado o nome civil no verso do documento." (NR)";
Leia-se:
"§2º Certidões, atas e demais documentos referentes às atividades desenvolvidas pelos discentes deverão ser emitidos com o nome social e trazer no rodapé o nome civil.
§3º O Diploma de Graduação e Pós-Graduação serão emitidos com o nome social no anverso e registrado o nome civil no verso do documento." (NR)".
Retificaçãode 13 de Setembro de 2021, com publicação no Boletim de Serviço nº 92, de 13 de Setembro de 2021.