MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 07 DE JULHO DE 2021
Altera, ad referendum, a Resolução Consun nº 11/2016, que regulamenta a utilização de nome social por discentes, servidores e demais usuários nos espaços da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando o Art. 39 do Regimento Geral da UNILA e o que consta no Processo nº 23422.010264/2021-31, resolve:
Art. 1º Alterar, ad referendum, a Resolução Consun nº 11/2016, que regulamenta a utilização de nome social por discentes, servidores e demais usuários nos espaços da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, publicada no Boletim de Serviço nº 221, de 19 de agosto de 2016, p. 2-3.
Art. 2º O Art. 7º da Resolução Consun nº 11/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os documentos emitidos aos discentes optantes pelo nome social deverão priorizar a opção pelo nome social.
§1ºO Histórico escolar, atestado de matrícula, e outros documentos relativos à vida acadêmica, serão emitidos com o nome civil e o nome social, logo abaixo.
§2º Certidões, atas e demais documentos referente às atividades desenvolvidas pelos discentes deverá ser emitido com o nome social e trazer no rodapé o nome civil.
§3º O Diploma de Graduação e Pós-Graduação será emitido com o nome social no anverso e registrado o nome civil no verso do documento." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Observações:
Publicada no Boletim de Serviço nº 56, de 9 de julho de 2021
Altera a Resolução nº 11/2016/Consun
Revogada pela Resolução nº 25/2021/Consun