MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 08 DE JUNHO DE 2018
Altera a política de apoio à participação discente em eventos científicos, artístico-culturais e de extensão.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo nº 23422.010926/2017-02 e o deliberado na 36ª sessão ordinária de 25 de maio de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a política de apoio à participação discente em eventos científicos, artístico-culturais e de extensão.
CAPÍTULO I
DO APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
Art. 2º O apoio à participação de discentes da UNILA em eventos objetiva contribuir para a formação acadêmica dos graduandos e pós-graduandos.
Art. 3º São passíveis de apoio em eventos de natureza científico acadêmica, artístico-cultural ou de extensão, os discentes que apresentem trabalhos ou ministrem oficinas ou minicursos em eventos.
Art. 4º O apoio de que trata esta Resolução compreende a participação em eventos nacionais e internacionais.
Art. 5º O apoio a que se refere esta Resolução está necessariamente condicionado à disponibilidade orçamentária da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, podendo ser reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos.
Art. 6º O apoio a que se refere esta Resolução será regulamentado em editais específicos.
Parágrafo único. Os editais mencionados no caput serão de responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e da Pró-Reitoria de Extensão, conforme o caso.
Art. 7º O apoio de que trata a essa Resolução pode ser utilizado para:
I - custeio de transporte;
II - custeio de inscrição;
III - custeio de diárias.
§1º Os valores dos custeios acima referidos serão definidos em Editais específicos.
§2º Cada discente poderá ser beneficiado até duas vezes em cada Pró-Reitoria, em apoios concedidos como objeto desta resolução.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES
Art. 8º Poderá receber apoio à participação em eventos o discente que:
I - estiver regularmente matriculado em curso de graduação ou curso de pós-graduação stricto sensu da UNILA;
II - apresentar requerimento com a solicitação, obedecendo aos prazos e regras estabelecidos em Edital;
III - não possuir débitos junto às Pró-Reitorias e à Biblioteca Latino-Americana da UNILA.
Parágrafo único. Além dos requisitos e condições dispostos nesta Resolução, outros poderão ser estabelecidos nos editais de concessão dos auxílios de que trata esta Resolução.
CAPÍTULO III
DOS TRÂMITES E DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
Art. 9º Caberá às Pró-Reitorias de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão, de acordo com o parágrafo único do Art. 6º, definir em editais específicos os trâmites, os prazos e os critérios de avaliação e aprovação das solicitações e concessão dos auxílios, conforme as suas necessidades.
Art. 10. Os resultados serão publicados em editais específicos.
CAPÍTULO IV
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADE E DA CERTIFICAÇÃO
Art. 11. O relatório final da participação do discente beneficiado no evento deverá conter a avaliação dos resultados alcançados e a prestação de contas do recurso financeiro utilizado, e será apresentado conforme as normas estabelecidas nos editais de concessão dos auxílios.
Art. 12. Além do relatório final, o discente beneficiado deverá apresentar o certificado ou declaração de sua participação no evento, conforme as normas estabelecidas nos editais de concessão dos auxílios.
Art. 13. A não entrega dos documentos constantes nos Art. 11 e Art. 12 constituirá situação de inadimplência e acarretará no impedimento da concessão de novos auxílios.
CAPÍTULO V
DA DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO
Art. 14. Os discentes inadimplentes são obrigados a devolver os valores recebidos como auxílio, conforme as normas estabelecidas nos editais de concessão dos auxílios.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A concessão do auxílio de que trata esta Resolução não condiciona a UNILA ao abono de faltas do proponente.
Art. 16. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pelas Pró-Reitorias de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão, conforme o caso.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CONSUN nº 016/2013.
CECILIA MARIA DE MORAIS MACHADO ANGILELI
Presidente em exercício