MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 16, DE 30 DE AGOSTO DE 2013



Altera a política de apoio à participação discente em eventos científicos, artístico-culturais e de extensão. 


O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.001081/2013-22, e conforme deliberado em reunião ordinária, em 30 de agosto de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Redefinir a política de apoio à participação dos discentes da Unila em eventos científicos, artísticos e culturais.

 

TÍTULO I

DO APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

 

Art. 2º O apoio à participação de discentes da UNILA em eventos objetiva contribuir para a formação acadêmica dos graduandos e pós-graduandos.

 

Art. 3º São passíveis de apoio em eventos de natureza científico-acadêmica, artístico-cultural ou de extensão, os discentes ouvintes ou os que apresentem trabalhos ou ministrem oficinas ou minicursos em eventos.

 

Art. 4º O apoio de que trata esta Resolução compreende a participação em eventos no Brasil e nos países da América Latina e Caribe.

 

Art. 5º O apoio a que se refere esta Resolução está necessariamente condicionado à disponibilidade orçamentária da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, podendo ser reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos.

 

Art. 6º O apoio a que se refere esta Resolução será regulamentado em editais específicos.

Parágrafo Único: Os editais mencionados no caput serão de responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação ou da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme o caso.

 

Art. 7º O apoio de que trata a essa Resolução pode ser utilizado para:

    I. Custeio de transporte;
    II. Custeio de inscrição;
    III. Custeio de hospedagem e alimentação.

§1º Os valores dos custeios acima referidos serão definidos em Edital.

§2º Cada aluno poderá ser beneficiado uma única vez por ano.

 

TÍTULO II

DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES

 

Art. 8º Poderá receber apoio à participação em eventos o discente que: 

    I. Estiver regularmente matriculado em um curso de graduação ou na pós-graduação da UNILA, estando sua matrícula ativa; 
    II. Apresentar requerimento com a solicitação, obedecer os prazos e regras estabelecidos em Edital; 
    III. No caso de possuir trabalho inscrito aprovado, apresentar no ato da solicitação a carta de submissão do mesmo ou declaração ou convite do órgão organizador; 
    IV. Não possuir débitos junto às Pró-Reitorias, Secretarias e Biblioteca Latino-Americana da UNILA.

Parágrafo único: Para as solicitações realizadas em consonância com o inciso III do Art. 8º, a carta de aceite deverá ser apresentada até o momento da liberação do auxílio. Caso não seja apresentada em tempo hábil, a concessão do benefício será cancelada.

 

TÍTULO III

Dos trâmites e da avaliação das solicitações

 

Art. 9º Caberá às Pró-Reitorias de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com o parágrafo único do Art. 6º, definir em editais específicos os trâmites e prazos para avaliação das solicitações e concessão dos auxílios.

 

Art. 10 Para a análise das solicitações, os editais específicos levarão em consideração, dentre outros critérios:

  1. O fato do aluno ainda não ter recebido auxílio semelhante anteriormente;

  2. O menor tempo previsto para a conclusão do curso;

  3. O Coeficiente de Rendimento Acadêmico;

  4. A apresentação de trabalho ou convite para ministrar oficina ou minicurso.

 

Art. 11. A análise e julgamento do mérito dos pedidos, inclusive nos casos de classificação para concessão do auxílio, serão realizados por comissão formada por quatro docentes, representando cada um dos Institutos, por um técnico em assuntos educacionais, um representante discente e um docente indicado pela Pró-Reitoria de Extensão.

 

Art. 12. Os resultados serão publicados em Editais específicos.


TÍTULO IV

DO RELATÓRIO DE ATIVIDADE E DA CERTIFICAÇÃO

 

Art. 13 O Relatório Final da participação do discente beneficiado no evento com a avaliação dos resultados alcançados, deverá ser encaminhado, conforme normas a serem estipuladas em Editais específicos.

 

Art. 14 Além do Relatório Final o discente beneficiado deverá apresentar o certificado ou declaração de sua participação no evento, conforme normas a serem estipuladas em Editais específicos.

 

Art. 15 A não entrega dos documentos constantes nos artigos 13 e 14 constituirá situação de inadimplência e acarretará no impedimento da concessão de novos auxílios.

 

TÍTULO VI

DA DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO

 

Art. 16 Os discentes inadimplentes são obrigados a devolver os valores recebidos como auxílio, conforme normas a serem estipuladas em Edital específico.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 17 A concessão do auxílio de que trata esta Resolução não condiciona a UNILA ao abono de faltas do proponente.

 

Art. 18 Casos omissos ou excepcionais serão analisados pelas Pró-Reitorias de Graduação ou de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme o caso.

 

Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções 006/2012 e 004/2013 do Conselho Superior Deliberativo Pró-Tempore.


Josué Modesto dos Passos Subrinho