MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 12 DE ABRIL DE 2013
Altera a Resolução Consun nº 06/2012 que institui a política de apoio à participação de estudantes em eventos científicos, artísticos culturais e políticos estudantis.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de institucionalização do processo de apoio aos discentes de graduação da UNILA; a necessidade de adequação do procedimento administrativo definido na Resolução Consun nº 06/2012, que estabeleceu a política de apoio à participação de discentes em viagens e eventos de natureza acadêmica, científica, cultural, tecnológica ou político-estudantis;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º, caput e parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“São passíveis de apoio, a participação de discentes em viagens e eventos de natureza acadêmica, científica, cultural, tecnológica ou político-estudantis fora da cidade de Foz do Iguaçu-PR”.
Art. 2º - Alterar o o art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ O apoio à participação discente em viagens e eventos de natureza acadêmica, científica, cultural, tecnológica ou político-estudantis no âmbito da UNILA será regulamentado, anualmente, em regime de fluxo contínuo.”
Art. 3º - Alterar o art. 7º, caput e parágrafos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ O apoio de que trata esta resolução será implementado pela concessão de auxílios, que terão sua regulamentação e valores definidos em edital próprio, considerando a natureza do evento, a apresentação ou não de trabalho, a necessidade de pagamento de inscrição e despesas com transporte.
Art. 4º Alterar o art. 8º, inciso V, VIII e Parágrafo Primeiro, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ V – Apresentar, de forma resumida, projeto relativo a participação e/ou apresentação de trabalhos inscritos e aprovados em eventos acadêmicos, científicos, culturais, tecnológicos ou político-estudantis.
VIII – Não possuir prestação de contas pendentes com nenhum dos setores da UNILA.”
Parágrafo Único - O estudante poderá solicitar a concessão do auxílio eventual de que trata esta Resolução semestralmente, sendo entretanto, priorizado o atendimento daqueles que não tenham tido pedidos concedidos no semestre anterior;
Art. 5º - Revogar o artigo 9º.
Art. 6º - Alterar o art. 10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Para a instrução do pedido de apoio à participação discente, de que trata esta Resolução, o estudante interessado deverá protocolar seu pedido junto à PROGRAD, em formulário próprio para a solicitação, complementada com a documentação necessária, definidas em edital de fluxo contínuo.
Parágrafo único: São documentos indispensáveis para a concessão do auxílio, sem exclusão dos demais documentos definidos em edital que regulamente o fluxo contínuo, o Termo de Compromisso e Responsabilidade assinado, Programação oficial do evento, e no caso de apresentação de trabalho acadêmico, comprovante de aceitação do trabalho e cópia impressa.
Art. 7º – Renumerar o artigo 10 e seguintes da Resolução Consun nº 06/2012 para efeito de padronização formal, permanecendo as demais disposições inalteradas.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 8º - Esta Resolução está sendo aprovada ad referendum e deverá ser homologada pelo Consun na próxima sessão ordinária, a realizar-se no dia 26 de abril de 2013.
Hélgio Henrique Casses Trindade