MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 12 DE ABRIL DE 2013



Altera a Resolução Consun nº 06/2012 que institui a política de apoio à participação de estudantes em eventos científicos, artísticos culturais e políticos estudantis.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de institucionalização do processo de apoio aos discentes de graduação da UNILA; a necessidade de adequação do procedimento administrativo definido na Resolução Consun nº 06/2012, que estabeleceu a política de apoio à participação de discentes em viagens e eventos de natureza acadêmica, científica, cultural, tecnológica ou político-estudantis;
    
RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 3º, caput e parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“São passíveis de apoio, a participação de discentes em viagens e eventos de natureza acadêmica, científica, cultural, tecnológica ou político-estudantis fora da cidade de Foz do Iguaçu-PR”. 

Art. 2º  - Alterar o  o art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ O apoio à participação discente em viagens e eventos de natureza acadêmica, científica, cultural, tecnológica ou político-estudantis no âmbito da UNILA será regulamentado, anualmente, em regime de fluxo contínuo.” 

Art. 3º - Alterar o  art. 7º, caput e parágrafos, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ O apoio de que trata esta resolução será implementado pela concessão de auxílios, que terão sua regulamentação e valores definidos em edital próprio, considerando a natureza do evento, a apresentação ou não de trabalho, a necessidade de pagamento de inscrição e despesas com transporte.

Art. 4º  Alterar o  art. 8º, inciso V,  VIII e Parágrafo Primeiro, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“ V – Apresentar, de forma resumida, projeto relativo a participação e/ou apresentação de trabalhos inscritos e aprovados em eventos acadêmicos, científicos, culturais, tecnológicos ou político-estudantis. 

 VIII – Não possuir prestação de contas pendentes com nenhum dos setores da UNILA.”
Parágrafo Único -  O estudante poderá solicitar a concessão do auxílio eventual de que trata esta Resolução semestralmente, sendo entretanto, priorizado o atendimento daqueles que não tenham tido pedidos concedidos no semestre anterior;

Art. 5º - Revogar o artigo 9º.

Art. 6º -  Alterar o art. 10,  que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Para a instrução do pedido de apoio à participação discente, de que trata esta Resolução, o estudante interessado deverá protocolar seu pedido junto à PROGRAD, em formulário próprio para a solicitação, complementada com a documentação necessária,  definidas em edital de fluxo contínuo. 

Parágrafo único: São documentos indispensáveis para a concessão do auxílio, sem exclusão dos demais documentos definidos em edital que regulamente o fluxo contínuo, o Termo de Compromisso e Responsabilidade assinado,  Programação oficial do evento,  e no caso de apresentação de trabalho acadêmico, comprovante de aceitação do trabalho e cópia impressa.

Art. 7º – Renumerar o artigo 10 e seguintes da Resolução Consun nº 06/2012 para efeito de padronização formal, permanecendo as demais disposições inalteradas.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 8º - Esta Resolução está sendo aprovada ad referendum e deverá ser homologada pelo Consun na próxima sessão ordinária, a realizar-se no dia 26 de abril de 2013.


Hélgio Henrique Casses Trindade