MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 18, DE 08 DE JUNHO DE 2018



Altera a política de apoio à participação discente em eventos científicos, artístico-culturais e de extensão.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo nº 23422.010926/2017-02 e o deliberado na 36ª sessão ordinária de 25 de maio de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a política de apoio à participação discente em eventos científicos, artístico-culturais e de extensão.

CAPÍTULO I
DO APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

 Art. 2º O apoio à participação de discentes da UNILA em eventos objetiva contribuir para a formação acadêmica dos graduandos e pós-graduandos.

 Art. 3º São passíveis de apoio em eventos de natureza científico acadêmica, artístico-cultural ou de extensão, os discentes que apresentem trabalhos ou ministrem oficinas ou minicursos em eventos.

 Art. 4º O apoio de que trata esta Resolução compreende a participação em eventos nacionais e internacionais.

 Art. 5º O apoio a que se refere esta Resolução está necessariamente condicionado à disponibilidade orçamentária da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, podendo ser reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos.

 Art. 6º O apoio a que se refere esta Resolução será regulamentado em editais específicos.
Parágrafo único. Os editais mencionados no caput serão de responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e da Pró-Reitoria de Extensão, conforme o caso.

 Art. 7º O apoio de que trata a essa Resolução pode ser utilizado para:
I - custeio de transporte;
II - custeio de inscrição;
III - custeio de diárias.
§1º Os valores dos custeios acima referidos serão definidos em Editais específicos.
§2º Cada discente poderá ser beneficiado até duas vezes em cada Pró-Reitoria, em apoios concedidos como objeto desta resolução.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES

 Art. 8º Poderá receber apoio à participação em eventos o discente que:
I - estiver regularmente matriculado em curso de graduação ou curso de pós-graduação stricto sensu da UNILA;
II - apresentar requerimento com a solicitação, obedecendo aos prazos e regras estabelecidos em Edital;
III - não possuir débitos junto às Pró-Reitorias e à Biblioteca Latino-Americana da UNILA.
Parágrafo único. Além dos requisitos e condições dispostos nesta Resolução, outros poderão ser estabelecidos nos editais de concessão dos auxílios de que trata esta Resolução.

CAPÍTULO III
DOS TRÂMITES E DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

 Art. 9º Caberá às Pró-Reitorias de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão, de acordo com o parágrafo único do Art. 6º, definir em editais específicos os trâmites, os prazos e os critérios de avaliação e aprovação das solicitações e concessão dos auxílios, conforme as suas necessidades.

 Art. 10. Os resultados serão publicados em editais específicos.

CAPÍTULO IV
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADE E DA CERTIFICAÇÃO

 Art. 11. O relatório final da participação do discente beneficiado no evento deverá conter a avaliação dos resultados alcançados e a prestação de contas do recurso financeiro utilizado, e será apresentado conforme as normas estabelecidas nos editais de concessão dos auxílios.

 Art. 12. Além do relatório final, o discente beneficiado deverá apresentar o certificado ou declaração de sua participação no evento, conforme as normas estabelecidas nos editais de concessão dos auxílios.

 Art. 13. A não entrega dos documentos constantes nos Art. 11 e Art. 12 constituirá situação de inadimplência e acarretará no impedimento da concessão de novos auxílios.

CAPÍTULO V
DA DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO

 Art. 14. Os discentes inadimplentes são obrigados a devolver os valores recebidos como auxílio, conforme as normas estabelecidas nos editais de concessão dos auxílios.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 Art. 15. A concessão do auxílio de que trata esta Resolução não condiciona a UNILA ao abono de faltas do proponente.

 Art. 16. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pelas Pró-Reitorias de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão, conforme o caso.

 Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CONSUN nº 016/2013.


CECILIA MARIA DE MORAIS MACHADO ANGILELI
Presidente em exercício



Observações:

Publicada no boletim de serviço 08/06/18.
Revoga a Resolução nº 16/2013/Consun