MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 13, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020



Altera a redação da Resolução nº 5/2018/Consun, que regulamenta os processos eleitorais para os órgãos colegiados de deliberação superior da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, alterada pelas Resoluções nº 20/2018/Consun e nº 25/2019/Consun.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o Art. 24 do Estatuto da Universidade Federal da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, a Resolução nº 17/2019/Consun, o deliberado e aprovado na 53ª Reunião Ordinária do Consun, realizada em 28 de agosto de 2020; e o que consta no Processo nº 23422.003345/2018‐31, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação da Resolução nº 5/2018/Consun, alterada pelas Resoluções nº 20/2018/Consun e nº 25/2019/Consun, conforme segue.

Art. 2º O Art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ………………………………………………………………………..:
I - ………………………………………………………………………..;
II - ………………………………………………………………………..;
III - ………………………………………………………………………...
§1º Juntamente aos representantes titulares serão designados seus suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em casos de impedimento.
§2º ………………………………………………………………………..
§3º…………………………………………………………………………” (NR)

Art. 3º O Art. 18. passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Para o Conselho Universitário: 9 (nove) Representantes Docentes.
§1º ………………………………………………………………………..;
§2º Será eleito 1 (um) Representante dos Coordenadores de Curso de Graduação indicado por seus pares.” (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2020, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 79, de 4 de setembro de 2020.
Altera a Resolução nº 5/2018/Consun