MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 15 DE JUNHO DE 2018
Altera a Resolução CONSUN nº 05/2018 de 03 de maio de 2018, a qual Regulamenta os processos eleitorais para a escolha dos discentes, docentes e técnico-administrativo em educação para os órgãos colegiados de deliberação superior da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo nº 23422.003345/2018-31 e o deliberado na 37ª sessão ordinária de 15 de junho de 2018, e considerando a Resolução CONSUN nº 05/2018 de 03 de maio de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a ementa, artigos e incluir parágrafo único nos artigos 16, 24 e 32 da Resolução CONSUN nº 05/2018 de 03 de maio de 2018, publicada no boletim de serviço nº 345, de 04 de maio de 2018.
Art. 2º Alterar a ementa da Resolução CONSUN nº 05/2018 que passa vigorar com a seguinte redação:
“Regulamenta os processos eleitorais para os órgãos colegiados de deliberação superior e o Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)”
Art. 3º Alterar o artigo 1º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Regulamentar os processos eleitorais para a escolha dos representantes discentes, docentes e técnico-administrativos em educação dos órgãos colegiados de deliberação superior e do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, a saber: Conselho Universitário, Conselho Curador, Comissão Superior de Ensino, Comissão Superior da Pesquisa e Comissão Superior de Extensão e IMEA.”
Art. 4º Alterar o artigo 18 e seu parágrafo único que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Para o Conselho Universitário: 09 (nove) representantes docentes eleitos
por seus pares.
§1º Serão eleitos 02 (dois) representantes por Instituto, eleitos por docentes do respectivo Instituto;
§2º Será eleito 01 (um) Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA).”
Art. 5º Incluir parágrafo único nos artigos 16, 24 e 32, conforme a seguinte redação:
“Parágrafo único. Não se aplica a inelegibilidade prevista no inciso II deste artigo nos casos em que não houver interessados à candidaturas, formalmente registradas, aos conselhos e comissões superiores de que se trata esta Resolução.”
Art. 6º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente