MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 12, DE 27 DE ABRIL DE 2015



Altera o artigo 8º da Resolução CONSUN nº 005/2014 de 29 de abril de 2014.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 10, inciso I do Estatuto Social da Universidade, considerando ainda:

O Artigo 76-A, da Lei nº 8.112/1990, de 11/12/1990;

A Portaria MEC nº 1.084, de 02/09/2008;

A Resolução CONSUN nº 005/2014, do Conselho Universitário, publicada no boletim de serviços de 30 de abril de 2014;

O Parecer do relator, conselheiro Eduardo Dalcin Castilha e o deliberado na 19ª reunião ordinária do Conselho Universitário realizada em 24de abril de 2015;

E os dados constantes no processo 23422.000297/2014-51.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 8º da Resolução CONSUN nº 005/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º: Caberá à PROGEPE, manter devidamente atualizados os valores dispostos no Anexo I desta resolução, de acordo com o § 1º, art. 3º do Decreto 6.114/07, e conforme informações encaminhadas anualmente pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, sempre por meio de Portaria específica no âmbito da UNILA.”

 

Art. 2º Acrescentar o artigo 9º à Resolução, com a seguinte redação:

“Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.”

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Josué Modesto dos Passos Subrinho

Presidente do Conselho Universitário