MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa servidores(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 02/2025/PROEX (869/2025/FA), celebrado entre a UNILA e a Fundação Araucária - FA.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria n.º 443/2024/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 179, de 07 de Outubro de 2024, com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 281/2020/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, na Instrução Normativa nº 01/2025/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 75, de 29 de Abril de 2025, no uso de suas atribuições legais, e o que consta do processo associado nº 23422.019807/2025-17, RESOLVE: 


 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 02/2025/PROEX (869/2025/FA), Processo n.º 23422.019807/2025-17, celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Resumo do objeto: Execução do projeto intitulado "PROJETO PIBEX UNILA 2025-2026 - Inovação, Sustentabilidade e Territorialidade Dialógica":

 
I - Coordenador Titular: Rogério Motta Moreira, SIAPE 2140090; 

II - Coordenador Auxiliar: André Ricardo Pereira, SIAPE 2828791;

III - Fiscal Titular: Rafael Sanderson Santos da Silva, SIAPE 1102355; 

IV - Fiscal Auxiliar: Nicodemo Ferreira de Almeida, SIAPE 3450071. 

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) designados(as) encontram-se dispostas e devidamente regulamentadas pelas normativas específicas da concedente dos recursos e, no âmbito da UNILA, pela Instrução Normativa Nº 01/2025/GR. 

 

Art. 3° O prazo de vigência desta Portaria coincidirá com o período de execução do Convênio Financeiro nº 02/2025/PROEX (869/2025/FA), abrangendo a fase de prestação de contas dos recursos aplicados, em conformidade com as ações previstas no instrumento.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB


Portaria nº 18/2025/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 219, de 28 de Novembro de 2025.