MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 10, DE 14 DE MAIO DE 2026
Qualifica a Empresa Júnior INTEGRA JR vinculada à UNILA.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, nos termos da legislação e considerando a Resolução CONSUN Nº 7, de 02 de maio 2022, considerando a Instrução Normativa PRPPG-PROEX Nº 03, de 21 de novembro de 2022, e o que consta no processo 23422.013218/2025-25, RESOLVE:
Art. 1º Qualificar a Empresa Júnior INTEGRA JR na UNILA, sob orientação do docente GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA, SIAPE 11853057.
Art. 2º O início da atividade da Empresa Júnior ficará condicionado à submissão do projeto de Extensão vinculado à Empresa Júnior na Pró-Reitoria de Extensão, conforme art. 7 da Instrução Normativa PRPPG-PROEX Nº 03, de 21 de novembro de 2022.
Parágrafo único: O projeto de extensão mencionado no caput do presente artigo deve atender às Diretrizes da Política de Extensão e normativas vinculadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
Portaria nº 10/2026/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 86, de 15 de Maio de 2026.