MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 03 DE AGOSTO DE 2026



Ficam estabelecidas orientações para o cumprimento da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, do Decreto nº 13.048, de 03 de julho de 2026 e demais atos normativos do Ministério da Educação e da Reitoria da Unila para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências para os servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE).


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020, considerando a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pelas Leis nº 15.141, de 02 de junho de 2025 e 15.367, de 30 de março de 2026, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a Portaria n. 281/GR, de 16 de julho de 2026 e a Portaria n. 282/GR, de 16 de julho de 2026 e o que consta no Processo Eletrônico n° 23422.003347/2026-96, RESOLVE:


 

Art. 1° Estabelecer orientações para o cumprimento da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, do Decreto nº 13.048, de 03 de julho de 2026 e demais atos normativos do Ministério da Educação e da Reitoria da UNILA para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências para os servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) no âmbito da Unila.

 

Art. 2º O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos(as) servidores(as) ativos(as), resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino.

 

Art. 3º O conjunto dos saberes e competências, em consonância com o art 3º da Lei 11.091/2005, estão definidos por temas transversais, contribuindo com a valorização das ações que excedem as atribuições rotineiras dos cargos e geram impacto institucional:

I - participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;

II - participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada;

III - recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;

IV - designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;

V - exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional; e

VI - produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

 

Art. 4º O RSC-PCCTAE poderá ser concedido em quatro níveis pela Unila, em ordem crescente de complexidade, observados a pontuação e os números mínimos de critérios específicos, constantes dos Anexos I a VI, na forma a seguir:

I - RSC-PCCTAE III: mínimo de vinte e cinco pontos e de dois critérios específicos;

II - RSC-PCCTAE IV: mínimo de trinta pontos e de três critérios específicos, sendo pelo menos um referente aos requisitos previstos no art. 3º, incisos II, IV, V ou VI;

III - RSC-PCCTAE V: mínimo de cinquenta e dois pontos e de cinco critérios específicos, sendo pelo menos um referente aos requisitos previstos no art. 3º, incisos IV, V ou VI; e

IV - RSC-PCCTAE VI: mínimo de setenta e cinco pontos e de sete critérios específicos, sendo pelo menos um referente aos requisitos previstos no art. 3º, inciso VI.

Parágrafo único. A pontuação reconhecida terá caráter cumulativo para fins de concessão do RSC-PCCTAE em nível subsequente, e o saldo não aproveitado será utilizado em concessões futuras.

 

Art. 5º Cada atividade realizada pelo(a) servidor (a) que corresponder a um requisito previsto no art. 3º, incisos I a VI, somente poderá ser utilizada uma única vez, vedada a duplicidade entre os requisitos específicos.

§ 1º Ficará sob responsabilidade do(a) servidor(a) avaliar/indicar em qual critério a atividade será pontuada.

§ 2º Na dúvida, prevalecerá aquele definido pela avaliação justificada da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico‐Administrativos em Educação – CRSC-PCCTAE.

§ 3º Não serão consideradas, para fins de pontuação, atividades e experiências que representam exclusivamente o desempenho ordinário das atribuições legais do cargo, sem demonstração de desenvolvimento de saberes, competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou obtenção de resultados institucionais relevantes, observado o disposto nos requisitos previstos no art. 3º.

 

Art. 6º A concessão do RSC‐PCCTAE dependerá da comprovação documental, pelo(a) servidor(a), do atendimento aos critérios previstos no art. 3º desta Instrução Normativa, em consonância ao Decreto nº 13.048/2026.

Parágrafo único. Para fins de comprovação dos critérios estabelecidos nos Anexos I a VI, serão considerados documentos válidos:

I - portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Unila;

II - diplomas, certificados ou declarações de conclusão;

III - comprovantes de:

a) produção técnica ou científica;

b) certificação técnica ou profissional;

c) publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;

d) premiação ou publicação institucional do reconhecimento;

IV - atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;

V - relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;

VI - declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; ou

VII - outros documentos institucionais e/ou nos termos estabelecidos em ato do Ministério da Educação.

 

Art. 7º A atuação dos membros da CRSC-PCCTAE, nos processos administrativos da Comissão deverá observar as situações de impedimento e de suspeições previstas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 em consonância ao Decreto nº 13.048/2026.

 

Art. 8º. Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação decorrente da concessão do RSC-PCCTAE incidirão a partir da data do deferimento pela CRSC-PCCTAE e não retroagirão à data de seu protocolo.

§ 1º Considera-se protocolado o processo administrativo de requerimento do RSC-PCCTAE somente quando este estiver devidamente instruído, contendo toda a documentação exigida pela legislação e pelo Regimento da CRSC-PCCTAE.

§ 2º Será de competência da CRSC‐PCCTAE  analisar o mérito dos requerimentos em até cento e vinte dias, contados da data em que o processo, devidamente instruído, for enviado via sistema para a CRSC-PCCTAE;

§ 3º No caso de eventual concessão do RSC-PCCTAE em prazo superior ao estabelecido no parágrafo anterior, os efeitos financeiros retroagirão e terão início no dia seguinte à data de término desse prazo.

 

Art. 9º. O RSC‐PCCTAE poderá ser requerido(a) pelo(a) servidor(a) após o cumprimento do interstício de três anos, contado da data da última concessão, conforme o art. 12‐F da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Parágrafo único. O RSC-PCCTAE não será concedido aos(às) servidores(as) em estágio probatório.

 

Art. 10. De acordo com o artigo 12 do Decreto nº 13.048/2026, poderão ser consideradas as atividades e experiências realizadas pelo(a) servidor(a) a qualquer tempo, inclusive durante o estágio probatório, desde que no exercício do cargo, observados os requisitos estabelecidos na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

 

Art. 11. O processo/requerimento do RSC-PCCTAE será instruído com, no mínimo:

I - requerimento em formulário padrão, anexo a esta Instrução Normativa, contendo obrigatoriamente os seguintes campos:

a) identificação dos dados funcionais do(a) servidor(a);

b) informações do nível RSC-PCCTAE pleiteado e do saldo de pontos restante após a concessão anterior, se houver; e

c) declaração de conformidade de que atividades e experiências ocorreram e que os pontos não foram utilizados em concessões anteriores;

II - memorial, com a descrição da trajetória profissional e individual do(a) servidor(a) desenvolvida ao longo da carreira, resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão, e que demonstre os saberes, as competências e as experiências relacionados ao nível de RSC-PCCTAE pleiteado; e

III - documentação comprobatória que corresponda ao grupo de documentos destinados a demonstrar os saberes e as competências apresentados pelo servidor para fins de concessão do RSC-PCCTAE, constantes dos Anexos I a VI do Decreto 13.048, de 03 de julho de 2026.

§ 1º O memorial de que trata o inciso II do caput deverá apresentar, de forma clara e objetiva:

I - a descrição das atividades e das experiências profissionais e individuais vinculadas aos requisitos previstos no art. 3º, caput, incisos I a VI; e

II - a demonstração de que o conjunto da trajetória profissional se alinha ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento naquele nível.

§ 2º A CRSC-PCCTAE poderá solicitar documentação complementar ou realizar diligências que julgar necessárias para subsidiar a sua decisão.

§ 3º O memorial será publicado na página da Comissão RSC-PCCTAE, antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE.

§ 4º A CRSC‐PCCTAE realizará análise de mérito do memorial apresentado pelo(a) servidor(a), e em consonância com o art. 14, do Decreto 13.048/2026, ainda que atendidos os requisitos estabelecidos no art. 3º, poderá indeferir a concessão do RSC-PCCTAE, mediante decisão fundamentada e baseada na verificação do atendimento dos seguintes critérios objetivos:

I - obtenção da pontuação e atendimento da quantidade de critérios específicos e dos requisitos previstos no art. 4º;

II - utilização única de cada atividade ou experiência relativa ao critério específico apresentado, conforme o disposto no art. 5º;

III - comprovação documental, conforme o disposto no art. 6º;

IV - cumprimento do interstício de três anos, contado da data da última concessão, conforme o disposto no art. 9º;

V - cumprimento do estágio probatório, conforme o disposto no art. 9º, parágrafo único;

VI - realização de atividades e experiências exclusivamente no exercício do cargo ocupado, conforme o disposto no art. 10;

VII - instrução do processo/requerimento, conforme a documentação prevista no art. 11;

VIII - apresentação do memorial, conforme o disposto no art. 11, caput, inciso II;

IX - demonstração de desenvolvimento de saberes, competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou obtenção de resultados institucionais relevantes, conforme o disposto no art. 12; e

X - observância do percentual máximo de concessão e da disponibilidade orçamentária estabelecidos no art. 12-C, § 1º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

 

Art. 12. A CRSC-PCCTAE, ao deferir favorável à concessão  do RSC-PCCTAE, deverá, em sua decisão, atestar de forma fundamentada que o requerente possui saberes e competências diferenciados, que qualificam a execução ordinária das atribuições do cargo e contribuem de maneira singular para o aprimoramento de sua atuação ou da consecução dos resultados institucionais.

 

Art. 13. Das decisões da CRSC‐PCCTAE, caberá recurso administrativo, observado o disposto na Lei no 9.784/1999 e no art. 16 do Decreto nº 13.048/2026.

§ 1º O recurso será dirigido à CRSC-PCCTAE que realizará analise conforme prazos estabelecidos em seu Regimento Interno. 

§ 2º Não havendo reconsideração, o recurso será analisado, em segunda instância, no âmbito da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, após consultada a CIS/PPCTAE (Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos TAE), e por último ao Conselho Universitário, instância deliberativa máxima da Unila.

 

Art. 14. O RSC-TAE não deve ser considerado um desestímulo à Política de Desenvolvimento de Pessoal dos integrantes do PCCTAE.

 

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO RSC

Requerimento para instrução de processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE).

 

1. Identificação do(a)Servidor(a).

Nome:

 

Siape:

 

Cargo:

 

Data de ingresso em Instituição Federal de Ensino:

 

Nível de Classificação:

D ( ) E ( )

Lotação:

 

Função/Encargo (se houver):

 

Telefone/E-mail institucional:

 

Se em exercício em outro órgão, informar a situação:

( ) Cedido(a)( ) Requisitado(a)( ) Movimentado(a)para compor força de trabalho ( ) Exercício Provisório ( ) Outros

2. Informações do Requerimento.

Nível de RSC pretendido:

( )RSC-III ( ) RSC-IV ( ) RSC-V ( ) RSC-VI

Pontuação mínima necessária:

 

Pontuação total apresentada:

 

Quantidade de critérios específicos utilizados:

 

Pontuação total excedente (banco de pontos):

 

Saldo de pontuação de concessão anterior:

 

Se recebe Incentivo à Qualificação: descrever a titulação que gerou a concessão e qual nível correspondente(graduação, especialização, mestrado, doutorado)

 

Número do processo relativo à concessão anterior do RSC-PCCTAE (se houver):

 

3. Descrição das Atividades por Requisito Legal.

Organize os itens de acordo com a sua trajetória, contexto de atuação, principais funções e síntese das contribuições institucionais e conforme os requisitos do art. 3º, incisos I a VI, do Decreto nº 13.048/2026, vinculando cada atividade ao número correspondente aos critérios específicos.

Critério I - Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

Nº do item

Critério específico

Unidade de medida

Pontuação

Pontuação obtida

(Pontuação X unidade de medida)

Documentos comprobatórios (anexos)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal

 

 

Critério II - Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência

Nº do item

Critério específico

Unidade de medida

Pontuação

Pontuação obtida

(Pontuação X unidade de medida)

Documentos comprobatórios (anexos)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal

 

 

Critério III - Premiações e reconhecimentos públicos

Nº do item

Critério específico

Unidade de medida

Pontuação

Pontuação obtida

(Pontuação X unidade de medida)

Documentos comprobatórios (anexos)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal

 

 

Critério IV - Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas

Nº do item

Critério específico

Unidade de medida

Pontuação

Pontuação obtida

(Pontuação X unidade de medida)

Documentos comprobatórios (anexos)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal

 

 

Critério V - Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional

Nº do item

Critério específico

Unidade de medida

Pontuação

Pontuação obtida

(Pontuação X unidade de medida)

Documentos comprobatórios (anexos)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal

 

 

Critério VI - Produção, prospecção e difusão de conhecimento

Nº do item

Critério específico

Unidade de medida

Pontuação

Pontuação obtida

(Pontuação X unidade de medida)

Documentos comprobatórios (anexos)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal

 

 

(Critério I + Critério II +Critério III + Critério IV + Critério V + Critério VI) TOTAL

 

À vista das informações apresentadas, totalizo _____ pontos e atendo aos critérios legais e regulamentares para o nível ____ do RSC-PCCTAE. Solicito a análise pela CRSC-PCCTAE.

4. Declaração de Conformidade Legal.

Declaro, para os fins previstos no Decreto regulamentador do RSC-PCCTAE, que:

I - Todos os fatos apresentados ocorreram no exercício do cargo;

II - Nenhuma atividade aqui declarada foi utilizada em requerimentos anteriores;

III - Toda a documentação anexada é autêntica e comprova integralmente as atividades apresentadas; e

IV - Os certificados de cursos apresentados para fins de pontuação no RSC não foram utilizados anteriormente para fins de Progressão por Capacitação (antigo instituto) ou de Aceleração da Progressão (atual instituto); e

V - Tenho ciência de que informações falsas implicam responsabilidade administrativa, civil e penal.

Assinatura: _______________________________________ Data: ____/____/________

 

 

ANEXO II

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

 

MEMORIAL PARA CONCESSÃO DE RSC-PCCTAE

Conforme Lei 11.091/2005, alterada pela Lei nº 15.367/2026 e regulamentada pelo Decreto n. 13.048/2026

Servidor(a):

Cargo: Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Nível de RSC Pleiteado: ( ) RSC III ( ) RSC IV ( ) RSC V ou ( ) RSC VI

1. APRESENTAÇÃO

O presente memorial tem por finalidade apresentar, de forma clara e objetiva, a trajetória profissional e individual do(a) servidor(a), evidenciando os saberes, competências e experiências desenvolvidas ao longo da carreira no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE.

O documento está estruturado conforme os requisitos estabelecidos no art. 3º do decreto regulamentador do RSC-PCCTAE, especialmente os incisos I a VI, demonstrando a aderência da trajetória profissional ao nível de reconhecimento pleiteado.

2. DEMONSTRAÇÃO DA TRAJETÓRIA PROFISSIONAL DE ALINHAMENTO AO NÍVEL DE RSC PLEITEADO

Descrever de forma analítica (não apenas listar) na sequência dos critérios que serão pontuados:

Ingresso no serviço público (cargo, instituição, ano); Principais atividades e setores de atuação;

Evolução funcional e assunção de responsabilidades; Participação em ensino, pesquisa, extensão e gestão; Capacitações e desenvolvimento profissional; Contribuições institucionais relevantes.

 

A trajetória deve evidenciar o desenvolvimento progressivo de competências e saberes aplicados à atuação profissional.

3. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 3º (INCISOS I A VI)

I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares (Relacionar com requisito I)

Descrever:

Participação formal em comissões, colegiados, GTs ou núcleos; Função exercida (membro, presidente, coordenador); Relevância da atuação;

Resultados institucionais gerados.

II – Participação e atuação em projetos institucionais (Relacionar com requisito II)

 

Descrever:

Atuação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação ou gestão; Papel desempenhado (executor, coordenador, colaborador);

Impactos e resultados obtidos; Integração com a missão institucional.

III – Recebimento de premiação ou reconhecimento público (Relacionar com requisito III)

Descrever:

Premiações recebidas;

Reconhecimentos institucionais ou externos; Contexto e relevância dos projetos premiados.

IV – Designação para responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas(Relacionar com requisito IV)

Descrever:

Designações formais recebidas; Natureza das responsabilidades; Complexidade das atividades; Contribuições decorrentes da atuação.

V – Exercício de funções, cargos de direção ou assessoramento(Relacionar com requisito V)

Descrever:

Funções de chefia, coordenação ou assessoramento exercidas; Período de atuação;

Resultados entregues;

Impacto na gestão institucional.

VI – Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico(Relacionar com requisito VI)

Descrever:

Produções técnicas ou científicas;

Participação em eventos, publicações ou capacitações; Desenvolvimento de materiais, manuais, relatórios ou inovações; Disseminação do conhecimento no âmbito institucional.

 

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Sugestão de texto

Diante do exposto, verifica-se que minha trajetória profissional evidencia o desenvolvimento de saberes e competências diferenciados, que qualificam a execução das atribuições do cargo e contribuem de forma relevante para o aprimoramento institucional, atendendo aos critérios para concessão do RSC-PCCTAE no nível pleiteado.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA


Instrução Normativa nº 6/2026/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 134, de 03 de Agosto de 2026.