MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 01 DE AGOSTO DE 2024



Altera a Instrução Normativa nº 2/2023/PROGEPE, que regulamenta as normas e os procedimentos para a contratação de Professor Substituto e de Professor Visitante pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.003097/2022-22, RESOLVE:



Art. 1º Alterar a Instrução Normativa nº 2/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº Boletim de Serviço nº 97, de 01 de Junho de 2023.


Art. 2º O Art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá a UNILA efetuar a contratação de professor substituto, por tempo determinado, para suprir a falta de Professor do Magistério Superior decorrente de:

I - afastamentos ou licenças decorrentes de:

a) acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;

b) serviço militar;

c) desempenho de mandato classista;

d) participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País;

e) licença maternidade;

f) adoção;

g) exercício de mandato eletivo;

h) tratamento de saúde, quando superior a sessenta dias.

II - Nomeação para ocupar o cargo de direção (CD) de Reitor(a), Vice-reitor(a) e Pró-reitor(a).” (NR)


Art. 3º O Art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. Caberá à PROGEPE publicar o Edital de Inscrições Homologadas no Portal de Documentos da UNILA, https://documentos.unila.edu.br/concursos.”(NR)


Art. 4º O Art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 20. Do total de vagas disponibilizadas no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado, serão reservadas vagas para Pessoa com Deficiência (PcD) e vagas para Pessoa Negra ou Parda (PNP), conforme disposto na Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 12.990/2014, no Decreto nº 9.508/2018, bem como critérios para desempate de forma a atender o disposto no Decreto 11.785/2023.

(...)

§ 2º A Tabela Orientadora de Vagas Reservadas é aplicada a todas as vagas disponibilizadas pela UNILA para preenchimento por meio de Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se a ordem de destinação da vaga para Processo Seletivo Simplificado, ou seja, a ordem de chegada na DICS dos processos com a autorização de abertura, emanadas pela PROGEPE.

(...)

§ 4º Os critérios de desempate deverão constar no Edital de forma a incentivar a participação das populações quilombola e, indígena e das às mulheres.”(NR)

 

Art. 5º O Art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

§ 2º Os membros da Comissão Examinadora devem ter titulação igual ou superior àquela exigida para a contratação e, pelos menos, um dos membros titulares de nacionalidade representativa da América Latina e do Mercosul.”(NR)


Art. 6º O Art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. O Processo Seletivo Simplificado deverá incluir, obrigatoriamente, a análise de títulos e currículo, e prova didática.

(...)

§ 5º A prova didática poderá ser realizada remotamente e/ou video conferência.” (NR)


Art. 7º O Art. 27 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. Além do que consta no art. 26, a Coordenação de Área demandante poderá, a seu critério, definir pela aplicação de uma ou mais das seguintes etapas avaliativas:

I - entrevista por videoconferência;

II - análise de portfólio;

III - análise do plano de trabalho junto ao Programa de Pós-graduação, quando se tratar de professor visitante/professor visitante estrangeiro;” (NR)


Art. 8º O Art. 29 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. O resultado provisório do processo seletivo simplificado, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pela PROGEPE após a conclusão dos trabalhos, no Portal de Documentos da UNILA <https://documentos.unila.edu.br/concursos> em data definida no cronograma do processo seletivo simplificado.”(NR)

 

Art. 9º O Art. 30 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. Do resultado provisório caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação dos resultados.”(NR)


Art. 10. O Art. 31 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31.A DICS procederá à publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, observando a ordem de classificação dos(as) candidatos(as).”(NR)

 

Art. 11. O Art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a partir da publicação do resultado final, prorrogável pelo mesmo período a critério da Administração.

§ 1º Encerrando-se o prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado e atendendo a todos os critérios estipulados pela Administração, sua prorrogação de vigência será realizada automaticamente pela DICS/PROGEPE.

§ 2º Caso a área demandante não tenha o interesse administrativo em prorrogar a vigência do certame, deverá comunicar e justificar à DICS/PROGEPE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do encerramento da vigência do PSS.” (NR)

 

Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA


Instrução Normativa nº 2/2024/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 135, de 02 de Agosto de 2024.


Observações:

Altera a Instrução Normativa nº 2/2023/Progepe