MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 19 DE MARÇO DE 2025



Regulamenta a criação, o funcionamento e a extinção de Núcleos de Estudos no âmbito do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MERCOSUL EM ESTUDOS AVANÇADOS DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria Nº 255, de 19 de junho de 2023, no exercício de suas competências, com base na Resolução Consun nº 3, de 24 de fevereiro de 2025, RESOLVE:


 

Art. 1º Tornar públicas as regras afeitas à criação, ao funcionamento e à extinção de Núcleos de Estudos vinculados ao Instituto Mercosul de Estudos Avançados - IMEA da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2ᵒ Os Núcleos de Estudo do IMEA, pautados pela Política Científica definida pela Coordenação Colegiada, órgão deliberativo máximo do Instituto, e em articulação com os princípios e as diretrizes do Instituto, são instâncias acadêmicas voltadas para a construção de conhecimento que se orienta por uma perspectiva transdisciplinar e interepistêmica.

 

Art. 3ᵒ Os Núcleos de Estudos, coordenados por pesquisadores e pesquisadoras da UNILA, atentam obrigatoriamente para temáticas de relevância latino-americana e caribenha e primam pelo diálogo interepistêmico, o que exige ultrapassar os limites da própria universidade, com a inclusão de membros de outras universidades, além da participação efetiva e/ou escuta de movimentos e organizações da sociedade civil, comunidades, coletivos, e mestres e mestras de saberes tradicionais.

 

Art. 4ᵒ Os Núcleos de Estudos estão comprometidos com a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, o que se fará mediante a oferta de disciplinas e cursos, bem como a realização de projetos/atividades de ensino e de pesquisa e de ações de extensão, desde que voltados para a sua finalidade.

 

TÍTULO II
DA CRIAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 5ᵒ A criação de um Núcleo de Estudos dar-se-á por deliberação da Coordenação Colegiada do IMEA, mediante solicitação de pesquisadores ou pesquisadoras proponentes.

Parágrafo único - Os docentes ou as docentes e servidores ou servidoras técnicas proponentes devem pertencer ao quadro efetivo da UNILA, com titulação de doutorado, preferencialmente com vínculo em um dos Programas de Pós-Graduação da universidade, e que estejam em exercício regular de suas funções e com projetos e/ou atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão.

 

Art. 6ᵒ Os pesquisadores ou as pesquisadoras proponentes devem encaminhar a documentação exigida para a solicitação de criação do Núcleo de Estudos pretendido à Coordenação Executiva do IMEA, observando o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da realização da próxima reunião ordinária da Coordenação Colegiada.

Parágrafo único - A documentação mencionada no caput compõe-se de:

I - Requerimento de criação de Núcleo de Estudos, conforme Anexo I desta Instrução Normativa;

II - Plano de trabalho para os 2 (dois) primeiros anos de existência, segundo Anexo II desta normativa;

III - Currículo Lattes dos docentes ou das docentes proponentes ou servidores técnicos ou servidoras técnicas.

 

Art. 7ᵒ Aprovada a criação de Núcleo de Estudos (NE) pela instância competente, cabe a cada NE a elaboração de seu próprio regulamento interno, observados o Regimento e a Política Científica do IMEA, e este regramento.

Parágrafo único - O regimento interno que trata este caput será submetido à aprovação da Coordenação Colegiada.

 

Art. 8ᵒ Os Núcleos de Estudos serão compostos obrigatoriamente por:

I - Docentes e técnicos administrativos da UNILA, em exercício regular de suas funções e com projetos e/ou atividades de ensino, pesquisa e/ou ações de extensão;

II - Estudantes da Graduação e da Pós-Graduação da UNILA regularmente matriculados e participantes atividades de ensino, pesquisa e/ou ações de extensão;

III - Pesquisadoras Externos vinculados à outras instituições acadêmicas e científicas;

IV - Pessoas com reconhecimento público e/ou notório saber em qualquer área de conhecimento ou campo de atuação.

 

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS

 

Art. 9ᵒ Os Núcleos de Estudos gozam de autonomia no planejamento e no exercício de suas propostas de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do disposto no art. 7ᵒ desta portaria.

 

Art. 10 Os Núcleos de Estudos podem abrigar Cátedras e Observatórios, desde que alinhados à sua finalidade e previstos em seu plano de trabalho.

 

Art. 11 Os Núcleos de Estudos, para além do orçamento do IMEA disponibilizado para esse fim, podem captar recursos externos, desde que haja prévia anuência da Coordenação Colegiada do IMEA.

 

Art. 12 Os Núcleos de Estudos contarão com o apoio do Departamento de Educação à Distância (DED) e da Divisão Administrativa e de Apoio aos Núcleos (DAAN) na realização de suas atividades, conforme previsto na Resolução Consun nº 3, de 24 de fevereiro de 2025.

 

Art. 13 Os Núcleos de Estudos contarão com representação na Coordenação Colegiada e no Conselho Científico, de acordo com o disposto no Regimento do IMEA.

 

Art. 14 Os Núcleos de Estudos contarão com o apoio da Coordenação Executiva na publicidade das disciplinas e dos cursos que ofertarem, bem como na dos resultados de seus projetos/atividades de ensino e de pesquisa e de ações de extensão.

 

CAPÍTULO II

DOS DEVERES

 

Art. 15 Constituem obrigações dos Núcleos de Estudos:

I - manter a sua organização em torno de temas transdisciplinares e interepistêmicos, com reconhecida relevância latino-americana, em aberto diálogo com mestras (es) dos saberes tradicionais, com pesquisadores, profissionais, movimentos e organizações da sociedade civil e organizações internacionais;

II - elaborar e atualizar, sempre que necessário, o seu regimento interno, submetendo-o à Coordenação Colegiada do IMEA;

III - zelar pela composição múltipla e diversa do grupo, atentando, sempre que possível, para o equilíbrio étnico-racial e a equidade de gênero;

IV - apresentar, a cada dois anos, para apreciação da Coordenação Colegiada do IMEA, plano de trabalho correspondente ao período, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início de sua execução;

V - efetivar, no desenvolvimento de seu plano de trabalho, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

VI - encaminhar, anualmente, à Coordenação Colegiada do IMEA:

a) lista de docentes, pesquisadores(as), mestres e mestras de saberes tradicionais e de reconhecido saber, estagiários(as), bolsistas e monitores(as) ativos(as) ativos no Núcleo;

b) relatório no qual devem constar as pesquisas, as atividades e demais ações concluídas e em andamento, o(s) financiamento(s) recebido(s) e a receber e a forma de aplicação dos recursos obtidos;

VII - solicitar anuência da Coordenação Colegiada do IMEA no caso de obtenção de apoios institucionais e financeiros externos à UNILA, tanto no Brasil quanto no exterior;

VIII - realizar a prestação de contas de fomento disponibilizado pelo IMEA, com rigorosa atenção às normativas vigentes e ao teor dos editais dos quais participarem e forem contemplados.

IX - Indicar, entre seus pares, pesquisadores (as) e estudantes (integrantes do Núcleo proposto) para compor a Coordenação Colegiada e o Conselho Científico.

 

TÍTULO III

DA EXTINÇÃO DE NÚCLEO DE ESTUDOS

 

Art. 16 Os Núcleos de Estudos já criados poderão ser extintos nos seguintes casos:

I - por vontade própria, manifesta em requerimento dirigido à Coordenação Colegiada do IMEA no qual deve constar justificativa;

II - por decisão da Coordenação Colegiada do IMEA, assegurado o direito de defesa, nos seguintes casos:

a) falta de apresentação, até o primeiro trimestre do ano, dos documentos indicados no art. 15, inciso VI;

b) ausência de prestação de contas, segundo normas vigentes e editais vinculados, no prazo limite estipulado;

c) irregularidade não corrigida, até o prazo estipulado, quanto ao uso de recursos financeiros recebidos, de infraestrutura utilizada e de patrimônio móvel da universidade;

d) macular a imagem da universidade, por condução indevida, junto a outras universidades, movimentos e organizações da sociedade civil organizada, comunidades, coletivos e a mestres e mestras de saberes tradicionais.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17 As Cátedras e Observatórios vigentes no IMEA podem conformar Núcleos de Estudo, por meio da manifestação formal dos seus coordenadores, respeitando o disposto no Art. 58 da Resolução número 3, de 24 de fevereiro de 2025.

 

Art. 18 Os casos omissos e as dúvidas oriundas deste regulamento serão deliberados pela Coordenação Executiva em primeira instância, e pela Coordenação Colegiada do IMEA, como instância recursal.

 

Art. 19 É imprescindível a utilização da logomarca da UNILA e citação do nome do IMEA em todas as atividades e publicações.

 

Art. 20 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS

 

REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE NÚCLEO DE ESTUDOS

Anexo I da Instrução Normativa nº X, de XX de março de 2025


 

Solicitamos, na condição de proponentes, a apreciação do presente pedido de criação do Núcleo de Estudos ____________________________________________________________

___________________________________________________________________________ na próxima reunião ordinária da Coordenação Colegiada.

Estamos cientes de que a apreciação deste pedido só ocorrerá mediante o envio da documentação completa à Coordenação Executiva do IMEA com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da data de realização da próxima reunião ordinária.

Anexamos a este requerimento os documentos necessários, nos termos da Portaria nº X, de XX de março de 2025.


 

Foz do Iguaçu, ____ de ___________________ de 20___.

 

 

_____________________________________________

Docente proponente - Coordenador/Coordenadora Geral

 

 

_____________________________________________

Docente proponente - Coordenador Adjunto/Coordenadora Adjunta

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS

 

PLANO INICIAL DE TRABALHO DE NÚCLEO DE ESTUDOS

Anexo II da Instrução Normativa nº X, de XX de março de 2025

 

1 Nome do Núcleo de Estudos:

 

 

 

 

2 Temáticas latino-americanas e caribenhas eleitas:

 

 

 

 

3 Justificativa de criação (com a caracterização de sua natureza transdisciplinar e interepistêmica):

 

 

 

 

4 Dados do/da coordenador/coordenadora geral e adjunto/adjunta, respectivamente, como proponentes:

Nome completo:

Instituto de lotação:

Data de ingresso na UNILA:

Docente do Programa de Pós-Graduação em:

E-mail institucional:

Telefone celular com códigos: ( )

 

Nome completo:

Instituto de lotação:

Data de ingresso na UNILA:

Docente do Programa de Pós-Graduação em:

E-mail institucional:

Telefone celular com códigos: ( )

 

5 Demais componentes do Núcleo de Estudos proposto:

Componentes

Nome completo

Lotação ou vinculação

Projetos e/ou atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão nos quais atua

Docentes da UNILA em exercício regular de suas funções

 

 

 

Técnicos/técnicas administrativos/administrativas da UNILA, em exercício regular de suas funções

 

 

 

Estudantes de Graduação da UNILA com matrícula ativa e regular

 

 

 

Estudantes de Pós-Graduação da UNILA com matrícula ativa e regular

 

 

 

Pesquisadoras/pesquisadoras Externos/externas com vínculo em outras instituições acadêmicas e científicas

 

 

 

Pessoas com reconhecimento público e/ou notório saber em qualquer área de conhecimento ou campo de atuação

 

 

 

 

 

6 Para o cumprimento da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, o Núcleo de Estudos compromete-se nos 2 (dois) primeiros anos com:

6.1 Projetos e/ou atividades de ensino propostos (Título, responsável imediato/imediata, justificativa com a caracterização de sua natureza transdisciplinar e interepistêmica, objetivos, público-alvo, período de execução, atividades previstas e resultados ou produtos esperados):

 

 

 

 

6.2 Pesquisa(s) projetada(s) (Título, responsável imediato/imediata, justificativa com a caracterização de sua natureza transdisciplinar e interepistêmica, objetivos, público-alvo, período de execução, atividades previstas e resultados ou produtos esperados):

 

 

 

 

6.3 Ação(ações) de extensão planejada(s) (Título, responsável imediato/imediata, justificativa com a caracterização de sua natureza transdisciplinar e interepistêmica, objetivos, público-alvo, período de execução, atividades previstas e resultados ou produtos esperados):

 

 

 

 

6.4 Cátedra a ser abrigada pelo Núcleo de Estudo (de natureza opcional - indicar nome, responsável imediato/imediata, temáticas em relevo, justificativa com a caracterização de sua natureza transdisciplinar e interepistêmica, objetivos, atividades previstas e resultados ou produtos esperados)

 

 

 

 

6.5 Observatório a ser mantido pelo Núcleo de Estudo (de natureza opcional - indicar nome, responsável imediato/imediata, temática em relevo, justificativa com a caracterização de sua natureza transdisciplinar e interepistêmica, objetivos, atividades previstas e resultados ou produtos esperados)

 

 

 

 

7 Breve descrição de articulações com intelectuais e/ou grupos de pesquisa de áreas distintas, existentes ou em potencial, bem como da forma como se dará a participação efetiva e/ou escuta de movimentos e organizações da sociedade civil, comunidades, coletivos, e mestres e mestras de saberes tradicionais:

 

 

 

 

8 Cronograma com descrição resumida das atividades para os 2 (dois) primeiros anos:

 

 

 

 

Foz do Iguaçu, ____ de ___________________ de 20___.




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       Coordenador/Coordenadora Geral                         Coordenador Adjunto/Coordenadora Adjunta


GERSON GALO LEDEZMA MENESES


Instrução Normativa nº 1/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 50, de 19 de Março de 2025.