MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA
INSTRUÇÃO DE TRABALHO Nº 2, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Fluxo de trabalho - Relatórios de gestão correcional
Estabelece a forma de elaboração dos relatórios de atividades de gestão, especificando sua estrutura, conteúdo, periodicidade, forma de apresentação e modo de divulgação.
Interessado: Corregedoria da UNILA
1. Objetivo
O presente fluxo de trabalho visa estabelecer as diretrizes para a elaboração dos relatórios de gestão correcional produzidos pela Corregedoria da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (COSEC/UNILA).
Todos os relatórios serão construídos pela equipe da Corregedoria da UNILA, que observará, para tanto, os requisitos legalmente estabelecidos, com vistas a promover a transparência ativa, e dando máximo cumprimento ao princípio da publicidade na administração pública.
2. Estrutura e periodicidade
2.1. Relatório anual de gestão correcional
A elaboração dos relatórios de atividades da Corregedoria da UNILA (COSEC/UNILA) terá como parâmetro os requisitos previstos na Portaria Normativa CGU n° 27, de 11 de outubro de 2022, que regulamenta a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, ou em outro instrumento que a substituir. Conforme esta portaria, nos relatórios de gestão elaborados pelas unidades setoriais, deve constar:
“Art. 34. As unidades setoriais de correição deverão elaborar relatório de gestão correcional, abrangendo de forma objetiva e sucinta as seguintes informações referentes ao ano anterior:
I - as informações decorrentes da autoavaliação do CRG-MM do art. 25 desta Portaria Normativa, indicando o nível em que se encontra a unidade setorial de correição, o nível alvo e as medidas necessárias para alcançá-lo;
II - as informações sobre a força de trabalho e estrutura administrativa da unidade setorial de correição;
III - o número de procedimentos investigativos e processos correcionais instaurados no ano anterior;
IV - a análise gerencial quanto aos principais motivos das apurações;
V - a análise dos problemas recorrentes e das soluções adotadas;
VI - as ações consideradas exitosas;
VII - os riscos de corrupção identificados; e
VIII - as principais dificuldades enfrentadas e propostas de ações para superá-las, com indicação dos responsáveis pela implementação destas e respectivos prazos. Parágrafo único. O relatório de gestão
correcional deverá ser encaminhado anualmente à autoridade máxima do órgão ou entidade a que esteja vinculada a unidade setorial de correição, sendo o prazo máximo para entrega até cada data de um ano de mandato do seu titular1”.
A Portaria Normativa n°. 123, de 22 de abril de 2024, promoveu alterações na Portaria Normativa n° 27/2022, estabelecendo novo termo para a apresentação dos relatórios de gestão correcional anuais, que passaram a ter como data limite para entrega o dia 31 de janeiro de cada ano.
2.2. Relatórios Periódicos Quadrimestrais ou Semestrais
Além do relatório anual de gestão correcional, que é de caráter obrigatório, a COSEC/UNILA também publicará relatórios quadrimestrais ou semestrais, demonstrando os resultados obtidos a cada quatro ou seis meses de atividade.
Os relatórios periódicos terão formato reduzido, e conterão informações das atividades desenvolvidas em seu período de abrangência, tais como:
-
Denúncias/representações recebidas;
-
Juízos de admissibilidade realizados;
-
Certidões emitidas;
-
Atos administrativos expedidos;
-
Procedimentos investigativos e processos correcionais instaurados;
-
Penalidades aplicadas;
-
TAC’s firmados;
-
Atividades preventivas desenvolvidas no período.
O documento deve ser simples e objetivo, com o intuito de ampliar a publicidade das atividades desenvolvidas, sendo as informações veiculadas através de quantitativos e, quando possível, representados por gráficos e tabelas. Os relatórios periódicos devem ser divulgados em, no máximo, sessenta dias após o fim do interstício.
3. Forma de apresentação e divulgação
Os relatórios de gestão, tanto anuais quanto periódicos, serão construídos coletivamente pela equipe da COSEC/UNILA.
Com o intuito de subsidiar a construção do relatório e manter o controle das atividades, os servidores deverão abastecer rotineiramente as planilhas de controle disponíveis no drive da COSEC/UNILA, realizando o preenchimento de todos os campos.
Após redigidos, os relatórios devem ser apresentados em versão PDF, e devem ser divulgados na página eletrônica da COSEC/UNILA.
1 PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 - PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA
Instrução De Trabalho nº 2/2026/Cosec, com publicação no Boletim de Serviço nº 73, de 27 de Abril de 2026.