MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 7, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



Torna público o Edital de Apoio à Organização de Eventos Interdisciplinares ou Transdisciplinares, do Instituto Mercosul de Estudos Avançados - IMEA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 348/2022/GR, de 01 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria Nº 277, de 21 de agosto de 2020, considerando a Resolução Nº 28, de 15 de outubro de 2021 e a Resolução Nº 31, de 15 de outubro de 2021, torna público o edital de Apoio à Organização de Eventos Interdisciplinares ou Transdisciplinares.           

                                                                                                                                                                                                                                                                  

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Objeto

 

1.1.1 Apoio a eventos interdisciplinares e/ou transdisciplinares (conferência, congresso, encontro, fórum, mesa-redonda, palestra, seminário, simpósio, workshop ou oficina) promovidos por pesquisadores da UNILA sobre os seguintes temas: 

 

1.1.1.1 Principais desafios e problemas para a integração dos territórios, governos e sociedades latino-americanos e caribenhos; 

1.1.1.2 Políticas públicas de segurança e de garantia de direitos na América Latina e no Caribe; 

1.1.1.3 A produção e circulação de informações na era das fake news e deepfakes; 

1.1.1.4 As implicações para as democracias diante das mudanças políticas e econômicas na América Latina e no Caribe neste início de século 21; 

1.1.1.5 Inteligência Artificial: desafios para as ciências exatas, tecnológicas e humanidades; 

1.1.1.6 As mudanças políticas,  econômicas, na natureza do trabalho e as condições de vida e de sobrevivência dos trabalhadores na América Latina e no Caribe; 

1.1.1.7 Teoria, epistemologia e metodologia da pesquisa científica; 

1.1.1.8 A natureza e velocidade na difusão das epidemias em escala global e os desafios para a pesquisa científica interdisciplinar; 

1.1.1.9 Ciência com consciência: ciência pura e aplicada, teórica e experimental; 

1.1.1.10 Os desafios da produção científica latino-americana; 

1.1.1.11 Limites e possibilidades no uso das tecnologias, da medicina e da ética no prolongamento artificial da vida; 

1.1.1.12 Estado, violência e desigualdades nos territórios da desigualdade na América Latina e no Caribe; 

1.1.1.13 Agricultura e Indústria 4.0 na América Latina e no Caribe; 

1.1.1.14 Representações da política, economia e cultura latino-americana e caribenha; 

1.1.1.15 As novas fronteiras do conhecimento na América Latina e Caribe: prospecção de novos temas relacionados com os valores da UNILA.


 

1.2 Objetivos

 

1.2.1 Promover encontros multidisciplinares, para difusão de conhecimentos produzidos por estudos e pesquisas avançados, e estimular a integração entre cursos e áreas disciplinares distintas;

1.2.2 Contribuir para viabilizar na UNILA a presença de cientistas e pensadores de reconhecido mérito científico nacional e internacional;

1.2.3 Colaborar para o processo de integração latino-americana e caribenha por meio do compartilhamento do conhecimento científico;

1.2.4 Contribuir para a oferta de atividades extracurriculares para os estudantes de graduação, pós-graduação, docentes e técnicos administrativos da UNILA;

1.2.5 Estimular o interesse por novas temáticas e áreas de conhecimento na universidade, bem como o estudo e abordagem multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares; e

1.2.6 Fortalecer a imagem institucional da UNILA, conforme definido no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).


 

2. RECURSOS DISPONÍVEIS E DISTRIBUIÇÃO 

 

2. FORMAS DE APOIO

 

2.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recurso global de, no mínimo, R$60.000,00 (sessenta mil reais), oriundos do orçamento do IMEA/UNILA. Os recursos financeiros, respeitando os valores proporcionais, serão distribuídos da seguinte forma:

2.2 Serão apoiadas propostas por ordem decrescente da nota de classificação. As propostas deverão, no ato da inscrição, informar sua faixa de enquadramento para avaliação da solicitação de apoio, a partir da justificativa, do orçamento apresentado e dos seguintes critérios:

2.2.1. Apoio até R$ 10.000,00 (dez mil reais): faixa enquadrando eventos que envolvam a interação, na abordagem temática, de no mínimo duas áreas diferentes de conhecimento, sendo desejável mais que duas (conforme tabela de áreas de conhecimento - Anexo II);

2.2.2 Apoio entre R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais): faixa enquadrando eventos que envolvam a interação de no mínimo  três áreas diferentes do conhecimento, sendo desejável mais que três (conforme tabela de áreas de conhecimento - Anexo II);

2.3 O montante a ser destinado a cada evento proposto estará condicionado à sua avaliação técnica e de mérito científico, incluída análise do orçamento e cronograma físico/financeiros, a ser feita por avaliadores(as) convidados pela coordenação executiva.

2.4 O repasse dos recursos está condicionado à disponibilidade orçamentária da UNILA, podendo ser ampliado, reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

2.5 Identificada a conveniência e oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a presente chamada, em qualquer fase, o IMEA poderá decidir por fomentar novas propostas já classificadas,  respeitados os requisitos estabelecidos.

2.5.1 Havendo recursos oriundos de outras fontes, doações, transferências internas, poderão ser custeadas outras propostas de eventos classificados, respeitando-se os requisitos do presente edital.

2.6 Eventuais atrasos no repasse de verbas federais à UNILA poderão acarretar alterações nas datas programadas para repasse dos recursos. 

2.7 O repasse dos recursos do Edital de Apoio a Organização de Eventos será, a critério da UNILA e, conforme legislação vigente, depositado em conta-corrente de titularidade do(a) contemplado(a) com o auxílio. 

2.7.1 Recomenda-se que o(a) contemplado(a) tenha, em função de prestação de contas ou auditoria, uma conta zerada e exclusiva para gestão do recurso.


 

3. ITENS FINANCIÁVEIS E VEDAÇÕES DE DESPESAS

 

3.1 São itens financiáveis:

 

3.1.1 Despesas de custeio, essenciais à realização do evento, tais como:

3.1.1.1 Serviços de terceiros, incluídos serviços de tradução simultânea;

3.1.1.2 Despesas de transporte e diárias para atividades diretamente ligadas à realização das propostas, inclusive para vinda de Pesquisadores/Estudiosos/Cientistas;

3.1.2 Todos os itens a serem financiados devem constar na Planilha de Proposta de Execução Financeira, conforme Anexo I deste Edital. 

 

3.2 São vedadas as despesas com: 

 

3.2.1 Crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

3.2.2 Despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares;

3.2.3 Pagamento de multas ou taxas de administração, de gerência, a qualquer título;

3.2.4 Obras civis;

3.2.5 Aquisição de veículos automotores, locação e despesas com combustíveis de qualquer natureza;

3.2.6 Aquisição de equipamentos, de itens de investimento, de material permanente, incluindo livros; 

3.2.7 Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); 

3.2.8 Pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos; 

3.2.9 Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; 

3.2.10 Utilização dos recursos a título de empréstimo pessoal ou a outrem para reposição futura; 

3.2.11 Efetuar despesas fora do período de vigência deste Edital (por exemplo, execução de serviços e recebimento de material com data posterior ao estabelecido no Edital) ou anteriores ao mesmo; 

3.2.12 Efetuar despesas em desacordo com este Edital; 

3.2.13 Efetuar o parcelamento de despesas com o recurso deste Edital;

3.2.14 Transferir recursos de uma rubrica para outra sem autorização prévia do IMEA; 

3.2.15 Computar nas despesas do evento taxas de administração, tributo ou tarifa incidente sobre operação ou serviço bancário; 

3.2.16 Transferir a outros as obrigações assumidas;

3.2.17 Aplicar os recursos em qualquer outro fim diferente do previsto neste Edital e na proposta apresentada, sob pena de reposição ao erário público e sanções penais.

 

4. INSCRIÇÃO E  CONDIÇÕES 

 

4.1 Serão apoiados eventos interdisciplinares e/ou transdisciplinares promovidos por pesquisadores(as) da UNILA que possuam os seguintes requisitos:

4.1.1 Ser pesquisador(a) professor(a) doutor(a) servidor(a) efetivo(a), colaborador ou visitante da UNILA; 

4.1.2 Estar adimplente, coordenador(a) da proposta e seus membros, se for o caso, em relação à prestação de contas de auxílios financeiros recebidos por intermédio de outros editais do IMEA, até a data prevista para início do recebimento dos recursos financeiros constantes no cronograma do presente edital; 

4.1.3 Possuir currículo na plataforma Lattes (CNPq) atualizado no ano corrente, coordenadores(as) e seus membros, se for o caso.

4.1.4 Apresentar proposta de evento contendo detalhamento de suas atividades, cronograma físico-financeiro e tópico que exponha a justificativa para o recebimento do financiamento, dada a faixa escolhida;

4.1.5 Apresentar Planilha de proposta de execução financeira, conforme Anexo I;

4.2  Cada proponente poderá submeter apenas uma proposta neste edital. 

4.2.1 Caso haja mais de uma proposta para o mesmo proponente, será considerada a última proposta submetida.

4.3 As inscrições se darão por meio do sistema "Inscreva" disponível em: <https://inscreva.unila.edu.br/>

4.4 Via sistema "Inscreva", os(as) interessados(as) deverão:

  1. Preencher o formulário (nome completo; SIAPE; CPF; inserir link para o Currículo Lattes do Coordenador e membros do grupo, link para o espelho do Grupo de Pesquisa, no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; nome do evento, valor de apoio solicitado e indicar o enquadramento da faixa de financiamento).dados bancários (de conta corrente de própria titularidade;dados bancários (de conta corrente de própria titularidade;

  2. Anexar os seguintes documentos:

    1. cópia do cartão e/ou do extrato bancário, com dados da agência e conta (conta corrente de própria titularidade);  

    2. Proposta de evento: contendo o nome do evento, detalhamento das atividades, cronograma físico-financeiro e tópico que exponha a justificativa para o recebimento do financiamento, dada a faixa escolhida;

    3. Planilha de execução financeira, Anexo II;

 

4.5 Não serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam o sistema Inscreva da UNILA. 

4.6 As submissões que tiverem documentação incompleta serão desclassificadas.

4.7 Ao término da inscrição, será gerado um comprovante que valerá como confirmação da solicitação de apoio. 

4.8 A confirmação da inscrição não assegura o deferimento do pedido que será submetido à análise dos(as) avaliadores(as) convidados pela coordenação executiva, nos termos deste Edital. 

4.9 Inscrição, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica - problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação - bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema "Inscreva" da UNILA, isentam o IMEA de responsabilidade. 

4.10 O envio de documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicará no indeferimento da solicitação. 

4.11 Após o encerramento do prazo de inscrição não será aceita a alteração, inserção de informações adicionais ou a complementação da documentação, bem como, não serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados no cronograma deste edital. 

4.12 A análise do atendimento neste item será feita pela equipe técnica do IMEA, após o que será emitida a lista de homologação das inscrições.

4.13 Solicitações ou recursos deverão ser submetidos por meio de formulário eletrônico (Inscreva) disponível neste link <https://inscreva.unila.edu.br/>. 

4.14 O cronograma das etapas do edital está disponível no Item 10.

 

5. SELEÇÃO, RESULTADOS E RECURSO

 

5.1 A seleção para concessão de apoio do presente edital ocorrerá em uma única fase, eliminatória e classificatória, realizada por avaliadores(as) - Ad hoc - convidados(as) pela Coordenação Executiva do IMEA.

5.2 A Cada proposta passará por dois(duas) avaliadores(as), que farão a avaliação conforme os critérios estabelecidos na planilha para pontuação (Anexo X). Em cada avaliação as propostas pontuarão o máximo de  10,0 (dez) pontos, distribuídas da seguinte forma:

5.2.1 Exequibilidade financeira da proposta, analisando-se a justificativa do enquadramento de faixa de valor face à  proposta de execução financeira, objetivos, metodologia adotada e resultados esperados com a realização do evento - 1,0 (um) ponto;

5.2.1.1 Nessa análise o avaliador(a) poderá conceder importância menor à indicada na faixa de valores solicitada, devidamente fundamentada;

5.2.2 objetivos voltados às induções do item 1.1 e que demonstrem a relevância do evento para a promoção de pesquisas já conduzidas ou cujos debates e discussões possam suscitar o desenvolvimento de novas pesquisas - 1,0 (um) ponto;

5.2.3 Exequibilidade operacional face ao tipo de evento a que se pretende realizar, bem como à metodologia, em relação aos objetivos e resultados esperados - 1,0 (um) ponto;

5.2.4 Assuntos teóricos e científicos a serem abordados que denotem caráter avançado da proposta - 1,0 (um) ponto;

5.2.5 interdisciplinaridade ou transdisciplinaridade dos assuntos e exposições abordadas - 1,0 (um) ponto;

5.2.6 multidisciplinaridade do evento, com interação entre pesquisadores(as) expositores(as), de maneira a propiciar integração dialógica entre os assuntos abordados - 1,0 (um) ponto;

5.2.7 Presença de pesquisadores(as) expositores(as) seniores de outras universidades, prioritariamente aqueles(as) com capacidade comprovada em pesquisa científica sobre temas complexos e/ou inéditos, ou pesquisadores(as) seniores, com grande expertise (comprovada pelo currículo) nas induções relativas  ao item 1.1, - 1,0 (um) ponto;

5.2.8 Presença de pesquisadores(as) expositores(as) de outros países da América Latina e Caribe - 1,0 (um) ponto;

5.2.9 Diversidade dos meios para divulgação e publicização dos resultados do(s) eventos(s) - 1,0 (um) ponto;

5.2.10 Envolvimento da comunidade discente da UNILA nas formas de execução e como público destinatário do evento - 1,0 (um) ponto;

5.3 O(a) avaliador(a) poderá trabalhar de forma remota, utilizando-se de tecnologias de informação e comunicação;

5.4 Os(as) avaliadores(as) convidados deverão declarar ausência de conflito de interesses face à avaliação de propostas dos candidatos inscritos (Anexo VII).

5.5  Considerar-se-á aprovada a proposta cuja nota seja igual ou superior a 7,0 (sete), oriunda da média simples das notas emitidas pelos avaliadores(as).

5.6 Propostas cujas notas sejam insuficientes para aprovação serão indeferidas.

5.6.1 Do indeferimento se dará ciência ao(à) proponente para que, no prazo improrrogável de 2 dias (dois), apresente recurso, devidamente endereçado, apontando os argumentos necessários e específicos face às avaliações realizadas;

5.6.2 Não serão aceitos recursos genéricos, sem apontamento dos critérios a que se pretende defender, bem como esvaziados de argumentação;

5.6.3 O(A)s avaliadores(as) analisarão os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis;

5.7 Após análises e decisão dos(as) avaliadores(as) far-se-á lista final e homologação do resultado;

5.8 São critérios de desempate, nesta ordem, os(as) aprovados(as) que:

5.8.1 Propostas de eventos que tenham o envolvimento do maior número de áreas do conhecimento;

5.8.2 Propostas de eventos que contem com o maior nível de internacionalização, entendida como a participação de pesquisadores(as) expositores(as) que sejam naturais e com domicílio profissional  de outros países; 

5.8.3 Propostas de eventos que garanta a presença de pesquisadores(as) expositores(as) seniores;

5.8.4 O(a) coordenador(a) do evento tenha mais tempo de casa;

5.9 Os resultados serão divulgados no portal de editais da UNILA.

5.10 O IMEA não se responsabiliza por pedidos de recursos não recebidos, ou recebidos sem anexos ou recebidos com anexos corrompidos. 

5.11 Todas as propostas aprovadas estarão aptas a serem executadas, porém, a aprovação no presente Edital, não garante o direito aos recursos financeiros. 


 

6. DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES

   

6.1 São compromissos e responsabilidades do(a) proponente/coordenador(a) de evento, sem prejuízo de outros, decorrentes da ocupação de cargo público e utilização de recursos públicos, bem como de sua equipe:

6.1.1 Prestar à Coordenação Executiva do IMEA todas as informações necessárias à operacionalização do evento: cronograma de atividades, recursos materiais e humanos necessários, dados bancários; sinopse dos assuntos a serem abordados, descrição das atividades a serem desenvolvidas, sem prejuízo de outras documentações que podem ser exigidas pela coordenação executiva do IMEA;

6.1.2 Gerir os recursos financeiros concedidos à realização do evento, ciente de suas responsabilidades de aplicação conforme a aprovação e prestação de contas de acordo com  o item 8 do edital e a legislação vigente;

6.1.3 Estar adimplente com a prestação de contas de recursos oriundos do IMEA, se for o caso;

6.1.4 Realizar contato prévio e proceder com que se fizer necessário para viabilizar a vinda de pesquisador(a) ou estudioso(a), se for o caso, obtendo sua anuência (por escrito) quanto ao período de permanência;

6.1.5 Receber e assistir o(a) pesquisador(a) ou estudioso(a) durante sua permanência na UNILA e durante o desenvolvimento de suas atividades no evento;

6.1.6 Obter autorização (por escrito) do(a) pesquisador(a) ou estudioso(a)  do uso de sua imagem, voz e escritos (Anexo III), nos mais diversos meios de comunicação e endereçá-la à secretaria.imea@unila.edu.br;

6.1.7 Organizar e desenvolver o evento para toda comunidade acadêmica da UNILA, utilizando-se de meios que promovam acessibilidade, entendida como locais ou plataformas que não restrinjam o público e possibilitem o acesso a todos os interessados na temática do evento; 

6.1.8. Deve-se fazer referência, em textos escritos ou falados, ao apoio institucional do IMEA para a realização do evento. 

 

7. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 

 

7.1 A aprovação da solicitação não significa a liberação dos recursos, que só ocorrerá após assinatura do Termo de Compromisso (Anexo IV), e havendo disponibilidade orçamentária e financeira do IMEA/UNILA;  

7.2 A forma de execução financeira e a prestação de contas está organizada e orientada no anexo XII.

7.3 A execução financeira é de inteira responsabilidade do(a) pesquisador(a) contemplando(a) que deverá atender às normas deste edital, ao bom uso dos recursos públicos e demais legislações vigentes. 

7.4  A taxa de bancada por proposta de evento será paga exclusivamente ao(à) respectivo(a) coordenador(a), em uma única parcela, conforme o detalhamento orçamentário;

7.5 Os recursos concedidos devem ser utilizados de acordo com o estabelecido neste edital, sem prejuízo da observação da legislação vigente, dentro do prazo de vigência do benefício e de acordo com o cronograma da proposta e das regras nele contidas; 

7.6 A execução das despesas está condicionada à aprovação da Proposta de Execução Financeira (Anexo I) pelos(as) avaliadores ad hoc, na fase de seleção;

7.7 As alterações de itens previstos na Proposta de Execução Financeira deverão ser submetidas à Coordenação Executiva do IMEA (no e-mail secretaria.imea@unila.edu.br); 

7.7.1 As solicitações de alterações devem conter justificativa e devem ser submetidas dentro do prazo de execução deste edital;

7.8 A efetivação das despesas só poderá ocorrer após o recebimento do recurso e no prazo de vigência do edital;

7.9 Todas as notas fiscais deverão estar em nome do(a) proponente contemplado(a);

7.9.1 Em hipótese alguma a nota fiscal/fatura deverá ser emitida com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a razão social da UNILA, sob pena de não aceitação do documento na prestação de contas; 

7.10 No caso de pagamento de pessoa jurídica, por serviços prestados, a nota fiscal deverá, obrigatoriamente, conter: nome da empresa e CNPJ, data da emissão e descrição detalhada do serviço prestado;

7.11 O(A) proponente assume todas as obrigações legais decorrentes de eventuais contratações de pessoa física ou jurídica necessárias à consecução do evento, garantida a aceitação de que tais contratações não têm nem terão vínculo de qualquer natureza com a UNILA; 

7.12 Os itens previstos para contratação com a taxa de bancada devem ser contratados pelo índice de menor preço, com pesquisa de mercado em no mínimo três estabelecimentos para cada item, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público; 

7.12.1 Os 03 (três) orçamentos deverão apresentar os seguintes itens: nome e CNPJ da empresa, data e descrição detalhada do serviço oferecido; 

7.12.2 O valor considerado nos orçamentos será o preço à vista do item, acrescido de eventuais custos adicionais (tais como frete, instalação ou tributos); 

7.12.3 Caso não seja possível obter os três orçamentos, o(a) coordenador(a) do evento, comprovando a impossibilidade, solicitará autorização de efetuação da despesa à Coordenação Executiva do IMEA (no e-mail secretaria.imea@unila.edu.br), mediante Formulário de Justificativa de Contratação, (Anexo V),  disponibilizado pelo IMEA. 

7.13 Os auxílios de viagem serão concedidos por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a cobrir os custos com hospedagem, alimentação e adicional de deslocamento, com a vinda de pesquisadores(as) estudiosos(as) para a exposição de assuntos no evento. 

7.13.1 O auxílio de viagem seguirá os valores de diárias estabelecidos na tabela vigente do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), conforme informações constantes na  Tabela - valores da indenização de diárias aos servidores públicos Federais, no País - Anexo VI

7.13.2 O(A) beneficiário(a) fará jus somente à metade do valor da diária nos deslocamentos dentro do território nacional ou para o exterior quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;

7.13.3 O auxílio de viagem não será concedido quando a União custear, por meios diversos, as despesas extraordinárias cobertas por diárias;

7.14 Os recursos não utilizados deverão ser devolvidos à UNILA por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O comprovante de devolução deve ser apresentado na prestação de contas. 

 

8. PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

8.1 O proponente, contemplado por este edital, prestará contas dos recursos recebidos, de acordo com o estabelecido no cronograma do item 10, conforme o Modelo de Prestação de Contas do Anexo XI a ser enviado ao IMEA , por meio de processo eletrônico.  

8.2 O proponente do evento prestará conta dos recursos recebidos mediante apresentação dos itens mencionados abaixo:

8.2.1 Relatório técnico-científico das atividades realizadas, apresentando os resultados obtidos, conforme o Modelo de Prestação de Contas do Anexo XI e o cronograma do item 10.

8.2.2 Relatório de execução financeira prestando contas da aplicação detalhada dos recursos, segundo cada atividade/item, conforme Anexo IX;

8.2.3 Comprovante de devolução do saldo não utilizado (quando for o caso), por meio de GRU; 

8.2.4 Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento obrigatoriamente para cada item contratado; 

8.2.5 03 (três) orçamentos válidos, para cada item contratado;

8.2.6 Declaração de auxílio de viagem, prestando contas da aplicação dos recursos (Anexo VIII)

8.2.7 fotografias, listas de presença, material de divulgação, ementas, programas, dentre outros registros para comprovação das atividades realizadas;

8.2.8 A comprovação da aquisição de passagens aéreas será feita pela apresentação das faturas das agências de viagem e bilhetes de embarques ou, quando adquiridas diretamente das empresas, pelo comprovante de compra e bilhetes de embarque. No caso de passagens terrestres a comprovação deverá ser feita pela apresentação do bilhete de passagem;

8.2.9 Formulário de justificativa de contratação, para o caso da impossibilidade da apresentação/realização de (no mínimo) três orçamentos de mercado (Anexo V)

8.2.10 Caso sejam contratados serviços de terceiros - Pessoa Física, deverá ser apresentada na prestação de contas, a nota fiscal emitida pela Prefeitura Municipal, como contribuinte individual ou Recibo de Profissional Autônomo (RPA);

8.3 Não serão aceitos documentos que apresentem emendas ou rasuras ou em condições que prejudiquem a leitura ou clareza do conteúdo.

8.3.1 Não será aceita documentação incompleta ou que não atendam às disposições deste edital e demais resoluções e normativas.

8.4 A qualquer momento, ao(à) proponente do evento, poderá ser solicitado, pelo IMEA, a apresentação dos documentos e comprovantes originais de inscrição e  prestação de contas, para fins de verificação e auditoria.

8.5 A não prestação de contas dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital implicará na inadimplência com o IMEA, impedindo o(a) proponente do evento de receber novos apoios até regularização de sua situação, bem como na abertura de processo administrativo para cobrança dos valores recebidos. 

8.6 A prestação de contas será submetida a uma análise técnica documental e científica, conforme entendimento da Coordenação Executiva do IMEA e sua equipe de trabalho. 

8.6.1 Caso a coordenação executiva constate a ausência de documentos relevantes à prestação de contas, esta notificará o(a) proponente do evento que, em um prazo máximo de 10 (dez) dias contínuos após notificação, deverá apresentar a documentação complementar a coordenação do IMEA; 

8.6.2 O recurso, caso houver, deverá ser encaminhado pelo interessado para a COSUP para análise e deliberação;

8.6.2.1 Caso a prestação de contas não seja aprovada pela COSUP, o valor do apoio deste edital deverá ser devolvido com atualização monetária, por meio de GRU, pelo beneficiário, em um prazo de 10 dias contínuos. Em caso de não devolução, será aberto processo de ressarcimento ao erário. 

8.7 O IMEA poderá  solicitar tantas cópias (digitais ou não), em tantas vezes quantas forem necessárias, dos documentos e comprovantes a que se refere o  item 7, devendo o proponente do evento atender ao pedido sob pena de indeferimento de participação em outras chamadas públicas do IMEA.

8.8 Os recursos não utilizados deverão ser devolvidos à UNILA por meio de Guia de Recolhimento a União (GRU), no prazo máximo de 30 (trinta) dias do término do período deste edital, após o qual deverão ser aplicados os índices de correção monetária legais, calculados em sistemas de sites oficiais do governo, como Banco Central (BACEN) ou Tribunal de Contas da União (TCU). 

 

9. IMPUGNAÇÃO

 

9.1 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da data de sua publicação.

9.2 A impugnação deverá ser feita mediante formulário pelo portal Inscreva da UNILA através do link https://inscreva.unila.edu.br/.

9.3 O proponente receberá a confirmação de submissão de impugnação pelo próprio portal Inscreva da UNILA. O IMEA não se responsabiliza por impugnações não recebidas, ou recebidas sem anexos ou recebidas com anexos corrompidos. 

8.4 A coordenação executiva do IMEA decidirá a respeito dos pedidos de impugnação no prazo de 3 (três) dias.

 

10. CRONOGRAMA

 

ATIVIDADES

PERÍODO

Publicação do Edital

01/09/2022

Impugnação do Edital

01 a 05/09/2022

Respostas às impugnações (se houver)

09/09/2022

Prazo para Inscrições

01/09/2022 a 26/09/2022

Publicação do resultado preliminar das inscrições

27/09/2022

Interposição de recurso ao resultado preliminar das inscrições

28 e 29/09/2022

Publicação das inscrições homologadas

30/09/2022

Divulgação da avaliação por ordem decrescente

17/10/2022

Interposição de recurso do resultado da avaliação

18 e 19/10/2022

Resposta aos recursos interpostos e divulgação do resultado Final

26/10/2022

Prazo para liberação do recurso em conta indicada pelo(a) proponente/coordenador(a)

01 a 15/11/2022

Período de execução dos recursos financeiros

15/11/2022 a 14/11/2023

Prestação de contas final

15/12/2023

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 É de responsabilidade dos(as) coordenadores(as) dos eventos e de seus membros, o conhecimento das normas relativas à execução financeira e prestação de contas deste edital e de seus anexos, bem como o acompanhamento de publicações dele decorrentes, conforme prazos previstos no cronograma.

11.2 O(A) coordenador(a) do evento responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas  nos termos da legislação vigente.

11.3 A UNILA, através do IMEA, reserva-se o direito de acompanhar e avaliar a execução do evento, fiscalizar in loco a utilização dos recursos financeiros durante a vigência da proposta de evento e solicitar outras informações mesmo após o término do evento, até que seja dada a aprovação final da prestação de contas. 

11.4 O(A) coordenador(a) de evento, contemplado por este edital, deverá manter os documentos originais de prestação de contas durante a vigência da proposta de evento, e deverá mantê-lo por 5 (cinco) anos após a aprovação das contas da UNILA, ou  pelo Tribunal de Contas da União, se for o caso, conforme legislação em vigor.

11.5 O presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, seja por decisão unilateral do IMEA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

11.6 As publicações decorrentes dos eventos oriundos do fomento pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, a identificação do autor e a menção ao apoio recebido por este edital. 

11.7 Os(as) inscritos(as) e contemplados(as) deverão ter total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do mesmo, não podendo alegar desconhecimento. 

11.8 O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo(a) proponente, bem como a reprovação da prestação de contas, poderá tornar o/a coordenador(a) proponente contemplado, inelegível para Editais do IMEA, até sua regularização.

11.9 O IMEA poderá, a seu critério e resguardadas especificidades, difundir por diferentes meios, os resultados dos eventos por ele apoiados.

11.10 Os casos omissos e/ou excepcionais, em todas etapas, serão analisados pela Coordenação Executiva do IMEA.

11.11 Os seguintes anexos fazem parte do presente edital: 

 

Anexo I - Proposta de Execução Financeira

Anexo II - Tabela de áreas do conhecimento

Anexo III - Termo de autorização para uso de imagem, voz e escritos

Anexo IV - Termo de compromisso de coordenador(a) proponente

Anexo V - Formulário de justificativa de contratação

Anexo VI - Tabela de diárias

Anexo VII - Declaração de ausência de conflito de interesses 

Anexo VIII - Declaração de auxílio viagem

Anexo IX - Relatório de execução financeira

Anexo X - Planilha para pontuação avaliadores(as) ad hoc

Anexo XI - Modelo para prestação de contas


MICAEL ALVINO DA SILVA


Edital nº 7/2022/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 160, de 02 de Setembro de 2022.