MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022



Torna público o Edital do Programa do Laboratório de Ideias do Instituto Mercosul de Estudos Avançados, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 348/2022/GR, de 01 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria UNILA nº 277, de 21 de agosto de 2020, considerando a Resolução Nº 28, de 15 de outubro de 2021 e a Resolução Nº 32, de 15 de outubro de 2021, torna público o edital Edital do Programa do Laboratório de Ideias, do IMEA-UNILA.


 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


 

1.1. O Programa do Laboratório de Ideias do IMEA-UNILA é um espaço de trabalho institucional caracterizado pelo trabalho interdisciplinar ou transdisciplinar cooperativo, voltado à integração entre pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento; pelo foco no desenvolvimento da ciência e da pesquisa teóricas e aplicadas, direcionadas à resolução de problemas complexos; e pelo direcionamento à proposição de políticas de Estado para enfrentamento das desigualdades, e voltadas ao desenvolvimento mais justo das sociedades e governos latino-americanos e caribenhos.

 

1.2. Os objetivos do Programa do Laboratório de Ideias do IMEA-UNILA são:

 

I - promover a pesquisa interdisciplinar aplicada no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;

II - integrar em torno do trabalho interdisciplinar ou transdisciplinar cientistas e pesquisadores(as) brasileiros(as) e não-brasileiros(as) em busca da resolução de problemas complexos das sociedades e governos da América Latina e do Caribe;

III - promover a cooperação interdisciplinar entre as diferentes áreas de conhecimento científico da UNILA;

IV - estabelecer formas de cooperação institucional em pesquisa interdisciplinar ou transdisciplinar aplicada entre os(as) cientistas e pesquisadores(as) da UNILA e de outras universidades e institutos de pesquisa nacionais e de outros países;

V - estimular a criatividade científica e a inovação no desenvolvimento de novos conhecimentos, metodologias e práticas de pesquisa, direcionados à resolução de problemas concretos;

VI - criar mecanismos para direcionar para a universidade problemas com o mais alto nível de dificuldade e requerimentos científicos de instituições, governos, empresas, grupos sociais, apontando possibilidades para novas linhas e programas de pesquisa conectados com as demandas sociais;

VII - tornar-se espaço que estimule o diálogo e o debate acadêmico profundos, reunindo em torno de especialistas seniores um corpo de pesquisadores(as) juniores e de estudantes, de forma a promover uma constante troca intergeracional, de forma a valorizar as diferentes potencialidades de cada geração na universidade;

VIII - incorporar recursos humanos e tecnológicos, de forma a potencializar a busca por soluções para os problemas complexos que serão trabalhados; e

IX - avançar permanentemente na pesquisa e inovação temáticas, de modo a permitir a comunicação a partir do Imea, dos temas imanentes e do estado da arte do conhecimento científico, em relação às temáticas de pesquisa de interesse latino-americano e caribenho na UNILA.

 

1.3. O Edital do Programa do Laboratório de Ideias do IMEA-UNILA promove a chamada pública para a seleção de propostas para apoiar projetos de pesquisas de altos estudos ou estudos avançados, pesquisa aplicada, interdisciplinares ou transdisciplinares, desenvolvidos pela integração entre pesquisadores(as) de diferentes áreas do conhecimento, ou por grupos de pesquisas independentes e integrados pela mesma temática, problemas ou objetivos em comum. 

 

1.4. Para os fins deste edital, considera-se: 

 

I - Interdisciplinaridade: 

a integração cooperativa e complementar entre várias ciências ao abordarem, simultaneamente, o mesmo problema ou objeto de estudo.

II - Transdisciplinaridade: 

a produção de conhecimento não circunscrito a um campo, área do saber ou disciplina específicos;

III - Altos estudos e pesquisas ou estudos avançados: 

os estudos e pesquisas realizados nas fronteiras das diferentes disciplinas, áreas ou subáreas do conhecimento, com abordagens multidisciplinares, transdisciplinares, interdisciplinares, multidisciplinares, desenvolvidos por equipes associativas de pesquisadores, cooperativos entre si e com trabalhos complementares na mesma temática ou objeto de estudo abordados;

IV - Pesquisa aplicada: 

é a aplicação prática da ciência na resolução de questões ou problemas de difícil solução, complexos ou que exijam resposta científica, e que sejam do interesse dos governos e sociedades latino-americanos e caribenhos;

V - Áreas do conhecimento: 

de acordo com a classificação do CNPq - Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes (Anexo II);

VI - Grupo de pesquisa: 

grupo de pesquisadores registrado como grupo de pesquisa no DGP-CNPq e certificados pela UNILA;

VII - Coordenador(a) da proposta:

pesquisador(a) professor(a) doutor(a) servidor(a) da UNILA;

VIII - Pesquisador(a):

pesquisador(a) professor(a) doutor(a) servidor(a) da UNILA ou de outras Instituições Superiores de Ensino e Pesquisa envolvidos na proposta;

XI - Pesquisador(a) sênior: 

pesquisador(a) professor(a) doutor(a) ou livre docente que se destaque entre seus pares como líder e paradigma na sua área de atuação, apresentando produção científica e/ou tecnológica de relevância e convergência com os objetivos institucionais da UNILA.


 

2. RECURSOS DISPONÍVEIS E DISTRIBUIÇÃO

 

2.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recurso global de, no mínimo, R$60.000,00 (trinta cinco mil reais), oriundos do orçamento do IMEA/UNILA. 

 

2.1.2 Serão apoiadas propostas por ordem decrescente da nota de classificação. As propostas deverão, no ato da inscrição, informar sua faixa de enquadramento para distribuição dos recursos:


 

Faixa

Valor financiável

A

até R$ 15.000,00 para propostas com cooperação entre duas áreas do conhecimento

B

até R$ 30.000,00 para propostas com cooperação entre mais de duas áreas do conhecimento


 

2.2 O repasse dos recursos está condicionado à disponibilidade orçamentária da UNILA, podendo ser ampliado, reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

2.3 Identificada a conveniência e oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a presente chamada, em qualquer fase, o IMEA poderá decidir por fomentar novas propostas já classificadas,  respeitados os requisitos estabelecidos neste edital.

2.4 Eventuais atrasos no repasse de verbas federais à UNILA poderão acarretar alterações nas datas programadas para repasse dos recursos. 

2.5 O repasse dos recursos do presente edital será, a critério da UNILA e, conforme legislação vigente, depositado em conta-corrente de titularidade do(a) contemplado(a) com o auxílio. 

2.5.1 Recomenda-se que o(a) contemplado(a) tenha, em função de prestação de contas ou auditoria, uma conta zerada e exclusiva para gestão do recurso.

 

3 ITENS FINANCIÁVEIS E VEDAÇÕES DE DESPESAS

 

3.1 São itens financiáveis:

 

I - Materiais de consumo, conforme lista do (Anexo XII) e não disponíveis no Departamento de Logística da universidade, cabendo ao coordenador do projeto verificar a disponibilidade do item junto ao departamento, antes de efetuar sua compra;

II - Despesas com deslocamento interurbano e auxílio de viagem para participação em eventos acadêmicos nacionais e internacionais do coordenador do projeto de pesquisa ou de membros participantes da Unila, observados os valores estabelecidos na Tabela de Diárias (Anexo VI);

III - Despesas com deslocamento interurbano e auxílio de viagem para trabalho de campo, coleta de dados, visitas técnicas e missões de estudo do coordenador do projeto de pesquisa ou de membros participantes da Unila, observados os valores estabelecidos na Tabela de Diárias (Anexo VI); 

IV - Despesas com deslocamento interurbano e auxílio de viagem para convidados externos brasileiros ou estrangeiros para reuniões de trabalho, de comprovada relevância para o desenvolvimento do projeto de pesquisa contemplado, observados os valores estabelecidos na Tabela de Diárias (Anexo VI); 

V - Licença/taxa de acesso a publicações eletrônicas, consideradas como custeio, desde que não contemplados no portal de periódicos da CAPES; 

VI - Taxa de inscrição em eventos acadêmicos e científicos, nacionais e internacionais, dos membros do projeto de pesquisa, listados na proposta aprovada; 

VII - Pagamento de serviços de terceiros, como pagamento de análises de amostras em laboratórios, aquisição de matrizes de células, dentre outros; 

VIII - Pagamento de serviços de tradução, revisão e taxas de publicação para artigos em periódicos indexados, com classificação Qualis igual ou superior a B1, de acordo com o período de avaliação definido no edital; 

IX - Serviços de editoração em formato de livro, coletânea, publicação periódica temática, obra de referência, dentre outras possíveis, em qualquer tipo de suporte impresso, eletrônico ou digital, incluindo arquivos disponibilizados para acesso on-line ou download.


 

3.2 Todos os itens a serem financiados devem constar na Planilha de Proposta de Execução Financeira, conforme (Anexo I) deste edital. 

 

3.3 É vedada a utilização de recursos deste edital para: 

 

I - Crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

II - Despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares; 

III - Pagamento de multas ou taxas de administração, de gerência, tributo ou tarifa incidente sobre operação ou serviço bancário a qualquer título;

IV - Obras civis;

V - Aquisição de veículos automotores, locação e despesas com combustíveis de qualquer natureza;

VI - Aquisição de equipamentos, de itens de investimento, de material permanente, incluindo livros;

VII - Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); 

VIII - Pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos; 

IX - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; 

X - Utilização dos recursos a título de empréstimo pessoal ou a outrem para reposição futura; 

XI - Parcelamento de despesas com o recurso deste edital;

XII - Despesas fora do período de vigência deste edital (por exemplo, execução de serviços e recebimento de material com data posterior ao estabelecido no edital) ou anteriores ao mesmo; 

XIII - Despesas em desacordo com este edital; 

 

4 INSCRIÇÃO E  CONDIÇÕES

 

4.1 São condições para o(a) coordenador(a) proponente para inscrição neste edital:

 

I - Possuir o título de Doutor(a) e ser docente da UNILA;

II - Ser membro de Grupo de Pesquisa certificado e atualizado pela UNILA no DGP-CNPq;

III - Estar adimplente em relação à todas as responsabilidades individuais junto ao IMEA, no ato da inscrição; 

IV - Possuir currículo na plataforma Lattes (CNPq) atualizado no ano corrente;

V - Não estar afastado em regime integral, aposentado ou em situação equiparada no ato da inscrição;

VI - Firmar termo de compromisso disponibilizado pelo IMEA (Anexo IV);

VII - Apresentar todos as informações e documentos solicitados no ato da inscrição;

VIII - Apresentar apenas uma proposta no âmbito deste edital. Caso haja mais de uma proposta do mesmo proponente, será considerada a última submetida.

 

4.2 O(a) coordenador(a) deverá realizar a solicitação do apoio exclusivamente por meio dosistema "Inscreva", fornecendo:

 

I - Dados pessoais do(a) coordenador(a): nome completo, CPF, SIAPE, e dados bancários de conta corrente de própria titularidade;

II  - Dados do grupo e de outros pesquisadores(as): link para o Currículo Lattes dos(as) demais pesquisadores(as) envolvidos(as) na proposta, link para o espelho do(s) Grupo(s) de Pesquisa no DGP-CNPq;

III - Proposta incluindo o projeto de pesquisa de altos estudos ou estudos avançados, pesquisa aplicada, interdisciplinares ou transdisciplinares. Recomenda-se conter as seguintes informações: 

 

  1. título; 

  2. enquadramento da faixa de financiamento; 

  3. relação de nomes e currículos dos envolvidos; 

  4. resumo;

  5. justificativa;

  6. objetivos;

  7. metodologia;

  8. cronograma;

  9. resultados esperados;

  10. identificação das áreas do conhecimento participantes (duas ou mais, conforme faixa escolhida), bem como suas formas de interação e cooperação, de forma a promover a prática da interdisciplinaridade;

  11. demais informações relevantes sobre o projeto a ser desenvolvido).

 

IV - Planilha de execução financeira (Anexo I).

V - Termo de compromisso assinado (Anexo IV)

 

4.3 Não serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam o sistema "Inscreva" da UNILA. 

4.4 As submissões que tiverem documentação incompleta serão desclassificadas.

4.5 Ao término da inscrição, será gerado um comprovante que valerá como confirmação da solicitação de apoio.  

4.6 A confirmação da inscrição não assegura o deferimento do pedido que será submetido à análise dos(as) avaliadores(as) convidados pela coordenação executiva, nos termos deste edital. 

4.7 Inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica - problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação - bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema "Inscreva" da UNILA, isentam o IMEA de responsabilidade. 

4.8 O envio de documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicará no indeferimento da solicitação. 

4.9 Após o encerramento do prazo de inscrição não será aceita a alteração, inserção de informações adicionais ou a complementação da documentação, bem como, não serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados no cronograma deste edital. 

4.10 Terão prioridade os proponentes que ainda não possuem projetos financiados pelo IMEA em editais vigentes, sendo esta condição utilizada para desempate, caso haja projetos concorrentes com mesma pontuação;

4.11 Serão desclassificados os projetos que não listarem as áreas científicas participantes (duas ou mais, conforme faixa escolhida), bem como suas formas de interação e cooperação, de forma a promover a prática da interdisciplinaridade;

4.12 Os recursos deverão ser submetidos por meio de formulário eletrônico (Inscreva) disponível neste link <https://inscreva.unila.edu.br/>. 


 

5 SELEÇÃO, RESULTADOS E RECURSO

 

5.1 A seleção para concessão de apoio do presente edital ocorrerá em uma única fase, eliminatória e classificatória, realizada por avaliadores(as) - Ad hoc - convidados(as) pela Coordenação Executiva do IMEA.

5.2 A Cada proposta passará por dois(duas) avaliadores(as), que farão a avaliação conforme os critérios estabelecidos na planilha para pontuação (Anexo X). Em cada avaliação as propostas pontuarão o máximo de  10,0 (dez) pontos, distribuídas da seguinte forma:

 

I - Objetivos voltados às induções do item 1.1 e que demonstrem

a relevância da pesquisa ou estudo nas temáticas relacionadas à missão da UNILA e aderentes ao Programa do Laboratório de Ideias - LABID, em particular

aquelas relacionadas diretamente à integração Latino-Americana e Caribenha;

2

II - Qualidade das propostas: relevância do tema a ser pesquisado, fundamentação teórica, metodológica e contribuição científica ou impactos esperados, apresentados de forma articulada e coerente, e que denotem caráter complexo e avançado das propostas;

2

III - Exequibilidade financeira e operacional da proposta, analisando-se a justificativa do enquadramento de faixa de valor face à proposta de execução financeira, objetivos, metodologia e resultados esperados;

1

IV - Diversidade dos meios para divulgação e publicização dos resultados da(s) pesquisa(s), e do envolvimento da comunidade acadêmica da UNILA nas formas de divulgação e compromissos para publicação dos resultados em periódico científico especializado;

1

V - Produções científicas (projetos de pesquisa, livros e

artigos) terão o valor de 1,0 (um) ponto por produção;

2

VI - Produções acadêmicas (organização de eventos,

cursos, seminários, colóquios, fóruns etc) terão o valor de 1,0 (um) ponto por produção;

2


 

5.3 O(a) avaliador(a) poderá trabalhar de forma remota, utilizando-se de tecnologias de informação e comunicação;

5.4 Os(as) avaliadores(as) convidados deverão declarar ausência de conflito de interesses face à avaliação de propostas dos candidatos inscritos (Anexo VII).

5.5  Considerar-se-á aprovada a proposta cuja nota seja igual ou superior a 7,0 (sete), oriunda da média simples das notas emitidas pelos avaliadores(as).

5.6 Propostas cujas notas sejam insuficientes para aprovação serão indeferidas.

5.6.1 Do indeferimento se dará ciência ao(à) proponente para que, no prazo improrrogável de 2 dias (dois), apresente recurso, devidamente endereçado, apontando os argumentos necessários e específicos face às avaliações realizadas;

5.6.2 Não serão aceitos recursos genéricos, sem apontamento dos critérios a que se pretende defender, bem como esvaziados de argumentação;

5.6.3 O(A)s avaliadores(as) analisarão os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis;

5.7 Após análises e decisão dos(as) avaliadores(as) far-se-á lista final e homologação do resultado;

5.8 São critérios de desempate, nesta ordem, os(as) aprovados(as) que:

5.8.1 o(a) coordenador(a) proponente do projeto que não tenha proposta/projeto aprovado com financiamento em execução em edital vigente do IMEA;

5.8.2 o(a) coordenador(a) proponente do projeto que tenha maior produção científica qualificada em artigos de revistas qualis A, B1 e B2 na área de conhecimento relacionada ao tema da proposta;

5.8.3 o projeto que tenha um maior nível de internacionalização, pela participação de pesquisadores/as seniores de universidades latino-americanas e caribenhas;

5.8.4 o(a) coordenador(a) proponente do projeto que tenha maior produção científica nas temáticas da integração latino-americana e caribenha (independente do ano de produção);

5.8.5 o(a) coordenador(a) proponente do projeto que tenha maior número produção científica que demonstrem relação dialógica interdisciplinar e que visem ou tenham visado soluções integradas pelas diversas áreas do saber;

5.8.6 O(a) coordenador(a) proponente do projeto que tenha maior número produção acadêmica que demonstrem relação dialógica interdisciplinar e que visem ou tenham visado soluções integradas pelas diversas áreas do saber;

5.8.7 O(a) coordenador(a) proponente do projeto há mais tempo na UNILA;

5.9 Os resultados serão divulgados no portal de editais da UNILA.

5.10 O IMEA não se responsabiliza por pedidos de recursos não recebidos, ou recebidos sem anexos ou recebidos com anexos corrompidos. 

5.11 Todas as propostas aprovadas estarão aptas a serem executadas, porém, a aprovação no presente edital, não garante o direito aos recursos financeiros. 

 

6 DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

 

6.1 A aprovação e classificação da proposta não significa a liberação dos recursos, que só ocorrerá havendo disponibilidade orçamentária e financeira do IMEA/UNILA;  

6.2 A execução financeira é de inteira responsabilidade do(a) pesquisador(a) contemplando(a) que deverá atender às normas deste edital, ao bom uso dos recursos públicos e demais legislações vigentes. 

6.3 A forma de execução financeira e a prestação de contas está organizada e orientada no (Anexo XI) . 

6.4 A taxa de bancada por projeto será paga exclusivamente ao(à) respectivo coordenador(a), em uma única parcela, conforme o detalhamento orçamentário;

6.5 Os recursos concedidos devem ser utilizados de acordo com o estabelecido neste edital, sem prejuízo da observação da legislação vigente, dentro do prazo de vigência do benefício e de acordo com o cronograma da proposta e das regras nele contidas;

6.6 A execução das despesas está condicionada à aprovação da Proposta de Execução Financeira (Anexo I) pelos(as) avaliadores ad hoc, na fase de seleção;

6.7 As alterações de itens previstos na Proposta de Execução Financeira deverão ser submetidas à Coordenação Executiva do IMEA (no e-mail secretaria.imea@unila.edu.br); 

6.7.1 As solicitações de alterações devem conter justificativa e devem ser submetidas dentro do prazo de execução deste edital;

6.8 A efetivação das despesas só poderá ocorrer após o recebimento do recurso e no prazo de vigência do edital;

6.9 A compra de materiais de consumo só deve ser realizada após confirmação de indisponibilidade daquele item pelo Departamento de Logística da UNILA, via e-mail institucional;

6.10 Todas as notas fiscais deverão estar em nome do(a) proponente contemplado(a);

6.10.1 Em hipótese alguma a nota fiscal/fatura deverá ser emitida com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a razão social da UNILA, sob pena de não aceitação do documento na prestação de contas; 

6.11 No caso de pagamento de pessoa jurídica, por serviços prestados ou aquisição de materiais de consumo, a nota fiscal deverá, obrigatoriamente, conter: nome da empresa e CNPJ, data da emissão e descrição detalhada do material adquirido ou do serviço prestado;

6.12 O(A) proponente assume todas as obrigações legais decorrentes de eventuais contratações de pessoa física ou jurídica necessárias à consecução do evento, garantida a aceitação de que tais contratações não têm nem terão vínculo de qualquer natureza com a UNILA; 

6.13 Os itens previstos para compra com a taxa de bancada devem ser adquiridos pelo índice de menor preço, com pesquisa de mercado em no mínimo três estabelecimentos para cada item adquirido, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público; 

6.13.1 Os 03 (três) orçamentos deverão apresentar os seguintes itens: nome e CNPJ da empresa, data e descrição detalhada do produto oferecido; 

6.13.2 O valor considerado nos orçamentos será o preço à vista do item, acrescido de eventuais custos adicionais (tais como frete, instalação ou tributos); 

6.13.3 Caso não seja possível obter os três orçamentos, o pesquisador, comprovando a impossibilidade, solicitará autorização de efetuação da despesa à Coordenação Executiva do IMEA (no e-mail secretaria.imea@unila.edu.br), mediante Formulário de Justificativa de Compra, (Anexo V),  disponibilizado pelo IMEA.

6.14 Em caso de aquisição de material de consumo no exterior, o(a) coordenador(a) deverá apresentar o proforma invoice (fatura) e fotocópia do extrato da transação bancária.

6.14.1 A prestação de contas deverá ser em moeda nacional, convertendo o valor do proforma invoice com base na taxa cambial do dia da compra, aferida no sítio de conversão de moedas do Banco Central do Brasil; 

6.14.2 O(A) coordenador(a) do projeto será responsável pela aquisição e tramitação envolvidas na nacionalização de itens adquiridos no exterior. 

6.15. O auxílio de viagem seguirá os valores de diárias estabelecidos na tabela vigente do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), conforme informações constantes na  Tabela - valores da indenização de diárias aos servidores públicos Federais, no País - (Anexo VI);

6.15.1 O(A) beneficiário(a) fará jus somente à metade do valor da diária nos deslocamentos dentro do território nacional ou para o exterior quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;

6.15.2 O auxílio de viagem não será concedido quando a União custear, por meios diversos, as despesas extraordinárias cobertas por diárias;

6.15.3 Para viagens internacionais na Província de Missiones, Argentina, e no Departamento de Alto Paraná, Paraguai, será considerado o valor de indenização com auxílio de viagem de R$ 300,90 (trezentos reais e noventa centavos). 

6.15.4 Para outras viagens internacionais, o valor do auxílio de viagem para cada destino deverá ser consultado na Tabela - valores da indenização de diárias aos servidores públicos Federais. - (Anexo VI);

6.16 Em caso de roubo, furto ou dano provocado por força maior quanto aos recursos da taxa de bancada e/ou os materiais adquiridos, o(a) coordenador(a) do projeto deverá registrar Boletim de Ocorrência e comunicar o fato, por escrito, ao IMEA para tomada de  medidas administrativas e legais cabíveis. 

 

7 DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES

 

7.1 São compromissos e responsabilidades do(a) coordenador(a) proponente, sem prejuízo de outros decorrentes da ocupação de cargo público e utilização de recursos públicos:

 

I - Prestar à Coordenação Executiva do IMEA todas as informações exigidas no ato da inscrição, sem prejuízo de outras documentações que possam ser exigidas;

II - Gerir os recursos financeiros concedidos, ciente de suas responsabilidades de aplicação conforme a aprovação e prestação de contas de acordo com  o item 8 do edital e a legislação vigente;

III - Aplicar os recursos de acordo com o previsto neste edital e com a proposta apresentada, sendo necessário autorização do IMEA para transferência de recursos de uma rubrica para outra que conste da Planilha de Execução Financeira.

IV - Efetuar as despesas dentro do período de vigência deste edital (por exemplo, é vedada a execução de serviços e recebimento de material com data anterior ou posterior ao estabelecido neste edital);

V - As obrigações assumidas neste edital são de responsabilidade exclusiva do(a) proponente, sendo vedada a transferência para outra pessoa.

VI - Realizar a execução financeira e a prestação de contas de acordo com o cronograma deste edital.

VII - Obter autorização (por escrito) do(a) pesquisador(a) ou estudioso(a)  do uso de sua imagem, voz e escritos (Anexo III), nos mais diversos meios de comunicação e endereçá-la à secretaria.imea@unila.edu.br;

VIII - Fazer referência, em textos escritos ou apresentações orais, ao apoio institucional do IMEA para a realização do projeto de pesquisa.


 

8 PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

8.1 O proponente, contemplado por este edital, prestará contas dos recursos recebidos, de acordo com o estabelecido no cronograma do item 10, conforme o Modelo de Prestação de Contas do (Anexo XI) a ser enviado ao IMEA , por meio de processo eletrônico.    

8.2 O proponente, contemplado por este edital, prestará conta dos recursos recebidos mediante apresentação dos itens mencionados abaixo: 

 

I - Relatório técnico-científico das atividades realizadas, apresentando os resultados obtidos, conforme o Modelo de Prestação de Contas do (Anexo XI) e o cronograma do item 10.

II - Relatório de execução financeira prestando contas da aplicação detalhada dos recursos, segundo cada atividade/item, conforme (Anexo IX);

III - Comprovante de devolução do saldo não utilizado (quando for o caso), por meio de GRU; 

IV - Documentos comprobatórios como Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento obrigatoriamente para cada item comprado; 

V - 03 (três) orçamentos válidos, para cada item adquirido;

VI - Declaração de auxílio de viagem, prestando contas da aplicação dos recursos (Anexo VIII)

VII - No caso de despesa com material de consumo, anexar (e-mail) com o retorno da indisponibilidade do item consultado ao Departamento de Logística da UNILA; 

VIII - Formulário de justificativa de compra, para o caso da impossibilidade da apresentação/realização de (no mínimo) três orçamentos de mercado (Anexo V);

IX - Formulário de autorização para compra de produto controlado, quando for o caso;

X - Comprovante de submissão, aceite ou publicação de artigo na Revista do IMEA-UNILA, em periódicos com Qualis mínimo B1, livro ou capítulo de livro com Corpo Editorial;

XI - Caso sejam contratados serviços de terceiros - Pessoa Física, deverá ser apresentada na prestação de contas, a nota fiscal emitida pela Prefeitura Municipal, como contribuinte individual ou Recibo de Profissional Autônomo (RPA);

XII - A comprovação da aquisição de passagens aéreas será feita pela apresentação das faturas das agências de viagem e bilhetes de embarques ou, quando adquiridas diretamente das empresas, pelo comprovante de compra e bilhetes de embarque. No caso de passagens terrestres a comprovação deverá ser feita pela apresentação do bilhete de passagem;

 

8.3 Não serão aceitos documentos que apresentem emendas ou rasuras ou em condições que prejudiquem a leitura ou clareza do conteúdo.

8.3.1 Não será aceita documentação incompleta ou que não atendam às disposições deste edital e demais resoluções e normativas.

8.4 A qualquer momento, ao(à) proponente do evento, poderá ser solicitado, pelo IMEA, a apresentação dos documentos e comprovantes originais de inscrição e  prestação de contas, para fins de verificação e auditoria. 

8.5 A não prestação de contas dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital implicará na inadimplência com o IMEA, impedindo o(a) proponente do evento de receber novos apoios até regularização de sua situação, bem como na abertura de processo administrativo para cobrança dos valores recebidos. 

8.6 A prestação de contas será submetida a uma análise técnica documental e científica, conforme entendimento da Coordenação Executiva do IMEA e sua equipe de trabalho. 

8.6.1 Caso a coordenação executiva constate a ausência de documentos relevantes à prestação de contas, esta notificará o(a) proponente do evento que, em um prazo máximo de 10 (dez) dias contínuos após notificação, deverá apresentar a documentação complementar a coordenação do IMEA; 

8.6.2 O recurso, caso houver, deverá ser encaminhado pelo interessado para a COSUP para análise e deliberação;

8.6.2.1 Caso a prestação de contas não seja aprovada pela COSUP, o valor do apoio deste edital deverá ser devolvido com atualização monetária, por meio de GRU, pelo beneficiário, em um prazo de 10 dias contínuos. Em caso de não devolução, será aberto processo de ressarcimento ao erário. 

8.7 O IMEA poderá  solicitar tantas cópias (digitais ou não), em tantas vezes quantas forem necessárias, dos documentos e comprovantes a que se refere o  item 8, devendo o devendo o(a) coordenador(a) do projeto atender ao pedido sob pena de indeferimento de participação em outras chamadas públicas do IMEA.

8.8 Os recursos não utilizados deverão ser devolvidos à UNILA por meio de Guia de Recolhimento a União (GRU), no prazo máximo de 30 (trinta) dias do término do período deste edital, após o qual deverão ser aplicados os índices de correção monetária legais, calculados em sistemas de sites oficiais do governo, como Banco Central (BACEN) ou Tribunal de Contas da União (TCU). 


 

9 IMPUGNAÇÃO

 

9.1 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da data de sua publicação.

9.2 A impugnação deverá ser feita mediante formulário pelo portal Inscreva da UNILA através do link https://inscreva.unila.edu.br/.

9.3 O proponente receberá a confirmação de submissão de impugnação pelo próprio portal Inscreva da UNILA. O IMEA não se responsabiliza por impugnações não recebidas, ou recebidas sem anexos ou recebidas com anexos corrompidos. 

9.4 A Coordenação Executiva do IMEA decidirá a respeito dos pedidos de impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis.

 

10 CRONOGRAMA

 

Fases

Data

Publicação do Edital

20/09/2022

Impugnação do Edital

20 a 22/09/2021

Respostas às impugnações (se houver)

23 a 27/09/2022

Inscrições

20/09 a 07/10/2022

Publicação do resultado preliminar das inscrições

10/10/2022

Interposição de recurso ao resultado preliminar das inscrições

11 a 13/10/2022

Publicação das inscrições homologadas

14/10/2022

Divulgação da avaliação por ordem decrescente

31/10/2022

Interposição de recurso do resultado da avaliação

01 a 03/11/2022

Resposta aos recursos opostos e divulgação do resultado Final

14/11/2022

Prazo para liberação do recurso em conta indicada pelo(a) proponente/coordenador(a)

21/11 a 02/12/2022

Período de execução dos recursos financeiros

21/11/2022 a 20/12/2024

Prestação de contas

19/01/2025


 

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 É de responsabilidade dos(as) coordenadores(as) dos projetos e de seus membros, o conhecimento das normas relativas à execução financeira e prestação de contas deste Edital e de seus anexos, bem como o acompanhamento de publicações dele decorrentes, conforme prazos previstos no cronograma.

11.2 O(A) coordenador(a) do projeto responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas  nos termos da legislação vigente;

11.3 A UNILA, através do IMEA, reserva-se o direito de acompanhar e avaliar a execução do projeto, fiscalizar in loco a utilização dos recursos financeiros durante a vigência do projeto e solicitar outras informações mesmo após o término do projeto, até que seja dada a aprovação final da prestação de contas; 

11.4 O(A) coordenador(a) do projeto financiado por este edital deverá manter os documentos originais de prestação de contas durante a execução do projeto e por mais por 5 (cinco) anos após a aprovação das contas pela UNILA, ou  pelo Tribunal de Contas da União, se for o caso, conforme legislação em vigor;

11.5 O presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, seja por decisão unilateral do IMEA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

11.5.1 Nenhum pedido de prorrogação de cronograma de execução financeira pode ser feito sem que tenha havido a prorrogação do edital.

11.6 As publicações científicas e apresentações em eventos oriundas das ações fomentadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, a identificação do autor e a menção ao apoio recebido por este edital;

11.7 Os(as) inscritos(as) e contemplados(as) deverão ter total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do mesmo, não podendo alegar desconhecimento.  

11.8 O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo(a) proponente, bem como a reprovação da prestação de contas, poderá tornar o/a coordenador(a) proponente contemplado, inelegível para Editais do IMEA, até sua regularização.

11.9 O IMEA poderá, a seu critério e resguardadas especificidades, difundir por diferentes meios, os resultados dos projetos por ele apoiados;

11.10 Os casos omissos e/ou excepcionais, em todas etapas, serão analisados pela Coordenação Executiva do IMEA.

 

11.11 Os seguintes anexos fazem parte do presente edital: 

 

Anexo I - Proposta de Execução Financeira

Anexo II - Tabela de áreas do conhecimento

Anexo III - Termo de autorização para uso de imagem, voz e escritos

Anexo IV - Termo de compromisso de coordenador(a) proponente

Anexo V - Formulário de justificativa de contratação/compra

Anexo VI - Tabela de diárias

Anexo VII - Declaração de ausência de conflito de interesses 

Anexo VIII - Declaração de auxílio viagem

Anexo IX - Relatório de execução financeira

Anexo X - Planilha para pontuação avaliadores(as) ad hoc

Anexo XI - Modelo para prestação de contas

Anexo XII - Lista de material de consumo


MICAEL ALVINO DA SILVA


Edital nº 6/2022/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 172, de 21 de Setembro de 2022.