MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 3, DE 20 DE MARÇO DE 2023



Torna público o Edital para concessão de apoio à Seminários do Programa de Cátedras, do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 348/2022/GR, de 01 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria UNILA nº 277, de 21 de agosto de 2020, considerando a Resolução Nº 28, de 15 de outubro de 2021 e a Resolução Nº 30, de 15 de outubro de 2021, torna público o Edital para concessão de apoio à Seminários do Programa de Cátedras, do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.                              

 

1 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE CÁTEDRA

I - aprofundar a cooperação acadêmica e o intercâmbio científico entre diferentes instituições de ensino superior, em especial com as de outros países da América Latina e do Caribe;

II - aprofundar a cooperação entre pesquisadores, estudantes e docentes de instituições de pesquisa e ensino superior no Brasil e seus pares da instituição anfitriã;

III - articular redes de cooperação científica para viabilizar um sólido centro de debates e discussões na Unila;

IV - promover o contato entre membros da comunidade acadêmica da Unila e de grupos de pesquisa de excelência e reconhecimento pela comunidade científica;

V - propiciar a liberdade de pensamento em ambiente desburocratizado, instigador e estimulante;

VI - fomentar a pesquisa colaborativa sobre desafios científicos e sociais complexos;

VII - criar condições para ampliar o número de pesquisas interdisciplinares ou transdisciplinares sobre a América Latina e o Caribe na Unila;

VIII - incubar e desenvolver pesquisas avançadas inovadoras, nas temáticas de interesse do IMEA e da Unila, de acordo com seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); e

IX - fomentar a disseminação do conhecimento e as contribuições de pesquisadores e educadores seniores, com mérito reconhecido pela comunidade científica nacional e/ou internacional.

Parágrafo único. As Cátedras poderão ter objetivos específicos na forma disciplinada pelo instrumento de sua criação.

2 DAS DEFINIÇÕES

I - Cátedra: instância universitária destinada a promover o estudo, a investigação e o debate das contribuições de cientistas e/ou pensadores que se destacaram no desenvolvimento das ciências, tecnologias, humanidades, artes e cultura; ou instâncias temáticas, cujas atividades de desenvolvimento científico, estímulo ao debate de ideias, formação acadêmica, estejam sob a liderança de um especialista, com notável reconhecimento da comunidade científica;

II - Catedrático: pesquisador(a) notável/sênior sobre temas e assuntos relevantes e/ou inovadores que propiciem a disseminação do conhecimento por meio de um conjunto de atividades por ele conduzidas (grupos de estudo, pesquisas, conferências, debates, seminários etc.), com vistas à construção de uma atmosfera científico-acadêmica inspiradora e estimulante;

III - Coordenador de cátedra: proponente ou pesquisador(a) indicado(a) pelo proponente;

IV - Proponente de cátedra: pesquisador(a), com grau mínimo de doutor(a), líder de grupo de pesquisa registrado no CNPq/PRPPG/Unila, servidor(a) ou não da instituição anfitriã, que apresentará ao IMEA uma proposta/projeto de criação ou coordenação de cátedra já existente.

V - Seminário: reunião de um grupo de estudos ou de especialistas em determinado assunto, mediada, tem por finalidade difundir conhecimentos, difundir ideias ou emitir juízo sobre tema de pesquisa por meio de exposições orais e debates; em geral, envolvem participantes que possuam algum conhecimento prévio sobre o assunto a ser debatido;

VI – Plano de trabalho: instrumento de proposição de Seminário do Programa de Cátedras.

3 DO RECURSO FINANCEIRO E ITENS FINANCIÁVEIS

I – Serão contempladas até 4 (quatro) propostas de Planos de Trabalho para realização de Seminário, sendo até 1 (uma) por Instituto Latino-Americano (ILAACH, ILACVN, ILAESP, ILATIT), financiadas com recurso global de, no mínimo, R$ 60.000,00, oriundos do orçamento do IMEA/UNILA.

II – Serão itens financiáveis as despesas com Diárias e Passagens de Catedráticos para atividades acadêmicas na UNILA destinadas a pesquisadores, estudantes da graduação e da pós-graduação. O valor da Diária em Foz do Iguaçu será de R$ 300,90 (trezentos reais e noventa centavos) conforme Decreto nº 11.117, de 1º de julho de 2022.

III – O apoio aos Planos de Trabalho contemplados será executado pelo IMEA por meio do SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.

4 DA INSCRIÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO

I – Serão aceitas inscrições de Planos de Trabalho para realização de Seminários submetidos por Proponentes ou Coordenadores(as) de Cátedras do IMEA.

a) Para fins de inscrição serão consideradas as Cátedras do IMEA institucionalizadas e aquelas que estiverem em processo de criação junto à COSUP.

b) No caso de propostas classificadas que estiverem em processo de criação, os recursos somente poderão ser utilizados depois da criação por Resolução da COSUP.

II - As inscrições serão realizadas, conforme cronograma, pelo Sistema Inscreva, evento intitulado "Seminário do Programa de Cátedras do IMEA" disponível neste link <https://inscreva.unila.edu.br/>. O proponente deverá preencher o formulário e anexar (em arquivo único no formato PDF):

a) Plano de Trabalho (ANEXO I), com o máximo de 5 páginas;

b) Currículo Lattes do Proponente ou Coordenador de Cátedra do IMEA;

c) Currículo do Catedrático, preferencialmente Lattes;

d) Termo de Compromisso (ANEXO II);

e) Planilha de custos estimados (ANEXO III);

III – O Plano de trabalho deve conter: Identificação do proponente, do catedrático e da área de conhecimento; Justificativa da experiência do catedrático; Proposta detalhada de programação de evento na Unila de 1 a 3 dias, a ser realizado no segundo semestre, até dia 30/11/2023; Demonstração de articulação com as atividades de ensino e pesquisa.

IV – Planilha de custos estimados de valores de diárias e passagens com a identificação do local de partida do(a) Catedrático(a), no valor máximo de R$ 15.000,00.

V - Será aceita a submissão de somente uma inscrição por Cátedra.

5 DA SELEÇÃO, AVALIAÇÃO E RESULTADO

I - Serão deferidas as propostas cujas inscrições atendam aos requisitos deste Edital.

II – As propostas deferidas terão o Plano de Trabalho avaliado por dois pareceristas ad hoc, nos termos deste Edital, e de acordo com os seguintes critérios:

a) aderência aos objetivos do Programa de Cátedras;

b) avaliação do currículo em face da definição de Catedrático;

c) relevância para as atividades de ensino e pesquisa da Unila;

d) viabilidade e exequibilidade.

III – Serão aprovadas somente as propostas com nota final igual ou superior a 7,0 (sete), oriunda da média simples das notas emitidas pelos avaliadores.

IV – São critérios de desempate, nesta ordem: maior tempo de docência no Programa de Pós-Graduação da Unila; maior tempo de docência na Unila; maior idade.

6 DOS RECURSOS

I - Caso o/a inscrito/a deseje interpelar recurso previsto no cronograma, o/a mesmo/a deverá encaminhá-lo pelo portal Inscreva da UNILA, evento intitulado "Recurso ao Programa de Cátedras do IMEA" no prazo regulamentado no cronograma deste Edital através do link https://inscreva.unila.edu.br/

II - O/A inscrito/a poderá anexar ao formulário de recurso quaisquer documentos que julgar pertinentes, desde que em um único arquivo em formato PDF e não ultrapasse 20MB.

III - O/A inscrito/a receberá a confirmação de submissão do recurso pelo próprio portal Inscreva da UNILA. O IMEA não se responsabiliza por recursos não recebidos, recursos recebidos sem anexo ou recursos recebidos com anexo corrompido.

IV - Os recursos serão apresentados e julgados pela Coordenação do IMEA, ouvidos os pareceristas ad hoc, quando for o caso.

7 DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES

I – A inscrição deve ser realizada por Proponente ou Coordenador da Cátedra do IMEA.

II – Cabe ao Proponente ou Coordenador de Cátedra cuja proposta seja aprovada:

a) Executar o Plano de Trabalho de acordo com o cronograma aprovado.

b) Realizar contato prévio e proceder com o que se fizer necessário para a vinda do Catedrático.

c) Requisitar e prestar todas as informações necessárias ao IMEA pelo email imea@unila.edu.br, com antecedência mínima de 35 dias para viagens nacionais e 50 dias para viagens internacionais, para a emissão das passagens e os procedimentos para pagamento de diárias.

d) Receber e assistir ao pesquisador durante sua permanência na UNILA e durante o desenvolvimento de suas atividades no evento.

e) Auxiliar o Catedrático nos procedimentos de Prestação de Contas (preenchimento do Relatório de Viagem – ANEXO IV)

f) Elaborar e submeter ao IMEA a prestação de contas final, que consiste do Relatório de Conclusão e Avaliação das Atividades da Cátedra (ANEXO V) no prazo máximo de 90 dias após a conclusão do evento.

III – Cabe ao Catedrático:

a) Executar as atividades que constam do Plano de Trabalho.

b) Prestar contas da viagem no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após seu retorno a sede de origem, por meio do preenchimento do Relatório de Viagem (ANEXO IV) anexando documentos comprobatórios da participação nas atividades previstas (comprovantes de embarque, lista de presenças, relatórios, certificado etc);

 

Cronograma

Publicação do edital

20/03/2023

Impugnação do edital

21/03 a 22/03/2023

Inscrições

23/03 a 20/04/2023

Resultado preliminar inscrições

24/04/2023

Recurso

25/04 a 26/04/2023

Análise de recurso

14/04 a 19/04/2023

Resultado final inscrições

27/04/2023

Resultado preliminar da avaliação

23/05/2023

Recurso ao resultado preliminar da avaliação

23/05 a 24/05/2023

Análise de recurso ao resultado preliminar da avaliação

25/05 a 29/05/2023

Resultado final da avaliação

30/05/2023

Execução dos recursos

até 30/11/2023

Prestação de contas SCDP (do catedrático)

até 5 dias corridos após o retorno

Prestação de contas final (do proponente ou coordenador)

até 31/12/2023


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I - A execução dos recursos está condicionada à disponibilidade orçamentária da UNILA.

II - O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo/a proponente poderá tornar, a critério da Coordenação do IMEA o contemplado inelegível para Editais do IMEA.

III - A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do IMEA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

IV - Os/As inscritos/as e contemplados/as neste Edital tem como implicação total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas pelo mesmo, não podendo alegar desconhecimento.

V - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do IMEA.
 

LISTA DE ANEXOS DO EDITAL
 

ANEXO I - Plano de Trabalho

ANEXO II - Termo de Compromisso

ANEXO III - Planilha de custos estimados

ANEXO IV - Relatório de Viagem

ANEXO V - Relatório de Conclusão e Avaliação das Atividades da Cátedra


MICAEL ALVINO DA SILVA


Edital nº 3/2023/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 52, de 22 de Março de 2023.