MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS
EDITAL Nº 2, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Torna público o Edital do Programa de Cátedras para aprovar proposta de coordenação ou criação de Cátedras do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 348/2022/GR, de 01 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria UNILA nº 277, de 21 de agosto de 2020, considerando a Resolução Nº 28, de 15 de outubro de 2021 e a Resolução Nº 30, de 15 de outubro de 2021, torna público o Edital do Programa de Cátedras para aprovar proposta de coordenação ou criação de Cátedras do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
1 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE CÁTEDRA
I - aprofundar a cooperação acadêmica e o intercâmbio científico entre diferentes instituições de ensino superior, em especial com as de outros países da América Latina e do Caribe;
II - aprofundar a cooperação entre pesquisadores, estudantes e docentes de instituições de pesquisa e ensino superior no Brasil e seus pares da instituição anfitriã;
III - articular redes de cooperação científica para viabilizar um sólido centro de debates e discussões na Unila;
IV - promover o contato entre membros da comunidade acadêmica da Unila e de grupos de pesquisa de excelência e reconhecimento pela comunidade científica;
V - propiciar a liberdade de pensamento em ambiente desburocratizado, instigador e estimulante;
VI - fomentar a pesquisa colaborativa sobre desafios científicos e sociais complexos;
VII - criar condições para ampliar o número de pesquisas interdisciplinares ou transdisciplinares sobre a América Latina e o Caribe na Unila;
VIII - incubar e desenvolver pesquisas avançadas inovadoras, nas temáticas de interesse do IMEA e da Unila, de acordo com seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); e
IX - fomentar a disseminação do conhecimento e as contribuições de pesquisadores e educadores seniores, com mérito reconhecido pela comunidade científica nacional e/ou internacional.
Parágrafo único. As Cátedras poderão ter objetivos específicos na forma disciplinada pelo instrumento de sua criação.
2 DAS DEFINIÇÕES DO PROGRAMA DE CÁTEDRAS
I - Cátedra: instância universitária destinada a promover o estudo, a investigação e o debate das contribuições de cientistas e/ou pensadores que se destacaram no desenvolvimento das ciências, tecnologias, humanidades, artes e cultura; ou instâncias temáticas, cujas atividades de desenvolvimento científico, estímulo ao debate de ideias, formação acadêmica, estejam sob a liderança de um especialista, com notável reconhecimento da comunidade científica;
II - Catedrático: pesquisador(a) notável/sênior sobre temas e assuntos relevantes e/ou inovadores que propiciem a disseminação do conhecimento por meio de um conjunto de atividades por ele conduzidas (grupos de estudo, pesquisas, conferências, debates, seminários etc.), com vistas à construção de uma atmosfera científico-acadêmica inspiradora e estimulante;
III - Coordenador de cátedra: proponente ou pesquisador(a) indicado(a) pelo proponente; e
IV - Proponente de cátedra: pesquisador(a), com grau mínimo de doutor(a), líder de grupo de pesquisa registrado no CNPq/PRPPG/Unila, servidor(a) ou não da instituição anfitriã, que apresentará ao IMEA uma proposta/projeto de criação ou coordenação de cátedra já existente.
3 DA REGULARIZAÇÃO E PROPOSIÇÃO DE NOVAS CÁTEDRAS
I – O objetivo deste Edital é recepcionar, regularizar e aprovar as propostas de coordenação de Cátedras pré-existentes e/ou aprovar a proposição de novas Cátedras nos termos da Resolução CONSUN 30/2021.
II – Poderão ser recepcionadas as Cátedras pré-existentes supramencionadas que:
a) estiverem regularizadas quanto à criação e prestação de contas;
b) cujo Coordenador(a) manifeste, por escrito, pela continuidade das atividades.
III – Poderão ser propostas novas Cátedras:
a) em homenagem a eméritos intelectuais, cientistas, artistas e pensadores(as);
b) temática, afins à temas relacionados diretamente à missão da Unila.
IV - No caso de propostas para criação de novas Cátedras em homenagem a intelectuais, cientistas, artistas e pensadores(as), elas poderão ocorrer quando houver notório reconhecimento da produção intelectual, científica, tecnológica, artística, cultural ou política dos(as) homenageados(as) para o desenvolvimento da Ciência, ou das sociedades e governos da América Latina e do Caribe.
V – As propostas de criação de novas Cátedras serão analisadas e avaliadas pela Coordenação do IMEA, de acordo com as regras deste Edital. A(s) nova(s) proposta(s) aprovada(s) pelo IMEA, seguirá(ão) para apreciação, deliberação e criação, mediante resolução, pelos membros da Comissão Superior de Pesquisa (Cosup).
a) A nova Cátedra terá 1 (um/a) coordenador(a) e 1 (um/a) substituto(a), designados(as) pela Coordenação Executiva do IMEA, sendo que o(a) primeiro(a) coincidirá com o(a) proponente(a) da Cátedra e o(a) segundo(a) poderá ser indicado(a) pelo(a) primeiro(a).
b) A aprovação no âmbito da Cosup seguirá os trâmites e calendário daquela Comissão Superior.
4 REQUISITO E INSCRIÇÕES
I – Serão aceitas inscrições com proposta de coordenação de cátedra pré-existente ou com proposta de criação de nova Cátedra.
a) são requisitos do Proponente de nova Cátedra: ser pesquisador(a) professor(a) doutor(a) servidor(a) efetivo(a) colaborador(a) ou visitante da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, líder de grupo de pesquisa registrado no CNPq/PRPPG/UNILA.
b) o Proponente de nova Cátedra poderá indicar um Coordenador de Cátedra.
II - As inscrições serão realizadas, conforme cronograma, pelo Inscreva, evento intitulado "Proposta de coordenação ou criação de Cátedras do IMEA" disponível no link <https://inscreva.unila.edu.br/>. O Proponente deverá preencher o formulário e anexar (em arquivo único no formato PDF):
a) Formulário para Cátedra pré-existente (Anexo I); ou Formulário para nova Cátedra (Anexo II);
b) Currículo Lattes do Proponente de Nova Cátedra; ou Currículo Lattes do Coordenador de Cátedra pré-existente;
c) Currículo Lattes do Coordenador de Nova Cátedra (quando não for o Proponente)
d) Espelho do Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil comprovando liderança de grupo de pesquisa (disponível em: http://lattes.cnpq.br/web/dgp/home);
e) Documentos complementares e manifestação pela continuidade das atividades, no caso de cátedras pré-existentes.
5 DA APROVAÇÃO E DO CRONOGRAMA
I – Serão aprovadas as propostas de coordenação de cátedra pré-existente ou as propostas de criação de nova Cátedra cujas inscrições atendam aos requisitos desse Edital e que estejam em consonância com a Resolução CONSUN 30/2021.
II – As propostas de nova Cátedra aprovadas serão enviadas para a criação no âmbito da COSUP.
III – Cronograma:
Publicação do edital |
20/03/2023 |
Impugnação do edital |
21/03 a 22/03/2023 |
Inscrições |
23/03 a 06/04/2023 |
Resultado preliminar |
10/04/2023 |
Recurso |
11/04 a 12/04/2023 |
Análise de recurso |
14/04 a 19/04/2023 |
Resultado final |
13/04/2023 |
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - As Cátedras pré-existentes que forem aprovadas e as novas Cátedras que forem aprovadas e, posteriormente, criadas por resolução da COSUP serão consideradas “Cátedras do IMEA/UNILA” e estarão aptas a receber recursos do IMEA para financiamento de suas atividades.
a) O financiamento das atividades das Cátedras do IMEA/UNILA será regulado por Edital próprio.
II - Novas Cátedras poderão aproveitar a nomenclatura das primeiras cátedras do IMEA (Anexo III).
III - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do IMEA.
MICAEL ALVINO DA SILVA
Edital nº 2/2023/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 52, de 22 de Março de 2023.