MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Aprova, ad referendum, a suspensão do Art. 10 e do Art. 11 da Resolução COSUEN nº 11/2022.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 57ª Reunião Ordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.006294/2024-01, decide:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, a suspensão do Art. 10 e do Art. 11 da Resolução COSUEN nº 11/2022.
Art. 2º A suspensão é por tempo indeterminado, até que a matéria seja avaliada pela COSUEN.
Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
Decisão nº 5/2024/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 79, de 30 de Abril de 2024.
Observações:
Revogada pela Resolução nº 9/2024/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 103, de 14 de Junho de 2024.