MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 2, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Aprova a Resolução nº 34/2021/Consun, que revogou, ad referendum, o §4º do art. 12 da Resolução nº 16/2013/Conselho Superior Deliberativo pro tempore.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Consun e o que consta no processo nº 23422.006903/2014-42, decide:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 34/2021/Consun, que revogou, ad referendum, o §4º do art. 12 da Resolução nº 16/2013/Conselho Superior Deliberativo pro tempore, que estabelece procedimentos para os concursos para a Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Integração Latino-Americana, publicada no Boletim de Serviço nº 127, de 12 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Decisão nº 2/2022/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 58, de 30 de Março de 2022.
Observações: