MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE



RESOLUÇÃO Nº 16, DE 24 DE JULHO DE 2013



Estabelece procedimentos para os concursos para a Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Integração Latino-Americana.


O Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, instituído pela Portaria 477 de 19 de dezembro de 2011, publicada em Boletim de Serviços de 23 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e conforme deliberado em reunião ordinária em 24 de julho de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para os concursos para a Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Integração Latino-Americana.

CAPÍTULO I
DA ABERTURA DOS CONCURSOS PARA PROFESSORES DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR


Art. 2º As vagas na carreira do magistério superior da UNILA serão providas mediante concurso público de provas e títulos e defesa da proposta de atuação acadêmica, respeitada a especificidade desta instituição, estabelecida na Lei nº 12.189 de 12/01/2010.

Art. 3º Para o provimento das vagas, a Universidade Federal da Integração Latino-Americana elaborará Editais de Abertura de Concursos, em conformidade com o Decreto nº 6.944/2009, a Portaria MPOG nº 450/2002, o Decreto nº 94.664/1987, a Lei nº 11.344/2006, a Lei nº 11.784/2008, a Lei nº 12.772/2012 e a Medida Provisória nº 614/2013.

Art. 4º No Edital de Abertura de Concurso deverão constar, dentre outras informações que se fizerem necessárias:
I. o número de vagas, a classe do concurso, a área e a subárea de conhecimento;
II. o regime de trabalho inicial;
III. os vencimentos conforme o plano de cargos e salários da classe docente correspondente ao concurso;
IV. a titulação exigida, que deverá ser comprovada no ato da posse;
V. o prazo da abertura e encerramento das inscrições;
VI. o período provável para realização do concurso;
VII. os documentos necessários para a inscrição;
VIII. as exigências para candidatos estrangeiros;
IX. o local e o horário da inscrição;
X. o prazo de validade do concurso;
XI. as condições para a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas ofertado;
XII. a obrigatoriedade da gravação das provas orais;
XIII. o número limite de candidatos aprovados;
XIV. os critérios de avaliação dos candidatos;
XV. os critérios de aprovação dos candidatos;
XVI. os critérios referentes à interposição de recursos;
XVII. o valor da taxa de inscrição, mesmo quando nulo.
Parágrafo Único. O Edital de Abertura será elaborado nos idiomas português e espanhol, sendo a versão em língua portuguesa publicada na íntegra no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos da data da realização da primeira prova.

Art. 5º À exceção dos Editais de Abertura e de Homologação do Resultado Final e respectivas retificações quando houver, os avisos e outros atos serão publicados somente no sítio eletrônico da instituição, bem como no Boletim de Serviços, quando se fizer necessário.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES


Art. 6º O prazo destinado às inscrições será de, no mínimo, 30 (trinta) dias consecutivos.
Parágrafo único. Não havendo inscritos ou candidatos aprovados, poderá ser solicitada a reabertura do Edital por igual período, desde que, a Portaria de Autorização para realização do concurso esteja em seu prazo de validade, em conformidade com a Portaria MPOG nº 450/2002.

Art. 7º São requisitos para a inscrição em concurso para qualquer das classes docentes os documentos constantes no Edital, sendo vedada a inscrição condicional.

Art. 8º No ato da inscrição, os candidatos estrangeiros não serão obrigados à apresentação de visto de permanência no Brasil.
Parágrafo único. Os candidatos estrangeiros, caso sejam convocados, estarão obrigados à apresentação de visto que permita exercer atividade remunerada de docência em Instituição Federal de Educação até a data de sua posse.

Art. 9º A UNILA poderá dispensar, em Edital, a exigência de título de doutor, substituindo-a pelo título de mestre, quando se tratar de provimento de vagas para área ou subárea de conhecimento com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior, em conformidade com a Lei nº 12.772/2012.

Art. 10 As inscrições e documentos de inscrição serão apreciados pelos órgãos competentes da UNILA.
§ 1º Os órgãos competentes da UNILA deverão pronunciar-se sobre a regularidade das inscrições em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas.
§ 2º O resultado da apreciação administrativa das inscrições será imediatamente publicado em Edital pelos órgãos competentes da UNILA.
§ 3º Os recursos a indeferimento de inscrições deverão ser impetrados pelos candidatos no prazo de 2 (dois) dias úteis da data de publicação do Edital de Homologação de Inscrições e serão julgados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, em primeira instância, pelos órgãos competentes da UNILA.
§ 4º Os recursos a indeferimento em primeira instância deverão ser impetrados pelos candidatos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do indeferimento, sendo os mesmos julgados, em segunda e última instância, pelo Reitor da UNILA.
§ 5º Os resultados dos recursos julgados em segunda instância deverão ser divulgados em até 5 (cinco) dias úteis.

CAPÍTULO III
DAS BANCAS EXAMINADORAS


Art. 11 Os órgãos competentes da UNILA homologarão as Bancas Examinadoras e, se necessário, solicitarão novas indicações.

Art. 12 As Bancas serão compostas, no mínimo, por 03 (três) titulares docentes e até 02 (dois) suplentes, todos com reconhecida qualificação nas áreas e subáreas de conhecimento da(s) vaga(s) ofertada(s) e com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido.
§ 1º Dentre os componentes da Banca Examinadora haverá, pelo menos, 01 (um) componente estrangeiro, preferencialmente atuando no exterior, nos termos do inciso III do Art. 14 da Lei nº 12.189/2010.
§ 2º Existindo professor efetivo da UNILA na área de conhecimento da vaga ofertada, a Banca Examinadora poderá ser composta com a presença do mesmo.
§ 3º Somente 01 (um) professor da Universidade Federal da Integração Latino-Americana poderá integrar a Banca Examinadora, à exceção de quando o(a)(s) suplente(s), professor(a) da UNILA, assumir a titularidade.
§ 4º Caso haja candidatos, com inscrição homologada, que já atuam na UNILA, todos os componentes da respectiva Banca serão todos externos. (Revogado pela Resolução nº 34/2021/Consun)

Art. 13 A nomeação das Bancas Examinadoras será realizada pelo Reitor da UNILA.

Art. 14 A substituição de componentes titulares da Banca Examinadora e/ou a inclusão de novos nomes serão publicizadas e não suspendem os prazos de realização do concurso.

Art. 15 Os componentes da Banca Examinadora não poderão ter nenhum vínculo com os candidatos, a exemplo de orientação e/ou coorientação, coautoria em trabalhos científicos e relações de parentesco até terceiro grau.

Art. 16 Os órgãos competentes da UNILA darão conhecimento, mediante Edital, e por meio do sítio eletrônico da UNILA, da composição da Banca Examinadora.
§1° Os candidatos, com inscrição homologada, têm o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital no sítio eletrônico da UNILA, para arguir a participação de qualquer componente da Banca Examinadora.
§2° As referidas arguições deverão ser motivadas e justificadas e serão feitas perante os órgãos competentes da UNILA, que as analisarão em um prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento das mesmas.
§3° No caso de acolhimento da arguição ou impugnação, os órgãos competentes da UNILA publicarão, imediatamente, em Edital, a alteração na composição da(s) Banca(s) Examinadora(s).

Art. 17 Considerar-se-á definitiva a Banca Examinadora cuja composição não tenha sido arguida no tempo hábil indicado no §1°. do Art. 16.

Art. 18 A Banca Examinadora poderá adotar subtópicos baseados nos pontos, desde que os aplique a todos os pontos de avaliação das provas publicados em Edital.

CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS


Art. 19 A realização do concurso será composta das seguintes etapas:
I. Ato de Instalação.
II. Prova Escrita.
III. Leitura da Prova Escrita.
IV. Prova Didática.
V. Prova Prática.
VI. Análise de Títulos e Currículo.
VII. Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica.
VIII. Sessão Pública de Divulgação dos Resultados.
§ 1º Somente serão submetidos à avaliação mencionada no inciso V os candidatos às vagas das áreas de conhecimento, especificadas em Edital.
§ 2º Os detalhamentos de procedimentos e normas relacionados às avaliações previstas nos incisos acima constarão em Edital específico.
§ 3º Apenas a Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo as demais de caráter classificatório.
§ 4º Os programas das Provas serão homologados e publicados em até 30 (trinta) dias corridos antes da instalação do concurso.

Art. 20 É de responsabilidade da Banca Examinadora o envio de todos os documentos pertinentes ao concurso aos órgãos competentes da UNILA.

Art. 21 São documentos pertinentes ao concurso:
I. Atas:
a) apresentação dos pontos de avaliação ou de subpontos, conforme Art. 18 da presente Resolução;
b) sorteio da ordem de apresentação dos candidatos nas provas de sessão pública;
c) sorteio dos pontos das provas Escrita e Didática;
d) cronograma das atividades realizadas;
e) apreciação de documentos e títulos;
f) realização das provas e respectivos julgamentos;
II. Parecer Conclusivo.
Parágrafo Único. Todos os documentos definitivos pertinentes aos trabalhos da Banca Examinadora farão parte da instrução do processo referente ao concurso.

Art. 22 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos nas provas públicas e de pontos de quaisquer provas será realizado publicamente sob a coordenação da Banca Examinadora.
Parágrafo Único. Será franqueado aos candidatos o acesso a todo o material utilizado para o sorteio dos pontos das provas.

Art. 23 Para todas as provas do concurso, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento.

Art. 24 Após a conclusão de cada etapa do concurso, a Banca Examinadora se reunirá para a atribuição de notas.
§ 1º Os resultados da Prova Escrita serão restritos à indicação da classificação ou não dos candidatos.
§ 2º É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da Sessão Pública de Divulgação dos Resultados.

Art. 25 O não comparecimento do candidato em qualquer uma das etapas do Art. 19, exceção feita aos incisos VI e VIII, implicará na sua eliminação do concurso.
Parágrafo Único. O comparecimento dos candidatos deverá ser registrado mediante assinatura em lista de presença.

CAPÍTULO V
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS


Art. 26 A Sessão Pública de Divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.
Parágrafo Único. A Sessão Pública de Divulgação dos Resultados consiste na divulgação das notas obtidas nas avaliações, das médias finais, da classificação, da aprovação e da eliminação dos candidatos, pela Banca Examinadora.

CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO


Art. 27 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva nota final.

Art. 28 Serão considerados aprovados apenas os candidatos dentro do número máximo permitido em relação à oferta de vagas, salvo em caso de empate na classificação, em conformidade com o Decreto nº 6944/2009.

Art. 29 Serão considerados eliminados os candidatos acima do número máximo permitido em relação à oferta de vagas, em conformidade com o Decreto nº 6944/2009.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS


Art. 30 O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados ou contra o resultado final terá de fazê-lo nos dois dias úteis imediatamente subsequentes, após a divulgação dos resultados do concurso, mediante requerimento formal fundamentado, protocolado conforme Edital.

Art. 31 Caberão recursos contra os pareceres e as decisões da Banca Examinadora, somente no caso de irregularidades legais e inobservância das normas pertinentes ao concurso constantes em Edital.

Art. 32 Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas em Edital.

Art. 33 O resultado do recurso será fornecido ao impetrante, conforme normas de Edital.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 34 Os atos de provimento das vagas deverão observar obrigatoriamente a ordem de classificação dos candidatos.

Art. 35 Serão solicitados no ato da posse, para o provimento da(s) vaga(s) de professor(a) do Magistério Superior, documentos comprobatórios especificados em Edital.

Art. 36 O prazo de validade dos concursos públicos será de até 1 (um) ano, a partir da publicação dos resultados no Diário Oficial da União, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990.
Parágrafo Único. Antes de esgotado o prazo definido neste artigo, a validade do concurso poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período.

Art. 37 Os prazos a que se refere esta Resolução serão contados de acordo com o Art. 66 da Lei nº 9.784/99 e alterações subsequentes.

Art. 38 O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/90, e alterações subsequentes, e fica sujeito ao estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação.

Art. 39 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado na íntegra no Diário Oficial da União.

Art. 40 Todas as retificações de editais deverão ser publicadas no Diário Oficial da União, conforme Decreto nº 6.944/2009.

Art. 41 Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UNILA poderá disponibilizar, para outras Instituições Federais de Ensino Superior, candidatos aprovados em seus concursos, observada sempre a ordem de classificação do candidato e o disposto na Portaria nº 475/87-MEC.

Art. 42 Os casos omissos serão julgados pelos órgãos competentes da UNILA.

Art. 43 A presente Resolução revoga a Portaria nº 461/2012.

Art. 44 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Hélgio Henrique Casses Trindade