MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 34, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021



Revoga, ad referendum, o § 4º do Art. 12 da Resolução n° 16/2013/Conselho Superior Deliberativo pro tempore, que estabelece procedimentos para os concursos para a Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Integração Latino-Americana.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso IV do Art. 6° do Regimento Interno do Conselho Universitário, considerando:A já existente previsão legal de impedimentos e suspeições no capítulo VII, da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999; O cenário de contingenciamento orçamentário vivenciado pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana e, portanto, o princípio da economicidade; A obrigatoriedade de membros de bancas de seleções declararem ausência de conflito de interesse com candidatos inscritos nos concursos públicos para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior no âmbito da UNILA; E o que consta no processo n° 23422.006903/2014-42, resolve:

Art. 1° Revogar, ad referendum, o § 4º do Art. 12 da Resolução n° 16, de 24 de julho de 2013, do Conselho Superior Deliberativo pro tempore.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência apresentada no expediente administrativo.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Resolução nº 34/2021/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 127, de 12 de Novembro de 2021.


Observações:

Altera a Resolução n° 16, de 24 de julho de 2013, do Conselho Superior Deliberativo pro tempore