Boletim de Serviço nº 91, de 23 de Maio de 2023

Publicado em: 23/05/2023


DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 8, DE 22 DE MAIO DE 2023



Torna público o processo seletivo de Professor/a Formador/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da América Latina (UNILA).


Departamento de Educação a Distância (DED/Unila), no uso de suas atribuições, Resolução Consun/Unila nº 22, de 19 de outubro de 2022, em parceria com a Coordenadoria de Programas da UAB/Unila (COOPUAB) e o Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, considerando a Lei n° 11.273, de 6 de fevereiro 2006, a Portaria nº 318, de 02 de abril de 2009, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CES nº 1, de 06 de abril de 2018, Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, em conformidade com o Edital DED/CAPES nº 09/2022, sob a Coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), por se tratar de matéria idêntica fundamentada no Parecer Referencial nº 00001/2023/EJS/PFUNILA/PGF/AGU, torna público pelo presente Edital o Processo Seletivo de Professor/a Formador/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da América Latina (UNILA).


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital tem como objeto a seleção de Professor/a Formador/a do Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, desenvolvido na modalidade de Educação a Distância (EaD) pela UNILA, no contexto da UAB.

1.2 O/A Professor/a Formador/a atuará no referido curso na condição de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), vinculado ao Sistema UAB na UNILA.

1.3 A atuação do/a Professor/a Formador/a não originará qualquer vínculo empregatício com a UNILA, tampouco com a UAB ou a CAPES, sendo suas atribuições e o valor de sua bolsa definidos de acordo com as normativas da própria da CAPES.
 
1.4 O acompanhamento do processo seletivo e dos editais dele decorrentes é de responsabilidade exclusiva dos/as candidatos/as.
 
1.5 A validade deste processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo.
 
1.6 O processo seletivo regido por este Edital será realizado por uma Comissão que terá como membros/as, o Departamento de Educação a Distância, a Coordenadoria de Programas da UAB/Unila e a Coordenação do Curso Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica.

1.6.1 É vedada a participação, na Comissão, de membro/a que tenha interesse na matéria, que seja cônjuge, companheiro/a ou parente e afim até terceiro grau dos/as candidatos/as ou que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidatos/as ou respectivo cônjuge ou companheiro/a.


2. DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

2.1 O Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, tem por objetivo atrair docentes da Educação Básica das mais diversas áreas do conhecimento, sobretudo da área das Ciências Sociais e Humanas, que tenham como objetivo a formação continuada e especializada em tópicos contemporâneos das Relações Internacionais.
2.2 O objetivo geral do curso é de oferecer formação continuada, especializada e crítica em Relações Internacionais para docentes da Educação Básica. Como objetivos específicos e complementares o curso procura:
a) fornecer instrumentos para seus egressos desenvolverem capacidade analítica dos processos e eventos das Relações Internacionais;
b) propiciar aplicabilidade de conhecimento especializado nas Relações Internacionais para a formação dos alunos da educação básica;
c) contribuir para o adensamento da formação em Relações Internacionais na América Latina de forma gratuita e qualificada.
2.3 Serão ofertadas 25 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Foz do Iguaçu-PR (Itaipu Binacional); 25 vagas para Polo de Apoio Presencial UAB de Florianópolis-SC (Centro); 25 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Cuiabá-MT (Araés); 40 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Salvador BA (Paralela); 25 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Londrina-PR e 20 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Guaraniaçu-PR.

2.4 O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, com início previsto em agosto de 2023 e será inteiramente gratuito para o/a estudante.
2.5 A carga horária do curso é de 360 (trezentas e sessenta) horas de efetivo trabalho acadêmico, acrescida da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
2.4 O curso estrutura-se em 3 (três) módulos.
2.4.1 O primeiro módulo compreende a oferta de uma disciplina introdutória ao ambiente virtual de aprendizagem AVA/Unila. Três disciplinas que oferecem um sólido conhecimento aos discentes sobre as bases científicas que fundamentam o conhecimento em Relações Internacionais e sua Organização.
2.4.2 O segundo módulo compreende a oferta de disciplinas alinhadas aos principais debates contemporâneos das Relações Internacionais. Organizado em seis disciplinas, esse módulo possui como objetivo fornecer aos discentes uma formação mais ampla e atualizada sobre os temas Relações Internacionais. Nesse módulo serão ofertadas disciplinas alinhadas aos temas, problemas, agendas das diferentes áreas das relações internacionais, dentre elas integração regional, política internacional, inserção internacional, economia política internacional, desenvolvimento, direitos humanos, raça, meio-ambiente, desenvolvimento, questões sociais e gênero e método, ciência e conhecimento científico.
2.4.3 O terceiro módulo, compreende a realização do trabalho de conclusão de curso (TCC), o qual deverá ser entregue ao final do curso. O TCC será orientado por docentes do curso e deverá versar sobre temas contemporâneos das Relações Internacionais e tem como objetivo demonstrar a capacidade analítica e de interpretação do discente. O mesmo deverá ser avaliado por banca composta por pelo menos um docente do curso.
2.5 As atividades didático-pedagógicas (aulas, chats, fóruns, avaliações etc.) realizar-se-ão no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutoria e de recursos didático tecnológicos, sistematicamente desenvolvidos de modo síncrono e assíncrono, e também por meio de encontros que deverão seguir o calendário acadêmico do curso.

2.6 Entende-se por encontro presencial obrigatório o momento em que o/a discente deve comparecer ao Polo de Apoio Presencial escolhido no processo de seleção, permanecendo a ele vinculado para a participação em atividades presenciais: avaliações, seminários ou correlatos, tutorias presenciais, entre outros.


3. DAS VAGAS

3.1 Estão abertas por este Edital oito vagas de Professor/a Formador/a responsável pela condução das disciplinas do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, conforme quadro a seguir.

Quadro 1 - Relação de vagas por disciplina e formação exigida

Disciplina

Ementa

CH*

Período de oferta

Vagas

Formação mínima exigida

 

Introdução à EAD

Dinâmica de Integração em diferentes ambientes. Organização de sistemas

de EAD: processos de comunicação, processos de tutoria e avaliação. Relação dos

sujeitos da prática pedagógica no contexto da EAD. Ambientes Virtuais de Ensino-

Aprendizagem (AVEA): estratégias de interação. Metodologias Digitais

45h

14/08/23 a 09/09/23

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).

Relações Internacionais Brasileiras

O processo de inserção internacional do Brasil e a formulação da Política

Externa Brasileira no século XX e XXI. Parcerias Estratégicas do Brasil. Modelos de

inserção internacional brasileiro. Multilateralismo e Integração Regional.

45h

11/09/23 a 07/10/23

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).

Estudos para Paz

Mapeamento e aprofundamento das diferentes construções teóricas e reflexões acerca da paz ao longo da história. Problematização das diferentes materializações da Paz no cenário internacional ao longo do tempo. Paz e Teorias das Relações Internacionais. Comunicação não-violenta.

45h

09/10/23

a 11/11/23

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).

Organizações Internacionais

A natureza e o papel das Organizações Internacionais. Concepção, consolidação e transformações. Organizações intergovernamentais e supranacionais.

Organizações globais e regionais.

45h

13/11/23 a 16/12/23

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).

Método, Ciência e Conhecimento Científico

O método científico. Investigação Científica: lógica, linguagem e método.

Paradigmas Científicos. Verdade Científica. Introdução aos conceitos básicos da

metodologia. Investigação Científica como prática social

 

45h

19/02/24 a

16/03/24

 

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).

Economia Política e Desenvolvimento

Aspectos teóricos e conceituais. Teorias econômicas sobre hegemonia,

ordem mundial e mudança histórica. Interpretações sobre a evolução e dinâmica do

sistema capitalista. Política Internacional e Desenvolvimento desigual. A inserção

internacional da América Latina na economia global. Dependência e desenvolvimento

na América Latina.

45h

18/03/24 a 12/04/24

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).

Integração Regional Latino-Americana

Teorias da Integração. Padrões de relações de integração regional.

Regionalismos. Blocos Regionais. As perspectivas latino-americanas da Integração

Regional.

45h

15/04/24 a 11/05/24

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).

Interseccionalidade nas Relações Internacionais

A ampliação dos debates contemporâneos nas Relações Internacionais. As

relações internacionais e a política global. Os atores não-estatais e suas agendas de

luta. A intercessão entre pautas, agendas e estruturas de opressão. Desigualdade,

gênero, raça, etnia, e as especificidades do contexto latino-americano. A relação entre

atores coletivos, Estado e organizações internacionais.

 

45h

13/05/24 a 08/06/24

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).

*Carga horária total da disciplina

 

4. DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A)

4.1 Os/As candidatos/as às vagas de Professor/a Formador/a devem atender os seguintes requisitos:
    a) ter experiência de 3 (três) anos no magistério superior, para concorrer à bolsa de Professor(a) Formador(a) I; Portarias CAPES n. 183/2016 e n. 15/2017 e reajustada os valores das bolsas, Portaria nº 33, de 16 de fevereiro de 2023.
    b) ter experiência de 1 (um) ano formação e formação mínima em nível de mestrado, para concorrer à bolsa de Professor/a Formador/a II; Portarias CAPES n. 183/2016 e n. 15/2017 e reajustada os valores das bolsas, Portaria nº 33, de 16 de fevereiro de 2023.
    c) não ser professor bolsista Capes em curso graduação ou pós-graduação na modalidade a distância, nos meses de realização da disciplina em que atuará como Professor/a Formador/a no Curso de Especialização em Relações  Internacionais para Docentes da Educação Básica.
    d) ter a formação exigida para a vaga pleiteada, conforme disposto no Quadro 1.

4.1.1 É desejável que os/as candidatos/as possuam:
    a) experiência de docência na disciplina;
    b) formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade;
    c) experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a;
    d) experiência na produção de material didático para cursos em Educação a Distância;
    e) experiência em coordenação de projetos de pesquisa.

4.2 Serão selecionados preferencialmente para o preenchimento das vagas de Professor/a Formador/a docentes do quadro permanente da UNILA, Portaria CAPES nº 102/2019. Em caso de não preenchimento, serão aceitos os docentes externos à UNILA, desde que atendam a todos os requisitos mínimos expressos no item 4.1, letras “a”, “b”, “c” e “d”.

4.2.1 Docentes externos/as poderão inscrever-se neste certame, mas os/as docentes do quadro permanente da UNILA terão prioridade sob candidatos/as externos/as para efeito de convocação para assumir a vaga, conforme estabelecido no item 8.6.2, em atendimento a Portaria CAPES nº 102/2019.

4.2.2 Docentes temporários da UNILA e técnico-administrativos em educação da UNILA que atuam como docentes externamente poderão se candidatar na qualidade de docentes externos, desde que atendidos os requisitos dispostos no item 4.1, letras “a”, “b”, c” e “d”.

4.3 O/A Professor/a Formador/a deverá dispor de 12 (doze) horas semanais para atuar nas atividades no curso, desde que devidamente comprovada a compatibilidade de horários na instituição, a ciência de sua chefia imediata e a ausência de prejuízo às atividades exercidas na Universidade, conforme declaração a ser apresentada ANEXO I.

4.4 Os requisitos exigidos deverão ser comprovados unicamente no ato da inscrição do/a candidato/a à vaga.

 
5. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO/A PROFESSOR/A FORMADOR/A

5.1 O/A Professor/a Formador/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica atuará em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos de pesquisa e de metodologias de ensino, relacionadas a esse curso ofertado na modalidade a distância.

5.2 A atribuição geral do/a Professor/a Formador/a é a de exercer as ações didático-pedagógicas voltadas ao processo de ensino-aprendizagem e ministrar os conteúdos da disciplina ou orientar as atividades de TCC do curso para a qual foi selecionado/a.
 
5.2.1 Suas atribuições específicas são:
    a) participar das atividades de formação e/ou de atualização desenvolvidas pela UNILA e/ou pela CAPES;
    b) participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pela Coordenação do Curso, para o planejamento: i) do calendário acadêmico e das atividades a serem desenvolvidas; ii) da metodologia de condução dos componentes curriculares da matriz do curso; iii) da elaboração de materiais didáticos complementares aos já definidos pela CAPES, em consonância com as especificidades da modalidade a distância; iv) do sistema de avaliação da aprendizagem dos/as discentes, observando-se o disposto no PPC; v) do sistema de formação e acompanhamento dos/as tutores/as selecionados/as;
    c) elaborar e apresentar à Coordenação do Curso o plano de ensino da disciplina sob sua responsabilidade, em até 10 dias antes do início da disciplina;
    d) preparar e disponibilizar no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, em até 10 dias antes do início da disciplina: o plano de trabalho em formato compreensível aos/às discentes, o cronograma de atividades, o sistema de avaliação, os materiais didáticos, as atividades da disciplina, as rubricas e os gabaritos correspondentes, entre outros;
    e) capacitar os/as tutores/as selecionados/as para atuar em sua disciplina no que tange aos conteúdos determinados e às atividades programadas, até a data de início da disciplina;
    f) coordenar, acompanhar e orientar as atividades dos/as tutores/as atuantes na disciplina sob sua responsabilidade, verificando constantemente a interação e mediação realizada, com vistas a favorecer a aprendizagem e a avaliação continuada dos/as discentes, em consonância com o PPC e mediante recursos e metodologia previstos no plano de ensino;
    g) manter comunicação contínua com os/as tutores/as atuantes na disciplina sob sua responsabilidade;
    h) responder aos questionamentos dos/as discentes no que se refere ao conteúdo, às atividades e ao processo avaliativo, sempre que demandado/a pelos/as tutores/as;
    i) programar, divulgar e realizar encontros síncronos com os/as discentes, ao longo do desenvolvimento da disciplina para a qual foi selecionado/a, para o aprofundamento de temas pertinentes e para o esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo proposto e às atividades programadas;
    j) elaborar a atividade final de avaliação da disciplina sob sua responsabilidade, em primeira e segunda chamada, acompanhada de rubrica e de gabarito pertinente;
    k) participar da aplicação da avaliação presencial da disciplina sob sua responsabilidade nos Polos de Apoio Presencial, em primeira e segunda chamada – caso o/a estudante apresente justificativa formal documentada;
    l) desenvolver estratégias de acompanhamento das atividades de ensino-aprendizagem no âmbito da disciplina que conduz, buscando alternativas didático-pedagógicas que contribuam para a superação das dificuldades que venham a ser identificadas;
    m) inserir os resultados da avaliação no sistema utilizado, conforme prazo estabelecido no calendário acadêmico;
    n) realizar e registrar pesquisa de acompanhamento discente e tutorial, apresentando-a, sob a forma de relatório, à Coordenação do Curso, ao final da disciplina sob sua responsabilidade;
    o) elaborar relatórios sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à Coordenação do Curso ou quando solicitado, inclusive para efetivação do pagamento mensal da bolsa de Professor/a Formador/a;
    p) responder pela disciplina sob sua responsabilidade;
    q) realizar as demais atribuições da função.

5.3 É de responsabilidade de cada candidato/a possuir acesso à internet e computador para a realização das atividades do curso.

5.3.1 O/A Professor/a Formador/a poderá utilizar a infraestrutura para EaD disponível no Polo UAB e/ou na UNILA, se necessário, nos dias e horários estabelecidos de funcionamento.

5.4 O planejamento das atividades e o cronograma de cada disciplina serão elaborados de acordo com o Calendário Acadêmico do Curso.

5.5 A participação como bolsista Professor/a Formador/a, não implicará na inclusão da carga horária da função na UAB nos encargos e na carga horária de atuação docente na UNILA, nem na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a na Instituição.
 
5.6 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ser realizada sem comprometer a carga horária ou trazer prejuízos às atividades exercidas pelo candidato/a no seu vínculo profissional na UNILA.

5.7 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ocorrer independente de estar em férias, licença ou afastamento (de até um mês) em seu vínculo profissional na UNILA.

 

6. DAS BOLSAS

6.1 As vagas disponibilizadas para os selecionados por este Edital farão jus à bolsa.

6.2 A bolsa do Sistema UAB será concedida conforme os critérios de formação e experiência do/a candidato/a, modalidade e valores especificados nas Portarias CAPES nº 183/2016 e nº 15/2017 e reajustada pela Portaria nº 33, de 16 de fevereiro de 2023.

    a) para Professor/a Formador/a I: bolsa no valor de R$ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais) concedida para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores/as de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 03 (três) anos no magistério superior;
    b) para Professor/a Formador/a II: bolsa no valor de R$1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

6.2.1 O/A Professor/a Formador/a que atuará na oferta das disciplinas convencionais do curso receberá uma mensalidade de bolsa para cada 15 horas-aula da disciplina, conforme a Instrução Normativa CAPES nº 2/2017.

6.3 O pagamento da bolsa será realizado pela CAPES e ocorrerá via transferência direta aos/às bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

6.4 A bolsa do Sistema UAB não poderá ser acumulada com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

6.4.1 Excepcionalmente, há possibilidade de acúmulo de bolsa de Professor/a Formador/a da UAB com bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq, conforme a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013.

6.4.1.1 Os/As bolsistas PQ e/ou DT, quando da convocação para assumir a bolsa da UAB, deverão apresentar a declaração disposta no ANEXO V.

6.5 A bolsa será atribuída exclusivamente ao/à bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

6.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o/a bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

6.7 O pagamento da bolsa, mensalmente, está condicionado ao cumprimento das atribuições e envio da confirmação mensal das atividades realizadas pelo/a bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades, assinado pelo/a Coordenador/a do Curso e pelo/a Professor/a Formador/a, conforme ANEXO II.

6.8 A vigência da bolsa é adstrita à carga horária da disciplina ou da atividade de orientação de TCC para a qual foi selecionado/a, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016.

6.9 A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:
    a) por solicitação do/a bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 dias antes do início ou do encerramento de suas atividades;
    b) a critério da Instituição, se constatados não-cumprimentos das atribuições da função; e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016; ou
    c) em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.

6.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício.


7. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O/A candidato/a deverá se inscrever no período estabelecido no cronograma deste Edital, conforme disposto no quadro abaixo.

Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo

Atividade

Período

Informação

Publicação do edital do processo seletivo

22 de maio de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Pedido de impugnação deste edital

Até 24 de maio de 2023

Inscreva

https://inscreva.unila.edu.br/

Resposta às impugnações recebidas

Até 26 de maio de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Realização de inscrição

De 27 de maio a 18 de junho de 2023

Inscreva

https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital de resultado preliminar da homologação das inscrições

Até 20 de junho de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da homologação das inscrições

Até 21 de junho de 2023

Inscreva
https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final da homologação das inscrições

Até 23 de junho de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

Até 23 de junho de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

Até 26 de junho de 2023

Sistema Inscreva
https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

Até 27 de junho de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Análise documental e classificação dos/as candidatos/as inscritos/as pela Comissão de Seleção de avaliadores

28 junho de 2023

Comissão de Seleção

Publicação do edital do resultado preliminar da classificação

Até 29 de junho de 2023

Portal de Documentos Unila

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da classificação

Até 02 de julho de 2023

Inscreva
https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final do processo de seleção

Até 04 de julho de 2023

Portal de Documentos Unila

https://documentos.unila.edu.br/

Convocação dos/as candidatos/as aprovados/as para assumir a(s) vaga(s) e para realizar o Curso de Formação - Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação*

Até 05 de julho de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

 

*A ser ofertado no mês de julho de 2023

7.2 As inscrições serão realizadas em formulário eletrônico disponibilizado via internet, pelo sistema Inscreva, no endereço <https://inscreva.unila.edu.br/>.
 
7.2.1 O/A candidato/a deverá acessar o Inscreva, mediante autenticação (com login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e enviar os comprovantes solicitados.

7.2.1.1 As informações e os documentos apresentados no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente em nenhuma hipótese.

7.2.2 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou outro meio diferente do disposto nos itens 7.2, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.

7.3 O/A candidato/a poderá se inscrever em mais de uma disciplina ou atividade, ou mesmo em todas.  

7.4 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a, para uma mesma disciplina, será considerada válida apenas a última inscrição realizada.

7.5 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o/a candidato/a declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirma a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

7.5.1 O/a candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado/a da seleção.

7.5.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do/a candidato/a a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

7.6 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.

7.7 Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos comprobatórios:
    a) declaração funcional, emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA, aba “Serviços”, opção “Declaração Funcional”, no caso de docente do quadro efetivo da Universidade; ou declaração funcional expedida pela sua instituição em que atua; ou, ainda, declaração, de próprio punho, de sua condição de aposentado/a ou desempregado/a;
    b) cópia (frente e verso) dos diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado, se houver;
    c) comprovante de experiência no magistério superior, conforme item 4.1 “a” ou “b”;
    d) comprovante de experiência na disciplina pleiteada, se houver;
    e) comprovante de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, se houver;
    f) comprovante de experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a, se houver;
    g) comprovante de experiência em projetos de pesquisa, se houver;
    h) declaração de compatibilidade de atividades e disponibilidade de carga horária de 12 horas semanais, conforme modelo (ANEXO I);
    i) Autodeclaração para o caso de candidato/as autodeclarados negro, indígena, quilombola e trans (ANEXO VI);
    j) Laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), a ser entregue no período da inscrição em caso de candidato/a PCD;
    k) Declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança para o caso de candidato/as indígenas ou quilombolas, acompanhada de documento de identificação das lideranças (ANEXO VII);
    l) Comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07, para candidatos/as refugiados/as ou solicitantes de Refúgio. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo;
    m) Pedido de Visto Humanitário ou seu Protocolo, em caso de solicitante de visto humanitário.

7.8 Os documentos deverão estar legíveis, sem rasura, organizados em arquivos separados, referentes a cada item, em formato Portable Document Format (PDF).

7.9 Caso o/a candidato/a ainda não possua diploma de seu curso de pós-graduação poderá ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.

7.9.1 Os diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil, na forma da lei.

7.10 Para comprovação da experiência no magistério superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando expressamente o período de início e de término dessas atividades laborais específicas.

7.10.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação Lato ou Stricto Sensu.

7.11 Para comprovação da experiência na disciplina pleiteada serão aceitos Planos Individuais de Trabalho Docentes (PITD), devidamente aprovados, ou declaração que informe a disciplina e o período correspondente ministrado pelo candidato/a, expedida pela Instituição, ou Plano de Ensino da disciplina autenticada pela Instituição de Ensino.  

7.12 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso.

7.13 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.

7.14 Para comprovação da experiência em projetos de pesquisa serão aceitas declarações ou certificados de participação, com informações do projeto, período e equipe executora.

7.15 As informações inseridas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.

7.16 Terá a inscrição homologada o/a candidato/a que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 7 deste edital, atender aos requisitos obrigatórios dispostos no item 4.1 deste Edital, respeitada a excepcionalidade prevista no item 4.2 deste certame.
 
7.17 Terá a inscrição não homologada o/a candidato/a que:
    a) não atender aos requisitos estabelecidos no item 4.1, respeitada a excepcionalidade prevista no item 4.2 deste Edital;
    b) não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 4.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível.


8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção será realizada em uma única etapa, classificatória e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e atribuição de pontuação, de acordo com os critérios apresentados no próximo quadro.

Quadro 3 - Critérios de pontuação para classificação no processo seletivo

Item avaliado

Pontuação por item

Nº máximo de comprovantes

Pontuação máxima

Pontuação obtida

Formação acadêmica*

Mestrado em Áreas Afins

03

01

03

 

Mestrado em Relações Internacionais

05

01

05

 

Doutorado em Áreas Afins

07

01

07

 

Doutorado em Relações Internacionais

10

01

10

 

Atuação e formação profissional

Experiência no magistério superior

1,5 pontos por disciplina concluída

10

15

 

Experiência em Ensino a Distância como docente ou tutor/a(a)

2 pontos por disciplina/curso concluída (mínimo de 15hs/aula)

10

20

 

Experiência na disciplina pleiteada

04 pontos por disciplina concluída

05

20

 

Formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade

02 pontos por curso com carga horária mínima de 20h

05

10

 

Produção de Material para Educação a Distância

02 pontos por material

05

10

 

Coordenação de projetos de pesquisa

02 pontos por projeto

5

10

 

Política de Acesso via Ações Afirmativas

Candidato/a autodeclarado negro, indígena, quilombola, trans, candidato/a PCD, refugiado/a, solicitantes de refúgio no Brasil, ou portadore/as de visto humanitário no Brasil.

05 pontos

01

05

 

Pontuação total

100

 

*Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo/a candidato/a.

8.2 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição. Documentos rasurados ou com dados insuficientes ou ilegíveis para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.

8.2.1 O/A candidato/a que não apresentar nenhuma comprovação das informações inseridas na inscrição será atribuída a nota 0 (zero).

8.3 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.

8.4 Na experiência profissional, para fins de contabilização, serão considerados os períodos correspondentes às disciplinas concluídas.

8.5 Os/As candidatos/as concorrerão entre si nas seguintes categorias:
    a) docente do quadro permanente da UNILA;
    b) candidato/a externo/a.

8.6 Os/as candidatos/as serão classificados/as, em cada disciplina, pelas categorias dispostas no item 8.5, em ordem decrescente, pela soma simples da pontuação obtida em função da análise de documentos válidos, observados os critérios dispostos no Quadro 3.

8.6.1 Serão publicadas duas listas de classificação, conforme segue:
    a) lista de classificação de candidatos/as do quadro permanente da UNILA;
    b) lista de classificação de candidatos/as externos/as.

8.6.2 Não sendo preenchidas as vagas, conforme ordem de classificação, com os/as candidatos/as que concorreram na categoria “a”, serão convocados/as, obedecida a ordem de classificação, os/as candidatos/as concorrentes na categoria “b”.

8.7 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate em cada uma das duas categorias:
    a) Candidato/a autodeclarado negro, indígena, quilombola, trans, candidato/a PCD, refugiado/a, solicitantes de refúgio no Brasil, ou portadore/as de visto humanitário no Brasil;
    b) maior tempo de experiência na disciplina;
    c) maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;
    d) maior tempo de experiência no magistério superior;
    e) maior titulação;
    f) candidato/a com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste processo seletivo.

8.8 Sobre a política de acesso via ações afirmativas:
    a) Pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
    b) Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas negras precisam apresentar Termo de autodeclaração, a ser entregue no período da inscrição.
    c) Pessoas com deficiência, são aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
    d) Candidatos/as à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) precisam apresentar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), a ser entregue no período da inscrição.
    e) Indígenas aldeados são indivíduos pertencentes a povos indígenas cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças.
    f) Candidatos/as à reserva de vagas para indígenas aldeados precisam apresentar, além do Termo de autodeclaração, a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança, a ser entregue no período da inscrição.
    g) Quilombolas são indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
    h) Candidatos/as à reserva de vagas para quilombolas precisam apresentar, além do Termo de autodeclaração, a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança, a ser entregue no período da inscrição.
    i) Pessoas autodeclaradas trans são aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico.
    j) Candidatos/as autodeclaradas/os trans precisam apresentar Termo de autodeclaração, a ser entregue no período da inscrição.
    k) Enquadram-se nessa categoria pessoas refugiadas, aquelas que tenham o status de refugiado/a conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, aquelas que sejam solicitantes de refúgio no Brasil, ou aquelas portadoras de visto humanitário no Brasil.
    l) Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas refugiadas, precisam apresentar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo.


9. DOS RESULTADOS

9.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados em data especificada no cronograma, conforme disposto no Quadro 2.

9.2 Os/As candidatos/as classificados/as serão convocados/as para assumir a vaga, por meio de edital, quando se caracterizar a necessidade efetiva.

9.3 A convocação deverá obedecer à ordem de categorias estabelecida nos itens 8.5 e 8.6 deste Edital.


10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

10.1 Qualquer interessado/a poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.
 
10.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.
 
10.3 A Comissão que avaliará sobre pedido de impugnação será composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA.
 
10.4 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo.
 
10.5 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, estritamente no período estabelecido no cronograma.
 
10.6 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado.
 
10.6.1 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão será indeferido.
 
10.7 Os recursos interpostos serão analisados e decididos pela Comissão composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA, e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.
 
10.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA
 
11.1 O/A candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá apresentar os seguintes documentos:
    a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
    b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    c) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a. Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do candidato; ou, se casado/a, no nome do/a cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do/a candidato/a (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
    d) se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
    e) dados bancários;
    f) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no ANEXOS III e IV deste Edital (a assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório ou por meio de fé pública ou assinatura digital em ambos os documentos).
 
11.2 Por meio do Termo de Compromisso do/a Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o/a candidato/a selecionado/a declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos.
 
11.3 O/A candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>.
 
11.4 A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 11.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
 
11.5 A previsão de início das atividades de Professor/a Formador/a está estabelecida no Quadro 1.  

11.6 A participação como bolsista no âmbito da UAB não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a na UNILA.
 
11.7 O/A selecionado/a poderá permanecer nas funções descritas neste Edital durante o cumprimento da carga horária da disciplina, a partir da data de sua contratação como bolsista UAB.

11.8 A verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais poderá ser realizada por uma Banca de Validação, instituída pela UNILA, apresentada, com total respeito aos aspectos de autoidentificação inerentes à noção de pertencimento das categorias aqui elencadas, tão somente, para que não haja desvio da finalidade da política de Ações Afirmativas e contestações posteriores. As Bancas de Validação serão constituídas atendendo a critérios de diversidade de gênero, cor e naturalidade; aderência à política de Ações Afirmativas; expertise na área das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais, e representatividade nos movimentos sociais.

11.9 Os/As candidatos/as convocados/as deverão realizar o Curso de Formação para Docentes “Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação”, oferecido no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA/Moodle da Unila), como condição necessária para o início da atuação e efetivação do vínculo como Professor/a Formador/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docente da Educação Básica.

11.10 Para o recebimento da bolsa o Professor/a Formador/a terá  que realizar o preenchimento dos Relatórios de Atividades (ANEXO II), os quais serão encaminhados à Coordenação do Curso para aprovação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A participação do/a candidato/a implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
 
12.2 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, será automaticamente eliminado do processo de seleção.

12.2.1 Caso seja aprovado e posteriormente seja identificada  inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, bem como deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, a bolsa deverá ser ressarcida..

12.3 Os/As candidatos/as classificados/as para além do limite de vagas existentes poderão ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um/a ou mais dos/as candidatos/as classificados/as.

12.4 Se, em razão da Instrução Normativa CAPES nº 2/2017, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos/as bolsistas, aplica-se como critério de desligamento a ordem inversa de classificação dos/as candidatos/as.

12.5 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail: ri.edubas@unila.edu.br.

12.6 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br> e por meio do e-mail ri.edubas@unila.edu.br.

12.7 Os casos omissos serão decididos pela Comissão composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA.

 

 

 

 


DIOGENES ALENCAR BOLWERK

KAREN DOS SANTOS HONORIO

LUCAS RIBEIRO MESQUITA




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 9, DE 22 DE MAIO DE 2023



Dispõe sobre o processo seletivo para Tutor/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O Departamento de Educação a Distância (DED/Unila), no uso de suas atribuições, Resolução Consun/Unila nº 22, de 19 de outubro de 2022, em parceria com a Coordenadoria de Programas da UAB/Unila (COOPUAB) e o Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, considerando a Lei n° 11.273, de 6 de fevereiro 2006, a Portaria nº 318, de 02 de abril de 2009, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CES nº 1, de 06 de abril de 2018, Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, em conformidade com o Edital DED/CAPES nº 09/2022, sob a Coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), por se tratar de matéria idêntica fundamentada no Parecer Referencial nº 00001/2023/EJS/PFUNILA/PGF/AGU, torna público pelo presente Edital o Processo Seletivo de Tutor/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da América Latina (UNILA).

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital tem como objeto a seleção de Tutor/a, em caráter temporário, para atuar no curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, desenvolvido na modalidade de Educação a Distância (EaD) pela UNILA, no contexto da UAB.

1.2 O/A Tutor/a atuará no referido curso na condição de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), vinculado/a ao Sistema UAB na UNILA.

1.3 A atuação do/a Tutor/a não originará qualquer vínculo empregatício com a UNILA, tampouco com a UAB ou a CAPES, sendo suas atribuições e o valor de sua bolsa definidos de acordo com as normativas da própria CAPES.
 
1.4 O acompanhamento do processo seletivo e dos editais dele decorrentes é de responsabilidade exclusiva dos/as candidatos/as.
 
1.5 A validade deste processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo.
 
1.6 O processo seletivo regido por este Edital será realizado por uma Comissão que terá como membros/as, o Departamento de Educação a Distância, a Coordenadoria de Programas da UAB/Unila e a Coordenação do Curso Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica.

1.6.1 É vedada a participação, na Comissão, de membro/a que tenha interesse na matéria, que seja cônjuge, companheiro/a ou parente e afim até terceiro grau dos/as candidatos/as ou que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidatos/as ou respectivo cônjuge ou companheiro/a.


2. DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

2.1 O Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, tem por objetivo atrair docentes da Educação Básica das mais diversas áreas do conhecimento, sobretudo da área das Ciências Sociais e Humanas, que tenham como objetivo a formação continuada e especializada em tópicos contemporâneos das Relações Internacionais.
2.2 O objetivo geral do curso é de oferecer formação continuada, especializada e crítica em Relações Internacionais para docentes da Educação Básica. Como objetivos específicos e complementares o curso procura:
a) fornecer instrumentos para seus egressos desenvolverem capacidade analítica dos processos e eventos das Relações Internacionais;
b) propiciar aplicabilidade de conhecimento especializado nas Relações Internacionais para a formação dos alunos da educação básica;
c) contribuir para o adensamento da formação em Relações Internacionais na América Latina de forma gratuita e qualificada.
2.3 Serão ofertadas 25 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Foz do Iguaçu-PR (Itaipu Binacional); 25 vagas para Polo de Apoio Presencial UAB de Florianópolis-SC (Centro); 25 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Cuiabá-MT (Araés); 40 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Salvador BA (Paralela); 25 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Londrina-PR e 20 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Guaraniaçu-PR.

2.4 O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, com início previsto em agosto de 2023 e será inteiramente gratuito para o/a estudante.
2.5 A carga horária do curso é de 360 (trezentas e sessenta) horas de efetivo trabalho acadêmico, acrescida da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
2.4 O curso estrutura-se em 3 (três) módulos.
2.4.1 O primeiro módulo compreende a oferta de uma disciplina introdutória ao ambiente virtual de aprendizagem AVA/Unila. Três disciplinas que oferecem um sólido conhecimento aos discentes sobre as bases científicas que fundamentam o conhecimento em Relações Internacionais e sua Organização.
2.4.2 O segundo módulo compreende a oferta de disciplinas alinhadas aos principais debates contemporâneos das Relações Internacionais. Organizado em seis disciplinas, esse módulo possui como objetivo fornecer aos discentes uma formação mais ampla e atualizada sobre os temas Relações Internacionais. Nesse módulo serão ofertadas disciplinas alinhadas aos temas, problemas, agendas das diferentes áreas das relações internacionais, dentre elas integração regional, política internacional, inserção internacional, economia política internacional, desenvolvimento, direitos humanos, raça, meio-ambiente, desenvolvimento, questões sociais e gênero e método, ciência e conhecimento científico.
2.4.3 O terceiro módulo, compreende a realização do trabalho de conclusão de curso (TCC), o qual deverá ser entregue ao final do curso. O TCC será orientado por docentes do curso e deverá versar sobre temas contemporâneos das Relações Internacionais e tem como objetivo demonstrar a capacidade analítica e de interpretação do discente. O mesmo deverá ser avaliado por banca composta por pelo menos um docente do curso.
2.5 As atividades didático-pedagógicas (aulas, chats, fóruns, avaliações etc.) realizar-se-ão no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutoria e de recursos didático tecnológicos, sistematicamente desenvolvidos de modo síncrono e assíncrono, e também por meio de encontros que deverão seguir o calendário acadêmico do curso.
2.6 Entende-se por encontro presencial obrigatório o momento em que o/a discente deve comparecer ao Polo de Apoio Presencial escolhido no processo de seleção, permanecendo a ele vinculado para a participação em atividades presenciais: avaliações, seminários ou correlatos, tutorias presenciais, entre outros.

3. DAS VAGAS

3.1 São abertas por este Edital sete vagas de Tutor/a para atuar no curso conforme o período de oferta das disciplinas dispostas no quadro a seguir.
    
Quadro 1 - Relação de vagas do curso, disciplinas de atuação, formação exigida por blocos

Bloco 1 - Disciplinas 2º Semestre de 2023

Disciplina

CH*

Período de oferta

Vagas

Formação mínima exigida

Introdução à EAD

45h

14/08/23 a 09/09/23

7 Vagas

 

Graduação em Relações Internacionais; ou Graduação em Licenciaturas; ou Mestrado em Relações Internacionais, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).

Relações Internacionais Brasileiras

45h

11/09/23 a 07/10/23

Estudos para Paz

45h

09/10/23

a 11/11/23

Organizações Internacionais

45h

13/11/23 a 16/12/23

*Carga horária total da disciplina.

Bloco 2 - Disciplinas 1º Semestre de 2024

Disciplina

CH*

Período de oferta

Vagas

Formação mínima exigida

Método, Ciência e Conhecimento Científico

45h

19/02/24 a

16/03/24

7 Vagas

 

Graduação em Relações Internacionais; ou Graduação em Licenciaturas; ou Mestrado em Relações Internacionais, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).

Economia Política e Desenvolvimento

45h

18/03/24 a 12/04/24

Integração Regional Latino-Americana

45h

15/04/24 a 11/05/24

Interseccionalidade nas Relações Internacionais

45h

13/05/24 a 08/06/24

*Carga horária total da disciplina.

3.2 As vagas serão ofertadas em dois blocos. O Bloco 1 referente às disciplinas ofertadas no segundo semestre de 2023 e o Bloco 2 referente às disciplinas ofertadas no primeiro semestre de 2024.

3.3 Os/As candidatos/as poderão se candidatar concomitantemente às vagas dos dois blocos de disciplinas.


4. DOS REQUISITOS DO/A CANDIDATO/A

4.1 Os/As candidatos/as às vagas de Tutor/a devem atender, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
    a) possuir formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1;
    b) possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior;
    c) não ser estudante em curso de pós-graduação na modalidade a distância na UNILA.

4.1.1 É desejável que os/as candidatos/as possuam:
    a) formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade;
    b) experiência em Educação a Distância, na condição de Tutor/a, docente e/ou outra;

4.2 O/A Tutor/a deverá dispor de 20 (vinte) horas semanais para atuar nas atividades do curso, conforme declaração de disponibilidade a ser apresentada (Anexo I).

4.3 Os requisitos exigidos deverão ser comprovados unicamente no ato da inscrição do/a candidato/a à vaga.


5. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO/A TUTOR/A

5.1 O/A Tutor/a do curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica atuará em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB.

5.2 A atribuição geral do/a Tutor/a, na modalidade a distância, é atuar na área de conhecimento de sua formação, como suporte às atividades dos/as docentes e mediação pedagógica junto a estudantes, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2016.

5.2.1 São atribuições específicas do/a Tutor/a:
    a) participar das atividades de formação inicial e/ou de atualização desenvolvidas pela UNILA e/ou pela CAPES;
    b) participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pelo/a Coordenador/a do Curso, para o planejamento do Calendário Acadêmico, das atividades a serem desenvolvidas, dos procedimentos e critérios de avaliação da aprendizagem e das formas de acompanhamento discente nas disciplinas, sob a orientação dos/as Professores/as Formadores/as e do/a Coordenador/a do Curso;  
    c) cumprir as atividades determinadas, conforme orientações estabelecidas nas reuniões de planejamento, e os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do Curso;
    d) configurar os espaços no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA onde as disciplinas do curso serão ofertadas, se for o caso;
    e) acessar diariamente o AVA, durante toda a execução do Curso, conforme diretrizes do/a Coordenador/a do Curso;
    f) interagir diariamente com os/as estudantes, exceto domingos e feriados, principalmente por meio do AVA, além de formas complementares que possam vir a ser definidas, para a manutenção de seu vínculo com a Instituição e com sua turma, além da atualização de informações relevantes e de alertas sobre prazos e atividades a serem realizadas;
    g) responder às mensagens encaminhadas pelos/as acadêmicos/as, quando for de sua competência, ou repassá-las à instância pertinente, no prazo máximo de 24 horas, desconsiderando domingos e feriados nessa contagem temporal;
    h) mediar a comunicação e a interação, via tecnologia digital, entre discentes e entre discentes e docentes, quando necessário;
    i) orientar os/as discentes quanto ao acesso e à navegabilidade no AVA, ancorado na plataforma virtual Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment (Moodle) da UNILA;
    j) orientar e estimular os/as estudantes à realização das atividades propostas, à participação nos fóruns, tarefas, leituras, eventos do curso, entre outras;
    k) interagir e dialogar com os/as estudantes, a fim de promover a presença dos/as estudantes no AVA;
    l) contribuir para o processo de avaliação da aprendizagem dos/as estudantes, a partir de orientações dos/as Professores/as Formadores/as e de gabaritos e rubricas por eles/as fornecidos, fornecendo feedback (resposta) nas provas presenciais e nos textos, áudios, vídeos, entre outros, postados no AVA, sempre com comentários devolutivos e sugestões objetivas e diretas;
    m) acompanhar, coletar e reunir informações sobre o processo formativo dos estudantes, as dificuldades de conteúdo, desempenho e/ou outras situações enfrentadas pelos/as acadêmicos/as, ao longo das disciplinas, repassando-as às instâncias pertinentes para a tomada de decisões durante o próprio processo formativo;
    n) organizar e realizar as atividades, em conjunto com os/as Professores/as Formadores/as e o/a Coordenador/a do Curso, de plantão de atendimento virtual ou presencial, para o esclarecimento de dúvidas, e as demais atividades de avaliação e de enriquecimento curricular nos Polos de Apoio Presencial, a serem realizadas à noite e/ou nos finais de semana;
    o) elaborar relatórios de acompanhamento dos/as estudantes (ausentes no AVA; que não realizaram atividades; etc.), conforme periodicidade e orientação do/a Coordenador/a do Curso;
    p) colaborar na implementação de ações que visem à permanência dos/as acadêmicos/as;
    q) realizar as demais atribuições da função.

5.3 As atividades do/a Tutor/a serão realizadas de forma virtual em horários e períodos específicos, inclusive em período noturno e nos finais de semana, conforme planejamento a ser definido pelo/a Coordenador/a do curso e os Professores responsáveis pelas disciplinas.

5.4. A atuação dos tutores será desenvolvida de forma virtual e distribuída entre os polos UAB de Foz do Iguaçu, Londrina, Guaraniaçu, Florianópolis, Cuiabá e Salvador, de acordo com definição da Coordenação do Curso.

5.5 É de responsabilidade de cada candidato/a possuir acesso à Internet e computador para a realização das atividades do curso, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, acessado necessariamente por conexão via Internet.

5.6. O/A Tutor/a poderá utilizar a infraestrutura para EaD disponível no Polo UAB e/ou na UNILA, se necessário, nos dias e horários estabelecidos de funcionamento.

5.7 O planejamento das atividades e o cronograma de cada disciplina serão elaborados de acordo com o Calendário Acadêmico do Curso.

5.8 A participação como bolsista Tutor/a, não implicará na inclusão da carga horária da função na UAB nos encargos e na carga horária de atuação, nem na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a, caso pertença ao quadro permanente da Unila.
 
5.9 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ser realizada sem comprometer a carga horária ou trazer prejuízos às atividades exercidas pelo candidato/a, caso tenha vínculo profissional na UNILA.

5.10 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ocorrer independente de estar em férias, licença ou afastamento (de até um mês),caso tenha vínculo profissional na UNILA.


6. DAS BOLSAS

6.1 O/A Tutor/a fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), concedida para atuação em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, conforme o disposto na Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016 e valor reajustado pela Portaria CAPES nº 33 de  16 de fevereiro de 2023..

6.2 O pagamento da bolsa será realizado pela CAPES e ocorrerá via transferência direta aos/às bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

6.3 A bolsa do Sistema UAB não poderá ser acumulada com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com bolsas concedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

6.3.1 Excepcionalmente, há possibilidade de acúmulo de bolsa de Tutor/a da UAB com bolsa da CAPES, não regida pela Lei nº 11.273/2006, e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2014.

6.3.1.1 Para o/a bolsista da CAPES e do CNPq matriculado/a em programas de pós-graduação no país, a autorização para atuar como Tutor/a deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do Curso ou Programa de Pós-graduação em que o/a bolsista estiver matriculado/a, com a devida anuência de seu/sua orientador/a, conforme declaração disposta no Anexo II.

6.3.1.2 Para os/as demais bolsistas da CAPES e do CNPq, a autorização para atuar como Tutor/a deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do Projeto ao qual a bolsa estiver vinculada, conforme conforme declaração disposta no Anexo III.

6.3.1.3 Os/As bolsistas da CAPES e/ou do CNPq, se for o caso, deverão apresentar as autorizações mencionadas nos itens 6.3.1.1 e/ou 6.3.1.2 quando da convocação para assumir a bolsa de Tutor/a da UAB.

6.4 A bolsa será atribuída exclusivamente ao/à bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

6.5 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o/a bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

6.6 O pagamento da bolsa, mensalmente, está condicionado ao cumprimento das atribuições e envio da confirmação mensal das atividades realizadas pelo/a bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades, assinado pelo/a Coordenador/a do Curso, pelo/a Professor/a Formador/a e pelo/a Tutor/a, conforme Anexo IV.

6.7 A vigência da bolsa é restrita ao período de realização do curso, conforme a oferta das disciplinas em que atuará como Tutor/a.

6.8 A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:
    a) por solicitação do/a próprio/a bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 (quinze) dias antes do início ou encerramento de suas atividades;
    b) a critério da Instituição, se constatado o não-cumprimento das atribuições da função e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016; ou
    c) em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.


7. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O período de inscrição será definido conforme o cronograma do processo seletivo, disposto no quadro abaixo.

Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo

Atividade

Período

Informação

Publicação do edital do processo seletivo

22 de maio de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Pedido de impugnação do edital

Até 24 de maio de 2023

Sistema Inscreva

https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado das solicitações de impugnações recebidas

Até 26 de maio de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Período de inscrições

De 27 de maio a 18 de junho de 2023

Sistema Inscreva

https://inscreva.unila.edu.br/

Homologação das inscrições

Até 20 de junho de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso contra o indeferimento das inscrições

Até 21 de junho de 2023

Sistema Inscreva
https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado da avaliação dos recursos e resultado final da homologação das inscrições

Até 23 de junho de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

Até 23 de junho de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

Até 26 de junho de 2023

Sistema Inscreva
https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

Até 27 de junho de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Análise documental e classificação dos/as candidatos/as

28 junho de 2023

Comissão de Seleção

Resultado preliminar da classificação

Até 29 de junho de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso ao resultado preliminar

Até 02 de julho de 2023

Sistema Inscreva

https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado da avaliação dos recursos e resultado final do processo seletivo

Até 04 de julho de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Convocação dos/as candidatos/as aprovados/as para assumir a(s) vaga(s) e para realizar o Curso de Formação - Educação a Distância: interação, mediação e acompanhamento discente*

Até 05 de julho de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

*A ser ofertado e realizado no mês de julho de 2023.

7.2 As inscrições serão realizadas em formulário eletrônico disponibilizado via Internet, pelo Sistema Inscreva, da UNILA, no endereço <https://inscreva.unila.edu.br/>.

7.2.1 O/A candidato/a deverá acessar o Sistema Inscreva, mediante autenticação (com login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e enviar os comprovantes solicitados.

7.2.2 As informações e os documentos apresentados no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente em nenhuma hipótese.

7.2.3 Não será aceita inscrição por outro meio diferente do disposto nos itens 7.2, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.

7.3 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o/a candidato/a declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirma a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

7.3.1 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado/a da seleção.

7.4 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do/a candidato/a a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

7.5 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.

7.6 Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao formulário eletrônico, os seguintes documentos comprobatórios:
    a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
    b) cópia (frente e verso) do diploma de graduação;
    c) cópia (frente e verso) do certificado de especialização e/ou do diploma de mestrado e/ou doutorado, se houver;
    d) comprovante(s) de experiência no magistério da Educação Básica ou Superior;
    e) comprovante(s) de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso, se houver;
    f) comprovante(s) de experiência em Educação a Distância, na condição de tutor/a, docente e/ou outra, se houver;
    g) declaração de disponibilidade para atuar como Tutor/a (Anexo I);
    h) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses;
    i) Autodeclaração para o caso de candidato/as autodeclarados negro, indígena, quilombola e trans (ANEXO VII);
    j) Laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), a ser entregue no período da inscrição em caso de candidato/a PCD;
    k) Declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança para o caso de candidato/as indígenas ou quilombolas, acompanhada de documento de identificação das lideranças (ANEXO VIII);
    l) Comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07, para candidatos/as refugiados/as ou solicitantes de Refúgio. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo;
    m) Pedido de Visto Humanitário ou seu Protocolo, em caso de solicitante de visto humanitário.  

7.7 Os documentos devem estar legíveis, sem rasura, organizados arquivos separados, referentes a cada item, em formato Portable Document Format (PDF).

7.8 Caso o/a candidato/a ainda não possua diploma de seu curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu poderá ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.

7.8.1 Os diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil, na forma da lei.

7.9 Para comprovação da experiência no magistério da Educação Básica ou Superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando expressamente o período de início e de término dessas atividades laborais específicas.

7.9.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.

7.10 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso.

7.11 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de tutor/a e/ou docente, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando o período, a carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.

7.11.1 Para comprovação de outras experiências em Educação a Distância, não contempladas no item 7.10, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando a atividade realizada, função, carga horária e período, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.

7.12 comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a. Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do candidato; ou, se casado/a, no nome do/a cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do/a candidato/a (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

7.13 As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.

7.14 Terá a inscrição homologada o/a candidato/a que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 7.2, atender aos requisitos obrigatórios dispostos no item 4.1 deste Edital.

7.15 Terá a inscrição indeferida o/a candidato/a que:
    a) não atender aos requisitos estabelecidos no item 4.1;
    b) não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 4.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível.


8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 O processo seletivo será realizado em uma única etapa, classificatória, e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e a atribuição de pontuação, de acordo com os critérios constantes no quadro abaixo.

Quadro 3 - Critérios de pontuação para classificação no processo seletivo

Especificação

Pontuação por item

Nº máximo de comprovantes

Pontuação máxima

Pontuação obtida

Formação acadêmica*

Graduação em Relações Internacionais ou Licenciaturas

01

01

01

 

Especialização

02

01

02

 

Mestrado em Áreas Afins

03

01

03

 

Mestrado em Relações Internacionais

05

01

05

 

Doutorado em Áreas Afins

07

01

07

 

Doutorado em Relações Internacionais

10

01

10

 

Atuação e formação profissional

Experiência no magistério da Educação Básica

1,0 ponto por semestre

10

10

 

Experiência no magistério da Educação Superior

1,5 ponto por semestre

10

15

 

Experiência em Educação a Distância como tutor/a e/ou docente

2,5 pontos por semestre

10

25

 

Outras experiências em Educação a Distância

01 ponto por atividade

05

05

 

Formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade

2,5 pontos por curso com carga horária mínima de 20h

10

25

 

Política de Acesso via Ações Afirmativas

Candidato/a autodeclarado negro, indígena, quilombola, trans, candidato/a PCD, refugiado/a, solicitantes de refúgio no Brasil, ou portadore/as de visto humanitário no Brasil.

05 pontos

01

05

 

Pontuação total

100

 

*Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo/a candidato/a.

 

8.2 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição.

 

8.2.1 Documentos rasurados ou com dados insuficientes ou ilegíveis para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.

 

8.2.2 AO/À candidato/a que não apresentar nenhuma comprovação das informações inseridas na inscrição será atribuída a nota 0 (zero).

 

8.3 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.

 

8.4 Na experiência profissional, para fins de contabilização, serão considerados os períodos correspondentes aos semestres letivos.

 

8.5 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

  1. Candidato/a autodeclarado negro, indígena, quilombola, trans, candidato/a PCD, refugiado/a, solicitantes de refúgio no Brasil, ou portadore/as de visto humanitário no Brasil;

  2. maior tempo de experiência em Atendimento Educacional Especializado;

  3. maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;

  4. maior tempo de experiência no magistério da Educação Superior;

  5. maior titulação.

  6. candidato/a com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste processo seletivo;

 

8.6 Sobre a política de acesso via ações afirmativas:

  1. Pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.

  2. Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas negras precisam apresentar Termo de autodeclaração, a ser entregue no período da inscrição.

  3. Pessoas com deficiência, são aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  4. Candidatos/as à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) precisam apresentar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), a ser entregue no período da inscrição.

  5. Indígenas aldeados são indivíduos pertencentes a povos indígenas cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças.

  6. Candidatos/as à reserva de vagas para indígenas aldeados precisam apresentar, além do Termo de autodeclaração, a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança, a ser entregue no período da inscrição.

  7. Quilombolas são indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

  8. Candidatos/as à reserva de vagas para quilombolas precisam apresentar, além do Termo de autodeclaração, a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança, a ser entregue no período da inscrição.

  9. Pessoas autodeclaradas trans são aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico.

  10. Candidatos/as autodeclaradas/os trans precisam apresentar Termo de autodeclaração, a ser entregue no período da inscrição.

  11. Enquadram-se nessa categoria pessoas refugiadas, aquelas que tenham o status de refugiado/a conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, aquelas que sejam solicitantes de refúgio no Brasil, ou aquelas portadoras de visto humanitário no Brasil.

  12. Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas refugiadas, precisam apresentar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo.

 

 

9. DOS RESULTADOS

 

9.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados em data especificada no cronograma, conforme disposto no Quadro 2.

 

9.2 Os/As candidatos/as classificados/as serão convocados/as de acordo com as vagas estabelecidas no Edital, levando em consideração a necessidade da UNILA, durante o período de vigência deste Edital.

 

9.2.1 A quantidade de Tutores/as a ser convocada está condicionada à quantidade de estudantes ativos/as no curso e à quantidade de bolsas concedidas pela CAPES por período, conforme a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017.

 

 

10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

 

10.1 Qualquer interessado/a poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.

 

10.1.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.

 

10.1.3 A solicitação de impugnação deverá ser redigida de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de impugnação do edital e apresentando documento(s) comprobatório(s), se for o caso.

 

10.1.4 A Comissão que avaliará sobre pedido de impugnação será composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA.

 

10.1.5 Impugnação inconsistente ou que desrespeite a Comissão será indeferida.

 

10.1.6 As solicitações de impugnação serão analisadas e decididas pela Comissão composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA, e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.

 

10.2 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo.

 

10.2.1 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, estritamente no período estabelecido no cronograma.

 

10.2.2 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado e apresentando documento(s) comprobatório(s), se for o caso.

 

10.2.3 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão será indeferido.

 

10.2.4 Os recursos interpostos serão analisados e decididos pela Comissão composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA, e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.

 

10.3 Não serão analisados pedidos de impugnação e recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.

 

10.4 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de impugnação e/ou recurso ou recurso de recurso.

 

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA

 

11.1 O/A candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;

  2. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  3. comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a. Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do candidato; ou, se casado/a, no nome do/a cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do/a candidato/a (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;

  4. se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;

  5. dados bancários;

  6. Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo V e VI deste Edital (a assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório ou por meio de fé pública ou assinatura digital em ambos os documentos);

  7. declaração, conforme Anexo II e III, se bolsista da CAPES ou do CNPq, conforme disposto nos itens 5.3.1.1 ou 5.3.1.2 deste Edital.

 

11.2 Por meio do Termo de Compromisso do/a Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o/a candidato/a selecionado/a declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos.

 

11.3 O/a candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva.

 

11.4. A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 11.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

 

11.5 A previsão de início das atividades de Tutoria está estabelecida no Quadro 1.

 

11.6 A verificação da Autodeclaração Étnico-Raciais poderá ser realizada por uma Banca de Validação, instituída pela UNILA, apresentada, com total respeito aos aspectos de autoidentificação inerentes à noção de pertencimento das categorias aqui elencadas, tão somente, para que não haja desvio da finalidade da política de Ações Afirmativas e contestações posteriores. As Bancas de Validação serão constituídas atendendo a critérios de diversidade de gênero, cor e naturalidade; aderência à política de Ações Afirmativas; expertise na área das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais, e representatividade nos movimentos sociais.

 

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 A participação do/a candidato/a implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

 

12.2 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo ou após, será automaticamente eliminado do processo de seleção.

 

12.3 Caso seja aprovado e posteriormente seja identificada inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, bem como deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, a bolsa deverá ser ressarcida..

 

12.4 Os/As candidatos/as classificados/as para além do limite de vagas existentes poderão ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um/a ou mais dos/as candidatos/as classificados/as.

 

12.5 Ao final do processo seletivo, em caso de não preenchimento de vaga em algum dos blocos de disciplinas indicadas no Quadro 1, poderão ser oferecidas as vagas remanescentes para os/as candidatos/as inscritos/as e classificados, observando a seguinte ordem: Aprovados em outro bloco, classificados/as fora do limite de vagas disponibilizadas, respeitando-se rigorosamente a pontuação obtida por cada um/a, mediante sua concordância.

 

12.6 Se, em razão da Instrução Normativa CAPES nº 2/2017, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos/as bolsistas, aplica-se como critério de desligamento a ordem inversa de classificação dos/as candidatos/as.

 

12.7 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail ri.edubas@unila.edu.br.

 

12.8 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br> e por meio do e-mail ri.edubas@unila.edu.br.

 

21.9 Os casos omissos serão decididos pela Comissão composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA.

 


JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA

LUCAS RIBEIRO MESQUITA

SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK

SANDRO CONRADO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 431, DE 22 DE MAIO DE 2023



Altera a Portaria nº 1465/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor DAVID WILLIAN DE CAMPOS ROCHA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.027154/2022-05, resolve:

Art. 1º Alterar, a partir de 07/06/2023, a Portaria nº 1465/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 227, de 15/12/2022.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 07/06/2023, o servidor DAVID WILLIAN DE CAMPOS ROCHA, Assistente em Administração, SIAPE 2134676, lotado na Seção de Administração dos Espaços, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial." (NR)
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 429, DE 22 DE MAIO DE 2023



Revoga a Portaria que designou a servidora MAYARA SABRINA DE GODOY, Jornalista, como substituta do titular do cargo de chefe da Secretaria de Comunicação.

 


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15275, resolve:


Art. 1º Revogar a Portaria nº 211/2022/PROGEPE, publicada no DOU nº 34, de 17/02/2022, seção 2, página 27, que designou a servidora MAYARA SABRINA DE GODOY, Jornalista, SIAPE 1807082, como substituta do titular do cargo de chefe da Secretaria de Comunicação, Código CD-03.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 432, DE 22 DE MAIO DE 2023



Concede prorrogação do afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, à servidora ANDRÉIA DA CRUZ, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 9.991/2019; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.011915/2022-07, resolve:


Art. 1º Conceder prorrogação do afastamento no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, no Programa de Pós-Graduação Profissional em Tecnologias, Gestão e Sustentabilidade, à servidora ANDRÉIA DA CRUZ, Secretária Executiva, SIAPE 1923676, concedido pela Portaria nº 668/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 05/07/2022, pelo período de 4 meses e 20 dias, a partir de 14/08/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 418, DE 22 DE MAIO DE 2023



Concede Progressão Funcional ao servidor LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.006075/2023-33, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2863911, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 24/04/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 419, DE 22 DE MAIO DE 2023



Concede Progressão Funcional ao servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.005846/2023-75, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2118407, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 08/05/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 420, DE 22 DE MAIO DE 2023



Concede Promoção à servidora JULIANA PIRES FRIGO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1° e 3º do Art. 12º da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.005232/2023-93, resolve:

 

Art. 1º Conceder Promoção à servidora JULIANA PIRES FRIGO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2145281, da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, nível 02, para a Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, nível 01, a partir de 18/04/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 421, DE 22 DE MAIO DE 2023



Concede Promoção ao servidor LUCIO FLAVIO GROSS FREITAS, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1° e 3º do Art. 12º da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.005236/2023-71, resolve:

 

Art. 1º Conceder Promoção ao servidor LUCIO FLAVIO GROSS FREITAS, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2145225, da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, nível 02, para a Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, nível 01, a partir de 20/04/202.3

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 422, DE 22 DE MAIO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor MARCIO SCHOSSLER, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadapela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.009271/2023-60, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor MARCIO SCHOSSLER, Assistente em Administração, SIAPE 2102830, lotado na SEÇÃO DE PATRIMÔNIO, pelo período de 15/09/2023 a 14/10/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 19/03/2014 à 19/03/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 423, DE 22 DE MAIO DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora ROSILENE ALVES DA SILVA VITORINI, Pedagoga-área.

 


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadapela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.009327/2023-86, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora ROSILENE ALVES DA SILVA VITORINI, Pedagoga-área, SIAPE 2277827, lotado na DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO, pelo período de 07/08/2023 a 01/09/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 25/01/2016 a 25/01/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 424, DE 22 DE MAIO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor VALCIR RIBEIRO DE LIMA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadapela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.009392/2023-10, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor VALCIR RIBEIRO DE LIMA, Assistente em Administração, SIAPE 2150088, lotado na BIBLIOTECA LATINO-AMERICANA, pelo período de 19/06/2023 a 18/07/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 11/08/2014 a 11/08/2019.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 425, DE 22 DE MAIO DE 2023



Altera a Portaria nº 247/2023/PROGEPE, que autorizou o servidor DOUGLAS FELIPE GALVAO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.005383/2023-41, resolve:

Art. 1º Alterar, a partir de 07/06/2023, a Portaria nº 247/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 53, de 23/03/2023.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 07/06/2023, o servidor DOUGLAS FELIPE GALVAO, Assistente em Administração, SIAPE 2146516, lotado na SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral" (NR)
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 426, DE 22 DE MAIO DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora CAROLINA BALBI UCHOA BRASIL, Assistente em administração.


O PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.009414/2023-33, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora CAROLINA BALBI UCHOA BRASIL, Assistente em administração, SIAPE 1378825, lotada na Divisão de Iniciação Científica, pelo período de 16/06/2023 até 30/06/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 17/03/2017 até 17/03/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 427, DE 22 DE MAIO DE 2023



Remove a servidora ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS, Secretária Executiva, da Divisão de Convênios Nacionais e Internacionais para a Seção de Acompanhamento de Convênios.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15271, resolve:

 

Art. 1º Remover a servidora ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS, Secretária Executiva, SIAPE 1658884, da Divisão de Convênios Nacionais e Internacionais para a Seção de Acompanhamento de Convênios.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 428, DE 22 DE MAIO DE 2023



Revoga a Portaria que designou a servidora MAYARA SABRINA DE GODOY, Jornalista, como substituta da titular da função de Chefe da Divisão de Comunicação Digital.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15274, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 432/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 54, de 02/07/2021, que designou a servidora MAYARA SABRINA DE GODOY, Jornalista, SIAPE 1807082, como substituta da titular da função de Chefe da Divisão de Comunicação Digital, código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 430, DE 22 DE MAIO DE 2023



Revoga a Portaria que concedeu horário especial para a servidora estudante EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga - Área.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadapela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 98 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.015662/2022-32, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 157/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 37, de 01/03/2023, que concedeu horário especial para servidora estudante EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga - Área, SIAPE 2297141, lotada na Divisão de Fomento à Pesquisa.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 415, DE 22 DE MAIO DE 2023



Concede Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação à servidora REGINA MARIA GONCALVES DIAS, Professora do Magistério Superior.

 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 13 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo 23422.004227/2023-63, resolve:

 

Art. 1º Conceder Aceleração da Promoção, da Classe B, denominação de Professor Assistente, Nível I, para a Classe C, com denominação de Professor Adjunto, Nível I, com Retribuição por Titulação de Mestrado para Doutorado, à servidora REGINA MARIA GONCALVES DIAS, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2143021, a partir de 07/03/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 416, DE 22 DE MAIO DE 2023



Remove o servidor DAVID WILLIAN DE CAMPOS ROCHA, Assistente em Administração, da Divisão de Transportes para a Seção de Administração dos Espaços.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15268, resolve:

 

Art. 1º Remover, a partir de 07/06/2023, o servidor DAVID WILLIAN DE CAMPOS ROCHA, Assistente em Administração, SIAPE 2134676, da Divisão de Transportes para a Seção de Administração dos Espaços.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 414, DE 19 DE MAIO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor RAFAEL SANDERSON SANTOS DA SILVA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.009107/2023-52, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor RAFAEL SANDERSON SANTOS DA SILVA, Assistente em Administração, SIAPE 1102355, lotado na SEÇÃO DE APOIO ÀS AÇÕES DE EXTENSÃO, pelo período de 11/09/2023 a 10/10/2023, correspondente ao 1 º quinquênio, referente ao período de 11/07/2014 a 11/07/2019.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 417, DE 19 DE MAIO DE 2023



Concede afastamento no país total, para realização de Pós-Doutorado, ao servidor Gilson Batista de Oliveira, Professor do Magistério Superior.

 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o Inciso I do Art. 30 da Lei nº 12.772/2012; o Decreto nº 9.991/2019; a Resolução nº 35/2021/CONSUN; e o processo nº 23422.000960/2023-17, resolve:

 

Art. 1º Conceder afastamento no país total, com ônus limitado, para realização de Pós-Doutorado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública, ao servidor Gilson Batista de Oliveira, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1836485, no período de 01/08/2023 até 31/07/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 413, DE 19 DE MAIO DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora MARISA BEATRIZ ENGERS, Técnica em Contabilidade.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.009272/2023-12, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora MARISA BEATRIZ ENGERS, Técnica em Contabilidade, SIAPE 2140043, lotada na SEÇÃO DE PATRIMÔNIO, pelo período de 16/10/2023 a 14/11/2023, correspondente ao 1 º quinquênio, referente ao período de 16/07/2014 a 16/07/2019.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 410, DE 18 DE MAIO DE 2023



Revoga a Portaria que designou o servidor ALBERTO SAMPAIO, Arquivista, como substituto da titular da função de Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15266, resolve:

 

Art. 1º Revogar, a partir de 03/07/2023, a Portaria nº 1475/2017/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº  311, de 08/12/2017, que designou o servidor ALBERTO SAMPAIO, Arquivista, SIAPE 1960705, como substituto da titular da função de Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo, Código FG-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 411, DE 18 DE MAIO DE 2023



Designa a servidora KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, como substituta da titular da função de Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15266, resolve:

 

Art. 1º Designar, pelo período de 03/07/2023 a 05/08/2023, a servidora KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128,  como substituta da titular da função de Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo, Código FG-03.

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 412, DE 18 DE MAIO DE 2023



Autoriza o servidor FERNANDO OTREMBA, Contador, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.006013/2023-21, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 05/06/2023, o servidor FERNANDO OTREMBA, Contador, SIAPE 2160764, lotado na SEÇÃO DE PATRIMÔNIO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 409, DE 18 DE MAIO DE 2023



Concede Progressão Funcional à servidora HELOISA MARQUES GIMENEZ, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.006838/2023-46, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora HELOISA MARQUES GIMENEZ, Professor ado Magistério Superior, SIAPE 1952009, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 24/04/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 407, DE 18 DE MAIO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.007498/2023-71, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 05/05/2023, ao servidor NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE, Assistente em Administração, SIAPE 2146959, correspondente ao Curso de TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA, nível de Graduação, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 408, DE 18 DE MAIO DE 2023



Concede Progressão Funcional ao servidor RODRIGO SANTOS DA LAPA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.006688/2023-71, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor RODRIGO SANTOS DA LAPA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1718707, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 24/04/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 23 DE MAIO DE 2023



Estabelece o fluxo e os procedimentos para registro das atividades das Ligas Acadêmicas na UNILA.

 


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designada pela Portaria nº 362/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 281/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação, e considerando:

A Resolução CONSUN nº 31, de 26 de dezembro 2022;

A Portaria UNILA nº 67, de 08 de março de 2023;  

E o que consta no processo 23422.004370/2023-55   

RESOLVE:

Art. 1º A presente instrução normativa tem por objetivo estabelecer o fluxo e os procedimentos para o registro das atividades das Ligas Acadêmicas no âmbito da UNILA.

Art. 2º As Ligas Acadêmicas serão oficializadas via portaria, emitida pela PROEX, na qual constará o(a) coordenador(a) docente responsável e a vigência das atividades.

DO FLUXO DE SUBMISSÃO

Art. 3º Em posse dos documentos listados de I a III no Art. 4 da resolução 31/2022/CONSUN, o coordenador solicita ao Departamento Administrativo da unidade acadêmica correspondente a abertura de processo eletrônico no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac).

Art. 4º O processo é enviado à direção do Instituto, para aprovação do plano de trabalho.

 

Parágrafo único: a direção do instituto poderá, a critério, solicitar parecer ao Centro Interdisciplinar correspondente.

Art. 5º  Aprovado o plano de trabalho, o processo é encaminhado ao colegiado do curso  ao qual ela se relaciona para aprovação da liga acadêmica.

Art. 6º Aprovada pelo colegiado do curso, o processo é encaminhado para o Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas. Ao comitê, neste momento, compete:

I - avaliar as propostas de criação de Ligas Acadêmicas aprovadas nos Colegiados de Cursos,  emitindo parecer pela sua aprovação ou rejeição de acordo com as normativas vigentes;

II - emitir parecer sobre o enquadramento da Liga Acadêmica como projeto de Extensão, projeto de Pesquisa e/ou projeto de ensino.

Art. 7º Conforme parecer de enquadramento, a liga deve ser cadastrada no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica.

 

DOS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO

Art. 8º Após aprovação da liga, o comitê emitirá parecer sobre o enquadramento da Liga Acadêmica como projeto de extensão, projeto de pesquisa e/ou projeto de ensino.

Art. 9º O Coordenador responsável pela Liga Acadêmica deverá realizar o registro no SIGAA, conforme enquadramento indicado pelo comitê.

 

DA PRORROGAÇÃO, DO ENCERRAMENTO, DO CANCELAMENTO

Art. 10 - Para prorrogação das atividades da liga acadêmica, o responsável deve enviar à direção do instituto o projeto da liga atualizado, especialmente no que se refere ao plano e cronograma de trabalho, com especificação das atividades a serem desenvolvidas no próximo período.

Parágrafo único: A vigência das atividades das ligas acadêmicas é de 1 (um) ano, o pedido de renovação fica sob responsabilidade do coordenador.

Art. 11 Aprovado o novo plano de trabalho, a direção do instituto encaminhará, via o mesmo processo de abertura, ao comitê para aprovação e emissão de parecer sobre o enquadramento da Liga Acadêmica de acordo com as novas atividades propostas.

Art. 12 O encerramento das atividades da liga se dará no prazo estipulado em portaria.

Art. 13 O cancelamento intempestivo das atividades de uma Liga acadêmica ativa deve ser solicitada pelo Coordenador responsável, juntamente ao comitê.

Art. 14 Uma vez solicitado o cancelamento intempestivo das atividades de uma liga, o comitê informará a unidade acadêmica responsável, para ciência dos interessados.

 

RELATÓRIOS

Art. 15 - O relatório final de atividades será apreciado pelo colegiado do curso (Art. 36 da RESOLUÇÃO Nº 31, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022) e pelo comitê gestor das ligas (Art. 37 da RESOLUÇÃO Nº 31, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022).

Art. 16 - Seguindo a RESOLUÇÃO Nº 31, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, Art. 38, o relatório final deve conter apresentação do orientador e demais integrantes, síntese de ações realizadas e listagem contendo todos os membros que atuaram na Liga no período, discriminando com sua respectiva função, período de atuação e carga horária total cumprida, para fins de certificação pelo Comitê Gestor de Ligas Acadêmicas.

DA CERTIFICAÇÃO

Art. 17 Os certificados da equipe executora da liga serão emitidos após a conclusão das atividades e aprovação do relatório, ou após a finalização do vínculo do membro da equipe, através do SIGAA.

Art 18 A certificação obedece às regras estabelecidas nas normativas da extensão, do ensino ou da pesquisa, conforme enquadramento e registro da Liga.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 O(A) coordenador(a) é responsável pelas informações inseridas no SIGAA em relação à função, período de participação e carga horária dos membros da equipe e às atividades desenvolvidas.

Art. 20 Considerando o Art. 41 da Resolução nº 31, de 26 de dezembro de 2022, no qual versa que Ligas Acadêmicas, em funcionamento na Unila, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem orienta-se que as documentações (Ata de fundação, projetos, estatuto e demais documentos) estejam em acordo ao que se estabelece a legislação vigente.   

Art. 21 Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas.


KELLY DAIANE SOSSMEIER




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 5, DE 23 DE MAIO DE 2023



Estabelece o reajuste do auxílio financeiro ao estudante, na modalidade de bolsas, nos programas de ensino, pesquisa e extensão da UNILA.


A Universidade Federal da Integração Latino-Americana, por meio das Pró-reitorias de Extensão, de Pesquisa e Pós-graduação e de Graduação, no uso de suas competências legais, e

Considerando a defasagem dos valores atualmente pagos nas bolsas concedidas para desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação;

Considerando que o fomento sustentado pela concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e inovação se faz necessário para o processo de formação  discente e manutenção das condições essenciais para que bolsistas se dediquem exclusivamente às atividades dos programas das Pró-Reitorias finalísticas;

Considerando os reajustes dos valores aplicados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), conforme PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme PORTARIA CNPq Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023;

Considerando estudo orçamentário realizado pelas Pró-Reitorias finalísticas em conjunto com a Reitoria, para readequação dos valores das bolsas na rubrica de auxílio financeiro ao estudante, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

RESOLVE

Art. 1º Implantar os respectivos valores de bolsas nos seguintes programas da UNILA:

1. Programa de Bolsas de Extensão da UNILA (PROBEX): R$ 700,00 (setecentos reais) mensais;

2. Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC); Programa Institucional de Iniciação Científica Ações Afirmativas (PIBIC-AF) e Programa Institucional de Iniciação ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI): R$ 700,00 (setecentos reais) mensais e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - Ensino Médio (PIBIC-EM): R$ 300,00 (trezentos reais).

3. Programa de Bolsa Institucional (PROBIU) e Programa de Demanda Social (DS): R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o mestrado e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para o doutorado.

4. Programa de Monitoria Acadêmica (PROMA); Monitoria de Ensino na modalidade de promoção da permanência dos (as) estudantes indígenas e dos (as) estudantes refugiados (as) e portadores (as) de visto humanitário; Tutoria destinada à estudantes haitianos; Monitoria de Ensino na modalidade de promoção da Inclusão e Acessibilidade; Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento Acadêmico dos/as estudantes com Deficiência da UNILA (PADA): R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.


Art. 2º Os reajustes que constituem objeto do presente ato normativo têm efeito a partir de 01 de junho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DANUBIA FRASSON FURTADO

KELLY DAIANE SOSSMEIER

PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 22 DE MAIO DE 2023



Estabelece os procedimentos para solicitação de licença para Tratamento de Saúde por discentes de graduação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana- UNILA.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,

Considerando a Resolução COSUEN nº 7/2018 e as alterações aprovadas na resolução COSUEN nº12/2021;

Considerando o Decreto-Lei nº 1.044/1969;

Considerando que a constituição assegura a todos o direito à educação,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para solicitação de licença para tratamento de saúde por discentes de graduação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

 

SEÇÃO I

DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DA SAÚDE

 

Art. 2º É um direito do(da) discente a realização de tratamento de saúde sem prejuízo de sua vida acadêmica. A licença para tratamento de saúde será concedida ao(à) discente mediante a entrega de atestados médicos, psicológicos ou odontológicos válidos, a partir de um dia de afastamento.

Art. 3º O atestado médico, psicológico ou odontológico deverá ser entregue ao Departamento de Atendimento à Saúde do Estudante (DEAS), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão do documento, exceto nos casos de licença de saúde com menos de 15 (quinze) dias e segunda oportunidade de avaliação, para os quais o prazo é de 3 (três) dias úteis. A entrega poderá ser feita presencialmente no PTI, bloco 3, espaço 2, sala 04, sala de atendimento básico em saúde da PRAE ou online via sistema https://servicos.unila.edu.br/.

§1º A não apresentação do atestado no prazo impossibilita a abertura do processo ou quando for o caso, a emissão de declaração de entrega de atestado e caracteriza falta injustificada.

§2º Cirurgias estéticas não ensejam a concessão de licença para tratamento de saúde.

 

SEÇÃO II

DOS ATESTADOS

 

Art. 4º Para homologação de laudos e atestado médico, psicológico ou odontológico, estes deverão conter a identificação do(a) discente, do(a) profissional emitente, registro profissional no respectivo conselho de classe, data de emissão e período de afastamento com data de início e fim da licença.

Parágrafo Único. É facultativa a presença do Código Internacional de Doenças - CID no atestado, a exceção está disposta no Art. 16, parágrafo único desta instrução normativa.

Art. 5º Somente serão aceitos documentos com informações legíveis.

§1º Caso o atestado contenha informações ilegíveis, o(a) discente deverá providenciar um novo atestado.

§2º Na impossibilidade de apresentação de novo atestado citado no §1º, as faltas não serão justificadas.

Art. 6º Declarações de comparecimento são documentos emitidos para justificar o comparecimento à consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimento ou exame, por uma fração do dia, não gerando licença. Esses documentos devem ser entregues ao docente, caso solicitado.

Parágrafo único. Fica a critério de cada docente aceitar ou não a declaração de comparecimento para justificar faltas no período de tempo estipulado no documento.

Art. 7º Somente os atestados emitidos por médicos(as), psicólogos(as) ou dentistas serão aceitos para fins de justificativa de faltas às aulas.

 

SEÇÃO III

DA REQUISIÇÃO DE AFASTAMENTO

 

Art. 8º Todas as requisições de afastamento devem ser feitas ao DEAS, presencialmente ou online via sistema https://servicos.unila.edu.br/.

Art. 9º Para entrega presencial o documento comprobatório (laudo, atestado médico, psicológico ou odontológico) deverá ser entregue no PTI, bloco 3, espaço 2, sala 04, sala de atendimento básico em saúde da PRAE.

Parágrafo único. No ato da entrega o(a) discente ou seu representante deve também preencher o requerimento solicitando o afastamento.

Art. 10º Em caso de solicitação online o(a) discente deve acessar o link https://servicos.unila.edu.br/, procurar a requisição de saúde que se enquadre em seu pedido (Afastamento, Segunda Oportunidade de Avaliação ou Trancamento), preencher a solicitação e fazer upload dos documentos comprobatórios (laudo, atestado médico, atestado psicológico, conforme o caso).

§ 1° O(a) discente deve obrigatoriamente informar na solicitação seu telefone para contato e e-mail institucional.

§ 2° Toda e qualquer comunicação que eventualmente seja realizada entre o DEAS e o(a) discente, será feita via sistema https://servicos.unila.edu.br/ ou por e-mail institucional (zimbra).

Art. 11º Após o recebimento dos documentos (solicitação e documento comprobatório), o DEAS realizará a análise em até 3 (três) dias úteis.

Art. 12º Caso o atestado apresentado não esteja dentro das normas de emissão de um atestado conforme o Art. 4º desta instrução normativa e o(a) discente não possa providenciar outro, o DEAS não emitirá a declaração de apresentação de atestado e suas faltas não serão justificadas/abonadas.

 

SEÇÃO IV

DOS AFASTAMENTOS

 

Art. 13º Para solicitar o trancamento total de matrícula justificado por motivos de saúde, o(a) discente deverá fazer o requerimento via sistema, por meio do link https://servicos.unila.edu.br/ e fazer o upload do(s) documentos comprobatório(s), ou presencialmente.

Parágrafo único. Caso os documentos sejam válidos, o DEAS fará a abertura do processo, emitirá um despacho validando o documento apresentado e encaminhará o processo à secretaria acadêmica central - SAC que dará continuidade aos procedimentos administrativos.

Art. 14º Para solicitar o trancamento parcial de disciplinas justificado por motivos de saúde, o(a) discente deverá fazer o requerimento via sistema, por meio do link https://servicos.unila.edu.br/ e fazer o upload do(s) documentos comprobatório(s), ou presencialmente.

Art. 15º No caso de concessão da segunda oportunidade de avaliação, em razão de um problema de saúde, o(a) discente deve fazer o requerimento via sistema https://servicos.unila.edu.br/ e fazer o upload do documento comprobatório, ou presencialmente em no máximo até 3 (três) dias úteis após emissão do atestado. Após análise, o DEAS emitirá uma declaração de apresentação de atestado e a enviará via sistema https://servicos.unila.edu.br/ ou e-mail institucional ao(à) discente que a apresentará diretamente ao docente, solicitando segunda oportunidade de avaliação.

Art. 16º Para concessão do regime de exercícios domiciliares o atestado deve ser de 15 (quinze) dias ou mais, e os(as) discentes devem fazer o requerimento e upload do documento comprobatório de afastamento, online via sistema https://servicos.unila.edu.br/ ou entregar presencialmente, em até 5 (cinco) dias úteis após emissão de documento comprobatório; o DEAS analisará o documento apresentado e, caso seja válido, fará a abertura do processo e o encaminhará para a secretaria acadêmica de apoio às coordenações dos institutos latino-americanos do discente que dará continuidade aos procedimentos administrativos.

Parágrafo único. Excepcionalmente, para os casos de concessão do regime de exercícios domiciliares é obrigatório que os atestados/laudos de saúde contenham o Código Internacional de Doenças - CID.

Art. 17º Se o(a) discente decidir retomar suas atividades acadêmicas antes do fim da validade do atestado, deverá apresentar um outro atestado/laudo que declare a aptidão do(da) discente para retorno às atividades acadêmicas e este deve ser entregue ao DEAS para avaliação.

Art. 18º Para concessão da licença para tratamento de saúde, em que o afastamento será menor do que 15 (quinze) dias, os discentes devem fazer o requerimento e upload do documento comprobatório de afastamento, online via sistema https://servicos.unila.edu.br/ ou presencialmente, em até 3 (três) dias úteis após emissão de documento comprobatório.

§1º O DEAS, após análise dos documentos apresentados, emitirá declaração de apresentação de atestado e a enviará ao(à) discente via sistema https://servicos.unila.edu.br/ ou e-mail institucional.

§2º Caberá ao(à) discente apresentar a declaração via e-mail institucional ao(s) docente(s), em até 3 (três) dias úteis, solicitando abono de faltas.

 

SEÇÃO V

DA ANÁLISE DO PEDIDO DE AFASTAMENTO

Art. 19º A análise dos processos que forem abertos pelo DEAS será realizada pela Secretaria Acadêmica Central - SAC ou, quando couber, pelas Secretarias acadêmicas de apoio aos institutos latino-americanos. O DEAS fará a análise apenas do(s) documento(s) comprobatório(s).

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20º Caberá sempre ao(à) discente apresentar/entregar a solicitação e documento comprobatório de afastamento presencialmente ou online via sistema  https://servicos.unila.edu.br/ ao DEAS.

Parágrafo único: O DEAS fará a abertura dos processos e os encaminhará à Secretaria Acadêmica Central quando se tratar de trancamento total de curso e no caso de trancamento parcial de disciplina e solicitações de regime de exercícios domiciliares, serão encaminhados às Secretarias Acadêmicas de apoio às coordenações dos institutos latino-americanos do(a) discente, que darão continuidade aos procedimentos administrativos. Nos casos de segunda oportunidade de avaliação e licença de saúde menor de 15 (quinze) dias, o DEAS enviará ao(à) discente declaração de entrega de atestado para apresentação diretamente ao(a) docente.

Art.21º O DEAS não realizará perícias de saúde em discentes.

Art.22º Esta Instrução Normativa revoga a INSTRUÇÃO NORMATIVA PRAE/PROGRAD Nº 4, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 23º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço, considerado a urgência justificada no presente expediente, nos termos do artigo 4º do decreto 10.139 de 28 de novembro de 2019.


JORGELINA IVANA TALLEI

PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 12, DE 19 DE MAIO DE 2023



CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR EXPIRAÇÃO DE PRAZO

RESULTADO FINAL


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

Considerando os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999;

Considerando o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

Considerando o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios;

Considerando o disposto nos artigos Nº 23º, Nº 24º e Nº 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE/UNILA e Nº 07/2019/PRAE/UNILA e artigos Nº 24º, Nº 25º e Nº 26º da Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA;

Considerando o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC que orienta que deva-se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;

Considerando a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021/ COSUEN,

RESOLVE:

Tornar público o resultado final referente ao processo de cancelamento de auxílios estudantis em decorrência de expiração do prazo de vigência.

1. Da relação de discentes DEFERIDOS:

Nome do(a) discente

Resultado

CHARLEY ALEXIS DIAZ JIMENEZ

2 Semestres letivos

CLAUDIO HENRIQUE TEOTONIO DOS SANTOS

2 Semestres letivos

DANELIZ WARTHON ATAUJE

2 Semestres letivos

FELIPE BACHESCHI

1 Semestre letivo

FERNANDO TAYLOR FERNANDES SANTOS

2 Semestres letivos

GREIDY SARAHI VIVAS ZAMBRANO

2 Semestres letivos

JAQUELIN PAOLA CONDORI ZAPANA

1 Semestre letivo

JULIO ALBERTO SAMBU

2 Semestres letivos

LILIAN GISSELA GUILLEN ALMEIDA

2 Semestres letivos

LUZ ANGELA JIMENEZ

2 Semestres letivos

LUZ GISELLE DIAZ JIMENEZ

2 Semestres letivos

MARIA ALEJANDRA RAMIREZ MARQUEZ

2 Semestres letivos

MARIA APARECIDA SANTANA PARANHOS

2 Semestres letivos

MAURICIO ZENON FRISANCHO CORNEJO

1 Semestre letivo

MAX DA SILVA MACIEL

2 Semestres letivos

ROBBYNSON ALFREDO MARCHENA VELAZCO

2 Semestres letivos

STEFANY BEATRIZ CABALLERO RAMIREZ

2 Semestres letivos

2. Da relação de discentes INDEFERIDOS:

Nome do(a) discente

PILAR MIREYA HUATATOCA VARGAS

3. Das disposições gerais

3.1 Os(as) discentes com auxílios prorrogados deverão obrigatoriamente cumprir o plano de conclusão apresentado, salvo por motivos alheios à sua vontade, não podendo solicitar a suspensão dos auxílios ou outra prorrogação.

3.2 Os(as) discentes que não protocolaram recurso terão seus auxílios cancelados em 30 de junho 2023.

 


JORGELINA IVANA TALLEI




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 12, DE 19 DE MAIO DE 2023



CHAMADA PÚBLICA PRAE/PROEX NÚMERO 01/2023 - PROJETO SENDEROS UNILA


O Projeto Senderos UNILA, projeto de extensão universitária coordenado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, em parceria com a Pró-Reitoria de extensão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a Chamada Pública de seleção para os estudantes dos cursos de graduação da UNILA para participarem da etapa de Presidente Franco - Paraguai.

 

CAPÍTULO I

DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O projeto de extensão Senderos UNILA propõe uma vivência extensionista à dinâmica de formação do graduando da UNILA, tendo como foco oito eixos de atuação, a serem executados em localidades parceiras da região de Tríplice Fronteira, municípios lindeiros ao Lago de Itaipu, bem como outras comunidades do oeste do estado do Paraná.

Art. 2º. O presente edital tem como objetivo selecionar propostas que apresentem atividades a serem desenvolvidas pelos autores, nos eixos temáticos vinculados às grandes áreas de extensão e que possam contribuir para a capacitação e desenvolvimento da comunidade local onde será realizado.

Art. 3º. Entendem-se como propostas atividades pedagógicas como minicursos e oficinas ou qualquer outro tipo de intervenção com duração de uma hora e meia ou três horas em cada dinâmica e que tenha como público-alvo agentes multiplicadores da informação, como professores da educação básica, agentes comunitários de saúde, lideranças comunitárias, servidores públicos, jovens e adultos da comunidade, além do público em geral.

Art. 4º. Esta primeira edição do Projeto acontecerá na cidade de Presidente Franco, no Departamento de Alto Paraná, República del Paraguay, entre os dias 09 e 15 de julho de 2023.

 

CAPÍTULO II

DAS VAGAS

 

Art. 5º. Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas para discentes voluntários, representando até 20 (vinte) atividades, sendo no máximo um estudante por projeto submetido ao presente edital.

 

CAPÍTULO III

DAS EQUIPES DE TRABALHO

 

Art. 6º. A seleção de propostas para a etapa de Presidente Franco do Projeto Senderos UNILA prevê que:

I. As Propostas a serem desenvolvidas se darão de forma individual;

II. Os estudantes selecionados exercerão as atividades de forma voluntária, não cabendo ao Projeto Senderos UNILA ou qualquer outra unidade acadêmica e/ou administrativa da UNILA nenhuma contrapartida financeira.

 

CAPÍTULO IV

DAS PROPOSTAS

 

Art.7º. Serão acatadas propostas de minicursos, oficinas ou intervenções pedagógicas semelhantes com carga horária de 03 (três) horas, sendo duas intervenções de uma hora e meia ou uma intervenção com três horas de duração.

Art. 8º. As propostas deverão ser apresentadas individualmente.

Art. 9º. Serão selecionadas propostas que integrem as seguintes grandes áreas de conhecimento e suas respectivas linhas de atuação:

I - Comunicação;

II - Cultura;

III - Direitos humanos e justiça;

IV - Educação;

V - Meio ambiente;

VI - Saúde;

VII - Tecnologia e produção;

VIII - Trabalho.

Parágrafo Único. As propostas não necessariamente deverão estar vinculadas a outros projetos de extensão.

 

CAPÍTULO V

DOS REQUISITOS

 

Art. 10º. Estarão aptos a participar do processo seletivo do referido edital, discentes que:

I. Estiverem regulamente matriculados na data da realização da operação, em qualquer um dos 29 (vinte e nove) cursos de graduação da UNILA, desde que tenham integralizado, até o momento da inscrição, ao menos três períodos do curso em que se encontram com matrícula ativa;

II. Dispuserem de 40 (quarenta) horas para dedicação às atividades pertinentes ao Projeto durante a etapa de intervenção em Presidente Franco;

III. Estiverem com o esquema de vacinação (passaporte vacinal de COVID-19) completo.

 

CAPÍTULO VI

DA SUPERVISÃO

 

Art. 11º. A supervisão e todo o acompanhamento do projeto serão feitos pelos membros da Coordenação do Projeto Senderos UNILA, a qual será feita em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco, por meio da Operação Cone-Sul do Projeto UFPE no Meu Quintal, cujos membros participarão in loco durante o processo.

 

CAPÍTULO VII

DAS RESPONSABILIDADES

 

a) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

Art. 12º. Será concedido um certificado de participação com carga horária de 60 horas aos participantes, correspondente à preparação do material e ao trabalho realizado durante a intervenção na cidade parceira.

 

b) DA MUNICIPALIDADE PARCEIRA

Art. 13º. É responsabilidade da Municipalidade parceira fornecer o transporte dos discentes para os deslocamentos necessários à realização de todo o ciclo da operação; com saída pela manhã (7h20min - horário de Brasília) e retorno no início do período noturno (próximo às 19h30min) na frente do prédio do Jardim Universitário e ponto de embarque alternativo no Campus Integração (Alojamento Universitário), indo até Presidente Franco, a cada dia da operação.

Art. 14º. Alimentação no horário do almoço, com possibilidade de fornecimento de lanche ao fim da tarde serão oferecidos pela municipalidade parceira.

Art. 15º. A administração da localidade visitada arcará, se necessário, em outras etapas do Projeto, com a hospedagem em alojamentos (escola ou centro comunitário local), com instalações sanitárias para banho.

Art. 16º. Também em casos eventuais, será disponibilizada cozinheira para preparo de refeições, visando outras etapas do projeto.

Art. 17º. Se houver a necessidade de atendimentos médicos de urgência, os primeiros socorros imediatos e paliativos serão realizados de acordo com as condições locais.

Art. 18º. Os traslados entre as escolas, ginásios, salões e demais pontos da sede da cidade visitada às localidades envolvidas serão de responsabilidade da administração local.

Art. 19º. Divulgar junto à comunidade local a presença do projeto e a gratuidade e importância das atividades, por meio de mídia impressa, radiofônica, televisiva e redes sociais, bem como panfletagem e cartazes.

 

c) DO DISCENTE PARTICIPANTE

Art. 20º. Cumprir pontualmente todos os horários em cada etapa de realização do projeto.

Art. 21º. Realizar todo o ciclo de intervenções propostas nos limites de seu planejamento.

Art. 22º. Manter cordialidade em seu convívio e trato social com demais integrantes da intervenção, atentando para o respeito incondicional, sob pena de desligamento imediato de sua participação durante a ação em caso de descumprimento.

Art. 23º. Atentar para a sua postura sempre respeitosa e civilizada no trato com a população local, buscando a integração harmoniosa e equilibrada para a manutenção das relações interpessoais.

Art. 24º. Viabilizar o acesso aos materiais necessários à realização de suas intervenções, solicitando às instâncias internas da universidade (UNILA), se necessário, itens que se encontrem disponíveis e que possam ser cedidos pela instituição.

Art. 25º. Responsabilizar-se pelo controle das suas respectivas listas de frequência, bem como pelo preenchimento dos certificados aos participantes ao final de suas intervenções.

Art. 26º. Entregar relatório em até quinze dias após o encerramento da etapa.

§ 1. O não cumprimento das normas estabelecidas poderão caracterizar o desligamento sumário do projeto, conforme decisão da comissão coordenadora, não fazendo jus ao certificado de participação;

§ 2. A não submissão do relatório em tempo previsto nesse edital não dará direito ao certificado de participação.

 

CAPÍTULO VIII

DO PÚBLICO-ALVO

 

Art. 27º. As intervenções realizadas pelos extensionistas terão como foco a ampla participação popular, tanto a população primária do município, nas diversas faixas etárias, quanto os seus potenciais agentes multiplicadores, entre eles: agentes de saúde, educadores sociais, professores, técnicos da administração pública em diversas áreas, agentes culturais, de memória e de esporte e lazer.

 

CAPÍTULO IX

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 28º. As inscrições para os candidatos voluntários para a etapa de Presidente Franco do Projeto Senderos UNILA ocorrerão via sistema INSCREVA conforme cronograma apresentado no presente edital, sendo efetivada exclusivamente através do preenchimento e envio do formulário de inscrição, bem como dos documentos necessários.

Parágrafo Único. É imprescindível anexar comprovante emitido pelo SIGAA atestando sua integralização mínima de três períodos junto ao curso de graduação em que se encontra matriculado.

Art. 29º. A falta de documentação ou preenchimento incorreto da mesma configura critério de exclusão nas demais etapas do processo seletivo.

Art. 30º. A não apresentação do comprovante vacinal será critério de desclassificação imediata do candidato ou candidata.

Art. 31º. Não será permitido anexar documentação extra depois de formalizado o processo de inscrição.

Art. 32º. Em caso de duplicidade de inscrição junto ao sistema, valerá a mais recente.

 

CAPÍTULO X

DOS DOCUMENTOS

 

Art. 33º. Os seguintes documentos digitalizados deverão ser anexados junto ao formulário eletrônico de inscrição:

I. Histórico escolar e comprovante de matrícula atual (PDF Via SIGAA);

II. Uma foto recente, digitalizada (formato JPG, JPEG ou PNG), do documento de identificação (em caso de países da América do Sul) ou do passaporte (para demais países) nítida e não danificada;

III. Declaração de Concordância e Ciência (conforme Anexo I);

IV. Comprovante de esquema vacinal completo (ao menos duas doses) - COVID 19 (formato PDF);

V. Proposta sucinta e objetiva de intervenção da oficina ou minicurso (formato PDF).

 

CAPÍTULO XI

DO PROJETO

 

Art. 34º. A proposta deverá ser apresentada na forma de texto contínuo resumido com até 3000 (três mil) caracteres com espaços, devendo conter: título, breve introdução, objetivos, metodologia, público alvo e carga horária.

Art. 35º. As atividades poderão ser realizadas no formato de oficinas, minicursos ou outras atividades teórico-práticas; com carga horária de uma hora e meia ou de três horas, distribuídas em turnos de trabalho, conforme cronograma estabelecido exclusivamente pela Coordenação do Projeto e divulgados em tempo hábil.

Art. 36º. A intervenção deverá promover o seu ciclo completo de carga horária, replicando o conteúdo em pelo menos 03 (três) oportunidades de intervenções, possibilitando, assim, a renovação do público participante.

Parágrafo Único. É imperativo que os voluntários, quando não estiverem exercendo as suas intervenções diretamente, atuem como participantes indiretos nas diversas propostas das demais oficinas que se encontrem em atuação, no suporte à gestão logística da Coordenação do Projeto, e na solução das demandas coletivas quando solicitados.

 

CAPÍTULO XII

DO CRONOGRAMA

 

Art. 37º. O projeto seguirá o seguinte cronograma:

ETAPA

DATA

Publicação do edital

19 de maio de 2023

Comunicação interna via La Semana Unilera, lista de e-mails, SIGAA, site institucional, cartazes, redes sociais

19 de maio a 02 de junho de 2023

Abertura das inscrições via sistema Inscreva

19 de maio de 2023

Encerramento das inscrições

04 de junho de 2023, 23h59

Análise das propostas e conferência de documentação

05 e 06 de junho de 2023

Publicação do resultado preliminar

06 de junho de 2023, até 17h

Interposição de recursos

07 de junho de 2023, até 23h59

Análise de recursos

09 a 12 junho de 2023

Publicação do resultado final e convocatória para entrevistas preparatórias, com comunicação dos contemplados por meio do Portal de Editais e e-mail institucional

13 de junho de 2023

Entrevistas online (via meet), com participação conjunta de professores da UFPE e coordenação da UNILA

19 a 21 de junho de 2023

Período para readequação dos projetos e nova submissão via e-mail

até 25 de junho de 2023, 23h59

Publicação da relação final de ações de intervenção e comunicação dos contemplados por meio do Portal de Editais e e-mail institucional

26 de junho de 2023

Intervenção em Presidente Franco

09 a 15 de julho de 2023

Composição e envio de relatórios

17 a 30 de julho de 2023

CAPÍTULO XIII

DA SELEÇÃO

 

Art. 38º. A seleção será realizada em 02 etapas: análise da proposta escrita e entrevista. Cada uma delas será pontuada numa escala de 0 a 10. Os discentes deverão alcançar média mínima de 5 pontos em cada etapa.

Art. 39º. As propostas serão ranqueadas e passarão por etapa de chamamento público via edital, cabendo à coordenação chamar, no máximo, até a vigésima melhor pontuada, podendo ser classificadas menos que vinte.

Art. 39º. Os critérios da análise de projeto serão:

I. Originalidade da proposta (03 pontos);

II. Praticidade e possibilidade de execução da proposta (07 pontos).

Art. 40º. A elaboração da proposta deverá aliar, além da adequação às necessidades concretas da realidade local, a criatividade em abordar recortes específicos dessa mesma realidade, ampliando dessa maneira as diversas configurações da totalidade social.

 

CAPÍTULO XIV

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Art. 41º. As informações prestadas nos formulários são de exclusiva responsabilidade do declarante.

Art. 42º. A inscrição para este processo seletivo implica a aceitação por parte do estudante de todos os itens constantes deste edital.

Art. 43º. A inscrição poderá ser invalidada a qualquer tempo, mediante verificação de inexatidão ou falsidade nas informações prestadas.

Art. 44º. O candidato que não apresentar o passaporte vacinal de COVID-19 será desclassificado imediatamente.

Art. 45º. Os candidatos que participarão do processo seletivo devem atender aos requisitos presentes nesse Edital.

Art. 46º. Todos os materiais e equipamentos necessários à realização das intervenções nas oficinas serão de responsabilidade dos estudantes, não cabendo comprometimento da UNILA ou da municipalidade parceira sobre quaisquer demandas dessa natureza.

Art. 47º. Em caso de empate, os critérios de desempate serão:

I. Melhor desempenho no quesito originalidade do projeto;

II. Melhor nota na entrevista.

Art. 48º. É vedado ausentar-se da cidade visitada, para quaisquer fins, antes do final da intervenção. Parágrafo Único. Em casos extraordinários, a demanda será analisada pela coordenação.

Art. 49º. Casos que extrapolem a boa convivência entre os integrantes da equipe ou comportamentos alheios e estranhos às dinâmicas da intervenção estão passivos à punição por imediato desligamento do/da discente, inclusive sem direito ao recebimento do certificado de participação.

Art. 50º. O edital poderá ser revogado a qualquer tempo.

Art. 51º. Os casos omissos neste edital serão analisados pela Coordenação.

 

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E CIÊNCIA

 

 

Declaro conhecer e concordar com as condições do edital de seleção para o Projeto SENDEROS UNILA/Etapa Presidente Franco e que respondo pela veracidade de todas as informações contidas no formulário de inscrição, por mim preenchido, e pela documentação anexada. A minha participação é de forma voluntária.

 

 

 

 

___________, ______ de ___________________ de 2023

 

 

 

 

_______________________________________________

 

Assinatura do declarante


JORGELINA IVANA TALLEI

KELLY DAIANE SOSSMEIER

 




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 11, DE 19 DE MAIO DE 2023



EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOVAS VAGAS DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA - MEC 2022 - TERCEIRA CHAMADA


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020;

 

Considerando o OFÍCIO Nº 145/2023/CGRED/DIPPES/SESU/SESU-MEC;

 

Considerando a PORTARIA Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 2023 da Secretaria de Educação Superior;

 

RESOLVE:

 

Tornar pública a convocação para novas vagas do Programa Bolsa Permanência - MEC 2022.

 

1. Serão contempladas 8 vagas (atualização em NEGRITO) da lista de espera do Edital Nº 8/2022/PRAE, por ordem de classificação, de acordo com o OFÍCIO Nº 145/2023/CGRED/DIPPES/SESU/SESU-MEC;

 

2. Os candidatos abaixo em NEGRITO já foram homologados junto ao sistema Bolsa Permanência do MEC e devem assinar e devolver o termo de compromisso que sera encaminhado ao seu e-mail institucional. Dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail do "Departamento de Apoio ao Estudante" <deae.prae@unila.edu.br>.

N

NOME

NOTA

STATUS

1

ANALIA SAMANTA LOPEZ

9,83

DEFERIDO E CONTEMPLADO

2

GABRYELLE FREIRE SILVA

9,74

DEFERIDO E CONTEMPLADO

3

YANDERI JOSEFINA FERNANDEZ HERNANDEZ

9,7

DEFERIDO E CONTEMPLADO

4

GILMAR MOCAMBITE COELHO

9,5

DEFERIDO E CONTEMPLADO

5

ELMA JULIA TATAENDY MARTINES

9,47

DEFERIDO E CONTEMPLADO

6

DAVID ALBERTO CERON PERDOMO

9,43

DEFERIDO E CONTEMPLADO

7

EDILBERTO PERES FERNANDES

8

DEFERIDO E CONTEMPLADO

8

JAQUELINA PERES FERNANDES

8

DEFERIDO E CONTEMPLADO

9

ROSILEIA DA SILVA CRUZ

8

DEFERIDO E CONTEMPLADO

10

CAMILO CAUAN DOS SANTOS SCHEPP

8

TRANSFERÊNCIA EXTERNA

11

CAROLINA CRISTAL GOYCOLEA VEGA

7,88

DEFERIDO E CONTEMPLADO

12

OSMAR KARAI MIRI POTY RAMOS

7,48

DEFERIDO E CONTEMPLADO

13

FELIX RODRIGO MBARAKA MARTINEZ

6

DEFERIDO E CONTEMPLADO

14

DARCLENE CAETANO PEREIRA

6

DEFERIDO E CONTEMPLADO

15

ÈVERSON ARTUR DOS SANTOS SALES

6

DEFERIDO E CONTEMPLADO

16

ENILDA MOCAMBITE COELHO

6

DEFERIDO E CONTEMPLADO

17

IZAIR DOS SANTOS HAYAME

6

TRANCADO

18

NARIZEL COELHO PASTANA

6

TRANCADO

19

HAMILTON DE ALMEIDA VASQUES

5,2

DEFERIDO E CONTEMPLADO

20

FERNANDO JAVIER ROMERO LONCOMIL

4,94

DEFERIDO E CONTEMPLADO

21

GENIVAU CARIOCA LARANHAGA

4,64

TRANCADO

22

CLEYMARA DE SOUZA FERREIRA

4,48

TRANCADO

23

ALDIELSON DA SILVA MENDES

4

DEFERIDO E CONTEMPLADO

24

INACIO JEGUAKAVY LOPES

4

TRANCADO

25

TAIS ELLEN LOPES

4

DEFERIDO E CONTEMPLADO

26

WALKENIA DA SILVA MENDES

4

DEFERIDO E CONTEMPLADO

27

ALESSANDRO LARANHAGA SALVADOR

4

DEFERIDO E CONTEMPLADO

28

DARCILENE MOCAMBITE DE SOUZA

4

TRANCADO

29

AQUICEL PERES FERNANDES

2,74

DEFERIDO E CONTEMPLADO

30

ANTONIO MARIANO PAA

2

TRANCADO

31

MAC GERON ALMEIDA NETO

2

CANCELADO

 


JORGELINA IVANA TALLEI




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 171, DE 22 DE MAIO DE 2023



Dispensa, da Comissão Superior de Ensino, Representantes Docentes do Instituto Latino-americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (Ilatit).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com De acordo com o constante no processo nº 23422.010596/2020-42, resolve:

Art. 1º Dispensar a partir de 12 de maio de 2023, da Comissão Superior de Ensino, os Representantes Docentes do Instituto Latino-americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (Ilatit), MARCELO CEZAR PINTO, Siape nº 1364857, Titular, e WILLIAN ZALEWSKI, Siape nº 1979510, Suplente, designados pela PORTARIA Nº 204/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 47, de 9 de junho de 2021, p. 3.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO