Boletim de Serviço nº 84, de 14 de Maio de 2025
Publicado em: 14/05/2025
INSCRIÇÃO |
NOME |
SEGMENTO |
SITUAÇÃO |
250428163110758 |
Ramon Blanco de Freitas |
ILAESP |
Deferida |
250429100626746 |
Diego Chozas Ruiz-Belloso |
ILAACH |
Deferida |
250429104926172 |
Jorge Enmanuel Pérez de Zayas |
Pós-graduação |
Deferida |
250429154659815 |
Raulandis Magdariaga Perez |
Graduação |
Deferida |
250430142807284 |
Lucas RIbeiro Mesquita |
ILAESP |
Deferida |
250512194127816 |
Selma Passos Cardoso |
ILATIT |
Deferida |
250512211306927 |
Janice Scheila Kieling |
Pós-graduação |
Deferida |
2. O prazo para interposição de recursos das inscrições recebidas, na forma do subitem 11.1 do Edital nº 02/2025/EDUNILA, é até 16/05/2025, conforme cronograma.
JULIO DA SILVEIRA MOREIRA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 6, DE 13 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria nº 02/2025/PROEX, que institui a Institui a Feira Agroecológica da UNILA como ação estratégica da PROEX
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão, aprovada pela Resolução CONSUN n.° 4/2025, o Regulamento de Extensão Universitária, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01/2022, considerando as práticas de comunicação e difusão das informações sobre a PROEX e atividades de extensão da UNILA, e o que consta no processo 23422.001946/2025-94, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 3º da Portaria PROEX nº 02/2025/PROEX, publicada no Boletim de Serviço nº 23, em 06 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Designa a servidora PATRICIA DOS SANTOS PINHEIRO, Professora do Magistério Superior, Siape n.º 1221979, para a coordenação do Feira Agroecológica da UNILA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 47, DE 13 DE MAIO DE 2025
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 11/2023, firmado com a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 11/2023, firmado com a MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, cujo objeto é contratação de licenças de softwares de design gráfico (ADOBE), com direito de atualização e suporte, conforme documento 23422.010135/2025-84:
Gestor de Execução: JULIO DA SILVEIRA MOREIRA, Coordenador da Editora Universitária, SIAPE 2195263, lotado na EDUNILA.
Fiscal Técnico: RICARDO FERNANDO DA SILVA RAMOS, Assistente em Administração, SIAPE 2142146; e FRANCIELI PADILHA BRAS COSTA, Programadora Visual, SIAPE 2997125, ambos lotados na EDUNILA.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 57/2023/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 16, DE 13 DE MAIO DE 2025
Torna público o edital que regulamenta a concessão da Bolsa Incentivo ao Esporte para discentes da Universidade Federal da Integração Latino-America (UNILA).
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e nos termos da legislação vigente,
Torna público o presente edital que regulamenta a concessão da Bolsa Incentivo ao Esporte para discentes da UNILA com base na lei Nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
1. OBJETIVO
1.1. Fomentar a prática esportiva e a vida social entre os(as) discentes da UNILA, por meio do custeio de despesas relacionadas às atividades desportivas como campeonatos, aquisição de materiais esportivos, competições e demais custos operacionais na realização de eventos promovidos pela universidade, incluindo campeonatos, torneios e projetos voltados ao desenvolvimento esportivo e à promoção de bem estar.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1. Discentes regularmente matriculados na UNILA com histórico em prática esportiva comprovada através de participação em ligas, associações e atléticas da universidade.
3. INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema INSCREVA UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/), a partir do dia 15/05/2025 até o dia 25/05//2025.
3.2. Documentação exigida:
a) Documentos pessoais do responsável pela proposta.
b) Formulário Descritivo da Proposta (Anexo I).
c) Comprovação de histórico esportivo com participação em campeonatos, regionais, estaduais e nacionais, mediante declarações e certificados.
d) Declaração de participação ou filiação à ligas, associações e atléticas esportivas da UNILA.
4. VALOR DA BOLSA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Cada proposta selecionada receberá uma bolsa incentivo no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pago em parcela única.
4.2. O edital ofertará um total de 5 (cinco) bolsas.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. A seleção das propostas será realizada por uma comissão designada pela PRAE/UNILA, conforme os critérios estabelecidos no item 6.
5.2 A PRAE se reserva o direito de não contemplar todas as bolsas, caso as propostas não atendam as prerrogativas deste edital.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. As propostas serão avaliadas considerando os seguintes critérios:
a) Impacto no fomento ao esporte e na integração estudantil.
b) Viabilidade financeira e adequação do orçamento apresentado.
c) Alcance do público-alvo e potencial de participação dos(as) discentes.
d) Relevância da proposta.
e) Capacidade de execução do projeto.
7. CRONOGRAMA
7.1. As etapas do processo seletivo obedecerão ao seguinte cronograma:
ETAPA |
DATA |
Publicação do edital |
13/05/2025 |
Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
14/05/2025 à 16/05/2025 |
Período de inscrição |
17/05/2025 à 25/05/2025 |
Análise das propostas |
26/05/2025 à 29/05/2025 |
Divulgação do resultado preliminar |
29/05/2025 |
Prazo de recurso |
29/05/2025 à 01/06/2025 |
Análise do recurso |
02/06/2025 |
Divulgação do resultado final |
03/06/2025 |
Assinatura do termo de compromisso |
03/06/2025 à 06/06/2025 |
Execução do projeto |
junho e julho de 2025 |
Prestação de contas |
01 à 29 de agosto de 2025 pelo INSCREVA |
8. PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Os(As) beneficiários(as) deverão apresentar a prestação de contas no prazo previsto no cronograma do edital, mediante a entrega dos recibos de gastos e/ou notas fiscais junto ao Formulário de Prestação de Contas junto ao INSCREVA.
8.2 Todo recurso não utilizado comprovadamente mediante nota fiscal durante a prestação de contas deverá ser devolvido mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Cada discente poderá submeter apenas uma proposta.
9.2 Cada entidade esportiva poderá ser beneficiada, indiretamente, através de uma única proposta.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE da UNILA.
ANEXO I - FORMULÁRIO DESCRITIVO DA PROPOSTA - BOLSA INCENTIVO AO ESPORTE
I. DADOS DO PROPONENTE
-
Nome completo do(a) proponente: ___________________________________________________________________
-
CPF _________________________ Doc. Identificação: _______________________
-
Matrícula: ____________________ Curso: _________________________________
-
Telefone: ___________________________________________________________
-
E-mail institucional: ___________________________________________________
-
Entidade Esportiva:____________________________________________________
II. TÍTULO DA PROPOSTA: título do projeto esportivo:
_________________________________________________________________________
III. RESUMO DA PROPOSTA: descreva de forma clara o objetivo do projeto esportivo, especificando as atividades a serem desenvolvidas, o público-alvo e os resultados esperados:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
IV. JUSTIFICATIVA: explique a relevância do projeto no contexto da promoção da prática esportiva, integração estudantil e desenvolvimento social (máximo 300 palavras):
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
V. OBJETIVOS: defina os objetivos gerais e específicos do projeto esportivo:
Objetivo Geral: ________________________________________________________
Objetivos Específicos:
- _________________________________________________________________________________________
- ____________________________________________________________________________
- ____________________________________________________________________________
VI. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: indique as etapas e atividades previstas, com as respectivas datas de início e término:
Atividade 1: ____________________________________________ Período: ____/_____/____ a _____/_____/____
Atividade 2: ____________________________________________ Período: _____/____/____ a ____/_____/____
Atividade 3: __________________________________________ Período: _____/_____/____ a ____/____/____
VII. ORÇAMENTO: apresente a estimativa de custos para a realização do projeto, discriminando os itens e valores:
-
Material Esportivo: R$ _________________________________________________
-
Outros (especificar): R$ ________________________________________________
Total do Projeto: R$ ___________ (até R$ 5.000,00)
VIII. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: Declaro que as informações prestadas neste formulário são verídicas e que estou ciente das condições estabelecidas no Edital Bolsa Incentivo ao Esporte da PRAE/UNILA.
Assinatura do Proponente: _________________________________________ Data: _____/_____/____
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
RETIFICAÇÃO
A PRÓ‐REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO‐AMERICANA (UNILA), meada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil ‐ PNAES;
CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE/UNILA e Nº 07/2019/PRAE/UNILA e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;
CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU‐MEC que orienta que deva‐se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 6/2020/PROGRAD e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021/COSUEN.
RESOLVE:
Retificar o Edital Nº 15/2025/PRAE referente ao resultado final do processo de cancelamento de auxílios estudantis em decorrência do descumprimento do termo de compromisso (reprovação por falta) referente ao semestre letivo de 2024.2
ONDE SE LÊ:
2. Da relação de discentes INDEFERIDOS:
Nome do(a) discente |
|
1 |
ALCIMAR CALISTRO DA SILVA |
2 |
ALIRIO FERNANDO CARDOZO CARDENAS |
3 |
ANDRES ISAIAS PRIETO SANTACRUZ |
4 |
ARMANDO BENJAMIN URIBE PEREZ |
5 |
CHARLIE LARA MIRA |
6 |
DAISY NOEMI MARIN AYALA |
7 |
DANIELLY PEDROSO DA SILVA |
8 |
DENIS BATISTA DOS SANTOS MAICZUK |
9 |
EDIANA GASPAR JOAQUIM |
10 |
EDUARDO DE SOUZA PAIVA |
11 |
EDUARDO EFRAIN MENDOZA BERMUDEZ |
12 |
ELLYS MONTEIRO LOPES |
13 |
GISELLA LIZBETH ANKUASH MONCAYO |
14 |
GUILHERME KNIERIM CORREA |
15 |
HENRIQUE DE SANTANA |
16 |
JAIME LEONARDO DIAZ BONILLA |
17 |
JEAN GARDY SUPPRIENT |
18 |
JEANNE ALVES DOS SANTOS RAMOS |
19 |
JULIO JAVIER RAMÍREZ BRIEVA |
20 |
LORI CASIMIR |
21 |
MARCEL YURANY CHATE CAMPO |
22 |
MARCOS MATHEUS BATISTA DE ASSIS |
23 |
NAYARA NERIS PEREIRA OLIVEIRA |
24 |
NICOLAY STEVEN MORENO CUYARES |
LEIA-SE:
2. Da relação de discentes INDEFERIDOS:
Nome do(a) discente |
|
1 |
CHARLIE LARA MIRA |
2 |
EDIANA GASPAR JOAQUIM |
3 |
ELLYS MONTEIRO LOPES |
4 |
GUILHERME KNIERIM CORREA |
5 |
JEAN GARDY SUPPRIENT |
6 |
JEANNE ALVES DOS SANTOS RAMOS |
7 |
LORI CASIMIR |
8 |
MARCOS MATHEUS BATISTA DE ASSIS |
9 |
NAYARA NERIS PEREIRA OLIVEIRA |
10 |
NICOLAY STEVEN MORENO CUYARES |
ONDE SE LÊ:
3. Da relação de discentes QUE NÃO PROTOCOLARAM RECURSO:
Nome do(a) discente |
|
1 |
MONIQUE SUZAN MONTEIRO DE SOUZA |
2 |
MYRANDA AUGUSTE |
3 |
OSWALNIH CAPRICE |
4 |
RENÉ YONATAN SOCLLE ARAGÓN |
5 |
TARIK FRANCO |
6 |
TAYLOR EDUARDO DA SILVA |
7 |
VERONICA KELLY RODRIGUEZ FRETEL |
LEIA-SE:
3. Da relação de discentes QUE NÃO PROTOCOLARAM RECURSO:
Nome do(a) discente |
|
1 |
ALCIMAR CALISTRO DA SILVA |
2 |
ALIRIO FERNANDO CARDOZO CARDENAS |
3 |
ANDRES ISAIAS PRIETO SANTACRUZ |
4 |
ARMANDO BENJAMIN URIBE PEREZ |
5 |
DAISY NOEMI MARIN AYALA |
6 |
DANIELLY PEDROSO DA SILVA |
7 |
DENIS BATISTA DOS SANTOS MAICZUK |
8 |
EDUARDO DE SOUZA PAIVA |
9 |
EDUARDO EFRAIN MENDOZA BERMUDEZ |
10 |
GISELLA LIZBETH ANKUASH MONCAYO |
11 |
HENRIQUE DE SANTANA |
12 |
JAIME LEONARDO DIAZ BONILLA |
13 |
JULIO JAVIER RAMÍREZ BRIEVA |
14 |
MARCEL YURANY CHATE CAMPO |
15 |
MONIQUE SUZAN MONTEIRO DE SOUZA |
16 |
MYRANDA AUGUSTE |
17 |
OSWALNIH CAPRICE |
18 |
RENÉ YONATAN SOCLLE ARAGÓN |
19 |
TARIK FRANCO |
20 |
TAYLOR EDUARDO DA SILVA |
21 |
VERONICA KELLY RODRIGUEZ FRETEL |
MARIA GEUSINA DA SILVA