Boletim de Serviço nº 84, de 14 de Maio de 2025

Publicado em: 14/05/2025


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 7, DE 13 DE MAIO DE 2025



Aprova o regimento interno do Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza - CICN


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferida no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;
Considerando o processo 23422.021301/2023-14;
Considerando a aprovação na 50ª reunião ordinária do Consuni ILACVN;
Resolve

  1. Aprovar o regimento interno do Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza - CICN, conforme anexo I.
  2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO DO CICN/ILACVN/UNILA

 

TÍTULO I

O CENTRO INTERDISCIPLINAR DE CIÊNCIAS DA NATUREZA (CICN),

SEUS PRINCÍPIOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 1º O Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza (CICN) é a subunidade acadêmica do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN) que congrega as áreas do conhecimento de Física, Matemática e Química, atuando em ensino de graduação e pós-graduação, extensão universitária e pesquisa, em suas áreas de conhecimento, com competência própria para gestão de suas atividades acadêmicas.

 

Art. 2º O presente regimento interno do CICN serve para regulamentar as ações e incumbências deste centro interdisciplinar de forma democrática, legalista e eficaz.

 

Art. 3º O CICN tem por princípios:

I - fomentar a oferta de ensino de qualidade, em nível de graduação e de pós-graduação, dentro de suas áreas do conhecimento;

II - fomentar a oferta de ações de extensão para a comunidade acadêmica da UNILA e de fora dela;

III - fomentar a pesquisa e a divulgação de conhecimento científico e tecnológico, nas suas áreas de competência;

IV - a gestão participativa eficiente, pautada na legalidade, na otimalidade e na razoabilidade;

V - a interlocução com outros Centros Interdisciplinares, dos Institutos Latino-Americanos, com os quais mantém atividades afins, para ação planejada e concatenada;

VI - a publicidade e transparência de seus atos normativos e administrativos, no que couber;

VII - o planejamento prévio de suas atividades e a prestação de contas;

VIII - a condução de seus afazeres pautada nos ideais de impessoalidade, moralidade, ética e eficiência;

IX - o diligente cumprimento de regulamentos vigentes.

 

Art. 4º O CICN tem por atribuições:

I - o planejamento e a execução de atividades de ensino, em nível de graduação e de pós-graduação, no âmbito do ILACVN e onde quer que seus componentes curriculares sejam requisitados;

II - o planejamento e a execução de atividades de extensão universitária e de pesquisa, dentro de suas áreas do conhecimento inerentes;

III - elaborar, propor e desenvolver programas de ensino, de pesquisa e de extensão, em concordância com as diretrizes estabelecidas pelas Comissões Acadêmicas do ILACVN;

IV - propor ao Conselho do ILACVN (CONSUNICVN) a distribuição de pessoal docente e técnico-administrativo necessário para a realização das atividades sob responsabilidade do CICN;

V - a realização do planejamento anual de suas atividades, com especificação das necessidades operacionais para o desenvolvimento das mesmas;

VI - articular-se com os outros Centros Interdisciplinares para o desenvolvimento das atividades acadêmicas sob sua coordenação;

VII - acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo CICN;

VIII - decidir sobre a necessidade de criação de comissões especiais ou de colegiados executivos de área;

IX - todas as demais atribuições já elencadas em regulamentações de órgãos superiores ou que deles venham a ser emanadas futuramente.

 

Art. 5º O CICN está sujeito aos regulamentos:

I - da UNILA, impostos pelo seu Estatuto e pelo seu Regimento Geral;

II - emanados do Conselho Universitário da UNILA (CONSUN), em particular, o Regimento Interno do Conselho do ILACVN e o Regimento Interno do ILACVN;

III - emanados do CONSUNICVN, em particular, o Regimento Interno da Direção Colegiada do ILACVN;

IV - outros, de qualquer instância superior, vigentes ou que futuramente venham a ser sancionados.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO CICN

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO CICN

 

Art. 6º A estrutura acadêmica do CICN é composta por:

I - cursos de graduação:

a) Engenharia Física - Bacharelado;

b) Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química - Licenciatura;

c) Matemática - Licenciatura; e

d) Química - Licenciatura.

II - colegiados executivos de área:

a) de Física;

b) de Matemática; e

c) de Química.

§ 1º A estrutura acadêmica do CICN poderá vir a ser modificada pela criação ou extinção de cursos de graduação, pela criação ou extinção de colegiados executivos de área e pela incorporação de outras áreas do conhecimento, estes sempre com afinidade de conteúdos, métodos cognitivos e recursos instrumentais comuns às Ciências Exatas.

§ 2º As coordenações de cursos de graduação têm suas incumbências acadêmicas e executivas estabelecidas em regulamentações específicas da Comissão Superior de Ensino (COSUEN) ou do Conselho Universitário (CONSUN).

§ 3º As coordenações dos colegiados executivos de área têm suas incumbências elencadas no Regimento Interno do ILACVN.

§ 4º Além das atribuições já formalizadas aos coordenadores de cursos de graduação e aos encarregados de colegiados executivos de áreas, adiciona-se a essas, por meio deste Regimento, o de reunir-se com a coordenação do CICN para tratar de assuntos relacionados às tarefas deste Centro, quando convocadas pela coordenação do CICN.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CICN

 

Art. 7º. A estrutura administrativa do CICN é composta:

I - pelo Colegiado do CICN, formado conforme o art. 45 do Estatuto da UNILA e o art. 67 do Regimento Geral da UNILA;

II - pela Coordenação Colegiada do CICN, formada conforme o art. 69 do Regimento Geral da UNILA;

III - pela Coordenação do CICN.

 

Seção I

Do Colegiado do CICN

 

Art. 8º. O Colegiado do CICN é órgão deliberativo, consultivo, propositivo e recursal máximo no âmbito do CICN.

 

Art. 9º. O Colegiado do CICN é composto pelos seguintes membros:

I - todos os servidores docentes alocados no CICN (conforme art. 45 do Estatuto da UNILA e art. 65 do Regimento Geral da UNILA) em efetivo exercício, de vínculo efetivo ou temporário (estes nos termos da Lei N.º 8.745/1993);

II - um servidor técnico administrativo em educação (TAE), com seu devido suplente (conforme art. 67 do Regimento Geral da UNILA); e

III - um discente do CICN, de graduação ou de pós-graduação, com o seu respectivo suplente (conforme art. 67 do Regimento Geral da UNILA).

§ 1º A representação TAE junto ao Colegiado do CICN é de dois servidores lotados no ILACVN, titular e suplente, é eleita pelos seus pares e exerce mandato de dois anos, sendo permitida a recondução ao mandato.

§ 2º A representação discente junto ao Colegiado do CICN é de dois discentes de um dos cursos do CICN, de graduação ou de pós-graduação, não necessariamente do mesmo curso, titular e suplente, é eleita pelos seus pares e exerce mandato de um ano, sendo permitida a recondução ao mandato.

§ 3º Os docentes do CICN, efetivos e temporários, exercem, no Colegiado do CICN, mandato sem suplente e de vigência permanente enquanto perdurar o seu vínculo com o CICN.

 

Art. 10. São atribuições do Colegiado do CICN:

I - elaborar, propor e desenvolver programas de ensino, de pesquisa e de extensão em concordância com as diretrizes estabelecidas pelas Comissões Acadêmicas do ILACVN;

II - propor ao CONSUNICVN a distribuição de pessoal docente e técnico-administrativo necessário para a realização das atividades sob responsabilidade do Centro;

III - realizar o planejamento anual das atividades do Centro, com especificação das necessidades operacionais para o desenvolvimento das mesmas;

IV - articular-se com outros Centros Interdisciplinares para o desenvolvimento eficiente das atividades acadêmicas sob sua coordenação;

V - fazer o acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Centro;

VI - decidir sobre a necessidade de criação de comissões especiais ou de colegiados executivos de área;

VII - iniciar processos de criação, suspensão, desmembramento ou extinção de curso de graduação, em diálogo com os demais cursos de graduação e colegiado executivo de área correlato, ambos do CICN;

VIII - designar comissão responsável para implantação de novos cursos;

IX - fazer cumprir este regulamento;

X - julgar recursos apresentados ao Colegiado do CICN;

XI - aprovar modificações neste regimento interno, sendo o trâmite para isto a inicial deliberação neste Colegiado e a conseguinte e final deliberação no CONSUNICVN;

XII - aprovar e publicar o regimento interno dos colegiados executivo de áreas do CICN;

XIII - estudar e sugerir normas, critérios e providências ao CONSUNICVN concernentes à execução das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, do CICN;

XIV - atuar como instância recursal do CICN, assim como avocar o exame e a deliberação de qualquer matéria de interesse do CICN;

XV - iniciar processos de desmembramento ou extinção de colegiado executivo de área, em diálogo com os demais colegiados executivos de área e correlatos cursos de graduação se houver, ambos do CICN;

XVI - outras atribuições emanadas do CONSUNICVN ou requisitadas pela Direção Colegiada do ILACVN.

 

Art. 11. O Colegiado do CICN é presidido pelo coordenador do CICN e, na sua ausência ou impedimento, pelo vice-coordenador.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do coordenador do CICN e do vice-coordenador do CICN, o Colegiado do CICN é presidido pelo servidor docente do CICN mais antigo no magistério superior na UNILA.

 

Seção II

Da Coordenação Colegiada do CICN

 

Art. 12. A Coordenação Colegiada do CICN é órgão consultivo e propositivo e objetiva auxiliar a Coordenação do CICN na condução de suas atividades.

 

Art. 13. A Coordenação Colegiada do CICN tem a seguinte composição:

I - o coordenador do CICN (membro nato), como presidente;

II - o vice-coordenador do CICN (membro nato), como vice-presidente;

III - um docente do CICN coordenador de curso oferecido pelo CICN, de graduação ou de pós-graduação stricto sensu;

IV - um docente do CICN envolvido em projeto de pesquisa ou em ação de extensão.

 

Art. 14. A Coordenação Colegiada do CICN tem as seguintes competências:

I - a superintendência, o planejamento, a gestão, a fiscalização e o controle das atividades do CICN, propondo as medidas regulamentares pertinentes;

II - auxiliar a Coordenação do CICN analisando minutas, debatendo estratégias, propondo soluções, antevendo e alertando a eventuais equívocos e apresentando sugestões de melhorias, correções e implementações nos mais diversos afazeres do CICN, buscando o êxito de suas incumbências.

 

Art. 15. A formalização e manutenção da composição da Coordenação Colegiada do CICN se dá sob os seguintes regramentos:

I - em até vinte dias após o início de cada mandato de coordenador e vice-coordenador do CICN se dará as candidaturas dos docentes que ocuparão as vagas na Coordenação Colegiada, dentre os coordenadores de cursos oferecidos pelo CICN e dentre os envolvidos em projeto de pesquisa ou em ação de extensão;

II - em até quarenta dias após o início da vigência do mandato de coordenador e vice-coordenador do CICN a composição será aprovada, ou não, pelo Colegiado do CICN;

III - a composição da coordenação colegiada é renovada a cada nova eleição de mandato da coordenação do CICN, sendo permitida a recondução se o coordenador do Centro for reconduzido a um novo mandato ou a interesse do novo coordenador a ser empossado;

IV - o docente do CICN envolvido em projeto de pesquisa ou em ação de extensão membro da Coordenação Colegiada do CICN poderá ser de vínculo temporário com a UNILA, nos termos da Lei N.º 8.745/1993, desde que possua previsão de permanência mínima na UNILA até o fim do mandato do coordenador do CICN;

V - caso o membro da Coordenação Colegiada coordenador de curso venha a ser desligado da coordenação de curso, ou o membro envolvido em projeto de pesquisa ou ação de extensão com vínculo temporário venha a ser desligado da UNILA, então uma nova chamada de candidatura será aberta e o novo membro o substituirá na coordenação colegiada até o término do mandato ora iniciado;

VI - qualquer modificação na composição da Coordenação Colegiada ou sua recondução total ou parcial subsistirá somente sob anuência do Colegiado do CICN.

 

Seção III

Da Coordenação do CICN

 

Art. 16. A Coordenação do CICN é órgão executivo no âmbito deste Centro Interdisciplinar.

 

Art. 17. A Coordenação do CICN é formada pelo coordenador e vice-coordenador, eleita segundo o preconizado no Regimento Geral da UNILA.

 

Art. 18. São atribuições do coordenador do CICN:

I - coordenar a organização e execução das atividades do CICN, viabilizando junto aos órgãos competentes o provimento de apoio técnico e de pessoal necessários para a consecução de suas atividades;

II - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do CICN e as da Coordenação Colegiada do CICN;

III - integrar o CONSUNICVN;

IV - encaminhar à Direção do ILACVN o planejamento e o relatório anual aprovado pelo Colegiado do CICN;

V - assumir interinamente as atribuições de coordenação de curso de graduação do CICN em caso de vacância simultânea do coordenador e do vice-coordenador de curso, enquanto perdurar a vacância destes;

VI - assumir interinamente as atribuições do coordenador de Colegiado Executivo de Área do CICN em caso de vacância simultânea do coordenador e de seu substituto, enquanto perdurar a vacância destes;

VII - avaliar semestralmente, e em prazo estipulado por regulamentações da UNILA, os planos individuais de trabalho docente (PITD) de todos os servidores docentes alocados no CICN, recomendando correções e melhorias a quem necessitá-las ou a aprovação dos planos pelo CONSUNICVN caso contrário;

VIII - representar e gerir a subunidade acadêmica;

IX - zelar pelo cumprimento estrito do Estatuto da UNILA, do Regimento Geral da UNILA, do Regimento Interno do ILACVN e deste Regimento;

X - reunir-se com coordenações de cursos e de colegiados executivos de áreas para tratar melhorias e encaminhamentos às suas mais diversas tarefas;

XI - cumprir e fazer cumprir as atribuições definidas neste Regimento Interno;

XII - pronunciar-se, sempre que convocado, sobre matéria de interesse do Centro;

XIII - supervisionar a infraestrutura necessária para o desempenho das atividades do Centro;

XIV - coordenar as atividades administrativas e técnicas dos servidores designados ao Centro;

XV - cumprir diligentemente as determinações emanadas do Colegiado do CICN e de órgãos deliberativos superiores da UNILA.

 

Art. 19. Compete ao vice-coordenador do CICN:

I - substituir o coordenador do CICN em suas ausências e impedimentos, na execução das atividades a este atribuídas;

II - colaborar na supervisão das atividades didático-científicas e administrativas do CICN;

III - vice-presidir a Coordenação Colegiada do CICN e o Colegiado do CICN;

IV - assessorar o coordenador do CICN em todas as suas atribuições.

 

Art. 20. As vacâncias no âmbito da Coordenação do CICN são supridas sob os seguintes regramentos:

I - em caso de vacância do coordenador do CICN o vice-coordenador assume a titularidade da coordenação e indica um novo vice-coordenador, o qual assume sob a anuência do Colegiado do CICN, e ambos permanecem até o fim do mandato ora iniciado;

II - em caso de vacância do vice-coordenador do CICN o coordenador indica um novo vice-coordenador, o qual assume sob a anuência do Colegiado do CICN e ambos permanecem até o fim do mandato ora iniciado;

III - em caso de vacância simultânea do coordenador e do vice-coordenador do CICN, assumirá interinamente a Coordenação do CICN o docente membro da Coordenação Colegiada com maior tempo de exercício na carreira do magistério superior na UNILA, cabendo a este requisitar ao CONSUNICVN a conseguinte condução de nova eleição, a qual iniciará novo mandato.

 

TÍTULO III

DA CONDUÇÃO DAS REUNIÕES

 

Art. 21. No âmbito do CICN há as reuniões:

I - da Coordenação Colegiada, com caráter consultivo e propositivo; e

II - do Colegiado do CICN, com caráter deliberativo, recursivo, consultivo e propositivo.

 

CAPÍTULO I

DAS REUNIÕES DA COORDENAÇÃO COLEGIADA

 

Art. 22. A Coordenação Colegiada reúne-se esporadicamente segundo a necessidade que houver e por convocação de seu presidente ou vice-presidente.

§ 1º As reuniões da Coordenação Colegiada do CICN são convocadas pelo seu presidente via e-mail institucional com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 2º As reuniões da Coordenação Colegiada do CICN são privativas a seus membros, sendo permitida a participação de colabores externos a ela com fito a compreensão, a apresentação e a elucidação de assuntos de seu interesse, a critério de sua presidência.

§ 3º As reuniões da Coordenação Colegiada do CICN têm duração máxima de duas horas.

§ 4º O membro eleito da Coordenação Colegiada do CICN que faltar injustificadamente a três reuniões, seguidas ou alternadas, perderá o seu mandato.

§ 5º Documentos atinentes aos assuntos das reuniões da Coordenação Colegiada serão disponibilizados pela presidência aos seus membros com a devida antecedência.

§ 6º De cada reunião da Coordenação Colegiada do CICN será redigida uma memória de reunião por qualquer dos membros presentes, a qual será registrada no sistema SIPAC e assinada pelos membros presentes à reunião.

 

CAPÍTULO II

DAS REUNIÕES DO COLEGIADO DO CICN

 

Art. 23. As reuniões do Colegiado do CICN ocorrem:

I - ordinariamente, uma vez a cada semestre letivo;

II - extraordinariamente, segundo a ocorrência de necessidades urgentes.

 

Art. 24. As convocações às reuniões do Colegiado do CICN se dão sob os seguintes regramentos:

I - são convocadas pelo presidente do Colegiado do CICN, ou, em sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente do Colegiado do CICN, ou por convocação escrita de pelo menos um terço de seus membros;

II - em qualquer forma de convocação, do presidente ou de um terço de seus membros, a convocação deve ser enviada em até setenta e duas horas de antecedência para reuniões ordinárias e em até quarenta e oito horas de antecedência para reuniões extraordinárias, em ambos os casos são descontados os domingos e os feriados;

III - na convocação das reuniões deve constar os pontos de pauta a serem deliberados, os números dos processos, minutas de documentos e relatórios, conforme o caso, com fito a fornecer a seus membros as informações relevantes à tomada de decisão, ao debate ou à construção de propostas.

 

Art. 25. As reuniões do Colegiado do CICN constam de duas partes:

I - a primeira, o expediente, onde constam avisos diversos de interesse da comunidade do Colegiado do CICN, proferidos pela presidência ou por qualquer dos presentes, com duração não maior que vinte minutos;

II - a segunda, a ordem do dia, onde constam os pontos de pauta (matérias) a serem decididos ou consultados, com duração não maior que uma hora e quarenta minutos.

 

Art. 26. As reuniões do Colegiado do CICN ocorrerão preferencialmente por meio de uso de ferramentas digitais de vídeo conferência, sendo presencial somente a pedido do presidente, ou de um quarto de seus membros ou quando alguma regulamentação superior assim o exigir.

§ 1º A depender do interesse dos pontos a serem deliberados, a reunião poderá ser gravada ou paralelamente transmitida pela rede mundial de computadores.

§ 2º Quando a matéria exigir, a reunião será de caráter sigiloso, sendo então permitida a entrada e permanência somente de membros do Colegiado do CICN.

 

Art. 27. O quórum mínimo para condução das reuniões do Colegiado do CICN é de dez por cento de membros servidores docentes efetivos, descontado o presidente e o vice-presidente.

§ 1º Se no horário determinado não houver o quórum mínimo, então se fará segunda chamada após quinze minutos.

§ 2º Se após a segunda chamada não houver o quórum mínimo, então se fará nova reunião do Colegiado do CICN dentro de dois dias úteis, se ordinária, ou em um dia útil se extraordinária, ambos os casos sob nova convocação.

§ 3º O comparecimento às reuniões do Colegiado do CICN tem precedência sobre qualquer outra atividade administrativa, de ensino, de pesquisa, ou de extensão no âmbito do CICN.

 

Art. 28. A ausência em reunião do Colegiado do CICN de membro TAE ou discente não impede a convocação, o decurso da reunião e nem invalida as decisões tomadas.

 

Art. 29. A ausência de membro TAE ou discente formalmente eleitos, com portaria válida, para compor o Colegiado do CICN, não impede a convocação e o decurso de reuniões do Colegiado do CICN e nem invalida as decisões nele tomadas.

 

Art. 30. O Colegiado do CICN não se reunirá em período de recesso acadêmico ou em período de férias escolares, senão justificadamente por pautas de caráter urgente.

 

Art. 31. O decorrer das reuniões do Colegiado do CICN, suas decisões, proposições, alterações em minutas, pareceres, recursos julgados e comunicados são pormenorizadamente registrados em ata.

§ 1º A ata é redigida preferencialmente pelo servidor TAE membro do Colegiado do CICN presente à reunião, titular ou suplente, ou, em sua ausência, por qualquer um dos membros presentes.

§ 2º A minuta da ata é remetida aos membros presentes à reunião em até três dias úteis após e por correio eletrônico institucional.

§ 3º A minuta da ata é conferida, contestada ou melhorada pelos membros presentes à reunião em até cinco dias úteis após a reunião, servindo-se para isto do correio eletrônico institucional.

§ 4º Até o sexto dia útil após a reunião a ata será submetida à assinatura dos membros presentes à reunião via sistema SIPAC.

§ 5º A ata assinada é publicada na página do CICN na rede mundial de computadores, salvo em condições especiais em que a legislação vigente exigir sigilo.

 

Art. 32. O exame de determinada matéria pode ser precedido de uma relatoria, a ser redigida por membro do Colegiado do CICN previamente escolhido pelo presidente.

§ 1º A relatoria é redigida em formulário próprio, disponibilizado na página do CICN na rede mundial de computadores.

§ 2º Ser designado para relator é prerrogativa de membro titular do Colegiado do CICN e isto se dará com prazo suficiente para estudo da matéria e redação da relatoria.

§ 3º Se o relator não comparecer à reunião em que a matéria relatada é deliberada, então a relatoria pode ser lida por outro membro presente, a critério de quem preside a reunião.

§ 4º A designação para relator ocorrerá em até dez dias antes da reunião, se esta for ordinária, ou em até quatro dias antes da reunião, se esta for extraordinária.

§ 5º Havendo relatoria para exame duma matéria, esta deverá ser entregue à presidência pelo relator em até três dias antes da reunião, se ordinária, ou dois dias antes, se extraordinária.

 

Art. 33. Aos membros do Colegiado do CICN é facultado interpor emenda a qualquer matéria sob deliberação.

§ 1º A emenda deve ser redigida em formulário próprio, disponível na página do CICN na rede mundial de computadores, pelo membro interessado e esta deve ser remetida à presidência do Colegiado do CICN em até dois dias antes da reunião, para ser-lhe dada a devida divulgação aos demais membros.

§ 2º As emendas recebidas no prazo e dentro do formulário próprio serão subidas ao processo em comento e assinadas pelo proponente.

§ 3º Se houver relator designado para a matéria, este decidirá se a acata ou não, sendo-lhe permitido acatá-la parcialmente.

§ 4º Se o relator designado não acatar a emenda, parcial ou integralmente, sob interesse do proponente, a parte não acatada terá o aceite, ou a recusa final, deliberado pelo plenário.

 

Art. 34. O debate de cada matéria se dará com urbanidade entre os membros presentes, com objetividade, impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência, e visa o esclarecimento da causa, a construção de propostas e a tomada de decisão.

§ 1º As falas são controladas por inscrição e cada membro faz uso da palavra por não mais de cinco minutos, procurando sempre a objetividade, a concisão, a clareza e a efetividade.

§ 2º O relator da matéria em questão tem prioridade nas inscrições para uso da fala e a este, no uso da palavra, não há limitação de tempo.

§ 3º O direito à fala é exclusivo de membro do Colegiado do CICN presente à reunião, podendo ser estendido a visitantes por cessão do direito de uso por um membro presente.

§ 4º Não será tomada em conta a fala de algum membro por procuração.

 

Art. 35. O Colegiado do CICN delibera por votação.

§ 1º É permitido ao membro presente à reunião o abster-se de votar em uma matéria, sendo este voto não considerado como válido.

§ 2º A matéria é considerada aprovada se obtiver a maioria simples dos votos válidos dos membros presentes, onde, por maioria simples entende-se a metade do número dos votos válidos mais um, caso este seja par, ou o número inteiro imediatamente superior ao da metade dos votos válidos, caso este seja ímpar.

§ 3º Excetua-se ao previsto no parágrafo anterior os casos com ordenamento distinto previstos em normativas superiores ou neste Regimento.

§ 4º A votação de cada matéria poderá ser simbólica, nominal ou secreta, prevalecendo preferencialmente a primeira e adotando-se a segunda ou a terceira por requisição de um quinto dos presentes ou quando expressamente requisitada por regulamentações superiores.

§ 5º O voto é direito exclusivo do membro titular do Colegiado do CICN e é exercido de forma pessoal e intransferível, sendo permitido somente ao membro que estiver presente à reunião e no exercício de sua titularidade, quer seja presença física ou presença virtual, e jamais por procuração.

§ 6º O membro presente à reunião tem direito a um voto por matéria.

§ 7º O membro presente fica impedido de votar em causas de seu interesse pessoal ou de familiar.

§ 8º O membro servidor TAE suplente ou discente suplente tem direito a voto somente na ausência do titular.

§ 9º O presidente e o vice-presidente do Colegiado do CICN votam em todas as matérias, competindo o voto de desempate, quando necessário, a quem preside a deliberação da matéria.

 

Art. 36. A depender da urgência e do interesse da matéria, o presidente do Colegiado do CICN pode deliberar uma matéria em ad referendum, devendo a decisão ser submetida ao apreço do Colegiado do CICN na reunião deliberativa subsequente.

Parágrafo único. Se o plenário decidir por reprovar a decisão ad referendum ora tomada, então esta retroagirá em seus efeitos a partir do dia de sua eficácia.

 

Art. 37. O coordenador do CICN pode apor veto às decisões tomadas no Colegiado do CICN, em prazo não superior a três dias úteis após a reunião em que foi deliberada e devendo este justificar a aposição ao Colegiado do CICN em prazo não superior a quinze dias úteis.

Parágrafo único. O plenário poderá derrubar a aposição na reunião deliberativa subsequente por aprovação de três quintos dos membros presentes.

 

Art. 38. Ao membro presente em reunião do Colegiado do CICN é facultado solicitar vista do processo em deliberação.

§ 1º O pedido deve ser justificado pelo solicitante oralmente, diante dos presentes, e a concessão, ou não, da vista ao processo, será decidida pelo plenário.

§ 2º Sendo concedida a vista do processo ao requerente, a sua análise é imediatamente suspensa, sendo retomada em ocasião posterior.

§ 3º O solicitante do pedido de vista deverá apresentar nova relatoria em prazo não superior a cinco dias úteis.

§ 4º Tendo havido pedido de vista, a matéria entrará em deliberação na reunião ordinária subseqüênte caso não tenha urgência, mas tornando-se urgente pelo decorrer do tempo, ensejará uma reunião extraordinária para tratá-la.

§ 5º Não cabe pedido de vista em matéria tratada em regime de urgência.

§ 6º A vista a um processo se concedida o é uma única vez.

 

Art. 39. O membro do Colegiado do CICN presente à reunião deliberativa pode apresentar à presidência uma questão de ordem, sujeita aos seguintes princípios:

I – a questão de ordem tem precedência sobre a ordem das inscrições;

II – a questão de ordem deve ser apresentada de forma polida, clara, objetiva e concisa, não excedendo um minuto de fala;

III – o proponente da questão de ordem deve justificar a causa apresentando o devido regramento que a estabelece.

 

TÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO RECURSIVO NO ÂMBITO DO CICN

 

Art. 40. Contra as decisões tomadas pelo Colegiado do CICN cabe recurso ao interessado no prazo não maior de dez dias, a contar da ciência da decisão, o qual é por ele endereçado ao CONSUNICVN.

Parágrafo único. O coordenador do CICN é responsável por comunicar formalmente ao interessado a decisão tomada no Colegiado do CICN por meio do correio eletrônico institucional, momento este em que o interessado é considerado ciente da decisão.

 

Art. 41. Cabe recurso ao Colegiado do CICN contra as decisões tomadas nos colegiados de cursos de graduação do CICN, nos colegiados executivos de área do CICN e pelo coordenador do CICN, em prazo não maior de dez dias, a contar da ciência da decisão.

Parágrafo único. O interessado no recurso deve formalizar a impetração deste à coordenação do CICN em prazo não superior a dez dias, a contar da ciência da decisão, servindo-se para isto do correio institucional ou do sistema de processos.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 42. Os casos omissos a este Regimento serão analisados pela Coordenação Colegiada e resolvidos em reunião do Colegiado do CICN.

 

Art. 43. Este regimento deverá ser revisto pela Coordenação Colegiada a cada quatro anos, a contar da data de início de sua vigência, ou quando houver manifesta necessidade de correção ou implementação.

Parágrafo único. Sendo necessário, modificações ou correções deverão ser levantadas pela Coordenação Colegiada para conseguinte implementação neste regimento, seguindo o rito processual devido para a consolidação de uma nova versão.

 

Art. 44. Este regimento interno entra em vigor após sua aprovação final e devida publicação pelo CONSUNICVN.

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




EDITORA UNIVERSITÁRIA



EDITAL Nº 3, DE 14 DE MAIO DE 2025



Torna pública a lista de inscritos para a eleição de membros titulares e suplentes do Conselho Editorial da EDUNILA, mandato 2025-2027


O COORDENADOR DA EDITORA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeado pela Portaria nº 35/2025/GR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 279/2020/GR, pela Resolução nº 5/2021/CONSUN e suas alterações, bem como pelo disposto no processo nº 23422.008287/2025-17, torna pública a lista de inscritos para a eleição de membros titulares e suplentes do Conselho Editorial da EDUNILA, para o mandato 2025-2027.

 

1. Inscrições recebidas:
 

INSCRIÇÃO

NOME

SEGMENTO

SITUAÇÃO

250428163110758

Ramon Blanco de Freitas

ILAESP

Deferida

250429100626746

Diego Chozas Ruiz-Belloso

ILAACH

Deferida

250429104926172

Jorge Enmanuel Pérez de Zayas

Pós-graduação

Deferida

250429154659815

Raulandis Magdariaga Perez

Graduação

Deferida

250430142807284

Lucas RIbeiro Mesquita

ILAESP

Deferida

250512194127816

Selma Passos Cardoso

ILATIT

Deferida

250512211306927

Janice Scheila Kieling

Pós-graduação

Deferida


2. O prazo para interposição de recursos das inscrições recebidas, na forma do subitem 11.1 do Edital nº 02/2025/EDUNILA, é até 16/05/2025, conforme cronograma.


 


JULIO DA SILVEIRA MOREIRA




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 6, DE 13 DE MAIO DE 2025



Altera a Portaria nº 02/2025/PROEX, que institui a Institui a Feira Agroecológica da UNILA como ação estratégica da PROEX


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão, aprovada pela Resolução CONSUN n.° 4/2025, o Regulamento de Extensão Universitária, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01/2022, considerando as práticas de comunicação e difusão das informações sobre a PROEX e atividades de extensão da UNILA, e o que consta no processo 23422.001946/2025-94, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 3º da Portaria PROEX nº 02/2025/PROEX, publicada no Boletim de Serviço nº 23, em 06 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Designa a servidora PATRICIA DOS SANTOS PINHEIRO, Professora do Magistério Superior, Siape n.º 1221979, para a coordenação do Feira Agroecológica da UNILA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 47, DE 13 DE MAIO DE 2025



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 11/2023, firmado com a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 11/2023, firmado com a MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, cujo objeto é contratação de licenças de softwares de design gráfico (ADOBE), com direito de atualização e suporte, conforme documento 23422.010135/2025-84:

Gestor de Execução: JULIO DA SILVEIRA MOREIRA, Coordenador da Editora Universitária, SIAPE 2195263, lotado na EDUNILA.
Fiscal Técnico: RICARDO FERNANDO DA SILVA RAMOS, Assistente em Administração, SIAPE 2142146; e FRANCIELI PADILHA BRAS COSTA, Programadora Visual, SIAPE 2997125, ambos lotados na EDUNILA.

Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 57/2023/PROAGI.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 16, DE 13 DE MAIO DE 2025



Torna público o edital que regulamenta a concessão da Bolsa Incentivo ao Esporte para discentes da Universidade Federal da Integração Latino-America (UNILA). 


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e nos termos da legislação vigente, 

Torna público o presente edital que regulamenta a concessão da Bolsa Incentivo ao Esporte para discentes da UNILA com base na lei Nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

 

1. OBJETIVO 

1.1. Fomentar a prática esportiva e a vida social entre os(as) discentes da UNILA, por meio do custeio de despesas relacionadas às atividades desportivas como campeonatos, aquisição de materiais esportivos, competições e demais custos operacionais na realização de eventos promovidos pela universidade, incluindo campeonatos, torneios e projetos voltados ao desenvolvimento esportivo e à promoção de bem estar.

 

2. PÚBLICO-ALVO 

2.1. Discentes regularmente matriculados na UNILA com histórico  em prática esportiva comprovada através de participação em ligas, associações e atléticas da universidade.

 

3. INSCRIÇÃO 

3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema INSCREVA UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/), a partir do dia 15/05/2025 até o dia 25/05//2025. 

3.2. Documentação exigida: 

a) Documentos pessoais do responsável pela proposta.

b) Formulário Descritivo da Proposta (Anexo I).

c) Comprovação de histórico esportivo com participação em campeonatos, regionais, estaduais e nacionais, mediante  declarações e certificados.

d) Declaração de participação ou filiação à ligas, associações e atléticas esportivas da UNILA.

 

4. VALOR DA BOLSA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

4.1. Cada proposta selecionada receberá uma bolsa incentivo no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pago em parcela única. 

4.2. O edital ofertará um total de 5 (cinco) bolsas.

 

5. PROCESSO DE SELEÇÃO 

5.1. A seleção das propostas será realizada por uma comissão designada pela PRAE/UNILA, conforme os critérios estabelecidos no item 6.

5.2 A PRAE se reserva o direito de não contemplar todas as bolsas, caso as propostas não atendam as prerrogativas deste edital.

 

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 6.1. As propostas serão avaliadas considerando os seguintes critérios: 

a) Impacto no fomento ao esporte e na integração estudantil.

b) Viabilidade financeira e adequação do orçamento apresentado.

c) Alcance do público-alvo e potencial de participação dos(as) discentes.

d) Relevância da proposta.

e) Capacidade de execução do projeto.

 

7. CRONOGRAMA 

7.1. As etapas do processo seletivo obedecerão ao seguinte cronograma:

ETAPA

DATA

Publicação do edital

13/05/2025

Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

14/05/2025 à 16/05/2025

Período de inscrição

17/05/2025 à 25/05/2025

Análise das propostas

26/05/2025 à 29/05/2025

Divulgação do resultado preliminar

29/05/2025

Prazo de recurso

29/05/2025 à 01/06/2025

Análise do recurso

02/06/2025

Divulgação do resultado final

03/06/2025

Assinatura do termo de compromisso

03/06/2025 à 06/06/2025

Execução do projeto

junho e julho de 2025

Prestação de contas

01 à 29 de agosto de 2025 pelo INSCREVA

 

8. PRESTAÇÃO DE CONTAS

 8.1. Os(As) beneficiários(as) deverão apresentar a prestação de contas no prazo previsto no cronograma do edital, mediante a entrega dos recibos de gastos e/ou notas fiscais junto ao Formulário de Prestação de Contas junto ao INSCREVA.

8.2 Todo recurso não utilizado comprovadamente mediante nota fiscal durante a prestação de contas deverá ser devolvido mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS 

9.1. Cada discente poderá submeter apenas uma proposta.

9.2 Cada entidade esportiva poderá ser beneficiada, indiretamente, através de uma única proposta.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE da UNILA.


 

ANEXO I - FORMULÁRIO DESCRITIVO DA PROPOSTA - BOLSA INCENTIVO AO ESPORTE

 

I. DADOS DO PROPONENTE

  1. Nome completo do(a) proponente: ___________________________________________________________________

  2. CPF _________________________ Doc. Identificação: _______________________

  3. Matrícula: ____________________ Curso: _________________________________

  4. Telefone: ___________________________________________________________

  5. E-mail institucional: ___________________________________________________

  6. Entidade Esportiva:____________________________________________________

 

II. TÍTULO DA PROPOSTA: título do projeto esportivo:

_________________________________________________________________________

 

III. RESUMO DA PROPOSTA: descreva de forma clara o objetivo do projeto esportivo, especificando as atividades a serem desenvolvidas, o público-alvo e os resultados esperados:

 _________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

 

IV. JUSTIFICATIVA: explique a relevância do projeto no contexto da promoção da prática esportiva, integração estudantil e desenvolvimento social (máximo 300 palavras):

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

 

V. OBJETIVOS: defina os objetivos gerais e específicos do projeto esportivo:

Objetivo Geral: ________________________________________________________

Objetivos Específicos:

  1. _________________________________________________________________________________________
  2. ____________________________________________________________________________
  3. ____________________________________________________________________________

 

VI. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: indique as etapas e atividades previstas, com as respectivas datas de início e término:

Atividade 1: ____________________________________________ Período: ____/_____/____ a _____/_____/____

Atividade 2: ____________________________________________ Período: _____/____/____ a ____/_____/____

Atividade 3: __________________________________________ Período: _____/_____/____ a ____/____/____

 

VII. ORÇAMENTO: apresente a estimativa de custos para a realização do projeto, discriminando os itens e valores:

  1. Material Esportivo: R$ _________________________________________________

  2. Outros (especificar): R$ ________________________________________________

Total do Projeto: R$ ___________ (até R$ 5.000,00)

 

VIII. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: Declaro que as informações prestadas neste formulário são verídicas e que estou ciente das condições estabelecidas no Edital Bolsa Incentivo ao Esporte da PRAE/UNILA.


 

Assinatura do Proponente: _________________________________________ Data: _____/_____/____


 


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



RETIFICAÇÃO


A PRÓ‐REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO‐AMERICANA (UNILA), meada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de  29 de Janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de  Assistência Estudantil ‐ PNAES; 

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE/UNILA e Nº 07/2019/PRAE/UNILA e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA; 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;

CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU‐MEC que orienta que deva‐se  seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil; 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 6/2020/PROGRAD e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021/COSUEN. 

 

RESOLVE:

Retificar o Edital Nº 15/2025/PRAE referente ao resultado final do processo de cancelamento de auxílios estudantis em decorrência do descumprimento do termo de compromisso (reprovação por falta) referente ao semestre letivo de 2024.2


 

ONDE SE LÊ:

 

2. Da relação de discentes INDEFERIDOS:

 

 

Nome do(a) discente

1

ALCIMAR CALISTRO DA SILVA

2

ALIRIO FERNANDO CARDOZO CARDENAS

3

ANDRES ISAIAS PRIETO SANTACRUZ

4

ARMANDO BENJAMIN URIBE PEREZ

5

CHARLIE LARA MIRA

6

DAISY NOEMI MARIN AYALA

7

DANIELLY PEDROSO DA SILVA

8

DENIS BATISTA DOS SANTOS MAICZUK

9

EDIANA GASPAR JOAQUIM

10

EDUARDO DE SOUZA PAIVA

11

EDUARDO EFRAIN MENDOZA BERMUDEZ

12

ELLYS MONTEIRO LOPES

13

GISELLA LIZBETH ANKUASH MONCAYO

14

GUILHERME KNIERIM CORREA

15

HENRIQUE DE SANTANA

16

JAIME LEONARDO DIAZ BONILLA

17

JEAN GARDY SUPPRIENT

18

JEANNE ALVES DOS SANTOS RAMOS

19

JULIO JAVIER RAMÍREZ BRIEVA

20

LORI CASIMIR

21

MARCEL YURANY CHATE CAMPO

22

MARCOS MATHEUS BATISTA DE ASSIS

23

NAYARA NERIS PEREIRA OLIVEIRA

24

NICOLAY STEVEN MORENO CUYARES


 

LEIA-SE:

 

2. Da relação de discentes INDEFERIDOS:

 

 

Nome do(a) discente

1

CHARLIE LARA MIRA

2

EDIANA GASPAR JOAQUIM

3

ELLYS MONTEIRO LOPES

4

GUILHERME KNIERIM CORREA

5

JEAN GARDY SUPPRIENT

6

JEANNE ALVES DOS SANTOS RAMOS

7

LORI CASIMIR

8

MARCOS MATHEUS BATISTA DE ASSIS

9

NAYARA NERIS PEREIRA OLIVEIRA

10

NICOLAY STEVEN MORENO CUYARES


 

ONDE SE LÊ: 

 

3. Da relação de discentes QUE NÃO PROTOCOLARAM RECURSO:

 

 

Nome do(a) discente

1

MONIQUE SUZAN MONTEIRO DE SOUZA

2

MYRANDA AUGUSTE

3

OSWALNIH CAPRICE

4

RENÉ YONATAN SOCLLE ARAGÓN

5

TARIK FRANCO

6

TAYLOR EDUARDO DA SILVA

7

VERONICA KELLY RODRIGUEZ FRETEL

 

LEIA-SE:

 

3. Da relação de discentes QUE NÃO PROTOCOLARAM RECURSO:

 

 

Nome do(a) discente

1

ALCIMAR CALISTRO DA SILVA

2

ALIRIO FERNANDO CARDOZO CARDENAS

3

ANDRES ISAIAS PRIETO SANTACRUZ

4

ARMANDO BENJAMIN URIBE PEREZ

5

DAISY NOEMI MARIN AYALA

6

DANIELLY PEDROSO DA SILVA

7

DENIS BATISTA DOS SANTOS MAICZUK

8

EDUARDO DE SOUZA PAIVA

9

EDUARDO EFRAIN MENDOZA BERMUDEZ

10

GISELLA LIZBETH ANKUASH MONCAYO

11

HENRIQUE DE SANTANA

12

JAIME LEONARDO DIAZ BONILLA

13

JULIO JAVIER RAMÍREZ BRIEVA

14

MARCEL YURANY CHATE CAMPO

15

MONIQUE SUZAN MONTEIRO DE SOUZA

16

MYRANDA AUGUSTE

17

OSWALNIH CAPRICE

18

RENÉ YONATAN SOCLLE ARAGÓN

19

TARIK FRANCO

20

TAYLOR EDUARDO DA SILVA

21

VERONICA KELLY RODRIGUEZ FRETEL




 


MARIA GEUSINA DA SILVA