MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

EDITORA UNIVERSITÁRIA



EDITAL Nº 2, DE 17 DE ABRIL DE 2025



Eleição de membros titulares e suplentes para compor o Conselho Editorial da Editora Universitária da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O COORDENADOR DA EDITORA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeado pela Portaria nº 35/2025/GR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 279/2020/GR, pela Resolução nº 5/2021/CONSUN e suas alterações, bem como pelo disposto no processo nº 23422.008287/2025-17, torna público o presente Edital, que estabelece as normas para a eleição de membros titulares e suplentes do Conselho Editorial da EDUNILA, para o mandato 2025-2027.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Este edital tem por objetivo regulamentar o processo eleitoral para preenchimento das cadeiras de representação discente, docente e de técnicos-administrativos em educação no Conselho Editorial da EDUNILA.

 

2. DAS VAGAS

2.1 Serão eleitos os seguintes representantes para compor o Conselho Editorial, conforme previsto na Resolução nº 5/2021/CONSUN:

2.1.1 Quatro representantes docentes;

2.1.2 Um representante técnico-administrativo em educação da UNILA eleito por seus pares;

2.1.3 Dois representantes discentes da UNILA, dos quais um representante da graduação e um representante da pós-graduação, eleitos por seus pares.

2.2 As representações docentes, mencionadas no item 2.1.1, serão assim distribuídas:

2.2.1 Um representante titular do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH) eleito por seus pares;

2.2.2 Um representante titular do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP) eleito por seus pares;

2.2.3 Um representante titular do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN) eleito por seus pares; e

2.2.4 Um representante titular do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT) eleito por seus pares.

2.3 Cada cadeira titular contará com um suplente, conforme o disposto no item 10.3.

 

3. DOS MANDATOS

3.1 Os membros eleitos terão mandatos com duração de 02 (dois) anos, contados a partir do ato de designação, permitida uma recondução sucessiva.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 As atribuições dos membros do Conselho Editorial estão previstas no Regimento Interno da EDUNILA, aprovado por meio da Resolução n° 5/2021/CONSUN e publicado no Boletim de Serviço nº 7, de 27 de janeiro de 2021.

 

5. DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS

5.1 São elegíveis:

5.1.1 para representação docente, os servidores docentes efetivos e estáveis do quadro permanente da UNILA que não estejam afastados de suas atividades laborais na instituição.

5.1.2 para representação técnico-administrativo, os servidores técnicos-administrativos em educação efetivos do quadro permanente da UNILA que não estejam afastados/as de suas atividades laborais na instituição.

5.1.3 para representação discente da graduação, os estudantes devidamente matriculados em curso de graduação da UNILA, com matrícula ativa, no semestre corrente.

5.1.4 para representação discente da pós-graduação, os estudantes devidamente matriculados em programa/curso de pós-graduação da UNILA, com matrícula ativa no semestre corrente.

5.2 Não são elegíveis os candidatos que:

5.2.1 já tenham exercido dois mandatos consecutivos ou intercalados no mesmo cargo no Conselho Editorial, conforme art. 11 da Resolução nº 5/2021/CONSUN.

5.2.2 estejam afastados de suas atividades laborais ou com matrícula inativa na instituição.

5.3 O candidato eleito que, porventura, venha a se desligar da categoria pela qual foi eleito para representação ou que passe a ter matrícula inativa em curso de graduação ou programa de pós-graduação, será dispensado do Conselho Editorial, sendo substituído pelo suplente.

 

6. DOS VOTANTES

6.1 São eleitores habilitados para a eleição de:

6.1.1 docentes: os servidores docentes do quadro ativo permanente da UNILA que não estejam afastados de suas atividades laborais na instituição.

6.1.2 técnicos-administrativos em educação: os servidores técnicos-administrativos em educação efetivos do quadro permanente da UNILA que não estejam afastados de suas atividades laborais na instituição.

6.1.3 discentes de graduação: os discentes devidamente matriculados em curso de graduação da UNILA, com matrícula ativa no semestre corrente.

6.1.4 discentes de pós-graduação: os discentes devidamente matriculados em programa/curso de pós-graduação da UNILA, com matrícula ativa no semestre corrente.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 O formulário de inscrição estará disponível na plataforma INSCREVA, no seguinte endereço: https://inscreva.unila.edu.br.

7.2 A inscrição do candidato será efetivada mediante o correto e completo preenchimento do formulário de inscrição.

7.3 As inscrições serão recebidas nas datas especificadas no Cronograma (item 13 deste Edital).

7.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado no Cronograma (item 13) ou enviadas por quaisquer outros meios que não o formulário de inscrição disponibilizado na plataforma INSCREVA.

7.5 A Comissão Eleitoral designada por ato do coordenador da EDUNILA será a responsável por analisar e julgar o deferimento ou indeferimento das inscrições dos candidatos.

7.6 A lista de inscrições deferidas e indeferidas será disponibilizada no site da EDUNILA, de acordo com o Cronograma (item 13).

7.7 Os candidatos que tiverem sua inscrição indeferida poderão interpor recurso, desde que devidamente fundamentado e dentro do prazo determinado no Cronograma (item 13), nos moldes definidos no item 11 deste Edital.

 

8. DA CAMPANHA ELEITORAL

8.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma do item 13.

8.2 É vedado o uso de ferramentas de comunicação institucional da UNILA para fins de campanha eleitoral, compreendendo: e-mails institucionais de setores ou departamentos; listas de e-mails institucionais; mídias sociais oficiais da universidade ou de seus setores organizacionais; sites institucionais da UNILA.

8.3 É permitido o uso de ferramentas de comunicação pessoais para campanha eleitoral, incluindo: e-mails pessoais do candidato (seja @unila.edu.br ou de provedores externos); contas pessoais em mídias sociais; sites ou blogs pessoais.

8.4 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada candidato.

 

9. DA ELEIÇÃO

9.1 A votação ocorrerá exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de Eleições- SIGEleição conforme cronograma do item 13.

9.2 O eleitor acessará o SIGEleição utilizando usuário e senha.

9.3 O voto tem caráter facultativo e intransferível.

9.4 Cada eleitor poderá votar exclusivamente nos candidatos pertencentes à sua categoria de representação, conforme as vagas previstas nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital.

 

10. DA APURAÇÃO DE VOTOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 A apuração e a divulgação do resultado dos pleitos eleitorais ocorrerão em data estabelecida no cronograma do item 13.

10.2 Serão considerados eleitos para as cadeiras titulares os candidatos que obtiverem o maior número de votos.

10.3 Na apuração dos votos os candidatos são classificados em ordem decrescente das suas respectivas votações absolutas (total de votos), selecionando-se como titulares os candidatos com as maiores votações e como suplentes o que os sucederem numericamente, restrito a um titular e um suplente por categoria.

10.4 Os candidatos não eleitos como titulares ou suplentes comporão lista de espera, em ordem decrescente de votos, válida exclusivamente para convocação em caso de vacância durante o mandato.

10.5 Em caso de empate entre um ou mais candidatos serão utilizados os seguintes critérios:

10.5.1 para docentes, maior tempo de exercício na UNILA e, permanecendo o empate, maior idade;

10.5.2 para técnicos administrativos em educação, maior tempo de exercício na UNILA e, permanecendo o empate, maior idade;

10.5.3 para discentes de graduação ou de pós-graduação, maior duração remanescente no curso do candidato e, permanecendo o empate, maior idade.

10.6 A homologação dos resultados será publicada no siteda EDUNILA, em data estabelecida no cronograma do item 13.

 

11. DOS RECURSOS

11.1 Os recursos, devidamente fundamentados, quanto ao indeferimento de inscrição ocorrerão em período estipulado no cronograma do item 13 e deverão ser enviados via plataforma INSCREVA, no seguinte endereço: https://inscreva.unila.edu.br.

11.2 Os recursos, devidamente fundamentados, quanto ao resultado do pleito, ocorrerão em período estipulado no cronograma do item 13 e deverão ser enviados via plataforma INSCREVA, no seguinte endereço: https://inscreva.unila.edu.br.

 

12. DA DESIGNAÇÃO DOS ELEITOS

12.1 A designação dos candidatos eleitos para os cargos de titular e de suplente será efetivada por ato assinado pelo coordenador da EDUNILA, haja vista competência delegada pela Portaria nº 279/2020/GR, art. 2º, inciso III.

 

13. DO CRONOGRAMA GERAL

Etapa

Data

Designação da comissão eleitoral

14/04/2025

Publicação do Edital

17/04/2025

Período de inscrições via Plataforma Inscreva

25/04/2025 a 12/05/20025

Resultado preliminar das inscrições

13/05/2025

Interposição de recurso

14 a 16/05/2025

Resultado da interposição de recurso

19/05/2025

Homologação das inscrições

20/05/2025

Eleições

22 a 29/05/2025

Resultado preliminar das eleições

03/06/2025

Interposição de recurso

04 e 05/06/2025

Resultado da interposição de recurso

09/06/2025

Resultado final das eleições

11/06/2025

Publicação de portaria de nomeação

a partir de 17/06/2025

Posse dos novos membros do conselho

a partir de 23/06/2025

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Em não havendo inscritos ou inscrições homologadas em número suficiente para ocupação de cadeiras titulares e suplentes na eleição regulamentada por este Edital, o presidente do Conselho Editorial indicará membros para a ocupação de cadeiras vacantes.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral e, em última instância, pelo presidente do Conselho Editorial.


JULIO DA SILVEIRA MOREIRA


Edital nº 2/2025/Edunila, com publicação no Boletim de Serviço nº 69, de 17 de Abril de 2025.