Boletim de Serviço nº 81, de 08 de Maio de 2026
Publicado em: 08/05/2026
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Requisito |
Pontuação |
Pontuação máxima |
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Formação na área de Relações Internacionais |
1 ponto |
1 ponto |
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Pesquisas na área de RI |
0,5 ponto por pesquisa |
1 ponto |
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Experiência em Ensino a Distância como tutor(a) e/ou professor(a) |
1,0 ponto por disciplina |
2 pontos |
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Formação ou aperfeiçoamento em educação a distância |
0,5 ponto por curso |
1 ponto |
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Experiência no magistério superior como docente. |
0,2 ponto por ano |
1 ponto |
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Experiência como orientador(a) de TCC na graduação e/ou pós-graduação na área de RI |
0,2 ponto por orientação concluída |
1 ponto |
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Titulação acadêmica* |
Doutorado |
3 pontos |
3 pontos |
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Mestrado |
2 pontos |
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*maior titulação obtida
7.4 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) o(a) candidato(a) com maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a), indígena, quilombola, trans, pessoa com deficiência (PCD), refugiado(a), solicitante de refúgio ou portador(a) de visto humanitário no Brasil;
c) maior tempo de experiência em Ensino a Distância como tutor(a) e/ou professor(a), devidamente comprovada;
d) maior tempo de experiência no magistério superior, devidamente comprovada.
7.5 A classificação no processo de seleção obedecerá à ordem decrescente do somatório da pontuação total obtida por cada candidato(a).
8. DO RESULTADO
8.1 O resultado do processo de seleção será publicado no endereço https://documentos.unila.edu.br/, em data especificada no Cronograma, conforme disposto no Anexo I.
8.2 Os(As) candidatos(as) classificados(as) serão convocados(as) para assumir a vaga, por meio de edital, quando se caracterizar a necessidade efetiva, a partir do calendário da especialização.
9. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1 Qualquer interessado(a) poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.
9.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.
9.3 A Comissão de Seleção decidirá sobre a impugnação e responderá ao pedido interposto.
9.4 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo.
9.5 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, estritamente no período estabelecido no cronograma.
9.6 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado.
9.6.1 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será desconsiderado.
9.7 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.
9.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.
9.9 Somente serão admitidos recursos à CAPES os casos em que se questionem a legalidade das regras do processo seletivo, e desde que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da entidade que realizou o processo seletivo, conforme a Portaria CAPES nº 309/2024.
10. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1 Este processo de seleção terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Coordenação Geral UAB na UNILA.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA
11.1 O(A) candidato(a) classificado, quando convocado(a), deverá apresentar os seguintes documentos, para fins de concessão da bolsa:
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do(a) candidato(a). Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do(a) candidato(a); ou, se casado(a), no nome do(a) cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do(a) candidato(a) (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do(a) candidato(a) ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983);
d) Se estrangeiro(a), comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
e) dados bancários;
f) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do(a) Bolsista, disponível no Anexo II deste Edital (a assinatura do(a) bolsista deverá ser reconhecida em cartório ou por meio de fé pública ou assinatura digital).
g) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no Anexo III deste Edital (a assinatura do(a) bolsista deverá ser reconhecida em cartório ou por meio de fé pública ou assinatura digital);
h) Declaração de disponibilidade e de anuência da chefia imediata, conforme disposto no Anexo IV (a assinatura do(a) bolsista deverá ser reconhecida em cartório ou por meio de fé pública ou assinatura digital).
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O cronograma estabelecido poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no processo de seleção.
12.2 A classificação no processo de seleção assegurará apenas a expectativa de direito à vaga, ficando sua concretização condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao interesse da Instituição, à ordem de classificação e ao prazo de validade do processo de seleção.
12.3 A contratação se dará a partir do número de estudantes aptos a apresentar o trabalho de conclusão de curso, na proporção de 1 orientador para 5 trabalhos.
12.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo de seleção regido por este Edital.
12.5 Se, em razão da Instrução Normativa CAPES nº 1/2024, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos(as) bolsistas, aplica-se como critério de desligamento a ordem inversa de classificação dos(as) candidatos(as).
12.6 Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail processosseletivos.ead@unila.edu.br.
12.7 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
FERNANDA ELAINE DE OLIVEIRA FRANCA JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA
LUCAS RIBEIRO MESQUITA MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA
SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº 7, DE 08 DE MAIO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para analisar as normativas de laboratórios no âmbito da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (SACT).
O SECRETÁRIO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 439/2024/GR, de 03 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 179, de 07 de outubro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 289/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e considerando o deliberado na 1ª reunião extraordinária do Comitê Gestor de Laboratórios (COGEL), e o processo nº 23422.009586/2026-50, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para analisar as normativas de laboratórios no âmbito da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (SACT), observadas as normas institucionais e nacionais vigentes.
Art. 2º Designar os(as) docentes abaixo relacionados(as) para compor o Grupo de Trabalho (GT), sob presidência do primeiro:
I. Ricardo Morel Hartmann, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3123850, como representante da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (SACT);
II. Caroline da Costa Silva Gonçalves, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1136547, como representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) no COGEL;
III. Elaine Della Giustina Soares, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1660112, como representante da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) no COGEL;
IV. Eduardo Dias Fonseca, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1033930, como representante do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH) no COGEL;
V. Diego Moraes Flores, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3123060, como representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT) no COGEL;
VI. Rogério Gimenes de Campos, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2144311, como representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP) no COGEL;
VII. Kelvinson Fernandes Viana, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1007108, como representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN) no COGEL;
VIII. Alexander Argüello Quiroga, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3333838, como representante de coordenação de laboratório;
IX. Andréia Cristina Furtado, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2886873, como representante de coordenação de laboratório;
X. Camila da Silva Marques, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1142323, como representante de coordenação de laboratório;
XI. Carmen Justina Gamarra, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2942185, como representante de coordenação de laboratório;
XII. Cristian Antonio Rojas, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2878195, como representante de coordenação de laboratório;
XIII. Danubia Frasson Furtado, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2886345, como representante de coordenação de laboratório;
XIV. Edson Massayuki Kakuno, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1121924, como representante de coordenação de laboratório;
XV. Eduardo do Carmo, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1925956, como representante de coordenação de laboratório;
XVI. Egon Vettorazzi, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1084069, como representante de coordenação de laboratório;
XVII. Erika Marafon Rodrigues Ciacchi, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1797182, como representante de coordenação de laboratório;
XVIII. Fabiana Aidar Fermino, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1294664, como representante de coordenação de laboratório;
XIX. Fabiana Felix do Amaral e Silva, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3452808, como representante de coordenação de laboratório;
XX. Fábio Allan Mendes Ramalho, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2198150, como representante de coordenação de laboratório;
XXI. Fernando César Vieira Zanella, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 338238, como representante de coordenação de laboratório;
XXII. Francisney Pinto do Nascimento, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2280117, como representante de coordenação de laboratório;
XXIII. Giovana Secretti Vendruscolo, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1999720, como representante de coordenação de laboratório;
XXIV. Gisèle Suhett Helmer, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3026777, como representante de coordenação de laboratório;
XXV. Gleisson Alisson Pereira de Brito, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1924802, como representante de coordenação de laboratório;
XXVI. Gustavo de Jesus Lopez Nunez, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2902688, como representante de coordenação de laboratório;
XXVII. James Humberto Zomighani Júnior, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2140327, como representante de coordenação de laboratório;
XXVIII. Janine Padilha Botton, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1566714, como representante de coordenação de laboratório;
XXIX. Jean Franciesco Vettorazzi, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3310747, como representante de coordenação de laboratório;
XXX. Johan Alexander Cortes Suarez, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2233858, como representante de coordenação de laboratório;
XXXI. Jonathan da Silva Marcelino, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3450099, como representante de coordenação de laboratório;
XXXII. Jorge Luis Maria Ruiz, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2242052, como representante de coordenação de laboratório;
XXXIII. José Ricardo Cezar Salgado, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1492219, como representante de coordenação de laboratório;
XXXIV. Joylan Nunes Maciel, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1850490, como representante de coordenação de laboratório;
XXXV. Juliana Ramme, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2201741, como representante de coordenação de laboratório;
XXXVI. Julio César Bizarreta Ortega, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2190959, como representante de coordenação de laboratório;
XXXVII. Karine Gomes Queiroz, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1331525, como representante de coordenação de laboratório;
XXXVIII. Katia Regina Garcia Punhagui, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2247142, como representante de coordenação de laboratório;
XXXIX. Kelly Daiane Sossmeier, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1937391, como representante de coordenação de laboratório;
XL. Laura Cristina Pires Lima, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2146455, como representante de coordenação de laboratório;
XLI. Lucas Ribeiro Mesquita, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2144098, como representante de coordenação de laboratório;
XLII. Luiz Henrique Garcia Pereira, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1999589, como representante de coordenação de laboratório;
XLIII. Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2863911, como representante de coordenação de laboratório;
XLIV. Manuel Salomon Salazar Jarufe, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2656207, como representante de coordenação de laboratório;
XLV. Marcela Boroski, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1926933, como representante de coordenação de laboratório;
XLVI. Marciana Pierina Uliana Machado, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1315453, como representante de coordenação de laboratório;
XLVII. Marcia Regina Becker, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1585820, como representante de coordenação de laboratório;
XLVIII. Marcelo Augusto Rocha, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2089331, como representante de coordenação de laboratório;
XLIX. Marcelo Gonçalves Hönnicke, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1571891, como representante de coordenação de laboratório;
L. Marcos Vinicius Bohmer Britto, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2419439, como representante de coordenação de laboratório;
LI. Maria Leandra Terencio, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2140303, como representante de coordenação de laboratório;
LII. Marlei Roling Scariot, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1720764, como representante de coordenação de laboratório;
LIII. Michel Rodrigo Zambrano Passarini, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2190985, como representante de coordenação de laboratório;
LIV. Michel Varajão Garey, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1035583, como representante de coordenação de laboratório;
LV. Pablo Henrique Nunes, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2195962, como representante de coordenação de laboratório;
LVI. Patrícia Zandonade, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1039900, como representante de coordenação de laboratório;
LVII. Peter Lowenberg Neto, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1783156, como representante de coordenação de laboratório;
LVIII. Priscila Lemes, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1058235, como representante de coordenação de laboratório;
LIX. Rafaella Costa Bonugli Santos, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2150037, como representante de coordenação de laboratório;
LX. Ramon Blanco de Freitas, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2089331, como representante de coordenação de laboratório;
LXI. Ricardo Oliveira de Souza, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1549168, como representante de coordenação de laboratório;
LXII. Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1937394, como representante de coordenação de laboratório;
LXIII. Rodrigo Santos da Lapa, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1718707, como representante de coordenação de laboratório;
LXIV. Ronaldo Adriano Ribeiro da Silva, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1785154, como representante de coordenação de laboratório;
LXV. Sergio Henrique de Oliveira Teixeira, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1088383, como representante de coordenação de laboratório;
LXVI. Virginia Osorio Flores, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1315569, como representante de coordenação de laboratório;
LXVII. Wagner Antonio Chiba de Castro, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2187593, como representante de coordenação de laboratório;
LXVIII. Willian Zalewski, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1979510, como representante de coordenação de laboratório;
LXIX. Yunier Garcia Basabe, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2220474, como representante de coordenação de laboratório;
LXX. Zeno Soares Crocetti, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1017003, como representante de coordenação de laboratório;
LXXI. Antonio Machado Felisberto Junior, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2140244, como representante da Pró-Reitoria de Graduação;
LXXII. Ivan Dario Gomez Araújo, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2346113, como representante da Prefeitura Universitária.
Art. 3º O Grupo de Trabalho (GT) terá prazo de vigência de 90 (noventa) dias, para concluir os trabalhos e apresentar relatório, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MOREL HARTMANN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 69, DE 08 DE MAIO DE 2026
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2026, firmado com a empresa AMBONI CONSTRUÇÕES LTDA e revoga a Portaria Nº 38/2026/PROAGI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2026, firmado com a empresa AMBONI CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de obra de construção de Moradia Intercultural no Campus Integração, conforme documento 23422.009301/2026-81:
Gestor de Execução: IVAN DARIO GOMEZ ARAUJO, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2346113, lotado na PRU;
Fiscal técnico: JOÁSIO DE AQUINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2145320, lotado na CIMA; EDMUNDO SAHD NETO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-ÁREA, SIAPE 2164051, lotado na SEFO; CLEOFAS BERWANGER, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-ÁREA, SIAPE 1823954, lotado na SEFO; JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-ÁREA, SIAPE 2147226, lotado na SEFO; RUDNEY BOSTEL, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-ÁREA, SIAPE 1916792, lotado na SEFO; ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE, ocupante do cargo de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE 2173027, lotado no DOP.
Fiscal Administrativo: LUCAS GONÇALVES DE OLIVEIRA FERREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2145853, lotado na PRU.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 38/2026/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 07 DE MAIO DE 2026
Altera o anexo da Resolução nº 44, de 18 de dezembro de 2014 que estabelece as normas para distribuição das atividades do magistério superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana e revoga a Resolução nº 13/2016/Consun, de 21 de outubro de 2016.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o deliberado e aprovado na 103ª sessão ordinária e o que consta no processo nº 23422.024935/2025-82, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o anexo da Resolução nº 44, de 18 de dezembro de 2014 que estabelece as normas para distribuição das atividades do magistério superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, publicada no no Boletim de Serviço de 19 de dezembro 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
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ATIVIDADE |
ESPECIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
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ENSINO: graduação e pós-graduação |
Preparação de aula, atendimento do aluno e avaliação de desempenho discente |
"Carga Horária: de 1 (uma) até 1,5 (uma vez e meia) a carga horária de aula. Nos casos de primeira oferta de disciplina pelo docente, até 2,5 (duas vezes e meia) a carga horária de aula." (NR) |
Art. 2º Fica revogada a Resolução Consun nº 13, de 21 de outubro de 2016, publicada no Boletim de Serviço nº 231, de 21 de outubro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 07 DE MAIO DE 2026
Aprova o adendo à Programação Orçamentária Anual 2026, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, de acordo com o deliberado e aprovado na 103ª Sessão Ordinária do Consun, realizada em 27 de março de 2026 e o que consta no processo nº 23422.024309/2025-96, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o adendo à Programação Orçamentária Anual 2026, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nos termos do Processo nº 23422.024309/2025-96.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA