Boletim de Serviço nº 81, de 08 de Maio de 2026

Publicado em: 08/05/2026


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 9, DE 07 DE MAIO DE 2026



Altera a portaria que designou a comissão de avaliação do curso de graduação em Medicina


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 297/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.002745/2023-69, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar os membros para compor a comissão de avaliação do curso de Medicina, designados pela Portaria nº 38/2025/Ilacvn, publicada no Boletim de serviços nº 188 de 13 de outubro de 2025, conforme decisão do Colegiado do curso e o artigo nº 10 da Resolução nº 12/2022/Consuni Ilacvn - Regimento interno do colegiado de curso de Medicina – que passará a vigorar com a seguinte composição:


Flavia Julyana Pina Trench

Jean Franciesco Vettorazzi

Marcia Lima de Oliveira Mugnaini

Maria Claudia Gross

Maria Leandra Terencio

Monica Augusta Mombelli

 

Art. 2º O objetivo da presente comissão é o apoio à coordenação do curso nos processos relacionados à avaliação, no aprimoramento dos processos avaliativos, no acompanhamento das avaliações externas (ENAP, TP, Enamed) e nos processos de revalidação de diplomas do curso de Medicina, de forma contínua.

 

Art. 3º Revoga-se a portaria nº 34/2023/ILACVN publicada no Boletim de serviços nº 207 de 16 de novembro de 2023.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIO DE SOUSA GOES




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 2, DE 07 DE MAIO DE 2026



Aprova o Ad Referendum concedido por meio do DESPACHO nº 12/2026/ILATIT, de 3 de março de 2026, que aprovou formalizar convênio para execução do Projeto 2589/25 - AMPE-UNILA.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.003857/2026-63; a aprovação na 65ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 30 de abril de 2026; DECIDE:

 


Art. 1º Aprovar o Ad Referendum concedido por meio do DESPACHO nº 12/2026/ILATIT, de 3 de março de 2026, que aprovou formalizar convênio para execução do Projeto 2589/25 - AMPE-UNILA, objetivando à manutenção preventiva e corretiva de equipamentos laboratoriais estratégicos da UNILA.

Parágrafo único. Para execução do projeto mencionado no Art. 1º, será formalizado convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação entre a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA).

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


JULIANA RAMME




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 1, DE 07 DE MAIO DE 2026



Aprova o relatório final do docente WILLIAN ZALEWSKI, apresentado ao concluir a Licença Capacitação, usufruída no período de 04/08/2025 a 01/11/2025.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.012388/2025-92; a aprovação na 65ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 30 de abril de 2026; DECIDE:

 


Art. 1º Aprovar o relatório final do docente WILLIAN ZALEWSKI, apresentado ao concluir a Licença Capacitação, usufruída no período de 04/08/2025 a 01/11/2025.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


JULIANA RAMME




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA



EDITAL Nº 16, DE 08 DE MAIO DE 2026



Torna público o processo seletivo para formação de cadastro reserva de Professor(a) Orientador(a) de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, ofertado na modalidade de Educação a Distância (EaD). 


A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,  o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo n° 23422.012374/2025-79,

 

RESOLVE:

 

Tornar público o processo seletivo para formação de cadastro reserva de Professor(a) Orientador(a) de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, ofertado na modalidade de Educação a Distância (EaD), no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este processo de seleção tem por objetivo selecionar professores(as) para orientação de TCC no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade EaD.

1.2 O processo de seleção será conduzido por uma comissão de seleção composta pela Coordenação Geral do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB)/UNILA, Coordenação do Curso e Departamento de Educação a Distância.

 

2. DAS VAGAS 

2.1 Este edital visa à formação de cadastro reserva de Professor(a) Orientador(a) de TCC.

2.2 As vagas disponibilizadas farão jus à bolsa.

 

3. DAS BOLSAS

3.1 O(A) Professor(a) Orientador(a) de TCC realizará o trabalho de orientação por um período de 03 meses.

3.1.1 A bolsa de Professor(a) Orientador(a) corresponde a bolsa de Professor Formador da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)/UAB.

3.1.2 Não serão alocadas bolsas adicionais para a finalização da orientação do TCC de estudantes que extrapolem o prazo de defesa definido pelo cronograma do curso.

3.2 Conforme disposto nas Portarias CAPES nº 309/2024, o valor mensal da bolsa é de R$1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais).

3.2.1 Conforme disposto na Instrução Normativa CAPES 01/2024, para Orientação para Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será paga 1 (uma) mensalidade de bolsa, no período, para cada grupo de 5 (cinco) orientações concluídas de TCC, resguardado no mínimo 1 (um) professor para esse atendimento.

3.3 O pagamento das bolsas será realizado pela CAPES e ocorrerá via transferência direta aos(às) bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

3.4 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, bem como com outras bolsas concedidas CAPES, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

3.5 É vedado o fracionamento da bolsa, sendo esta atribuída exclusivamente ao bolsista.

3.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o(a) bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

3.7 O pagamento da bolsa está condicionado ao cumprimento das atribuições e envio do relatório mensal das atividades realizadas pelo(a) Professor(a) Orientador(a) de TCC.

3.8 A bolsa e o vínculo com o Curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:
a) por solicitação do bolsista;
b) a critério da Instituição, se constatados não-cumprimentos das atribuições da função;
c) descumprimento da Resolução FNDE nº 26/2009; e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 309/2024; ou
d) em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.

3.9 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 O(A) Professor(a) Orientador(a) de TCC deverá atuar na orientação de TCC de um total de 5 (cinco) trabalhos. 

4.2 As atividades de orientação serão realizadas a distância, por meio de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). 

4.3 A carga horária de atividades para Professor(a) Orientador(a) de TCC será de 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas durante o período da orientação do TCC, conforme o cronograma do Curso.

4.4 A carga horária será distribuída entre atividades de orientação a distância e apresentações de TCC.

4.4.1 As atividades poderão ser realizadas no período diurno e noturno, de segunda a sábado, em datas a serem acordadas entre professor(a) orientador(a) de TCC e discente. 

4.4.2 O(A) Professor(a) Orientador(a) de TCC deverá participar de reuniões do Curso, em horário previamente agendado pela Coordenação do Curso, quando convocado.

4.5 A participação como Professor(a) Orientador(a) de TCC junto ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na modalidade educação a distância, não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo docente na Instituição.

4.6 São atribuições do Professor(a) Orientador(a) de TCC:

a) conhecer as ferramentas e funcionalidades que possibilitem a elaboração e montagem das atividades sob sua responsabilidade no Curso no AVA utilizado;
b) desenvolver as atividades no AVA e abrir os espaços de fóruns de discussão e de correção das atividades durante a orientação do TCC;
c) responder questionamentos e/ou dúvidas do(a) cursista no prazo máximo de 48h, exceto finais de semana;
d) respeitar os princípios da ética nas discussões com os(as) discentes e colegas de equipe;
e) elaborar e gravar vídeos-aula, se necessário;
f) incentivar e auxiliar os(as) discentes(as) na busca de informações adicionais nas mais diversas fontes: bibliotecas virtuais, endereços eletrônicos, bibliotecas físicas, entre outras;
g) acompanhar e avaliar os(as) discentes sob sua responsabilidade;
h) verificar a postagem de notas das atividades pedagógicas no AVA, de acordo com o prazo estabelecido pela Coordenação do Curso;
i) corrigir e dar as atividades e tarefas  ao longo das etapas de desenvolvimento do TCC, através de comunicação escrita ou online, nos prazos estabelecidos pela Coordenação Curso;
j) conhecer o cronograma de atividades do Curso e o cronograma de orientação e defesa do TCC, respectivamente;
k) apresentar relatório mensal à Coordenação do Curso sobre suas atividades realizadas;
l) apresentar relatório mensal à Coordenação do Curso sobre o andamento das atividades no que tange ao desempenho dos cursistas, quantitativamente e qualitativamente, através da análise da realização do TCC e das interações nos fóruns sob sua responsabilidade;
m) participar de reuniões semanais, quinzenais e/ou extraordinárias, se convocado pela Coordenação do Curso;
n) ter disponibilidades de atuar aos sábados;
o) comunicar, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias, à Coordenação do Curso o interesse em desligar-se da função, ficando sua liberação sujeita à substituição;
p) organizar juntamente com os(as) estudantes as datas e horários das apresentações dos trabalhos de conclusão de curso e informar ao Departamento de Educação a Distância e Coordenação de Curso sobre essas datas e horários;
q) participar virtualmente ou presencialmente das bancas finais de avaliação do TCC. 

4.7 O(A) Professor(a) Orientador(a) de TCC que não atender às suas atribuições poderá ser desligado(a), a qualquer tempo, pela Coordenação do Curso.

 

5. DOS REQUISITOS 

5.1 Os(as) candidatos(as) às vagas de Professor(a) Orientador(a) de TCC deverão atender aos seguintes requisitos:
a) ser servidor(a) docente do quadro permanente da UNILA, em efetivo exercício, e atuar na área do Curso;
b) ter formação mínima de mestrado;
c) ter experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano no magistério superior.

5.1.1 É desejável que o(a) candidato(a):
a) possua experiência em Ensino a Distância (EaD), como tutor(a) e/ou professor(a);
b) tenha formação ou curso de aperfeiçoamento voltado à atuação em EaD;
c) tenha experiência como orientador(a) de TCC na graduação ou como orientador(a) de estudantes de pós-graduação na área de Relações Internacionais.
5.1.2 Não havendo o preenchimento das vagas pelo quadro docente da UNILA, é admitida a seleção de professores(as) externos(as).

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 O período de inscrição está estabelecido no Cronograma, conforme Anexo I deste Edital.

6.2 As inscrições são gratuitas e serão realizadas em formulário eletrônico disponibilizado via internet, no endereço https://inscreva.unila.edu.br/

6.2.1 O formulário eletrônico deverá ser devidamente preenchido, com os dados e documentos solicitados a serem anexados, e enviado.

6.2.2 Não serão aceitas inscrições ou documentos por forma distinta da prevista no item 6.2, nem fora do período estabelecido no Cronograma.

6.3 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um(a) mesmo(a) candidato(a) será considerada válida apenas a última inscrição realizada.

6.4 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o(a) candidato(a) aceita suas condições e autodeclara estar ciente do seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como quanto à veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

6.4.1 O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e aos critérios estabelecidos neste Edital será automaticamente eliminado(a) da seleção.

6.4.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

6.5 A Universidade não se responsabiliza por inscrições não efetivadas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de rede, nem pela falta de documentos ou dificuldade de envio dos mesmos.

6.6 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário eletrônico, em campo próprio, os seguintes documentos a serem enviados:
a) diploma da maior titulação – mestrado ou doutorado (frente e verso);
b) comprovante de experiência docente de, no mínimo, 1 (um) ano no magistério superior;
c) comprovante de experiência docente como orientador(a) de TCC na graduação ou de estudantes na pós-graduação na área da Relações Internacionais;
d) comprovante de experiência docente em Ensino a Distância;
e) comprovante de formação ou aperfeiçoamento realizado em curso para atuação em educação a distância;
f) formação e desenvolver pesquisas na área do curso;
g) Currículo Lattes.

6.6.1 Serão aceitos somente diplomas de cursos devidamente reconhecidos.

6.6.2 Caso o(a) candidato(a) não possua diploma poderá ser anexado certificado de conclusão de curso e o respectivo histórico do curso realizado.

6.6.3 Para comprovação da experiência docente no magistério superior, serão aceitos os seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, com informações claras sobre o cargo exercido e o período trabalhado;
b) cópia de contrato de trabalho, com informações claras sobre o cargo exercido e o período trabalhado;
c) certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando o cargo exercido e o período de início e término do trabalho. 

6.6.3.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação.

6.6.3.2 Para comprovação de experiência como orientador(a) serão aceitas declarações institucionais que diretamente expressem a orientação de discente realizada e concluída.

6.6.3.3 Para comprovação da experiência profissional como docente ou tutor(a) em ensino a distância, serão aceitos os seguintes documentos:
a) declaração ou certificado de participação indicando a carga horária e a disciplina e/ou o curso;
b) cópia da Portaria de designação.

6.6.3.4 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento realizado em curso para atuação em educação a distância, serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária mínima de 30 (trinta) horas.

6.7 Os documentos solicitados no item 6.6 deverão ser submetidos no ato da inscrição, em formato Portable Document Format (PDF), em seus respectivos campos.

6.7.1 Caberá ao(à) candidato(a) total responsabilidade pelo correto preenchimento dos dados no sistema de inscrição e das informações constantes nos arquivos em PDF.

6.7.2 Terá a inscrição indeferida o(a) candidato(a) que não atender ao estabelecido neste Edital ou enviar documentação incompleta ou ilegível.

 

7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

7.1 A seleção está organizada em uma única etapa, classificatória, de avaliação curricular do(a) candidato(a), na qual serão analisados os comprovantes de titulação e experiência docente.

7.2 Serão consideradas somente as informações comprovadas. Documentos com dados insuficientes para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.

7.3 Para se obter a classificação final, os (as) candidatos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

 

Tabela 1 - Critérios de classificação

Requisito

Pontuação

Pontuação máxima

Formação na área de Relações Internacionais

1 ponto

1 ponto

Pesquisas na área de RI

0,5 ponto por pesquisa

1 ponto

Experiência em Ensino a Distância como tutor(a) e/ou professor(a)

1,0 ponto por disciplina

2 pontos

Formação ou aperfeiçoamento em educação a distância

0,5 ponto por curso

1 ponto

Experiência no magistério superior como docente.

0,2 ponto por ano 

1 ponto

Experiência como orientador(a) de TCC na graduação e/ou pós-graduação na área de RI

0,2 ponto por orientação concluída

1 ponto

Titulação acadêmica*

Doutorado

3 pontos

3 pontos

Mestrado

2 pontos

*maior titulação obtida 

7.4 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) o(a) candidato(a) com maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a), indígena, quilombola, trans, pessoa com deficiência (PCD), refugiado(a), solicitante de refúgio ou portador(a) de visto humanitário no Brasil;
c) maior tempo de experiência em Ensino a Distância como tutor(a) e/ou professor(a), devidamente comprovada;
d) maior tempo de experiência no magistério superior, devidamente comprovada.

7.5 A classificação no processo de seleção obedecerá à ordem decrescente do somatório da pontuação total obtida por cada candidato(a).

 

8. DO RESULTADO

8.1 O resultado do processo de seleção será publicado no endereço https://documentos.unila.edu.br/, em data especificada no Cronograma, conforme disposto no Anexo I. 

8.2 Os(As) candidatos(as) classificados(as) serão convocados(as) para assumir a vaga, por meio de edital, quando se caracterizar a necessidade efetiva, a partir do calendário da especialização.

 

9. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

9.1 Qualquer interessado(a) poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação. 

9.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma. 

9.3 A Comissão de Seleção decidirá sobre a impugnação e responderá ao pedido interposto. 

9.4 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo. 

9.5 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, estritamente no período estabelecido no cronograma. 

9.6 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado. 

9.6.1 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será desconsiderado. 

9.7 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo. 

9.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.

9.9 Somente serão admitidos recursos à CAPES os casos em que se questionem a legalidade das regras do processo seletivo, e desde que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da entidade que realizou o processo seletivo, conforme a Portaria CAPES nº 309/2024.

 

10. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1 Este processo de seleção terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Coordenação Geral UAB na UNILA. 

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA 
11.1 O(A) candidato(a) classificado, quando convocado(a), deverá apresentar os seguintes documentos, para fins de concessão da bolsa:
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do(a) candidato(a). Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do(a) candidato(a); ou, se casado(a), no nome do(a) cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do(a) candidato(a) (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do(a) candidato(a) ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983);
d) Se estrangeiro(a), comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
e) dados bancários;
f) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do(a) Bolsista, disponível no Anexo II deste Edital (a assinatura do(a) bolsista deverá ser reconhecida em cartório ou por meio de fé pública ou assinatura digital). 
g) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no Anexo III deste Edital (a assinatura do(a) bolsista deverá ser reconhecida em cartório ou por meio de fé pública ou assinatura digital);
h) Declaração de disponibilidade e de anuência da chefia imediata, conforme disposto no Anexo IV (a assinatura do(a) bolsista deverá ser reconhecida em cartório ou por meio de fé pública ou assinatura digital).

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O cronograma estabelecido poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no processo de seleção.

12.2 A classificação no processo de seleção assegurará apenas a expectativa de direito à vaga, ficando sua concretização condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao interesse da Instituição, à ordem de classificação e ao prazo de validade do processo de seleção.

12.3 A contratação se dará a partir do número de estudantes aptos a apresentar o trabalho de conclusão de curso, na proporção de 1 orientador para 5 trabalhos.

12.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo de seleção regido por este Edital. 

12.5 Se, em razão da Instrução Normativa CAPES nº 1/2024, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos(as) bolsistas, aplica-se como critério de desligamento a ordem inversa de classificação dos(as) candidatos(as).

12.6 Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail processosseletivos.ead@unila.edu.br.

12.7 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.


FERNANDA ELAINE DE OLIVEIRA FRANCA          JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA

 

LUCAS RIBEIRO MESQUITA          MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA




SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 7, DE 08 DE MAIO DE 2026



Institui Grupo de Trabalho para analisar as normativas de laboratórios no âmbito da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (SACT).


O SECRETÁRIO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 439/2024/GR, de 03 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 179, de 07 de outubro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 289/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e considerando o deliberado na 1ª reunião extraordinária do Comitê Gestor de Laboratórios (COGEL), e o processo nº 23422.009586/2026-50, RESOLVE:
 

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para analisar as normativas de laboratórios no âmbito da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (SACT), observadas as normas institucionais e nacionais vigentes.

 

Art. 2º Designar os(as) docentes abaixo relacionados(as) para compor o Grupo de Trabalho (GT), sob presidência do primeiro:


I. Ricardo Morel Hartmann, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3123850, como representante da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (SACT);

II. Caroline da Costa Silva Gonçalves, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1136547, como representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) no COGEL;

III. Elaine Della Giustina Soares, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1660112, como representante da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) no COGEL;

IV. Eduardo Dias Fonseca, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1033930, como representante do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH) no COGEL;

V. Diego Moraes Flores, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3123060, como representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT) no COGEL;

VI. Rogério Gimenes de Campos, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2144311, como representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP) no COGEL;

VII. Kelvinson Fernandes Viana, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1007108, como representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN) no COGEL;

VIII. Alexander Argüello Quiroga, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3333838, como representante de coordenação de laboratório;

IX. Andréia Cristina Furtado, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2886873, como representante de coordenação de laboratório;

X. Camila da Silva Marques, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1142323, como representante de coordenação de laboratório;

XI. Carmen Justina Gamarra, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2942185, como representante de coordenação de laboratório;

XII. Cristian Antonio Rojas, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2878195, como representante de coordenação de laboratório;

XIII. Danubia Frasson Furtado, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2886345, como representante de coordenação de laboratório;

XIV. Edson Massayuki Kakuno, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1121924, como representante de coordenação de laboratório;

XV. Eduardo do Carmo, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1925956, como representante de coordenação de laboratório;

XVI. Egon Vettorazzi, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1084069, como representante de coordenação de laboratório;

XVII. Erika Marafon Rodrigues Ciacchi, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1797182, como representante de coordenação de laboratório;

XVIII. Fabiana Aidar Fermino, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1294664, como representante de coordenação de laboratório;

XIX. Fabiana Felix do Amaral e Silva, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3452808, como representante de coordenação de laboratório;

XX. Fábio Allan Mendes Ramalho, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2198150, como representante de coordenação de laboratório;

XXI. Fernando César Vieira Zanella, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 338238, como representante de coordenação de laboratório;

XXII. Francisney Pinto do Nascimento, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2280117, como representante de coordenação de laboratório;

XXIII. Giovana Secretti Vendruscolo, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1999720, como representante de coordenação de laboratório;

XXIV. Gisèle Suhett Helmer, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3026777, como representante de coordenação de laboratório;

XXV. Gleisson Alisson Pereira de Brito, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1924802, como representante de coordenação de laboratório;

XXVI. Gustavo de Jesus Lopez Nunez, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2902688, como representante de coordenação de laboratório;

XXVII. James Humberto Zomighani Júnior, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2140327, como representante de coordenação de laboratório;

XXVIII. Janine Padilha Botton, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1566714, como representante de coordenação de laboratório;

XXIX. Jean Franciesco Vettorazzi, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3310747, como representante de coordenação de laboratório;

XXX. Johan Alexander Cortes Suarez, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2233858, como representante de coordenação de laboratório;

XXXI. Jonathan da Silva Marcelino, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3450099, como representante de coordenação de laboratório;

XXXII. Jorge Luis Maria Ruiz, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2242052, como representante de coordenação de laboratório;

XXXIII. José Ricardo Cezar Salgado, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1492219, como representante de coordenação de laboratório;

XXXIV. Joylan Nunes Maciel, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1850490, como representante de coordenação de laboratório;

XXXV. Juliana Ramme, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2201741, como representante de coordenação de laboratório;

XXXVI. Julio César Bizarreta Ortega, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2190959, como representante de coordenação de laboratório;

XXXVII. Karine Gomes Queiroz, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1331525, como representante de coordenação de laboratório;

XXXVIII. Katia Regina Garcia Punhagui, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2247142, como representante de coordenação de laboratório;

XXXIX. Kelly Daiane Sossmeier, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1937391, como representante de coordenação de laboratório;

XL. Laura Cristina Pires Lima, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2146455, como representante de coordenação de laboratório;

XLI. Lucas Ribeiro Mesquita, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2144098, como representante de coordenação de laboratório;

XLII. Luiz Henrique Garcia Pereira, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1999589, como representante de coordenação de laboratório;

XLIII. Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2863911, como representante de coordenação de laboratório;

XLIV. Manuel Salomon Salazar Jarufe, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2656207, como representante de coordenação de laboratório;

XLV. Marcela Boroski, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1926933, como representante de coordenação de laboratório;

XLVI. Marciana Pierina Uliana Machado, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1315453, como representante de coordenação de laboratório;

XLVII. Marcia Regina Becker, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1585820, como representante de coordenação de laboratório;

XLVIII. Marcelo Augusto Rocha, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2089331, como representante de coordenação de laboratório;

XLIX. Marcelo Gonçalves Hönnicke, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1571891, como representante de coordenação de laboratório;

L. Marcos Vinicius Bohmer Britto, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2419439, como representante de coordenação de laboratório;

LI. Maria Leandra Terencio, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2140303, como representante de coordenação de laboratório;

LII. Marlei Roling Scariot, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1720764, como representante de coordenação de laboratório;

LIII. Michel Rodrigo Zambrano Passarini, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2190985, como representante de coordenação de laboratório;

LIV. Michel Varajão Garey, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1035583, como representante de coordenação de laboratório;

LV. Pablo Henrique Nunes, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2195962, como representante de coordenação de laboratório;

LVI. Patrícia Zandonade, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1039900, como representante de coordenação de laboratório;

LVII. Peter Lowenberg Neto, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1783156, como representante de coordenação de laboratório;

LVIII. Priscila Lemes, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1058235, como representante de coordenação de laboratório;

LIX. Rafaella Costa Bonugli Santos, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2150037, como representante de coordenação de laboratório;

LX. Ramon Blanco de Freitas, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2089331, como representante de coordenação de laboratório;

LXI. Ricardo Oliveira de Souza, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1549168, como representante de coordenação de laboratório;

LXII. Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1937394, como representante de coordenação de laboratório;

LXIII. Rodrigo Santos da Lapa, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1718707, como representante de coordenação de laboratório;

LXIV. Ronaldo Adriano Ribeiro da Silva, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1785154, como representante de coordenação de laboratório;

LXV. Sergio Henrique de Oliveira Teixeira, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1088383, como representante de coordenação de laboratório;

LXVI. Virginia Osorio Flores, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1315569, como representante de coordenação de laboratório;

LXVII. Wagner Antonio Chiba de Castro, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2187593, como representante de coordenação de laboratório;

LXVIII. Willian Zalewski, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1979510, como representante de coordenação de laboratório;

LXIX. Yunier Garcia Basabe, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2220474, como representante de coordenação de laboratório;

LXX. Zeno Soares Crocetti, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1017003, como representante de coordenação de laboratório;

LXXI. Antonio Machado Felisberto Junior, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2140244, como representante da Pró-Reitoria de Graduação;

LXXII. Ivan Dario Gomez Araújo, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2346113, como representante da Prefeitura Universitária.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho (GT) terá prazo de vigência de 90 (noventa) dias, para concluir os trabalhos e apresentar relatório, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RICARDO MOREL HARTMANN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 69, DE 08 DE MAIO DE 2026



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2026, firmado com a empresa AMBONI CONSTRUÇÕES LTDA e revoga a Portaria Nº 38/2026/PROAGI.


 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:



Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2026, firmado com a empresa AMBONI CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de obra de construção de Moradia Intercultural no Campus Integração, conforme documento 23422.009301/2026-81:

Gestor de Execução: IVAN DARIO GOMEZ ARAUJO, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2346113, lotado na PRU;

Fiscal técnico: JOÁSIO DE AQUINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2145320, lotado na CIMA; EDMUNDO SAHD NETO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-ÁREA, SIAPE 2164051, lotado na SEFO; CLEOFAS BERWANGER, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-ÁREA, SIAPE 1823954, lotado na SEFO; JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-ÁREA, SIAPE 2147226, lotado na SEFO; RUDNEY BOSTEL, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-ÁREA, SIAPE 1916792, lotado na SEFO; ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE, ocupante do cargo de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE 2173027, lotado no DOP.

Fiscal Administrativo: LUCAS GONÇALVES DE OLIVEIRA FERREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2145853, lotado na PRU.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 38/2026/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 13, DE 07 DE MAIO DE 2026



Altera o anexo da Resolução nº 44, de 18 de dezembro de 2014 que estabelece as normas para distribuição das atividades do magistério superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana e revoga a Resolução nº 13/2016/Consun, de 21 de outubro de 2016.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o deliberado e aprovado na 103ª sessão ordinária e o que consta no processo nº 23422.024935/2025-82, RESOLVE:

 
 

Art. 1º Alterar o anexo da Resolução nº 44, de 18 de dezembro de 2014 que estabelece as normas para distribuição das atividades do magistério superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, publicada no no Boletim de Serviço de 19 de dezembro 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

ATIVIDADE

ESPECIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ENSINO:

graduação e pós-graduação

Preparação de aula, atendimento do aluno e avaliação de desempenho discente

1,5 (uma vez e meia) a carga horária de aula Acrescentar 1 hora semanal para cada hora de aula semanal em casos de primeira oferta da disciplina pelo professor.

Carga Horária: de 1 (uma) até 1,5 (uma vez e meia) a carga horária de aula. Acrescentar até 1 hora semanal em casos de primeira oferta de disciplina pelo professor. (Nova redação dada pela Resolução nº 13/2016/Consun)

"Carga Horária: de 1 (uma) até 1,5 (uma vez e meia) a carga horária de aula. Nos casos de primeira oferta de disciplina pelo docente, até 2,5 (duas vezes e meia) a carga horária de aula." (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução Consun nº 13, de 21 de outubro de 2016, publicada no Boletim de Serviço nº 231, de 21 de outubro de 2016.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 12, DE 07 DE MAIO DE 2026



Aprova o adendo à Programação Orçamentária Anual 2026, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, de acordo com o deliberado e aprovado na 103ª Sessão Ordinária do Consun, realizada em 27 de março de 2026 e o que consta no processo nº 23422.024309/2025-96, RESOLVE:



Art. 1º Aprovar o adendo à Programação Orçamentária Anual 2026, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nos termos do Processo nº 23422.024309/2025-96.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA