MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
Altera o anexo I da Resolução CONSUN nº 44/2014 – normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e Regimento Geral da UNILA;
Considerando o que consta do processo 23422.007951/2015-39;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a resolução CONSUN nº 44, de 18 de dezembro de 2014, em seu anexo I, nas atividades de ensino; especificação: “Preparação de aula, atendimento do aluno e avaliação de desempenho discente”, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Carga horária: de 1 (uma) até 1,5 (uma vez e meia) a carga horária de aula. Acrescentar até 1 hora semanal em casos de primeira oferta de disciplina pelo professor.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Presidente do Conselho Universitário