MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 07 DE MAIO DE 2026
Altera o anexo da Resolução nº 44, de 18 de dezembro de 2014 que estabelece as normas para distribuição das atividades do magistério superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana e revoga a Resolução nº 13/2016/Consun, de 21 de outubro de 2016.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o deliberado e aprovado na 103ª sessão ordinária e o que consta no processo nº 23422.024935/2025-82, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o anexo da Resolução nº 44, de 18 de dezembro de 2014 que estabelece as normas para distribuição das atividades do magistério superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, publicada no no Boletim de Serviço de 19 de dezembro 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
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ATIVIDADE |
ESPECIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
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ENSINO: graduação e pós-graduação |
Preparação de aula, atendimento do aluno e avaliação de desempenho discente |
"Carga Horária: de 1 (uma) até 1,5 (uma vez e meia) a carga horária de aula. Nos casos de primeira oferta de disciplina pelo docente, até 2,5 (duas vezes e meia) a carga horária de aula." (NR) |
Art. 2º Fica revogada a Resolução Consun nº 13, de 21 de outubro de 2016, publicada no Boletim de Serviço nº 231, de 21 de outubro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Resolução nº 13/2026/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 81, de 08 de Maio de 2026.