Boletim de Serviço nº 67, de 15 de Abril de 2025

Publicado em: 15/04/2025


INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



PORTARIA Nº 4, DE 15 DE ABRIL DE 2025



Aprova, ad referendum, a criação do Núcleo de Estudos em Integração Regional e Democracia


O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n 255, de 19 de junho de 2023, no exercício de suas competências, com base na Resolução Consun n 3, de 24 de fevereiro de 2025;

Considerando a necessidade de dar continuidade à implementação dos Núcleos, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1, de 19 de março de 2025, e na Resolução nº 3, de 24 de fevereiro de 2025;

Considerando que, embora tenha sido instituída a Coordenação Colegiada Pro Tempore do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) por meio da Portaria nº 3, de 09 de abril de 2025, suas atividades deliberativas ainda não foram iniciadas, o que impede a tramitação regular da aprovação dos Núcleos por instâncias colegiadas;

Considerando a necessidade de garantir a continuidade das atividades institucionais e evitar prejuízos ao desenvolvimento dos trabalhos;

RESOLVE:


 

Art. 1º Aprovar, ad referendum, a criação do Núcleo de Estudos em Integração Regional e Democracia.

 

Art. 2º O início das atividades do Núcleo de Estudos em Integração Regional e Democracia ocorrerá imediatamente após a publicação desta Portaria.

 

Art. 3º O Núcleo de que trata o artigo anterior estará vinculado ao Instituto Mercosul de Estudos Avançados

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GERSON GALO LEDEZMA MENESES




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



PORTARIA Nº 3, DE 15 DE ABRIL DE 2025



Institui a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Professor(a) Orientador(a) de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) junto ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Gestão em Saúde, na modalidade educação a distância (EAD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).


A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,  o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.001803/2024-00, resolve:


 

Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção do processo seletivo para Professor(a) Orientador(a) de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) junto ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Gestão em Saúde, na modalidade educação a distância (EAD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).

 

Art. 2º Designar os(as) membros(as) da Comissão de Seleção mencionada no art. 1º:

I - Fernanda Elaine de Oliveira França, Secretária Executiva, Siape nº 2143179;

II - Jéssica Maiara de Souza Nogueira, Assistente em Administração, Siape nº 2146161;  

III - Juliana Domingues, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2306677;

IV - Karen dos Santos Honório, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1069136;

V - Sandro Conrado Junior, Assistente em Administração, Siape nº 2140810.

 

Art. 3º A presidência da Comissão será definida na primeira reunião de atividades do processo seletivo.

 

Art. 4º A vigência desta Portaria se extingue após a publicação do resultado final do referido processo seletivo.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 10, DE 15 DE ABRIL DE 2025



Torna público o resultado das solicitações de impugnação ao Edital nº 05/2025/DED, que dispõe sobre o processo seletivo para cadastro reserva de Orientador(a) de TCC da Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,  o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES nº 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.001803/2024-00, torna público, pelo presente Edital, o resultado das solicitações de impugnação ao Edital nº 05/2025/DED, que dispõe sobre o processo seletivo para cadastro reserva de  Professor(a) Orientador(a) de Trabalho de Conclusão de Curso na Especialização em Gestão em Saúde, modalidade à distância,  da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


 

1. DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÃO 

1.1 Não houve solicitação de impugnação ao Edital nº 05/2025/DED.


JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA          JULIANA DOMINGUES

 

KAREN DOS SANTOS HONORIO




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 9, DE 14 DE ABRIL DE 2025



Torna pública a relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as) no processo seletivo para Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) Adjunto(a) da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,  o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.002812/2025-91,

 

RESOLVE:

 

Tornar pública a relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as) no processo seletivo para Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) Adjunto(a) da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 


1. DA RELAÇÃO DE AVALIADORES(AS) POR GRUPO DE CANDIDATOS(AS)

1.1 Estabelece, conforme disposto abaixo, a relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as), segundo o procedimento administrativo definido pela Comissão de Seleção, designada pela Portaria nº 1/2025/DED.
 

Quadro 1 -  Grupo 1

Avaliadores(as)

Candidatos(as)

Jorgelina Ivana Tallei

Julia Cristina Granetto Moreira e

Walber Ferreira Braga

Juliana Domingues 

Karen dos Santos Honório

Michael Jackson da Silva Lira

 

Quadro 2 -  Grupo 2

Avaliadores(as)

Candidatos(as)

Fernanda Elaine de Oliveira França

Jéssica Maiara de Souza Nogueira e

Neison José Wolfart

Karl Stoeckl

Maria Geusina da Silva

 

2. DO DIREITO À IMPUGNAÇÃO

2.1 Fica estabelecido até o dia 15 de abril de 2025 para a solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as).

2.2 O pedido de impugnação deverá ser realizado via Sistema Inscreva, no endereço https://inscreva.unila.edu.br/, informando a fundamentação, preferencialmente acompanhado de documento comprobatório.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 7, DE 14 DE ABRIL DE 2025



Torna público o processo seletivo para a função de Coordenador(a) do curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, ofertado no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA (ILAESP), no uso de suas atribuições e competências institucionais estabelecidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA), e considerando:

A Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006;

A Resolução CES nº 1, de 6 de abril de 2018;

O Edital DED/CAPES nº 25/2023;

A Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024;

A Instrução Normativa CAPES nº 01, de 1º de outubro de 2024;

A Resolução CONSUN nº 30, de 26 de dezembro de 2022, que aprova a criação do curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica na UNILA;

O Projeto Pedagógico da Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica - EAD - UAB/UNILA; e

O que consta no processo nº 23422.008203/2025-45;

Sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC);

TORNA PÚBLICO o presente Edital para a realização do Processo Seletivo de uma vaga para Coordenador(a) do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na modalidade a distância, destinado a atender a demanda específica do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital define as normas que regulamentam o processo seletivo para a função de Coordenador(a) do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na condição de bolsista do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

1.2 O(a) Bolsista Coordenador(a) de Curso UAB é o(a) docente do quadro efetivo da UNILA, em exercício, responsável pelo desenvolvimento das atividades de coordenação pedagógica de um curso a distância financiado com recursos do Sistema UAB/CAPES.

1.3 O pagamento da bolsa terá início com o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na modalidade a distância.

1.3.1 A vigência da bolsa está condicionada à execução do curso e será mantida enquanto houver estudantes ativos(as).

1.4 O Sistema UAB na UNILA é parte das políticas institucionais para a Educação a Distância (EaD) e está organizacionalmente vinculado ao Departamento de Educação a Distância (DED), com atribuição de apoio às atividades da coordenação deste Sistema ou outros programas governamentais de fomento da modalidade na Universidade, conforme disposto na Resolução nº 23, de 16 de agosto de 2021, do Conselho Universitário (CONSUN) da UNILA.

1.4.1 O apoio às atividades da coordenação deste Sistema será realizado pelo DED/UNILA nos dias e horários de seu funcionamento.

1.5 A validade deste processo seletivo é de 04 (quatro) anos, improrrogável, a contar da data de divulgação do resultado final, conforme Portaria CAPES nº 309 de 27 de setembro de 2024.

1.5.1 Ultrapassada a validade do resultado do processo seletivo, a convocação de novos bolsistas dependerá necessariamente de aprovação em novo processo seletivo.

1.6 A bolsa mensal para Coordenador(a) de Curso é concedida a instituições vinculadas ao Sistema UAB que possuam estudantes ativos(as) durante o período letivo.

1.6.1 Para cursos novos ou retomados após descontinuidade, serão concedidas duas mensalidades retroativas a partir do início efetivo das atividades. Além disso, ao término do último período letivo, serão pagas duas mensalidades adicionais. 

1.7 A atuação do(a) Coordenador(a) de Curso não originará qualquer vínculo empregatício com a UNILA, tampouco com a UAB ou a CAPES, sendo suas atribuições e sua bolsa definidas de acordo com as normativas da CAPES.

1.8 Compete ao DED/UNILA conduzir os atos administrativos necessários para garantir um processo criterioso e fundamentado na seleção do(a) Coordenador(a) de Curso da UAB na UNILA, contando com o apoio da atual Coordenação da UAB na instituição e do próprio DED/UNILA.

1.8.1 Todos os atos praticados ao longo do processo seletivo serão devidamente registrados.

1.8.2 O resultado do processo seletivo será comunicado pela UNILA à CAPES em até 30 dias após sua conclusão, e os documentos comprobatórios serão encaminhados para a implementação das bolsas.

1.9 O processo seletivo previsto neste Edital será conduzido por uma comissão de seleção composta por um representante do ILAESP, a Coordenação da UAB e dois representantes do DED.

1.9.1 É vedada a participação, na Comissão de Seleção, de membro(a) que: tenha interesse direto ou indireto na matéria; seja cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau de qualquer um(a) dos(as) candidatos(as); tenha atuado ou venha a atuar como perito(a), testemunha ou representante de candidato(a) ou de seu cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau; ou esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato(a), seu cônjuge ou companheiro(a), nos termos da Lei nº 9.784/1999.

1.9.1.1 O(a) membro(a) da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento de participação deve comunicar o fato ao(a) presidente da Comissão de Seleção, abstendo-se de atuar.

1.9.2 Pode ser arguida a suspeição de participação, na Comissão de Seleção, de membro(a) que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos(as) candidatos(as) ou com o(a) respectivo(a) cônjuge, companheiro(a), parente ou afim até terceiro grau, nos termos da Lei nº 9.784/1999.

 

2. DO CURSO A SER COORDENADO: OBJETIVO, DURAÇÃO E METODOLOGIA

2.1 O curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, tem por objetivo atrair docentes da Educação Básica das mais diversas áreas do conhecimento, sobretudo da área das Ciências Sociais e Humanas, que tenham como objetivo a formação continuada e especializada em tópicos contemporâneos das Relações Internacionais.

2.2 O objetivo geral do curso é de oferecer formação continuada, especializada e crítica em Relações Internacionais para docentes da Educação Básica. Como objetivos específicos e complementares o curso procura: 

a) fornecer instrumentos para seus egressos desenvolverem capacidade analítica dos processos e eventos das Relações Internacionais; 

b) propiciar aplicabilidade de conhecimento especializado nas Relações Internacionais para a formação dos alunos da educação básica;

c) contribuir para o adensamento da formação em Relações Internacionais na América Latina de forma gratuita e qualificada. 

2.3 Serão ofertadas 150 vagas divididas no Polos de Apoio Presenciais.

2.4 O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, com início previsto para agosto de 2025, sendo totalmente gratuito para os(as) estudantes.

2.5 O curso possui uma carga horária total de 360 (trezentas e sessenta) horas de atividades acadêmicas, além da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

2.6 O curso estrutura-se em 3 (três) módulos.

2.6.1 O primeiro módulo inclui uma disciplina introdutória ao ambiente virtual de aprendizagem (AVA/UNILA) e três disciplinas fundamentais, que proporcionam aos(às) discentes uma base sólida sobre os princípios científicos que sustentam o conhecimento em Relações Internacionais e sua organização.

2.6.2 O segundo módulo aborda os principais debates contemporâneos das Relações Internacionais por meio de seis disciplinas. Seu objetivo é oferecer uma formação abrangente e atualizada sobre os principais temas da área, incluindo integração regional, política internacional, inserção internacional, economia política internacional, desenvolvimento, direitos humanos, raça, meio ambiente, questões sociais, gênero, além de método, ciência e conhecimento científico.

2.6.3 O terceiro e último módulo destina-se à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que deverá ser entregue ao final do curso. A avaliação será realizada por uma banca composta por pelo menos um docente do curso.

2.7 As atividades didático-pedagógicas, como aulas, chats, fóruns e avaliações, serão conduzidas no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, utilizando ferramentas interativas, mediação docente e tutoria, além de recursos didático-tecnológicos desenvolvidos para interações síncronas e assíncronas. Também será realizado um encontro presencial, conforme o calendário acadêmico do curso.

2.8 O encontro presencial obrigatório consiste no comparecimento do(a) discente ao Polo de Apoio Presencial escolhido no processo seletivo, ao qual permanecerá vinculado(a) para a participação em atividades presenciais, como avaliações, seminários, tutorias e demais eventos correlatos.

 

3. DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1 Este processo seletivo disponibiliza as vagas conforme especificado no Quadro 1.

Quadro 1 - Vagas do processo seletivo 

Função

Vagas

Coordenador(a) de Curso

01 (uma)


 

4. DOS REQUISITOS 

4.1 Podem se candidatar à vaga de Coordenador(a) de Curso os(as) candidatos(as) que atenderem aos requisitos obrigatórios especificados no Quadro 2.

Quadro 2 - Requisitos obrigatórios

Vaga

Requisitos obrigatórios

Coordenador(a) de Curso

i) ser docente do quadro efetivo da UNILA, em exercício na instituição;

ii) possuir título de doutorado ou mestrado na área de Ciência Política e/ou Relações Internacionais;

iii) ter no mínimo 1 (um) ano de experiência no magistério superior;

iv) ter experiência mínima de 1 (um) ano em coordenação ou vice-coordenação de curso de Graduação, Especialização ou Pós-Graduação Stricto Sensu na área de Relações Internacionais.

 

4.2 É recomendável que o(a) candidato(a) possua:

a) Experiência em Educação a Distância, atuando como docente, tutor(a) e/ou coordenador(a) de curso de graduação ou pós-graduação.

b) Publicações na área de Relações Internacionais, Educação a Distância e/ou no uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, considerando o período de 2017 a 2025.

c) Experiência no campo das Relações Internacionais, exercendo funções como voluntário(a), servidor(a), consultor(a), assessor(a), gestor(a), pesquisador(a) ou extensionista.

4.3 Não poderão atuar no âmbito da UAB/CAPES servidores(as) em afastamento, cedidos(as), requisitados(as) ou licença de qualquer natureza, superiores a um mês.

4.4 Os(as) candidatos(as) deverão atestar disponibilidade de carga horária semanal de 20 (vinte) horas para atuação na função e anuência de sua chefia imediata, conforme, respectivamente, declarações dispostas no Anexo I e II deste Edital.

4.5 Os requisitos exigidos deverão ser comprovados unicamente no ato da inscrição do(a) candidato(a).

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) COORDENADOR(A) DE CURSO

5.1 São atribuições do(a) Coordenador(a) de Curso: 

a) participar das atividades de capacitação e/ou de atualização propostas pela UNILA e/ou pela CAPES; 

b) realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e de capacitação dos(as) profissionais envolvidos(as) no curso, com o acompanhamento da Coordenação-Geral e Adjunta da UAB na UNILA; 

c) planejar, em conjunto com o corpo docente, o calendário acadêmico de atividades do curso, virtuais e presenciais, divulgando-o amplamente e com a devida antecedência para o corpo discente, para os(as) demais profissionais envolvidos(as) no curso e para as unidades administrativo-acadêmicas da UNILA que estiverem diretamente implicadas nessa formação; 

d) organizar e coordenar os grupos de trabalho para o planejamento da metodologia de condução dos componentes curriculares da matriz do curso, para a elaboração de materiais didáticos complementares aos já definidos pela CAPES, em consonância com as especificidades da modalidade a distância, e para o detalhamento do sistema de avaliação da aprendizagem dos(as) discentes, observando-se o disposto no PPC; 

e) coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso no ambiente virtual de aprendizagem e nos polos de apoio presencial; 
f) responder às demandas discentes correspondentes às atribuições da coordenação de curso; 

g) manter a comunicação constante com os(as) coordenadores(as) de Polos de Apoio Presencial envolvidos na oferta do curso e realizar o planejamento conjunto das atividades presenciais nessas unidades UAB; 

h) acompanhar e supervisionar as atividades dos(as) tutores(as), apoiando-os(as) nas demandas cabíveis à coordenação de curso; 

i) planejar e acompanhar, em conjunto com o corpo docente envolvido, o desenvolvimento dos Trabalhos de Conclusão de Curso, a sua apresentação e publicação, conforme previsto no PPC; 

j) auxiliar a Coordenadora-Geral e Coordenadora Adjunto(a) UAB da UNILA na elaboração da planilha financeira do curso; 

k) informar, à Coordenadora-Geral e Coordenadora Adjunto(a) UAB da UNILA, a relação mensal dos(as) bolsistas aptos(as) e inaptos(as) para o recebimento de bolsas, dentro do prazo exequível para o cadastramento dos dados junto à CAPES; 

l) participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação, quando lhe for solicitado; 

m)participar de reuniões e de encontros de trabalho promovidos pela instituição e pelos órgãos responsáveis pelo curso, quando lhe for solicitado;

n) representar o respectivo curso nas situações que digam respeito às suas competências fixadas no Estatuto, no Regimento Geral, no Regimento Interno da UNILA e nas normativas da CAPES; 

o) responder pelo curso perante a sua unidade acadêmica e sua chefia imediata;

p) acompanhar o registro acadêmico dos(as) discentes matriculados(as) no curso;

q) elaborar e entregar, no prazo solicitado, os relatórios demandados pelas instâncias pertinentes à oferta do curso; 

r) realizar as demais atribuições e deliberações concernentes ao cargo.

5.2 Os dias e horários de atuação do(a) Coordenador(a) de Curso serão estabelecidos conforme as necessidades específicas do Sistema UAB e do calendário acadêmico da UAB/UNILA, podendo abranger horários noturnos e finais de semana, quando necessário.

5.3 A participação na coordenação, na condição de bolsista, não será considerada na carga horária da função docente na UNILA, nem implicará na redução da carga horária ou das atividades desempenhadas pelo(a) candidato(a) na instituição.

5.4 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ser realizada de maneira que não comprometa a carga horária nem cause prejuízos às atividades desempenhadas pelo(a) candidato(a) em seu vínculo profissional com a UNILA.

5.5 O(a) Coordenador(a) de Curso deverá dedicar uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas às atividades relacionadas ao Sistema UAB, fazendo jus à bolsa durante todo o período de atuação na função.

5.6 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ser mantida independentemente de férias, licenças ou afastamentos de até um mês no vínculo profissional do(a) coordenador(a) com a UNILA.

5.7 As atividades do(a) Coordenador(a) de Curso serão realizadas tanto presencialmente quanto à distância, na UNILA e/ou nos polos de apoio presencial da UAB, conforme as necessidades institucionais e do curso ofertado no âmbito da UAB na UNILA.

5.8 O(a) Coordenador(a) de Curso deverá estar disponível para atuar presencialmente no DED/UNILA, sempre que solicitado.

5.9 A previsão para o início das atividades é imediata.

5.10 É responsabilidade de cada candidato(a) garantir o acesso à internet e a um computador para a realização de eventuais atividades não presenciais da coordenação institucional.

5.11 O(a) Coordenador(a) de Curso poderá utilizar a infraestrutura de Educação a Distância disponível na UNILA, conforme necessidade, respeitando os dias e horários de funcionamento estabelecidos.


6. DA BOLSA

6.1 A vaga disponibilizada para Coordenador(a) de Curso fará jus à bolsa.

6.2 Conforme disposto na Portaria CAPES nº 309/2024, a bolsa do Sistema UAB será concedida de acordo com a modalidade, o valor e o critério dispostos no Quadro 3:

Quadro 3 – Grupo, modalidade, valor e critério exigido para concessão da bolsa 

Grupo de alocação da bolsa

Modalidade

Valor da bolsa

Critério exigido

Institucional

Coordenadoria de Curso 

R$ 2.000,00

(dois mil reais)

Mínimo de 1 (um) ano de experiência no Magistério Superior e, no mínimo, titulação de mestre em Ciência Política e/ou Relações Internacionais.


6.3 O pagamento da bolsa será realizado pela CAPES e ocorrerá via transferência direta ao(a) bolsista, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

6.4 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, bem como com outras bolsas concedidas pela CAPES, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

6.5 A bolsa será atribuída exclusivamente ao(a) bolsista, sendo vedado o seu fracionamento. 

6.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o(a) bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

6.7 A UNILA realizará a supervisão e o monitoramento do cumprimento das atribuições e atividades dos(as) bolsistas, utilizando-os como referência para autorizar ou suspender o pagamento de bolsas.

6.7.1 Para a solicitação do pagamento de bolsas, mensalmente, os(as) bolsistas devem ter frequência e suas atividades confirmadas mediante envio de relatório de atividades realizadas, conforme Anexo III, devidamente preenchido, com assinatura física, GOV.br ou via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

6.8 São obrigações dos(as) bolsistas:

a) manter seus dados atualizados nos sistemas pertinentes da CAPES e da UNILA;

b) observar as orientações referentes aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas, conforme o curso ou programa do Sistema UAB no qual o(a) bolsista desempenha suas atividades;

c) se estrangeiro(a), comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;

d) devolver à CAPES eventuais recursos pagos indevidamente;

e) disponibilizar, conforme orientações e critérios da CAPES, os recursos educacionais desenvolvidos durante o período de sua gestão. 

6.8.1 O descumprimento de qualquer obrigação prevista no Termo de Compromisso do(a) bolsista implicará na suspensão do pagamento da bolsa, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.8.1.1 Após o devido processo de contraditório e ampla defesa, os pagamentos suspensos poderão ser definitivamente cancelados caso seja comprovado o descumprimento das legislações ou orientações vigentes. Nesse caso, os valores cancelados deverão ser restituídos ao erário pelo(a) bolsista responsável.

6.9 O bolsista selecionado poderá permanecer atuando na modalidade por até 4 (quatro) anos. Ultrapassada a validade do processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo, conforme Portaria nº 309, de 27 de setembro de 2024.

6.10 O vínculo como bolsista poderá ser cancelado, a qualquer tempo:

a) por solicitação do(a) bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 dias antes do encerramento de suas atividades; 

b) a critério da Instituição, se constatados não-cumprimento das atribuições da função; e/ou ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016; ou

c) desrespeito com colegas, estudantes, professores(as), servidores(a) do Departamento de Educação a Distância e coordenação de polo/curso;

d) por conduta inadequada;

e) em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.

6.10.1 Em caso de desligamento do(a) bolsista durante o período de vigência do mandato, o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de espera será convocado(a) para ocupar a vaga de Coordenador(a) de Curso.

6.10.2 Se não houver outro(a) candidato(a) classificado(a) no processo seletivo para ser convocado(a), caberá à Reitoria a indicação de um(a) substituto(a) ad hoc para preencher a vacância do(a) Coordenador(a) desligado(a), até a realização de novo processo seletivo.

6.10.3 O(a) coordenador(a) indicado(a) não terão direito à bolsa.

6.11 As atividades desempenhadas não geram, sob nenhuma circunstância, vínculo empregatício.

6.11.1 As bolsas pagas ao(a) Coordenador(a) de Curso são devidas às atividades desenvolvidas junto à UAB e não constituem vínculo para fins trabalhistas ou de regime jurídico dos serviços públicos, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação, licenças, afastamentos ou caso fortuito, de força maior, entre outros.

6.12 O pagamento das bolsas está condicionado ao planejamento orçamentário de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa CAPES n. 1, de 1º de outubro de 2024.

 

7. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

7.1 A inscrição no processo seletivo será realizada no período estabelecido no cronograma deste Edital, conforme disposto no Quadro 4.

Quadro 4 - Cronograma do processo seletivo 

Atividade

Período

Informação

Publicação da portaria de designação da Comissão de Seleção

14 de abril de 2025

Boletim de Serviço da UNILA

https:/(a)tos.unila.edu.br/boletins

Publicação do edital do processo seletivo

14 de abril de 2025

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Pedido de impugnação do edital

até 16 de abril de 2025

Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/

Resposta às impugnações recebidas

até 17 de abril de 2025

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Período para realização de inscrição dos(as) candidatos(as) 

de 18 de abril a 05 de maio de 2025

Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital de resultado preliminar da homologação das inscrições dos(as) candidatos(as) 

até 07 de maio de 2025

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da homologação das inscrições dos(as) candidatos(as) 

até 11 de maio de 2025

Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final da homologação das inscrições dos(as) candidatos(as)

até 13 de maio de 2025

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Realização de Análise Curricular

14 e 15 de maio de 2025

Comissão de Seleção

Publicação do edital do resultado preliminar do processo seletivo

até 16 de maio de 2025

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar do processo seletivo

até 19 de maio de 2025

Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final do processo seletivo e primeira convocação do(a) aprovado(a)

até 21 de maio de 2025

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

 

7.2 A inscrição deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado no Sistema Inscreva, acessível pelo endereço <https://inscreva.unila.edu.br/>.

 

7.2.1 O(a) candidato(a) deverá acessar o Inscreva utilizando login e senha, preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e anexar os documentos comprobatórios exigidos.

7.3 Cada inscrição será realizada de forma individual.

7.4 Caso um(a) mesmo(a) candidato(a) submeta mais de uma inscrição, apenas a última será considerada válida.

7.5 Não serão aceitas inscrições por forma distinta da prevista no item 7.2, nem fora do período estabelecido no cronograma.

7.6 As informações e os documentos apresentados no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), não sendo permitidas alterações ou complementações posteriores em nenhuma hipótese.

7.7 Ao se inscrever no processo seletivo regido por este Edital, o(a) candidato(a) declara estar ciente e de acordo com todas as normas e diretrizes estabelecidas, assumindo a veracidade das informações prestadas, nos termos do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

7.7.1 O não cumprimento das normas e recomendações estabelecidas neste Edital resultará na eliminação automática do(a) candidato(a) do processo seletivo.

7.7.2 A apresentação de documentação irregular, bem como o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações, acarretará a desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

7.8 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, instabilidade na internet, falhas na comunicação eletrônica ou quaisquer outras circunstâncias alheias ao seu controle.

7.9 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos comprobatórios:

a) declaração funcional, emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA, aba “Serviços”, opção “Declaração Funcional”;

b) cópia (frente e verso) do diploma de mestrado ou doutorado, conforme Quadro 2 (“ii”) do item 4.1;

c) comprovação de experiência no magistério superior, conforme Quadro 2 (“iii”) do item 4.1;

d) comprovação de experiência em coordenação ou vice-coordenação em cursos de graduação, especialização ou pós-graduação stricto sensu em Relações Internacionais, conforme Quadro 2 (“iv”) do item 4.1; 

e) comprovação de demais itens a serem pontuados, conforme Quadro 5 do item 8.1;

f) declaração de compatibilidade de atividades e disponibilidade de carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme modelo (Anexo I). 

7.10 Os documentos apresentados deverão ser legíveis, sem rasuras e organizados em arquivos separados, correspondentes a cada item exigido. Todos os documentos devem estar no formato Portable Document Format (PDF).

7.11 Diplomas de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu obtidos no exterior deverão ser revalidados e/ou reconhecidos no Brasil, conforme a legislação vigente.

7.11.1 Caso o diploma ainda não tenha sido expedido, será aceita a apresentação de certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico escolar.

7.12 Para a comprovação de experiência no Magistério Superior, serão aceitos os seguintes documentos: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contratos de trabalho, contracheques, certidão, atestado, declaração de tempo de serviço ou Portaria emitidos pela instituição de ensino superior empregadora, desde que informem expressamente as datas de início e término das atividades desempenhadas.

7.12.1 Serão consideradas como experiência no Magistério Superior as seguintes funções exercidas por professores e especialistas em educação no âmbito das instituições de ensino superior:

a) docência em nível superior, com atividades associadas ao ensino, pesquisa e extensão, visando à transmissão e ampliação do conhecimento; e/ou

b) atuação na gestão acadêmica e administrativa, incluindo funções de direção, chefia, assessoramento, coordenação pedagógica ou assistência na própria instituição de ensino superior.

7.12.2 Não serão consideradas como experiência no Magistério Superior as atividades desenvolvidas em programas de residência, monitoria ou estágios em docência realizados durante cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

7.13 A comprovação de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou no uso de tecnologias em contextos educacionais dessa modalidade será realizada mediante apresentação de certificados e/ou declarações de cursos, desde que cada curso tenha carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

7.14 Para a comprovação de experiência em Educação a Distância, na função de docente, tutor(a), coordenador(a) de curso de graduação ou pós-graduação e/ou gestor(a) em programas, projetos e demais atividades nessa modalidade, serão aceitos os seguintes documentos: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contratos de trabalho, contracheques, certidão, atestado, declaração de tempo de serviço ou Portaria emitidos pela instituição empregadora. O documento deve informar expressamente a função exercida na Educação a Distância (docente, tutor(a), coordenador(a) e/ou gestor(a)) e o período de início e término das atividades.

7.14.1 Não será considerada como experiência em Educação a Distância a atuação em ensino remoto.

7.15 Para comprovação de publicações relativas à área de Relações Internacionais, à Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, limitadas ao período de 2017 a 2025, serão aceitos: 

a) para livros: capa, contracapa, se houver, página com as informações do Conselho Editorial ou Comitê Científico e ficha catalográfica; 

b) para capítulos de livros: capa do livro, página com as informações do Conselho Editorial ou Comitê Científico, ficha catalográfica, sumário e a primeira página do capítulo; 

c) para artigos publicados em periódicos: a primeira página do artigo, constando autor(a), data de publicação, título do artigo, nome do periódico, número e volume da edição do periódico e ISBN; 

d) para artigos e/ou resumos expandidos publicados em anais de eventos: material de divulgação do evento, ficha catalográfica e a primeira página do artigo e/ou resumo expandido; 

e) para apresentações de trabalhos: certificado de apresentação.  

7.16 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o correto preenchimento dos dados no formulário de inscrição, bem como a exatidão das informações constantes nos arquivos em PDF. Além disso, cabe ao(à) candidato(a) acompanhar todas as etapas do processo seletivo e os editais subsequentes.

7.17 Terá a inscrição homologada o(a) candidato(a) que, conforme os procedimentos estabelecidos no item 7 deste Edital:

a) atender aos requisitos obrigatórios previstos no Quadro 2 ("i" a "iv") do item 4.1 deste Edital;

b) enviar a documentação comprobatória exigida no Quadro 2 ("i" a "iv") do item 4.1 deste Edital.

 

7.18 A inscrição não será homologada caso o(a) candidato(a):

a) não atenda aos requisitos obrigatórios estabelecidos no Quadro 2 ("i" a "iv") do item 4.1 deste Edital;

b) não envie a documentação comprobatória exigida no Quadro 2 ("i" a "iv") do item 4.1 ou a apresente de forma incompleta, rasurada ou ilegível.

 

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1  O processo seletivo será conduzido em etapa única, de caráter classificatório, e consistirá na análise dos documentos comprobatórios apresentados no momento da inscrição, com atribuição de pontuação conforme os critérios estabelecidos no Quadro 5. 

 

Quadro 5 - Critérios de Pontuação para Classificação no Processo Seletivo

FORMAÇÃO, PUBLICAÇÕES E ATUAÇÃO PROFISSIONAL

 

Títulos 

Pontuação 

por título

Nº máximo de comprovantes

Pontuação 

máxima

Pontuação do(a) 

candidato(a)



 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Doutorado na área de   Ciência Política e/ou Relações Internacionais

4

 

Mestrado na área de  Ciência Política e/ou Relações Internacionais

1

 

Limite de pontuação neste tópico 

5

 
 

Publicações

Pontuação 

por 

publicação

Nº máximo de comprovantes

Pontuação 

máxima 

para todos 

os Artigos

Pontuação do(a) 

candidato(a)


















 

PUBLICAÇÃO 

ACADÊMICA

(somente no 

período de 

2017 a 2025)

Artigo A1 e A2 publicado em periódico científico na área de Ciência Política e Relações Internacionais

5









 









 

17

 

Artigo A3 e A4 publicado em periódico científico na área de Ciência Política e Relações Internacionais

4

 

Artigo B1 a B5 publicado em periódico científico na área de Ciência Política e Relações Internacionais

1

 

Capítulo publicado em livro na área de Relações Internacionais (com ISBN)

12

 

Livro publicado na área de Relações Internacionais (com ISBN)

12

 

Artigo e/ou Resumo expandido publicados em Anais de eventos acadêmico-científicos e/ ou Apresentação de trabalhos na área de Relações Internacionais

4

 

Limite de pontuação neste tópico 

45

 
 

Experiência e Formação 

Pontuação 

por item

Nº máximo de comprovantes

Pontuação 

máxima

Pontuação do(a) 

candidato(a)


ATUAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Formação/ 

aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, com carga horária igual ou superior a 20h, por curso

1,5 

6

 

Coordenação de curso de graduação, especialização e/ou pós graduação Stricto Sensu em Relações Internacionais

5 (por 

semestre) 

20

 

Outras experiências em EaD: docência, tutoria e produção de material didático-pedagógico

0,5 (por 

semestre) 

3

 

Formação/ 

aperfeiçoamento em Relações Internacionais, com carga horária igual ou superior a 20h, por curso

8

 

Coordenação de projetos de pesquisa e/ou de extensão na área de Relações Internacionais

8

 

Colaboração em projetos de pesquisa e/ou extensão universitária, assim como em atividade voluntária na área de Relações Internacionais

5

 

Limite de pontuação neste tópico

50

 

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

100

 


8.2 Serão consideradas apenas as informações devidamente comprovadas e inseridas no momento da inscrição. Documentos que apresentem dados insuficientes ou ilegíveis para validação da informação serão desconsiderados e não pontuarão para fins de classificação.

8.3 O(a) candidato(a) que não apresentar, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios necessários para avaliação e pontuação dos critérios previstos no Quadro 5 do item 8.1 receberá nota 0 (zero) no(s) respectivo(s) requisito(s).

8.3.1 Pontuações que excedam o limite máximo estabelecido para a Análise Curricular serão desconsideradas.

8.4 Para fins de contabilização da experiência no Magistério Superior e na Educação a Distância, serão considerados os períodos correspondentes aos semestres letivos estabelecidos no calendário acadêmico.

8.4.1 Os semestres letivos correspondem ao período efetivo da experiência, podendo ter duração igual ou inferior a seis meses dentro de um determinado ano letivo.

8.5 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente, com base na pontuação final obtida, conforme os critérios estabelecidos no item 8.1.

8.6 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003;

b) maior experiência na coordenação de curso de graduação, especialização e/ou pós-graduação stricto sensu em Relações Internacionais;

c) candidato(a) com maior tempo de experiência na Educação a Distância;

d) candidato(a) com maior tempo de experiência no Magistério Superior;

e) candidato(a) com maior titulação.

 

9. DOS RESULTADOS

9.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados de acordo com as datas previstas no cronograma, conforme Quadro 4, item 7.1.

9.2 O(a) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) para assumir a vaga, por meio de edital. 

9.3 Candidatos(as) classificados(as) para além do limite de vagas poderão ser chamados(as), em ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade do(o) candidato(a) selecionado(a).

9.4 O(a) candidato(a) selecionado(a) que assumir a vaga será nomeado(a) para a função por meio de portaria de designação.

9.4.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) poderá permanecer nas funções descritas neste Edital por até 4 (quatro) anos, conforme disposto no item 6.9.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

10.1 Qualquer interessado(a) poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.

10.1.1 A solicitação de impugnação deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico, disponibilizado via Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.

10.1.2 A solicitação de impugnação deve ser redigida de forma clara, objetiva e consistente, identificando as eventuais irregularidades ou falhas que justifiquem a impugnação do edital, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes e/ou da legislação aplicável, se for o caso.

10.1.3 Impugnações inconsistentes, ofensivas, genéricas, que não atendam ao disposto no item 10.1.2, ou que desrespeitem a unidade responsável pela publicação do edital, serão automaticamente indeferidas.

10.1.4 As solicitações de impugnação serão analisadas e decididas pela Comissão de Seleção e seu resultado tornado público conforme estabelecido no cronograma.

10.2 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo nos prazos estipulados pelo cronograma deste Edital.

10.2.1 O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário eletrônico, disponibilizado via Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma. 

10.2.2 O recurso deve ser redigido de forma objetiva, clara e consistente, identificando as irregularidades ou falhas que justifiquem a necessidade de reconsideração do resultado, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes e/ou da legislação aplicável, se for o caso.

10.2.3 Recursos inconsistentes, ofensivos, genéricos, que não atendam ao disposto no item 10.2.2, ou que desrespeitem a Comissão de Seleção, serão indeferidos.

10.2.4 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção, e o resultado será divulgado conforme estabelecido no cronograma.

10.3 Não serão aceitos pedidos de impugnação e/ou recursos interpostos fora dos prazos ou em local diverso do estipulado neste edital.

10.4 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA

11.1 O(a) candidato(a) classificado(a), quando convocado(a), deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro; 

b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros(as);

d) Comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do(a) candidato(a) ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;

e) Se estrangeiro(a), comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

f) Dados Bancário (cópia da parte inicial do extrato bancário ou do cartão);

g) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do(a) Bolsista, conforme Anexo IV deste Edital, devidamente preenchida, com assinatura reconhecida em cartório, por meio de fé pública, GOV.BR ou via SIPAC;

h) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, conforme Anexo V deste Edital,  devidamente preenchido, com assinatura reconhecida em cartório, por meio de fé pública, assinatura digital GOV.BR ou via SIPAC. 

11.2 Por meio do Termo de Compromisso do(a) Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA para o início das atividades, o(a) candidato(a) selecionado(a) declara ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos. 

11.3 O(a) candidato(a) selecionado(a), quando convocado(a), deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva.

11.4. A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 11.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o(a) candidato(a) de preencher a vaga, sendo desclassificado(a) do processo seletivo e convocado(a) o candidato(a) seguinte, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação. 

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A participação dos(as) candidatos(as) implica ciência dos requisitos exigidos para as vagas e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

12.2 O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e/ou em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer e/ou ao final do certame, será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.

12.3 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br>. 

12.4 As dúvidas e informações sobre o processo seletivo poderão ser obtidas pelo e-mail: processosseletivos.ead@unila.edu.br. 

12.5 Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Comissão de Seleção.


JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA          KAREN DOS SANTOS HONORIO




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



PORTARIA Nº 2, DE 14 DE ABRIL DE 2025



Institui a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Coordenador(a) do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).


A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,  o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.008203/2025-45, resolve:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção do processo seletivo para Coordenador(a) do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).

 

Art. 2º Designar os(as) membros(as) da Comissão de Seleção mencionada no art. 1º:

I - Jéssica Maiara de Souza Nogueira, Assistente em Administração, Siape nº 2146161;  

II - Karen dos Santos Honório, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1069136;

III - Ramon Blanco de Freitas, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2089331;

IV - Sandro Conrado Junior, Assistente em Administração, Siape nº 2140810.

 

Art. 3º A presidência da Comissão será exercida por Karen dos Santos Honório.

 

Art. 4º A vigência desta Portaria se extingue após a publicação do resultado final do referido processo seletivo.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 8, DE 14 DE ABRIL DE 2025



Resultado dos recursos e homologação final das inscrições no processo seletivo para Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) Adjunto(a) da UAB/UNILA.


A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,  o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.002812/2025-91,

 

RESOLVE:


 

Tornar público o resultado dos recursos e a homologação final das inscrições no processo seletivo para Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) Adjunto(a) da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


 

1. DO RESULTADO DOS RECURSOS

1.1 Não houve solicitação de recurso ao edital de homologação preliminar das inscrições.


 

2. DO RESULTADO FINAL DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 

2.1 O resultado final da homologação das inscrições no processo seletivo para Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) Adjunto(a) da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) está disposto no quadro abaixo.


Quadro 1 -  Resultado final da homologação das inscrições no processo seletivo

Nome do(a) candidato(a)

Categoria

Situação da inscrição

Observação

Juliana Domingues

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme estabelecido no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alíneas 'i', 'ii', 'iii' e 'iv'.

Karen dos Santos Honório

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme estabelecido no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alíneas 'i', 'ii', 'iii' e 'iv'.

Karl Stoeckl

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme estabelecido no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alíneas 'i', 'ii', 'iii' e 'iv'.

Ludmila Mourão Xavier Gomes Andrade

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Não Homologada

O requisito previsto no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alínea 'iv', não foi atendido para fins de candidatura.

Maria Geusina da Silva

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme estabelecido no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alíneas 'i', 'ii', 'iii' e 'iv'.

Michael Jackson da Silva Lira

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme estabelecido no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alíneas 'i', 'ii', 'iii' e 'iv'.

Thiago Luis de Andrade Barbosa

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Não Homologada

O requisito previsto no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alínea 'iv', não foi atendido para fins de candidatura.

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 32, DE 14 DE ABRIL DE 2025



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Acordo de Cooperação Internacional nº 17/2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020, e o que consta no processo associado nº 23422.005971/2025-47.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Acordo de Cooperação Internacional nº 17/2025, Processo nº   23422.005971/2025-47, celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais - FLACSO. Resumo do objeto: Cátedra América Latina e o Mundo Árabe.

I - Coordenador Titular: Júlio Da Silveira Moreira, Chefe Da Edunila, SIAPE Nº 2195263.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações da coordenação estão dispostas e são regulamentadas pelo termo de acordo firmado e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto(a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 30, DE 14 DE ABRIL DE 2025



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020, e o que consta no processo associado nº 23422.005980/2025- 38.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2025, Processo nº 23422.005980/2025- 38, celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais - FLACSO. Resumo do objeto: Cooperação Técnica Regional e Internacional, conforme plano de trabalho anexo ao acordo.

I - Coordenadora Titular: Suellen Mayara Peres De Oliveira, Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais, Siape 2126068;

II - Coordenadora Auxiliar: Leila Yatim, Coordenadora de Relações Internacionais, Siape 2145929.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações da coordenação estão dispostas e são regulamentadas pelo termo de acordo firmado e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto(a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

 

Art. 4°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 31, DE 14 DE ABRIL DE 2025



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Acordo de Intercâmbio nº 18/2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020, e o que consta no processo associado nº 23422.06622/2025-42.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Acordo de Intercâmbio nº 18/2025, Processo nº 23422.06622/2025-42, celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais - FLACSO. Resumo do objeto: promover intercâmbio discente de caráter amplo no nível de pós-graduação e intercâmbio de docentes e pessoal técnico-administrativo.

I - Coordenador Titular: Cristiane Dutra Struckes, Chefe da Seção de Mobilidade Acadêmica, Siape nº 2146789..

 

Art. 2° As atribuições e obrigações da coordenação estão dispostas e são regulamentadas pelo termo de acordo firmado e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto(a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 10, DE 11 DE ABRIL DE 2025



Regulamenta o processo das inscrições para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o segundo semestre de 2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.008249/2025-64

 

RESOLVE:

Tornar público o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o segundo semestre de 2025.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UNILA e instituições internacionais que possuem acordos bilaterais, integram o Programa Académico de Movilidad Educativa da América Latina e Caribe – PAME-UDUALC ou o Programa de Intercambio Académico Latinoamericano - PILA, proporcionando a estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração universitária.

1.2 O estudante também poderá desenvolver o estágio obrigatório, desde que a empresa/instituição tenha parceria com a universidade anfitriã e seja autorizado pelo coordenador de estágio da Unila. Do mesmo modo o estudante precisa estar matriculado na instituição de ensino superior (IES) receptora.

Parágrafo único: A inscrição neste edital não condiciona o candidato ao recebimento de bolsa, sendo que o estudante é responsável pelos gastos com viagem, visto, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de saúde internacional e demais despesas eventuais.

 

2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO, DAS VAGAS E DAS BOLSAS

2.1 As instituições de destino, a quantidade de vagas e a oferta de bolsas estão discriminadas no Anexo I deste edital.

2.2 Os cursos e a disponibilidade de vagas são critérios das instituições de destino

2.3 As vagas ofertadas neste edital contemplam duas modalidades: a) Vagas sem bolsa:  contemplam a matrícula nas universidades de destino, sem custos; b) Vagas com bolsa: contemplam a matrícula nas universidades de destino, sem custos, além de alojamento e alimentação durante o período de mobilidade, que serão fornecidos pela universidade receptora.

2.4 As vagas ofertadas neste edital não cobrem custos adicionais relacionados à viagem, como: aquisição de passagens, despesas com visto, passaporte e demais documentações necessárias, contratação de seguro de viagem, entre outros custos que o candidato possa ter em decorrência da mobilidade. Portanto, é responsabilidade do candidato arcar com esses gastos e providenciar o necessário.

2.5 As vagas com bolsas oferecidas pelas universidades de destino estão vinculadas à participação da UNILA no Programa PAME-UDUALC e PILA.

2.3.1 As bolsas serão concedidas e pagas diretamente pelas universidades de destino, conforme as normas internas de cada instituição, e têm como objetivo cobrir os custos de alojamento e alimentação durante o período de mobilidade.

2.3.2 As bolsas não cobrem despesas com passagens, visto, seguro internacional, emissão de documentos ou quaisquer outros gastos decorrentes da realização da mobilidade.

 

3. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO

3.1 O/A estudante poderá se afastar da UNILA, para o programa mobilidade Internacional por até 2 (dois) semestres letivos, prorrogável por mais um, de acordo com os critérios e concordância de ambas instituições.

3.1.1 Para estudantes do curso de graduação em medicina é possível a candidatura para até 4 semestres, sem a possibilidade de prorrogação

3.2 O estudante que estiver no exterior pode solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante novo plano de estudos aprovado pela coordenação de curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica, SEMA/PROINT analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, levando em consideração a disponibilidade de vagas.

3.3 É vedada a permanência do estudante no exterior por um período superior a 4 (quatro) semestres, sendo obrigatório seu retorno à UNILA ao final do período de mobilidade

 

4. DAS CONDIÇÕES E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para estudantes de graduação:

4.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA;

4.1.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 6 (seis);

4.1.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso.

4.1.4 Não estar no semestre previsto para conclusão do curso

4.1.5 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.1.6 Não ter realizado mobilidade internacional através de edital da PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;

4.1.7 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção.

4.1.9 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

4.1.9 Atender às exigências da respectiva universidade de destino.

 

4.2 Para estudantes de pós-graduação:

4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu da UNILA;

4.2.2 Ter integralizado todas as matérias obrigatórias do curso ou possuir autorização expressa do colegiado para a realização do intercâmbio sob essa circunstância;

4.2.3 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.2.4 Atender às exigências da respectiva universidade destino.

4.2.5 Receber aprovação do(a) coordenador do respectivo programa de pós-graduação na UNILA;.

4.2.6 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

4.2.7 Não estar no período previsto para defesa da dissertação ou tese.

4.3 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva – UNILA, pelo link https://inscreva.unila.edu.br/events/2937/subscriptions/new, de acordo com o cronograma. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

4.3.1 Dados pessoais;

4.3.2 Dados acadêmicos;

4.3.3 Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (anexo II), com no mínimo de 03 disciplinas. Para pós-graduação não há número mínimo de disciplinas, devendo ser realizado com o orientador da pós-graduação stricto sensu (anexo III);

4.3.4 Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;

4.3.5 Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo VI)

4.3.6 Comprovantes da tabela de pontuação;

4.4 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Seção de Mobilidade Acadêmica.

5.2 Os critérios para classificação dos selecionados levarão em conta:

5.2.1 O desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do anexo V.

5.2.2 Pontuação máxima de até 100 pontos, distribuídos da seguinte maneira:

  1. IRA/CR: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida por meio da aplicação de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;

  2. Integralização do Curso: até 12 (doze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (12 pontos) para o(a) candidato(a) com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota 

  3. Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador ou aluno voluntário, com carga horária mínima de 8h. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;

  4. Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (com carga horária mínima de 20h): até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por certificado.

  5. Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros; até  16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por publicação.

  6. Parágrafo único. O(A) candidato(a) poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra;

  7. Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE: 10 pontos;

5.2.3 A Seção de Mobilidade Acadêmica tem autonomia para resolver casos omissos, como a distribuição de vagas entre os cursos, mantendo o equilíbrio de distribuição das vagas.

5.2.4 Será observado como critério de desempate a aprovação ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos.

5.2.5 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no programa de graduação ou pós-graduação em que está vinculado.

5.2.6 Para os estudantes de graduação que ingressarem na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde o início do curso.

5.3 As vagas serão divididas proporcionalmente entre graduação e pós-graduação, conforme a quantidade de inscrições homologadas.

 

6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:

6.1.1 Primeira etapa: Análise de documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;

6.1.2 Segunda etapa: Segunda etapa: Seleção e divulgação do resultado. A segunda etapa do processo seletivo será conduzida conforme os critérios descritos no item 5.2.2. O resultado final será publicado no site da UNILA, de acordo com o cronograma estabelecido. Os candidatos aprovados que excederem o número de vagas ofertadas em uma instituição (ou seja, quando houver mais de um candidato aprovado para uma vaga única) terão a opção de escolher uma universidade alternativa constante neste edital, desde que haja vagas ociosas para a referida universidade. Essa escolha será feita por sistema de chamada, ao final da reunião orientativa de que trata o item 6.1.3, com data a ser devidamente informada no resultado final. A ordem de escolha seguirá os critérios de ranqueamento especificados neste edital, e o estudante ausente não poderá reivindicar preferência em caso de não comparecimento à mesma.

6.1.3 Terceira etapa: Reunião de orientação dos selecionados. O estudante selecionado receberá um e-mail com a convocação e deverá comparecer a uma reunião com a Seção de Mobilidade Acadêmica na PROINT, em data a definir. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para comparecer à PROINT e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo.

6.1.4 Quarta etapa: Nesta etapa, a universidade de destino receberá a documentação do(s) estudante(s) indicado(s) pela Unila e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. O candidato(a) selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido será eliminado do processo.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

7.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida.

7.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;

7.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à seção de mobilidade antes de sua saída.

7.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;

7.5 É de responsabilidade do estudante estrangeiro da Unila estar com o CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.

7.6 É de total responsabilidade do candidato verificar previamente a compatibilidade dos calendários acadêmicos e a viabilidade de realizar a mobilidade, especialmente em casos de atraso ou descompasso no calendário da UNILA e/ou da instituição de destino.

Parágrafo Único: A PROINT não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de diferenças entre os calendários acadêmicos da UNILA e das instituições de destino.

 

8. DAS CARTAS DE ACEITE

8.1 As instituições procederão à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.

 

9. DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Os estudantes selecionados, após a reunião orientativa deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”. Após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará em não participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.

 

10. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO

10.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 6.1.3 e do termo que trata o item 10, o candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre. Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.

 

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1 A interposição de recurso em relação a homologação das inscrições deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma. Recursos apresentados após este prazo não serão considerados. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo IV) e entregue pessoalmente na SEMA ou através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no site da Unila.

12.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico.

12.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da Unila, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.

12.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico <mobilidade.proint@unila.edu.br>.

12.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá fazer o relatório da mobilidade e entregá-la no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas.

12.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido e entregue o relatório e histórico. Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação.

12.7 Para os estudantes de pós-graduação, o aproveitamento das atividades realizadas não será de forma automática. O estudante deverá solicitar o aproveitamento das atividades através de formulário destinado ao colegiado do programa que cursa na UNILA após a conclusão da mobilidade acadêmica.

12.10 Fica estabelecida a data de dezesseis de abril de 2025 (16/04/2025), para realização de  sessão aberta por parte da SEMA para dirimir dúvidas quanto ao presente edital. A sessão ocorrerá de forma remota, via plataforma RNP, às 14h, no link: https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica

 

13. CRONOGRAMA 

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

11/04/2025 a 11/05/2025

SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS

16/04/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Até 12/05/2025

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 14/05/2025

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Até 16/05/2025

RESULTADO FINAL

Até 16/05/2025

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 19/05/2025

ANÁLISE DOS RECURSOS

Até 21/05/2025

RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS

Até 22/05/2025

REUNIÃO ORIENTATIVA

23/05/2025

 

 

 

 

 

ANEXO I

LISTA DE UNIVERSIDADES PARTICIPANTES

UNIVERSIDADE

PAÍS

PROGRAMA

BOLSAS

VAGAS GRAD.

VAGAS PÓS

Universidade Nacional de Buenos Aires

Argentina

Bilateral

-

2

-

Universidad Nacional de Córdoba - UNC

Argentina

PAME

-

2

-

Universidad Nacional de Hurlingham

Argentina

PAME

-

5

-

Universidad Nacional de Quilmes

Argentina

PAME

-

2

-

Universidad Bernardo Ohiggins – Ubo

Chile

Bilateral

-

2

2

Universidad ECCI

Colômbia

PAME

1

2

-

Universidad de Santander

Colômbia

PAME

-

2

-

Universidad Católica de Colombia

Colômbia

PAME

-

2

2

Universidad de Córdoba - UCO

Colômbia

PAME

2

4

-

Universidad Pedagógica y Tecnológica de Colombia

Colômbia

PAME

2

4

-

Universidad Santo Tomás, seccional Bucaramanga

Colômbia

PAME

-

2

-

Universidad Colegio Mayor de Cundinamarca

Colômbia

PAME

-

4

-

Universidad Autónoma de Tlaxcala

México

PILA

1

1

-

Universidad Autónoma de Chiapas (UNACH)

México

PAME

-

2

-

Instituto Tecnológico de Sonora

México

PAME

-

2

2

Universidad Nacional de Asunción*

Paraguai

PAME

2

4

4

Universidad Católica San Pablo

Peru

PAME

-

3

-

Universidad Católica de Santa María

Peru

PAME

1

3

3

Universidad Nacional de San Martin

Argentina

Bilateral

-

2

2

Universidad de los Llanos

Colômbia

PAME

-

2

2

Universidad Ciencias y Humanidades

Peru

PAME

-

2

-

Universidad Señor de Sipán

Peru

PAME

-

2

-

*As vagas da UNA estão divididas por Faculdades. Para saber quais faculdades possuem vagas com e sem bolsa, utilize a tabela abaixo

Faculdades da Universidad Nacional de Asunción - UNA

Oferta Bolsa

Facultad de Arquitectura, Diseño y Arte (FADA) 

Sim

Facultad Politécnica (FP) 

Não

Facultad de Ingeniería (FIUNA) 

Sim

Facultad de Ciencias Exactas y Naturales (FaCEN)

Sim

Facultad de Ciencias Químicas (FCQ) 

Não

Facultad de Ciencias Económicas (FCE)

Não

Facultad de Derecho y Ciencias Sociales (FDyCS)

Sim

Facultad de Filosofía (FF)

Não

 

 

ANEXO II - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas

Ano/Semestre: ________ /_____

Nome:_________________________________________________________________

Universidade de Destino:
_________________________

(disciplinas a cursar)

UNILA (disciplinas correspondentes)

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

Código da Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

Carga horária com descrição equivalente atividade teórica;
L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
 

Eu,                                                  declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que oferecerei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.

 

_______________________________________

assinatura do candidato (ou assinatura digital gov.br ou sipac)

 

Eu                                         Coordenador(a) de Curso de Graduação estou de acordo com a inscrição do(a) estudante e comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.

 

_______________________________________

assinatura e carimbo da coordenação de curso (ou assinatura digital gov.br ou sipac)

_____/_____/_____

DATA

 

 

ANEXO III - PLANO DE ESTUDOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO

DISCIPLINAS

Universidade de Destino________________________________________ (disciplinas a cursar)

Período da Mobilidade___________________________________

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

*Carga horária com descrição equivalente
T - atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada

Outras Atividades

            Especificar se o/a estudante/a cursará outras atividades, de prática, de laboratório, pesquisa de campo etc.

 

Eu,                                                  estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e oferecerei os melhores esforços para cumprir este plano de estudos. Consultarei com antecedência o(a) orientador(a) sobre quaisquer alterações neste plano e informarei à Seção de Mobilidade Acadêmica quaisquer modificações.

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

O coordenador e orientador do(a) estudante(a) na Pós-Graduação estão de acordo com a inscrição do(a) estudante(a) e comprometem-se a aceitar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos, se o estudante cumpriu o rendimento necessário.

 

_______________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do Programa

 

______________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Orientador(a)



ANEXO IV


FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

 

Referente ao edital nº 10/2025/PROINT,

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja

reconsiderado)

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

 

 

________________________________________________________________

Assinatura do Estudante

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

 


ANEXO V

TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO

ATIVIDADE

PONTO POR CERTIFICADO - COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

IRA

Comprovação via Histórico

34

Integralização do Curso

Comprovação via Histórico

12

Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão como aluno voluntário, monitor, organizador, pesquisador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante apenas. Deve estar especificado no certificado a participação como “aluno voluntário, monitor, organizador, pesquisador”

3 (três) pontos por projeto

12

Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos

4 (quatro) pontos por  Certificado/Declaração.

16

Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros

4 (quatro) pontos por publicação;

16

 

Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE

Comprovação Via Administrativa

10

 

Total

100

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.

**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.

 

 

ANEXO VI

TABELA DE PONTUAÇÃO


O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.

 

IRA/CR: ____________________________

% de Integralização: _______________

Estudante Beneficiário da PRAE (   ) Sim (   ) Não

 

ATIVIDADE/INFORMAÇÃO

QUANTIDADE DE CERTIFICADOS

PONTUAÇÃO OBTIDA

Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão. 3 (três) pontos por projeto. Máximo 12 pontos

 

 

Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos como monitor, organizador, pesquisador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante 4 (quatro) pontos por  Certificado/Declaração. Máximo 16 pontos

 

 

Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 pontos.

 

 

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.

**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.

 

Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2025.


 

______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

ANEXO VII

INFORMAÇÕES SOBRE AS UNIVERSIDADES

UNIVERSIDADE

PAÍS

INFORMAÇÕES CANDIDATURA

Universidade Nacional de Buenos Aires

Argentina

cualquiera de las facultades de la UBA (con excepción en las áreas de Medicina y Odontología)

Universidad Nacional de Córdoba - UNC

Argentina

https://pame.udualc.org/presencial-2025-2026/

Universidad Nacional de Hurlingham

Argentina

https://pame.udualc.org/presencial-2025-2026/

Universidad Nacional de Quilmes

Argentina

https://pame.udualc.org/presencial-2025-2026/

Universidad Bernardo Ohiggins – Ubo

Chile

https://internacional.ubo.cl/intercambio-ubo-presencial/

Universidad ECCI

Colômbia

https://pame.udualc.org/presencial-2025-2026/

Universidad de Santander

Colômbia

https://pame.udualc.org/presencial-2025-2026/

Universidad Católica de Colombia

Colômbia

https://pame.udualc.org/presencial-2025-2026/

Universidad de Córdoba - UCO

Colômbia

https://pame.udualc.org/presencial-2025-2026/

Universidad Pedagógica y Tecnológica de Colombia

Colômbia

https://pame.udualc.org/presencial-2025-2026/

Universidad Santo Tomás, seccional Bucaramanga

Colômbia

https://pame.udualc.org/presencial-2025-2026/

Universidad Colegio Mayor de Cundinamarca

Colômbia

https://pame.udualc.org/presencial-2025-2026/

Universidad Autónoma de Tlaxcala

México

https://uatx.mx/intercambio/

Universidad Autónoma de Chiapas (UNACH)

México

https://pame.udualc.org/presencial-2025-2026/

Instituto Tecnológico de Sonora

México

https://pame.udualc.org/presencial-2025-2026/

Universidad Nacional de Asunción*

Paraguai

https://pame.udualc.org/presencial-2025-2026/

Universidad Católica San Pablo

Peru

https://pame.udualc.org/presencial-2025-2026/

Universidad Católica de Santa María

Peru

https://pame.udualc.org/presencial-2025-2026/

Universidad Nacional de San Martin

Argentina

https://www.unsam.edu.ar/internacional/docs/factsheet-UNSAM.pdf

 

*As vagas da UNA estão divididas por Faculdades.

Faculdades da Universidad Nacional de Asunción - UNA

Oferta Bolsa

Para saber os cursos ofertados

Facultad de Arquitectura, Diseño y Arte (FADA) 

Sim

https://oficial.fada.una.py/ 

Facultad Politécnica (FP) 

Não

https://www.pol.una.py/carreras/   

Facultad de Ingeniería (FIUNA) 

Sim

http://www.fil.una.py/ 

Facultad de Ciencias Exactas y Naturales (FaCEN)

Sim

http://www.facen.una.py/es/carreras-de-grado-modalidad-presencial/ 

Facultad de Ciencias Químicas (FCQ) 

Não

http://www.qui.una.py/ 

Facultad de Ciencias Económicas (FCE)

Não

https://www.eco.una.py/index.php 

Facultad de Derecho y Ciencias Sociales (FDyCS)

Sim

http://www.der.una.py/ 

Facultad de Filosofía (FF)

Não

http://www.fil.una.py/home/ - https://sites.google.com/fil.una.py/isl 

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



RETIFICAÇÃO Nº 2, DE 14 DE ABRIL DE 2025


Retificar a PORTARIA Nº 50/2025/PROGRAD que  Designa os(as) servidores(as) a compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Unificado – Chamadão UNILA 2025.

 

Onde se lê:

XIII. Luis Carlos Pais Gularte, Siape nº 1916723, Administrador (DIGA);

 

Leia-se:

XIII. Luis Carlos Pais Gularte, Siape nº 1126760, Administrador (DIGA);


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 36, DE 14 DE ABRIL DE 2025



Autoriza o servidor ANDRÉ RICARDO PEREIRA a conduzir veículos oficiais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 214/2025/PROGEPE de 12 de março de 2025, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, e considerando o que consta no processo administrativo 23422.004422/2025-55, RESOLVE:



Art. 1º Autorizar o servidor ANDRÉ RICARDO PEREIRA, SIAPE 2828791, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


SALANIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR




COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



EDITAL Nº 8, DE 15 DE ABRIL DE 2025



Torna público o presente Edital, que retifica a lista de docentes eleitores e elegíveis para as eleições do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – ILAACH.


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 07/2025/ILAACH, de 10 de Março de 2025, publicada no Boletim de Serviço n⁰ 44, de 11 de Março de 2025, torna público o presente Edital, que retifica a lista de docentes eleitores e elegíveis para a Coordenação e Vice-Coordenação do  curso de graduação de História - América Latina, curso de graduação de História - Licenciatura, do curso de graduação de Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras, referente ao edital nº 03/2025/CEL-ILAACH, nos termos da Resolução COSUEN n° 008/2014, de 03 de julho de 2014; da Resolução COSUEN n°44, de 1° de dezembro de 2014; da Resolução COSUEN nº 4, de 20 de Abril de 2023 e do Regimento Geral da UNILA.

 

1. RETIFICAÇÃO DA LISTA DE DOCENTES ELEGÍVEIS:

1.1 Inclusão dos docentes abaixo relacionados na lista de elegíveis à Coordenação e Vice-Coordenação do Curso de História - América Latina:

Angela Maria de Souza

Ivan Alejandro Ulloa Bustinza

Senilde Alcantara Guanaes

Waldemir Rosa

 

1.2  Inclusão dos docentes abaixo relacionados na lista de elegíveis à Coordenação e Vice-Coordenação do Curso de História - Licenciatura:

Cleusa Gomes da Silva

Diego Chozas Ruiz Belloso

Gerson Galo Ledezma Meneses

Julia Batista Alves

Mirian Santos Ribeiro de Oliveira

 

1.3  Inclusão dos docentes abaixo relacionados na lista de elegíveis à Coordenação e Vice-Coordenação do Curso de Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras.

Ana Paula Araujo Fonseca

Madeleine Piana de Miranda Queiroz

Maria Eta Vieira

Rinaldo Vitor da Costa

Waldemir Rosa

 

2. RETIFICAÇÃO DA LISTA DE DOCENTES ELEITORES:

2.1 Inclusão dos docentes abaixo relacionados na lista dos eleitores para a Coordenação e Vice-Coordenação do Curso de História - América Latina:

Angela Maria de Souza

Daniella Domingos de Oliveira

Fernando Gabriel Romero

Ivan Alejandro Ulloa Bustinza

Patricia Sposito Mechi

Senilde Alcantara Guanaes

Silvia Lilian Ferro

Waldemir Rosa

 

2.2  Inclusão dos docentes abaixo relacionados na lista dos eleitores para a Coordenação e Vice-Coordenação do Curso de História - Licenciatura:

Cicero Joao da Costa Filho

Cleusa Gomes da Silva

Diego Chozas Ruiz Belloso

Gerson Galo Ledezma Meneses

Julia Batista Alves

Mirian Santos Ribeiro de Oliveira

Patricia Sposito Mechi

 

2.3  Inclusão dos docentes abaixo relacionados na lista dos eleitores para a Coordenação e Vice-Coordenação do Curso de Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras:

Ana Paula Araujo Fonseca

Madeleine Piana de Miranda Queiroz

Maria Eta Vieira

Rinaldo Vitor da Costa

Waldemir Rosa

 

3. Os demais dispositivos do Edital nº 03/2025/CEL-ILAACH permanecem inalterados.


JORGELINA IVANA TALLEI