Boletim de Serviço nº 52, de 22 de Março de 2023

Publicado em: 22/03/2023


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 2023



Aprova ad referendum o Regimento Interno do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Medicina. 


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI -ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:

O processo 23422.010004/2017-97;

RESOLVE

1. Aprovar o regimento interno do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Medicina conforme anexo I.


 ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

Regimento interno aprovado na Reunião do NDE do dia 17 de fevereiro de 2023 - Institui o funcionamento do NDE do Curso de Graduação em Medicina da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante - NDE - do Curso de Graduação em Medicina da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante - NDE - é o órgão consultivo e propositivo corresponsável pela formulação, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do curso mencionado no artigo anterior.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 3º As atribuições do Núcleo Docente Estruturante estão previstas na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022, sendo elas:
I - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no curso;
III - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação e da formação profissional, afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV - conduzir os trabalhos de alteração ou reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, que submeterá à análise da PROGRAD para posterior deliberação da Comissão Superior de Ensino;
V - reelaborar o projeto pedagógico do curso, definindo sua concepção e fundamentos, sempre que necessário;
VI - atualizar, periodicamente, o projeto pedagógico do curso;
VII - cumprir o estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação e demais marcos regulatórios, emanados dos órgãos competentes;
VIII - zelar pela regularidade, qualidade e pleno desenvolvimento da estrutura curricular do curso;
IX - propor procedimentos para a autoavaliação do curso, respeitando os critérios de avaliação emanados da Comissão Própria de Avaliação - CPA;
X - supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
XI - propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa;
XII - convidar consultores ad hoc para auxiliar nas discussões do projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único. As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado de Curso.

CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 4º O Núcleo Docente Estruturante será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, que satisfaçam os critérios de titulação e regime de trabalho especificados na Resolução nº 02/2022/COSUEN.
§1º O Núcleo Docente Estruturante deverá ser constituído por membros do corpo docente que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
§ 2º O coordenador do curso será membro nato do NDE, desde que atenda aos critérios de elegibilidade estabelecidos aos demais membros, e na sua ausência será representado pelo vice coordenador.

Art. 5º A indicação dos membros do NDE será feita por meio de procedimentos estabelecidos pelo Colegiado de Curso, descritas no regimento interno deste, tomando como base todos os critérios definidos neste Regimento Interno.
§ 1º A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita que a indicação dos novos membros seja votada 30 dias antes do final do mandato vigente.
§ 2º Na ocasião de escolha dos membros titulares, poderá haver escolha de membros substitutos para casos de vacância.
§ 3º Os membros eleitos serão designados por Portaria emanada da Direção do Instituto Latino Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN).
§ 4º A nominata dos membros a serem designados deve estar de acordo com a Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022 e com este Regimento interno do NDE.

CAPÍTULO IV
DA TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA DOS DO NDE

Art. 6º São requisitos mínimos necessários para atuação no Núcleo Docente Estruturante:
I - titulação em nível de mestrado ou doutorado;
II - Pertencer ao corpo docente efetivo da UNILA.

CAPÍTULO V
DO REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DO NDE

Art. 7º Os docentes atuantes no NDE terão regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 50% em dedicação exclusiva.

Art. 8º Sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.
§1º O prazo do mandato poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o(s) membro(s) manifeste(m) desejo de interrupção, por decisão pessoal ou desligamento da UNILA.
§2º O presidente do NDE poderá pedir o desligamento de membro do Núcleo, a qualquer tempo, levando em consideração a atuação do docente.
§3º  O desligamento de membro do NDE deve ser aprovado pelo Colegiado do Curso.

Art. 9º Em caso de vacância, e não havendo substituto já designado, deverá ser realizada nova escolha de membro, respeitando- se os critérios de escolha no capítulo III e capítulo IV deste regimento.
Parágrafo único. O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 10º Os membros do NDE deverão eleger dentre seus membros um presidente, um vice-presidente e um secretário, para um mandato de 3 (três) anos.
Parágrafo Único. A presidência e a vice-presidência do NDE deverá ser exercida, preferencialmente, por docente da área de Medicina.

Art. 11. Compete ao presidente do NDE:
I - convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive voto de qualidade;
II - representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III - encaminhar as deliberações do NDE aos órgãos competentes;
IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;
V - coordenar a integração do NDE com os demais órgãos Colegiados e setores da instituição; e
VI - realizar outras atividades correlatas.

Art. 12. Compete ao vice-presidente do NDE substituir o presidente em suas ausências e realizar tarefas delegadas pelo último.

Art. 13. Compete ao secretário:
I - secretariar as reuniões do NDE;
II - receber, preparar e expedir correspondências do NDE;
III - preparar a pauta das reuniões;
IV -providenciar serviços de estatística, arquivo e documentação;
V- lavrar atas, fazer sua leitura e do
expediente;
VI-recolher proposições apresentadas pelo membros do NDE;
VII- anotar os resultados das anotações e das proposições;
VIII- realizar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES

Art. 14. O Núcleo Docente Estruturante reunir-se-á ordinariamente pelo menos, 2 (duas) vezes por semestre, preferencialmente no início e término do semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por solicitação da maioria de seus membros, pela Pró-Reitoria de Graduação, pela Coordenação do Curso, ou pela Direção do Instituto, quando julgarem necessário.
§ 1º O NDE se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
§ 2º A convocação dos membros deverá ocorrer com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada para o início da sessão e, sempre que possível, com a pauta da reunião.
§ 3º  Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o §2º deste artigo, desde que todos os membros do NDE do curso tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.

Art. 15. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes e, e encaminhadas à análise e deliberação do Colegiado de Curso, conforme Art. 11 Resolução 02/2022/COSUEN.

Art. 16. Observar-se-ão nas votações os seguintes procedimentos: 
I. em todos os casos a votação é "em aberto";
II. qualquer membro do Núcleo Docente Estruturante pode fazer constar em ata expressamente o seu voto;
III. nenhum membro do Núcleo Docente Estruturante deve votar ou deliberar em assuntos que lhe interessem pessoalmente; e
IV. não são admitidos votos por procuração.

Art. 17. De cada sessão do NDE, lavra-se a ata, que depois de lida, deverá ser aprovada e assinada pelos membros presentes, até o máximo de dez dias após a sessão.
Parágrafo único. As atas do NDE após sua aprovação serão publicadas na página oficial do curso.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Cada NDE deverá elaborar seu Regimento Interno, devendo este ser submetido à análise da Pró-reitoria de Graduação e posterior aprovação do Colegiado de Curso.
§ 1º A elaboração do Regimento Interno, ou suas alterações deverão ser aprovadas por maioria absoluta do NDE.
§ 2º O Regimento interno, após sua aprovação, deverá ser publicado na página do curso.

Art. 19. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo NDE ou pelo Colegiado do curso, de acordo com a competência destes.

Art. 20. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2023, nos termos do Art. 18 da Portaria nº 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 88 de 30 de setembro de 2020.


Foz do Iguaçu, 16 de março de 2023.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 2, DE 20 DE MARÇO DE 2023



Torna público o Edital do Programa de Cátedras para aprovar proposta de coordenação ou criação de Cátedras do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 348/2022/GR, de 01 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria UNILA nº 277, de 21 de agosto de 2020, considerando a Resolução Nº 28, de 15 de outubro de 2021 e a Resolução Nº 30, de 15 de outubro de 2021, torna público o Edital do Programa de Cátedras para aprovar proposta de coordenação ou criação de Cátedras do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

1 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE CÁTEDRA

I - aprofundar a cooperação acadêmica e o intercâmbio científico entre diferentes instituições de ensino superior, em especial com as de outros países da América Latina e do Caribe;

II - aprofundar a cooperação entre pesquisadores, estudantes e docentes de instituições de pesquisa e ensino superior no Brasil e seus pares da instituição anfitriã;

III - articular redes de cooperação científica para viabilizar um sólido centro de debates e discussões na Unila;

IV - promover o contato entre membros da comunidade acadêmica da Unila e de grupos de pesquisa de excelência e reconhecimento pela comunidade científica;

V - propiciar a liberdade de pensamento em ambiente desburocratizado, instigador e estimulante;

VI - fomentar a pesquisa colaborativa sobre desafios científicos e sociais complexos;

VII - criar condições para ampliar o número de pesquisas interdisciplinares ou transdisciplinares sobre a América Latina e o Caribe na Unila;

VIII - incubar e desenvolver pesquisas avançadas inovadoras, nas temáticas de interesse do IMEA e da Unila, de acordo com seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); e

IX - fomentar a disseminação do conhecimento e as contribuições de pesquisadores e educadores seniores, com mérito reconhecido pela comunidade científica nacional e/ou internacional.

Parágrafo único. As Cátedras poderão ter objetivos específicos na forma disciplinada pelo instrumento de sua criação.

2 DAS DEFINIÇÕES DO PROGRAMA DE CÁTEDRAS

I - Cátedra: instância universitária destinada a promover o estudo, a investigação e o debate das contribuições de cientistas e/ou pensadores que se destacaram no desenvolvimento das ciências, tecnologias, humanidades, artes e cultura; ou instâncias temáticas, cujas atividades de desenvolvimento científico, estímulo ao debate de ideias, formação acadêmica, estejam sob a liderança de um especialista, com notável reconhecimento da comunidade científica;

II - Catedrático: pesquisador(a) notável/sênior sobre temas e assuntos relevantes e/ou inovadores que propiciem a disseminação do conhecimento por meio de um conjunto de atividades por ele conduzidas (grupos de estudo, pesquisas, conferências, debates, seminários etc.), com vistas à construção de uma atmosfera científico-acadêmica inspiradora e estimulante;

III - Coordenador de cátedra: proponente ou pesquisador(a) indicado(a) pelo proponente; e

IV - Proponente de cátedra: pesquisador(a), com grau mínimo de doutor(a), líder de grupo de pesquisa registrado no CNPq/PRPPG/Unila, servidor(a) ou não da instituição anfitriã, que apresentará ao IMEA uma proposta/projeto de criação ou coordenação de cátedra já existente.


3 DA REGULARIZAÇÃO E PROPOSIÇÃO DE NOVAS CÁTEDRAS

I – O objetivo deste Edital é recepcionar, regularizar e aprovar as propostas de coordenação de Cátedras pré-existentes e/ou aprovar a proposição de novas Cátedras nos termos da Resolução CONSUN 30/2021.

II – Poderão ser recepcionadas as Cátedras pré-existentes supramencionadas que:

a) estiverem regularizadas quanto à criação e prestação de contas;

b) cujo Coordenador(a) manifeste, por escrito, pela continuidade das atividades.

III – Poderão ser propostas novas Cátedras:

a) em homenagem a eméritos intelectuais, cientistas, artistas e pensadores(as);

b) temática, afins à temas relacionados diretamente à missão da Unila.

IV - No caso de propostas para criação de novas Cátedras em homenagem a intelectuais, cientistas, artistas e pensadores(as), elas poderão ocorrer quando houver notório reconhecimento da produção intelectual, científica, tecnológica, artística, cultural ou política dos(as) homenageados(as) para o desenvolvimento da Ciência, ou das sociedades e governos da América Latina e do Caribe.

V – As propostas de criação de novas Cátedras serão analisadas e avaliadas pela Coordenação do IMEA, de acordo com as regras deste Edital. A(s) nova(s) proposta(s) aprovada(s) pelo IMEA, seguirá(ão) para apreciação, deliberação e criação, mediante resolução, pelos membros da Comissão Superior de Pesquisa (Cosup).

a) A nova Cátedra terá 1 (um/a) coordenador(a) e 1 (um/a) substituto(a), designados(as) pela Coordenação Executiva do IMEA, sendo que o(a) primeiro(a) coincidirá com o(a) proponente(a) da Cátedra e o(a) segundo(a) poderá ser indicado(a) pelo(a) primeiro(a).

b) A aprovação no âmbito da Cosup seguirá os trâmites e calendário daquela Comissão Superior.


4 REQUISITO E INSCRIÇÕES

I – Serão aceitas inscrições com proposta de coordenação de cátedra pré-existente ou com proposta de criação de nova Cátedra.

a) são requisitos do Proponente de nova Cátedra: ser pesquisador(a) professor(a) doutor(a) servidor(a) efetivo(a) colaborador(a) ou visitante da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, líder de grupo de pesquisa registrado no CNPq/PRPPG/UNILA.

b) o Proponente de nova Cátedra poderá indicar um Coordenador de Cátedra.

II - As inscrições serão realizadas, conforme cronograma, pelo Inscreva, evento intitulado "Proposta de coordenação ou criação de Cátedras do IMEA" disponível no link <https://inscreva.unila.edu.br/>. O Proponente deverá preencher o formulário e anexar (em arquivo único no formato PDF):

a) Formulário para Cátedra pré-existente (Anexo I); ou Formulário para nova Cátedra (Anexo II);

b) Currículo Lattes do Proponente de Nova Cátedra; ou Currículo Lattes do Coordenador de Cátedra pré-existente;

c) Currículo Lattes do Coordenador de Nova Cátedra (quando não for o Proponente)

d) Espelho do Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil comprovando liderança de grupo de pesquisa (disponível em: http://lattes.cnpq.br/web/dgp/home);

e) Documentos complementares e manifestação pela continuidade das atividades, no caso de cátedras pré-existentes.

 

5 DA APROVAÇÃO E DO CRONOGRAMA

I – Serão aprovadas as propostas de coordenação de cátedra pré-existente ou as propostas de criação de nova Cátedra cujas inscrições atendam aos requisitos desse Edital e que estejam em consonância com a Resolução CONSUN 30/2021.

II – As propostas de nova Cátedra aprovadas serão enviadas para a criação no âmbito da COSUP.

III – Cronograma:

Publicação do edital

20/03/2023

Impugnação do edital

21/03 a 22/03/2023

Inscrições

23/03 a 06/04/2023

Resultado preliminar

10/04/2023

Recurso

11/04 a 12/04/2023

Análise de recurso

14/04 a 19/04/2023

Resultado final

13/04/2023

 

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I - As Cátedras pré-existentes que forem aprovadas e as novas Cátedras que forem aprovadas e, posteriormente, criadas por resolução da COSUP serão consideradas “Cátedras do IMEA/UNILA” e estarão aptas a receber recursos do IMEA para financiamento de suas atividades.

a) O financiamento das atividades das Cátedras do IMEA/UNILA será regulado por Edital próprio.

II - Novas Cátedras poderão aproveitar a nomenclatura das primeiras cátedras do IMEA (Anexo III).

III - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do IMEA.


MICAEL ALVINO DA SILVA




INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 3, DE 20 DE MARÇO DE 2023



Torna público o Edital para concessão de apoio à Seminários do Programa de Cátedras, do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 348/2022/GR, de 01 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria UNILA nº 277, de 21 de agosto de 2020, considerando a Resolução Nº 28, de 15 de outubro de 2021 e a Resolução Nº 30, de 15 de outubro de 2021, torna público o Edital para concessão de apoio à Seminários do Programa de Cátedras, do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.                              

 

1 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE CÁTEDRA

I - aprofundar a cooperação acadêmica e o intercâmbio científico entre diferentes instituições de ensino superior, em especial com as de outros países da América Latina e do Caribe;

II - aprofundar a cooperação entre pesquisadores, estudantes e docentes de instituições de pesquisa e ensino superior no Brasil e seus pares da instituição anfitriã;

III - articular redes de cooperação científica para viabilizar um sólido centro de debates e discussões na Unila;

IV - promover o contato entre membros da comunidade acadêmica da Unila e de grupos de pesquisa de excelência e reconhecimento pela comunidade científica;

V - propiciar a liberdade de pensamento em ambiente desburocratizado, instigador e estimulante;

VI - fomentar a pesquisa colaborativa sobre desafios científicos e sociais complexos;

VII - criar condições para ampliar o número de pesquisas interdisciplinares ou transdisciplinares sobre a América Latina e o Caribe na Unila;

VIII - incubar e desenvolver pesquisas avançadas inovadoras, nas temáticas de interesse do IMEA e da Unila, de acordo com seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); e

IX - fomentar a disseminação do conhecimento e as contribuições de pesquisadores e educadores seniores, com mérito reconhecido pela comunidade científica nacional e/ou internacional.

Parágrafo único. As Cátedras poderão ter objetivos específicos na forma disciplinada pelo instrumento de sua criação.

2 DAS DEFINIÇÕES

I - Cátedra: instância universitária destinada a promover o estudo, a investigação e o debate das contribuições de cientistas e/ou pensadores que se destacaram no desenvolvimento das ciências, tecnologias, humanidades, artes e cultura; ou instâncias temáticas, cujas atividades de desenvolvimento científico, estímulo ao debate de ideias, formação acadêmica, estejam sob a liderança de um especialista, com notável reconhecimento da comunidade científica;

II - Catedrático: pesquisador(a) notável/sênior sobre temas e assuntos relevantes e/ou inovadores que propiciem a disseminação do conhecimento por meio de um conjunto de atividades por ele conduzidas (grupos de estudo, pesquisas, conferências, debates, seminários etc.), com vistas à construção de uma atmosfera científico-acadêmica inspiradora e estimulante;

III - Coordenador de cátedra: proponente ou pesquisador(a) indicado(a) pelo proponente;

IV - Proponente de cátedra: pesquisador(a), com grau mínimo de doutor(a), líder de grupo de pesquisa registrado no CNPq/PRPPG/Unila, servidor(a) ou não da instituição anfitriã, que apresentará ao IMEA uma proposta/projeto de criação ou coordenação de cátedra já existente.

V - Seminário: reunião de um grupo de estudos ou de especialistas em determinado assunto, mediada, tem por finalidade difundir conhecimentos, difundir ideias ou emitir juízo sobre tema de pesquisa por meio de exposições orais e debates; em geral, envolvem participantes que possuam algum conhecimento prévio sobre o assunto a ser debatido;

VI – Plano de trabalho: instrumento de proposição de Seminário do Programa de Cátedras.

3 DO RECURSO FINANCEIRO E ITENS FINANCIÁVEIS

I – Serão contempladas até 4 (quatro) propostas de Planos de Trabalho para realização de Seminário, sendo até 1 (uma) por Instituto Latino-Americano (ILAACH, ILACVN, ILAESP, ILATIT), financiadas com recurso global de, no mínimo, R$ 60.000,00, oriundos do orçamento do IMEA/UNILA.

II – Serão itens financiáveis as despesas com Diárias e Passagens de Catedráticos para atividades acadêmicas na UNILA destinadas a pesquisadores, estudantes da graduação e da pós-graduação. O valor da Diária em Foz do Iguaçu será de R$ 300,90 (trezentos reais e noventa centavos) conforme Decreto nº 11.117, de 1º de julho de 2022.

III – O apoio aos Planos de Trabalho contemplados será executado pelo IMEA por meio do SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.

4 DA INSCRIÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO

I – Serão aceitas inscrições de Planos de Trabalho para realização de Seminários submetidos por Proponentes ou Coordenadores(as) de Cátedras do IMEA.

a) Para fins de inscrição serão consideradas as Cátedras do IMEA institucionalizadas e aquelas que estiverem em processo de criação junto à COSUP.

b) No caso de propostas classificadas que estiverem em processo de criação, os recursos somente poderão ser utilizados depois da criação por Resolução da COSUP.

II - As inscrições serão realizadas, conforme cronograma, pelo Sistema Inscreva, evento intitulado "Seminário do Programa de Cátedras do IMEA" disponível neste link <https://inscreva.unila.edu.br/>. O proponente deverá preencher o formulário e anexar (em arquivo único no formato PDF):

a) Plano de Trabalho (ANEXO I), com o máximo de 5 páginas;

b) Currículo Lattes do Proponente ou Coordenador de Cátedra do IMEA;

c) Currículo do Catedrático, preferencialmente Lattes;

d) Termo de Compromisso (ANEXO II);

e) Planilha de custos estimados (ANEXO III);

III – O Plano de trabalho deve conter: Identificação do proponente, do catedrático e da área de conhecimento; Justificativa da experiência do catedrático; Proposta detalhada de programação de evento na Unila de 1 a 3 dias, a ser realizado no segundo semestre, até dia 30/11/2023; Demonstração de articulação com as atividades de ensino e pesquisa.

IV – Planilha de custos estimados de valores de diárias e passagens com a identificação do local de partida do(a) Catedrático(a), no valor máximo de R$ 15.000,00.

V - Será aceita a submissão de somente uma inscrição por Cátedra.

5 DA SELEÇÃO, AVALIAÇÃO E RESULTADO

I - Serão deferidas as propostas cujas inscrições atendam aos requisitos deste Edital.

II – As propostas deferidas terão o Plano de Trabalho avaliado por dois pareceristas ad hoc, nos termos deste Edital, e de acordo com os seguintes critérios:

a) aderência aos objetivos do Programa de Cátedras;

b) avaliação do currículo em face da definição de Catedrático;

c) relevância para as atividades de ensino e pesquisa da Unila;

d) viabilidade e exequibilidade.

III – Serão aprovadas somente as propostas com nota final igual ou superior a 7,0 (sete), oriunda da média simples das notas emitidas pelos avaliadores.

IV – São critérios de desempate, nesta ordem: maior tempo de docência no Programa de Pós-Graduação da Unila; maior tempo de docência na Unila; maior idade.

6 DOS RECURSOS

I - Caso o/a inscrito/a deseje interpelar recurso previsto no cronograma, o/a mesmo/a deverá encaminhá-lo pelo portal Inscreva da UNILA, evento intitulado "Recurso ao Programa de Cátedras do IMEA" no prazo regulamentado no cronograma deste Edital através do link https://inscreva.unila.edu.br/

II - O/A inscrito/a poderá anexar ao formulário de recurso quaisquer documentos que julgar pertinentes, desde que em um único arquivo em formato PDF e não ultrapasse 20MB.

III - O/A inscrito/a receberá a confirmação de submissão do recurso pelo próprio portal Inscreva da UNILA. O IMEA não se responsabiliza por recursos não recebidos, recursos recebidos sem anexo ou recursos recebidos com anexo corrompido.

IV - Os recursos serão apresentados e julgados pela Coordenação do IMEA, ouvidos os pareceristas ad hoc, quando for o caso.

7 DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES

I – A inscrição deve ser realizada por Proponente ou Coordenador da Cátedra do IMEA.

II – Cabe ao Proponente ou Coordenador de Cátedra cuja proposta seja aprovada:

a) Executar o Plano de Trabalho de acordo com o cronograma aprovado.

b) Realizar contato prévio e proceder com o que se fizer necessário para a vinda do Catedrático.

c) Requisitar e prestar todas as informações necessárias ao IMEA pelo email imea@unila.edu.br, com antecedência mínima de 35 dias para viagens nacionais e 50 dias para viagens internacionais, para a emissão das passagens e os procedimentos para pagamento de diárias.

d) Receber e assistir ao pesquisador durante sua permanência na UNILA e durante o desenvolvimento de suas atividades no evento.

e) Auxiliar o Catedrático nos procedimentos de Prestação de Contas (preenchimento do Relatório de Viagem – ANEXO IV)

f) Elaborar e submeter ao IMEA a prestação de contas final, que consiste do Relatório de Conclusão e Avaliação das Atividades da Cátedra (ANEXO V) no prazo máximo de 90 dias após a conclusão do evento.

III – Cabe ao Catedrático:

a) Executar as atividades que constam do Plano de Trabalho.

b) Prestar contas da viagem no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após seu retorno a sede de origem, por meio do preenchimento do Relatório de Viagem (ANEXO IV) anexando documentos comprobatórios da participação nas atividades previstas (comprovantes de embarque, lista de presenças, relatórios, certificado etc);

 

Cronograma

Publicação do edital

20/03/2023

Impugnação do edital

21/03 a 22/03/2023

Inscrições

23/03 a 20/04/2023

Resultado preliminar inscrições

24/04/2023

Recurso

25/04 a 26/04/2023

Análise de recurso

14/04 a 19/04/2023

Resultado final inscrições

27/04/2023

Resultado preliminar da avaliação

23/05/2023

Recurso ao resultado preliminar da avaliação

23/05 a 24/05/2023

Análise de recurso ao resultado preliminar da avaliação

25/05 a 29/05/2023

Resultado final da avaliação

30/05/2023

Execução dos recursos

até 30/11/2023

Prestação de contas SCDP (do catedrático)

até 5 dias corridos após o retorno

Prestação de contas final (do proponente ou coordenador)

até 31/12/2023


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I - A execução dos recursos está condicionada à disponibilidade orçamentária da UNILA.

II - O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo/a proponente poderá tornar, a critério da Coordenação do IMEA o contemplado inelegível para Editais do IMEA.

III - A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do IMEA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

IV - Os/As inscritos/as e contemplados/as neste Edital tem como implicação total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas pelo mesmo, não podendo alegar desconhecimento.

V - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do IMEA.
 

LISTA DE ANEXOS DO EDITAL
 

ANEXO I - Plano de Trabalho

ANEXO II - Termo de Compromisso

ANEXO III - Planilha de custos estimados

ANEXO IV - Relatório de Viagem

ANEXO V - Relatório de Conclusão e Avaliação das Atividades da Cátedra


MICAEL ALVINO DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 232, DE 20 DE MARÇO DE 2023



Autoriza a servidora PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS, Técnico de Laboratório Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.027367/2022-64, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 03/04/2023, a servidora PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS, Técnico de Laboratório Área, SIAPE 2162895, lotada na DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO AOS LABORATÓRIOS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 226, DE 16 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão Funcional à servidora DANUBIA FRASSON FURTADO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.026519/2022-68, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora DANUBIA FRASSON FURTADO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2886345, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível I para o Nível II, a partir de 11/03/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


Retificar a Portaria nº 166/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 17/03/2021, vinculada ao processo nº 23422.014221/2020-89, que concedeu Progressão Funcional ao servidor RAMON BLANCO DE FREITAS, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2089331, conforme segue:

onde se lê:

"Art. 1º Conceder Progressão Funcional (...) a partir de 11 de março de 2021.".

leia-se:

"Art. 1º Conceder Progressão Funcional (...) a partir de 12 de fevereiro de 2021".


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, retifica o EDITAL Nº 37/2022/PROGEPE, vinculado ao processo nº 23422.017389/2022-04, que torna público o Resultado Final do Processo Seletivo de que trata o Edital 28/2022/PROGEPE, conforme segue:

onde se lê:

11

 

RODRIGO JULIANO GRIGNET

 

ILACVN

Estágio Pós-Doutoral

60,0650

leia-se:

 

11

 

RODRIGO JULIANO GRIGNET

 

ILACVN

Doutorado

60,0650


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, retifica o EDITAL Nº 36/2022/PROGEPE, vinculado ao processo nº 23422.017389/2022-04, que torna público o Resultado Preliminar do Processo Seletivo de que trata o Edital 28/2022/PROGEPE, conforme segue:

onde se lê:

11

 

RODRIGO JULIANO GRIGNET

 

ILACVN

Estágio Pós-Doutoral

60,0650

leia-se:

 

11

 

RODRIGO JULIANO GRIGNET

 

ILACVN

Doutorado

 60,0650


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 18, DE 20 DE MARÇO DE 2023



Designa servidores para compor Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços de manutenção predial das unidades da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.003765/2023-31, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviços de manutenção predial das unidades da UNILA:

I. CAROLINA CORAZON NUNES, SIAPE 2144700, Assistente em Administração, lotada no DES;

II. CLEOFAS BERWANGER, SIAPE 1823954, Engenheiro Civil, lotado na COB;

III. KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, SIAPE 2998027, Assistente em Administração, lotada no DECON.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Projeto Básico ou Termo de Referência.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 87, DE 22 DE MARÇO DE 2023



Prorroga os mandatos dos(as) conselheiros(as) da Comissão Superior de Pesquisa.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 65/2021/GR; e o que consta no processo nº 23422.010597/2020-64, resolve:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 12 de março de 2023, por 60 (sessenta) dias, na Comissão Superior de Pesquisa - COSUP, os mandatos dos(as) conselheiros(as):
I - Representantes Docentes:
a) ALINE THEODORO TOCI, Siape 1653503, Titular;
JOSÉ RICARDO CEZAR SALGADO, Siape 1492219, Suplente; e
b) RAMON BLANCO DE FREITAS, Siape 2089331, Titular;
LUCAS RIBEIRO MESQUITA, Siape 2144098, Suplente;
II - Representantes Técnico-Administrativos em Educação:
a) JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, Siape 2232760, Titular;
CLÁUDIA LACERDA MUNIZ, Siape 1916998, Suplente.

Art. 2º A prorrogação de mandato que trata esta Portaria terá vigência até a designação do(a) conselheiro(a) a ser eleito(a) para a respectiva cadeira, em eleição a ser realizada pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 5/2018/Consun, designada pela Portaria nº 483, de 27 de outubro de 2022.
Parágrafo único. Ficará sem efeito a prorrogação, caso a designação do(a) conselheiro(a) eleito(a) ocorra antes do término do atual mandato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO