Boletim de Serviço nº 47, de 15 de Março de 2023

Publicado em: 15/03/2023


DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2023



Dispõe sobre o processo seletivo para Coordenador/a do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS PARA DOCENTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).


O Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP), considerando suas atribuições e competências institucionais regidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA), considerando a Lei n° 11.273, de 6 de fevereiro 2006, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CES nº 1, de 06 de abril de 2018, e em conformidade com o Edital DED/CAPES nº 09/2022, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), torna público, pelo presente Edital, o Processo Seletivo de uma vaga para Coordenador/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade a distância, destinado a atender demanda específica do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        1.1 Este Edital tem como objeto a seleção de Coordenador/a de Curso, em caráter temporário e na condição de bolsista da CAPES, no âmbito da UAB.

        1.2 O/A Coordenador/a de Curso selecionado por este Edital irá atuar junto ao curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, desenvolvido na modalidade de educação a distância (EaD) pela UNILA, no contexto da UAB, conforme Resolução nº 30, de 26 de dezembro de 2022 disponível em https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-30-2022-consun-10063.

            1.2.1 O/A Coordenador/a de Curso atuará durante o período de realização do curso.

        1.3 A atuação do/a Coordenador/a de Curso não originará qualquer vínculo empregatício com a UAB ou a CAPES, sendo suas atribuições e sua bolsa definidas de acordo com as normativas da CAPES.

        1.4 O acompanhamento do processo seletivo e dos editais decorrentes dele é de responsabilidade exclusiva dos/as candidatos/as.

        1.5 A validade deste processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo.

        1.6 O processo seletivo regido por este Edital foi realizado por uma comissão de seleção formada por dois representantes do Ilaesp, a coordenação da UAB e dois representantes do DED.

    2. DO CURSO A SER COORDENADO: OBJETIVO, DURAÇÃO E METODOLOGIA

        2.1 O curso de Especialização em Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, tem por objetivo atrair docentes da Educação Básica das mais diversas áreas do conhecimento, sobretudo da área das Ciências Sociais e Humanas, que tenham como objetivo a formação continuada e especializada em tópicos contemporâneos das Relações Internacionais.

        2.2 O objetivo geral do curso é de oferecer formação continuada, especializada e crítica em Relações Internacionais para docentes da Educação Básica. Como objetivos específicos e complementares o curso procura:
a)  fornecer instrumentos para seus egressos desenvolverem capacidade analítica dos processos e eventos das Relações Internacionais;
b) propiciar aplicabilidade de conhecimento especializado nas Relações Internacionais para a formação dos alunos da educação básica;
c) contribuir para o adensamento da formação em Relações Internacionais na América Latina de forma gratuita e qualificada.

2.3 Serão ofertadas 25 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Foz do Iguaçu-PR (Itaipu Binacional); 25 vagas para Polo de Apoio Presencial UAB de Florianópolis-SC (Centro); 25 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Cuiabá-MT (Araés); 40 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Salvador-BA (Paralela); 25 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Londrina-PR e 20 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Guaraniaçu-PR.

2.4 O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, com início previsto em agosto de 2023 e será inteiramente gratuito para o/a estudante.

2.5 A carga horária do curso é de 360 (trezentas e sessenta) horas de efetivo trabalho acadêmico, acrescida da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

2.4 O curso estrutura-se em 3 (três) módulos.

2.4.1 O primeiro módulo compreende a oferta de uma disciplina introdutória ao ambiente virtual de aprendizagem AVA/Unila. Três disciplinas que oferecem um sólido conhecimento aos discentes sobre as bases científicas que fundamentam o conhecimento em Relações Internacionais e sua Organização.

2.4.2 O segundo módulo compreende a oferta de disciplinas alinhadas aos principais debates contemporâneos das Relações Internacionais. Organizado em seis disciplinas, esse módulo possui como objetivo fornecer aos discentes uma formação mais ampla e atualizada sobre os temas Relações Internacionais. Nesse módulo serão ofertadas disciplinas alinhadas aos temas, problemas, agendas das diferentes áreas das relações internacionais, dentre elas integração regional, política internacional, inserção internacional, economia política internacional, desenvolvimento, direitos humanos, raça, meio-ambiente, desenvolvimento, questões sociais e gênero e Método, Ciência e Conhecimento Científico.

2.4.3 O terceiro módulo, por último, compreende a realização do trabalho de conclusão de curso (TCC), o qual deverá ser entregue ao final do curso. O TCC será orientado por docentes do curso e deverá versar sobre temas contemporâneos das Relações Internacionais e tem como objetivo demonstrar a capacidade analítica e de interpretação do discente. O mesmo deverá ser avaliado por banca composta por pelo menos um docente do curso.

2.5 As atividades didático-pedagógicas (aulas, chats, fóruns, avaliações etc.) realizar-se-ão no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutoria e de recursos didático-tecnológicos, sistematicamente desenvolvidos de modo síncrono e assíncrono, e também por meio de um encontro que deverá seguir o calendário acadêmico do curso.

2.6 Entende-se por encontro presencial obrigatório o momento em que o/a discente deve comparecer ao Polo de Apoio Presencial escolhido no processo de seleção, permanecendo a ele vinculado para a participação em atividades presenciais: avaliações, seminários ou correlatos, tutorias presenciais, entre outros.


    3. DAS VAGAS OFERTADAS E DE SUA VIGÊNCIA

        3.1 Para a função de Coordenador/a de Curso será disponibilizada 1 (uma) vaga pelo período de duração do curso.

        3.2 Em face de possíveis atividades do/a Coordenador/a de Curso antes do início das aulas, de acordo com as normativas da CAPES, prevê-se a possibilidade de até duas bolsas retroativas, a depender da data de início das atividades do/a candidato/a aprovado/a na função de Coordenador/a de Curso.


    4. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

        4.1 São requisitos exigidos aos/às candidatos/as à seleção de Coordenador/a de Curso:
    a) ser docente do quadro efetivo da UNILA, em exercício na instituição;
    b) ter doutorado ou mestrado na área de Ciência Política e/ou Relações Internacionais;
    c) ter experiência de 3 (três) anos no magistério superior, para concorrer à bolsa de Coordenador/a de Curso – categoria I, ou 1 (um) ano no magistério superior e mestrado, para concorrer à bolsa de Coordenador/a de Curso – categoria II, conforme disposto nas Portarias CAPES n. 183/2016 e n. 15/2017 e reajustada os valores das bolsas, Portaria nº 33, de 16 de fevereiro de 2023.
    d) ter experiência de no mínimo 1 (um) ano em coordenação ou vice-coordenação de curso de Graduação, Especialização ou Pós-Graduação Stricto Sensu na área de Relações Internacionais.

        4.2 É desejável que o/a candidato/a possua:
    a) experiência em Educação à Distância, na condição de docente, tutor/a e/ou como coordenador/a de curso de graduação ou de pós-graduação;
    b) publicações relativas à área de Relações Internacionais, Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, limitadas ao período de 2015 a 2023;
    c) experiência no campo das relações internacionais, como voluntário/a, servidor/a, consultor/a, assessor/a, gestor/a, pesquisador/a ou extensionista.

        4.3 Para compatibilização das atividades requeridas para a bolsa de Coordenador/a de Curso, o/a candidato/a deve atestar a sua disponibilidade:
    a) de carga horária semanal de 20 (vinte) horas para atuar nas atividades inerentes à função, devidamente comprovada a compatibilidade de horários na instituição, a ciência de sua chefia imediata e a ausência de prejuízo às atividades exercidas na Universidade, conforme declaração a ser apresentada (Anexo I);
    b) para a realização das atividades de Coordenadoria de Curso à noite e aos finais de semana, quando necessário, conforme declaração a ser apresentada (Anexo I);
    c) de participação em reuniões presenciais, inclusive fora de Foz do Iguaçu, quando necessário, além do acompanhamento das atividades presenciais nos Polos, conforme declaração a ser apresentada (Anexo I);

        4.4 Os requisitos exigidos deverão ser comprovados unicamente no ato da inscrição do/a candidato/a à vaga.

    5. DAS ATRIBUIÇÕES DO/A COORDENADOR/A DE CURSO

        5.1 São atribuições do/a Coordenador/a de Curso:
    a) participar das atividades de capacitação e/ou de atualização propostas pela UNILA e/ou pela CAPES;
    b) realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e de capacitação dos/as profissionais envolvidos/as no curso, com o acompanhamento da Coordenação-Geral e Adjunta da UAB na UNILA;
    c) planejar, em conjunto com o corpo docente, o calendário acadêmico de atividades do curso, virtuais e presenciais, divulgando-o amplamente e com a devida antecedência para o corpo discente, para os/as demais profissionais envolvidos/as no curso e para as unidades administrativo-acadêmicas da UNILA que estiverem diretamente implicadas nessa formação;
    d) organizar e coordenar os grupos de trabalho para o planejamento da metodologia de condução dos componentes curriculares da matriz do curso, para a elaboração de materiais didáticos complementares aos já definidos pela CAPES, em consonância com as especificidades da modalidade a distância, e para o detalhamento do sistema de avaliação da aprendizagem dos/as discentes, observando-se o disposto no PPC;
    e) coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso no ambiente virtual de aprendizagem e nos polos de apoio presencial;
    f) responder às demandas discentes correspondentes às atribuições da coordenação de curso;
    g) manter a comunicação constante com os/as coordenadores/as de Polos de Apoio Presencial envolvidos na oferta do curso e realizar o planejamento conjunto das atividades presenciais nessas unidades UAB;
    h) acompanhar e supervisionar as atividades dos/as tutores/as, apoiando-os/as nas demandas cabíveis à coordenação de curso;
    i) planejar e acompanhar, em conjunto com o corpo docente envolvido, o desenvolvimento dos Trabalhos de Conclusão de Curso, a sua apresentação e publicação, conforme previsto no PPC;
    j) auxiliar a Coordenadora-Geral e Coordenadora Adjunto/a UAB da UNILA na elaboração da planilha financeira do curso;
    k) informar, à Coordenadora-Geral e Coordenadora Adjunto/a UAB da UNILA, a relação mensal dos/as bolsistas aptos/as e inaptos/as para o recebimento de bolsas, dentro do prazo exequível para o cadastramento dos dados junto à CAPES;
    l) participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação, quando lhe for solicitado;
    m) participar de reuniões e de encontros de trabalho promovidos pela instituição e pelos órgãos responsáveis pelo curso, quando lhe for solicitado;
    n) representar o respectivo curso nas situações que digam respeito às suas competências fixadas no Estatuto, no Regimento Geral, no Regimento Interno da UNILA e nas normativas da CAPES;
    o) responder pelo curso perante a sua unidade acadêmica e sua chefia imediata;
    p) acompanhar o registro acadêmico dos/as discentes matriculados/as no curso;
    q) elaborar e entregar, no prazo solicitado, os relatórios demandados pelas instâncias pertinentes à oferta do curso;
    r) realizar as demais atribuições e deliberações concernentes ao cargo.

5.2 A participação na referida coordenação, como bolsista, não implicará na inclusão da carga horária da função na UAB nos encargos e na carga horária de atuação docente na UNILA, nem na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a na Instituição.

5.3 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ser realizada sem comprometer a carga horária ou trazer prejuízos às atividades exercidas pelo candidato/a no seu vínculo profissional na UNILA.

5.4 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ocorrer independente de estar em férias, licença ou afastamento (de até um mês) em seu vínculo profissional na UNILA.

5.5 O/A coordenador/a poderá utilizar a infraestrutura para Educação a Distância disponível na UNILA, se necessário, nos dias e horários estabelecidos de funcionamento.


    6. DA BOLSA

        6.1 A vaga disponibilizada para Coordenador/a de Curso fará jus à bolsa.

        6.2 Conforme disposto nas Portarias CAPES nº 183/2016 e nº 15/2017 e reajustada os valores das bolsas, Portaria nº 33, de 16 de fevereiro de 2023., o valor mensal da bolsa de Coordenador/a de Curso corresponde a:
    a) R$ 2.000,00 (dois mil  reais), para Coordenador/a de Curso, categoria I, concedido para atuação em atividades de coordenação de curso implantado no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados ao curso, sendo exigida experiência comprovada de 3 (três) anos no magistério superior;
    b) b) R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais), para Coordenador/a de Curso, categoria II, concedido para atuação em atividades de coordenação de curso implantado no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados ao curso, sendo exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência comprovada de 1 (um) ano no magistério superior.

        6.3 O pagamento da bolsa será realizado pela CAPES e ocorrerá via transferência direta ao/à bolsista selecionado/a, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

        6.4 A bolsa do Sistema UAB não poderá ser acumulada com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com outras bolsas da CAPES, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

            6.4.1 Excepcionalmente, há possibilidade de acúmulo de bolsa de Coordenador/a de Curso da UAB com bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq, conforme o Parecer nº 00296/2014, da Coordenação de Matéria Finalística (CMF)/Procuradoria Federal (PF) junto à CAPES/ Advocacia-Geral da União (AGU).

        6.5 A bolsa será atribuída exclusivamente ao/à bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

        6.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa da UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o/a bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

        6.7 O pagamento da bolsa, mensalmente, está condicionado ao cumprimento das atribuições do/a bolsista e das obrigações previstas no Termo de Compromisso do/a Bolsista, a ser firmado junto à UNILA, após a convocação do/a aprovado/a.

        6.8 O pagamento da bolsa será realizado a partir do início do funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade EAD na instituição.

            6.8.1 Excepcionalmente, poderão ser pagas duas mensalidades após o término de todas as ofertas do curso, para atividades relativas à finalização do curso.

        6.9 A vigência da bolsa é adstrita ao período de execução da Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica - modalidade EaD, enquanto houver estudantes ativos/as no curso.

        6.10 A bolsa e o vínculo com o referido curso poderão ser cancelados, a qualquer tempo:
    a) por solicitação do/a bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 dias antes do encerramento de suas atividades;
    b) a critério da Instituição, se constatados não-cumprimento de uma ou mais atribuições da função; descumprimento das normativas; e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016; ou
    c) em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.


    7. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

        7.1 O/A candidato/a deverá se inscrever no período estabelecido no cronograma deste Edital, conforme disposto no quadro que segue.

Quadro 1 - Etapas e datas do processo seletivo

ATIVIDADES

PERÍODO

INFORMAÇÕES

Publicação do edital do processo seletivo

15 de março de 2023

Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/

Pedido de impugnação do edital

até 17 de março de 2023

Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/

Resposta às impugnações recebidas

até 20 de março de 2023

Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/

Realização de inscrição

de 21 de março a 07 de abril de 2023

Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital de resultado preliminar da homologação das inscrições

até 11 de abril de 2023

Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da homologação das inscrições

até 12 de abril de 2023

Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final da homologação das inscrições

até 14 de abril de 2023

 

Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/

Publicação da relação de avaliadores/as

até 17 de abril de 2023

 

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as

até 18 de abril de 2023

 

Sistema Inscreva
https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as

até 20 de abril de 2023

Sistema Inscreva
https://inscreva.unila.edu.br/

Análise documental e classificação dos/as candidatos/as inscritos/as pela Comissão de Seleção

24 e 26 de abril de 2023

Comissão de Seleção

Publicação do edital do resultado preliminar da classificação

até 27 de abril de 2023

Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da classificação

até 28 de abril de 2023

Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final do processo de seleção

até 02 de maio de 2023

Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/

Convocação do/a candidato/a aprovado/a

até 02 de maio de 2023

Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/

7.2 A inscrição somente será realizada em formulário eletrônico, via internet, no endereço <https://inscreva.unila.edu.br/>.

7.2.1 O/A candidato/a deverá acessar o Inscreva, mediante autenticação (com login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e enviar os comprovantes solicitados.

7.2.1.1 As informações e os documentos apresentados no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente em nenhuma hipótese.

7.2.2 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou outro meio diferente do disposto nos itens 7.2, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.

7.3 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a, será considerada válida apenas a última inscrição realizada.


7.4 No ato da inscrição, os comprovantes exigidos deverão estar legíveis, não rasurados e organizados em arquivos separados, referentes a cada item, em formato Portable Document Format (PDF).

7.5 Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos comprobatórios:
    a) declaração funcional, emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA, aba “Serviços”, opção “Declaração Funcional”;
    b) cópia (frente e verso) do diploma de mestrado ou doutorado;
    c) comprovação de experiência no magistério superior, conforme disposto no item 4.1  “c;”
    d) comprovação de experiência em coordenação ou vice-coordenação em cursos de graduação, especialização ou pós-graduação Stricto Sensu em Relações Internacionais, conforme disposto no item 4.1 "d";
    e) comprovação de demais itens a serem pontuados, conforme quadro 2 do item 8.
    f) declaração de compatibilidade de atividades e disponibilidade de carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme modelo (Anexo I).

7.5.1 Para comprovação da experiência no magistério superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando o período de início e de término dessas atividades laborais específicas.

7.5.2 Não serão aceitas como experiência no magistério superior as comprovações de atuação em monitoria ou estágio em docência realizados durante curso de pós-graduação Lato ou Stricto Sensu.

7.5.3 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de docente, tutor/a e/ou como coordenador/a de curso de graduação e/ou pós-graduação nessa modalidade, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando carga horária, disciplina e curso, ou Portaria de designação expedida pela Instituição de Ensino.

7.5.4 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Educação à Distância serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por curso.

7.5.5 Para comprovação de publicações relativas à área de Relações Internacionais, à Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, limitadas ao período de 2015 a 2023, serão aceitos:
    a) para livros: capa, contracapa, se houver, página com as informações do Conselho Editorial ou Comitê Científico e ficha catalográfica;
    b) para capítulos de livros: capa do livro, página com as informações do Conselho Editorial ou Comitê Científico, ficha catalográfica, sumário e a primeira página do capítulo;
    c) para artigos publicados em periódicos: a primeira página do artigo, constando autor/a, data de publicação, título do artigo, nome do periódico, número e volume da edição do periódico e ISBN;
    d) para artigos e/ou resumos expandidos publicados em anais de eventos: material de divulgação do evento, ficha catalográfica e a primeira página do artigo e/ou resumo expandido;
    e) para apresentações de trabalhos: certificado de apresentação.

        7.6 As informações e os documentos apresentados no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do/ a candidato/a, e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente em nenhuma hipótese.

            7.6.1 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do/a candidato/a a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

            7.6.2 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o/a candidato/a declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirma a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

        7.7 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado/a deste processo de seleção.

        7.8 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.

        7.9 Terá a inscrição homologada o/a candidato/a que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 7 deste edital, atender aos requisitos obrigatórios dispostos na seção 4 deste Edital.

        7.10 Terá a inscrição não homologada o/a candidato/a que:
    a) não atender aos requisitos estabelecidos no item 4.1;
    b) não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 4.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível.


    8. DA SELEÇÃO

        8.1 O processo de seleção será realizado em uma única etapa, classificatória e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e atribuição de pontuação, de acordo com os critérios apresentados no quadro 2.

Quadro 2 - Critérios de Pontuação para Classificação no Processo Seletivo

FORMAÇÃO, PUBLICAÇÕES E ATUAÇÃO PROFISSIONAL

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Títulos

Pontuação por título

Nº máximo de comprovantes

Pontuação máxima

Pontuação do/a candidato/a

Doutorado

4

1

4

 

Mestrado

1

1

1

 

Limite de pontuação neste tópico

5

 

PUBLICAÇÃO ACADÊMICA (somente no período de 2015 a 2023)

Publicações

Pontuação por publicação

Nº máximo de comprovantes

Pontuação máxima para todos os Artigos

Pontuação do/a candidato/a

Artigo A1 e A2 publicado em periódico científico na área de Ciência Política e Relações Internacionais

5

7

17

 

Artigo A3 e A4 publicado em periódico científico na área de Ciência Política e Relações Internacionais

4

 

Artigo B1 a B5 publicado em periódico científico na área de Ciência Política e Relações Internacionais

1

 

Capítulo publicado em livro na área de Relações Internacionais (com ISBN)

4

3

12

 

Livro publicado na área de Relações Internacionais (com ISBN)

6

2

12

 

Artigo e/ou Resumo expandido publicados em Anais de eventos acadêmico-científicos e/ou Apresentação de trabalhos na área de Relações Internacionais

1

4

4

 

Limite de pontuação neste tópico

45

 

ATUAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Experiência e Formação

Pontuação por item

Nº máximo de comprovantes

Pontuação máxima

Pontuação do/a candidato/a

Formação/aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, com carga horária igual ou superior a 20h, por curso

1,5

4

6

 

Coordenação de curso de graduação, especialização e/ou pós-graduação Stricto Sensu em Relações Internacionais

5 (por semestre)

4

20

 

Outras experiências em EaD: docência, tutoria e produção de material didático-pedagógico

0,5 (por semestre)

6

3

 

Formação/aperfeiçoamento em Relações Internacionais, com carga horária igual ou superior a 20h, por curso

2

4

8

 

Coordenação de projetos de pesquisa e/ou de extensão na área de Relações Internacionais

2

4

8

 

Colaboração em projetos de pesquisa e/ou extensão universitária, assim como em atividade voluntária na área de Relações Internacionais

1

5

5

 

Limite de pontuação neste tópico

50

 

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

100

 

            8.1.1 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição. Documentos com dados insuficientes para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.

            8.1.2 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.

            8.1.3 Para a pontuação dos artigos será considerado o Qualis Vigente CAPES 2017-2020.

        8.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as), em ordem decrescente, pela soma simples das notas obtidas em função da análise de documentos válidos, observados os critérios dispostos no Quadro 2.

        8.3 Em caso de empate, adotar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
    a) candidato/a com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste processo seletivo;
    b) maior experiência na coordenação de curso de graduação, especialização e/ou pós-graduação Stricto Sensu em Relações Internacionais;
    c) maior tempo de atuação profissional na área de Educação à Distância;
    d) maior tempo de experiência no magistério superior.
    e) maior titulação


    9. DOS RESULTADOS

        9.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados em data especificada no cronograma, conforme disposto no item 7.1. Quadro 1.

        9.2 O/A candidato/a classificado/a será convocado/a para assumir a vaga, por meio de edital, quando se caracterizar a necessidade efetiva.

        9.3 Os/As candidatos/as classificados/as para além do limite de vagas poderão ser chamados, em ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade do/a candidato/a selecionado/ a ou em decorrência de novas vagas para o mesmo fim, no período de vigência deste Edital.


    10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

        10.1 Qualquer interessado/a poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.

        10.2 A solicitação de impugnação  deverá ser realizada  em formulário eletrônico disponibilizado  via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.

        10.3 A Comissão de Seleção  decidirá sobre a impugnação e responderá ao pedido interposto.

        10.4 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo.

        10.5 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.

        10.6 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado, indicando o item do edital que não está sendo devidamente cumprido.

            10.6.1 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será desconsiderado.

        10.7 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.

        10.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.


    11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA

        11.1 O/A candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá apresentar os seguintes documentos:
    a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
    b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    c) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
    d) se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
    e) dados bancários;
    f) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis nos Anexos II e III, respectivamente deste Edital.

        11.2 Por meio do Termo de Compromisso do/a Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o/a candidato/a selecionado/a declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos.

11.2.1 O/a candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva.

        11.3 O não envio dos documentos, conforme disposto no item 11.2.1, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

        11.4 A previsão de início das atividades do/a coordenador/a está condicionada ao início da oferta do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes do Ensino Básico e ao cadastramento de estudantes selecionados/as no Sistema de Gestão da Universidade Aberta do Brasil (SisUAB), previstos para agosto de 2023, bem como o cadastro dos estudantes no sistema acadêmico Sigaa da Unila.

        11.5 A participação como bolsista no âmbito da UAB não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a na UNILA.

        11.6 O/A selecionado/a poderá permanecer nas funções descritas neste Edital até 20 meses, com a entrega do relatório final do curso para Capes. contados a partir da data de sua contratação como bolsista UAB.


    12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

        12.1 A participação do/a candidato/a implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

        12.2 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, será automaticamente eliminado do processo de seleção.

        12.3 O/A candidato/a classificado/a para além do limite de vaga existente poderá ser chamado/a, obedecendo a ordem de decrescente de pontuação obtida pelo/a candidato/a, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um/a ou mais dos/as candidatos/as classificados/as.

        12.4 No caso de vacância e inexistência de candidato/a classificado/a a ser convocado/a, deverá ocorrer um novo processo seletivo para suprir a vacância, com a possibilidade de abertura à participação externa ao quadro de servidores(as) da UNILA, desde que observados os critérios de seleção dispostos neste Edital.

        12.5 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail: ded@unila.edu.br.

        12.6 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br>.

12.7 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Seleção.

Os anexos poderão ser acessados através do Portal de documentos: https://documentos.unila.edu.br/editais/ded/001

 

 

 


ANA CAROLINA TEIXEIRA DELGADO

DIOGENES ALENCAR BOLWERK

KAREN DOS SANTOS HONORIO

RAMON BLANCO DE FREITAS




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



PORTARIA Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2023



Designa servidora para exercer o encargo de Gestora Financeira da UNILA e sua substituta nos impedimentos legais.


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 585/2018, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria UNILA nº 284, de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 2º, inciso XIII, RESOLVE:


Art. 1º Designar a servidora SONIA MARIA DE SOUZA FREIRE FERREIRA, Técnica em Contabilidade, SIAPE 1823968, para exercer o encargo de Gestora Financeira da UNILA, a constar no Rol de Responsáveis, e  LORECI RENK FERREIRA, Técnica em Contabilidade, SIAPE 1908411, sua substituta nos impedimentos legais.

Art. 2º Revogar a Portaria Proplan nº 2/2022 de 14 de Julho de 2022, publicada no boletim de serviços nº 126.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JAMUR JOHNAS MARCHI




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 209, DE 13 DE MARÇO DE 2023



Autoriza a servidora FABIOLA BELINI, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.003234/2023-48, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 28/03/2023, a servidora FABIOLA BELINI, Assistente em Administração, SIAPE 2142297, lotada na SEÇÃO DE APOIO AO ESTRANGEIRO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 208, DE 13 DE MARÇO DE 2023



Autoriza o servidor PAULO VINICIUS AVELLAR RIVELLO, Sociólogo, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.

 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.004421/2023-49, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 28/03/2023, o servidor PAULO VINICIUS AVELLAR RIVELLO, Sociólogo, SIAPE 2150003, lotado no DEPARTAMENTO DE APOIO AO ESTUDANTE, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 210, DE 13 DE MARÇO DE 2023



Autoriza a servidora SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK, Técnico de Laboratório Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.004154/2023-18, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 30/03/2023, a servidora SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK, Técnico de Laboratório Área, SIAPE 1554531, lotada no DEPARTAMENTO DE CULTURAS E COMUNICAÇÃO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 205, DE 10 DE MARÇO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor DARIO MATEUS WILLY LACERDA, Analista de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.002526/2023-63, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado,  ao servidor DARIO MATEUS WILLY LACERDA, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2141421, pelo período de 02/05/2023 a 28/07/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 25/07/2014 a 25/07/2019.

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 207, DE 10 DE MARÇO DE 2023



Designa a servidora KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, como substituta da titular da função de Chefe da Seção de Diárias e Passagens.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15139, resolve:

 

Art. 1º Designar, a partir de 03/04/2023, a servidora KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade , SIAPE 3046128, como substituta da titular da função de Chefe da Seção de Diárias e Passagens, Código FG-03.

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 206, DE 10 DE MARÇO DE 2023



Revoga a Portaria que designou o servidor FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, como substituto da titular da função de Chefe da Seção de Diárias e Passagens.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15139, resolve:

 

Art. 1º Revogar, a partir de 03/04/2023, a Portaria nº 1449/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº  227, de 15/12/2022, que designou o servidor FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE 1918076, como substituto da titular da função de Chefe da Seção de Diárias e Passagens, Código FG-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


FERNANDO KENJI NAMPO




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



DECISÃO Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2023



Autorizar a prorrogação de mandatos de membros da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de manutenção da representatividade nos órgãos de deliberação superior; o que foi discutido e deliberado na 52ª Reunião Ordinária da Comissão Superior de Ensino, realizada em 28 de fevereiro de 2023; e o que consta no processo nº 23422.004426/2023-71; RESOLVE:


Art. 1º Autorizar a prorrogação por 60 (sessenta) dias dos mandatos dos membros da Comissão Superior de Ensino - Cosuen, com mandatos a encerrarem no mês de março de 2023.


Art. 2º A prorrogação de mandato que trata a Decisão deverá ter vigência até a designação dos(as) conselheiros(as) a serem eleitos(as) para as respectivas cadeiras, em eleições a serem realizadas pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 5/2018/Consun, designada pela Portaria nº 483, de 27 de outubro de 2022.
§1º Os 60 (sessenta) dias deverão ser contados a partir da data de vencimento dos mandatos.
§2º Deverá ficar sem efeito a prorrogação, caso a designação do(a) conselheiro(a) eleito(a) ocorra antes do término do atual mandato.


Art. 3º Cabe à secretaria da Cosuen fazer contato com os Conselheiros com mandatos a encerrarem de modo a verificar o interesse na continuidade.
Parágrafo único. A mensagem deverá ser enviada pelo correio institucional.


Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


PABLO HENRIQUE NUNES




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 16, DE 14 DE MARÇO DE 2023



RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS DE MESTRADO - TURMA 2023.1 (COTAS CAPES DO PPGBN)  (EDITAL PPGBN 12/2023)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 326/2021, publicada no Diário Oficial da União 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, conforme deliberado pela Comissão de Bolsas do PPGBN, designada pelas Portarias PPGBN 003/2021 e 004/2022, e considerando que não houve qualquer interposição de recurso nos termos do Edital PPGBN 12/2023, torna público, pelo presente edital, o resultado final do Processo Seletivo de Bolsista para as cotas CAPES destinadas ao Programa (Edital PPGBN 12/2023).

 

1. Ratifica-se a lista de indicados/as apresentada no Edital PPGBN 14/2023, aqui apresentada novamente:

IDENTIFICAÇÃO (CPF)

SITUAÇÃO

120.044.719-05

PRIMEIRO(A) INDICADO(A)

048.152.049-00

SEGUNDO(A) INDICADO(A)

124.289.539-66

TERCEIRO(A) INDICADO(A)

2. É necessário que os/as indicados/as se mantenham atentos/as às comunicações enviadas pela secretaria e/ou coordenação do PPGBN, PRPPG e/ou setores responsáveis para os trâmites de implementação da bolsa, conforme já indicado no item 10.1 do Edital PPGBN 12/2023.

2.1. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a apresentar os documentos necessários e seguir os prazos informados pelas instâncias competentes, sendo de sua exclusiva responsabilidade a não implementação da bolsa por motivos correlatos.


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 17, DE 14 DE MARÇO DE 2023



RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ALUNOS/AS ESPECIAIS PARA A DISCIPLINA "ECOTOXICOLOGIA AQUÁTICA" (E0DITAL PPGBN 11/2023)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 326/2021, publicada no Diário Oficial da União 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado final da seleção de alunos/as especiais para a disciplina "Ecotoxicologia Aquática" (Edital PPGBN 11/2023).

 

1. Não houve candidatos/as inscritos/as.


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR