Boletim de Serviço nº 47, de 15 de Março de 2023
Publicado em: 15/03/2023
ATIVIDADES |
PERÍODO |
INFORMAÇÕES |
Publicação do edital do processo seletivo |
15 de março de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Pedido de impugnação do edital |
até 17 de março de 2023 |
Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Resposta às impugnações recebidas |
até 20 de março de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Realização de inscrição |
de 21 de março a 07 de abril de 2023 |
Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Publicação do edital de resultado preliminar da homologação das inscrições |
até 11 de abril de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da homologação das inscrições |
até 12 de abril de 2023 |
Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final da homologação das inscrições |
até 14 de abril de 2023
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Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Publicação da relação de avaliadores/as |
até 17 de abril de 2023
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Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as |
até 18 de abril de 2023
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Sistema Inscreva |
Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as |
até 20 de abril de 2023 |
Sistema Inscreva |
Análise documental e classificação dos/as candidatos/as inscritos/as pela Comissão de Seleção |
24 e 26 de abril de 2023 |
Comissão de Seleção |
Publicação do edital do resultado preliminar da classificação |
até 27 de abril de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da classificação |
até 28 de abril de 2023 |
Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final do processo de seleção |
até 02 de maio de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Convocação do/a candidato/a aprovado/a |
até 02 de maio de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
7.2 A inscrição somente será realizada em formulário eletrônico, via internet, no endereço <https://inscreva.unila.edu.br/>.
7.2.1 O/A candidato/a deverá acessar o Inscreva, mediante autenticação (com login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e enviar os comprovantes solicitados.
7.2.1.1 As informações e os documentos apresentados no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente em nenhuma hipótese.
7.2.2 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou outro meio diferente do disposto nos itens 7.2, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.
7.3 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a, será considerada válida apenas a última inscrição realizada.
7.4 No ato da inscrição, os comprovantes exigidos deverão estar legíveis, não rasurados e organizados em arquivos separados, referentes a cada item, em formato Portable Document Format (PDF).
7.5 Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos comprobatórios:
a) declaração funcional, emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA, aba “Serviços”, opção “Declaração Funcional”;
b) cópia (frente e verso) do diploma de mestrado ou doutorado;
c) comprovação de experiência no magistério superior, conforme disposto no item 4.1 “c;”
d) comprovação de experiência em coordenação ou vice-coordenação em cursos de graduação, especialização ou pós-graduação Stricto Sensu em Relações Internacionais, conforme disposto no item 4.1 "d";
e) comprovação de demais itens a serem pontuados, conforme quadro 2 do item 8.
f) declaração de compatibilidade de atividades e disponibilidade de carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme modelo (Anexo I).
7.5.1 Para comprovação da experiência no magistério superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando o período de início e de término dessas atividades laborais específicas.
7.5.2 Não serão aceitas como experiência no magistério superior as comprovações de atuação em monitoria ou estágio em docência realizados durante curso de pós-graduação Lato ou Stricto Sensu.
7.5.3 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de docente, tutor/a e/ou como coordenador/a de curso de graduação e/ou pós-graduação nessa modalidade, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando carga horária, disciplina e curso, ou Portaria de designação expedida pela Instituição de Ensino.
7.5.4 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Educação à Distância serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por curso.
7.5.5 Para comprovação de publicações relativas à área de Relações Internacionais, à Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, limitadas ao período de 2015 a 2023, serão aceitos:
a) para livros: capa, contracapa, se houver, página com as informações do Conselho Editorial ou Comitê Científico e ficha catalográfica;
b) para capítulos de livros: capa do livro, página com as informações do Conselho Editorial ou Comitê Científico, ficha catalográfica, sumário e a primeira página do capítulo;
c) para artigos publicados em periódicos: a primeira página do artigo, constando autor/a, data de publicação, título do artigo, nome do periódico, número e volume da edição do periódico e ISBN;
d) para artigos e/ou resumos expandidos publicados em anais de eventos: material de divulgação do evento, ficha catalográfica e a primeira página do artigo e/ou resumo expandido;
e) para apresentações de trabalhos: certificado de apresentação.
7.6 As informações e os documentos apresentados no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do/ a candidato/a, e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente em nenhuma hipótese.
7.6.1 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do/a candidato/a a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
7.6.2 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o/a candidato/a declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirma a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
7.7 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado/a deste processo de seleção.
7.8 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.
7.9 Terá a inscrição homologada o/a candidato/a que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 7 deste edital, atender aos requisitos obrigatórios dispostos na seção 4 deste Edital.
7.10 Terá a inscrição não homologada o/a candidato/a que:
a) não atender aos requisitos estabelecidos no item 4.1;
b) não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 4.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível.
8. DA SELEÇÃO
8.1 O processo de seleção será realizado em uma única etapa, classificatória e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e atribuição de pontuação, de acordo com os critérios apresentados no quadro 2.
Quadro 2 - Critérios de Pontuação para Classificação no Processo Seletivo
FORMAÇÃO, PUBLICAÇÕES E ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
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FORMAÇÃO ACADÊMICA |
Títulos |
Pontuação por título |
Nº máximo de comprovantes |
Pontuação máxima |
Pontuação do/a candidato/a |
Doutorado |
4 |
1 |
4 |
|
|
Mestrado |
1 |
1 |
1 |
|
|
Limite de pontuação neste tópico |
5 |
|
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PUBLICAÇÃO ACADÊMICA (somente no período de 2015 a 2023) |
Publicações |
Pontuação por publicação |
Nº máximo de comprovantes |
Pontuação máxima para todos os Artigos |
Pontuação do/a candidato/a |
Artigo A1 e A2 publicado em periódico científico na área de Ciência Política e Relações Internacionais |
5 |
7 |
17 |
|
|
Artigo A3 e A4 publicado em periódico científico na área de Ciência Política e Relações Internacionais |
4 |
|
|||
Artigo B1 a B5 publicado em periódico científico na área de Ciência Política e Relações Internacionais |
1 |
|
|||
Capítulo publicado em livro na área de Relações Internacionais (com ISBN) |
4 |
3 |
12 |
|
|
Livro publicado na área de Relações Internacionais (com ISBN) |
6 |
2 |
12 |
|
|
Artigo e/ou Resumo expandido publicados em Anais de eventos acadêmico-científicos e/ou Apresentação de trabalhos na área de Relações Internacionais |
1 |
4 |
4 |
|
|
Limite de pontuação neste tópico |
45 |
|
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ATUAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
Experiência e Formação |
Pontuação por item |
Nº máximo de comprovantes |
Pontuação máxima |
Pontuação do/a candidato/a |
Formação/aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, com carga horária igual ou superior a 20h, por curso |
1,5 |
4 |
6 |
|
|
Coordenação de curso de graduação, especialização e/ou pós-graduação Stricto Sensu em Relações Internacionais |
5 (por semestre) |
4 |
20 |
|
|
Outras experiências em EaD: docência, tutoria e produção de material didático-pedagógico |
0,5 (por semestre) |
6 |
3 |
|
|
Formação/aperfeiçoamento em Relações Internacionais, com carga horária igual ou superior a 20h, por curso |
2 |
4 |
8 |
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|
Coordenação de projetos de pesquisa e/ou de extensão na área de Relações Internacionais |
2 |
4 |
8 |
|
|
Colaboração em projetos de pesquisa e/ou extensão universitária, assim como em atividade voluntária na área de Relações Internacionais |
1 |
5 |
5 |
|
|
Limite de pontuação neste tópico |
50 |
|
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PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA |
100 |
|
8.1.1 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição. Documentos com dados insuficientes para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.
8.1.2 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.
8.1.3 Para a pontuação dos artigos será considerado o Qualis Vigente CAPES 2017-2020.
8.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as), em ordem decrescente, pela soma simples das notas obtidas em função da análise de documentos válidos, observados os critérios dispostos no Quadro 2.
8.3 Em caso de empate, adotar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) candidato/a com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste processo seletivo;
b) maior experiência na coordenação de curso de graduação, especialização e/ou pós-graduação Stricto Sensu em Relações Internacionais;
c) maior tempo de atuação profissional na área de Educação à Distância;
d) maior tempo de experiência no magistério superior.
e) maior titulação
9. DOS RESULTADOS
9.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados em data especificada no cronograma, conforme disposto no item 7.1. Quadro 1.
9.2 O/A candidato/a classificado/a será convocado/a para assumir a vaga, por meio de edital, quando se caracterizar a necessidade efetiva.
9.3 Os/As candidatos/as classificados/as para além do limite de vagas poderão ser chamados, em ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade do/a candidato/a selecionado/ a ou em decorrência de novas vagas para o mesmo fim, no período de vigência deste Edital.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1 Qualquer interessado/a poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.
10.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.
10.3 A Comissão de Seleção decidirá sobre a impugnação e responderá ao pedido interposto.
10.4 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo.
10.5 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.
10.6 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado, indicando o item do edital que não está sendo devidamente cumprido.
10.6.1 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será desconsiderado.
10.7 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.
10.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA
11.1 O/A candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
d) se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
e) dados bancários;
f) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis nos Anexos II e III, respectivamente deste Edital.
11.2 Por meio do Termo de Compromisso do/a Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o/a candidato/a selecionado/a declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos.
11.2.1 O/a candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva.
11.3 O não envio dos documentos, conforme disposto no item 11.2.1, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
11.4 A previsão de início das atividades do/a coordenador/a está condicionada ao início da oferta do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes do Ensino Básico e ao cadastramento de estudantes selecionados/as no Sistema de Gestão da Universidade Aberta do Brasil (SisUAB), previstos para agosto de 2023, bem como o cadastro dos estudantes no sistema acadêmico Sigaa da Unila.
11.5 A participação como bolsista no âmbito da UAB não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a na UNILA.
11.6 O/A selecionado/a poderá permanecer nas funções descritas neste Edital até 20 meses, com a entrega do relatório final do curso para Capes. contados a partir da data de sua contratação como bolsista UAB.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A participação do/a candidato/a implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
12.2 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, será automaticamente eliminado do processo de seleção.
12.3 O/A candidato/a classificado/a para além do limite de vaga existente poderá ser chamado/a, obedecendo a ordem de decrescente de pontuação obtida pelo/a candidato/a, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um/a ou mais dos/as candidatos/as classificados/as.
12.4 No caso de vacância e inexistência de candidato/a classificado/a a ser convocado/a, deverá ocorrer um novo processo seletivo para suprir a vacância, com a possibilidade de abertura à participação externa ao quadro de servidores(as) da UNILA, desde que observados os critérios de seleção dispostos neste Edital.
12.5 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail: ded@unila.edu.br.
12.6 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br>.
12.7 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Seleção.
Os anexos poderão ser acessados através do Portal de documentos: https://documentos.unila.edu.br/editais/ded/001
ANA CAROLINA TEIXEIRA DELGADO
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
KAREN DOS SANTOS HONORIO
RAMON BLANCO DE FREITAS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Designa servidora para exercer o encargo de Gestora Financeira da UNILA e sua substituta nos impedimentos legais.
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 585/2018, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria UNILA nº 284, de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 2º, inciso XIII, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SONIA MARIA DE SOUZA FREIRE FERREIRA, Técnica em Contabilidade, SIAPE 1823968, para exercer o encargo de Gestora Financeira da UNILA, a constar no Rol de Responsáveis, e LORECI RENK FERREIRA, Técnica em Contabilidade, SIAPE 1908411, sua substituta nos impedimentos legais.
Art. 2º Revogar a Portaria Proplan nº 2/2022 de 14 de Julho de 2022, publicada no boletim de serviços nº 126.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAMUR JOHNAS MARCHI
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 209, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a servidora FABIOLA BELINI, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.003234/2023-48, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 28/03/2023, a servidora FABIOLA BELINI, Assistente em Administração, SIAPE 2142297, lotada na SEÇÃO DE APOIO AO ESTRANGEIRO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 208, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o servidor PAULO VINICIUS AVELLAR RIVELLO, Sociólogo, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.004421/2023-49, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 28/03/2023, o servidor PAULO VINICIUS AVELLAR RIVELLO, Sociólogo, SIAPE 2150003, lotado no DEPARTAMENTO DE APOIO AO ESTUDANTE, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 210, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a servidora SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK, Técnico de Laboratório Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.004154/2023-18, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 30/03/2023, a servidora SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK, Técnico de Laboratório Área, SIAPE 1554531, lotada no DEPARTAMENTO DE CULTURAS E COMUNICAÇÃO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 205, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Concede Licença para Capacitação ao servidor DARIO MATEUS WILLY LACERDA, Analista de Tecnologia da Informação.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.002526/2023-63, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor DARIO MATEUS WILLY LACERDA, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2141421, pelo período de 02/05/2023 a 28/07/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 25/07/2014 a 25/07/2019.
Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 207, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Designa a servidora KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, como substituta da titular da função de Chefe da Seção de Diárias e Passagens.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15139, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 03/04/2023, a servidora KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade , SIAPE 3046128, como substituta da titular da função de Chefe da Seção de Diárias e Passagens, Código FG-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 206, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Revoga a Portaria que designou o servidor FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, como substituto da titular da função de Chefe da Seção de Diárias e Passagens.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15139, resolve:
Art. 1º Revogar, a partir de 03/04/2023, a Portaria nº 1449/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 227, de 15/12/2022, que designou o servidor FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE 1918076, como substituto da titular da função de Chefe da Seção de Diárias e Passagens, Código FG-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FERNANDO KENJI NAMPO
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Autorizar a prorrogação de mandatos de membros da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de manutenção da representatividade nos órgãos de deliberação superior; o que foi discutido e deliberado na 52ª Reunião Ordinária da Comissão Superior de Ensino, realizada em 28 de fevereiro de 2023; e o que consta no processo nº 23422.004426/2023-71; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação por 60 (sessenta) dias dos mandatos dos membros da Comissão Superior de Ensino - Cosuen, com mandatos a encerrarem no mês de março de 2023.
Art. 2º A prorrogação de mandato que trata a Decisão deverá ter vigência até a designação dos(as) conselheiros(as) a serem eleitos(as) para as respectivas cadeiras, em eleições a serem realizadas pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 5/2018/Consun, designada pela Portaria nº 483, de 27 de outubro de 2022.
§1º Os 60 (sessenta) dias deverão ser contados a partir da data de vencimento dos mandatos.
§2º Deverá ficar sem efeito a prorrogação, caso a designação do(a) conselheiro(a) eleito(a) ocorra antes do término do atual mandato.
Art. 3º Cabe à secretaria da Cosuen fazer contato com os Conselheiros com mandatos a encerrarem de modo a verificar o interesse na continuidade.
Parágrafo único. A mensagem deverá ser enviada pelo correio institucional.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
PABLO HENRIQUE NUNES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 16, DE 14 DE MARÇO DE 2023
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS DE MESTRADO - TURMA 2023.1 (COTAS CAPES DO PPGBN) (EDITAL PPGBN 12/2023)
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 326/2021, publicada no Diário Oficial da União 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, conforme deliberado pela Comissão de Bolsas do PPGBN, designada pelas Portarias PPGBN 003/2021 e 004/2022, e considerando que não houve qualquer interposição de recurso nos termos do Edital PPGBN 12/2023, torna público, pelo presente edital, o resultado final do Processo Seletivo de Bolsista para as cotas CAPES destinadas ao Programa (Edital PPGBN 12/2023).
1. Ratifica-se a lista de indicados/as apresentada no Edital PPGBN 14/2023, aqui apresentada novamente:
IDENTIFICAÇÃO (CPF) |
SITUAÇÃO |
120.044.719-05 |
PRIMEIRO(A) INDICADO(A) |
048.152.049-00 |
SEGUNDO(A) INDICADO(A) |
124.289.539-66 |
TERCEIRO(A) INDICADO(A) |
2. É necessário que os/as indicados/as se mantenham atentos/as às comunicações enviadas pela secretaria e/ou coordenação do PPGBN, PRPPG e/ou setores responsáveis para os trâmites de implementação da bolsa, conforme já indicado no item 10.1 do Edital PPGBN 12/2023.
2.1. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a apresentar os documentos necessários e seguir os prazos informados pelas instâncias competentes, sendo de sua exclusiva responsabilidade a não implementação da bolsa por motivos correlatos.
LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 17, DE 14 DE MARÇO DE 2023
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ALUNOS/AS ESPECIAIS PARA A DISCIPLINA "ECOTOXICOLOGIA AQUÁTICA" (E0DITAL PPGBN 11/2023)
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 326/2021, publicada no Diário Oficial da União 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado final da seleção de alunos/as especiais para a disciplina "Ecotoxicologia Aquática" (Edital PPGBN 11/2023).
1. Não houve candidatos/as inscritos/as.
LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR