Boletim de Serviço nº 231, de 21 de Dezembro de 2022

Publicado em: 21/12/2022


PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1477, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022



Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, a servidora CELINA FELICIO VERISSIMO, Professora do Magistério Superior.


OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 91 da Lei nº 8.112/1990; a Instrução Normativa SGP/SEDEG/MEC nº 34/2021; e o que consta no processo nº 23422.002549/2022-74, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, à servidora CELINA FELICIO VERISSIMO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1142748, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 22 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1478, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor ERICO MASSOLI TICIANEL PEREIRA, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 324/2020/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.015636/2019-08, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 75% (Setenta e Cinco por cento), a partir de 28/11/2022, ao servidor ERICO MASSOLI TICIANEL PEREIRA, Administrador, SIAPE 2145768, correspondente ao Curso de Relações Internacionais, nível de Doutorado, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1479, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RAMON FERNANDES LOURENÇO, Relações Públicas.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 324/2020/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.026683/2022-05, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RAMON FERNANDES LOURENÇO, Relações Públicas, SIAPE 1828805, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 18/11/2022, com efeitos financeiros a partir de 15/12/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1480, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022



Concede Progressão Funcional ao servidor EVANDER RUTHIERI SATURNO DA SILVA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.019703/2022-91, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor EVANDER RUTHIERI SATURNO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1409421, Classe A, com a denominação de Professor ADJUNTO A, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 15/12/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1469, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora MARIANA SANTANA PRADO LIMA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.026925/2022-67, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 26/12/2022, a servidora MARIANA SANTANA PRADO LIMA, Assistente em Administração, SIAPE 2143193, lotada na DIVISÃO DE COMPRAS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1470, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor FABIO DOZZA DE MIRANDA, Economista, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.027816/2022-66, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 26/12/2022, o servidor FABIO DOZZA DE MIRANDA, Economista, SIAPE 2141318, lotado no DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA , a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1471, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor CRISTIAN FABIO TYMUS, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.027369/2022-10, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 26/12/2022, o servidor CRISTIAN FABIO TYMUS, Assistente em Administração, SIAPE 2141166, lotado no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1472, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022



Concede Licença para Capacitação à servidora CAROLINE DE SOUZA LOPES PEREIRA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.027675/2022-90, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora CAROLINE DE SOUZA LOPES PEREIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2139387, pelo período de 02/01/2023 à 02/03/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 11/07/2014 à 11/07/2019.

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1473, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022



Concede Licença para Capacitação à servidora SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV, Administradora.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.026981/2022-10, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação com ônus limitado, à servidora SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV, Administradora, SIAPE 1277840, pelo período de 02/03/2023 à 31/03/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 12/02/2016 à 12/02/2021.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1474, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor ROBERTO SILVA BORTOLINI, Técnico de Tecnologia da Informação, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.027754/2022-91, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 16/01/2023, o servidor ROBERTO SILVA BORTOLINI, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2141291, lotado na DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1475, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023520/2022-46, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 16/01/2023, o servidor ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027, lotado no DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1476, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor LEANDRO PEREIRA, Analista de Tecnologia da Informação, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.027956/2022-69, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 16/01/2023, o servidor LEANDRO PEREIRA, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1761802, lotado na COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1466, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022



Designa o servidor ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Técnico em Eletromecânica, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios.


OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14933, resolve:

 

Art. 1º Designar, pelo período de 02/01/2023 à 10/01/2023, o servidor ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Técnico em Eletromecânica, SIAPE 2273490, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios, Código FG-02.

 

Art. 2º Nos períodos de substituição do titular o substituto deve cumprir regime de dedicação integral.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1467, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022



Concede Progressão Funcional à servidora GLADYS AMELIA VELEZ BENITO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 324/2020/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.021616/2022-44, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora GLADYS AMELIA VELEZ BENITO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1662987, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 14/12/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1468, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022



Concede Progressão Funcional à servidora LAURA JANAINA DIAS AMATO, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.022086/2022-61, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora LAURA JANAINA DIAS AMATO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1454037, Classe D, com a denominação de Professor ASSOCIADO, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 14/12/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1465, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor DAVID WILLIAN DE CAMPOS ROCHA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.027154/2022-92, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 16/01/2023, o servidor DAVID WILLIAN DE CAMPOS ROCHA, Assistente em Administração, SIAPE 2134676, lotado na DIVISÃO DE TRANSPORTES, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Parecer de Força Executória nº 02178/2022/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU e o processo nº 23422.026600/2022-15, resolve:


Art. 1º Retificar a Portaria nº 587/2018/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 373, de 08/08/2018, que concedeu Progressão Funcional ao servidor MARCELO MARINHO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1911619, conforme segue:

Onde se lê: "Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor MARCELO MARINHO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1911619, Classe C, com a denominação de Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 04 de julho de 2018".

Leia-se: "Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor MARCELO MARINHO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1911619, Classe C, com a denominação de Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 27 de janeiro de 2018".




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Parecer de Força Executória nº 02178/2022/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU e o processo nº 23422.026600/2022-15, resolve:


Art. 1º Retificar a Portaria nº 705/2020/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 92, de 14/10/2020, que concedeu Promoção Funcional ao servidor MARCELO MARINHO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1911619, conforme segue:

Onde se lê: "Art. 1º Conceder Promoção Funcional ao servidor MARCELO MARINHO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1911619, da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, nível 04, para a Classe D, com a denominação de Professor Associado, nível 01, a partir de 5 de outubro de 2020".

Leia-se: "Art. 1º Conceder Promoção Funcional ao servidor MARCELO MARINHO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1911619, da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, nível 04, para a Classe D, com a denominação de Professor Associado, nível 01, a partir de 27 de janeiro de 2020".




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


Retificar a Portaria nº 1426/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022, vinculada ao processo nº 23422.026935/2022-88, que concedeu Licença para Capacitação à servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração, SIAPE 2139053, conforme segue:

onde se lê:

"Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, à servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração, SIAPE XXXXX, pelo período de 02/01/2023 à 02/03/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 07/07/2014 à 07/07/2019".

leia-se:

"Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, à servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração, SIAPE 2139053, pelo período de 02/01/2023 à 02/03/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 07/07/2014 à 07/07/2019".




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022



Dispõe sobre normas e procedimentos para acesso e permanência nas dependências das unidades acadêmicas e administrativas da Universidade Federal da Integração Latino Americana - UNILA.


PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, conforme processo administrativo nº 23422.013116/2019-51, RESOLVE:
 

Art. 1º Regulamentar normas e procedimentos para acesso e permanência nas dependências das unidades acadêmicas e administrativas da Universidade Federal da Integração Latino Americana - UNILA, visando ampliar as condições de segurança institucional.
 

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
 

I - AGENTE DE SEGURANÇA: Colaborador terceirizado contratado pela UNILA com a função de desempenhar funções de segurança e controle de acesso.

II - ATIVIDADE EXTERNA: evento não relacionado com as atividades fim da instituição.

III - ATIVIDADE INSTITUCIONAL: evento relacionado com as atividades fim da instituição: ensino, pesquisa e extensão.

IV - ATIVIDADE PÚBLICA: evento ou atividade aberta à participação de qualquer pessoa interessada, classificada como atividade externa ou institucional.

V - ATIVIDADE RESTRITA: evento ou atividade de acesso limitado à participação de convidados especificados nominalmente.

VI - DOCUMENTO OFICIAL: documento expedido por órgão público, que, por força legal, seja válido para identificação do indivíduo, como Carteira de Identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira do Conselho ou Órgão de Classe (CRA, OAB, CRM etc.), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

VII - EVENTO: atividade e/ou manifestação educacional, científica, cultural, artística, esportiva, sindical e de lazer e compreendem, principalmente, as solenidades oficiais, cursos, palestras, seminários, jornadas científicas, simpósios, mostras, conferências, semanas acadêmicas, debates, congressos e correlatos, campeonatos e encontros esportivos, assembléias, manifestações artísticas vinculadas a projetos acadêmicos, científicos e/ou culturais, e apresentações artísticas e culturais em geral.

VIII - REQUISIÇÃO "AUTORIZAÇÃO DE ACESSO": requisição realizada por servidor, na Central de Serviços da UNILA, de autorização para acesso de terceiros nas áreas comuns da instituição, fora do horário de expediente.

IX - SERVIDOR: pessoa ocupante de cargo público em exercício na UNILA.

X - TERCEIRO: qualquer pessoa que não seja ocupante de cargo público na UNILA, como discentes, colaboradores terceirizados, convidados e comunidade externa em geral.
 

Art. 3º Durante o horário de funcionamento da instituição, as áreas de uso comum das unidades da UNILA são de livre acesso.
 

Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica a:
 

I - imóvel alugado ou cedido para desenvolvimento das atividades desta universidade, sobre o qual incida disposições contratuais e/ou condominiais que limitem o acesso aos espaços; e

II - unidades e/ou espaços que, devido à sua funcionalidade ou especificidade, incidam normativas próprias para controle de acesso.
 

Art. 4º Para acessar e permanecer na Instituição, todo servidor ou terceiro, deverá apresentar documento oficial com foto para identificação, sempre que solicitado pelo agente de segurança.
 

Art. 5º Fora do horário de funcionamento da instituição, o acesso às unidades da UNILA é livre apenas aos servidores da universidade.
 

§1º Para o acesso de terceiros, poderá ser concedida autorização de acesso necessariamente por um servidor, por meio das seguintes formas:
 

I - Autorização por acompanhamento: autorização realizada por meio de servidor da instituição, que deverá acompanhar o(s) terceiro(s) durante toda sua permanência na instituição, limitado a 5 pessoas. Não é necessária a requisição "autorização de acesso", cabendo ao agente de segurança efetuar o registro do acesso no livro de ocorrências.

II - Autorização de acesso individual: autorização formal de servidor da instituição, por meio da requisição "Autorização de Acesso", que permite o acesso desacompanhado e temporário de terceiros. Esta autorização poderá ter validade máxima de 6 (seis) meses.

III - Autorização de acesso coletivo restrito: autorização formal de servidor da instituição, por meio da requisição "Autorização de Acesso", que permite o acesso desacompanhado, temporário, em determinado espaço da Universidade, de um grupo de pessoas previamente identificadas. Neste caso é necessário informar os dados do documento oficial na lista de pessoas autorizadas.

IV - Autorização de acesso coletivo público: autorização formal de servidor da instituição, por meio da requisição "Autorização de Acesso", que autorizará o acesso de qualquer pessoa interessada em atividade pública.
 

§2º A requisição "Autorização de Acesso" deverá ser enviada, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência do acesso, por meio da Central de Serviços.
 

DOS ACESSOS PARA EVENTOS
 

Art. 6º A organização e o controle de acesso para eventos de atividades institucionais ou externas, restritas ou públicas, deverá ser coordenado pela unidade organizadora do evento.
 

§1º A unidade organizadora do evento deverá designar um servidor responsável por coordenar as ações do evento, desde o planejamento até o encerramento total das atividades.
 

§2º A organização do evento poderá requerer ao Departamento de Estrutura e Serviços (DES), o apoio de colaboradores terceirizados de vigilância para auxiliar no controle de acesso e segurança do evento, sendo este atendido mediante existência de disponibilidade contratual e orçamentária.
 

§3º Caberá a unidade organizadora do evento:
 

I- Obter os dados de identificação dos participantes do evento para o controle de acesso, quando for o caso;

II - Realizar e confirmar a reserva/autorização para uso do espaço em que será realizado o evento, junto à unidade gestora do espaço;

III - Observar e zelar pelo cumprimento das regras sanitárias, de segurança e normativas legais e internas para a realização do evento, tais como vedações quanto aos horários, ruídos e demais impedimentos e/ou proibições;

IV - Auxiliar a elucidação de ocorrências ocasionadas durante os eventos;

V - Fornecer apoio aos participantes dos eventos, conforme for o caso;

VI - Prestar as informações necessárias ao DES quando requerido apoio de colaboradores terceirizados de vigilância;

VII - Observar os procedimentos e atender as normas referentes ao fornecimento de credenciais de acesso para a utilização de equipamentos, redes sem fio e laboratórios de informática.
 

Art. 7º Nos casos de eventos e alojamento de terceiros de outra Instituição, para atividades externas ou institucionais, é necessário que a Instituição demandante solicite autorização prévia, por meio de Ofício ao Gabinete da Reitoria, para deliberação.
 

§1º O Gabinete da Reitoria poderá solicitar informações de outras unidades para subsidiar a análise.
 

§2º No caso de aprovação, o Gabinete da Reitoria indicará um servidor ou setor responsável pela organização do evento.
 

DOS ACESSOS DE VEÍCULOS E ESTACIONAMENTO
 

Art. 8º Os servidores e terceiros que utilizem as vagas de estacionamento da Instituição, poderão cadastrar seus veículos para facilitar a identificação e controle.
 

§1º Esse cadastro é meramente informativo para auxiliar na identificação do responsável do veículo, a fim de possibilitar a comunicação em caso de ocorrências.
 

§2º A adesão ao cadastro é voluntária e não estabelece nenhum vínculo ou serviço de segurança ao veículo, cabendo ao responsável realizar a atualização dos dados.
 

Art. 9º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura.
 

Art. 10 Esta instrução normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.


VAGNER MIYAMURA