Boletim de Serviço nº 209, de 13 de Novembro de 2025

Publicado em: 13/11/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 45, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa membros para compor Comissão Especial para avaliar memorial acadêmico da servidora docente EDNA POSSAN, para progressão funcional, classe E, titular, na Carreira do Magistério Superior.


O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 237/2025/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; e o que consta no processo nº 23422.022194/2025-03; RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar membros para compor Comissão Especial para avaliação de memorial acadêmico da servidora docente EDNA POSSAN, para progressão funcional, classe E, titular, na Carreira do Magistério Superior.

MEMBROS TITULARES.

Denise Carpena Coitinho Dal Molin - UFRGS

Berenice Martins Toralles - UEL

Jardel Pereira Gonçalves - UFB

Leonardo Arrieche - UNILA

 

MEMBROS SUPLENTES.

Monica Regina Garcez - UFRGS

Dafni Fernanda Zenedin Marchioro - UNILA

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2025.


ANDRE JACOMEL TORII




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 42, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025



Dispõe sobre a alteração nos membros do Colegiado do Curso de Saúde Coletiva, grau bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 297/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.009586/2024-98:
 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Saúde Coletiva, grau bacharelado, designados portaria nº 37/2024/Ilacvn, publicada no Boletim de serviço nº 215 de 29 de novembro de 2024, e alterar as portarias nº 34/2025/ILACVN e 39/2025/ILACVN, publicadas no Boletim de Serviço nº 182, de 03 de Outubro de 2025 e nº192 de 17  de outubro de 2025, respectivamente, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e da Resolução Consuni-ILACVN 09/2022, que passará a vigorar com a seguinte composição:

I. Representação docente:
a) Fernando Kenji Nampo - titular / presidente;
b) Carmen Justina Gamarra - titular;
c) Gladys Amélia Velez Benito - titular;
d) Walfrido Kuhl Svoboda - titular;
e) Ehidee Isabel Gomez La Rotta - titular;
f) Larissa Djanilda Parra da Luz - titular;
g) Giuliano Silveira Derrosso - suplente.

II. Representação discente:
a) Matheus Henrique de Souza Machado - titular;
b) Fernanda Izabelle Oliveira de Oliveira - titular;
c) Vanessa Beatriz de Lima - suplente;


III. Representação dos Técnicos-administrativos:
a) Simone Cristina Camargo - titular;
b) Arides Rodrigues da Silva Junior - Suplente.
 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e Resolução CONSUNI/ILACVN Nº 09/2022.
 

Art. 3º O mandado dos membros do colegiado de Saúde Coletiva terá vigência até 05/06/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIO DE SOUSA GOES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 27, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Institui a Comissão Especial para elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Música, grau licenciatura, e designa seus membros.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria no 251/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço no 111, de 27 de Junho de 2025, no uso das atribuições legais e considerando: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço no 73, de 21 de agosto de 2020; e o constante no processo administrativo nº 23422.025923/2025-75, 

 

RESOLVE:

 

Art 1º Instituir a Comissão Especial para elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Música, grau licenciatura, nos termos da Resolução nº 4/2014/CONSUN.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a Comissão instituída no art. 1º desta Portaria:

I - FÉLIX CENEVIVA EID, Professor do Magistério Superior, Siape 1000767 - Presidente; 

II - JOSIAS MATSCHULAT, Professor do Magistério Superior, Siape 2139464; 

III - LUCILA ROMANO TRAGTENBERG, Professora do Magistério Superior, Siape 3470387; 

IV - MARCELO RICARDO VILLENA, Professor do Magistério Superior, Siape 2131518; 

V - MARIA BEATRIZ CYRINO MOREIRA, Professora do Magistério Superior, Siape 2151097.

 

Art. 3º A vigência da Comissão instituída no art. 1º desta Portaria é de 12 (doze) meses, a partir da publicação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIA COSSETIN




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 31, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



Homologa o resultado da consulta prévia realizada junto à comunidade acadêmica para escolha de representantes do Conselho do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (CONSUNI-ILATIT).


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.016905/2025-01; a aprovação na 62ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 30 de outubro de 2025; DECIDE:

 

Art. 1º Homologar o resultado da consulta prévia realizada junto à comunidade acadêmica para a escolha de representantes Docentes das Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILATIT, representantes Docentes e Técnicos Administrativos em Educação (TAE’s) do Conselho do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (CONSUNI-ILATIT).

I - Representantes eleitos para a Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão:

a) FABIANA FELIX DO AMARAL E SILVA - titular;

b) MARCOS VINÍCIUS BOHMER BRITTO - suplente.

Parágrafo único. As demais comissões mencionadas no caput deste artigo, não receberam candidaturas.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANDRE JACOMEL TORII




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 15, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Homologar, ad referendum, a indicação para coordenação do curso de Medicina.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:

O estabelecido na Resolução nº 4/2025/CONSUNI-ILACVN e Retificação nº 1/2025/CONSUNI-ILACVN;

O estabelecido nas Portarias nº 7/2020/ILACVN e nº 2/2025/ILACVN;

O estabelecido no Edital nº 3/2025, em seu item 5.10;

O estabelecido no Regimento interno do ILACVN, em seu art 5º;

O estabelecido na Resolução Cosuen nº 7/2014;

O estabelecido na IN nº 8/2022/progepe;

A nota 00017/2025/EJS/PFUNILA/PGF/AGU;

O Processo nº 23422.007177/2025/2025-38.

 

RESOLVE

Art. 1º Homologar a indicação para coordenação do curso de Medicina:
Flavia Julyana Pina Trench (titular), Albert Luiz Costa da Costa (suplente).

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIO DE SOUSA GOES




INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 25, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTAS DE APOIO TÉCNICO À PESQUISA  DO NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE NATUREZA E CAPITAL NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE (NUNACAL)


O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 255/2023/GR, de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas competências, com base na Resolução Consun no 3, de 24 de fevereiro de 2025 e a Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana nomeada pela Portaria nº 245, de 19 de junho de 2023, considerando a Lei 12.189, de 12 de janeiro de 2010 - Lei de criação da UNILA, o Estatuto da UNILA - Aprovado pela Portaria nº 32, de 11 de abril de 2012, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação; publicada no DOU nº 71, de 12 de abril de 2012, s. 1, p. 8; a Resolução Nº 15, de 06 de maio de 2021 - Política de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, Resolução Nº 23 / 2020 - CONSUN - Programa de Consolidação Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA, a Resolução Nº 28, de 15 de outubro de 2021, a Resolução Nº 31, de 15 de outubro de 2021, convoca interessados a submeterem candidaturas ao presente edital para 2 (duas) vaga de bolsistas de Apoio Técnico à Pesquisa para o Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL).

 

 

1. FINALIDADE

O Edital de Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL) do Instituto Mercosul de Estudos Avançados é voltado para o desenvolvimento das habilidades científicas e culturais dos estudantes de pós-graduação da UNILA.

 

2. BOLSAS

Será concedida 1(uma) uma bolsa no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a cada um dos 2 (dois) discentes regularmente credenciados ao plano de trabalho  do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL) no biênio de 2025/2027 e regularmente matriculados em curso de pós-graduação Stricto sensu da UNILA.


 

3. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS PELOS BOLSISTA (anexo I)

  1. Levantamento bibliográfico e leitura crítica de textos acadêmicos em português e espanhol;

  2. Relevamento e análise de dados quantitativos e qualitativos;

  3. Elaboração de fichamentos, resumos e relatórios de pesquisa;

  4. Participação de atividades de campo;

  5. Redação de relatórios, resumos para eventos e contribuições em publicações;

  6. Participação em reuniões regulares e integração em equipe interdisciplinar;

  7. Utilização de ferramentas digitais para organização, análise e sistematização de informações;

  8. Produção de materiais gráficos e visuais, em suporte às atividades de comunicação e divulgação do Núcleo.

 

4. REQUISITOS DO CANDIDATOS 

  1. Estar regularmente matriculado em cem cursos de pós-graduação Stricto sensu da UNILA.

  2. Não estar inadimplente com os programas de bolsas regulados da UNILA;

  3. Não ter prevista a colação de grau durante a vigência da Bolsa;

  4. Ter carga horária disponível de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais presenciais;

  5. Está previamente cadastrado como membro no plano de trabalho do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL) no biênio de 2025/2027.

 

5. PERFIL DO CANDIDATO(A) BOLSISTA

  1. Interesse comprovado em temas relacionados às relações entre natureza e capitalismo, na América Latina e Caribe (por meio de carta de motivação);

  2. Desejável experiência prévia em atividades de iniciação científica, extensão ou projetos de pesquisa;

  3. Capacidade de leitura e análise de textos acadêmicos em português e espanhol;

  4. Capacidade de relevamento de dados quantitativos e qualitativos;

  5. Boa redação acadêmica e capacidade de síntese;

  6. Organização e responsabilidade com prazos e tarefas;

  7. Iniciativa para o trabalho em equipe interdisciplinar e participação em reuniões regulares do Núcleo;

  8. Conhecimentos básicos de informática (editores de texto, planilhas, plataformas digitais acadêmicas).


 

5. INSCRIÇÕES 

As inscrições serão realizadas pelo pelo INSCREVA/UNILA: https://inscreva.unila.edu.br/, no período descrito no cronograma, e devem conter os seguintes documentos:

  1. Documento oficial de identificação com foto;

  2. Histórico Escolar com as disciplinas já realizadas e as respectivas notas extraído do SIGAA.

  3. Currículo lattes.


 

6. PROCESSO SELETIVO:

  1. O processo seletivo será realizado em única etapa: análise documental, de caráter classificatório; 

  2. A nota final de cada candidato será obtida por:

  1. Número de disciplinas cursadas em relação aos objetivos e a temática do NUNACAL e análise do currículo lattes em referência à problemática socioambiental. 

  1. Será concedida 1 (uma) bolsa de 1 (mês) meses a cada um dos 2 (dois) primeiros(as) colocados(as) no processo de seleção.

 

7. DO RECURSO FINANCEIRO E PAGAMENTO DA BOLSA 

A contratação dos bolsistas ficará condicionada à existência de dotação orçamentária específica prevista no Plano de Trabalho de Execução Orçamentária, devidamente aprovada em reunião da Coordenação Colegiada Pro Tempore, nomeada pela Portaria nº 3/2025/IMEA-UNILA (Protocolo nº 23422.008084/2025-21), conforme registrado em ata nº 1/2025/IMEA-UNILA (Protocolo nº 23422.012662/2025-23), referente ao apoio aos Núcleos do IMEA. O pagamento das bolsas será efetuado exclusivamente em conta corrente de titularidade dos bolsistas, condicionado ao envio do relatório de atividades, devidamente aprovado pelo Coordenador do Núcleo e encaminhado ao DAN – Divisão de Apoio aos Núcleos, para fins de processamento e tramitação na PRPPG para pagamento do repasse financeiro. 


 

8. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

  1. Desenvolver as atividades de apoio ao Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL), conforme o plano de trabalho previamente apresentado e aprovado;

  2. Assinar o termo de compromisso(conforme anexo II) ; 

  3. Apresentar o relatório final de atividades (conforme anexo III), com a devida apreciação e aprovação do Coordenador do Núcleo, que emitirá parecer quanto à adequação das atividades realizadas ao plano de trabalho previamente aprovado. O relatório mensal de atividades deverá ser encaminhado à Divisão de apoio aos Núcleos, através do e-mail dan.imea@unila.edu.br, até o 20º dia de cada mês, sendo requisito obrigatório para a validação da bolsa e a efetivação do pagamento;

  4. O não cumprimento da entrega do Relatório Final, a entrega fora do prazo ou a não aprovação do mesmo pelo coordenador do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina, implicará na inadimplência do bolsista junto à UNILA, sujeitando-o às sanções previstas nas normas institucionais e na legislação vigente.

 

A Divisão de Apoio aos Núcleos(DAN) será responsável pelo recebimento dos relatórios, instrução do processo com a solicitação do pagamento mensal das bolsas, bem como pela análise e encaminhamento do processo para aprovação e encerramento.

A qualquer momento, a Divisão de Apoio aos Núcleos(DAN), poderá solicitar ao bolsista, a apresentação de informações complementares ou de ajustes nos relatórios apresentados, para fins de verificação e auditoria. 

 

9. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

  1.  O bolsista poderá ser desligado do programa e, consequentemente, ter sua bolsa cancelada nas seguintes situações:

a) A pedido – mediante comunicação formal encaminhada ao Coordenador do Núcleo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ficando a liberação sujeita à substituição do bolsista;

b) Pelo término da vigência da bolsa – encerramento do período estabelecido neste edital;

c) Por interesse da administração – em razão da redução de demanda de atividades ou de necessidade de reorganização administrativa ou acadêmica do Núcleo;

d) Por descumprimento das obrigações – quando o bolsista receber 2 (duas) ou mais advertências formais do Coordenador, em decorrência de faltas injustificadas, inobservância das atividades previstas, má gestão das funções ou qualquer conduta que comprometa a execução do plano de trabalho;

e) Por nulidade da concessão – quando constatada a existência de dolo, irregularidade, má-fé ou fraude, mediante procedimento administrativo que assegure ao bolsista o direito ao contraditório e à ampla defesa;

  1. A permanência do bolsista no programa estará condicionada à avaliação contínua de desempenho realizada pelo Coordenador do Núcleo, servindo esta como critério para manutenção da bolsa durante a vigência do edital.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

  1. O processo seletivo simplificado terá validade de 6 (seis) meses  a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Núcleo e do IMEA;

  2. Ultrapassado o prazo de validade, a convocação de novos bolsistas dependerá da realização de novo processo seletivo.

 

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

  1. O resultado do processo de seleção será divulgado conforme cronograma a seguir;

  2. Os recursos aos resultados deverão ser apresentados à Coordenação do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina, sendo avaliados pelo Coordenador Executivo do IMEA e um servidor técnico- administrativo lotado na macrounidade do IMEA;

 

12. CRONOGRAMA

CALENDÁRIO

ETAPA

PRAZO

Período de Impugnação do Edital

12/11/2025 e 13/11/2025

https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado das análises de Impugnação do Edital 

14/11/2025 

https://documentos.unila.edu.br/ 

Inscrição

14/11/2025 a 17/11/2025 https://inscreva.unila.edu.br/

Homologação das Inscrições Resultado preliminar

17/11/2025  https://documentos.unila.edu.br/ 

Recursos contra o resultado Preliminar

18/11/2025 

https://inscreva.unila.edu.br/ 

Resultado Final

19/11/2025

https://documentos.unila.edu.br/ 

Convocação

20/11/2025

Convocação via e-mail de inscrição


 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS 

  1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com os itens do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas;

  2. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina.


 

    Assinatura Coordenador IMEA                       Assinatura do Coordenador NUNACAL

 

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA 

EDITAL Nº XX/IMEA/PRPPG/UNILA, de 11 de novembro de 2025


1. Objetivo Geral

2. Objetivos Específicos

3. Atividades a serem realizadas

4. Carga Horária

O bolsista deverá dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do Núcleo no período a combinar com o Coordenador do Núcleo.

5. Cronograma de Execução

 

Mês

Atividade prevista

Entrega esperada

11/2025

   

Assinatura do Coordenador



ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

Art. 1º Objeto. O presente Termo tem por objeto o compromisso do(a) BOLSISTA em desenvolver as atividades previstas no Plano de Trabalho constante no Anexo I do  EDITAL Nº XX/IMEA/PRPPG/UNILA, de 11 de novembro de 2025, no âmbito do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL).

Art. 2º Vigência. A vigência da bolsa corresponderá ao período estabelecido no Edital, iniciando-se em 11/2025 e encerrando-se em 12/2025, podendo ser ajustada ou encerrada nos termos do Edital e das normas institucionais aplicáveis.

Art. 3º Jornada. O(A) BOLSISTA deverá cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em horário e regime previamente acordados com o Coordenador do Núcleo, conforme Plano de Trabalho.

Art. 4º Remuneração e forma de pagamento. A bolsa será paga na forma e no valor estabelecidos no Edital (R$ 1.600,00 mensais – valor por mês), condicionada à existência de dotação orçamentária específica e ao envio do relatório mensal de atividades aprovado pelo Coordenador do Núcleo e encaminhado ao DAN – Divisão de Apoio aos Núcleos (dan.imea@unila.edu.br ) até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, para fins de tramitação do pagamento. O pagamento será efetuado em conta corrente de titularidade do(a) BOLSISTA, cujo cadastro bancário deverá ser informado nos formulários exigidos pela Divisão competente.

Art. 5º Obrigações do(a) BOLSISTA. Constituem obrigações do(a) BOLSISTA, dentre outras previstas no Edital e no Plano de Trabalho:
I. Desenvolver as atividades constantes do Plano de Trabalho (Anexo I) com zelo, assiduidade e observância dos prazos;
II. Submeter mensalmente relatório parcial de atividades e, ao término da vigência, relatório final, nos prazos e formatos previstos pelo Edital;
III. Observar as normas institucionais da UNILA, bem como as orientações do Coordenador do Núcleo;
IV. Manter atualizados os dados cadastrais e bancários junto à Divisão competente;
V. Comunicar, por escrito, qualquer fato que impeça o cumprimento das atividades ou acarretará alteração de disponibilidade horária.

Art. 6º Proibições e conflito de vínculo. Durante a vigência da bolsa, o(a) BOLSISTA não poderá acumular bolsa ou vínculo que contrarie o disposto no Edital, exceto nas hipóteses aí expressamente autorizadas (bolsas assistenciais, de manutenção ou permanência, quando aplicável). O descumprimento deste dispositivo constitui motivo para a rescisão da bolsa.

Art. 7º Sigilo e proteção de dados. O(A) BOLSISTA obriga-se a manter sigilo sobre informações, dados e materiais aos quais tenha acesso em razão das atividades, observando a legislação aplicável de proteção de dados pessoais e as normas internas da UNILA.

Art. 8º Propriedade intelectual e produtos. Os produtos, relatórios, materiais técnicos, materiais de divulgação e quaisquer resultados decorrentes das atividades financiadas pela bolsa são de titularidade da UNILA/IMEA, nos termos da legislação e das normas institucionais vigentes, assegurados ao(à) BOLSISTA os direitos morais de autoria, quando aplicáveis, e o reconhecimento de sua participação.

Art. 9º Avaliação, advertências e desligamento. A permanência do(a) BOLSISTA está condicionada à avaliação contínua do Coordenador do Núcleo, conforme previsto no Edital. O não cumprimento das obrigações, faltas injustificadas, má gestão das atividades ou conduta incompatível poderá ensejar advertências e eventual desligamento, nos termos do Edital e da regulamentação institucional.

Art. 10º. Responsabilidade institucional. Compete ao CONCEDENTE, por intermédio do Coordenador do Núcleo e do DAN, prestar supervisão técnica, disponibilizar orientações e, quando aplicável, os meios materiais necessários ao desenvolvimento das atividades, nos limites de sua competência e dotação orçamentária.

Art. 11. Rescisão. O presente Termo poderá ser rescindido conforme as hipóteses previstas no Edital, em razão de descumprimento contratual, interesse da administração, término da vigência, pedido formal do(a) BOLSISTA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou por nulidade da concessão comprovada por procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Art. 12. Disposições finais. Este Termo de Compromisso entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes e reger-se-á pelas disposições do Edital nº 01/IMEA/UNILA, pelas normas internas da UNILA e pela legislação aplicável. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe e pela administração do IMEA.


 

Foz do Iguaçu, __ novembro de 2025.

 

       Assinatura do Bolsista                                                  Assinatura do Coordenador 




ANEXO III – RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES (PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL)


 

Nome do bolsista:

Coordenador: 

Período da Bolsa: Dezembro de 2025

1. Resumo das Atividades Desenvolvidas

2. Resultados Obtidos

3. Avaliação Crítica da Experiência no Núcleo

4. Produtos Gerados (artigos, relatórios, materiais, eventos, etc.)


 

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que todas as atividades previstas no plano de trabalho foram cumpridas.
 


 

 Assinatura do Bolsista                                                  Assinatura do Coordenador 


GERSON GALO LEDEZMA MENESES
LAURA FORTES
FERNANDO GABRIEL ROMERO




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA



EDITAL Nº 62, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Processo Seletivo de Professor(a) Formador(a) para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Gestão Escolar, modalidade a distância, junto ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando: 

a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006;
a Resolução CES nº 1, de 6 de abril de 2018;
a Edital DED/CAPES nº 25/2023;
a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024;
a Instrução Normativa CAPES nº 01, de 1º de outubro de 2024;
a Resolução COSUEN nº 03, de 16 de maio de 2025, que Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Gestão Escolar, na modalidade a distância, na UNILA;
a Resolução CONSUN nº 09, de 30 de junho de 2025, que aprova a criação do curso de Especialização em Gestão Escolar na UNILA;
a Projeto Pedagógico da Especialização em Gestão Escolar - EAD - UAB/UNILA; e
a que consta no processo nº 23422.025366/2025-92;

Sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC),

TORNA PÚBLICO o presente Edital, que estabelece as normas do Processo Seletivo para Professor(a) Formador(a) do Curso de Especialização em Gestão Escolar, ofertado na modalidade a distância, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo tem como objetivo a contratação de Professor(a) Formador(a) para atuar no curso de Especialização em Gestão Escolar, ofertado na modalidade a distância, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

1.2 A condução do processo seletivo será de responsabilidade de comissão designada para este fim, composta pela Coordenação Geral do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB)/UNILA, pela Coordenação do Curso e pelo Departamento de Educação a Distância (DED).

 

2. DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO: OBJETIVO, DURAÇÃO E METODOLOGIA

2.1 O Curso de Especialização em Gestão Escolar vem ao encontro das necessidades de gestores com visão holística das ações administrativas e políticas governamentais na área de educação, capacitados para exercitar a gestão nos poderes e nas esferas da Administração Pública nacional, regional e local. A Universidade oferece o Curso de Especialização em Gestão Escolar no intuito de ampliar o número de beneficiários da formação superior gratuita e de qualidade, cumprindo, assim, sua missão e colaborando com o desenvolvimento da sociedade brasileira.

2.2 O Curso Especialização em Gestão Escolar, fundamenta-se em uma concepção de educação humanizadora que propicie a busca por uma sociedade mais justa e igualitária no sentido de acesso às riquezas sociais, inclusive as educacionais. Na perspectiva de que, contemporaneamente, o acesso à educação dá-se sobretudo por meio das escolas é necessário que se formem gestores escolares comprometidos e conhecedores dos instrumentos que podem dispor para uma gestão escolar que atenda a busca pela educação anunciada. Nesse sentido, o curso propõe-se a socializar os subsídios teóricos e práticos para a formação do gestor escolar na direção da gestão democrática, contribuindo dessa forma para a efetivação do direito à educação escolar básica com qualidade social. Além disso, é imprescindível, no âmbito das ações na Universidade a integração e socialização do conhecimento com a comunidade regional.

2.3 A concepção do Curso de Especialização em Gestão Escolar está voltada para a formação de profissionais da educação capazes de atuar no contexto do setor de educação de forma ética e democrática, contribuindo para o alcance dos objetivos das organizações escolares, em especial aquelas do setor público, visando o alcance de uma educação inclusiva, democrática, de qualidade social e ao desenvolvimento socioeconômico justo e igualitário. Tem como objetivo principal de capacitar os participantes a atuarem como gestores escolares e potencializar a execução de atividades administrativas e de prestação de serviços nas diversas esferas do setor de educação. São objetivos específicos:
a) desenvolver competências e habilidades de articulação e negociação com atores sociais e políticos e com dirigentes e técnicos de outras organizações no seu ambiente de atuação;
b) assimilar conhecimento teórico e aplicado atualizado para o diagnóstico e a solução de problemas de política e de gestão das organizações públicas;
c) aplicar os modelos e instrumentos do planejamento estratégico e de gestão no contexto das organizações públicas com vistas à melhoria do seu desempenho, efetividade e legitimidade;
d) desenvolver a sensibilidade e capacidade de incorporação das dimensões e aspectos éticos na atuação como gestor escolar.

2.4 Serão ofertadas 150 (cento e cinquenta) vagas divididas nos Polos de Apoio Presenciais.

2.5 O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, com início previsto para março de 2026, sendo totalmente gratuito para os(as) estudantes.

2.6 O curso possui uma carga horária total de 390 (trezentas e noventa) horas de atividades acadêmicas, além da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

2.7 O curso estrutura-se em 3 (três) módulos.
2.7.1 O módulo I é composto por seis disciplinas/atividades, de 30 horas, perfazendo um total de 180 horas. Dessa forma, ele contemplará as 5 disciplinas básicas do PNAP e a disciplina específica de Projeto Pedagógico. A função do Módulo I é propiciar ao estudante uma visão abrangente e atualizada das disciplinas que fundamentam a gestão pública contemporânea, contextualizando a sua aplicação na realidade brasileira e internacional. Esse referencial lhe permitirá compreender melhor, ao longo dos Módulos II e III, os problemas e as questões inerentes à atuação do gestor escolar nas unidades escolares ou demais instâncias do setor de educação.
2.7.2 O módulo II será composto por três disciplinas/atividades de 30 horas e duas de 45 horas, perfazendo um total de 180 horas. Este módulo iniciará pelo TCC 1, no qual os alunos já serão alocados à orientadores para o desenvolvimento do seu projeto inicial.
2.7.3 O módulo III composto será por duas disciplinas/atividades de 30 horas, perfazendo um total de 60 horas. Este módulo incluirá o TCC 2, no qual os alunos focarão na coleta e análise de dados para entrega do TCC final.

2.8 As atividades didático-pedagógicas, como aulas, chats, fóruns e avaliações, serão conduzidas no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, utilizando ferramentas interativas, mediação docente e tutoria, além de recursos didático-tecnológicos desenvolvidos para interações síncronas e assíncronas. Também será realizado um encontro presencial, conforme o calendário acadêmico do curso.

2.9 Será adotada a realização de pelo menos um Encontro Presencial nos polos durante o Módulo Básico. Nas dependências da UNILA será adotada a realização de pelo menos um Encontro Presencial para a apresentação, por parte dos(das) discentes, do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), ao final do Módulo Específico. Essas atividades presenciais terão duração de um ou dois turnos e ocorrerão preferencialmente aos sábados, a fim de favorecer a participação dos(das) acadêmicos(as) trabalhadores(as).

 

3. DAS VAGAS

3.1 Estão abertas, por meio deste Edital, 13 (treze) vagas para Professor(a) Formador(a), responsáveis pela condução das disciplinas que compõem o Curso de Especialização em Gestão Escolar, conforme quadro a seguir:

 

Quadro 1 - Relação de vagas por disciplina e formação exigida
 

Módulo I

Disciplina

Ementa

CH*

Período de Oferta

Vagas

Graduação exigida

Introdução à EaD

Dinâmica de Integração em diferentes ambientes. Organização de sistemas de EAD: processos de comunicação, processos de tutoria e avaliação. Relação dos sujeitos da prática pedagógica no contexto da EAD. Ambientes Virtuais de Ensino Aprendizagem (AVEA): estratégias de interação. Metodologias Digitais. 

30h

 

1

Qualquer graduação

Política e Sociedade

Formas de governo e regimes políticos. Estado e desenvolvimento. Federalismo. Estado e sociedade no Brasil: participação social. Representação política e sistemas partidários: processo eleitoral brasileiro. Sistema político e instituições públicas brasileiras: presidencialismo de coalizão; relações entre os poderes; e judicialização da política.

30h

 

1

Graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis

Políticas Públicas

Modelos de decisão e o papel dos atores políticos: parlamentos, partidos, grupos de interesse, estruturas institucionais e mídia. O ciclo das políticas públicas: formulação, implementação, acompanhamento e avaliação. A participação da sociedade no ciclo das políticas públicas. Globalização e políticas públicas. Tendências e questões atuais neste campo de estudo.

30h

 

1

Gestão Pública

Gestão pública como campo interdisciplinar. Teorias e modelos da Administração Pública: a visão clássica da dicotomia entre política e administração; as abordagens políticas da administração pública; a “Nova Gestão Pública”; a abordagem da governança e do setor público não estatal. Transparência, accountability e responsiveness: as relações entre demandas, políticas, ação governamental, controles e resultados. Experiências de inovação e reforma administrativa na união e nos entes federados brasileiros: desburocratização, regulação, descentralização, parcerias, participação social e governo eletrônico.

30h

 

1

Metodologia da Pesquisa

Ética em pesquisa, comitê de ética e plágio acadêmico. Delimitação do objeto de pesquisa: tema, problema, justificativa e objetivos; Revisão da literatura: estado da arte do problema. Estratégias metodológicas da pesquisa: (i) a complementariedade das abordagens qualitativa e quantitativa; (ii) tipos de pesquisa com ênfase em estudo de casos e projetos de intervenção; (iii) técnicas e instrumentos de levantamento de dados; (iv) tratamento, análise e apresentação dos resultados. Orientações e Normatizações para Redação Científica (uso da ABNT).

30h

 

1

Graduação em qualquer área 

Projeto Pedagógico na Gestão Escolar

Análise do Projeto Político-Pedagógico: conceitos político administrativos de participação, investigação, identificação e alternativas na solução de problemas administrativos e educacionais. Procedimentos para elaboração e ou revisão de projetos pedagógicos. Debate e discussão de políticas de controle social. Estudos de casos aplicados. 

30h

 

1

Licenciatura em Pedagogia

Módulo II

Disciplina

Ementa

CH*

Período de Oferta

Vagas

Formação mínima exigida

Planejamento financeiro e patrimonial em Organizações de Ensino

Definição de Fundeb e principais fontes de financiamento da educação. Noções de Orçamento e Contabilidade aplicadas a instituições de ensino. Controle de caixa. Controle de materiais. Controle de contas a pagar e a receber. Controle de patrimônio. Execução de recursos associados ao Fundeb (ou outras fontes de financiamento da educação) e prestação de contas. Planejamento Financeiro de Eventos. Noções de projetos de captação de recursos. Estudos de casos aplicados.

45h

 

1

Graduação em Administração; Ciências Contábeis; Gestão Pública; Engenharias ou áreas afins

Gestão de Pessoas na Escola

Abordagens e modelos de gestão de pessoas. Liderança e motivação: teorias e críticas. Políticas e gestão estratégica de pessoas na Administração Pública. Gestão de competências e desenvolvimento de pessoas. Gestão de pessoas no contexto da organização moderna. Tendências da área de gestão de pessoas no serviço público. Estudos de casos aplicados. 

30h

 

1

Graduação em Gestão de Pessoas; Ciências Contábeis ou Administração  

Elaboração e Avaliação de Projetos na Escola

Conceitos básicos sobre projetos na escola. Tipologia, políticas públicas e estruturação de projetos. Técnicas de elaboração e avaliação de projetos. Abordagens tradicionais versus princípios ágeis. Técnicas e ferramentas ágeis. Planos auxiliares: comunicação, risco e responsabilidades. Aspectos administrativos e legais. O papel do gestor escolar no delineamento, na execução e na finalização do projeto.

45h

 

1

Licenciatura em Pedagogia

Processos Administrativos e Prestação de Contas na Educação

Abordagens conceituais sobre processos; organizações educacionais e fomento e suas múltiplas configurações; Direito Administrativo e respectivas orientações; critérios de responsabilização; características da responsabilização; parcerias, fomentos e suas configurações; fases de instrução, defesa, julgamento e prescrição; padrões para prestação de contas; necessidade da capacitação e qualificação das pessoas; e necessidade legal e formas de prestação de contas no setor da Educação.

30h

 

1

Graduação em Contabilidade; Administração; Gestão Pública ou áreas afins

Trabalho de Conclusão de Curso I

Desenvolvimento de pesquisa e escrita técnico-científica no âmbito das políticas de gestão em saúde e de suas articulações intersetoriais. Orientações gerais para o TCC.

30h

 

1

Qualquer graduação

Módulo III

Disciplina

Ementa

CH*

Período de Oferta

Vagas

Formação mínima exigida

Educação Pública no Brasil: Legislação e Sistemas de Avaliação

Histórico da Educação no Brasil. Reforma do Estado e políticas educacionais Legislação Educacional. Constituição Federal de 1988. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e Parâmetros Curriculares. Planos Nacionais de Educação. Novas tecnologias e currículo. Globalização, Políticas educacionais e Diagnóstico da educação no Brasil: sistemas nacionais e internacionais de Avaliação da Educação. Dimensões, indicadores e índices de avaliação da qualidade em educação. Qualidade da educação pública como promotora do desenvolvimento e de reduções de iniquidade sociais: experiências internacionais.

30h

 

1

Graduação em Pedagogia ou História. 

Trabalho de Conclusão de Curso II

 

30h

 

1

Qualquer graduação

Legenda:
*CH: Carga horária total da disciplina


 

4. DAS BOLSAS

4.1 O(A) Professor(a) Formador(a) desenvolverá suas atividades durante o período de oferta da disciplina para a qual for selecionado(a), fazendo jus ao recebimento de uma bolsa a cada 15 (quinze) horas de efetiva atuação.

4.1.1 Conforme disposto na Portaria CAPES nº 309/2024, o valor mensal da bolsa é de R$1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais).

4.2 O pagamento das bolsas será efetuado diretamente pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), por meio de depósito bancário em conta individual, de acordo com as normas e orientações administrativas estabelecidas pelo órgão.

4.3 As bolsas do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) não poderão ser acumuladas com outras bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, bem como com bolsas concedidas pela CAPES, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), salvo nos casos expressamente autorizados por regulamentação específica.

4.4 É vedado o fracionamento da bolsa, sendo esta atribuída de forma integral e exclusiva ao(à) bolsista.

4.5 Não será permitido o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o(a) bolsista atue em mais de uma função no âmbito do referido sistema.

4.6 O pagamento da bolsa está condicionado ao cumprimento das atribuições previstas e ao envio do relatório mensal das atividades realizadas pelo(a) Professor(a) Formador(a).

4.7 A bolsa e o vínculo com o Curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:
a) por solicitação do(a) bolsista;
b) a critério da Instituição, se constatados não-cumprimentos das atribuições da função;
c) descumprimento da Resolução FNDE nº 26/2009; e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 309/2024; ou
d) em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.

4.8 As atividades desempenhadas no âmbito deste Edital não configuram, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com a UNILA, com a CAPES ou com qualquer outra instituição envolvida.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 As atividades serão realizadas a distância, por meio de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

5.2 A carga horária de atividades para Professor(a) Formador(a) será de 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas através de participações de reuniões convocadas pela coordenação do curso, curso de formação, bem como a atuação durante a disciplina. 

5.3 O(A) Professor(a) Formador(a) deverá participar de reuniões do Curso, em horário previamente agendado pela Coordenação do Curso, quando convocado.

5.4 A participação como Professor(a) Formador(a) junto ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gestão Escolar, na modalidade educação a distância, não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo docente na Instituição.

5.5 O(A) Professor(a) Formador(a) do Curso de Especialização em Gestão Escolar atuará em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos de pesquisa e de metodologias de ensino, relacionadas a esse curso ofertado na modalidade a distância.

5.6 A atribuição geral do(a) Professor(a) Formador(a) é a de exercer as ações didático-pedagógicas voltadas ao processo de ensino-aprendizagem e ministrar os conteúdos da disciplina ou orientar as atividades de TCC do curso para a qual foi selecionado(a).

5.7 São atribuições do Professor(a) Formador(a):

a) conhecer as ferramentas e funcionalidades que possibilitem a elaboração e montagem das atividades sob sua responsabilidade no Curso no AVA utilizado;

b) desenvolver as atividades no AVA e abrir os espaços de fóruns de discussão e de correção das atividades durante a orientação do TCC;

c) responder questionamentos e/ou dúvidas do(a) cursista no que se refere ao conteúdo, às atividades e ao processo avaliativo, sempre que demandado(a) pelos(as) tutores(as) e/ou estudantes no prazo máximo de 48h, exceto finais de semana;

d) respeitar os princípios da ética nas discussões com os(as) discentes e colegas de equipe;

e) elaborar e gravar vídeos-aula, se necessário; 

f) incentivar e auxiliar os(as) discentes(as) na busca de informações adicionais nas mais diversas fontes: bibliotecas virtuais, endereços eletrônicos, bibliotecas físicas, entre outras;

g) acompanhar e avaliar os(as) discentes sob sua responsabilidade;

h) verificar a postagem de notas das atividades pedagógicas no AVA, de acordo com o prazo estabelecido pela Coordenação do Curso;

i) comunicar, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias, à Coordenação do Curso o interesse em desligar-se da função, ficando sua liberação sujeita à substituição;

j) participar das atividades de formação e/ou de atualização desenvolvidas pela UNILA e/ou pela CAPES;

k) participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pela Coordenação do Curso, para o planejamento: i) do calendário acadêmico e das atividades a serem desenvolvidas; ii) da metodologia de condução dos componentes curriculares da matriz do curso; iii) da elaboração de materiais didáticos complementares aos já definidos pela CAPES, em consonância com as especificidades da modalidade a distância; iv) do sistema de avaliação da aprendizagem dos(as) discentes, observando-se o disposto no PPC; v) do sistema de formação e acompanhamento dos(as) tutores(as) selecionados(as);

l) elaborar e apresentar à Coordenação do Curso o plano de ensino da disciplina sob sua responsabilidade, em até 10 dias antes do início da disciplina;

m) preparar e disponibilizar no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, em até 10 dias antes do início da disciplina: o plano de trabalho em formato compreensível aos(às) discentes, o cronograma de atividades, o sistema de avaliação, os materiais didáticos, as atividades da disciplina, as rubricas e os gabaritos correspondentes, entre outros;

n) capacitar os(as) tutores(as) selecionados(as) para atuar em sua disciplina no que tange aos conteúdos determinados e às atividades programadas, até a data de início da disciplina;

o) coordenar, acompanhar e orientar as atividades dos(as) tutores(as) atuantes na disciplina sob sua responsabilidade, verificando constantemente a interação e mediação realizada, com vistas a favorecer a aprendizagem e a avaliação continuada dos(as) discentes, em consonância com o PPC e mediante recursos e metodologia previstos no plano de ensino;

p) manter comunicação contínua com os(as) tutores(as) atuantes na disciplina sob sua responsabilidade;

q) programar, divulgar e realizar encontros síncronos com os(as) discentes, ao longo do desenvolvimento da disciplina para a qual foi selecionado(a), para o aprofundamento de temas pertinentes e para o esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo proposto e às atividades programadas;

r) elaborar a atividade final de avaliação da disciplina sob sua responsabilidade, em primeira e segunda chamada, acompanhada de rubrica e de gabarito pertinente;

s) desenvolver estratégias de acompanhamento das atividades de ensino-aprendizagem no âmbito da disciplina que conduz, buscando alternativas didático-pedagógicas que contribuam para a superação das dificuldades que venham a ser identificadas;

t) inserir os resultados da avaliação no sistema utilizado, conforme prazo estabelecido no calendário acadêmico;

u) elaborar relatórios sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à Coordenação do Curso ou quando solicitado, inclusive para efetivação do pagamento mensal da bolsa de Professor(a) Formador(a);

v) responder pela disciplina sob sua responsabilidade;

w) realizar as demais atribuições da função.

5.8 O(A) Professor(a) Formador(a) que não atender às suas atribuições poderá ser desligado(a), a qualquer tempo, pela Coordenação do Curso.


6. DOS REQUISITOS

6.1 Os(as) candidatos(as) às vagas de Professor(a) Formador(a) deverão atender aos seguintes requisitos:

a) ser servidor(a) docente do quadro permanente da UNILA, em efetivo exercício;

b) ter formação mínima de mestrado;

c) ter experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como docente no magistério superior;

d) ter a formação na vaga pleiteada, conforme disposto no Quadro 1.

6.1.1 É desejável que o(a) candidato(a) tenha:

a) experiência de docência na disciplina;

b) experiência em Ensino a Distância (EaD), como tutor(a) e/ou professor(a);

c) formação ou curso de aperfeiçoamento voltado à atuação em EaD;

d) experiência na produção de material didático para curso em Educação à Distância;

e) experiência em coordenação de projetos de pesquisa.

6.1.2 Não havendo o preenchimento das vagas pelo quadro docente da UNILA, é admitida a seleção de professores(as) externos(as), desde que atendam os demais requisitos exigidos no item 6.1  “b”, “c” e “d”.

6.1.3 Docentes externos(as) poderão inscrever-se neste certame, entretanto, docentes do quadro permanente terão prioridade sob candidatos(as) externos para efeito da convocação para assumir a vaga conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

6.1.4 Docentes temporários(as) da UNILA e técnicos(as) administrativos(as) em educação da UNILA poderão se candidatar como docentes externos(as), desde que atendidos os requisitos dispostos no item 6.1 “b”, “c” e “d”.

6.1.5 O(a) Professor(a) Formador(a) deverá dispor de 20 (vinte) horas semanais para atuar nas atividades do curso, desde que devidamente comprovada a compatibilidade de horários na instituição, a ciência de sua chefia imediata e ausência de prejuízos às atividades exercidas na Universidade, conforme declaração a ser apresentada no Anexo IV.

6.1.6 Os requisitos exigidos devem ser comprovados unicamente no ato da inscrição do(a) candidato(a) à vaga.

6.1.7 É de responsabilidade de cada candidato(a) possuir acesso à internet e computador para a realização das atividades do curso.

6.1.8 O(A) Professor(a) Formador(a) poderá utilizar a infraestrutura para EaD disponível no Polo UAB e/ou na UNILA, se necessário, nos dias e horários estabelecidos de funcionamento.

6.1.9 O planejamento das atividades e o cronograma de cada disciplina serão elaborados de acordo com o Calendário Acadêmico do Curso.

6.1.10 A participação como bolsista Professor(a) Formador(a), não implicará na inclusão da carga horária da função na UAB nos encargos e na carga horária de atuação docente na UNILA, nem na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo(a) candidato(a) na Instituição.

6.1.11 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ocorrer independente de estar em férias, licença ou afastamento (de até um mês) em seu vínculo profissional na UNILA.

 

7. DA INSCRIÇÃO 

7.1 O período de inscrição está estabelecido no Cronograma, conforme Anexo I deste Edital.

7.2 As inscrições são gratuitas e serão realizadas em formulário eletrônico disponibilizado via internet, no endereço https://inscreva.unila.edu.br/.

7.2.1 O formulário eletrônico deverá ser devidamente preenchido, com os dados e documentos solicitados a serem anexados, e enviado.

7.2.2 Não serão aceitas inscrições ou documentos por forma distinta da prevista no item 7.2, nem fora do período estabelecido no Cronograma.

7.3 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um(a) mesmo(a) candidato(a) será considerada válida apenas a última inscrição realizada.

7.4 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o(a) candidato(a) aceita suas condições e autodeclara estar ciente do seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como quanto à veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

7.4.1 O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e aos critérios estabelecidos neste Edital será automaticamente eliminado(a) da seleção.

7.4.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

7.5 A Universidade não se responsabiliza por inscrições não efetivadas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de rede, nem pela falta de documentos ou dificuldade de envio dos mesmos.

7.6 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar, no campo específico do formulário eletrônico, os seguintes documentos:

a) declaração funcional, conforme aplicável:

I - para docentes efetivos da UNILA: declaração emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), aba “Serviços”, opção “Declaração Funcional”;

II - para candidatos(as) vinculados(as) a outras instituições: declaração funcional expedida pela instituição em que atua;

III - para aposentados(as) ou desempregados(as): declaração de próprio punho informando essa condição;

b) cópia (frente e verso) dos diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado, se houver;

c) comprovante de experiência docente no magistério superior, com no mínimo 1 (um) ano;

d) comprovante de experiência na disciplina pleiteada, se houver;

e) comprovante de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou no uso de tecnologias educacionais voltadas para essa modalidade, se houver;

f) comprovante de experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor(a), se houver;

g) comprovante de experiência em coordenação de projetos de pesquisa, se houver;

h) comprovante de experiência na produção de material didático para cursos na modalidade de Educação a Distância;

i) declaração de compatibilidade de atividades e disponibilidade de carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme modelo disponibilizado no ANEXO IV.

7.6.1 Serão aceitos somente diplomas de cursos devidamente reconhecidos.

7.6.2 Caso o(a) candidato(a) não possua diploma poderá ser anexado certificado de conclusão de curso e o respectivo histórico do curso realizado.

7.6.3 Para comprovação da experiência docente no magistério superior, serão aceitos os seguintes documentos: 

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, com informações claras sobre o cargo exercido e o período trabalhado;

b) cópia de contrato de trabalho, com informações claras sobre o cargo exercido e o período trabalhado;

c) certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando o cargo exercido e o período de início e término do trabalho.

7.6.3.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação.

7.6.3.2 Para comprovação da experiência na disciplina pleiteada serão aceitos Planos Individuais de Trabalho Docentes (PITD), devidamente aprovados, ou declaração que informe a disciplina e o período correspondente ministrado pelo candidato(a), expedida pela Instituição, ou Plano de Ensino da disciplina autenticada pela Instituição de Ensino. 

7.6.3.3 Para comprovação da experiência profissional como docente ou tutor(a) em ensino a distância, serão aceitos os seguintes documentos:

a) declaração ou certificado de participação indicando a carga horária e a disciplina e/ou o curso;

b) cópia da Portaria de designação.

7.6.3.4 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento realizado em curso para atuação em educação a distância, serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária mínima de 20 (trinta) horas, por curso.

7.6.4 Os diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil, na forma da lei.

7.6.5 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor(a), serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.

7.6.6 Para comprovação da experiência em projetos de pesquisa serão aceitas declarações ou certificados de participação, com informações do projeto, período e equipe executora.

7.7 Os documentos solicitados no item 7.6 deverão ser submetidos no ato da inscrição, sem rasura, organizados em arquivos separados, referente a cada item, em formato Portable Document Format (PDF), em seus respectivos campos.

7.7.1 Caberá ao(à) candidato(a) total responsabilidade pelo correto preenchimento dos dados no sistema de inscrição e das informações constantes nos arquivos em PDF.

7.7.2 Terá a inscrição indeferida o(a) candidato(a) que não atender ao estabelecido neste Edital ou enviar documentação incompleta ou ilegível.

7.8 As informações inseridas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.

7.9 Terá sua inscrição homologada o(a) candidato(a) que, de acordo com os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, atender integralmente aos requisitos obrigatórios estabelecidos no item 6.1, observada a excepcionalidade prevista no item 6.1.2.

7.10 Terá sua inscrição não homologada o(a) candidato(a) que:
a) não atender aos requisitos previstos no item 6.1, salvo nos casos em que se aplique a excepcionalidade descrita no item 6.1.2;
b) não apresentar a documentação comprobatória exigida no item 6.1, ou apresentá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível.

7.11 Sobre a política de acesso via ações afirmativas:
a) Pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
b) Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas negras precisam apresentar Termo de autodeclaração, a ser entregue no período da inscrição.
c) Pessoas com deficiência, são aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
d) Candidatos(as) à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) precisam apresentar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), a ser entregue no período da inscrição.
e) Indígenas aldeados são indivíduos pertencentes a povos indígenas cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças.
f) Candidatos(as) à reserva de vagas para indígenas aldeados precisam apresentar, além do Termo de autodeclaração, a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança, a ser entregue no período da inscrição.
g) Quilombolas são indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
h) Candidatos(as) à reserva de vagas para quilombolas precisam apresentar, além do Termo de autodeclaração, a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança, a ser entregue no período da inscrição.
i) Pessoas autodeclaradas trans são aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico.
j) Candidatos(as) autodeclaradas(os) trans precisam apresentar Termo de autodeclaração, a ser entregue no período da inscrição.
k) Enquadram-se nessa categoria pessoas refugiadas, aquelas que tenham o status de refugiado(a) conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, aquelas que sejam solicitantes de refúgio no Brasil, ou aquelas portadoras de visto humanitário no Brasil.
l) Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas refugiadas, precisam apresentar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo.

 

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção será realizada em etapa única, de caráter classificatório, por meio da avaliação curricular, com base na análise dos documentos comprobatórios de titulação acadêmica e experiência profissional docente apresentados pelo(a) candidato(a).

8.2 Serão consideradas somente as informações devidamente comprovadas. Documentos com informações incompletas, rasuradas, ilegíveis ou que não permitam a verificação da autenticidade ou da natureza da atividade informada serão desconsiderados, não gerando pontuação.

8.3 A classificação final dos(as) candidatos(as) será determinada com base na pontuação obtida, conforme os critérios definidos no quadro de avaliação curricular apresentado a seguir:

 

Quadro 2 - Critérios de Pontuação para Classificação no Processo Seletivo

 

Item avaliado

Pontuação por Item

Nº máximo de comprovantes

Pontuação máxima

Pontuação obtida

   




 

     Formação 

acadêmica*

Mestrado em Áreas Afins

03

01

03

 

Mestrado na área da Educação

 

05

 

01

 

05

 

Doutorado em Áreas Afins 

07

01

07

 

Doutorado na área da Educação

 

10

 

01

 

10

 











 

Atuação e formação profissional

          Experiência 

no magistério superior

1,5 pontos por disciplina concluída

 

10

 

15

 

    Experiência 

em Ensino a Distância 

como docente ou tutor(a)

2 pontos por disciplina/curso concluído (mínimo de 15 hrs/aula)

 

10

 

20

 

Experiência 

na disciplina 

        pleiteada

04 pontos por disciplina concluída

 

05

 

20

 

Formação ou aperfeiçoamento em 

Educação a 

Distância 

e/ou ao uso 

de 

tecnologias 

em contextos educacionais nessa 

modalidade



 

02 pontos por curso com carga horária mínima de 20 hrs por curso





 

05





 

10

 

Produção de Material para Educação a 

Distância

 

02 pontos por material

 

05

 

10

 

Coordenação de projetos 

de pesquisa

 

02 pontos por projeto 

 

05

 

10

 





 

Política de Acesso via Ações Afirmativas

Candidato(a) 

autodeclarado negro(a), 

indígena, 

quilombola, 

trans, 

candidato(a) 

PCD, 

refugiado(a), 

solicitantes de refúgio no 

Brasil, ou 

portadores(as) de visto 

humanitário 

no Brasil.








 

05 pontos








 

01








 

05

 

Pontuação total

100

 

*será considerada apenas a maior titulação obtida.


8.3.1 Para fins de pontuação no critério de formação acadêmica, será considerada exclusivamente a maior titulação obtida pelo(a) candidato(a), desconsiderando-se titulações inferiores.

8.4 Serão divulgadas duas listas de classificação, conforme categorias abaixo:
a) lista de classificação dos(as) candidatos(as) pertencentes ao quadro permanente da UNILA;
b) lista de classificação dos(as) candidatos(as) externos(as).
8.4.1 Caso as vagas não sejam preenchidas por candidatos(as) da categoria “a”, conforme a ordem de classificação, serão convocados(as), obedecida rigorosamente a ordem classificatória, os(as) candidatos(as) da categoria “b”.

8.5 Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) o(a) candidato(a) com maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a), indígena, quilombola, trans, pessoa com deficiência (PCD), refugiado(a), solicitante de refúgio ou portador(a) de visto humanitário no Brasil;
c) maior tempo de experiência na disciplina pleiteada;
d) maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;
e) maior tempo de experiência no magistério superior;
f) maior titulação acadêmica.

8.6 A classificação final dos(as) candidatos(as) seguirá a ordem decrescente da pontuação total obtida, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

 

9. DO RESULTADO

9.1 O resultado do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico: https://documentos.unila.edu.br/, na data estabelecida no cronograma, conforme disposto no Anexo I.

9.2 Os(as) candidatos(as) classificados(as) serão convocados(as) para assumir a vaga por meio de edital específico, conforme a efetiva necessidade.

9.3 A convocação observará a ordem de categorias estabelecida no item 8.4 deste Edital.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

10.1 Qualquer interessado(a) poderá solicitar a impugnação deste Edital ou apresentar pedido de esclarecimento quanto à sua aplicação.

10.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico, disponível em: https://inscreva.unila.edu.br/, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

10.3 A Comissão de Seleção analisará a solicitação e emitirá parecer fundamentado sobre a impugnação apresentada.

10.4 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e contra o resultado preliminar do processo seletivo.

10.5 O recurso deverá ser interposto por meio de formulário eletrônico, também disponível em: https://inscreva.unila.edu.br/, exclusivamente dentro do período previsto no cronograma.

10.6 O recurso deverá ser redigido de forma clara, objetiva e fundamentada, indicando os motivos que justifiquem a revisão do ato impugnado.

10.6.1 Recursos inconsistentes, genéricos ou que contenham linguagem ofensiva ou desrespeitosa à Comissão de Seleção serão automaticamente desconsiderados.

10.7 Todos os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção, e o resultado será divulgado conforme cronograma previsto neste Edital.

10.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou “recurso de recurso”.

10.9 Somente serão admitidos recursos à CAPES os casos em que se questionem a legalidade das regras do processo seletivo, e desde que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da entidade que realizou o processo seletivo, conforme a Portaria CAPES nº 309/2024.

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA

11.1 O(A) candidato(a) classificado, quando convocado(a), deverá apresentar os seguintes documentos, para fins de concessão da bolsa:
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do(a) candidato(a). Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do(a) candidato(a); ou, se casado(a), no nome do(a) cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do(a) candidato(a) (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do(a) candidato(a) ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983);
d) Se estrangeiro(a), comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
e) dados bancários;
f) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do(a) Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no ANEXO II e III deste Edital (a assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório ou por meio de fé pública ou assinatura digital).

11.2 Por meio do Termo de Compromisso do(a) Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o(a) candidato(a) selecionado(a) declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos.

11.3 O(a) candidato(a) classificado(a), quando convocado(a), deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>.

11.4 A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 11.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o(a) candidato(a) de preencher a vaga, sendo desclassificado(a) do processo seletivo e convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a), obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

11.5 A previsão de início das atividades de Professor(a) Formador(a) está estabelecida no Quadro 1.

11.6 A participação como bolsista no âmbito da UAB não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo(a) candidato(a) na UNILA. 

11.7 O(a) selecionado(a) poderá permanecer nas funções descritas neste Edital durante o cumprimento da carga horária da disciplina, a partir da data de sua contratação como bolsista UAB. 

11.8 A verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais poderá ser realizada por uma Banca de Validação, instituída pela UNILA, apresentada, com total respeito aos aspectos de autoidentificação inerentes à noção de pertencimento das categorias aqui elencadas, tão somente, para que não haja desvio da finalidade da política de Ações Afirmativas e contestações posteriores. As Bancas de Validação serão constituídas atendendo a critérios de diversidade de gênero, cor e naturalidade; aderência à política de Ações Afirmativas; expertise na área das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais, e representatividade nos movimentos sociais.

11.9 Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão realizar o Curso de Formação para Docentes “Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação”, oferecido no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA/Moodle da Unila), como condição necessária para o início da atuação e efetivação do vínculo como Professor(a) Formador(a) do Curso de Especialização em Gestão Escolar.

11.10 Para o recebimento da bolsa o Professor(a) Formador(a) terá que realizar o preenchimento dos Relatórios de Atividades (ANEXO VI), os quais serão encaminhados à Coordenação do Curso para aprovação.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O cronograma estabelecido poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no processo de seleção.

12.2 A classificação no processo de seleção assegurará apenas a expectativa de direito à vaga, ficando sua concretização condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao interesse da Instituição, à ordem de classificação e ao prazo de validade do processo de seleção.

12.3 A participação do(a) candidato(a) implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

12.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo de seleção regido por este Edital.

12.5 O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, será automaticamente eliminado do processo de seleção.

12.6 Caso seja aprovado(a) e posteriormente seja identificada inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, bem como deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, a bolsa deverá ser ressarcida.

12.7 Os(as) candidatos(as) classificados(as) para além do limite de vagas existentes poderão ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um(a) ou mais dos(as) candidatos(as) classificados(as).

12.8 Se, em razão da Instrução Normativa CAPES nº 1/2024, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos(as) bolsistas, aplica-se como critério de desligamento a ordem inversa de classificação dos(as) candidatos(as).

12.9 Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail processosseletivos.ead@unila.edu.br.

12.10 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.

 

 

ANEXO I - EDITAL Nº 62/2025/DED

 

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

PERÍODO

INFORMAÇÃO 

Publicação do Edital 

12/11/2025

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Pedido de Impugnação ao Edital 

14/11/2025

Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado Pedido de Impugnação ao Edital

17/11/2025

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Realização de inscrição

17/11/2025 a 07/12/2025

Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital de resultado preliminar da homologação das inscrições

09/12/2025

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da homologação das inscrições

09 a 11/12/2025

Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final da homologação das inscrições

12/12/2025

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação da relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as)

12/12/2025

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as)

12 a 14/12/2025

Sistema Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as)

15/12/2025

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Análise documental e classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) pela Comissão de Seleção

16 e 17/12/2025

Comissão de Seleção

Publicação do edital do resultado preliminar da classificação

18/12/2025

Portal de Documentos Unila 

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da classificação

18 a 21/12/2025

Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do resultado final do processo de seleção

22/12/2025

Portal de Documentos Unila 

https://documentos.unila.edu.br/

Envio da documentação bolsista UAB

22/12/2025 a  11/01/2026

Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/






 

ANEXO II

 

 

ANEXO III


 

Declaração de Não Acúmulo de Bolsa 

 

Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB

 

 

Em          de                           de 2025.

 

 

 

 

 

Eu, _________________________________________________________,                                                                                                                   CPF:                                       , bolsista da modalidade                                                                     do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

 

 

 

 

________________________________

Nome completo do(a) bolsista

 

 

 

 

Observação: a assinatura do(a) bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório, via SIPAC, GOV.BR ou por meio de fé pública.

 

 

 

ANEXO IV -  Edital nº 62/2025/DED 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO PROFESSOR(A) FORMADOR(A) 

Eu, ______________________________________, documento de identidade n° ____________, inscrito(a) no CPF sob n° _____._____._____- ___ (  ) Servidor(a) Público(a) Federal, docente do quadro permanente da UNILA, SIAPE N.º_______________, lotado(a) no(a) __________________________________________ e/ou ( ) docente externo(a) à UNILA, vinculado(a) ao(à) ____________________________, declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos critérios definidos para a participação no processo seletivo para  Professor(a) Formador(a), e tenho disponibilidade para:

a)      atuar nas atividades e atribuições inerentes à função;

b)      cumprir carga horária semanal de 20 (vinte) horas, sem prejuízo de meu horário de trabalho e das atividades institucionais requeridas de meu vínculo profissional na UNILA e/ou outra instituição, se for o caso. A carga horária disponível para essa atuação está apresentada abaixo: 

 

 

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Sábado

Domingo

manhã

 

 

 

 

 

 

 

tarde

 

 

 

 

 

 

 

noite

 

 

 

 

 

 

 

 

c)      desenvolver as atividades à noite e aos finais de semana, quando necessário;

d)      participar de reuniões e atividades.

Foz do Iguaçu, ___ de _________________ de 2025.

 _________________________________

(Assinatura conforme documento de identidade válido)

 

  Ciência da chefia imediata:

Declaro, para os devidos fins, que o(a) servidor(a) acima identificado(a) possui disponibilidade de horário nos turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UNILA.

Foz do Iguaçu, _____ de __________________ de 2025.

_________________________________________

Assinatura da chefia imediata do(a) servidor(a) (nome e cargo)


 

ANEXO V

RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB

 

Período do relatório de atividades (mês e ano):

IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA 

Nome completo

                                                                                                                                                                                      

Endereço

 

Telefone

 

E-mail 

 

Matrícula SIAPE (para servidores/as da UNILA)

 

Lotação

 

CPF

 

Dados bancários 

 

IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO

Nome do curso

 

Função

 

Carga horária

 

Atividades realizadas






 

 

_________________________, ____ de ____ de _________2025. 

 


 

  

___________________________________      

Prof. Formador(a)

 

____________________________________

Coordenador(a) de curso UAB



 


DINEIA GHIZZO NETO FELLINI           JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA

 

MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA



PORTARIA Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa a servidora Dineia Ghizzo Neto Fellini, Professora do Magistério Superior, como Coordenadora do Curso de Especialização em Gestão Escolar.


A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, de acordo com o que consta no processo nº 23422.020860/2025-61, resolve: 

 

Art. 1º Designar a servidora DINEIA GHIZZO NETO FELLINI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2138113, como Coordenadora do Curso de Especialização em Gestão Escolar, na modalidade a Distância, vinculada a UAB na UNILA.

 

Art. 2º A vigência da Portaria ocorrerá durante a oferta do curso, após a finalização a Portaria se extingue.

 

Art.3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO Nº 33, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria no 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3o, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme Art. 10 da Resolução CONSUN n° 4 de 11 de março de 2024.

Nome do agente suprido: Fabricio Dalcin Castilha
Matrícula SIAPE: 2143408
Processo de Concessão: 23422.024983/2025-71
Valor total do suprimento: R$ 5.500,00
Período de aplicação: 14/11/2025 a 24/11/205
Prazo para prestação de contas: 05/12/2025
Tipo de suprimento: Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 81, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



Homologação provisória e resultado provisório para os Programas de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED) e ESCALA Gestores e Administradores (PEGA), da AUGM, 2026 - Primeira Chamada.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.022933/2025-5,
 

RESOLVEM: 
Publicar a homologação provisória e resultado provisório para os Programas de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED) e ESCALA Gestores e Administradores (PEGA), da AUGM, 2026 - Primeira Chamada.

 

Art. 1º Tabela de homologação e Classificação - Provisória.

1.1 Universidad de Buenos Aires

Nome completo

7.1.2 a

7.1.2 b

6.2.1 a

6.2.1 b

6.2.1 c

6.2.1 d

6.2.1 e

6.2.1 f

Inscrição

Status

Débora Cota

05/03/2012

06/10/2010

ok

ok

ok

ok

ok

ok

Homologada

Selecionada

Natalia Dos Santos Figueiredo

18/02/2013

07/02/2020

ok

ok

ok

ok

ok

ok

Homologada

Cadastro de Reserva - 1

Julio da Silveira Moreira

23/02/2015

23/10/2014

ok

ok

ok

ok

ok

ok

Homologada

Cadastro de Reserva - 2


1.2 Universidad de la República

Nome completo

7.1.2 a

7.1.2 b

6.2.1 a

6.2.1 b

6.2.1 c

6.2.1 d

6.2.1 e

6.2.1 f

Inscrição

Status

Antonio Rediver Guizzo

19/02/2014

-

-

-

-

-

-

-

Não Homologada

Não Anexou documentação exigida;

Eduardo Dias Fonseca

05/06/2013

27/05/2019

ok

ok

ok

ok

ok

ok

Homologada

Selecionado

Lucas Baptista Casacio

09/04/2018

01/09/2017

ok

não assinada pelo Delegado AUGM

ok

ok

ok

ok

Não Homologada

Carta convite não firmada por delegado AUGM

Bruna Otani Ribeiro

16/03/2015

25/11/2021

ok

ok

ok

ok

ok

ok

Homologada

Cadastro de Reserva - 1


1.3 Universidad Nacional del Este

Nome completo

7.1.2 a

7.1.2 b

6.2.1 a

6.2.1 b

6.2.1 c

6.2.1 d

6.2.1 e

6.2.1 f

Inscrição

Status

Walfrido Kühl Svoboda

24/03/2014

17/09/2007

ok

ok

ok

ok

ok

ok

Homologada

Selecionado

 

1.4 Universidad Nacional del Sur

Nome completo

7.1.2 a

7.1.2 b

6.2.1 a

6.2.1 b

6.2.1 c

6.2.1 d

6.2.1 e

6.2.1 f

Inscrição

Status

Patricia Sposito Mechi

18/03/2015

não informado

ok

não assinada pelo Delegado

não apresentou

não apresentou

ok

não apresentou

Não Homologada

Carta convite não firmada pelo delegado AUGM. Não anexados documentos: Diploma de Doutorado, Termo de Compromisso, Documento de Identificação.

 

Art. 2º Os/As candidatos/as poderão apresentar recurso mediante formulário do anexo I, que deverá ser entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: "Recurso - EDITAL Nº 71/2025/PROINT/PROGEPE PED e PEGA 2026 - Primeira Chamada”, até o dia 13/11/2025. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

Referente ao edital nº EDITAL Nº 71/2025/PROINT/PROGEPE PED e PEGA 2026 - Primeira Chamada

 

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja

reconsiderado)

_____________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________

Assinatura do Candidato

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 83, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



Torna pública a primeira convocação de selecionados referente ao Processo Seletivo Internacional de estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2026.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela portaria UNILA nº 282/2023, publicada no Boletim de Serviço n° 110, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:

O Edital nº 05/2025/PROINT;

A Retificação nº 09/2025/PROINT;

O Edital nº 57/2025/PROINT;

O Edital nº 61/2025/PROINT;

O Edital n° 62/2025/PROINT;

A Retificação nº 22/2025/PROINT;

O Edital n° 78/2025/PROINT;

O Edital n° 79/2025/PROINT;

O Edital n° 80/2025/PROINT;

O processo associado nº 23422.002095/2025-05.


RESOLVE tornar pública a primeira convocação de selecionados do Processo Seletivo Internacional (PSI), para o ano letivo de 2026.

 

1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)

1.1 A avaliação e classificação da demanda social somente será realizada aos candidatos classificados e convocados em uma das chamadas previstas em edital, mediante confirmação do aceite da vaga.

1.2 Somente os candidatos inscritos na NOTA Demanda Social poderão apresentar recurso referente a esta análise. Alterações de NOTA após a inscrição não serão permitidas, e os documentos encaminhados por candidatos da Demanda Geral não serão considerados.

1.A convocação para confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição do PSI, não garante o vínculo do candidato(a)com a UNILA;

1.4 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos(as) que confirmarem a vaga, conforme Cronograma;

1.5 O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso e, ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga;

1.6 O aceite da vaga deve ser feito pelo candidato(a) no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), utilizando o login e senha cadastrados para inscrição, sendo realizado no endereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

1.O(A) candidato(a) convocado(a) terá o período do dia 11 ao dia 16 de novembro,para realizar a confirmação do interesse da vaga no SIGAA.

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

MANUEL CACERES OLMEDO

1º opção

Paraguai

10,0000

2

ARLETIS RAISA CALVO GONZÁLEZ

1º opção

Cuba

9,9431

3

YVENIA RUTH JOASSAINT

1º opção

Haiti

9,3900

4

ANGEL GABRIEL GALVEZ DE LOS SANTOS

1º opção

República Dominicana

9,3763

5

RENZO ALEXIS CERNA OROPEZA

1º opção

Peru

8,8455

6

ISOMAR ANTONIETA PRIETO QUINTERO

1º opção

Venezuela

8,6957

7

DEIBY MONTENEGRO CAMPO

1º opção

Colômbia

8,3871

8

JAVIERA DEL CARMEN LETELIER PARADA

1º opção

Chile

8,3455

9

ERIKA MABEL BONORA

1º opção

Argentina

7,7711

10

CRISTIAN ARTURO HERNANDEZ OTAÑO

1º opção

Cuba

9,9018

11

GABRIELA LUJAN ROJAS VILLALBA

1º opção

Paraguai

9,2720

12

BETCHINA VERDIEU

1º opção

Haiti

9,0888

13

LINA MARÍA APONTE CAÑON

1º opção

Colômbia

8,1706

14

SHEILA JULISA ORTIZ SOLIS

1º opção

Peru

7,7545

15

VALENTINA SOL GIMENEZ

1º opção

Argentina

7,5539

16

ALBANY NAZARETH MATHEUS PAREDES

1º opção

Venezuela

7,1977

17

CRISTINA OLIMPIA GÓMEZ DESTRADES

 

Cuba

9,8506

 

 

ANTROPOLOGIA – DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

ERNESTO CAVEDA DE LA GUARDIA

1º opção

Cuba

9,9557

2

LILIAM NICOL TORRES MAMANI

1º opção

Peru

9,5770

3

NICOLE MARIA IDIAQUEZ HERRERA

1º opção

Honduras

9,0437

4

LOURDES MARIA CHALFON

1º opção

Argentina

8,9200

5

ANDRES DAVID GALINDO MENDIVELSO

1º opção

Colômbia

8,8769

6

ABDIAS BOLIVARD

1º opção

Haiti

8,1172

7

FRANSCHESKA LORETTO SHERIFF AEDO

1º opção

Chile

8,0795

8

WYNNER GONZALEZ ORTIZ

1º opção

República Dominicana

7,9925

9

WENDY NAYELI PORCO VILLCA

1º opção

Bolívia

7,9008

10

CARMEN LORENA VALDEZ DAVALOS

1º opção

Paraguai

6,6666

11

LORENA CUE FLEITA

1º opção

Cuba

9,9545

12

JESSICA FILOMENA MEDINA BEDRIÑANA

1º opção

Peru

8,8276

13

MARÍA JOSÉ MINEROS CARCAMO

1º opção

Honduras

8,0250

14

ADRIANA LUCIA RUBIO RINCON

1º opção

Colômbia

7,8000

15

FONTALIS JOHANNE

1º opção

Haiti

7,5200

16

FABRICIO ZÁRATE

1º opção

Paraguai

4,6933

17

JOSÉ ROLANDO AGUILAR DE LA VEGA

1º opção

Cuba

9,9541

 

 

ARQUITETURA E URBANISMO

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

LAUREN NICOLE CANTERO MEDINA

1º opção

Paraguai

10,000

2

NEIVIS MARIAN VARGAS BARROSO

1º opção

Cuba

9,9465

3

RICHEL ANTONIA TAPIA VILLAR

1º opção

República Dominicana

9,9246

4

CATALINA BELÉN DURÁN ELGUETA

1º opção

Chile

9,7407

5

WANDA GRISEL IRIARTE MORALES

1º opção

Bolívia

9,6600

6

JANNINA ROJAS SALAZAR

1º opção

Peru

9,2974

7

JOSEPH PHOEBÉE

1º opção

Haiti

9,2135

8

VALERIA PINTO DOMINGUEZ

1º opção

Colômbia

9,0000

9

DALMA AGUSTINA MARTINEZ

1º opção

Argentina

8,9270

 

BIOTECNOLOGIA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

ANDREA BELÉN SANABRIA ARIAS

1º opção

Paraguai

10,0000

2

NAYELIS DÍAZ PAGÉS

1º opção

Cuba

9,9596

3

DAVID ROSALES MEJIA

1º opção

Bolívia

9,2300

4

MARTINA MILAGROS LEDESMA

1º opção

Argentina

9,1300

5

JEFF HARIS

1º opção

Haiti

8,8611

6

DANA VALENTINA ALVIA JAMA

1º opção

Equador

8,6466

7

LINEYI CAMAYO CALAMBAS

1º opção

Colômbia

8,5433

8

ANGELA KHRYSTELL TOVAR ROJAS

1º opção

Peru

8,2930

9

JOSUÉ DAVID BALCARCEL CASTILLO

1º opção

Guatemala

8,1400

10

SAMANTHA MOANA BASSANI MATTUTAT

1º opção

Venezuela

6,9268

11

STEFANIE ECHEVARRIA CASTILLO

1º opção

Cuba

9,9576

12

LUZ MARIA CAROLINA ALVAREZ RECKERS

1º opção

Paraguai

9,8222

13

WIDERLIE JOACHIM

1º opção

Haiti

8,7952

14

JONATHAN TADEO MORA REGALADO

1º opção

Equador

8,4500

15

KIMBERLY BUITRAGO RAMIREZ

1º opção

Colômbia

8,2500

16

LEONIDAS GUERRERO CÓRDOVA

1º opção

Peru

7,9872

17

MARIANA VARGAS URZAGASTE

1º opção

Bolívia

7,0200

 

 

CINEMA E AUDIOVISUAL

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

IVÁN ALEJANDRO AGÜERO FRETES

1º opção

Paraguai

10,0000

2

JENNIFER LAURA SANTANA CRUZ

1º opção

Cuba

9,8849

3

FABIO ÁNGEL DELGADO ÁVILA

1º opção

Colômbia

9,5469

4

ANYELI MASIEL CHAMBI ZUÑIGA

1º opção

Peru

9,4387

5

MARIO ALFONSO MACIAS EVRA

1º opção

México

9,1615

6

IAN SAI ROSARIO PICHARDO

1º opção

República Dominicana

9,1025

7

YESMIN ALEJANDRA FERNÁNDEZ CINCO

1º opção

Venezuela

8,8293

8

OSABELLE DORCIL

1º opção

Haiti

8,5049

9

FRANCESCA VERÓNICA ALEJANDRA RÍOS VALLEJO

1º opção

Chile

8,4467

10

JOAN ALESSANDRO BARAHONA MALDONADO

1º opção

Honduras

7,9057

11

DELIA MARIBEL QUILLCA MAMANI

1º opção

Bolívia

7,3500

12

CHELSEA BETHANY MIOLAN GONZALEZ

1º opção

Paraguai

9,8723

13

MELISSA MAURA OSORIA ARZUAGA

1º opção

Cuba

9,8610

14

VALENTINA PEDROZO CARO

1º opção

Colômbia

8,9359

15

KAREN SOLANGE SANTAMARIA FLORES

1º opção

Peru

8,7000

16

EDRIAN RAFAEL MENDEZ RAMIREZ

1º opção

República Dominicana

8,3588

17

RACHEL ALEXIS

1º opção

Haiti

8,0960

 

 

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA – SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

DÁNAE MORA ALBA

1º opção

Cuba

9,9852

2

YENNI MORINIGO PEDROZO

1º opção

Paraguai

9,8600

3

YISETH DAYANA RODRÍGUEZ LOPEZ

1º opção

Colômbia

9,1500

4

WOODS DARLY MICHEL

1º opção

Haiti

9,0727

5

ENMANUEL GUZMÁN RAMOS

1º opção

República Dominicana

8,8728

6

MARÍA CONSTANZA IBARRA LOBOS

1º opção

Chile

8,6239

7

CINDY MARISOL GRÁNDEZ SORIA

1º opção

Peru

8,4211

8

LUCILA AMALIA VIZCARRA

1º opção

Argentina

8,3800

9

GRISEL CARIDAD DESTRADE JIMÉNEZ

1º opção

Cuba

9,8417

10

VIVIANA VILMÉ

1º opção

Haiti

8,8222

11

JUAN LUIS JIMÉNEZ

1º opção

República Dominicana

8,7448

12

JESÚS EMANUEL GONZALEZ GIACOBBI

1º opção

Paraguai

8,4800

13

KARLA EDITH MONTEZA BENAVIDES

1º opção

Peru

8,3818

14

JAYAJAYA TOMAS FREYLE BONIVENTO

1º opção

Colômbia

7,7200

15

DANIELA ALEJANDRA IBACACHE OLIVARES

1º opção

Chile

6,9911

16

GONZALO AGUSTIN BARBERENA

1º opção

Argentina

6,7310

17

BELIZA RAMOS FERNÁNDEZ

1º opção

Cuba

9,7844

 

 

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

LILIAN ROSA RODRÍGUEZ ARENCIBIA

1º opção

Cuba

9,9833

2

MARIANGEL ALESSANDRA CHACON NAVA

1º opção

Venezuela

9,6053

3

GERMAN NICOLAS PRINCIPI

1º opção

Argentina

9,4272

4

JOHN ALEXANDER OPORTO QUINTANA

1º opção

Peru

8,7929

5

JUAN MIGUEL MORAN RAMIREZ

1º opção

México

8,5263

6

FILOUSE DORAMA

1º opção

Haiti

8,5134

7

VALENTINA PAZ RETAMAL PEÑA

1º opção

Chile

8,2481

8

SARA GONZÁLEZ REY

1º opção

Colômbia

7,9069

9

MATHIAS ARIEL PIRIS DA MOTTA RIVEROS

1º opção

Paraguai

7,6276

10

KEVIN ARMANDO DOMÍNGUEZ LEÓN

1º opção

Cuba

9,8817

11

SARITA ELIZABETH CASTRO LLONTOP

1º opção

Peru

8,6154

12

KERBY STVICTOR

1º opção

Haiti

7,9789

13

LISSANDRI BALBINA DÍAZ SOSA

1º opção

Paraguai

7,3803

14

LIANET PADILLA ACUÑA

1º opção

Cuba

9,7890

15

DOMENICA GIOVANNA SALAZAR BABBINI

1º opção

Peru

8,1000

16

ESDRAS PAUL

1º opção

Haiti

7,8895

17

EDYANIS MATIAS CARABEO

1º opção

Cuba

9,7167

 

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA – BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

MACORIS LOUIS

1º opção

Haiti

9,8170

2

DANIEL SANTANA PUPO

1º opção

Cuba

9,5674

3

JOSE IGNACIO MEDEL

1º opção

Argentina

9,2000

4

CARMERITA ROSARIO DOLCY

1º opção

República Dominicana

7,7750

5

CASSIA DANILSE CARRION VACA

1º opção

Bolívia

7,6000

6

FRESIA MARIETA ROJAS MAMANI

1º opção

Peru

7,0323

7

LUCAS SAMUEL BRIZUELA BRITEZ

1º opção

Paraguai

6,2856

8

KEVIN NELSON DE LA CRUZ PEREZ

1º opção

Cuba

8,8910

9

OBED PAUL

1º opção

Haiti

8,7491

10

STACEY PAMELA DELAIR

1º opção

Haiti

8,7344

11

RICHARD BALAN

1º opção

Haiti

8,5383

12

ROSE GUERDINE JEAN

1º opção

Haiti

8,4944

13

EMMANUEL LACOUR

1º opção

Haiti

8,4570

14

LOURE PAUL

1º opção

Haiti

8,1589

15

JEDENDY BEAUPLAN

1º opção

Haiti

8,1025

16

GUIBENSON CHERY

1º opção

Haiti

8,0863

17

HERMIORNE JEAN

1º opção

Haiti

8,0662

 

 

CIÊNCIAS ECONÔMICAS – ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

YESNEIDE CARRIÓN CASTRO

1º opção

Cuba

9,9688

2

MILCA JAZMÍN SAUCEDO ESCOBAR

1º opção

Paraguai

9,6788

3

ELY AKIM LOUIDISMA

1º opção

Haiti

9,4214

4

MERY DANITZA CHOQUE ALANGUIA

1º opção

Peru

9,1032

5

VALERIA ISABEL NINO VARGAS

1º opção

Colômbia

9,0853

6

KYSHA JULEYKA ZAPATA LÓPEZ

1º opção

Costa Rica

9,0533

7

LISBETH DE LOS SANTOS NÚÑEZ

1º opção

República Dominicana

9,0239

8

ALEJANDRO MANUEL JUAREZ SOLIS

1º opção

México

8,9808

9

JESUS MANUEL CORTEZ FREITES

1º opção

Venezuela

8,6714

10

GUADALUPE CHALFON

1º opção

Argentina

8,4100

11

VITTORIA VAUCHER PAULO

1º opção

Uruguai

7,6234

12

PATRICIA GAGO ALFONSO

1º opção

Cuba

9,9567

13

JENNIFER ESCOBAR VÁZQUEZ

1º opção

Paraguai

9,4600

14

NAPHTALIE JEAN-BAPTISTE

1º opção

Haiti

9,0281

15

MAYRA ALEJANDRA MEDINA PECHENE

1º opção

Colômbia

8,9929

16

LUZ YADIRA COTRADO TICONA

1º opção

Peru

8,6000

17

VALERIA CRISTINA VELASQUEZ NEGRETTI

1º opção

Venezuela

7,7432

 

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

ORAISY GUTIÉRREZ SÁNCHEZ

1º opção

Cuba

9,8347

2

CAMITHA JEAN

1º opção

Haiti

8,5555

3

DORIS MAGALY CHENA VILLAGRA

1º opção

Paraguai

5,8466

4

JUAN DAVID TOVAR BALLESTEROS

1º opção

Colômbia

5,7800

5

JOSE ALEJANDRO PALMERO SALAZAR

1º opção

Cuba

9,6840

6

LILIANE JOSEPH

1º opção

Haiti

8,4900

7

DANIELA CARLA GONZÁLEZ ESPINOSA

1º opção

Cuba

9,6834

8

ROSE JASMIE JEAN

1º opção

Haiti

8,4393

9

LISETT TRAPAGA HERNANDEZ

1º opção

Cuba

9,3969

10

PIERRE ISMAËL

1º opção

Haiti

8,3737

11

MANUEL ALEJANDRO GONZÁLEZ SAN JUAN

1º opção

Cuba

9,2909

12

DJENO VAN ROODLY MARC

1º opção

Haiti

8,3356

13

OSQUIEL BAÑOS RODRIGUEZ

1º opção

Cuba

8,8015

14

ALEXANDRE CARL EDVARD FRITZ MERVIL

1º opção

Haiti

8,0574

15

DUNIA PEREZ DARIAS

1º opção

Cuba

8,6305

16

PIERRE RICHEMOND GENTIL

1º opção

Haiti

7,7787

17

KATHERYN MARTINEZ WILSON

1º opção

Cuba

8,5659

 

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

IARA JAZMIN GONZALEZ GENEZ

1º opção

Paraguai

10,0000

2

DAYRON MIGUEL ROSALES COLLINS

1º opção

Cuba

9,8451

3

JENIFER ANALY PEÑA MELENDREZ

1º opção

Peru

9,3550

4

JEAN EDER DIEUJUSTE

1º opção

Haiti

9,1263

5

KEVIN ALBERTO SURAN LOBOS

1º opção

Chile

8,6622

6

IVANIA LISSBETH COREAS MORALES

1º opção

El Salvador

8,6429

7

GISSELA ABIGAIL SHIGUANGO TUNAY

1º opção

Equador

8,5566

8

CIELO YISELA CRIOLLO CASTRILLON

1º opção

Colômbia

8,4900

9

RIQUIN PIMENTEL CAMACHO

1º opção

República Dominicana

8,1380

10

MISAEL ABRAHAM VILLANUEVA CANO

1º opção

Paraguai

10,0000

11

EDUARDO DANIEL PÉREZ RUIZ

1º opção

Cuba

9,7953

13

ROLD SEBASTIAN PIERRE DAVID

1º opção

Haiti

8,6075

14

CESAR AUGUSTO GOMEZ IPUANA

1º opção

Colômbia

7,9200

15

AURIS MIGUEL REYES DIAZ

1º opção

República Dominicana

7,8236

16

SHIRLEY DAHIANA ALCARAZ GODOY

1º opção

Paraguai

10,0000

17

RUBERLANDIS LAMOTE ZORRILLA

1º opção

Cuba

9,7237

18

JANY PATRICIA ANTON VALDERA

1º opção

Peru

8,5698

 

ENGENHARIA DE ENERGIA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

ANA PAULA SANTACRUZ GODOY

1º opção

Paraguai

10,0000

2

JORGE ADRIAN BENITEZ PEREZ

1º opção

Cuba

9,8206

3

GARLANDIE LOUIS

1º opção

Haiti

8,9368

4

ABRAHAM ANGULO RIVAS

1º opção

Venezuela

8,8667

5

ANAYELY SOLANGE LOZADA QUIJIJE

1º opção

Equador

8,8566

6

DIEGO HERNANDEZ LOPEZ

1º opção

México

8,7976

7

DANIEL ALEXIS ORTIZ CABRERA

1º opção

Colômbia

8,7806

8

NELSON JOSUÉ RAMOS HONORES

1º opção

Peru

6,6930

9

NADIA BELEN LOMAQUIS PAEZ

1º opção

Paraguai

9,9522

10

SERGIO ALEJANDRO PÉREZ TABARES

1º opção

Cuba

9,5959

11

HANS HACHER MARCELIN

1º opção

Haiti

8,6231

12

JEREMI JOSIAS PERALTA SIGUENCIA

1º opção

Equador

8,3833

13

NICOLAS MOLINA TUNUBALA

1º opção

Colômbia

8,2973

14

MARIA YOSI PRIETO MORA

1º opção

Venezuela

8,2368

15

LUIS MARIO ZORRILLA LOPEZ

1º opção

Paraguai

9,7916

16

JOSÉ JULIO MARTINEZ CANDÓ

1º opção

Cuba

9,5721

17

BORGARD DJOVANY

1º opção

Haiti

8,5211

 

ENGENHARIA DE MATERIAIS

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

BRIAN LUIS CARABALLO LEÓN

1º opção

Cuba

9,9036

2

CLAUDIA ELIZABETH GALEANO

1º opção

Paraguai

9,7600

3

ERNESSEAU LORIMÉ

1º opção

Haiti

9,6809

4

GIANMARCO DIAZ FLORES

1º opção

República Dominicana

9,6153

5

IRINA AVANI ZARATE VELAZQUEZ

1º opção

México

8,9007

6

GABRIEL ALEXANDER MARCANO GONZALEZ

1º opção

Venezuela

8,6795

7

SOL CRISTINA ALARCON YUPANQUI

1º opção

Peru

7,2054

8

BERNARD NESTANT

1º opção

Haiti

9,5474

9

LUIS ADRIAN MONTANO DÍAZ

1º opção

Cuba

9,5078

10

BENNY JIM PARIONA FLORES

1º opção

Peru

6,1818

11

RONALDSON NESTAN

1º opção

Haiti

9,3000

12

MELISSA FRESNEDA RODRIGUEZ

1º opção

Cuba

8,8943

13

YVENSON SENEPHARD

1º opção

Haiti

8,1056

14

RIDELSCHMINE DIMANCHE

1º opção

Haiti

7,7947

15

FELÈNE ALEXIS

1º opção

Haiti

7,4861

16

ALTINEIS SUZELÈNE

1º opção

Haiti

7,4789

17

CHERFILS ROOD KELLY

1º opção

Haiti

7,4684

 

 

 

 

ENGENHARIA FÍSICA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

VICTOR MANUEL LUGO SAUCEDO

1º opção

Paraguai

10,0000

2

ASCIEL CRUZ ALONSO

1º opção

Cuba

9,8426

3

KEVIN EDUARDO PINEDA MEJIA

1º opção

El Salvador

8,9000

4

SANITHE AUCHIME

1º opção

Haiti

8,6166

5

JEXIS SARADALITH SAEZ FERNANDEZ

1º opção

Venezuela

7,5000

6

ALVARO OLIVERA PINTADO

1º opção

Cuba

9,7972

7

RONALD MOISES HUG ROJAS

1º opção

Paraguai

9,3800

8

ROODJINIE LORTHE

1º opção

Haiti

8,5211

9

MARIA CLAUDIA PIMIENTA DÍAZ

1º opção

Cuba

9,7243

10

PETRO DJAMES BILLY

1º opção

Haiti

8,1695

11

ARIALYS ALMIRAY RIVERO

1º opção

Cuba

9,6935

12

GANITHE GEORGES

1º opção

Haiti

8,0926

13

DANIEL ALBERTO GONZÁLEZ PEÑA

1º opção

Cuba

9,6155

14

GUIDELINE DESULME

1º opção

Haiti

7,8536

15

DENNYS TOMÁS RODRÍGUEZ CASTILLERO

1º opção

Cuba

9,4044

16

SAINT ANGE OBED

1º opção

Haiti

7,8526

17

REYNALDO ROSALES GARCÍA

1º opção

Cuba

9,3814

 

 

ENGENHARIA QUÍMICA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

RODRIGO RUBEN FRONTANILLA CORONEL

1º opção

Paraguai

10,0000

2

ANA LAURA CALA PÉREZ

1º opção

Cuba

10,000

3

CARLOS GABRIEL VARGAS ACURIO

1º opção

Peru

8,9949

4

LUIS FELIPE BENITEZ RAMIREZ

1º opção

Colômbia

8,8931

5

BENSLY NAZAIRE

1º opção

Haiti

8,6316

6

VICTORIA ARACELI ACOSTA CABRERA

1º opção

Paraguai

10,0000

7

ROBERT JESÚS HERNÁNDEZ SOLANO

1º opção

Cuba

9,9758

8

JUAN JOSÉ CARRILLO SUTANEME

1º opção

Colômbia

8,1133

9

EUSTACHE WOODSHERBEE ANDRESITO

1º opção

Haiti

7,9895

10

ROXANA GOMEZ SANTOS

1º opção

Cuba

9,9177

11

AILÉN GIOVANNA CROSA ROMAÑACH

1º opção

Paraguai

9,7818

12

LAURA VANESSA TABOADA PESTANA

1º opção

Colômbia

8,0922

13

MINAILANDE PIERRE

1º opção

Haiti

7,9666

14

KATHERINE BETANCOURT CONSUEGRA

1º opção

Cuba

9,8549

15

NOELIA ELIZABETH CASCO ARMANDO

1º opção

Paraguai

9,3570

16

KAREN JULIANA GALAN LARA

1º opção

Colômbia

7,8580

17

AUGUSTE RUTZAR ERLENKA

1º opção

Haiti

7,7194

 

FILOSOFIA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

NAHOMIS HERRERA GUTIERREZ

1º opção

Cuba

9,9295

2

NATALIA RUBIO CASALLAS

1º opção

Colômbia

9,5353

3

SIASKA REBECCA MICHEL

1º opção

Haiti

8,1579

4

DIANA MOCHO LERO

1º opção

Bolívia

8,1000

5

JOSE DE JESUS HUETE PEREZ

1º opção

Honduras

6,8400

6

ARTURO ALEJANDRO ANTEQUERA SERRADA

1º opção

Venezuela

6,0455

7

GILSON VAZ DA COSTA FROTA

1º opção

São Tomé e Príncipe

5,3735

8

MELODY RUT PIÑÓN ARÉVALO

1º opção

Cuba

9,5883

9

MARCELLUS MAX

1º opção

Haiti

8,0319

10

DARIEL BARCELÓ LAZO

1º opção

Cuba

9,1812

11

BASQUIN LOVE MARIE BEDJINA

1º opção

Haiti

7,7500

12

YARITZA SANTA CRUZ SANTANA

1º opção

Cuba

8,8796

13

DEBORAH PEPE

1º opção

Haiti

7,6636

14

ERIKA PINO SANCHEZ

1º opção

Cuba

8,7931

15

ANGELO JEAN

1º opção

Haiti

7,3560

16

OMAR BETANCOURT SUÁREZ

1º opção

Cuba

8,6988

17

SAINT SUME REBECCA

1º opção

Haiti

7,2250

 

GEOGRAFIA – BACHARELADO

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

ISABEL ZAMORA VILAR

1º opção

Cuba

9,8524

2

ALEJANDRO JOSE VILLALBA AYALA

1º opção

Paraguai

8,3180

3

DIKINSON LUDER'S GUTIERREZ CHUMACERO

1º opção

Peru

7,5000

4

OSCAR FERNANDO LOPEZ OSPINA

1º opção

Colômbia

7,3600

5

LEONARDO MAXIMO RIVERO

1º opção

Argentina

7,0900

6

OSNER JOSEPH

1º opção

Haiti

6,8801

7

YOANIS DANIEL REYES RODRÍGUEZ

1º opção

Cuba

9,7868

8

LIVENSON MANGURA

1º opção

Haiti

6,8421

9

BRIATNE FERNÁNDEZ MORALES

1º opção

Cuba

9,7864

10

SARAH LAJOIE

1º opção

Haiti

6,6802

11

ROGELINA CARDOSO CARMONA

1º opção

Cuba

9,7268

12

JEAN FRANCOIS JEAN HERARD

1º opção

Haiti

6,7440

13

TAILEN REYES LARREA

1º opção

Cuba

9,7167

14

CHINEYDINE LABBE

1º opção

Haiti

6,6802

15

DARIANNA SANCHEZ FLORES

1º opção

Cuba

9,6289

16

PETERSON MANGURA

1º opção

Haiti

6,6526

17

MARIA VICTORIA GONZÁLEZ BACALLAO

1º opção

Cuba

9,2617

 

GEOGRAFIA – LICENCIATURA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

MICHENA POLO

1º opção

Haiti

9,4474

2

YANISDEL PÉREZ FRÓMETA

1º opção

Cuba

9,0292

3

STEVEN ARANGO ARIZA

1º opção

Colômbia

8,0630

4

YOSEGLIS NAZARET OROPEZA CABRERA

1º opção

Venezuela

7,4167

5

JOSEPH ALDO MACHACA PACOTICONA

1º opção

Peru

6,0277

6

MILEIDY CRUZ MUÑOZ

1º opção

Cuba

8,9913

7

AUGUSTIN CATIANA

1º opção

Haiti

8,0368

8

NATHALIA GARCÍA DÍAZ

1º opção

Cuba

8,9549

9

ALTIDOR DJOVANY

1º opção

Haiti

7,6875

10

JORGE CARLOS NARANJO TOIRAC

1º opção

Cuba

8,9075

11

PIERRE GEDELY MARANATHA

1º opção

Haiti

7,5053

12

YUSLAIDIS PACHECO GARLOBO

1º opção

Cuba

8,8851

13

IBENKY FRÉNAT

1º opção

Haiti

7,5032

14

LUIS MANUEL LASTRES MENDOZA

1º opção

Cuba

8,6189

15

STLOUIS EMMANUEL

1º opção

Haiti

7,4105

16

IVIS DE LA CARIDAD SILVEIRA REYES

1º opção

Cuba

7,9610

17

OCSERVIO BRENORD

1º opção

Haiti

7,3261

 

HISTÓRIA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

MELANY LEÓN PORTELA

1º opção

Cuba

9,7153

2

LIZ ADRIANA DELGADA BARRIOS

1º opção

Paraguai

9,3863

3

ADAMSKY RICHARDSON PAUL

1º opção

Haiti

9,1418

4

TRINIS IDAHIS SANCHEZ PEREZ

1º opção

Venezuela

6,1278

5

JOSÉ LUIS MENDIVE HERNÁNDE

1º opção

Cuba

9,4847

6

HANS GARLY BONAVENTURE

1º opção

Haiti

8,2601

7

ALFREDO LEONEL GARDENER CUZA

1º opção

Cuba

9,4440

8

STEVEN ST HILAIRE

1º opção

Haiti

7,9158

9

ALBERTO CARRILLO FRÍAS

1º opção

Cuba

9,3409

10

RICHARDSON BERTRAND

1º opção

Haiti

7,7667

11

NELSON ROLANDO VERA JORGE

1º opção

Cuba

9,3234

12

CAZENEUVE FREUD DARNELEY

1º opção

Haiti

7,7105

13

YERMANIS MATOS BLESS

1º opção

Cuba

9,0690

14

PARFAIT CHANANTEOS

1º opção

Haiti

7,7000

15

MIGUEL ANGEL REYES PEREZ

1º opção

Cuba

8,8381

16

DENIS JEAN HUGGENS AMERILUS

1º opção

Haiti

7,6500

17

CARMEN ALEJANDRA CATALA BEJERANO

1º opção

Cuba

8,7120

 

 

HISTÓRIA – AMÉRICA LATINA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

SHEYLA ISABEL DURÁN ALBUNQUERQUE

1º opção

Cuba

9,5480

2

AYMEÉ VICTORIA MÉNDEZ ÁLVAREZ

1º opção

República Dominicana

9,4258

3

LÉOTCHINA SAINMEXAN

1º opção

Haiti

8,1263

4

GABRIEL ALEJANDRO CAMACHO RANGEL

1º opção

Venezuela

6,6863

5

GENARO SANTIAGO GARCIA ARANDA

1º opção

Paraguai

6,1400

6

STEFANIE ESTHER RAMÍREZ CORRALES

1º opção

Cuba

8,8917

7

CARLENS LUC

1º opção

Haiti

7,7579

8

DANIELA RODRIGUEZ WILSON

1º opção

Cuba

8,8469

9

JEAN MONY MICHAUD

1º opção

Haiti

7,1474

10

LUIS MARIANO RODRIGUEZ REYES

1º opção

Cuba

8,5500

11

JAKSON LAROSE

1º opção

Haiti

7,1029

12

OVADIEL RAMOS ORTIZ

1º opção

Cuba

8,5029

13

WIDELINE CADET

1º opção

Haiti

7,1000

14

LEDYURI NATHALI GUTIERREZ ROQUE

1º opção

Cuba

8,2089

15

MEDJINE DAMIER

1º opção

Haiti

6,9158

16

PIERRE GUEVARA

1º opção

Haiti

6,8479

17

FRITZNORD TELIER

1º opção

Haiti

6,8181

 

 

LETRAS – ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

KARLA AGUIRRE MONTANO

1º opção

Cuba

10,0000

2

GIOVANNY ALEXANDER ZAMUDIO CASTELLANOS

1º opção

Colômbia

9,5210

3

DORYS MARIUXI VARGAS CHOEZ

1º opção

Equador

9,5113

4

ALVARO ANDRES SALANDY VALDEZ

1º opção

Venezuela

9,4568

5

MIGUEL EDUARDO ESPARZA GONZÁLEZ

1º opção

México

9,4090

6

RENE WIDMANIA JENNIFER

1º opção

Haiti

9,3650

7

AUGUSTO CHECA

1º opção

Panamá

9,1122

8

MARY ROSA ANGÉLICA RODRÍGUEZ SILVA

1º opção

Peru

8,4628

9

JONATHAN OLIVIER WILLIAMS ANDOUX JOSEPH

1º opção

República Dominicana

8,1614

10

KARLA MARION GONZALEZ JIMENEZ

1º opção

Chile

7,8239

11

DAINERIS RAMAS MARTÍNEZ

1º opção

Cuba

9,8357

12

JHON MIERES RISEL URRIETA

1º opção

Venezuela

9,0000

13

ROSE GARCIA CADET

1º opção

Haiti

8,8947

14

CRISTHIAN ANDRÉS ROMERO ROMERO

1º opção

Colômbia

8,8385

15

ISABELLA TEJEDOR

1º opção

Panamá

8,6574

16

YANEIRYS RAMÍREZ RAMÍREZ

1º opção

República Dominicana

8,1078

17

JENIRE NAYADET PULGAR PIUTIN

1º opção

Chile

7,5433

 

MATEMÁTICA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

ANA PAULA HERNANDEZ DELGADO

1º opção

Cuba

9,9458

2

ESNAIDER JEAN BAPTISTE

1º opção

Haiti

8,9597

3

LUIS ALFREDO GUERRERO MOYA

1º opção

Venezuela

8,6667

4

DENIS HERNAN ACUÑA AGUIRRE

1º opção

Paraguai

8,6666

5

ROCIO BELEN MANRIQUEZ CUADRADO

1º opção

Chile

8,2368

6

CECIA LIZ DE LA CRUZ CHAVEZ

1º opção

Peru

7,8077

7

ROBERTO ANTONIO INFANTE MILANÉS

1º opção

Cuba

9,8858

8

JEAN DORGANT SIVRAIN

1º opção

Haiti

8,8375

9

NILSA ELENA SAMUDIO FRANCO

1º opção

Paraguai

8,6398

10

YSMAEL ANTONIO RODRIGUEZ RENGEL

1º opção

Venezuela

7,8478

11

JACKSON MACEDO SORIA

1º opção

Peru

7,7917

12

ALINARDO MACIAS BELTRAN

1º opção

Cuba

9,8428

13

JOHN KELLY BOUCELY CHARLES

1º opção

Haiti

8,6947

14

MIGUEL ALESSANDRO MATTOS ALLAIN

1º opção

Peru

6,1748

15

RICHARD LEONARDO RIVERÓN LUACES

1º opção

Cuba

9,6645

16

NACATIE CINE

1º opção

Haiti

8,2543

17

FIDEL ALEJANDRO LEGRA RAMIREZ

1º opção

Cuba

9,6609

 

MEDIAÇÃO CULTURAL – ARTES E LETRAS

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

ROCÍO MORALES HIDALGO

1º opção

Cuba

9,9704

2

DEBORAH ROSE NANDY CAMILLE

1º opção

Haiti

9,6000

3

MARIA FERNANDA SANABRIA DE SALVIDEA

1º opção

México

8,9131

4

CAMILA VASQUEZ SUGANO

1º opção

Peru

8,7090

5

FELIMAR ALEJANDRA LEPAGE CONTRERAS

1º opção

Venezuela

8,5897

6

ARISLEYDI TATIANA NUÑEZ ROSARIO

1º opção

República Dominicana

8,1309

7

WARA BELÉN PALACIOS TAMAYO

1º opção

Bolívia

7,1843

8

AMALIA MABEL GARCÍA ALOMÁ

1º opção

Cuba

9,9196

9

JHON WISLEY THERMIDOR

1º opção

Haiti

8,5272

10

DAYANNE SOSA RIVAS

1º opção

Cuba

9,8692

11

NICOLAS YVES CARME CHRISTINA

1º opção

Haiti

7,1444

12

ELENIA HERNÁNDEZ GUERRERO

1º opção

Cuba

9,7229

13

EDOUAËL ALTÉAS

1º opção

Haiti

7,1388

14

MARIAN ELENA VALE AGUILAR

1º opção

Cuba

9,6230

15

ANNE SARAH GUIVELANDA JEAN PETION

1º opção

Haiti

7,0526

16

ROSAIRIS PATRICIA CAJIGAS VELAZQUEZ

1º opção

Cuba

9,5949

17

WISLANDE MERCREDI

1º opção

Haiti

6,9611

 

MEDICINA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

FERNANDO DAVID CÉSPEDES VILLALBA

1º opção

Paraguai

10,0000

2

ALEJANDRO MIGUEL MONTESINO SIXTO

1º opção

Cuba

9,9978

3

CASTROJACHACOLLODALIAMAGALY

1º opção

Bolívia

9,8500

4

CATALINA ANTONELLA PARADA REHEL

1º opção

Chile

9,8391

5

JOSE PEDRO GUERRERO ORTEGA

1º opção

México

9,8203

6

ALYSON SILVIA PANDO BRAVO

1º opção

Peru

9,7340

7

ERICA PATRICIA GOVIA SUAREZ

1º opção

Venezuela

9,7255

8

IBELCA JOSEPH

1º opção

Haiti

9,5077

9

ESTELA MARIA VALLE PAZ

1º opção

Honduras

9,4684

10

JEISON JULIAN MORENO MARIN

1º opção

Colômbia

9,4059

11

DAYANNA NICOLE CASTILLO YAURI

1º opção

Equador

9,2971

12

KATHY MOREL MEREGILDO

1º opção

República Dominicana

9,1122

13

MARIA SOL GOMEZ BALMACEDA

1º opção

Argentina

8,8100

14

DENIRELYS AIDETH MORALES AYALA

1º opção

Panamá

8,7586

15

YURVELY CAROLINA MORALES CRISÓSTOMO

1º opção

Guatemala

8,0785

16

MAURICIO MIGUEL MORGADE GONZALEZ

1º opção

Uruguai

4,7431

17

MELANY NAYARA AGUERO MARTINS

1º opção

Paraguai

10,000

18

ROCÍO RODRÍGUEZ VIERA

1º opção

Cuba

9,9958

19

RAYEN IGNACIA NEIRA ACEVEDO

1º opção

Chile

9,7705

20

AZUMI MENDOZA MERMA

1º opção

Peru

9,6648

21

BARBARA GEORGINA BLANCO CAMPOS

1º opção

Venezuela

9,5361

22

GABRIELA LEDEZMA CABELLO

1º opção

Bolívia

9,4700

 

 

 

MÚSICA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

CINTHYA MIRANDA BUTRON CHILQUILLO

1º opção

Peru

10,0000

2

SANDERLOUNE THELAMY

1º opção

Haiti

9,000

3

ANDREA NOEMI SANTANDER VEGA

1º opção

Paraguai

8,0000

4

JEAN AINE VILMAY

1º opção

Haiti

9,0000

5

JEAN PAUL

1º opção

Peru

8,0000

6

FRANTSO AUBRY

1º opção

Haiti

8,5000

7

JOSEPH JONATHAN LEE HENDELL

1º opção

Haiti

8,000

 

 

QUÍMICA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

MARÍA KARLA DELIS ZALFRÁN

1º opção

Cuba

9,9388

2

JEMIMA OLIVIER

1º opção

Haiti

9,4421

3

YULIETH MARYTZA VEGA COLMENARES

1º opção

Colômbia

8,1567

4

NICOLE ALEXANDRA GRANDA MARIACA

1º opção

Peru

7,7019

5

SOLIDANIA BELLUME

1º opção

Haiti

9,4421

6

CARLOS JAVIER MARTÍNEZ CRUZ

1º opção

Cuba

9,4004

7

THALIA QUIALA VÁZQUEZ

1º opção

Cuba

8,8226

8

ANITA GUERRIER

1º opção

Haiti

8,7282

9

ANNE JENNY FORTE

1º opção

Haiti

8,4368

10

JHONATHAN YORDIS SANCHEZ SOSA

1º opção

Cuba

8,1838

11

PIERRE-LYNE MENARD

1º opção

Haiti

7,8743

12

JOHN-KELLY DELVA

1º opção

Haiti

7,7551

13

GUERLANDIE PIERRE

1º opção

Haiti

7,5684

14

LÉANDRO THEZARD

1º opção

Haiti

7,5214

15

JEAN DOR KESNER

1º opção

Haiti

7,4806

16

TORRILUS PIERRE OSIAS

1º opção

Haiti

7,4263

17

EMMANUEL STANLEY PIERRE

1º opção

Haiti

7,4106

 

 

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

AMAURYS QUINTANA QUINTANA

1º opção

Cuba

10,0000

2

DAHIANA GISSELA BORDON BENITEZ

1º opção

Paraguai

10,0000

3

LENNIE MIRANDA PIERRE

1º opção

Haiti

9,5237

4

CORAIMA DEL CARMEN CORDOVA NEIRA

1º opção

Peru

9,5130

5

EFRAIN ISMAEL VEGAS PERNIA

1º opção

Venezuela

9,3718

6

LESLY SOFIA GARCIA ROMERO

1º opção

México

9,1074

7

KARLA MARÍA MENDEZ ABREU

1º opção

República Dominicana

9,0289

8

DARIELA ALEJANDRA ESPINO CRUZ

1º opção

Honduras

8,9194

9

SARA DANIELA ORTEGON OJEDA

1º opção

Colômbia

8,7750

10

DAIANA MARISOL ORTIZ

1º opção

Argentina

8,5251

11

FERNANDA IGNACIA LIZANA MARDONES

1º opção

Chile

8,5051

12

LIZBETH VANESSA CALCINA TEJERINA

1º opção

Bolívia

7,5595

13

AMILCAR ADONIS HERNÁNDEZ LAYNE

1º opção

Panamá

7,5070

14

YESENIA RIZO LAFFITA

1º opção

Cuba

10,0000

15

CAMILA ANDREA AGUILAR GARCIA

1º opção

Paraguai

10,0000

16

RAYSA ALONDRA SUAREZ HUAMAN

1º opção

Peru

9,4903

17

MAURICIO ANDRES SANCHEZ COLINA

1º opção

Venezuela

9,2895

 

 

SAÚDE COLETIVA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

NURIS RODRÍGUEZ VÁZQUEZ

1º opção

Cuba

9,9152

2

BERLADINE FRANCOIS

1º opção

Haiti

8,8369

3

NATANAEL MONCION TAVAREZ

1º opção

República Dominicana

8,7730

4

MATOS ROJAS KEYKO ESTHER

1º opção

Peru

7,8681

5

TANIA XIMENA SILVA SILVA

1º opção

Colômbia

7,6170

6

CARLOS EDUARDO MEDINA CRUZ

1º opção

Cuba

9,7873

7

ELIE CHARLES

1º opção

Haiti

8,7053

8

FERNANDA MARGARITA SUCLLE ARAGON

1º opção

Peru

6,7919

9

YAMILA YATE JARDINEZ

1º opção

Cuba

9,7608

10

SANDRA JANVIER

1º opção

Haiti

8,2961

11

DIANNY LICEA GUERRERO

1º opção

Cuba

9,7494

12

ODELINE APPOLON

1º opção

Haiti

8,0565

13

LEONARDO ALEJANDRO LÓPEZ ROSELL

1º opção

Cuba

9,4122

14

GABRIEL LINSEY DACHANA

1º opção

Haiti

8,0163

15

FABIO ENRIKO MULET CEDEÑO

1º opção

Cuba

9,0717

16

ROOD SABIENNE JEAN PIERRE

1º opção

Haiti

7,8474

17

MEDJINE GEORGES

1º opção

Haiti

7,8368

 

SERVIÇO SOCIAL

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

NOTA

1

LUIS ENRIQUE YERO RODRÍGUEZ

1º opção

Cuba

9,9185

2

JOSE GREGORIO VALDEZ HERNANDEZ

1º opção

Venezuela

9,3900

3

RENE BETHSAIDA

1º opção

Haiti

8,8640

4

TAMARA ANTONIA LINCOPAN PEREIRA

1º opção

Chile

8,7928

5

DENIS GABRIEL MARTINEZ RIQUELME

1º opção

Paraguai

8,7619

6

LUZ VICTORIA TORRES DÁVILA

1º opção

Peru

8,7100

7

NAZMERY HERNANDEZ

1º opção

República Dominicana

8,6304

8

LINA TAILETH RODRÍGUEZ BENITEZ

1º opção

Colômbia

7,7675

9

BEATRIZ PAZ MORA

1º opção

Cuba

9,7815

10

JEAN ROBERT JEAN BAPTISTE

1º opção

Haiti

8,1611

11

PELAGIA MARIBEL CHAPARRO AGUILERA

1º opção

Paraguai

6,9000

12

EVEIMAR DEL VALLE GALARRAGA

1º opção

Venezuela

6,4412

13

ROSARIO AYALA CANO

1º opção

Cuba

9,7348

14

SAINTIL ASMARLLY DAENS

1º opção

Haiti

7,9789

15

JOEL ANTONIO DUARTE AMARILLA

1º opção

Paraguai

6,8200

16

DIADENIS CAMACHO ARBELO

1º opção

Cuba

9,6215

17

MARKENCIA BRAGEL'HOMME

1º opção

Haiti

7,8526


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1520, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 869/2018, nº 1.533/2019 e nº 1.287/2022 que concederam progressões funcional, à servidora JULIA BATISTA ALVES, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.000507/2025-64, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 869/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 398, de 07/11/2018.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir de 15 de abril de 2018.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 1.533/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 502, de 4/12/2019.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir de 29 de maio de 2019.” (NR)


 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 1.287/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 215, de 29/11/2022.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir de 29 de maio de 2021.” (NR) 


 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1505, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RINALDO DILSON BRISOLA, Técnico de Tecnologia da Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014533/2025-70, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RINALDO DILSON BRISOLA, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1823976, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 03/05/2025, com efeitos financeiros a partir de 03/05/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1506, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora THELMA CHRISTINI WACHESKI, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014918/2025-37, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora THELMA CHRISTINI WACHESKI, Assistente em Administração, Siape 1298063, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 06/08/2025, com efeitos financeiros a partir de 06/08/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor AGEU TAVELLA GONCALVES, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; , e o processo nº 23422.016445/2025-11, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52% (cinquenta e dois por cento), a partir de 10/11/2025, ao servidor AGEU TAVELLA GONCALVES, Assistente em Administração, Siape 2149003, correspondente ao Curso de Pós-Graduação em Tecnologias, Gestão e Sustentabilidade, nível de Mestrado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1508, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor HEBERTY HUILTON AMARAL, Técnico em Eletroeletrônica.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; , e o processo nº 23422.023983/2025-53, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 23/10/2025, ao servidor HEBERTY HUILTON AMARAL, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 2141144, correspondente ao Curso de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade, nível de Doutorado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1509, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 1.277/2019, nº 866/2021 e nº 1.456/2023, que concederam progressões e promoção, ao servidor FABIO BORGES, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.007737/2025-54, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.277/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 479, de  13/09/2019.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir  de 02/03/2016.” (NR)

 

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 866/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 153, de 21/12/2021.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir  de 02/03/2018.” (NR)


 

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 1.456/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 18/12/2023.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir  de 02/03/2020.” (NR)

 

 

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1510, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão Funcional ao servidor FABIO BORGES, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/ e o que consta no processo nº 23422.007737/2025-54, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor FABIO BORGES, Professor do Magistério Superior, Siape 2885472, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 02/03/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1511, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão Funcional ao servidor FABIO BORGES, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/ e o que consta no processo nº 23422.007737/2025-54, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor FABIO BORGES, Professor do Magistério Superior, Siape 2885472, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 02/03/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1513, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação à servidora RUBIA BARRETO BRAZIL PAIVA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; , e o processo nº 23422.025163/2025-04, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 04/11/2025, à servidora RUBIA BARRETO BRAZIL PAIVA, Assistente em Administração, Siape 3505652, correspondente ao Curso de Marketing, nível de Graduação.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1514, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor JULIO DO NASCIMENTO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.024789/2025-95, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25 % (vinte e cinco por cento), a partir de 30/10/2025, ao servidor JULIO DO NASCIMENTO, Assistente em Administração, Siape 3506078, correspondente ao Curso de Bacharel em Secretariado Executivo, nível de Graduação.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1516, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor WESLEY GABRIEL LOCATELLI MACHADO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; , e o processo nº 23422.024275/2025-30, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25 % (vinte e cinco por cento), a partir de 23/10/2025, ao servidor WESLEY GABRIEL LOCATELLI MACHADO, Assistente em Administração, Siape 3505657, correspondente ao Curso de Bacharel em Administração e Políticas Públicas, nível de Graduação.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1517, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ELIANE AUGUSTIN DO NASCIMENTO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.015107/2025-53, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ELIANE AUGUSTIN DO NASCIMENTO, Assistente em Administração, Siape 2141711, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 25/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 25/07/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1524, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RODRIGO BIRCK MOREIRA, Editor de Imagens.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014846/2025-28, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RODRIGO BIRCK MOREIRA, Editor de Imagens, Siape 2146133, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 30/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 30/07/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1519, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora TABATA ADRIELI MOSER FERREIRA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.015179/2025-09, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora TABATA ADRIELI MOSER FERREIRA, Assistente em Administração, Siape 2145687, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 28/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 28/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1521, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 780/2019, nº 623/2021 e nº 1.197/2023 que concederam as progressões funcionas, à servidora GIANE DA SILVA MARIANO LESSA, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.024793/2024-72, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 780/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 445, de 17/05/2019.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir de 03 de maio de 2018.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 623/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 94, de 15/09/2021.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir de 03 de maio de 2020.” (NR)


 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 1.197/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 193, de 24/10/2023.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir de 03 de maio de 2022.” (NR)

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1522, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora KELLY APARECIDA COSTA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.015152/2025-16, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora KELLY APARECIDA COSTA, Assistente em Administração, Siape 2149019, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 11/08/2025, com efeitos financeiros a partir de 11/08/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1523, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor SERGIO LUIZ FERREIRA, Assistente Social.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.015033/2025-55, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor SERGIO LUIZ FERREIRA, Assistente Social, Siape 2414683 nível de Classificação E, do padrão de vencimento 12 para o padrão de vencimento 13, a partir de 17/08/2025, com efeitos financeiros a partir de 17/08/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1525, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUCIANO ARI FIAMONZINI, Técnico em Mecânica.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.015176/2025-67, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUCIANO ARI FIAMONZINI, Técnico em Mecânica, Siape 2277947, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1°/08/2025, com efeitos financeiros a partir de 1°/08/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1515, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



Autoriza o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais à servidora PAULA REGINA DOS SANTOS, Técnica de Laboratório - Área.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003, a Resolução Consun nº 18, de 24 de julho de 2015, e o processo nº 23422.025353/2025-13, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, a partir de 24/11/2025,  a servidora PAULA REGINA DOS SANTOS, Técnica de Laboratório - Área, Siape 1863554, lotada na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios, nos termos da Portaria Unila nº 206/2022/GR, publicada no Boletim de Serviços nº 106, de 13/06/2022, ao cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1512, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



Revoga a autorização, dada Portaria nº 1.203/2024/Progepe, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, à servidora GILSONIA CARVALHO DA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações,  e no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422. 004336/2022-08, RESOLVE:

Art. 1º Revogar, a autorização dada pela Portaria nº 1.203/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 215, de 29/11/2024, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, à servidora GILSONIA CARVALHO DA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 3436787.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1518, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



Autoriza o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais ao servidor RODOLFO JAVIER TALAVERA, Técnico de Laboratório - Área.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003, a Resolução Consun nº 18, de 24 de julho de 2015, e o processo nº 23422.025363/2025-59, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, a partir de 24/11/2025, o servidor RODOLFO JAVIER TALAVERA, Técnico de Laboratório - Área, Siape 3500584, lotado na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios, nos termos da Portaria Unila nº 206/2022/GR, publicada no Boletim de Serviços nº 106, de 13/06/2022, ao cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1503, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor WALTER BEINAR FARIAS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.015030/2025-11, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor WALTER BEINAR FARIAS, Assistente em Administração, Siape 2134765, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 31/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 31/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1501, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Licença para Capacitação ao servidor GUSTAVO AUGUSTO GONCALVES, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.024995/2025-03, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor GUSTAVO AUGUSTO GONCALVES, Assistente em Administração, Siape 2139594, do dia 1º/12/2025 ao dia 15/12/2025, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 18/07/2019 à 17/07/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1504, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CLARISSA BUSS, Arquiteta e Urbanista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.015074/2025-41, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CLARISSA BUSS, Arquiteta e Urbanista, Siape 2149970, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 11/08/2025, com efeitos financeiros a partir de 11/08/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1502, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014823/2025-13, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA, Administrador, Siape 2147153, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 04/08/2025, com efeitos financeiros a partir de 04/08/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 178, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 42/2025, firmado com a empresa ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 42/2025, firmado com a empresa ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia contínuos de manutenção predial das instalações da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)., conforme documento 23422.025747/2025-71:

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA;

Fiscal Técnico: JOSE ANTONIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrônica, SIAPE 2139771, lotado na DIM; e JULIO DO NASCIMENTO, Assistente em Administração, SIAPE 3506078, lotado na PRU.

Fiscal Administrativo: Fiscal Administrativo: KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON; e VANESSA SILVA DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 2140705, lotada na DIFISC.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 177, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de software MATHEMATICA e revoga a portaria nº 119/2024/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022; e o que consta no processo 23422.010716/2024-35, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de software MATHEMATICA:

I. Integrante Requisitante: EDUARDO DO CARMO, SIAPE 1925956, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no ILACVN; LIGIA DA FRE WINKERT, SIAPE 2150223, ocupante do cargo de Secretária Executiva, lotada no DAILACVN, e; EDILAINE LOVATTO DONATO, SIAPE 1828796, ocupante do cargo de Secretária Executiva, lotada na PROAGI.

II. Integrante Técnico: ROBERTO SILVA BORTOLINI, SIAPE 2141291, ocupante do cargo de Técnico de TI, lotado na DISUT.

III. Integrantes Administrativos: não se aplica.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

Art. 4° Fica revogada a Portaria Nº 119/2024/PROAGI.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 179, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 06/2025, firmado com a empresa PREVENTIVA REFRIGERAÇÃO LTDA e revoga a Portaria Nº 33/2025/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 06/2025, firmado com a empresa PREVENTIVA REFRIGERAÇÃO LTDA, cujo objeto é serviço de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado nas unidades da UNILA, conforme documento 23422.025737/2025-36:

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA;

Fiscal Técnico: JOSÉ ANTONIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrônica, SIAPE 2139771, lotado na DIM, e ; ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, Arquiteto e Urbanista, SIAPE 1757360, lotado na DIM.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 33/2025/PROAGI.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 180, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Autoriza o servidor JÚLIO DO NASCIMENTO a conduzir veículos oficiais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, e considerando o que consta no processo administrativo 23422.025772/2025-55, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o servidor JÚLIO DO NASCIMENTO, SIAPE 3506078, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 176, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa servidores para compor a Comissão de Inventário Descentralizado e Analítico do material Bibliográfico, relativo ao Exercício de 2025.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Lei 4.320/1964; na Instrução Normativa N° 205 de 08 de abril de 1988 da Secretaria de Administração Pública - SEDAP; e na Instrução Normativa N° 2/2025/PROAGI, publicado no Boletim de Serviço nº 97, de 03 de Junho de 2025, RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Inventário do Acervo Bibliográfico no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, que tem como objetivo realizar o inventário físico do acervo bibliográfico relativo ao Exercício de 2025.

I - Eduardo Dalcin Castilha, SIAPE 1910357;
II - André de Souza Fonseca, SIAPE 3475453;
III - Eloise Francine de Oliveira Guimarães, SIAPE 1045611;
IV - Guilhermina Maria de Maia Areias, SIAPE 1937171;
V - João Vitor Vieira Gelinski, SIAPE 2144494;
VI - Pamella Munique de Oliveira Peffer, SIAPE 2143947;
VII - Yuri Ourique Pires, SIAPE 3365951;
VIII - Giovaime Ferreira da Silva, SIAPE 2168571;
IX - Fernando José Correia, SIAPE 2145617.

Parágrafo Único: A presidência da Comissão será exercida pelo servidor constante no Inciso I do caput deste artigo, e nos casos de impedimentos, ausências legais ou eventuais, será exercida por seus membros, obedecida a ordem sequencial.

Art. 2°. À Comissão de Inventário do Acervo Bibliográfico compete:

I - Realizar o inventário físico dos materiais bibliográficos;
II - Lançar todos os dados do inventário, verificados in loco, em documento editável ou planilha eletrônica compartilhada;
III - Consolidar os resultados obtidos no inventário do acervo bibliográfico em documento editável ou planilha eletrônica única, em formato digital, acompanhada do Relatório Final assinado pelo presidente e no mínimo mais dois membros da Comissão e encaminhar à PROAGI.

Art. 3 Fica estabelecida a entrega do Relatório Final para o dia 28 de novembro de 2025.

Art. 4 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 175, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de assinatura do software MATHPIX.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo 23422.022591/2025-77, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de assinatura do software MATHPIX:

I. NEWTON MAYER SOLORZANO CHAVES, SIAPE 2193209, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado no ILACVN;

II. LIGIA DA FRE WINKERT, SIAPE 2150223, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, lotada no DAILACVN, e;

III. KARL STOECKL, SIAPE 2141387, ADMINISTRADOR, lotado na CCCL.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com o Art. 7º da IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 580, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Autoriza o afastamento do país, com ônus, à servidora PRISCILA LEMES, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012. e o que consta no processo n. 23422.025359/2025-91, resolve:   

 

Art. 1º  Autorizar o afastamento do país, com ônus, à servidora PRISCILA LEMES, Professora do Magistério Superior, Siape 1058235, para participar de visita técnica na empresa La Florestal para acompanhamento dos alunos na semana acadêmica das Engenharias, no dia 27 de novembro de 2025, em Minga Guazu, Paraguai.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 579, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025



Exonera, a pedido, o servidor ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Contador.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, baseada no Art. 34 da Lei 8.112/90; e o processo 23422.024729/2025-72, resolve:

 

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 13 de novembro de 2025, o servidor ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Contador, SIAPE 2141146, nomeado pela Portaria Unila nº 542/2014, publicada no DOU nº 116 de 20 de junho de 2014, Seção 2, pág. 31, na vaga de código nº 901048, de ampla concorrência.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 575, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



Dispensa o servidor ROGERIO GIMENES GIUGLIANO, Professor do Magistério Superior, da Coordenação pro tempore do Curso de Ciência Política e Sociologia.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990  e o que consta no processo n. 23422.025050/2025-09, resolve:   

 

Art. 1º  Dispensar, a partir de 17 de novembro de 2025, o servidor ROGERIO GIMENES GIUGLIANO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1652940, da Coordenação pro tempore do Curso de Ciência Política e Sociologia, código FCC, designado pela Portaria GR nº 495/2025/GR, publicada no DOU nº 188, de 2 de outubro de 2025, s. 2, p. 26.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 574, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



Nomeia em caráter efetivo STANLEY LEVI NAZARENO FERNANDES, no cargo de Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990, a Portaria Interministerial no 111/2014, o Edital nº 224/2025, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior; e o processo 23422.025596/2025-51, resolve:

 

Art. 1º  Nomear em caráter efetivo STANLEY LEVI NAZARENO FERNANDES, aprovado em 1º lugar, no cargo de Professor do Magistério Superior, Assistente, Classe A, Nível I, com doutorado, na vaga de código nº 857970, de ampla concorrência, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com  Dedicação Exclusiva.

 

Art. 2º A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 576, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



Dispensa a servidora JUANITA CUELLAR BENAVIDES, Professora do Magistério Superior, da Vice-coordenação do Curso de Ciência Política e Sociologia.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990  e o que consta no processo n. 23422.025050/2025-09, resolve:   

 

Art. 1º  Dispensar, a partir de 17 de novembro de 2025, a servidora JUANITA CUELLAR BENAVIDES, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1229122, da Vice-coordenação do Curso de Ciência Política e Sociologia, designada pela Portaria GR nº 62/2025/GR, publicada no DOU nº 38, de 24 de fevereiro de 2025, s. 2, p. 34.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 577, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa a servidora HELOISA MARQUES GIMENEZ, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora pro tempore do Curso de Ciência Política e Sociologia, código FCC.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012,  o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 26 da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e o que consta no processo n. 23422.025050/2025-09, resolve:   

 

Art. 1º  Designar, a partir de 17 de novembro de 2025, a servidora HELOISA MARQUES GIMENEZ, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1952009, para exercer a função de Coordenadora pro tempore do Curso de Ciência Política e Sociologia, código FCC.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 578, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa o servidor ROGERIO GIMENES GIUGLIANO, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Ciência Política e Sociologia.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 25 da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e o que consta no processo n. 23422.025050/2025-09, resolve:   

 

Art. 1º  Designar, a partir de 17 de novembro de 2025, o servidor ROGERIO GIMENES GIUGLIANO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1652940, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Ciência Política e Sociologia.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 573, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



Nomeia em caráter efetivo ARTHUR DIAS MENDONZA, no cargo de Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990, a Portaria Interministerial no 111/2014, o Edital nº 205/2025, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior; e o processo 23422.025409/2025-30, resolve:

 

Art. 1º  Nomear em caráter efetivo ARTHUR DIAS MENDONZA, aprovado em 1º lugar, no cargo de Professor do Magistério Superior, Assistente, Classe A, Nível I, com especialização, na vaga de código nº 934155, de ampla concorrência, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2º A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 572, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



Nomeia em caráter efetivo MAURI ANTONIO DA SILVA, no cargo de Professor do Magistério Superior, Assistente.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990, a Portaria Interministerial no 111/2014, o Edital nº 8/2022, de homologação do concurso público e o Edital nº 316/2023 que prorroga o prazo da vigência do Edital de homologação para o cargo de Professor do Magistério Superior; e o processo 23422.025626/2025-20, resolve:   

 

Art. 1º  Nomear em caráter efetivo MAURI ANTONIO DA SILVA, aprovado em 4º lugar, no cargo de Professor do Magistério Superior, Assistente, Classe A, Nível I, com doutorado, na vaga de código nº 935214, de ampla concorrência, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva.

 

Art. 2º A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 570, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



Finaliza o afastamento do servidor Pedro Louvain de Campos Oliveira, Técnico em Assuntos Educacionais, em colaboração técnica junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 26-A da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005, o acordo de cooperação nº 13986809/2023- GR5/ICMBio, referente ao processo nº 02127.002125/2022-97/ICMBio e demais informações que constam do processo nº 23422.026362/2023-60, resolve:

 

Art. 1º Finalizar o afastamento do servidor PEDRO LOUVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2139551, em COLABORAÇÃO TÉCNICA junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, à partir de 17 de outubro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 567, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025



Dispensa o servidor WALDEMIR ROSA, Professor do Magistério Superior, da Coordenação do Curso de Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990  e o que consta no processo n. 23422.024246/2025-78, resolve:   

 

Art. 1º  Dispensar, o servidor WALDEMIR ROSA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1043751, da Coordenação do Curso de Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana, código FCC, designado pela Portaria GR nº 539/2023/GR, publicada no DOU nº 188, de 2 de outubro de 2023, s. 2, p. 38.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 568, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa o servidor WALDEMIR ROSA, Professor do Magistério Superior,, para exercer a função de Coordenador do Curso de Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990  e o art. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014  e o que consta no processo n. 23422.024246/2025-78, resolve:   

 

Art. 1º  Designar, o servidor WALDEMIR ROSA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1043751, para exercer a função de Coordenador do Curso de Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana, código FCC.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 569, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025



Exonera, a pedido, a servidora SILVIA NARA FAGUNDES DOMINGUES, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, baseada no Art. 34 da Lei 8.112/90; e o processo 23422.023354/2025-23, resolve:   

 

Art. 1º  Exonerar, a pedido, a partir de 03 de novembro de 2025, a servidora SILVIA NARA FAGUNDES DOMINGUES, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, SIAPE 1654474, nomeado pela Portaria UFSM nº 73890/2014 e redistribuída para UNILA, por meio da Portaria MEC nº 174/2019, publicada no DOU nº 212 de 1º de novembro de 2019, Seção 2, pág. 50, na vaga de código nº 972375, de ampla concorrência.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 566, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Dispensa a servidora LUIZA ARAUJO DAMBORIARENA, Professora do Magistério Superior, da Coordenação pro tempore do Curso de Administração Pública e Políticas Públicas.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso  II  do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990  e o que consta no processo n. 23422.025071/2025-16, resolve:   

 

Art. 1º  Dispensar, a partir de 17 de novembro de 2025, a servidora LUIZA ARAUJO DAMBORIARENA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1832507, da Coordenação pro tempore do Curso de Administração Pública e Políticas Públicas, código FCC, designada pela Portaria nº 187/2023/GR, publicada no DOU nº 104, de 1 de junho de 2023, s. 2, p. 43.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 565, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Torna sem efeito a PORTARIA Nº 545/2025/GR, de 23 de Outubro de 2025, que autorizou o afastamento do país, com ônus, do servidor LUCAS RIBEIRO MESQUITA, Professor do Magistério Superior.    


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no processo n. 23422.023173/2025-05, resolve:    

 

Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 545/2025/GR, de 23 de Outubro de 2025, que autorizou o afastamento do país, com ônus, do servidor LUCAS RIBEIRO MESQUITA, Professor do Magistério Superior, publicada no DOU nº 204, de 24 de outubro de 2025, s. 2, p. 27.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



EDITAL Nº 32, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2025



HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA FASE - PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2026.1


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria Unila nº 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU nº 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, a homologação do resultado final, após análise dos recursos, da primeira fase do processo seletivo de alunos(as) regulares para o curso de Mestrado em História no ano letivo de 2026.

 

1 DO RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA FASE

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

RESULTADO

Aislene da Silva Lopes

Acesso afirmativo

Classificado(a)

Ana Laura Martins de Gois

Ampla concorrência (brasileira)

Desclassificado(a)

Ana Paula Kipper Liviz

Ampla concorrência (brasileira)

Classificado(a)

Ananda Fernandes Della Giustina

Ampla concorrência (brasileira)

Classificado(a)

Anderson Fernandes de Almeida

Ampla concorrência (brasileiro)

Desclassificado(a)

Andy William Rivero Alfonso

Ampla concorrência (residente em outro país)

Classificado(a)

Antônio Perfeito Paz Righi

Ampla concorrência (brasileiro)

Desclassificado(a)

Benilde Biute Jose Sete

Ampla concorrência (residente em outro país)

Desclassificado(a)

Bruna Castro de Albuquerque

Ampla concorrência (brasileira)

Classificado(a)

Carlos Andrés Chávez Mantilla

Acesso afirmativo

Desclassificado(a)

Chrysleni Simões de Oliveira

Ampla concorrência (brasileira)

Desclassificado(a)

Cícero Márcio Carvalho Malta

Ampla concorrência (brasileiro)

Desclassificado(a)

Claudia Roman

Ampla concorrência (residente em outro país)

Classificado(a)

Cristhian Mensch

Ampla concorrência (brasileiro)

Classificado(a)

Cristian Verissimo Givigi

Acesso afirmativo

Classificado(a)

Danielle Leite Nascimento

Ampla concorrência (brasileira)

Desclassificado(a)

Danielli Maciel Pereira

Ampla concorrência (brasileira)

Desclassificado(a)

Diego Ferreiro Roman

Acesso afirmativo

Desclassificado(a)

Diego Monteiro

Ampla concorrência (brasileiro)

Classificado(a)

Edayne Jéssica Ferreira Silva

Ampla concorrência (brasileira)

Desclassificado(a)

Edrielton dos Santos Garcia

Ampla concorrência (brasileiro)

Classificado(a)

Elizandro Diamantino Livongue Dias

Ampla concorrência (residente em outro país)

Classificado(a)

Eraldo Rodrigues Santos

Ampla concorrência (brasileiro)

Classificado(a)

Erick Moraes de Souza

Acesso afirmativo

Classificado(a)

Fabiana Pereira Ianse

Ampla concorrência (brasileira)

Classificado(a)

Fedna Antoine

Ampla concorrência (residente em outro país)

Classificado(a)

Felipe Antonio Gomez Garcia

Ampla concorrência (residente em outro país)

Desclassificado(a)

Flores Gonzalez Junior Karusi

Ampla concorrência (residente em outro país)

Classificado(a)

Gabriela Poveda Arevalo

Ampla concorrência (residente em outro país)

Desclassificado(a)

Helena Rocha Jarosz Antunes

Acesso afirmativo

Desclassificado(a)

Henrique Siconello dos Santos

Ampla concorrência (brasileiro)

Classificado(a)

Indy Plancher

Acesso afirmativo

Desclassificado(a)

Isabela de Almeida Gonçalves Pereira

Acesso afirmativo

Classificado(a)

Jaime Alexander Alarcon Cespedes

Ampla concorrência (residente em outro país)

Classificado(a)

Joao Batista Bandeira Silva

Ampla concorrência (brasileiro)

Classificado(a)

João Pedro Lopes Araujo

Ampla concorrência (brasileiro)

Classificado(a)

Joel Mendoza

Ampla concorrência (residente em outro país)

Classificado(a)

Johnny Nelson

Acesso afirmativo

Classificado(a)

Jonatas Brígido da Silva

Acesso afirmativo

Classificado(a)

Jorge Soares de Moura

Acesso afirmativo

Classificado(a)

José Alexsandro de Araújo Nascimento

Ampla concorrência (brasileiro)

Desclassificado(a)

Josenilton Rocha Soares

Ampla concorrência (brasileiro)

Classificado(a)

Julia Andresa Tezza

Ampla concorrência (brasileira)

Desclassificado(a)

Juliana Mendes Sá

Acesso afirmativo

Classificado(a)

Julio José Torres Romero

Ampla concorrência (residente em outro país)

Desclassificado(a)

Justino Njango Canjungo

Acesso afirmativo

Desclassificado(a)

Kamal-Deen Abdul-Mumin Abubakar

Ampla concorrência (residente em outro país)

Classificado(a)

Kate Cristina Gonçalves

Ampla concorrência (brasileira)

Classificado(a)

Kelvin Mateus Alves

Ampla concorrência (brasileiro)

Classificado(a)

Laura Maria Casuin Nunes

Ampla concorrência (brasileira)

Desclassificado(a)

Leni Rodrigues Ramos

Acesso afirmativo

Desclassificado(a)

Leonardo Pauluk de Castilhos

Ampla concorrência (brasileiro)

Classificado(a)

Liane Moisinho Frois Chichoski

Ampla concorrência (brasileira)

Classificado(a)

Lina Daniela Sanchez Medina

Ampla concorrência (residente em outro país)

Desclassificado(a)

Luciana Aparecida Sacomori

Ampla concorrência (brasileira)

Desclassificado(a)

Lucien Fleurilus

Acesso afirmativo

Desclassificado(a)

Mago Mariela Josefina

Ampla concorrência (residente em outro país)

Desclassificado(a)

Marcelo Donizete Leite Santana

Ampla concorrência (brasileiro)

Desclassificado(a)

Maria Vieira de Souza

Ampla concorrência (brasileira)

Classificado(a)

Mauricio Jose Artur Tomas

Ampla concorrência (residente em outro país)

Desclassificado(a)

Micheline Joseph

Acesso afirmativo

Desclassificado(a)

Miguel Angel Cancino Ferrandiz

Ampla concorrência (residente em outro país)

Classificado(a)

Nirom Menezes da Silva

Acesso afirmativo

Classificado(a)

Pablo Mestre Drake

Acesso afirmativo

Classificado(a)

Rafael Medeiros de Lemos

Ampla concorrência (brasileiro)

Classificado(a)

Rafael Rodrigues

Ampla concorrência (brasileiro)

Desclassificado(a)

Reinaldo Jose Perez Obando

Acesso afirmativo

Desclassificado(a)

Renata Vieira Gomes

Ampla concorrência (brasileira)

Classificado(a)

Robson Augusto de Souza Arns

Ampla concorrência (brasileiro)

Classificado(a)

Rômulo Santos de Araújo

Acesso afirmativo

Classificado(a)

Rubia Barreto Brazil Paiva

Acesso afirmativo

Classificado(a)

Tais Xavier Pereira

Ampla concorrência (brasileira)

Classificado(a)

Talles do Nascimento Martins

Acesso afirmativo

Desclassificado(a)

Thalia Bordignon Reis

Ampla concorrência (brasileira)

Classificado(a)

Tiago Luiz Koeche

Acesso afirmativo

Desclassificado(a)

Tumbao Velasquez Y Castro

Ampla concorrência (brasileiro)

Desclassificado(a)

Victor Evangelista Santos

Acesso afirmativo

Classificado(a)

Yulla Gonçalves Ruas Lucas

Ampla concorrência (brasileira)

Classificado(a)


ROSANGELA DE JESUS SILVA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



EDITAL Nº 31, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2025



RESULTADO DOS RECURSOS DA PRIMEIRA FASE - PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2026.1


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria Unila nº 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU nº 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado dos recursos da primeira fase do processo seletivo de alunos(as) regulares para o curso de Mestrado em História no ano letivo de 2026.

 

1 DO RESULTADO DOS RECURSOS

CANDIDATO(A)

RESULTADO

Danielli Maciel Pereira

Indeferido(a)

Diego Ferreiro Roman

Indeferido(a)

Felipe Antonio Gomez Garcia

Indeferido(a)

Gabriela Poveda Arevalo

Indeferido(a)

Mauricio Jose Artur Tomas

Indeferido(a)

Tiago Luiz Koeche

Indeferido(a)

 

1.1 As reconsiderações serão respondidas pela comissão de seleção de alunos via e-mail.


ROSANGELA DE JESUS SILVA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 35, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025



RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA FASE - PROVA ESCRITA - PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2026


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, considerando que não houve recursos ao resultado preliminar da primeira fase (prova escrita), torna público, pelo presente edital, o resultado final e a homologação da primeira fase do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DA PRIMEIRA FASE

1.1 Candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) para a 2º fase do Processo Seletivo de Alunos Regulares 2026:

Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO

NOME DO/A CANDIDATO/A

NOTA DA 1º FASE

MODALIDADE DE

CONCORRÊNCIA

ELISÂNGELA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA

8,1

AMPLA CONCORRÊNCIA

DEOCLESIONEI ADRIANO SANCHEZ DA SILVA

8,0

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELAINE CARDOSO TEOTONIO

8,0

AMPLA CONCORRÊNCIA

RAFAELA COSTA BRAGA DUCATO

7,9

AMPLA CONCORRÊNCIA

FÁBIO RUHOFF DA COSTA

7,8

AMPLA CONCORRÊNCIA

FERNANDO LAURENTINO DA SILVA

7,8

AMPLA CONCORRÊNCIA

PEDRO CARVALHO JARAVA

7,8

AMPLA CONCORRÊNCIA

DANIELLE LEITE NASCIMENTO

7,65

AMPLA CONCORRÊNCIA

GABRIELA DE LIMA JUNG

7,6

AMPLA CONCORRÊNCIA

PRISCILA RODRIGUES DE AZEVEDO PEDROZO

7,5

AMPLA CONCORRÊNCIA

GISMEIRE DA SILVA COSTA GOMES

7,45

AMPLA CONCORRÊNCIA

ROSANGELA KNOP GUERRA

7,4

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANA LAURA BISPO DALMAZO BARBOSA

7,35

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELISANGELA DA TRINDADE RIBEIRO PRUNER

7,27

AMPLA CONCORRÊNCIA

DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA

7,25

AMPLA CONCORRÊNCIA

WILLIAN LOPES DA SILVA

7,2

AMPLA CONCORRÊNCIA

KARIN CRISTIANE SCHOSSLER

7,05

AMPLA CONCORRÊNCIA

DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS

7,0

AMPLA CONCORRÊNCIA

JANICE FATIMA DE SOUZA

7,0

AMPLA CONCORRÊNCIA

KELLY CRISTINA CONSTANCIO

7,0

AMPLA CONCORRÊNCIA

KLEZIA MARLENE MOURA VELOSO OLIVEIRA

7,0

AMPLA CONCORRÊNCIA

LEONARDO AUGUSTO LEPRE

7,0

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUCIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA

7,0

AMPLA CONCORRÊNCIA

NAINE SOARES CANOLA

7,0

AMPLA CONCORRÊNCIA

TALLES DO NASCIMENTO MARTINS

7,0

ACESSO

AFIRMATIVO

(PESSOAS NEGRAS)

 

Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM

NOME DO/A CANDIDATO/A

NOTA DA 1º FASE

MODALIDADE DE

CONCORRÊNCIA

KAREN MARGARITA FERIA MENDOZA

9,6

ACESSO

AFIRMATIVO

(PESSOAS NEGRAS)

MOISÉS BUSIGÓ FUENTES

9,2

AMPLA CONCORRÊNCIA

RENATA APARECIDA SALDANHA

9,1

AMPLA CONCORRÊNCIA

DEBORAH BARROS CARDOSO DE CASTRO RODOLFO

8,95

AMPLA CONCORRÊNCIA

ECHELEY ADRIANE INDRELI DOS SANTOS

8,95

AMPLA CONCORRÊNCIA

VANESSA RAQUELCORREA DAUN

8,95

AMPLA CONCORRÊNCIA

SANDRA MARIA DE SOUZA

8,9

AMPLA CONCORRÊNCIA

ADRIANA MARTINS DE FARIAS

8,85

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANDREILCY ALVINO BORBA

8,75

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUCIANA BERTACCHINI MOREIRA DOLDAN

8,75

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANDRESSA DAIANE CAMILLO MARIN

8,65

AMPLA CONCORRÊNCIA

JÉSSICA FERNANDA ALVES DE ANDRADE

8,65

AMPLA CONCORRÊNCIA

VIVIAN PEREIRA SOUZA

8,65

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUZ GISELLE DÍAZ JIMÉNEZ

8,5

ACESSO

AFIRMATIVO

(PESSOAS NEGRAS)

SAMIRA DA SILVA MACHADO COELHO

8,45

AMPLA CONCORRÊNCIA

ULLY LAGES COELHO

8,45

AMPLA CONCORRÊNCIA

GILVANA APARECIDA NICOLA ROSSO

8,4

AMPLA CONCORRÊNCIA

DAINERIS RAMAS MARTÍNEZ

8,3

AMPLA CONCORRÊNCIA

GABRIELY SANTOS DE SOUZA

8,3

AMPLA CONCORRÊNCIA

PATRÍCIA DE SOUZA

7,95

AMPLA CONCORRÊNCIA

VANESSA CECILIA PUTTI

7,7

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELIANE DE CAMPOS MACHADO

7,55

AMPLA CONCORRÊNCIA

ISAURA DAIANA PALUDO

7,5

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUCAS DE PAULA AZEVEDO

7,45

AMPLA CONCORRÊNCIA

RAYANA DEYS OLIVEIRA E SILVA

7,45

ACESSO

AFIRMATIVO

(PESSOAS NEGRAS)

AMANDA HERNÁNDEZ TORRES

7,4

ACESSO

AFIRMATIVO

(PESSOAS NEGRAS)

LUIS HENRIQUE FRANCISCO MARTINS

7,4

ACESSO

AFIRMATIVO

(PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)

ALINE DA SILVA RICALDE

7,35

AMPLA CONCORRÊNCIA

GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO

7,3

AMPLA CONCORRÊNCIA

BRISMOND MERZIUS

7,2

AMPLA CONCORRÊNCIA

ALBINA MARTINEZ

7,1

AMPLA CONCORRÊNCIA

JESSICA MARTINS DE OLIVEIRA

7,1

AMPLA CONCORRÊNCIA

KALLINA IGLESIAS MENEZES DA SILVA FERNANDES

7,1

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUANA BEATRIZ FARIAS LODEIRO DIAS

7,1

AMPLA CONCORRÊNCIA

MARILENE APARECIDA BENITES

7,1

AMPLA CONCORRÊNCIA

ZILDA SOARES MALDONADO

7,1

AMPLA CONCORRÊNCIA

ADRIANA APARECIDA PUCHALSKI

7,0

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANDRESSA BORGES

7,0

AMPLA CONCORRÊNCIA

BRUNA BIANCA MATINC BARBOSA

7,0

ACESSO

AFIRMATIVO

(PESSOAS NEGRAS)

BRUNA WANESSA MARTINS

7,0

AMPLA CONCORRÊNCIA

NAIARA DA COSTA COMERLATO

7,0

ACESSO

AFIRMATIVO

(PESSOAS NEGRAS)

 

1.2 Candidatos/as desclassificados/as por obterem nota inferior a 7,0 na primeira fase:

Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO

NOME DO/A CANDIDATO/A

MODALIDADE DE

CONCORRÊNCIA

ANGÉLICA ROCHA DE SENA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELISANGELA PATRICIA BRAND

ACESSO

AFIRMATIVO

(PESSOAS NEGRAS)

ILIDIANE SECCHI

AMPLA CONCORRÊNCIA

JOÃO EDUARDO SILVA DE CARVALHO

AMPLA CONCORRÊNCIA

MARIO SERGIO SILVA

ACESSO

AFIRMATIVO

(PESSOAS NEGRAS)

RAFAEL RODRIGUES

AMPLA CONCORRÊNCIA

THAIS OZORIO DE ALMEIDA VIEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

VIVIAN BERMUDO MEDEIROS

AMPLA CONCORRÊNCIA

WAGNER GONZÀLEZ CASANOVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

THAYAN FERNANDO PROHMAN

ACESSO

AFIRMATIVO

(PESSOAS TRANS)

DAISY DANIELA BAIL KAZIENKO

AMPLA CONCORRÊNCIA

ROSANE DE CAMARGO DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

LETÍCIA MILENA CAGOL MENDES

ACESSO

AFIRMATIVO

(PESSOAS NEGRAS)

BEATRIZ DUCTRA ALFLEN

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANA CARLA DE LIMA AQUINO

AMPLA CONCORRÊNCIA

NANCI RIBEIRO DA FONSECA FERREIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

SUZANA PATRÍCIA AMERICANO WEBER

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANDREZA DOLATTO INACIO ALCANTARA

AMPLA CONCORRÊNCIA

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

RENATA DANIELLI DOS SANTOS MENEGASSI

AMPLA CONCORRÊNCIA

AURISTELA DE FATIMA SANTOS COSTA

ACESSO

AFIRMATIVO

(PESSOAS NEGRAS)

GILVANE DE OLIVEIRA DIAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

JULIANA GIUSTI SOEIRO

AMPLA CONCORRÊNCIA

ISABEL LABRES OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

CARLA LEIZIMAR DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ELIAS ALVES DOS SANTOS

ACESSO

AFIRMATIVO

(PESSOAS NEGRAS)

 

Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM

NOME DO/A CANDIDATO/A

MODALIDADE DE

CONCORRÊNCIA

CEZAR AUGUSTO TREVISAN

ACESSO

AFIRMATIVO

(PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)

CLEBSON DOS SANTOS SIMPLICIO

AMPLA CONCORRÊNCIA

FABIO RICARDO VEGA BENITEZ

AMPLA CONCORRÊNCIA

FLAVIA DIAS OLIVEIRA SANTOS

ACESSO

AFIRMATIVO

(PESSOAS NEGRAS)

HELENA ALVES DE OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

MICHELI PAULUS

AMPLA CONCORRÊNCIA

ROSELI DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

TATIANE MARTINS VAZ

AMPLA CONCORRÊNCIA

ADRIANA MARIZA MASSUTTI DE SOUZA

ACESSO

AFIRMATIVO

(PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)

MARINA VIEIRA DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

RAQUEL GRABOWSKI SOARES ZINI

AMPLA CONCORRÊNCIA

ARMANDO JOSE DE AZEVEDO

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANA CLAUDIA TROSDTOLF

AMPLA CONCORRÊNCIA

ALEXANDRE DUARTE DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

AMANDA DEDEA DA SILVA MESSIAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

LARISSA JAIANA DE SOUZA WILKE

AMPLA CONCORRÊNCIA

GILSÔNIA CARVALHO DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

CEZAR MEDINA MORENO

AMPLA CONCORRÊNCIA

PATRICIA GOMES DA SILVA CORDEIRO

AMPLA CONCORRÊNCIA

ALVINO PLETSCH

AMPLA CONCORRÊNCIA

JOSÉ DANIEL SILVA DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUCIANA APARECIDA SACOMORI

AMPLA CONCORRÊNCIA


MARCELO AUGUSTO ROCHA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 34, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025



RESULTADO PRELIMINAR DA PRIMEIRA FASE - PROVA ESCRITA PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2026


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna público, pelo presente edital, o resultado preliminar da prova escrita do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).

 

1. CANDIDATOS/AS APROVADOS/AS

Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO

NOME DO/A CANDIDATO/A

NOTA

ELISÂNGELA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA

8,1

DEOCLESIONEI ADRIANO SANCHEZ DA SILVA

8,0

ELAINE CARDOSO TEOTONIO

8,0

RAFAELA COSTA BRAGA DUCATO

7,9

FÁBIO RUHOFF DA COSTA

7,8

FERNANDO LAURENTINO DA SILVA

7,8

PEDRO CARVALHO JARAVA

7,8

DANIELLE LEITE NASCIMENTO

7,65

GABRIELA DE LIMA JUNG

7,6

PRISCILA RODRIGUES DE AZEVEDO PEDROZO

7,5

GISMEIRE DA SILVA COSTA GOMES

7,45

ROSANGELA KNOP GUERRA

7,4

ANA LAURA BISPO DALMAZO BARBOSA

7,35

ELISANGELA DA TRINDADE RIBEIRO PRUNER

7,27

DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA

7,25

WILLIAN LOPES DA SILVA

7,2

KARIN CRISTIANE SCHOSSLER

7,05

DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS

7,0

JANICE FATIMA DE SOUZA

7,0

KELLY CRISTINA CONSTANCIO

7,0

KLEZIA MARLENE MOURA VELOSO OLIVEIRA

7,0

LEONARDO AUGUSTO LEPRE

7,0

LUCIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA

7,0

NAINE SOARES CANOLA

7,0

TALLES DO NASCIMENTO MARTINS

7,0

 

Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM

NOME DO/A CANDIDATO/A

NOTA

KAREN MARGARITA FERIA MENDOZA

9,6

MOISÉS BUSIGÓ FUENTES

9,2

RENATA APARECIDA SALDANHA

9,1

DEBORAH BARROS CARDOSO DE CASTRO RODOLFO

8,95

ECHELEY ADRIANE INDRELI DOS SANTOS

8,95

VANESSA RAQUELCORREA DAUN

8,95

SANDRA MARIA DE SOUZA

8,9

ADRIANA MARTINS DE FARIAS

8,85

ANDREILCY ALVINO BORBA

8,75

LUCIANA BERTACCHINI MOREIRA DOLDAN

8,75

ANDRESSA DAIANE CAMILLO MARIN

8,65

JÉSSICA FERNANDA ALVES DE ANDRADE

8,65

VIVIAN PEREIRA SOUZA

8,65

LUZ GISELLE DÍAZ JIMÉNEZ

8,5

SAMIRA DA SILVA MACHADO COELHO

8,45

ULLY LAGES COELHO

8,45

GILVANA APARECIDA NICOLA ROSSO

8,4

DAINERIS RAMAS MARTÍNEZ

8,3

GABRIELY SANTOS DE SOUZA

8,3

PATRÍCIA DE SOUZA

7,95

VANESSA CECILIA PUTTI

7,7

ELIANE DE CAMPOS MACHADO

7,55

ISAURA DAIANA PALUDO

7,5

LUCAS DE PAULA AZEVEDO

7,45

RAYANA DEYS OLIVEIRA E SILVA

7,45

AMANDA HERNÁNDEZ TORRES

7,4

LUIS HENRIQUE FRANCISCO MARTINS

7,4

ALINE DA SILVA RICALDE

7,35

GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO

7,3

BRISMOND MERZIUS

7,2

ALBINA MARTINEZ

7,1

JESSICA MARTINS DE OLIVEIRA

7,1

KALLINA IGLESIAS MENEZES DA SILVA FERNANDES

7,1

LUANA BEATRIZ FARIAS LODEIRO DIAS

7,1

MARILENE APARECIDA BENITES

7,1

ZILDA SOARES MALDONADO

7,1

ADRIANA APARECIDA PUCHALSKI

7,0

ANDRESSA BORGES

7,0

BRUNA BIANCA MATINC BARBOSA

7,0

BRUNA WANESSA MARTINS

7,0

NAIARA DA COSTA COMERLATO

7,0

 

2. CANDIDATOS/AS NÃO APROVADOS/AS

Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO

NOME DO/A CANDIDATO/A

ANGÉLICA ROCHA DE SENA

ELISANGELA PATRICIA BRAND

ILIDIANE SECCHI

JOÃO EDUARDO SILVA DE CARVALHO

MARIO SERGIO SILVA

RAFAEL RODRIGUES

THAIS OZORIO DE ALMEIDA VIEIRA

VIVIAN BERMUDO MEDEIROS

WAGNER GONZÀLEZ CASANOVA

THAYAN FERNANDO PROHMAN

DAISY DANIELA BAIL KAZIENKO

ROSANE DE CAMARGO DA SILVA

LETÍCIA MILENA CAGOL MENDES

BEATRIZ DUCTRA ALFLEN

ANA CARLA DE LIMA AQUINO

NANCI RIBEIRO DA FONSECA FERREIRA

SUZANA PATRÍCIA AMERICANO WEBER

ANDREZA DOLATTO INACIO ALCANTARA

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

RENATA DANIELLI DOS SANTOS MENEGASSI

AURISTELA DE FATIMA SANTOS COSTA

GILVANE DE OLIVEIRA DIAS

JULIANA GIUSTI SOEIRO

ISABEL LABRES OLIVEIRA

CARLA LEIZIMAR DA SILVA

ELIAS ALVES DOS SANTOS

 

Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM

NOME DO/A CANDIDATO/A

CEZAR AUGUSTO TREVISAN

CLEBSON DOS SANTOS SIMPLICIO

FABIO RICARDO VEGA BENITEZ

FLAVIA DIAS OLIVEIRA SANTOS

HELENA ALVES DE OLIVEIRA

MICHELI PAULUS

ROSELI DA SILVA

TATIANE MARTINS VAZ

ADRIANA MARIZA MASSUTTI DE SOUZA

MARINA VIEIRA DOS SANTOS

RAQUEL GRABOWSKI SOARES ZINI

ARMANDO JOSE DE AZEVEDO

ANA CLAUDIA TROSDTOLF

ALEXANDRE DUARTE DA SILVA

AMANDA DEDEA DA SILVA MESSIAS

LARISSA JAIANA DE SOUZA WILKE

GILSÔNIA CARVALHO DA SILVA

CEZAR MEDINA MORENO

PATRICIA GOMES DA SILVA CORDEIRO

ALVINO PLETSCH

JOSÉ DANIEL SILVA DOS SANTOS

LUCIANA APARECIDA SACOMORI

 

2.1 Os/as candidatos/as não aprovados/as receberão as notas das provas no e-mail registrado no ato de sua inscrição neste processo seletivo e poderão interpor recurso administrativo entre os dias 04 e 05 de novembro de 2025. O recurso deve ser redigido em formulário próprio (ANEXO IV do Edital Nº 19/2025/PPGEDU) e enviado para o e-mail da Secretaria do PPGEDU (secretaria.ppgedu@unila.edu.br).

 

2.2 O(s) recurso(s) será(ão) julgado(s) pela comissão de seleção do PPGEDU.


MARCELO AUGUSTO ROCHA