Boletim de Serviço nº 199, de 03 de Novembro de 2022

Publicado em: 03/11/2022


PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 61, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022



Institui a Comissão de Seleção do processo seletivo do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gênero e Diversidade na Educação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria UNILA No 43/2017, publicada no Boletim de serviço no 246 de 27 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção do processo seletivo do curso de especialização em Gênero e Diversidade na Educação na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

Art. 2º Designar os/as membros/as para compor a Comissão de Seleção mencionada no art. 1º:

I - Marcos de Jesus Oliveira, Professora do Magistério Superior, Titular;

II - Lorena Rodrigues Tavares de Freitas, Professora do Magistério Superior, Titular;

III - Angela Ferreira, Professora do Magistério Superior, Titular;

 

Art. 3º A comissão terá vigência até a publicação da homologação do resultado final do processo de seleção, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, a critério da comissão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1090, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LUMIHA CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA, Assistente Social.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.023110/2022-58, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LUMIHA CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA, Assistente Social, SIAPE 1040036, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 23 de outubro de 2022, com efeitos financeiros a partir de 26 de outubro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1078, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor AUGUSTO LUIZ HECK BARROS, Economista, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023409/2022-36, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 07/11/2022, o servidor AUGUSTO LUIZ HECK BARROS, Economista, SIAPE 2139976, lotado no DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE ORCAMENTÁRIO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1082, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor ANDRESSA LOISE SPECK, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023417/2022-14, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 07/11/2022, a servidora ANDRESSA LOISE SPECK, Assistente em Administração, SIAPE 2134328, lotada no DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1084, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora NATALIA DE ALMEIDA VELOZO, Revisora de Textos, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023365/2022-60, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 07/11/2022, a servidora NATALIA DE ALMEIDA VELOZO, Revisora de Textos, SIAPE 2144105, lotada na EDITORA UNIVERSITÁRIA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 493, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022



Dispensa, a partir de 1 de novembro de 2022, o servidor FABIO JUNIOR MARTINS, Analista de Tecnologia, da função de Chefe da Divisão de Sistemas.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.023401/2022-58, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 1 de novembro de 2022, o servidor FABIO JUNIOR MARTINS, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 2139579, da função de Chefe da Divisão de Sistemas, código FG-02, designado pela Portaria nº 392/2021/GR, publicada no DOU nº 187, de 1 de outubro de 2021, s. 2, p. 34.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 488, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normava 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.023370/2022-22, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1965331, para participação na XXI Assembleia Geral e VII Assembleia Geral Extraordinária na Universidade Nacional de Colômbia e participação em reunião junto ao Ministério da Educação da Colômbia, no período de 09 a 16 de novembro de 2022, em Bogotá, Colômbia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 491, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora DIANA ARAUJO PEREIRA, Professora do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.021764/2022-25, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora DIANA ARAUJO PEREIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1619312, para participação na Feria Internacional de Educación Superior Argentina (FIESA 2022), no período de 15 a 17 de novembro de 2022, em Mar del Plata, Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 492, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor GABRIEL HENRIQUE BIANCO NAVIA, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normava 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.023335/2022-94, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor GABRIEL HENRIQUE BIANCO NAVIA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1066502, para participação no "2022 Joint Annual Meeng with the American Musicological Society and Society for Ethnomusicology", no período de 08 a 15 de novembro de 2022, em New Orleans, Louisiana, Estados Unidos da América.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 494, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022



Designa, a partir de 1 de novembro de 2022, a servidora STEPHANI CAROLINE SOUZA DA SILVA, Técnica de Tecnologia da Informação, para exercer a função de Chefe da Divisão de Sistemas.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.023404/2022-74, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 1 de novembro de 2022, a servidora STEPHANI CAROLINE SOUZA DA SILVA, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape nº 2307888, para exercer a função de Chefe da Divisão de Sistemas, código FG-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 11, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022



Aprova normas e procedimentos relacionados à conclusão de curso e à diplomação dos estudantes de graduação da UNILA.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando os artigos 172, 173 e 174 do Regimento Geral da UNILA,
CONSIDERANDO as Portarias MEC nº 1095/ 2018; nº 554/2019; nº 117/2021 e suas alterações,
CONSIDERANDO a Portaria DAU-MEC nº 033/1978,
CONSIDERANDO a Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
CONSIDERANDO a Resolução COSUEN nº 07/2018 e suas alterações,
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 022/2014,
CONSIDERANDO o deliberado e aprovado na 56ª Reunião Extraordinária da COSUEN, e o que consta no processo nº 23422.011908/2022-66, RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer normas e procedimentos relacionados à conclusão de curso e diplomação dos estudantes de graduação da UNILA.

CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para efeito da aplicação das normas de graduação serão adotadas as seguintes definições quanto à situação dos estudantes concluintes:
I. Estudante Ativo Formando: discente que esteja matriculado em todos os componentes curriculares pendentes para integralização do seu curso, no semestre vigente.
II. Estudante Formado: discente que tenha concluído todos os componentes curriculares do seu curso.
III. Concluído: discente que obteve outorga de grau.

Art. 3º Para efeito da aplicação das normas de graduação serão adotadas as seguintes definições quanto aos documentos a serem emitidos:
I. Histórico Escolar Final: é o documento institucional que tem por finalidade descrever minimamente as informações de identificação do estudante e sua trajetória acadêmica, dispondo dos componentes curriculares com aproveitamento, carga horária cursada e dados quantitativos referentes às atividades de ensino aprendizagem em caráter obrigatório, conforme disposição de cada Projeto Pedagógico.
II. Declaração de Provável Conclusão de Curso: é o documento institucional emitido pelo setor de diplomação para comprovação da situação de ativo formando.
III. Certificado de Conclusão de Curso: é o documento institucional que comprova a outorga de grau até a emissão do diploma de graduação.
IV. Certificado de Láurea Acadêmica: é o documento institucional conferido ao discente que concluir o curso de graduação com desempenho acadêmico excepcional.
V. Diploma: é o documento institucional que confere o título ao egresso para que este possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais.

CAPÍTULO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS

Art. 4º No Histórico Escolar Final deverão ser expressas as seguintes informações:
I. Nome do estabelecimento, com endereço completo;
II. Nome completo e número de matrícula;
III. Dados pessoais e de identificação;
IV. Dados do curso (nome, modalidade, grau, portaria de reconhecimento e data de publicação no Diário Oficial da União);
V. Forma de ingresso e ano/semestre;
VI. Componentes curriculares cursados com aproveitamento (período, frequência e carga horária);
VII. Carga horária total do curso,
VIII. Data da integralização, da colação de grau e emissão do diploma.

Art. 5º Na Declaração de Provável Conclusão de Curso deverão ser expressas as seguintes informações:
I. Dados de identificação do estudante;
II. Nome do curso;
III. Período de ingresso;
IV. Data da provável conclusão do curso;
V. Período da provável conclusão do curso.

Art. 6º No Certificado de Conclusão de Curso deverão ser expressas as seguintes informações:
I. Dados de identificação do estudante,
II. Dados do curso (nome, grau, portaria de reconhecimento e data de publicação no Diário Oficial da União),
III. Data da colação de grau
IV. Informação sobre habilitação do egresso para continuidade dos estudos em nível de pós-graduação.
Parágrafo Único. O texto e o padrão gráfico para declarações de conclusão de curso seguirão modelo a ser definido pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 7º No Certificado de Láurea Acadêmica deverão ser expressas as seguintes informações:
I. Dados de identificação do estudante;
II. Nome do curso;
III. Honraria concedida em vistas ao cumprimento dos critérios estabelecidos na presente Resolução.

Art. 8º No Diploma deverão ser expressas as seguintes informações:
I. Selo nacional;
II. Nome do diplomado;
III. Data de Nascimento;
IV. Dados da naturalidade;
V. Nacionalidade;
VI. Dados do documento de identificação;
VII. Identificação da Instituição de ensino superior;
VIII. Nome do curso;
IX. Grau e título;
X. Habilitação e Ênfase, quando houver;
XI. Data da conclusão do curso;
XII. Data da Colação de Grau;
XIII. Dados do registro.

CAPÍTULO III
DA COLAÇÃO DE GRAU

Art. 9º A colação de grau é obrigatória e oficializa a conclusão do curso, sendo pré-requisito para emissão e registro de diploma.
Parágrafo Único. Cabe à PROGRAD estabelecer os procedimentos e fluxos para habilitação do estudante para obtenção da outorga de grau.

Art. 10 Poderá receber a Outorga de Grau, o(a) discente que tiver integralizado o seu currículo acadêmico e não possua pendências, conforme Art. 11 desta Resolução.

Art. 11 São consideradas pendências impeditivas para que o discente receba a outorga de grau:
I. Não estar quite com a Biblioteca;
II. Não entregar, para a Biblioteca, a versão final do TCC ou equivalente;
III. Não ter entregue a revalidação do Diploma do Ensino Médio, para discentes que cursaram o Ensino Médio Técnico fora do Brasil;
IV. Não ter entregue a revalidação do Diploma do Ensino Médio, para discentes que cursaram o Ensino Médio regular em países que não façam parte do Mercosul, seja como membro ou como associado;
V. Não ter apresentado, quando for internacional, documentos escolares expedidos no exterior, com os devidos selos de apostila de Haia ou legalização consular.
VI. Estar inadimplente com qualquer programa da PROGRAD, PROEX ou PRPPG.
Parágrafo Único. Cabe à PROGRAD estabelecer os procedimentos necessários para comprovação de regularidade frente às pendências citadas neste artigo.

Art. 12 As Cerimônias de Colação de Grau, serão organizadas pelo Departamento de Cerimonial e Protocolo da Reitoria, sendo regulamentadas em normativa específica expedida pela Unila.

CAPÍTULO IV
DA LÁUREA ACADÊMICA

Art. 13 Compreende-se como láurea acadêmica, a honraria concedida, por mérito acadêmico, ao concluinte de graduação que se enquadrar nos critérios dispostos na presente Resolução.
Parágrafo único: A honraria, mencionada no caput, será conferida pelo Reitor, ou aquele que o representar, durante a cerimônia de Colação de Grau.

Art. 14 A láurea acadêmica será concedida ao concluinte que:
I. Tenha concluído o curso de graduação com Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) maior ou igual a 9,0;
II. Tenha obtido nota 10,0 (dez), no Trabalho de Conclusão de Curso;
III. Tenha inicializado e integralizado todo o curso de graduação na Universidade Federal da integração Latino-Americana;
IV. Não tenha reprovações no histórico acadêmico, seja por nota ou frequência;
V. Tenha cumprido com todos os componentes curriculares do curso no prazo mínimo estipulado no Projeto Pedagógico do Curso;
VI. Tenha participação comprovada em programas institucionais desenvolvidos no âmbito do ensino ou pesquisa ou extensão.
§1° Para cumprimento do inciso II, será considerado o último componente curricular relacionado ao Trabalho de Conclusão de Curso conforme o Projeto Pedagógico do Curso.
§2º Para cumprimento do inciso III o estudante não pode ter realizado aproveitamento de estudos por equivalência externa.
§3° Para cumprimento do inciso III serão aceitos componentes cursados em programa de mobilidade.
§4°Para cumprimento do inciso V, na participação em programa oficial de mobilidade acadêmica, o número de semestres em que o estudante estiver efetivamente participando do programa será acrescido ao número de semestres mínimos para conclusão do curso.
§5° A participação nas atividades de que trata o inciso VI deverá ser comprovada pelo estudante mediante apresentação de certificado emitido pelo órgão competente.

CAPÍTULO V
DOS DIPLOMAS

Art. 15 A Pró-Reitoria de Graduação é o órgão responsável pela emissão e registro de diplomas relativos aos cursos de graduação.
§1º Serão expedidos diplomas aos discentes que tenham concluído, na UNILA, curso superior de graduação e colado grau.
§2º O diploma será emitido exclusivamente no formato eletrônico, considerando as regras emanadas do Ministério da Educação.
§3º Os diplomas deverão ser assinados pela Reitoria e pela Pró-Reitoria de Graduação.
§4º Os registros dos diplomas de graduação serão elencados e publicados no Diário Oficial da União, conforme normativa emanada do Ministério da Educação.

Art. 16 Cabe ao setor responsável pela diplomação na Pró-Reitoria de Graduação a emissão e registro dos diplomas, nos termos dos Títulos X e XII da Res. COSUEN nº 07/2018.
§1º Os documentos que compõem o processo de registro de diplomas serão:
I. Documento de Identificação;
II. Documento de comprovação da Conclusão do Ensino Médio (ou equivalente);
III. Histórico Escolar Final da Graduação;
IV. Diploma de Graduação a ser registrado.
§2º. A emissão e registro de diploma, bem como quando for necessária a retificação do mesmo, ocorrerá em até 60 (sessenta) dias contados a partir da Colação de Grau ou da data de solicitação de retificação.

Art. 17 Será facultada ao egresso a solicitação de segunda via do diploma nos seguintes casos:
I. Ao ser identificada qualquer informação incorreta;
II. Em caso de alteração de dados pessoais;
III. Em caso de perda de diploma emitido de forma física.
§1º Para os casos previstos neste artigo será feito o cancelamento e invalidação do documento original, seguido da instrução de processo administrativo e emissão do novo diploma no formato digital.
§2º A tramitação do processo e emissão de segunda via de diploma seguirá, no que couber, ao mesmo procedimento adotado para emissão da primeira via.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Fica facultada aos órgãos administrativos responsáveis pelos documentos a emissão de normas complementares a esta Resolução.

Art. 19 A Pró-Reitoria de graduação é a unidade responsável pela emissão dos documentos dispostos na presente Resolução.

Art. 20 As informações sobre utilização de nome social nos documentos tratados nesta Resolução estão dispostas em normativa própria.

Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelas Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 22 Ficam revogadas as Resoluções COSUEN nº 009/2014, nº 046/2014 e o artigo 346 da Resolução COSUEN 07/2018.

Art. 23 Esta Resolução entra em vigor 01 de dezembro de 2022..


PABLO HENRIQUE NUNES




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 27, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022



Análise das inscrições para o exame de proficiência em língua inglesa no âmbito do PPGBN (Edital PPGBN 25/2022)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 326, publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições e pelo presente Edital, considerando as deliberações da Comissão instituída para elaboração do exame de proficiência em língua inglesa (Portaria PPGBN 03/2022), torna público a análise das inscrições para o exame de proficiência em língua inglesa no âmbito do curso (Edital PPGBN 25/2022).

Identificação (matrícula ou CPF)

Situação da inscrição

2022101000002176

INSCRIÇÃO DEFERIDA

2022108000001912

INSCRIÇÃO DEFERIDA

2022105000001980

INSCRIÇÃO DEFERIDA

2022101000001929

INSCRIÇÃO DEFERIDA

046.441.011-84

INSCRIÇÃO INDEFERIDA (não atende aos itens 3.1. e 5.2. do Edital PPGBN 25/2022)

1. DOS RECURSOS

1.1. O prazo para recurso ao indeferimento da inscrição segue o cronograma do Edital PPGBN 25/2022.

1.2. Eventuais recursos deverão ser encaminhados para a secretaria do curso <secretaria.ppgbn@unila.edu.br>, em mensagem de correio eletrônico institucional do(a) interessado(a), com o título "Edital PPGBN 27/2022: interposição de recurso".

 


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR