Boletim de Serviço nº 160, de 02 de Setembro de 2022

Publicado em: 02/09/2022


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 7, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022



Aprova a relatoria que aprovou o Processo nº 23422.016935/2022-40 Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP - 2023 - ILATIT.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral da UNILA e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 37ª Sessão Ordinária do CONSUNI, realizada em 01 de setembro  de 2022, considerando o Processo nº 23422.016935/2022-40, DECIDE:

 

Art. 1º Fica aprovada a relatoria que aprovou o que consta Processo nº 23422.016935/2022-40 sobre o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP - 2023 - ILATIT


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 7, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



Torna público o Edital de Apoio à Organização de Eventos Interdisciplinares ou Transdisciplinares, do Instituto Mercosul de Estudos Avançados - IMEA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 348/2022/GR, de 01 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria Nº 277, de 21 de agosto de 2020, considerando a Resolução Nº 28, de 15 de outubro de 2021 e a Resolução Nº 31, de 15 de outubro de 2021, torna público o edital de Apoio à Organização de Eventos Interdisciplinares ou Transdisciplinares.           

                                                                                                                                                                                                                                                                  

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Objeto

 

1.1.1 Apoio a eventos interdisciplinares e/ou transdisciplinares (conferência, congresso, encontro, fórum, mesa-redonda, palestra, seminário, simpósio, workshop ou oficina) promovidos por pesquisadores da UNILA sobre os seguintes temas: 

 

1.1.1.1 Principais desafios e problemas para a integração dos territórios, governos e sociedades latino-americanos e caribenhos; 

1.1.1.2 Políticas públicas de segurança e de garantia de direitos na América Latina e no Caribe; 

1.1.1.3 A produção e circulação de informações na era das fake news e deepfakes; 

1.1.1.4 As implicações para as democracias diante das mudanças políticas e econômicas na América Latina e no Caribe neste início de século 21; 

1.1.1.5 Inteligência Artificial: desafios para as ciências exatas, tecnológicas e humanidades; 

1.1.1.6 As mudanças políticas,  econômicas, na natureza do trabalho e as condições de vida e de sobrevivência dos trabalhadores na América Latina e no Caribe; 

1.1.1.7 Teoria, epistemologia e metodologia da pesquisa científica; 

1.1.1.8 A natureza e velocidade na difusão das epidemias em escala global e os desafios para a pesquisa científica interdisciplinar; 

1.1.1.9 Ciência com consciência: ciência pura e aplicada, teórica e experimental; 

1.1.1.10 Os desafios da produção científica latino-americana; 

1.1.1.11 Limites e possibilidades no uso das tecnologias, da medicina e da ética no prolongamento artificial da vida; 

1.1.1.12 Estado, violência e desigualdades nos territórios da desigualdade na América Latina e no Caribe; 

1.1.1.13 Agricultura e Indústria 4.0 na América Latina e no Caribe; 

1.1.1.14 Representações da política, economia e cultura latino-americana e caribenha; 

1.1.1.15 As novas fronteiras do conhecimento na América Latina e Caribe: prospecção de novos temas relacionados com os valores da UNILA.


 

1.2 Objetivos

 

1.2.1 Promover encontros multidisciplinares, para difusão de conhecimentos produzidos por estudos e pesquisas avançados, e estimular a integração entre cursos e áreas disciplinares distintas;

1.2.2 Contribuir para viabilizar na UNILA a presença de cientistas e pensadores de reconhecido mérito científico nacional e internacional;

1.2.3 Colaborar para o processo de integração latino-americana e caribenha por meio do compartilhamento do conhecimento científico;

1.2.4 Contribuir para a oferta de atividades extracurriculares para os estudantes de graduação, pós-graduação, docentes e técnicos administrativos da UNILA;

1.2.5 Estimular o interesse por novas temáticas e áreas de conhecimento na universidade, bem como o estudo e abordagem multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares; e

1.2.6 Fortalecer a imagem institucional da UNILA, conforme definido no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).


 

2. RECURSOS DISPONÍVEIS E DISTRIBUIÇÃO 

 

2. FORMAS DE APOIO

 

2.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recurso global de, no mínimo, R$60.000,00 (sessenta mil reais), oriundos do orçamento do IMEA/UNILA. Os recursos financeiros, respeitando os valores proporcionais, serão distribuídos da seguinte forma:

2.2 Serão apoiadas propostas por ordem decrescente da nota de classificação. As propostas deverão, no ato da inscrição, informar sua faixa de enquadramento para avaliação da solicitação de apoio, a partir da justificativa, do orçamento apresentado e dos seguintes critérios:

2.2.1. Apoio até R$ 10.000,00 (dez mil reais): faixa enquadrando eventos que envolvam a interação, na abordagem temática, de no mínimo duas áreas diferentes de conhecimento, sendo desejável mais que duas (conforme tabela de áreas de conhecimento - Anexo II);

2.2.2 Apoio entre R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais): faixa enquadrando eventos que envolvam a interação de no mínimo  três áreas diferentes do conhecimento, sendo desejável mais que três (conforme tabela de áreas de conhecimento - Anexo II);

2.3 O montante a ser destinado a cada evento proposto estará condicionado à sua avaliação técnica e de mérito científico, incluída análise do orçamento e cronograma físico/financeiros, a ser feita por avaliadores(as) convidados pela coordenação executiva.

2.4 O repasse dos recursos está condicionado à disponibilidade orçamentária da UNILA, podendo ser ampliado, reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

2.5 Identificada a conveniência e oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a presente chamada, em qualquer fase, o IMEA poderá decidir por fomentar novas propostas já classificadas,  respeitados os requisitos estabelecidos.

2.5.1 Havendo recursos oriundos de outras fontes, doações, transferências internas, poderão ser custeadas outras propostas de eventos classificados, respeitando-se os requisitos do presente edital.

2.6 Eventuais atrasos no repasse de verbas federais à UNILA poderão acarretar alterações nas datas programadas para repasse dos recursos. 

2.7 O repasse dos recursos do Edital de Apoio a Organização de Eventos será, a critério da UNILA e, conforme legislação vigente, depositado em conta-corrente de titularidade do(a) contemplado(a) com o auxílio. 

2.7.1 Recomenda-se que o(a) contemplado(a) tenha, em função de prestação de contas ou auditoria, uma conta zerada e exclusiva para gestão do recurso.


 

3. ITENS FINANCIÁVEIS E VEDAÇÕES DE DESPESAS

 

3.1 São itens financiáveis:

 

3.1.1 Despesas de custeio, essenciais à realização do evento, tais como:

3.1.1.1 Serviços de terceiros, incluídos serviços de tradução simultânea;

3.1.1.2 Despesas de transporte e diárias para atividades diretamente ligadas à realização das propostas, inclusive para vinda de Pesquisadores/Estudiosos/Cientistas;

3.1.2 Todos os itens a serem financiados devem constar na Planilha de Proposta de Execução Financeira, conforme Anexo I deste Edital. 

 

3.2 São vedadas as despesas com: 

 

3.2.1 Crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

3.2.2 Despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares;

3.2.3 Pagamento de multas ou taxas de administração, de gerência, a qualquer título;

3.2.4 Obras civis;

3.2.5 Aquisição de veículos automotores, locação e despesas com combustíveis de qualquer natureza;

3.2.6 Aquisição de equipamentos, de itens de investimento, de material permanente, incluindo livros; 

3.2.7 Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); 

3.2.8 Pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos; 

3.2.9 Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; 

3.2.10 Utilização dos recursos a título de empréstimo pessoal ou a outrem para reposição futura; 

3.2.11 Efetuar despesas fora do período de vigência deste Edital (por exemplo, execução de serviços e recebimento de material com data posterior ao estabelecido no Edital) ou anteriores ao mesmo; 

3.2.12 Efetuar despesas em desacordo com este Edital; 

3.2.13 Efetuar o parcelamento de despesas com o recurso deste Edital;

3.2.14 Transferir recursos de uma rubrica para outra sem autorização prévia do IMEA; 

3.2.15 Computar nas despesas do evento taxas de administração, tributo ou tarifa incidente sobre operação ou serviço bancário; 

3.2.16 Transferir a outros as obrigações assumidas;

3.2.17 Aplicar os recursos em qualquer outro fim diferente do previsto neste Edital e na proposta apresentada, sob pena de reposição ao erário público e sanções penais.

 

4. INSCRIÇÃO E  CONDIÇÕES 

 

4.1 Serão apoiados eventos interdisciplinares e/ou transdisciplinares promovidos por pesquisadores(as) da UNILA que possuam os seguintes requisitos:

4.1.1 Ser pesquisador(a) professor(a) doutor(a) servidor(a) efetivo(a), colaborador ou visitante da UNILA; 

4.1.2 Estar adimplente, coordenador(a) da proposta e seus membros, se for o caso, em relação à prestação de contas de auxílios financeiros recebidos por intermédio de outros editais do IMEA, até a data prevista para início do recebimento dos recursos financeiros constantes no cronograma do presente edital; 

4.1.3 Possuir currículo na plataforma Lattes (CNPq) atualizado no ano corrente, coordenadores(as) e seus membros, se for o caso.

4.1.4 Apresentar proposta de evento contendo detalhamento de suas atividades, cronograma físico-financeiro e tópico que exponha a justificativa para o recebimento do financiamento, dada a faixa escolhida;

4.1.5 Apresentar Planilha de proposta de execução financeira, conforme Anexo I;

4.2  Cada proponente poderá submeter apenas uma proposta neste edital. 

4.2.1 Caso haja mais de uma proposta para o mesmo proponente, será considerada a última proposta submetida.

4.3 As inscrições se darão por meio do sistema "Inscreva" disponível em: <https://inscreva.unila.edu.br/>

4.4 Via sistema "Inscreva", os(as) interessados(as) deverão:

  1. Preencher o formulário (nome completo; SIAPE; CPF; inserir link para o Currículo Lattes do Coordenador e membros do grupo, link para o espelho do Grupo de Pesquisa, no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; nome do evento, valor de apoio solicitado e indicar o enquadramento da faixa de financiamento).dados bancários (de conta corrente de própria titularidade;dados bancários (de conta corrente de própria titularidade;

  2. Anexar os seguintes documentos:

    1. cópia do cartão e/ou do extrato bancário, com dados da agência e conta (conta corrente de própria titularidade);  

    2. Proposta de evento: contendo o nome do evento, detalhamento das atividades, cronograma físico-financeiro e tópico que exponha a justificativa para o recebimento do financiamento, dada a faixa escolhida;

    3. Planilha de execução financeira, Anexo II;

 

4.5 Não serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam o sistema Inscreva da UNILA. 

4.6 As submissões que tiverem documentação incompleta serão desclassificadas.

4.7 Ao término da inscrição, será gerado um comprovante que valerá como confirmação da solicitação de apoio. 

4.8 A confirmação da inscrição não assegura o deferimento do pedido que será submetido à análise dos(as) avaliadores(as) convidados pela coordenação executiva, nos termos deste Edital. 

4.9 Inscrição, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica - problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação - bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema "Inscreva" da UNILA, isentam o IMEA de responsabilidade. 

4.10 O envio de documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicará no indeferimento da solicitação. 

4.11 Após o encerramento do prazo de inscrição não será aceita a alteração, inserção de informações adicionais ou a complementação da documentação, bem como, não serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados no cronograma deste edital. 

4.12 A análise do atendimento neste item será feita pela equipe técnica do IMEA, após o que será emitida a lista de homologação das inscrições.

4.13 Solicitações ou recursos deverão ser submetidos por meio de formulário eletrônico (Inscreva) disponível neste link <https://inscreva.unila.edu.br/>. 

4.14 O cronograma das etapas do edital está disponível no Item 10.

 

5. SELEÇÃO, RESULTADOS E RECURSO

 

5.1 A seleção para concessão de apoio do presente edital ocorrerá em uma única fase, eliminatória e classificatória, realizada por avaliadores(as) - Ad hoc - convidados(as) pela Coordenação Executiva do IMEA.

5.2 A Cada proposta passará por dois(duas) avaliadores(as), que farão a avaliação conforme os critérios estabelecidos na planilha para pontuação (Anexo X). Em cada avaliação as propostas pontuarão o máximo de  10,0 (dez) pontos, distribuídas da seguinte forma:

5.2.1 Exequibilidade financeira da proposta, analisando-se a justificativa do enquadramento de faixa de valor face à  proposta de execução financeira, objetivos, metodologia adotada e resultados esperados com a realização do evento - 1,0 (um) ponto;

5.2.1.1 Nessa análise o avaliador(a) poderá conceder importância menor à indicada na faixa de valores solicitada, devidamente fundamentada;

5.2.2 objetivos voltados às induções do item 1.1 e que demonstrem a relevância do evento para a promoção de pesquisas já conduzidas ou cujos debates e discussões possam suscitar o desenvolvimento de novas pesquisas - 1,0 (um) ponto;

5.2.3 Exequibilidade operacional face ao tipo de evento a que se pretende realizar, bem como à metodologia, em relação aos objetivos e resultados esperados - 1,0 (um) ponto;

5.2.4 Assuntos teóricos e científicos a serem abordados que denotem caráter avançado da proposta - 1,0 (um) ponto;

5.2.5 interdisciplinaridade ou transdisciplinaridade dos assuntos e exposições abordadas - 1,0 (um) ponto;

5.2.6 multidisciplinaridade do evento, com interação entre pesquisadores(as) expositores(as), de maneira a propiciar integração dialógica entre os assuntos abordados - 1,0 (um) ponto;

5.2.7 Presença de pesquisadores(as) expositores(as) seniores de outras universidades, prioritariamente aqueles(as) com capacidade comprovada em pesquisa científica sobre temas complexos e/ou inéditos, ou pesquisadores(as) seniores, com grande expertise (comprovada pelo currículo) nas induções relativas  ao item 1.1, - 1,0 (um) ponto;

5.2.8 Presença de pesquisadores(as) expositores(as) de outros países da América Latina e Caribe - 1,0 (um) ponto;

5.2.9 Diversidade dos meios para divulgação e publicização dos resultados do(s) eventos(s) - 1,0 (um) ponto;

5.2.10 Envolvimento da comunidade discente da UNILA nas formas de execução e como público destinatário do evento - 1,0 (um) ponto;

5.3 O(a) avaliador(a) poderá trabalhar de forma remota, utilizando-se de tecnologias de informação e comunicação;

5.4 Os(as) avaliadores(as) convidados deverão declarar ausência de conflito de interesses face à avaliação de propostas dos candidatos inscritos (Anexo VII).

5.5  Considerar-se-á aprovada a proposta cuja nota seja igual ou superior a 7,0 (sete), oriunda da média simples das notas emitidas pelos avaliadores(as).

5.6 Propostas cujas notas sejam insuficientes para aprovação serão indeferidas.

5.6.1 Do indeferimento se dará ciência ao(à) proponente para que, no prazo improrrogável de 2 dias (dois), apresente recurso, devidamente endereçado, apontando os argumentos necessários e específicos face às avaliações realizadas;

5.6.2 Não serão aceitos recursos genéricos, sem apontamento dos critérios a que se pretende defender, bem como esvaziados de argumentação;

5.6.3 O(A)s avaliadores(as) analisarão os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis;

5.7 Após análises e decisão dos(as) avaliadores(as) far-se-á lista final e homologação do resultado;

5.8 São critérios de desempate, nesta ordem, os(as) aprovados(as) que:

5.8.1 Propostas de eventos que tenham o envolvimento do maior número de áreas do conhecimento;

5.8.2 Propostas de eventos que contem com o maior nível de internacionalização, entendida como a participação de pesquisadores(as) expositores(as) que sejam naturais e com domicílio profissional  de outros países; 

5.8.3 Propostas de eventos que garanta a presença de pesquisadores(as) expositores(as) seniores;

5.8.4 O(a) coordenador(a) do evento tenha mais tempo de casa;

5.9 Os resultados serão divulgados no portal de editais da UNILA.

5.10 O IMEA não se responsabiliza por pedidos de recursos não recebidos, ou recebidos sem anexos ou recebidos com anexos corrompidos. 

5.11 Todas as propostas aprovadas estarão aptas a serem executadas, porém, a aprovação no presente Edital, não garante o direito aos recursos financeiros. 


 

6. DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES

   

6.1 São compromissos e responsabilidades do(a) proponente/coordenador(a) de evento, sem prejuízo de outros, decorrentes da ocupação de cargo público e utilização de recursos públicos, bem como de sua equipe:

6.1.1 Prestar à Coordenação Executiva do IMEA todas as informações necessárias à operacionalização do evento: cronograma de atividades, recursos materiais e humanos necessários, dados bancários; sinopse dos assuntos a serem abordados, descrição das atividades a serem desenvolvidas, sem prejuízo de outras documentações que podem ser exigidas pela coordenação executiva do IMEA;

6.1.2 Gerir os recursos financeiros concedidos à realização do evento, ciente de suas responsabilidades de aplicação conforme a aprovação e prestação de contas de acordo com  o item 8 do edital e a legislação vigente;

6.1.3 Estar adimplente com a prestação de contas de recursos oriundos do IMEA, se for o caso;

6.1.4 Realizar contato prévio e proceder com que se fizer necessário para viabilizar a vinda de pesquisador(a) ou estudioso(a), se for o caso, obtendo sua anuência (por escrito) quanto ao período de permanência;

6.1.5 Receber e assistir o(a) pesquisador(a) ou estudioso(a) durante sua permanência na UNILA e durante o desenvolvimento de suas atividades no evento;

6.1.6 Obter autorização (por escrito) do(a) pesquisador(a) ou estudioso(a)  do uso de sua imagem, voz e escritos (Anexo III), nos mais diversos meios de comunicação e endereçá-la à secretaria.imea@unila.edu.br;

6.1.7 Organizar e desenvolver o evento para toda comunidade acadêmica da UNILA, utilizando-se de meios que promovam acessibilidade, entendida como locais ou plataformas que não restrinjam o público e possibilitem o acesso a todos os interessados na temática do evento; 

6.1.8. Deve-se fazer referência, em textos escritos ou falados, ao apoio institucional do IMEA para a realização do evento. 

 

7. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 

 

7.1 A aprovação da solicitação não significa a liberação dos recursos, que só ocorrerá após assinatura do Termo de Compromisso (Anexo IV), e havendo disponibilidade orçamentária e financeira do IMEA/UNILA;  

7.2 A forma de execução financeira e a prestação de contas está organizada e orientada no anexo XII.

7.3 A execução financeira é de inteira responsabilidade do(a) pesquisador(a) contemplando(a) que deverá atender às normas deste edital, ao bom uso dos recursos públicos e demais legislações vigentes. 

7.4  A taxa de bancada por proposta de evento será paga exclusivamente ao(à) respectivo(a) coordenador(a), em uma única parcela, conforme o detalhamento orçamentário;

7.5 Os recursos concedidos devem ser utilizados de acordo com o estabelecido neste edital, sem prejuízo da observação da legislação vigente, dentro do prazo de vigência do benefício e de acordo com o cronograma da proposta e das regras nele contidas; 

7.6 A execução das despesas está condicionada à aprovação da Proposta de Execução Financeira (Anexo I) pelos(as) avaliadores ad hoc, na fase de seleção;

7.7 As alterações de itens previstos na Proposta de Execução Financeira deverão ser submetidas à Coordenação Executiva do IMEA (no e-mail secretaria.imea@unila.edu.br); 

7.7.1 As solicitações de alterações devem conter justificativa e devem ser submetidas dentro do prazo de execução deste edital;

7.8 A efetivação das despesas só poderá ocorrer após o recebimento do recurso e no prazo de vigência do edital;

7.9 Todas as notas fiscais deverão estar em nome do(a) proponente contemplado(a);

7.9.1 Em hipótese alguma a nota fiscal/fatura deverá ser emitida com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a razão social da UNILA, sob pena de não aceitação do documento na prestação de contas; 

7.10 No caso de pagamento de pessoa jurídica, por serviços prestados, a nota fiscal deverá, obrigatoriamente, conter: nome da empresa e CNPJ, data da emissão e descrição detalhada do serviço prestado;

7.11 O(A) proponente assume todas as obrigações legais decorrentes de eventuais contratações de pessoa física ou jurídica necessárias à consecução do evento, garantida a aceitação de que tais contratações não têm nem terão vínculo de qualquer natureza com a UNILA; 

7.12 Os itens previstos para contratação com a taxa de bancada devem ser contratados pelo índice de menor preço, com pesquisa de mercado em no mínimo três estabelecimentos para cada item, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público; 

7.12.1 Os 03 (três) orçamentos deverão apresentar os seguintes itens: nome e CNPJ da empresa, data e descrição detalhada do serviço oferecido; 

7.12.2 O valor considerado nos orçamentos será o preço à vista do item, acrescido de eventuais custos adicionais (tais como frete, instalação ou tributos); 

7.12.3 Caso não seja possível obter os três orçamentos, o(a) coordenador(a) do evento, comprovando a impossibilidade, solicitará autorização de efetuação da despesa à Coordenação Executiva do IMEA (no e-mail secretaria.imea@unila.edu.br), mediante Formulário de Justificativa de Contratação, (Anexo V),  disponibilizado pelo IMEA. 

7.13 Os auxílios de viagem serão concedidos por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a cobrir os custos com hospedagem, alimentação e adicional de deslocamento, com a vinda de pesquisadores(as) estudiosos(as) para a exposição de assuntos no evento. 

7.13.1 O auxílio de viagem seguirá os valores de diárias estabelecidos na tabela vigente do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), conforme informações constantes na  Tabela - valores da indenização de diárias aos servidores públicos Federais, no País - Anexo VI

7.13.2 O(A) beneficiário(a) fará jus somente à metade do valor da diária nos deslocamentos dentro do território nacional ou para o exterior quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;

7.13.3 O auxílio de viagem não será concedido quando a União custear, por meios diversos, as despesas extraordinárias cobertas por diárias;

7.14 Os recursos não utilizados deverão ser devolvidos à UNILA por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O comprovante de devolução deve ser apresentado na prestação de contas. 

 

8. PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

8.1 O proponente, contemplado por este edital, prestará contas dos recursos recebidos, de acordo com o estabelecido no cronograma do item 10, conforme o Modelo de Prestação de Contas do Anexo XI a ser enviado ao IMEA , por meio de processo eletrônico.  

8.2 O proponente do evento prestará conta dos recursos recebidos mediante apresentação dos itens mencionados abaixo:

8.2.1 Relatório técnico-científico das atividades realizadas, apresentando os resultados obtidos, conforme o Modelo de Prestação de Contas do Anexo XI e o cronograma do item 10.

8.2.2 Relatório de execução financeira prestando contas da aplicação detalhada dos recursos, segundo cada atividade/item, conforme Anexo IX;

8.2.3 Comprovante de devolução do saldo não utilizado (quando for o caso), por meio de GRU; 

8.2.4 Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento obrigatoriamente para cada item contratado; 

8.2.5 03 (três) orçamentos válidos, para cada item contratado;

8.2.6 Declaração de auxílio de viagem, prestando contas da aplicação dos recursos (Anexo VIII)

8.2.7 fotografias, listas de presença, material de divulgação, ementas, programas, dentre outros registros para comprovação das atividades realizadas;

8.2.8 A comprovação da aquisição de passagens aéreas será feita pela apresentação das faturas das agências de viagem e bilhetes de embarques ou, quando adquiridas diretamente das empresas, pelo comprovante de compra e bilhetes de embarque. No caso de passagens terrestres a comprovação deverá ser feita pela apresentação do bilhete de passagem;

8.2.9 Formulário de justificativa de contratação, para o caso da impossibilidade da apresentação/realização de (no mínimo) três orçamentos de mercado (Anexo V)

8.2.10 Caso sejam contratados serviços de terceiros - Pessoa Física, deverá ser apresentada na prestação de contas, a nota fiscal emitida pela Prefeitura Municipal, como contribuinte individual ou Recibo de Profissional Autônomo (RPA);

8.3 Não serão aceitos documentos que apresentem emendas ou rasuras ou em condições que prejudiquem a leitura ou clareza do conteúdo.

8.3.1 Não será aceita documentação incompleta ou que não atendam às disposições deste edital e demais resoluções e normativas.

8.4 A qualquer momento, ao(à) proponente do evento, poderá ser solicitado, pelo IMEA, a apresentação dos documentos e comprovantes originais de inscrição e  prestação de contas, para fins de verificação e auditoria.

8.5 A não prestação de contas dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital implicará na inadimplência com o IMEA, impedindo o(a) proponente do evento de receber novos apoios até regularização de sua situação, bem como na abertura de processo administrativo para cobrança dos valores recebidos. 

8.6 A prestação de contas será submetida a uma análise técnica documental e científica, conforme entendimento da Coordenação Executiva do IMEA e sua equipe de trabalho. 

8.6.1 Caso a coordenação executiva constate a ausência de documentos relevantes à prestação de contas, esta notificará o(a) proponente do evento que, em um prazo máximo de 10 (dez) dias contínuos após notificação, deverá apresentar a documentação complementar a coordenação do IMEA; 

8.6.2 O recurso, caso houver, deverá ser encaminhado pelo interessado para a COSUP para análise e deliberação;

8.6.2.1 Caso a prestação de contas não seja aprovada pela COSUP, o valor do apoio deste edital deverá ser devolvido com atualização monetária, por meio de GRU, pelo beneficiário, em um prazo de 10 dias contínuos. Em caso de não devolução, será aberto processo de ressarcimento ao erário. 

8.7 O IMEA poderá  solicitar tantas cópias (digitais ou não), em tantas vezes quantas forem necessárias, dos documentos e comprovantes a que se refere o  item 7, devendo o proponente do evento atender ao pedido sob pena de indeferimento de participação em outras chamadas públicas do IMEA.

8.8 Os recursos não utilizados deverão ser devolvidos à UNILA por meio de Guia de Recolhimento a União (GRU), no prazo máximo de 30 (trinta) dias do término do período deste edital, após o qual deverão ser aplicados os índices de correção monetária legais, calculados em sistemas de sites oficiais do governo, como Banco Central (BACEN) ou Tribunal de Contas da União (TCU). 

 

9. IMPUGNAÇÃO

 

9.1 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da data de sua publicação.

9.2 A impugnação deverá ser feita mediante formulário pelo portal Inscreva da UNILA através do link https://inscreva.unila.edu.br/.

9.3 O proponente receberá a confirmação de submissão de impugnação pelo próprio portal Inscreva da UNILA. O IMEA não se responsabiliza por impugnações não recebidas, ou recebidas sem anexos ou recebidas com anexos corrompidos. 

8.4 A coordenação executiva do IMEA decidirá a respeito dos pedidos de impugnação no prazo de 3 (três) dias.

 

10. CRONOGRAMA

 

ATIVIDADES

PERÍODO

Publicação do Edital

01/09/2022

Impugnação do Edital

01 a 05/09/2022

Respostas às impugnações (se houver)

09/09/2022

Prazo para Inscrições

01/09/2022 a 26/09/2022

Publicação do resultado preliminar das inscrições

27/09/2022

Interposição de recurso ao resultado preliminar das inscrições

28 e 29/09/2022

Publicação das inscrições homologadas

30/09/2022

Divulgação da avaliação por ordem decrescente

17/10/2022

Interposição de recurso do resultado da avaliação

18 e 19/10/2022

Resposta aos recursos interpostos e divulgação do resultado Final

26/10/2022

Prazo para liberação do recurso em conta indicada pelo(a) proponente/coordenador(a)

01 a 15/11/2022

Período de execução dos recursos financeiros

15/11/2022 a 14/11/2023

Prestação de contas final

15/12/2023

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 É de responsabilidade dos(as) coordenadores(as) dos eventos e de seus membros, o conhecimento das normas relativas à execução financeira e prestação de contas deste edital e de seus anexos, bem como o acompanhamento de publicações dele decorrentes, conforme prazos previstos no cronograma.

11.2 O(A) coordenador(a) do evento responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas  nos termos da legislação vigente.

11.3 A UNILA, através do IMEA, reserva-se o direito de acompanhar e avaliar a execução do evento, fiscalizar in loco a utilização dos recursos financeiros durante a vigência da proposta de evento e solicitar outras informações mesmo após o término do evento, até que seja dada a aprovação final da prestação de contas. 

11.4 O(A) coordenador(a) de evento, contemplado por este edital, deverá manter os documentos originais de prestação de contas durante a vigência da proposta de evento, e deverá mantê-lo por 5 (cinco) anos após a aprovação das contas da UNILA, ou  pelo Tribunal de Contas da União, se for o caso, conforme legislação em vigor.

11.5 O presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, seja por decisão unilateral do IMEA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

11.6 As publicações decorrentes dos eventos oriundos do fomento pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, a identificação do autor e a menção ao apoio recebido por este edital. 

11.7 Os(as) inscritos(as) e contemplados(as) deverão ter total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do mesmo, não podendo alegar desconhecimento. 

11.8 O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo(a) proponente, bem como a reprovação da prestação de contas, poderá tornar o/a coordenador(a) proponente contemplado, inelegível para Editais do IMEA, até sua regularização.

11.9 O IMEA poderá, a seu critério e resguardadas especificidades, difundir por diferentes meios, os resultados dos eventos por ele apoiados.

11.10 Os casos omissos e/ou excepcionais, em todas etapas, serão analisados pela Coordenação Executiva do IMEA.

11.11 Os seguintes anexos fazem parte do presente edital: 

 

Anexo I - Proposta de Execução Financeira

Anexo II - Tabela de áreas do conhecimento

Anexo III - Termo de autorização para uso de imagem, voz e escritos

Anexo IV - Termo de compromisso de coordenador(a) proponente

Anexo V - Formulário de justificativa de contratação

Anexo VI - Tabela de diárias

Anexo VII - Declaração de ausência de conflito de interesses 

Anexo VIII - Declaração de auxílio viagem

Anexo IX - Relatório de execução financeira

Anexo X - Planilha para pontuação avaliadores(as) ad hoc

Anexo XI - Modelo para prestação de contas


MICAEL ALVINO DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RELATÓRIO DE AFASTAMENTODE 02 DE SETEMBRO DE 2022


LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS

 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

REGIANE CRISTINA TONATTO

1826907

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

23/08/2022 A 26/08/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LUZIA ALVES DA SILVA

2145391

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

19/08/2022 A 28/08/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ANGELENE LAZZARETI

3126883

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

10/08/2022 A 19/08/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MARIA LUCIA NAVARRO LINS BRZEZINSKI

2139497

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

20/08/2022 A 28/09/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ROSA MARIA ZDRADK

3041307

PEDAGOGO-AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

06/11/2021 A 15/11/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FRANCIANI PIRES DA SILVA

2911208

PROGRAMADOR VISUAL

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

22/08/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JAMILY CHARAO VARGAS

2276758

PEDAGOGO-AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

25/08/2022 A 26/08/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO

2137536

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

25/08/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

CLAUDETE PEREIRA FERREIRA

2160782

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

04/07/2022 A 06/07/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA FERREIRA

2145853

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

29/08/2022 A 12/09/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

VANESSA SILVA DE SOUZA

2140705

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

18/08/2022 A 19/08/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

RAILANE RAMOS DOS SANTOS

1995814

TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

04/08/2021 A 18/08/2021

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

LUCIANO ARI FIAMONZINI

 

2277947

TECNICO EM MECANICA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

25/08/2020 A 29/08/2020

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LUCAS DE MORAES AGUIAR

 

1808550

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

03/07/2020 A 10/07/2020

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LUCAS DE MORAES AGUIAR

 

1808550

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

04/05/2020 A 02/07/2020

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

GABRIELA CANALE MIOLA

 

2144214

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

08/06/2020 A 27/06/2020

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DIEGO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA MARTINS

1902836

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

25/03/2020 A 07/04/2020

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

SANDRO LANDSKRON

 

1120204

TECNOLOGO-FORMACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

09/03/2020 A 10/03/2020

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ROBERTO CESAR COELHO

2139517

TECNICO EM ENFERMAGEM

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

09/11/2020 A 17/11/2020

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

RAFAEL FRANCA PALMEIRA

2467733

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

27/06/2020 A 10/07/2020

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

Onde se lê:

FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA

1044716

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

23/08/2022 A 05/08/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

Leia-se:

FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA

1044716

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

23/08/2022 A 24/08/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90


DIANE CASSIA SEBBEN




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 29, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



EDITAL PRAE/UNILA - INSCRIÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA CALOUROS 2022 - INGRESSANTES SISU E VAGAS REMANESCENTES


A PRÓ REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e

 

CONSIDERANDO o Decreto N° 7.234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei N°12.711, de 29 de agosto de 2012 e o Decreto N° 7.824 de 11 de outubro de 2012;

CONSIDERANDO a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;

CONSIDERANDO a Portaria N° 3/2022/PRAE que regulamenta a concessão do auxílio-transporte;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA - Auxílio-Alimentação;

CONSIDERANDO Portaria Nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022 que aprova o Regimento do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;

 

Torna público o Edital PRAE/UNILA - Inscrição nos Auxílios Estudantis para Calouros 2022 - Ingressantes SISU e Vagas Remanescentes 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem como objetivo a seleção e a classificação de discentes da graduação da UNILA, com renda per capita de 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo conforme Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012, nas seguintes modalidades:

1.1.1 Vaga em alojamento estudantil: Consiste em 01 (uma) vaga em apartamento duplo para discentes ingressantes, maiores de 18 (dezoito) anos, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal intransferível não alcançando familiares em qualquer grau.

§ 1° Discentes deferidos para vaga no alojamento estudantil não terão direito ao auxílio-transporte, neste momento, considerando que será disponibilizado transporte interunidades (INTERCAMPI).

§ 2° Discentes cujo grupo familiar seja residente em Foz do Iguaçu/Pr ou Santa Terezinha de Itaipu/Pr não são público-alvo do auxílio-moradia, independente da modalidade.

§3° A entrada no alojamento estudantil será a partir de outubro/2022 e a saída com previsão para maio/2023, após o período de permanência, as(os) discentes deverão solicitar a transferência para o auxílio subsídio moradia e o auxílio-transporte.

1.1.2 Auxílio-Alimentação: Disponibilizado na modalidade subsídio financeiro consiste em depósito em conta bancária em nome do(a) discente no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, visando contribuir com a segurança alimentar e nutricional através do custeio parcial de despesas com alimentação de discentes de graduação presencial da UNILA.

1.1.3 Auxílio-Transporte: De natureza pessoal e intransferível, se constitui como concessão de créditos mensais via cartão magnético do transporte coletivo urbano, ou na modalidade subsídio financeiro, disponibilizado durante os períodos letivos dos cursos de graduação presencial da UNILA. Tem por objetivo subsidiar o deslocamento dos(as) discentes de suas residências em Foz do Iguaçu/PR aos campi da UNILA.

§ 1° - As vagas neste edital correspondem a modalidade subsídio financeiro transporte no valor de R$110,00 (cento e dez reais) repassados mensalmente na forma de depósito bancário em nome do(a) discente deferido e contemplado.

§ 2° - Caso venha a ser constituído novo contrato com a empresa de transporte municipal a PRAE tem autonomia para migrar os(as) discentes deferidos neste edital à modalidade concessão de créditos mensais via cartão magnético do transporte coletivo urbano.

§ 3° - O pagamento do auxílio-transporte é referente aos dias letivos definidos em calendário acadêmico institucional e excepcionalmente para os componentes curriculares que forem ofertados em regime especial durante as férias acadêmicas.

§ 4° - Para concorrer ao auxílio-transporte o(a) discente não pode possuir meio de transporte próprio como automóvel ou motocicleta.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 Discentes calouros ingressantes em 2022 pelo SISU e Vagas Remanescentes com matrícula ativa em cursos de graduação da UNILA, que comprovem renda bruta per capita de até 1,5 (um e meio) salário-mínimo, conforme Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012.

§ 1° Para as vagas em alojamento será observado o disposto no § 2° do Art. 1.1.1.

§ 2° Discentes em mobilidade acadêmica não são público-alvo deste edital.

§ 3° Discentes ingressantes pelos processos de seleção internacionais não são público-alvo deste edital.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 São requisitos para inscrição neste edital:

3.1.1 Estar matriculado(a) e ativo em curso de graduação presencial da UNILA junto ao SIGAA;

3.1.2 Pertencer a núcleo familiar com renda bruta per capita de até 1,5 (um e meio) salário-mínimo, conforme Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012.

3.1.3 Cumprir as etapas eliminatórias descritas no item 4 deste edital.

§ 1° - Discentes menores de 18 anos de idade deverão apresentar documento de emancipação para assinatura dos termos de compromisso.

§ 2° - Em caso de solicitação dos três auxílios, será considerado a residência de origem para concessão do auxílio-moradia.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A(o) candidata(o) deverá se atentar para as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS de Inscrição:

4.1.1 Etapa 1: Aderir ao "Cadastro Único" no menu "Bolsas" do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA (Link: https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do), conforme Manual de solicitação de auxílio do programa de assistência estudantil - portal do discente;

4.1.2 Etapa 2: Realizar requerimento específico para cada auxílio que deseja concorrer no menu "Solicitação de Bolsas" do SIGAA, conforme Manual de solicitação de auxílio do programa de assistência estudantil - portal do discente;

4.1.3 Etapa 3: Providenciar documentos comprobatórios que possibilitem a avaliação socioeconômica do inscrito, conforme previsto no item 8 deste edital.

  1. A documentação deve ser colocada em ENVELOPE LACRADO, cabendo ao candidato conferir os documentos apresentados, preencher e assinar o Check-List (Anexo I). 

  2. O check-list deve ser anexado externamente ao envelope. 

4.1.4 Etapa 4: A entrega do envelope lacrado deve ser realizado na Divisão de Apoio Administrativo e Atendimento ao Público (DIAAAP/PRAE), observando o horário das 8h30min às 12h e das 13h às 16h30min, e às datas estabelecidas no cronograma do item 5 deste edital.

  1. Discentes com cursos lotados na Unidade do PTI devem protocolar na DIAAP/PTI no Bloco 3, Espaço 2, Sala 4. 

  2. Discentes da Unidade Jardim Universitário e Unidade Almada devem protocolar na DIAAP do Jardim Universitário no Bloco do Ginásio, Sala G 202-16.

4.1.4.1 A entrega do envelope deve ser realizada pelo(a) próprio(a) requerente, representante legal ou por procurador legalmente constituído.

4.1.4.2 Não serão aceitos documentos enviados a esta Pró-Reitoria por correio ou e-mail.

4.2 As etapas são ELIMINATÓRIAS, portanto o não cumprimento de qualquer uma destas resultará no indeferimento do pedido.

 

5. DO CRONOGRAMA

5.1 Os interessados deverão atentar-se ao seguinte cronograma:

ETAPAS

ABERTURA

ENCERRAMENTO

Publicação do edital 

01/09/2022

Período de impugnação do edital via sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/

01/09/2022

02/09/2022 até 11:59h

Oficina - Orientação sobre documentos Editais PRAE

08/09 17:30h às 18:30h - JU C215-SAU

09/09 12:00h às 13:00h - JU C215-SAU 

08/09 12:00h as 13:00h - PTI - B4E1S2

09/09 17:30 as 18:30h - PTI - B9E3S2

REQUERIMENTO DOS AUXÍLIOS pelo SIGAA

Link: https://sig.unila.edu.br/ 

02/09/2022 a partir das 12:00h

18/09/2022

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO FÍSICA NA PRAE

05/09/2022 

16/09/2022

Período de análise das inscrições e dos documentos protocolados

19/09/2022

30/09/2022

Divulgação do resultado preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA  (https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100)

03/10/2022

Prazo para apresentação de recursos via formulário específico (presencial nas unidades da PRAE)

04/10/2022

07/10/2022

Período de análise do recurso

10/10/2022

21/10/2022

Divulgação do resultado final no link documentos/PRAE no site da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100)

24/10/2022

 

6. DAS VAGAS

6.1 O quantitativo de vagas para os auxílios estão distribuídos da seguinte forma:

a) Auxílio Moradia - Vaga em Alojamento Estudantil: 120 vagas.

b) Auxílio-Alimentação - Subsídio Financeiro: 120 vagas.

c) Auxílio-Transporte - Subsídio Financeiro: 120 vagas.

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A fase de análise dos pedidos de auxílio(s) do Programa de Assistência Estudantil compreende:

7.1.1 Análise das informações declaradas no Cadastro Socioeconômico e dos documentos comprobatórios correspondentes.

7.1.2 Utilização dos instrumentos de entrevista social e visita domiciliar, quando o analista julgar necessário e for possível.

7.1.3 Solicitação de documentos adicionais aos definidos neste edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.

7.1.4 Utilização de pesquisa e buscas em sites oficiais para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).

7.1.5 Verificação da comprovação de renda per capita familiar inferior a um salário-mínimo e meio vigente no Brasil, calculado conforme a Portaria Normativa nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 (Anexo II).

§ 1° Para o cálculo de renda per capita mensal bruta familiar será considerado a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, participação em lucros, rendimentos de empresas dos membros do núcleo familiar, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada.

§ 2° Entende-se como núcleo familiar o(a) requerente (discente), independente de sua idade, e o conjunto de pessoas com laços de parentesco e/ou laços de afinidade e/ou consideradas aparentadas, que tenham entre si dependência econômica e de proteção social, ainda que não residam no mesmo domicílio.

§ 3° Entende-se como dependência econômica: pessoas que usufruem e/ou contribuem para o rendimento econômico do núcleo familiar.

7.2 Discente solteiro(a) com idade até 24 anos ou discente solteiro(a) sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverão apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

7.3 A declaração como família mononuclear (uma só pessoa, no caso o(a) discente) pressupõe entrevista com assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual.

7.4 Discentes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente, do contrário, cada discente será considerado com sua unidade familiar de origem.

7.5 Caso o número de deferidos seja superior às vagas ofertadas, a classificação se dará da menor per capita para a maior.

 

8. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

8.1 Cada candidato deverá entregar a declaração de composição familiar (ANEXO III) e comprovante de endereço em nome do(a) candidato(a) ou de membro familiar que resida no endereço, seguido de documentos pessoais e de renda conforme especificados abaixo.

8.2 Documentos obrigatórios para o(a) discente e demais integrantes do grupo familiar, inclusive menores de 18 anos:

 

PARA TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA, INCLUSIVE MENORES DE 18 ANOS

DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS

1

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO 

Digitalização legível da Certidão de Nascimento ou RG e CPF.

 

*Para casos de separação ou divórcio dos pais, e um deles não constar no grupo familiar, deve-se apresentar comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito quando for o caso. 

**Certidão de casamento e/ou união estável.

 

8.3 Documentos obrigatórios para comprovação de renda ou não-renda do(a) discente e demais integrantes do grupo familiar, maiores de 18 anos:

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

 

2





 

DESEMPREGADO




 

Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link;

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante. (Modelo de declaração - ANEXO IV) 

Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Digitalização legível da declaração assinada a próprio punho de que não exerce atividade remunerada. (Modelo de declaração - ANEXO VI).

Caso esteja recebendo seguro-desemprego deverá apresentar comprovantes, constando os meses de recebimento.

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

3





 

TRABALHADOR 

ASSALARIADO

(Setor Público e/ou Privado)



 

Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link;

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021 (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante. (Modelo de declaração - ANEXO IV).

Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Digitalização Legível do Contracheque (holerite/comprovante de recebimento de salário) dos últimos três meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto),

 OU 

Declaração do empregador (mês de junho, julho e agosto), constando cargo e salário mensal.

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

4

NO CASO DE TRABALHADOR AUTÔNOMO, INFORMAL, "BICOS" E/OU OUTRAS RENDAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS DIVERSOS




 

Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link;

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV) .

Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Digitalização Legível da declaração em que conste a atividade exercida, com rendimento mensal, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO V).

 

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

5

E PROFISSIONAL LIBERAL OU PRESTADOR DE SERVIÇOS




 

Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link;

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV).

Digitalização Legível da declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC;

OU

Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Digitalização Legível da declaração em que conste a atividade exercida, com rendimento mensal, assinada pelo declarante. (Modelo de declaração - ANEXO V). 

 

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

6

SE APOSENTADO

e/ou

PENSIONISTA





 

Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link;

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV).

 

Digitalização Legível do último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora) anterior a data de publicação do edital (mês de agosto);

OU

Digitalização legível do último extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social, anterior a data de publicação do edital (mês de agosto), que poderá ser obtido pelo link; https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml. 

Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

7

SE BENEFICIADO COM BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC.




 

Digitalização Legível do último comprovante de recebimento de benefício anterior a data de publicação do edital (mês de julho ou agosto); https://meu.inss.gov.br/central/#/

 

Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link;

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV).

 

Digitalização Legível do último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora) anterior a data de publicação do edital (mês de agosto);

OU

Digitalização legível do último extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social, anterior a data de publicação do edital (mês de agosto), que poderá ser obtido pelo link; https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml. 

Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

8

SE PRODUTOR RURAL

OU

TRABALHADOR RURAL




 

Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link;

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV).

Digitalização Legível declaração atualizada do sindicato dos trabalhadores rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal. Caso não seja filiado ao sindicato, preencher e assinar declaração descrevendo atividade e média de renda mensal (Modelo de declaração - ANEXO V).

Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Digitalização legível do ITR (Imposto Territorial Rural) e/ou digitalização legível do contrato de arrendamento, acompanhado dos comprovantes de recebimento/pagamento  dos  últimos 03 (três ) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

 

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

9


 

SE SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA





 

Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link;

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante. (Modelo de declaração - ANEXO IV).

Digitalização Legível do Pró-labore dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital  (mês de junho, julho e agosto).

Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Digitalização Legível da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros mensais, numerada e assinada por contador inscrito no CRC;  

OU

Digitalização Legível do Extrato Demonstrativo de Movimentação Financeira da empresa.

 

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

10

 

SE HOUVER RENDA 

PROVENIENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEIS





 

Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link;

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV).

Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Digitalização Legível do contrato de locação ou declaração original do locatário devidamente registrado em cartório, constando em ambos, o valor mensal do aluguel; e digitalização Legível dos comprovantes de recebimentos dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do formulário de matrícula/cadastro online  (mês de junho, julho e agosto).

 Ou declaração que conste o valor recebido.

 

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

11

ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA de EXTENSÃO e PESQUISA




 

Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link;

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV).

Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Contrato de Estágio, declaração de vínculo com a Instituição Financiadora da Pesquisa com valores das Bolsas.

 

 

MODALIDADE e/ou

 CONDIÇÃO LABORAL 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

12

RECEBE PENSÃO JUDICIAL




 

Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) 

OU

e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link;

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; 

OU

Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV).

Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).

Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia; 

Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar;

OU modelo de declaração de recebimento de pensão informal ANEXO VII.

 

8.4 Comprovantes de inscrição em programas sociais:

1.

Auxílio Brasil

A consulta pode ser realizada pelo aplicativo Auxílio Brasil, aplicativo CAIXA TEM ou ligando para o Atendimento CAIXA Auxilio Brasil pelo telefone 111. Depois digite o seu CPF ou NIS.

2.

Cad Único

Cópia da folha de cadastro emitida pelo CRAS ou pelo site:

https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples

3.

Tarifa Social de água e ou energia elétrica.

Comprovante de inscrição ou cópia atualizada da conta de água e ou/energia em nome do candidato ou de algum familiar que resida no endereço, que conste a informação de que a família está cadastrada no programa.

 

8.5 Comprovantes de despesas opcionais (cópias simples e legíveis):

1.

Moradia

Cópia do contrato de locação ou comprovante de prestação de financiamento da casa própria atualizado.

2.

IPTU

Cópia da página do carnê em que constem informações sobre o imóvel, tais como: proprietário, área construída, valor a ser pago no ano de 2019.

3.

Educação

Cópia do comprovante de pagamento de mensalidade escolar.

4.

Agravante de Saúde

Cópia do laudo médico, comprovante de uso contínuo de medicamentos e comprovante de despesas (recibo, nota fiscal, etc).

5.

Outros comprovantes

Cópias das contas de água, luz, condomínio e telefone.

 

8.6 A insuficiência de documentação comprobatória da situação socioeconômica conforme indica as situações pontuadas neste item implicará no indeferimento do pedido.
 

9. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR

9.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso por meio de formulário específico a ser protocolado na PRAE observando-se às datas previstas no cronograma item 5 deste edital.

9.2 Os recursos devem apresentar a exposição de motivos e fundamentação que aponte as circunstâncias que justifique a revisão, além de documentos complementares se necessários.

9.3 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado

 

10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO

10.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o(a) discente está matriculado(a), estando condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.

10.2 Nas situações de Reopção o auxílio não é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.

10.3 Nas situações de Reingresso o auxílio é finalizado e o tempo de recebimento no primeiro curso  será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES SELECIONADOS

11.1 É obrigação das(os) candidatas(os) acompanhar os resultados deste edital pelo site da PRAE.

11.2 Após o deferimento o(a) discente terá prazo para assinar os Termos de Compromisso referente aos auxílios deferidos.

11.3 A não assinatura do Termo de Compromisso na data estabelecida pela PRAE no resultado final implica na desistência do(s) auxílio(s).

11.4 Discentes menores de 18 anos de idade deverão apresentar documento de emancipação para assinatura dos termos de compromisso.

11.5 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção do auxílio, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes aos auxílios conforme Portarias Nº 3/2022/PRAE, Portaria nº 05/2019/PRAE/UNILA e a Portaria nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 É permitido o acúmulo dos auxílios estudantis com bolsas de graduação, desde que a soma de todas não supere a renda mensal de 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo .

Parágrafo único - Em casos de recebimento de bolsas da pós-graduação, fica impedido o recebimento de auxílios estudantis do PNAES.

12.2 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado a suspensão dos auxílios e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis.

12.3 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.

12.4 A cada dois anos os(as) discentes beneficiários dos auxílios estudantis deverão passar pelo edital de renovação socioeconômica.

12.5 Semestralmente a PRAE realizará os editais de monitoramentos do desenvolvimento acadêmico de reprovação por falta e tempo de recebimento dos auxílios.

12.6 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à Assistência Estudantil e as normas da UNILA.

12.7 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para Seção de Serviço Social (servicosocial.prae@unila.edu.br) ou buscar atendimento junto ao Serviço Social nas unidades da PRAE.

 


JORGELINA IVANA TALLEI




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 31, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



EDITAL PRAE/UNILA - CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA 


A PRÓ REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;  CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;  

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis; 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE; 

CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil; 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN. 

RESOLVE:

Tornar público o processo de cancelamento de auxílios estudantis em decorrência de reprovação por falta referente ao período letivo de 2021.2 (2021.9) e consequente descumprimento das condições de recebimento dos auxílios estudantis, conforme legislação citada anteriormente. 

1. Da relação de discentes com auxílios cancelados

 

Nome do(a) discente

Matrícula

ALDIELSON DA SILVA MENDES

2021101010007749

ALESSANDRO LARANHAGA SALVADOR

2021101050006835

ALYSON DA SILVA OTAVIANO

2021101000012950

AMANDA DE SOUZA E SOUZA

2021101000003862

ANDRE KUNUMI MBARAKA REROPOTY JU MARTINEZ

2020101000004833

BRAYAN CAMILO ROBLEDO CUELLAR

2018105030010388

BRIAN TINTAYA MAMANI

2019109000010848

BRIGIDO CAVALHEIRO

2020101000004815

BRUNA WOICIKOSKI DA SILVA VIANA

2020101000014740

CHRISTIAN HOLDERLIN TIBURCIO MONTENEGRO

2019100030011151

CRISTIAN DAVID COELLO CAHUACHI

2021105070008244

DANO CIVIL

2018100090013346

DAVID HENRIQUE GOMES

2019101000009780

DIEGO FERREIRO ROMAN

2020100140003789

EBENSON E EZER ACHELUS

2018100020008215

ELTON JUNIO SOARES

2020101070010326

EMANUEL ANDRÉS VILLALBA GÓMEZ

2018108140010094

EMILY MERCEDES QUISPE CHAMBILLA

2021109010009327

ENILDA MOÇAMBITE COELHO

2021101040009557

ERYKA KARLA LACERDA MAGALHAES

2019101110009633

ESTEBAN HUMBERTO VELAZQUEZ LEON

2021108140009285

FELIX RODRIGO MBARAKA MARTINEZ

2021101000010938

FLAVIA VICENTE DE PAULA

2017201000200429

GABRIEL MOREIRA DA COSTA

2020101150011060

GUSTAVO ROLON

2021101000012988

IGOR EDUARDO FLAVIO

2019101000000936

JEAN CHRISTIAN LOPES FIGUEIREDO

2021101000004986

JEISSON ALEJANDRO AVENDANO JAIME

2019100040012715

JESSICA LOPES DE SOUZA FERREIRA

2019101000015474

JOSE GABRIEL PINTO RUBIO

2020105000006110

JOSE SARY PETIT-FRÈRE

2020100040007650

KAREN DAYANA CABALLERO DE LA HOZ

2020105000008517

KATHERINE CAILLAHUA HUAPAYA

2020109070004682

LETICIA VIVIAN DA SILVA PEREIRA

2017101000011270

LUCAS DAVID ESCOBAR CHENA

2016108000113210

LUIS FELIPE MILLER BERNAL

2020105090006856

MAIKAIL ANTONIO SANCA

2020100000013581

MARIA ALICE DOS SANTOS CORDEIRO

2020101020011497

MARTA GEITTENS PERPETUA

2018101000005450

MICHELLE LUSTOSA DE SOUZA

2018101000005129

MIGUEL ÁNGEL COLÓN YANCE

2021105120010238

MIGUEL ANGEL RINCON RIAÑO

2018105030009411

MYAMARC HONORE

2021100000008339

NATALIA FERNANDES DE SOUZA

2020101140003403

OSMAR KARAI MIRI POTY RAMOS

2021101000008887

PATRICK BLAISE

2018100020008304

PAULA REGINA GAMA SILVA

2020101080506389

PEDRO EBERT SANTOS

2018101060001696

RAFAEL CESARIO CRUZ LIMA

2020101000004314

RICHARD LUIZ FERREIRA CAMPOS

2019101120019114

ROBERTA NATIVIDADE DOS SANTOS

2019101100008374

ROBERT WILLIAN DE LIMA

2018101000004266

TÁCILA FERNANDA LOPES DIAS

2020101040016516

VALENTINO FERNANDO DA SILVA INDI

2019100120004209

VERGILIO AUGUSTO DE MELO VINCIGUERA

2019101040200350

WHÊSDRAS HENRIQUE CARVALHO VASCONCELOS

2021101050013203

YORDI DUVAN MOLINA MARTÍNEZ

2020105000002193


 

2. Do recurso 

2.1 Será admitido recurso mediante preenchimento de formulário específico com fundamentação pertinente e documentação comprobatória. 

2.2 O recurso será admitido somente por meio do sistema INSCREVA no link:  - https://inscreva.unila.edu.br/events/2011/subscriptions/new - FORMULÁRIO DE RECURSO - EDITAL Nº 04/2022/CAEM/PRAE/UNILA - CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA.

2.2.1 Não serão aceitos recursos enviados por e-mail. 

2.3 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 02/09/2022 a partir das 08h até o dia 16/09/2022 às 23h. 

2.3.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo. 

2.4 Os recursos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE. 

2.5 O resultado final dos recursos será divulgado no site da UNILA no dia 23/09/2022, mediante edital. 

3. Das disposições gerais 

3.1 A finalização de auxílios dos discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos no edital será realizada em 30/09/2022. Ou seja, não haverá pagamento a partir de outubro de 2022. 

3.2 Os casos omissos serão analisados e resolvidos por banca multidisciplinar da PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.

 


JORGELINA IVANA TALLEI




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 28, DE 29 DE AGOSTO DE 2022



EDITAL Nº 03/2022/PRAE/UNILA AUXÍLIO CRECHE - RESULTADO JULHO 2022


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria N° 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o resultado do auxílio-creche correspondente às inscrições no Edital nº 03/2022/PRAE/UNILA -Auxílio-creche requeridos em agosto de 2022.

Nome do (a) discente Resultado

GRISSANAS ELMA

EM ANÁLISE

SOPHNER MAC KERSHAW SIMEUS

EM ANÁLISE


JORGELINA IVANA TALLEI




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 405, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



Concede redução de jornada de trabalho ao servidor Marcelo Pinarelli Cover, Engenheiro Civil


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.016496/2022-59, resolve:

Art. 1º Conceder redução de jornada de trabalho, a partir de 5 de setembro de 2022, com remuneração proporcional, de 8 (oito) horas diárias e (40) quarenta horas semanais, para (6) seis horas diárias e (30) trinta horas semanais ao servidor Marcelo Pinarelli Cover, Engenheiro Civil, Siape nº 1651702.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



RETIFICAÇÃO


No Art. 2º da Portaria nº 386/2022/GR, que concede reversão e redução de jornada de trabalho, com remuneração proporcional, ao servidor Jorge Alberto Bittencourt Saraiva, Técnico em Contabilidade, publicada no Boletim de Serviço nº 153, de 23 de agosto de 2022:

Onde se lê:
“a partir de 2 de setembro de 2022”

Leia-se:
“a partir de 5 de setembro de 2022”