Boletim de Serviço nº 160, de 02 de Setembro de 2022
Publicado em: 02/09/2022
ATIVIDADES |
PERÍODO |
Publicação do Edital |
01/09/2022 |
Impugnação do Edital |
01 a 05/09/2022 |
Respostas às impugnações (se houver) |
09/09/2022 |
Prazo para Inscrições |
01/09/2022 a 26/09/2022 |
Publicação do resultado preliminar das inscrições |
27/09/2022 |
Interposição de recurso ao resultado preliminar das inscrições |
28 e 29/09/2022 |
Publicação das inscrições homologadas |
30/09/2022 |
Divulgação da avaliação por ordem decrescente |
17/10/2022 |
Interposição de recurso do resultado da avaliação |
18 e 19/10/2022 |
Resposta aos recursos interpostos e divulgação do resultado Final |
26/10/2022 |
Prazo para liberação do recurso em conta indicada pelo(a) proponente/coordenador(a) |
01 a 15/11/2022 |
Período de execução dos recursos financeiros |
15/11/2022 a 14/11/2023 |
Prestação de contas final |
15/12/2023 |
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de responsabilidade dos(as) coordenadores(as) dos eventos e de seus membros, o conhecimento das normas relativas à execução financeira e prestação de contas deste edital e de seus anexos, bem como o acompanhamento de publicações dele decorrentes, conforme prazos previstos no cronograma.
11.2 O(A) coordenador(a) do evento responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas nos termos da legislação vigente.
11.3 A UNILA, através do IMEA, reserva-se o direito de acompanhar e avaliar a execução do evento, fiscalizar in loco a utilização dos recursos financeiros durante a vigência da proposta de evento e solicitar outras informações mesmo após o término do evento, até que seja dada a aprovação final da prestação de contas.
11.4 O(A) coordenador(a) de evento, contemplado por este edital, deverá manter os documentos originais de prestação de contas durante a vigência da proposta de evento, e deverá mantê-lo por 5 (cinco) anos após a aprovação das contas da UNILA, ou pelo Tribunal de Contas da União, se for o caso, conforme legislação em vigor.
11.5 O presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, seja por decisão unilateral do IMEA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6 As publicações decorrentes dos eventos oriundos do fomento pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, a identificação do autor e a menção ao apoio recebido por este edital.
11.7 Os(as) inscritos(as) e contemplados(as) deverão ter total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do mesmo, não podendo alegar desconhecimento.
11.8 O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo(a) proponente, bem como a reprovação da prestação de contas, poderá tornar o/a coordenador(a) proponente contemplado, inelegível para Editais do IMEA, até sua regularização.
11.9 O IMEA poderá, a seu critério e resguardadas especificidades, difundir por diferentes meios, os resultados dos eventos por ele apoiados.
11.10 Os casos omissos e/ou excepcionais, em todas etapas, serão analisados pela Coordenação Executiva do IMEA.
11.11 Os seguintes anexos fazem parte do presente edital:
Anexo I - Proposta de Execução Financeira
Anexo II - Tabela de áreas do conhecimento
Anexo III - Termo de autorização para uso de imagem, voz e escritos
Anexo IV - Termo de compromisso de coordenador(a) proponente
Anexo V - Formulário de justificativa de contratação
Anexo VI - Tabela de diárias
Anexo VII - Declaração de ausência de conflito de interesses
Anexo VIII - Declaração de auxílio viagem
Anexo IX - Relatório de execução financeira
Anexo X - Planilha para pontuação avaliadores(as) ad hoc
Anexo XI - Modelo para prestação de contas
MICAEL ALVINO DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RELATÓRIO DE AFASTAMENTODE 02 DE SETEMBRO DE 2022
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
REGIANE CRISTINA TONATTO |
1826907 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
23/08/2022 A 26/08/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LUZIA ALVES DA SILVA |
2145391 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
19/08/2022 A 28/08/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ANGELENE LAZZARETI |
3126883 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
10/08/2022 A 19/08/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARIA LUCIA NAVARRO LINS BRZEZINSKI |
2139497 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
20/08/2022 A 28/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ROSA MARIA ZDRADK |
3041307 |
PEDAGOGO-AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
06/11/2021 A 15/11/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FRANCIANI PIRES DA SILVA |
2911208 |
PROGRAMADOR VISUAL |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
22/08/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JAMILY CHARAO VARGAS |
2276758 |
PEDAGOGO-AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
25/08/2022 A 26/08/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO |
2137536 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
25/08/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CLAUDETE PEREIRA FERREIRA |
2160782 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
04/07/2022 A 06/07/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA FERREIRA |
2145853 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
29/08/2022 A 12/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
VANESSA SILVA DE SOUZA |
2140705 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
18/08/2022 A 19/08/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
RAILANE RAMOS DOS SANTOS |
1995814 |
TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
04/08/2021 A 18/08/2021 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
LUCIANO ARI FIAMONZINI
|
2277947 |
TECNICO EM MECANICA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
25/08/2020 A 29/08/2020 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LUCAS DE MORAES AGUIAR
|
1808550 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
03/07/2020 A 10/07/2020 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LUCAS DE MORAES AGUIAR
|
1808550 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
04/05/2020 A 02/07/2020 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
GABRIELA CANALE MIOLA
|
2144214 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
08/06/2020 A 27/06/2020 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIEGO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA MARTINS |
1902836 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
25/03/2020 A 07/04/2020 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
SANDRO LANDSKRON
|
1120204 |
TECNOLOGO-FORMACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
09/03/2020 A 10/03/2020 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ROBERTO CESAR COELHO |
2139517 |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
09/11/2020 A 17/11/2020 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
RAFAEL FRANCA PALMEIRA |
2467733 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
27/06/2020 A 10/07/2020 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
Onde se lê:
FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA |
1044716 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
23/08/2022 A 05/08/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
Leia-se:
FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA |
1044716 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
23/08/2022 A 24/08/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 29, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
EDITAL PRAE/UNILA - INSCRIÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA CALOUROS 2022 - INGRESSANTES SISU E VAGAS REMANESCENTES
A PRÓ REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e
CONSIDERANDO o Decreto N° 7.234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei N°12.711, de 29 de agosto de 2012 e o Decreto N° 7.824 de 11 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;
CONSIDERANDO a Portaria N° 3/2022/PRAE que regulamenta a concessão do auxílio-transporte;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA - Auxílio-Alimentação;
CONSIDERANDO Portaria Nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022 que aprova o Regimento do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
Torna público o Edital PRAE/UNILA - Inscrição nos Auxílios Estudantis para Calouros 2022 - Ingressantes SISU e Vagas Remanescentes
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital tem como objetivo a seleção e a classificação de discentes da graduação da UNILA, com renda per capita de 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo conforme Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012, nas seguintes modalidades:
1.1.1 Vaga em alojamento estudantil: Consiste em 01 (uma) vaga em apartamento duplo para discentes ingressantes, maiores de 18 (dezoito) anos, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal intransferível não alcançando familiares em qualquer grau.
§ 1° Discentes deferidos para vaga no alojamento estudantil não terão direito ao auxílio-transporte, neste momento, considerando que será disponibilizado transporte interunidades (INTERCAMPI).
§ 2° Discentes cujo grupo familiar seja residente em Foz do Iguaçu/Pr ou Santa Terezinha de Itaipu/Pr não são público-alvo do auxílio-moradia, independente da modalidade.
§3° A entrada no alojamento estudantil será a partir de outubro/2022 e a saída com previsão para maio/2023, após o período de permanência, as(os) discentes deverão solicitar a transferência para o auxílio subsídio moradia e o auxílio-transporte.
1.1.2 Auxílio-Alimentação: Disponibilizado na modalidade subsídio financeiro consiste em depósito em conta bancária em nome do(a) discente no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, visando contribuir com a segurança alimentar e nutricional através do custeio parcial de despesas com alimentação de discentes de graduação presencial da UNILA.
1.1.3 Auxílio-Transporte: De natureza pessoal e intransferível, se constitui como concessão de créditos mensais via cartão magnético do transporte coletivo urbano, ou na modalidade subsídio financeiro, disponibilizado durante os períodos letivos dos cursos de graduação presencial da UNILA. Tem por objetivo subsidiar o deslocamento dos(as) discentes de suas residências em Foz do Iguaçu/PR aos campi da UNILA.
§ 1° - As vagas neste edital correspondem a modalidade subsídio financeiro transporte no valor de R$110,00 (cento e dez reais) repassados mensalmente na forma de depósito bancário em nome do(a) discente deferido e contemplado.
§ 2° - Caso venha a ser constituído novo contrato com a empresa de transporte municipal a PRAE tem autonomia para migrar os(as) discentes deferidos neste edital à modalidade concessão de créditos mensais via cartão magnético do transporte coletivo urbano.
§ 3° - O pagamento do auxílio-transporte é referente aos dias letivos definidos em calendário acadêmico institucional e excepcionalmente para os componentes curriculares que forem ofertados em regime especial durante as férias acadêmicas.
§ 4° - Para concorrer ao auxílio-transporte o(a) discente não pode possuir meio de transporte próprio como automóvel ou motocicleta.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1 Discentes calouros ingressantes em 2022 pelo SISU e Vagas Remanescentes com matrícula ativa em cursos de graduação da UNILA, que comprovem renda bruta per capita de até 1,5 (um e meio) salário-mínimo, conforme Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012.
§ 1° Para as vagas em alojamento será observado o disposto no § 2° do Art. 1.1.1.
§ 2° Discentes em mobilidade acadêmica não são público-alvo deste edital.
§ 3° Discentes ingressantes pelos processos de seleção internacionais não são público-alvo deste edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 São requisitos para inscrição neste edital:
3.1.1 Estar matriculado(a) e ativo em curso de graduação presencial da UNILA junto ao SIGAA;
3.1.2 Pertencer a núcleo familiar com renda bruta per capita de até 1,5 (um e meio) salário-mínimo, conforme Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012.
3.1.3 Cumprir as etapas eliminatórias descritas no item 4 deste edital.
§ 1° - Discentes menores de 18 anos de idade deverão apresentar documento de emancipação para assinatura dos termos de compromisso.
§ 2° - Em caso de solicitação dos três auxílios, será considerado a residência de origem para concessão do auxílio-moradia.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A(o) candidata(o) deverá se atentar para as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS de Inscrição:
4.1.1 Etapa 1: Aderir ao "Cadastro Único" no menu "Bolsas" do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA (Link: https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do), conforme Manual de solicitação de auxílio do programa de assistência estudantil - portal do discente;
4.1.2 Etapa 2: Realizar requerimento específico para cada auxílio que deseja concorrer no menu "Solicitação de Bolsas" do SIGAA, conforme Manual de solicitação de auxílio do programa de assistência estudantil - portal do discente;
4.1.3 Etapa 3: Providenciar documentos comprobatórios que possibilitem a avaliação socioeconômica do inscrito, conforme previsto no item 8 deste edital.
-
A documentação deve ser colocada em ENVELOPE LACRADO, cabendo ao candidato conferir os documentos apresentados, preencher e assinar o Check-List (Anexo I).
-
O check-list deve ser anexado externamente ao envelope.
4.1.4 Etapa 4: A entrega do envelope lacrado deve ser realizado na Divisão de Apoio Administrativo e Atendimento ao Público (DIAAAP/PRAE), observando o horário das 8h30min às 12h e das 13h às 16h30min, e às datas estabelecidas no cronograma do item 5 deste edital.
-
Discentes com cursos lotados na Unidade do PTI devem protocolar na DIAAP/PTI no Bloco 3, Espaço 2, Sala 4.
-
Discentes da Unidade Jardim Universitário e Unidade Almada devem protocolar na DIAAP do Jardim Universitário no Bloco do Ginásio, Sala G 202-16.
4.1.4.1 A entrega do envelope deve ser realizada pelo(a) próprio(a) requerente, representante legal ou por procurador legalmente constituído.
4.1.4.2 Não serão aceitos documentos enviados a esta Pró-Reitoria por correio ou e-mail.
4.2 As etapas são ELIMINATÓRIAS, portanto o não cumprimento de qualquer uma destas resultará no indeferimento do pedido.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Os interessados deverão atentar-se ao seguinte cronograma:
ETAPAS |
ABERTURA |
ENCERRAMENTO |
Publicação do edital |
01/09/2022 |
|
Período de impugnação do edital via sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
01/09/2022 |
02/09/2022 até 11:59h |
Oficina - Orientação sobre documentos Editais PRAE |
08/09 17:30h às 18:30h - JU C215-SAU 09/09 12:00h às 13:00h - JU C215-SAU 08/09 12:00h as 13:00h - PTI - B4E1S2 09/09 17:30 as 18:30h - PTI - B9E3S2 |
|
REQUERIMENTO DOS AUXÍLIOS pelo SIGAA |
02/09/2022 a partir das 12:00h |
18/09/2022 |
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO FÍSICA NA PRAE |
05/09/2022 |
16/09/2022 |
Período de análise das inscrições e dos documentos protocolados |
19/09/2022 |
30/09/2022 |
Divulgação do resultado preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100) |
03/10/2022 |
|
Prazo para apresentação de recursos via formulário específico (presencial nas unidades da PRAE) |
04/10/2022 |
07/10/2022 |
Período de análise do recurso |
10/10/2022 |
21/10/2022 |
Divulgação do resultado final no link documentos/PRAE no site da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100) |
24/10/2022 |
6. DAS VAGAS
6.1 O quantitativo de vagas para os auxílios estão distribuídos da seguinte forma:
a) Auxílio Moradia - Vaga em Alojamento Estudantil: 120 vagas.
b) Auxílio-Alimentação - Subsídio Financeiro: 120 vagas.
c) Auxílio-Transporte - Subsídio Financeiro: 120 vagas.
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A fase de análise dos pedidos de auxílio(s) do Programa de Assistência Estudantil compreende:
7.1.1 Análise das informações declaradas no Cadastro Socioeconômico e dos documentos comprobatórios correspondentes.
7.1.2 Utilização dos instrumentos de entrevista social e visita domiciliar, quando o analista julgar necessário e for possível.
7.1.3 Solicitação de documentos adicionais aos definidos neste edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.
7.1.4 Utilização de pesquisa e buscas em sites oficiais para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).
7.1.5 Verificação da comprovação de renda per capita familiar inferior a um salário-mínimo e meio vigente no Brasil, calculado conforme a Portaria Normativa nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 (Anexo II).
§ 1° Para o cálculo de renda per capita mensal bruta familiar será considerado a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, participação em lucros, rendimentos de empresas dos membros do núcleo familiar, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada.
§ 2° Entende-se como núcleo familiar o(a) requerente (discente), independente de sua idade, e o conjunto de pessoas com laços de parentesco e/ou laços de afinidade e/ou consideradas aparentadas, que tenham entre si dependência econômica e de proteção social, ainda que não residam no mesmo domicílio.
§ 3° Entende-se como dependência econômica: pessoas que usufruem e/ou contribuem para o rendimento econômico do núcleo familiar.
7.2 Discente solteiro(a) com idade até 24 anos ou discente solteiro(a) sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverão apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.
7.3 A declaração como família mononuclear (uma só pessoa, no caso o(a) discente) pressupõe entrevista com assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual.
7.4 Discentes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente, do contrário, cada discente será considerado com sua unidade familiar de origem.
7.5 Caso o número de deferidos seja superior às vagas ofertadas, a classificação se dará da menor per capita para a maior.
8. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
8.1 Cada candidato deverá entregar a declaração de composição familiar (ANEXO III) e comprovante de endereço em nome do(a) candidato(a) ou de membro familiar que resida no endereço, seguido de documentos pessoais e de renda conforme especificados abaixo.
8.2 Documentos obrigatórios para o(a) discente e demais integrantes do grupo familiar, inclusive menores de 18 anos:
PARA TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA, INCLUSIVE MENORES DE 18 ANOS |
DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS |
|
1 |
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO |
Digitalização legível da Certidão de Nascimento ou RG e CPF. *Para casos de separação ou divórcio dos pais, e um deles não constar no grupo familiar, deve-se apresentar comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito quando for o caso. **Certidão de casamento e/ou união estável. |
8.3 Documentos obrigatórios para comprovação de renda ou não-renda do(a) discente e demais integrantes do grupo familiar, maiores de 18 anos:
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA |
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2 |
DESEMPREGADO |
Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link; https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; OU Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante. (Modelo de declaração - ANEXO IV) |
||
Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto). |
||
Digitalização legível da declaração assinada a próprio punho de que não exerce atividade remunerada. (Modelo de declaração - ANEXO VI). |
||
Caso esteja recebendo seguro-desemprego deverá apresentar comprovantes, constando os meses de recebimento. |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA |
|
3 |
TRABALHADOR ASSALARIADO (Setor Público e/ou Privado) |
Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link; https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021 (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; OU Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante. (Modelo de declaração - ANEXO IV). |
||
Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto). |
||
Digitalização Legível do Contracheque (holerite/comprovante de recebimento de salário) dos últimos três meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto), OU Declaração do empregador (mês de junho, julho e agosto), constando cargo e salário mensal.
|
||
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA |
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4 |
NO CASO DE TRABALHADOR AUTÔNOMO, INFORMAL, "BICOS" E/OU OUTRAS RENDAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS DIVERSOS |
Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link; https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; OU Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV) . |
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Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto). |
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Digitalização Legível da declaração em que conste a atividade exercida, com rendimento mensal, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO V).
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA |
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5 |
E PROFISSIONAL LIBERAL OU PRESTADOR DE SERVIÇOS |
Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link; https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; OU Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV). |
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Digitalização Legível da declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC; OU Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto). |
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Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto). |
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Digitalização Legível da declaração em que conste a atividade exercida, com rendimento mensal, assinada pelo declarante. (Modelo de declaração - ANEXO V).
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA |
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6 |
SE APOSENTADO e/ou PENSIONISTA |
Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link; https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; OU Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV). |
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Digitalização Legível do último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora) anterior a data de publicação do edital (mês de agosto); OU Digitalização legível do último extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social, anterior a data de publicação do edital (mês de agosto), que poderá ser obtido pelo link; https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml. |
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Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto). |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA |
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7 |
SE BENEFICIADO COM BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC. |
Digitalização Legível do último comprovante de recebimento de benefício anterior a data de publicação do edital (mês de julho ou agosto); https://meu.inss.gov.br/central/#/ Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link; https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; OU Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV). |
||
Digitalização Legível do último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora) anterior a data de publicação do edital (mês de agosto); OU Digitalização legível do último extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social, anterior a data de publicação do edital (mês de agosto), que poderá ser obtido pelo link; https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml. |
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Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto). |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA |
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8 |
SE PRODUTOR RURAL OU TRABALHADOR RURAL |
Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link; https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; OU Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV). |
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Digitalização Legível declaração atualizada do sindicato dos trabalhadores rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal. Caso não seja filiado ao sindicato, preencher e assinar declaração descrevendo atividade e média de renda mensal (Modelo de declaração - ANEXO V). |
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Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto). |
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Digitalização legível do ITR (Imposto Territorial Rural) e/ou digitalização legível do contrato de arrendamento, acompanhado dos comprovantes de recebimento/pagamento dos últimos 03 (três ) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto).
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA |
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9 |
SE SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA |
Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link; https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; OU Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante. (Modelo de declaração - ANEXO IV). |
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Digitalização Legível do Pró-labore dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto). |
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Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto). |
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Digitalização Legível da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros mensais, numerada e assinada por contador inscrito no CRC; OU Digitalização Legível do Extrato Demonstrativo de Movimentação Financeira da empresa.
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA |
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10 |
SE HOUVER RENDA PROVENIENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEIS |
Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link; https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; OU Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV). |
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Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto). |
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Digitalização Legível do contrato de locação ou declaração original do locatário devidamente registrado em cartório, constando em ambos, o valor mensal do aluguel; e digitalização Legível dos comprovantes de recebimentos dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do formulário de matrícula/cadastro online (mês de junho, julho e agosto). Ou declaração que conste o valor recebido.
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA |
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11 |
ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA de EXTENSÃO e PESQUISA |
Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link; https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; OU Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV). |
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Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto). |
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Contrato de Estágio, declaração de vínculo com a Instituição Financiadora da Pesquisa com valores das Bolsas. |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA |
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12 |
RECEBE PENSÃO JUDICIAL |
Digitalização Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco) OU e/ou carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link; https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Digitalização Legível da declaração completa de Imposto de Renda Ano 2022 Exercício 2021. (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal; OU Digitalização legível da Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano 2021 Exercício 2020, assinada pelo declarante (Modelo de declaração - ANEXO IV). |
||
Cópia simples e legível dos Extratos Bancários de todas as contas ativas dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do edital (mês de junho, julho e agosto). |
||
Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia; Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar; OU modelo de declaração de recebimento de pensão informal ANEXO VII. |
8.4 Comprovantes de inscrição em programas sociais:
1. |
Auxílio Brasil |
A consulta pode ser realizada pelo aplicativo Auxílio Brasil, aplicativo CAIXA TEM ou ligando para o Atendimento CAIXA Auxilio Brasil pelo telefone 111. Depois digite o seu CPF ou NIS. |
2. |
Cad Único |
Cópia da folha de cadastro emitida pelo CRAS ou pelo site: |
3. |
Tarifa Social de água e ou energia elétrica. |
Comprovante de inscrição ou cópia atualizada da conta de água e ou/energia em nome do candidato ou de algum familiar que resida no endereço, que conste a informação de que a família está cadastrada no programa. |
8.5 Comprovantes de despesas opcionais (cópias simples e legíveis):
1. |
Moradia |
Cópia do contrato de locação ou comprovante de prestação de financiamento da casa própria atualizado. |
2. |
IPTU |
Cópia da página do carnê em que constem informações sobre o imóvel, tais como: proprietário, área construída, valor a ser pago no ano de 2019. |
3. |
Educação |
Cópia do comprovante de pagamento de mensalidade escolar. |
4. |
Agravante de Saúde |
Cópia do laudo médico, comprovante de uso contínuo de medicamentos e comprovante de despesas (recibo, nota fiscal, etc). |
5. |
Outros comprovantes |
Cópias das contas de água, luz, condomínio e telefone. |
8.6 A insuficiência de documentação comprobatória da situação socioeconômica conforme indica as situações pontuadas neste item implicará no indeferimento do pedido.
9. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
9.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso por meio de formulário específico a ser protocolado na PRAE observando-se às datas previstas no cronograma item 5 deste edital.
9.2 Os recursos devem apresentar a exposição de motivos e fundamentação que aponte as circunstâncias que justifique a revisão, além de documentos complementares se necessários.
9.3 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO
10.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o(a) discente está matriculado(a), estando condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.
10.2 Nas situações de Reopção o auxílio não é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
10.3 Nas situações de Reingresso o auxílio é finalizado e o tempo de recebimento no primeiro curso será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES SELECIONADOS
11.1 É obrigação das(os) candidatas(os) acompanhar os resultados deste edital pelo site da PRAE.
11.2 Após o deferimento o(a) discente terá prazo para assinar os Termos de Compromisso referente aos auxílios deferidos.
11.3 A não assinatura do Termo de Compromisso na data estabelecida pela PRAE no resultado final implica na desistência do(s) auxílio(s).
11.4 Discentes menores de 18 anos de idade deverão apresentar documento de emancipação para assinatura dos termos de compromisso.
11.5 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção do auxílio, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes aos auxílios conforme Portarias Nº 3/2022/PRAE, Portaria nº 05/2019/PRAE/UNILA e a Portaria nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 É permitido o acúmulo dos auxílios estudantis com bolsas de graduação, desde que a soma de todas não supere a renda mensal de 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo .
Parágrafo único - Em casos de recebimento de bolsas da pós-graduação, fica impedido o recebimento de auxílios estudantis do PNAES.
12.2 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado a suspensão dos auxílios e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis.
12.3 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
12.4 A cada dois anos os(as) discentes beneficiários dos auxílios estudantis deverão passar pelo edital de renovação socioeconômica.
12.5 Semestralmente a PRAE realizará os editais de monitoramentos do desenvolvimento acadêmico de reprovação por falta e tempo de recebimento dos auxílios.
12.6 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à Assistência Estudantil e as normas da UNILA.
12.7 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para Seção de Serviço Social (servicosocial.prae@unila.edu.br) ou buscar atendimento junto ao Serviço Social nas unidades da PRAE.
JORGELINA IVANA TALLEI
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 31, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
EDITAL PRAE/UNILA - CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA
A PRÓ REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN.
RESOLVE:
Tornar público o processo de cancelamento de auxílios estudantis em decorrência de reprovação por falta referente ao período letivo de 2021.2 (2021.9) e consequente descumprimento das condições de recebimento dos auxílios estudantis, conforme legislação citada anteriormente.
1. Da relação de discentes com auxílios cancelados
Nome do(a) discente |
Matrícula |
ALDIELSON DA SILVA MENDES |
2021101010007749 |
ALESSANDRO LARANHAGA SALVADOR |
2021101050006835 |
ALYSON DA SILVA OTAVIANO |
2021101000012950 |
AMANDA DE SOUZA E SOUZA |
2021101000003862 |
ANDRE KUNUMI MBARAKA REROPOTY JU MARTINEZ |
2020101000004833 |
BRAYAN CAMILO ROBLEDO CUELLAR |
2018105030010388 |
BRIAN TINTAYA MAMANI |
2019109000010848 |
BRIGIDO CAVALHEIRO |
2020101000004815 |
BRUNA WOICIKOSKI DA SILVA VIANA |
2020101000014740 |
CHRISTIAN HOLDERLIN TIBURCIO MONTENEGRO |
2019100030011151 |
CRISTIAN DAVID COELLO CAHUACHI |
2021105070008244 |
DANO CIVIL |
2018100090013346 |
DAVID HENRIQUE GOMES |
2019101000009780 |
DIEGO FERREIRO ROMAN |
2020100140003789 |
EBENSON E EZER ACHELUS |
2018100020008215 |
ELTON JUNIO SOARES |
2020101070010326 |
EMANUEL ANDRÉS VILLALBA GÓMEZ |
2018108140010094 |
EMILY MERCEDES QUISPE CHAMBILLA |
2021109010009327 |
ENILDA MOÇAMBITE COELHO |
2021101040009557 |
ERYKA KARLA LACERDA MAGALHAES |
2019101110009633 |
ESTEBAN HUMBERTO VELAZQUEZ LEON |
2021108140009285 |
FELIX RODRIGO MBARAKA MARTINEZ |
2021101000010938 |
FLAVIA VICENTE DE PAULA |
2017201000200429 |
GABRIEL MOREIRA DA COSTA |
2020101150011060 |
GUSTAVO ROLON |
2021101000012988 |
IGOR EDUARDO FLAVIO |
2019101000000936 |
JEAN CHRISTIAN LOPES FIGUEIREDO |
2021101000004986 |
JEISSON ALEJANDRO AVENDANO JAIME |
2019100040012715 |
JESSICA LOPES DE SOUZA FERREIRA |
2019101000015474 |
JOSE GABRIEL PINTO RUBIO |
2020105000006110 |
JOSE SARY PETIT-FRÈRE |
2020100040007650 |
KAREN DAYANA CABALLERO DE LA HOZ |
2020105000008517 |
KATHERINE CAILLAHUA HUAPAYA |
2020109070004682 |
LETICIA VIVIAN DA SILVA PEREIRA |
2017101000011270 |
LUCAS DAVID ESCOBAR CHENA |
2016108000113210 |
LUIS FELIPE MILLER BERNAL |
2020105090006856 |
MAIKAIL ANTONIO SANCA |
2020100000013581 |
MARIA ALICE DOS SANTOS CORDEIRO |
2020101020011497 |
MARTA GEITTENS PERPETUA |
2018101000005450 |
MICHELLE LUSTOSA DE SOUZA |
2018101000005129 |
MIGUEL ÁNGEL COLÓN YANCE |
2021105120010238 |
MIGUEL ANGEL RINCON RIAÑO |
2018105030009411 |
MYAMARC HONORE |
2021100000008339 |
NATALIA FERNANDES DE SOUZA |
2020101140003403 |
OSMAR KARAI MIRI POTY RAMOS |
2021101000008887 |
PATRICK BLAISE |
2018100020008304 |
PAULA REGINA GAMA SILVA |
2020101080506389 |
PEDRO EBERT SANTOS |
2018101060001696 |
RAFAEL CESARIO CRUZ LIMA |
2020101000004314 |
RICHARD LUIZ FERREIRA CAMPOS |
2019101120019114 |
ROBERTA NATIVIDADE DOS SANTOS |
2019101100008374 |
ROBERT WILLIAN DE LIMA |
2018101000004266 |
TÁCILA FERNANDA LOPES DIAS |
2020101040016516 |
VALENTINO FERNANDO DA SILVA INDI |
2019100120004209 |
VERGILIO AUGUSTO DE MELO VINCIGUERA |
2019101040200350 |
WHÊSDRAS HENRIQUE CARVALHO VASCONCELOS |
2021101050013203 |
YORDI DUVAN MOLINA MARTÍNEZ |
2020105000002193 |
2. Do recurso
2.1 Será admitido recurso mediante preenchimento de formulário específico com fundamentação pertinente e documentação comprobatória.
2.2 O recurso será admitido somente por meio do sistema INSCREVA no link: - https://inscreva.unila.edu.br/events/2011/subscriptions/new - FORMULÁRIO DE RECURSO - EDITAL Nº 04/2022/CAEM/PRAE/UNILA - CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA.
2.2.1 Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.
2.3 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 02/09/2022 a partir das 08h até o dia 16/09/2022 às 23h.
2.3.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo.
2.4 Os recursos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE.
2.5 O resultado final dos recursos será divulgado no site da UNILA no dia 23/09/2022, mediante edital.
3. Das disposições gerais
3.1 A finalização de auxílios dos discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos no edital será realizada em 30/09/2022. Ou seja, não haverá pagamento a partir de outubro de 2022.
3.2 Os casos omissos serão analisados e resolvidos por banca multidisciplinar da PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.
JORGELINA IVANA TALLEI
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 28, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
EDITAL Nº 03/2022/PRAE/UNILA AUXÍLIO CRECHE - RESULTADO JULHO 2022
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria N° 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o resultado do auxílio-creche correspondente às inscrições no Edital nº 03/2022/PRAE/UNILA -Auxílio-creche requeridos em agosto de 2022.
Nome do (a) discente | Resultado |
GRISSANAS ELMA |
EM ANÁLISE |
SOPHNER MAC KERSHAW SIMEUS |
EM ANÁLISE |
JORGELINA IVANA TALLEI
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 405, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
Concede redução de jornada de trabalho ao servidor Marcelo Pinarelli Cover, Engenheiro Civil
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.016496/2022-59, resolve:
Art. 1º Conceder redução de jornada de trabalho, a partir de 5 de setembro de 2022, com remuneração proporcional, de 8 (oito) horas diárias e (40) quarenta horas semanais, para (6) seis horas diárias e (30) trinta horas semanais ao servidor Marcelo Pinarelli Cover, Engenheiro Civil, Siape nº 1651702.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
RETIFICAÇÃO
No Art. 2º da Portaria nº 386/2022/GR, que concede reversão e redução de jornada de trabalho, com remuneração proporcional, ao servidor Jorge Alberto Bittencourt Saraiva, Técnico em Contabilidade, publicada no Boletim de Serviço nº 153, de 23 de agosto de 2022:
Onde se lê:
“a partir de 2 de setembro de 2022”
Leia-se:
“a partir de 5 de setembro de 2022”