Boletim de Serviço nº 152, de 22 de Agosto de 2022
Publicado em: 22/08/2022
Número da Inscrição |
Data e hora da Inscrição |
Candidato/a |
Pontuação obtida no processo seletivo |
Polo de vinculação |
Polo atual com o remanejamento |
Resultado |
17/08, 15:34 h |
Sandra Aparecida Zotovici |
41 |
Foz do Iguaçu |
Laranjeiras do Sul |
Classificado/a |
|
18/08, 08:47 h |
Carlos Guilherme Meister Arenhart |
14 |
Foz do Iguaçu |
Laranjeiras do Sul |
Lista de espera |
|
17/08, 21:04 h |
Elis Muller |
12 |
Foz do Iguaçu |
Laranjeiras do Sul |
Lista de espera |
|
17/08, 16:58 h |
Maria de los Angeles Canon Machado |
0,8 |
Foz do Iguaçu |
Laranjeiras do Sul |
Lista de espera
|
2. DA TERCEIRA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1 Fica convocado/a o/a candidato/a classificado/a, listado no item 1, a assumir a vaga, até o dia 25 de agosto de 2022.
2.2 O/A candidato/a convocado/a deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;
d) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983;
e) se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
f) cópia do cartão ou documento com os dados bancários da conta corrente em nome do/a candidato/a (Banco, Agência e Conta);
g) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo I e II deste Edital. A assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório, ou por meio de fé pública, ou realizada via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da UNILA, em ambos os documentos;
h) autorização para atuar como Tutor/a, se for bolsista da CAPES ou do CNPq matriculado/a em programas de pós-graduação no país (a autorização deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do curso ou Programa de Pós-graduação em que o/a bolsista estiver matriculado/a, com a devida anuência de seu/sua orientador/a, conforme Anexo III deste Edital);
i) autorização para atuar como Tutor/a, se for bolsista da CAPES ou do CNPq em projeto (a autorização deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do projeto ao qual a bolsa estiver vinculada, conforme declaração disposta no Anexo IV deste Edital);
j) Certificado de participação no Curso de Formação - Educação a Distância: interação, mediação e acompanhamento discente, a fim de ser dispensado da atividade formativa, se for o caso, conforme previsto no item 3.1 deste Edital.
2.3 O/A candidato/a classificado/a deverá:
-
encaminhar os documentos listados no item 2.2, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato .pdf, via Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br, até às 23h59min. do dia 25 de agosto de 2022; ou
-
comparecer à UNILA/Vila A, sala 307, no Departamento de Educação a Distância (DED) e efetuar a entrega dos documentos listados no item 2.2, devidamente preenchidos, em formato físico, até às 17h00min. do dia 25 de agosto de 2022.
2.3.1 O/A candidato/a classificado/a que proceder conforme o item "a" do 2.3, posteriormente, quando solicitado, deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos em formato físico.
2.4 A não entrega dos documentos, conforme disposto nos itens anteriores, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 2.2, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
3. DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO
3.1 Fica convocado/a o/a candidato/a classificado/a a realizar o Curso de Formação - Educação a Distância: interação, mediação e acompanhamento discente.
3.1.1 Caso o/a candidato/a já tenha realizado esse curso de formação proposto pela UNILA, deverá apresentar o certificado de participação, conforme o item 2.2, para que seja dispensado da atividade formativa.
3.2 O/A candidato/a deverá participar de atividade de formação proposta pela UNILA, como parte de suas atribuições e pré-requisito para o início da atuação.
3.3 O/A candidato/a será informado pelo DED, no e-mail institucional e/ou no e-mail informado no ato da inscrição no processo seletivo, sobre o início da atividade formativa obrigatória, se for o caso.
3.4 A inscrição e certificação no Curso de Formação - Educação a Distância: interação, mediação e acompanhamento discente será realizada no SIGEventos <https://sig.unila.edu.br/>.
4. DA VINCULAÇÃO COMO BOLSISTA
4.1 O/A bolsista será vinculado/a somente no período de atuação e de efetivação do exercício.
5. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES
5.1 Na realização de suas atividades, para o pagamento da bolsa é necessário o envio mensal do Relatório de Atividades, conforme previsto no item 5.6 do Edital PRPPG nº 45/2022, Anexo V deste Edital.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios |
||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
( ) Aperfeiçoamento ( ) Bacharelado ( ) Lato Sensu ( ) Licenciatura ( ) Extensão ( ) Seqüencial ( ) Tecnólogo ( ) Mestrado ( ) Doutorado |
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
TUTOR |
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
M F |
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||
|
Solteiro (a) Casado (a) Separado (a) Divorciado (a) Viúvo (a) União Estável |
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
Endereço para Contato |
||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|||||||||||||||
Dados da Formação em Nível Superior |
||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
Informações Bancárias |
||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA |
||||||||||||||||
Denominação DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
Sigla DED/CAPES |
|||||||||||||||
Endereço SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA UAB
Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB
Em __ de ______ de 20___.
Eu, ,
CPF: __________________________, bolsista da modalidade __________________________
do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.
Nome completo do/a bolsista
Observação: a assinatura do/a bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO PARA BOLSISTA DA CAPES OU DO CNPQ MATRICULADO/A EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO NO PAÍS
[TIMBRE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO]
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do/a Coordenador/a), Coordenador/a do Programa de Pós-graduação em (nome do programa de pós-graduação), declaro que o/a estudante (nome do/a estudante), matriculado/a em nível de (mestrado/doutorado) sob o nº (nº de matrícula), bolsista (informar se bolsista da CAPES ou do CNPq), está autorizado/a a exercer atividade de Tutoria no Sistema Universidade Aberta do Brasil, no período de (data inicial) até (data final do semestre de atuação). Por ser verdade, firmo o presente documento, com a anuência do/a professor/a orientador do/a estudante.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
Nome e Assinatura do/a Coordenador/a de Pós-graduação
Coordenador/a de Pós-graduação em (nome do programa de pós-graduação)
Nome e Assinatura do/a Professor/a Orientador/a Professor/a Orientador/a
ANEXO IV
AUTORIZAÇÃO PARA BOLSISTA DA CAPES OU DO CNPQ DE PROJETO
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo), Coordenador/a do projeto (nome do projeto ao qual a bolsa CAPES ou CNPq do/a candidato/a estiver vinculado), declaro que (nome do/a candidato/a), bolsista (informar se bolsista da CAPES ou do CNPq), está autorizado/a a atuar como Tutor/a no Sistema Universidade Aberta do Brasil, no período de (data inicial) até (data final do semestre de atuação). Por ser verdade, firmo o presente documento.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
Nome e Assinatura do/a Coordenador/a de projeto Coordenador/a do projeto (nome do projeto)
ANEXO V
RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB
Período do relatório de atividades (mês e ano): |
|
IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA |
|
Nome completo |
|
Endereço |
|
Telefone |
|
|
|
Matrícula SIAPE (para servidores/as da UNILA) |
|
Lotação |
|
CPF |
|
Dados bancários |
|
IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO |
|
Nome do curso |
|
Função |
|
Carga horária |
|
Atividades realizadas |
|
, de de .
Bolsista
Professor/a Formador
Coordenador/a de curso UAB
Danúbia Frasson Furtado
Maria Geusina da Silva
Juliana Domingues
Débora Villetti Zuck
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 119, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 116/2022
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital PRPPG nº 45/2022, e editais consequentes, torna pública a retificação do Edital PRPPG nº 116/2022.
1. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 116/2022
1.1 No item 2.2,
Onde se lê:
Os/As candidatos/as interessados/as na vaga disponibilizada para o Polo UAB Laranjeiras do Sul devem manifestar seu interesse pela mudança permanente do Polo escolhido no ato da inscrição, preenchendo o formulário de "Remanejamento para o Polo UAB Laranjeiras do Sul - Tutor/a do curso Especialização em Gestão em Saúde", via Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br, até o dia 25 de agosto de 2022.
Leia-se:
Os/As candidatos/as interessados/as na vaga disponibilizada para o Polo UAB Laranjeiras do Sul devem manifestar seu interesse pela mudança permanente do Polo escolhido no ato da inscrição, preenchendo o formulário de "Remanejamento para o Polo UAB Laranjeiras do Sul - Tutor/a do curso Especialização em Gestão em Saúde", via Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br, até o dia 21 de agosto de 2022.
1.2 No item 2.3,
Onde se lê:
O resultado do remanejamento será publicado via edital, a partir do dia 26 de agosto de 2022.
Leia-se:
O resultado do remanejamento será publicado via edital, a partir do dia 22 de agosto de 2022.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Danúbia Frasson Furtado
Maria Geusina da Silva
Juliana Domingues
Débora Villetti Zuck
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 116, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
CANCELAMENTO DE VÍNCULO DE TUTOR/A DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE, MODALIDADE A DISTÂNCIA, E REMANEJAMENTO DE POLO
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital PRPPG nº 45/2022, e editais consequentes, torna público o cancelamento de vínculo de Tutor/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA, e o remanejamento de Polo.
1. DO CANCELAMENTO DE VÍNCULO
1.1 Considerando a solicitação do/a próprio bolsista, nos termos do item 5.8 "a" do Edital PRPPG nº 45/2022, fica cancelada a bolsa e o vínculo com o curso do/a seguinte candidato/a a Tutor/a:
Candidato/a |
Pontuação obtida no processo seletivo |
Polo de vinculação |
Michelly Gronkoski |
50,5 |
Laranjeiras do Sul |
2. DO REMANEJAMENTO DE POLO
2.1 Será disponibilizada 1 (uma) vaga para remanejamento de Polo, para o Polo UAB Laranjeiras do Sul, conforme disposto no Edital PRPPG nº 45/2022.
2.1.1 Não havendo candidato/a classificado/a e lista de espera para o Polo UAB Laranjeiras do Sul, disponibiliza-se a vaga remanescente para os/as candidatos/as inscritos/as em outro Polo, classificados/as fora do limite de vagas disponibilizadas, respeitando-se rigorosamente a pontuação obtida por cada um/a.
2.2 Os/As candidatos/as interessados/as na vaga disponibilizada para o Polo UAB Laranjeiras do Sul devem manifestar seu interesse pela mudança permanente do Polo escolhido no ato da inscrição, preenchendo o formulário de "Remanejamento para o Polo UAB Laranjeiras do Sul - Tutor/a do curso Especialização em Gestão em Saúde", via Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br, até o dia 25 de agosto de 2022.
2.3 O resultado do remanejamento será publicado via edital, a partir do dia 26 de agosto de 2022.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Danúbia Frasson Furtado
Maria Geusina da Silva
Débora Villetti Zuck
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 53, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece e regulamenta o processo de seleção de refugiadas(os) e portadoras(es) de visto humanitário (PSRH) em território brasileiro, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, para o ano letivo de 2023.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designado pela Portaria UNILA nº 365/2019/GR, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, considerando o processo associado 23422.016367/2022-50:
-
Que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988;
-
Que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a promoção do bem de todas(os), sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação são objetivos da República Federativa do Brasil, conforme artigo 3º, incisos I e IV da Constituição Federal de 1988;
-
Que a prevalência dos direitos humanos e a construção de relações baseadas na cooperação entre os povos para o progresso da humanidade regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, conforme artigo 4º, incisos II e IX, da Constituição Federal de 1988;
-
Os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);
-
As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com a Carta da Organização dos Estados Americanos (1947) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (1969);
-
As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com a Convenção das Nações Unidas relativas ao Estatuto dos Refugiados - Convenção de Genebra (1951), o Protocolo Adicional ao Estatuto dos Refugiados (1967), a Declaração de Cartagena sobre os Refugiados (1984), a Declaração sobre os Direitos Humanos dos Indivíduos que não são Nacionais do País em que Vivem (1985), e a Declaração e Plano de Ação do Brasil (2014);
-
As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, sobretudo em relação aos ODS 1, 4, 10, 16 e 17;
-
Que o Supremo Tribunal Federal assentou o caráter supralegal, mas infraconstitucional, que os tratados sobre os direitos humanos possuem no ordenamento jurídico brasileiro (RE 466.343/SP, RE 349.703/RS, e ADI 5.240/SP);
-
O disposto na Lei nº 9.474/97, em especial o previsto em seu artigo 44, sobre a facilitação do ingresso em instituições acadêmicas de todos os níveis;
-
A Lei nº 13.445/17, a Lei de Migração, cujo inciso X assegura o direito à educação pública, sendo vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória, bem como o Decreto 9.199/17, que a regulamenta;
-
A Resolução Normativa nº 17/13 do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), que dispõe sobre a concessão de visto apropriado a indivíduos forçosamente deslocados por conta do conflito armado na República Árabe Síria;
-
O disposto na Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018 sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária,
-
A previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latino-americanas e caribenhas; e
-
As disposições da Resolução COSUEN nº 09/2021, da UNILA.
RESOLVE tornar públicas as regras concernentes ao Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) para o ano letivo de 2023.
1. DOS REQUISITOS
1.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA a(o) candidata(o) que, no ato de inscrição, atenda a um dos seguintes requisitos:
I - Tenha o status de refugiada(o) reconhecido no Brasil, conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, que reconhece como refugiado todo indivíduo que:
a) Devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
b) Não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
c) Devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país; OU
II- Seja solicitante de refúgio no Brasil; OU
III - Seja portadora(r) de visto humanitário no Brasil.
Parágrafo único.Conforme estabelece o art. 2º, da Lei nº 9.474, de 1997, poderão concorrer em processo de seleção do PSRH o cônjuge, os ascendentes e descendentes, assim como os demais membros do grupo familiar de um refugiado, desde que dependam economicamente do referido, que se encontrem em território brasileiro e comprovem a condição mencionada acima.
1.2 Para a(o) candidata(o) que não tenha o espanhol ou o português como língua oficial, deverá no ato da inscrição, atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:
a) Apresentar certificação internacionalmente reconhecida de proficiência em Língua Espanhola (CELU ou DELE) ou em Língua Portuguesa (Celpe-Bras); OU
b) Residir no Brasil ou em qualquer país da América Latina de língua espanhola, há pelo menos 12 (doze) meses, anteriores à data de inscrição, desde que comprove por meiodo documento legal de identificação do país.
§ 1º. Para fins de comprovação do item b, serão aceitos visto aposto ao passaporte, junto com carimbo de entrada e saída do Brasil ou de qualquer país da América Latina de língua espanhola.
§ 2º. Não serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência, carga horária de disciplinas de língua espanhola ou portuguesa cursadas durante o ensino médio.
1.3 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA a(o) candidata(o) que, no ato de inscrição, atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:
I - Não ter a nacionalidade brasileira, ainda que binacional;
II - Ter concluído o ensino médio ou formação equivalente;
III - Não possuir vínculo ativo nos cursos de graduação da UNILA;
IV - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos até o ato da matrícula.
2. DAS VAGAS
2.1 De acordo com a Resolução COSUEN nº 09/2021, para este edital serão ofertadas 114 (cento e quatorze) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, conforme Anexo IV.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO
3.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:
I -O(a) candidato(a) realiza seu cadastro onlineno Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
II - O(a) candidato(a) realiza sua inscrição onlineno Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário - PSRH;
III - A PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário - PSRH;
IV - A Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);
V - A PROINT publica a classificação do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário - PSRH;
Parágrafo único.O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.
VI - a PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;
VII - O(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse por vaga (etapa eliminatória);
VIII- A PROINT publica o resultado do Processo Seletivo Refugiados e Portadores de Visto Humanitário - PSRH, conforme Anexo III.
IX- O(a) candidato(a)realiza o pré-cadastro,conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD (etapa eliminatória).
Parágrafo único. A publicação do resultado do PSRH não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:
I - Primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;
a) Ocadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;
b) No momento do cadastro, o(a) candidato(a) deve inserir nome completo conforme consta na Cédula de Identidade do país de origem, Passaporte ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM);
c) Apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição.
II - Segunda etapa: após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meiodo mesmo endereço eletrônico: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;
III - TODOS(AS) OS(AS) CANDIDATOS(AS) DEVERÃO SELECIONAR A OPÇÃO DE MODALIDADE DE DEMANDA SOCIAL.
§1º Candidatos que, por engano, selecionarem a modalidade de demanda geralserão remanejados pela Banca de Seleção para a modalidade demanda social.
§2º A condição de demanda social não garante o acesso automático aos auxílios estudantis, a qual esta vinculado à disponibilidade orçamentária da PRAE.
4.2 Havendo mais de uma inscrição da(o) mesma(o) candidata(o), será considerada apenas a última inscrição realizada;
4.3 Para a inscrição a(o) candidata(o) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format (PDF):
I - Ficha de Declaração (Anexo I) - para a inscrição a(o) candidata(o) deverá: imprimir, preencher corretamente, em português ou espanhol, e assinar de próprio punho a Ficha de Declaração, no caso de menores de 18 anos, o responsável legal deverá assinar;
II- Documento de Identificação (o mesmo documento informado no formulário eletrônico);
III- Certidão de nascimento ou casamento com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);
a) Para os(as) candidatos(as) que não possuam a certidão de nascimento, será aceita cópia da carteira de identidade ou do passaporte, com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver).
IV - Documento que comprove sua situação legal no Brasil:
a) Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro - RNE); OU
b) Protocolo emitido pela Polícia Federal, onde conste a informação da situação migratória no Brasil e esteja dentro do prazo de validade no ato da inscrição; OU
c) No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 DE 30/04/2014; OU
d) No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo; OU
e)No caso de cônjuge, ascendentes, descendentes, ou demais membros do grupo familiar de um refugiado, que dependam economicamente do referido e que se encontrem em território brasileiro, deverão apresentar em arquivo único:
1. Seudocumento de identificação;
2. Protocolodo refugiado principal, que comprove a extensão dos efeitos da condição de refugiado ao candidato.
V - Histórico escolar do Ensino Médio ou seu equivalente, com a relação de todas as disciplinas cursadas e suas respectivas notas;
VI - Certificado ou diploma de Conclusão do Ensino Médio, podendo ser aceitos um dos seguintes documentos como comprovante de Certificado de Conclusão do Ensino Médio:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio expedido no exterior; OU
b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de educação de jovens e adultos, reconhecidos pelo órgão público brasileiro competente; OU
c) Certificação de conclusão pelo ENEM (Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio); OU
d) Certificação de conclusão pelo Exame Nacional para certificação de competências de jovens e adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de validação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais brasileiros de ensino; OU
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio validado pelo CONARE; OU
f) Certificado de Conclusão do Ensino Médio expedido no exterior acompanhado de protocolo de solicitação de equivalência de estudos em secretaria de estado de educação brasileira.
4.4 Os documentos apresentados para este processo que estejam escritos em espanhol, inglês ou francês, ficam dispensados de tradução para o português;
Parágrafo único. Documentos emitidos em outra língua, que não essas, deverão ser traduzidos e estar acompanhados de uma declaração de próprio punho do candidato(a) garantindo a veracidade da tradução.
4.5 Após inscrição no Formulário Eletrônico, as(os) candidatas(os) deverão imprimir e guardar o Comprovante de Inscrição;
4.6 Não será exigida, de nenhuma(m) candidata(o), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular dos documentos exigidos no momento da inscrição, respondendo a(o) candidata(o) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;
4.7 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
4.8 É de responsabilidade do(a)candidato(a)acompanhar o e-mail registrado no ato da inscrição, inclusive a caixa de spam, uma vez que toda a comunicação do processo dar-se-ápelo e-mail registrado;
4.9 A inscrição da(o) candidata(o) implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.10 Será utilizado o número de inscriçãoda(o) candidata(o) em toda etapa do processo de seleção regido por este edital, com a finalidade de resguardar sua identidade, promovendo aproteção e sigilo da sua condição de refúgio.
5. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO
5.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;
5.2 Para cada candidata(o) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio conforme Anexo VI e, quando for o caso, conforme o item 6;
5.3 As(Os) candidatas(os) em análise serão classificadas(os) por ordem decrescente de notas considerando-se o critério de diversidade das nacionalidades;
5.4 A classificação iniciará por concorrentes da primeira opção de curso, quando esgotados, passará às(aos) candidatas(os) de segunda opção de curso;
5.5 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:
I - Média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pela(o) candidata(o), conforme Anexo V;
II - Maior tempo de permanência no Brasil, conforme o item 4.3(incisoIV) deste edital.
6. DO CURSO DE MÚSICA
6.1 Para o curso de Música, por possuir duas ênfases, Pesquisa em Música e Práticas Interpretativas, sendo esta última dividida em cinco formações específicas (Canto, Criação Musical, Percussão, Piano e Violão), as vagas para candidatos(as) internacionais serão distribuídas da seguinte forma: 3 (três) para a ênfase Pesquisa; e 10 (dez) para a ênfase Práticas Interpretativas, sendo 2 (duas) para Canto, 2 (duas) para Percussão, 2 (duas) para Piano, 2 (duas) para Violão e 2 (duas) para Criação Musical;
§1º Visando um melhor aproveitamento das vagas ofertadas, os representantes do curso de Música, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, poderão aprovar o(a) candidato(a) na ênfase escolhida, ou em ênfase diferente da apontada pelo(a) mesmo(a);
§2º Caso se faça necessário, a Comissão Executiva da Banca de Seleção poderá também remanejar as vagas disponíveis para acomodar um maior número de candidatos aprovados em uma ou mais ênfases/sub-ênfases.
6.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) em uma vaga do curso de Música, além do previsto no item 4, deverão apresentar o Anexo II devidamente preenchido e assinado, indicando qual a ênfase desejada e redigindo uma carta de apresentação;
6.2.1 Os(As) interessados(as) na ênfase Práticas Interpretativas deverão indicar a formação que pretendem cursar: Canto, Percussão, Piano, Violão ou Criação Musical;
6.2.2 A carta de apresentação deverá justificar a escolha de ênfase/formação e relatar sua experiência e conhecimentos musicais prévios em forma escrita;
6.2.3 Os(As) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão incluir na carta de apresentação os motivos da escolha desta ênfase,os temas e as áreas que gostariam de pesquisar ao longo do curso, experiências prévias em pesquisa, se houver;
6.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) no curso de Música deverão anexar um vídeo interpretando (solo ou em grupo) pelo menos três músicas de gêneros distintos, seguindo as seguintes instruções:
I - no vídeo, o(a) candidato(a) deverá se apresentar informando seu nome, a ênfase/formação desejada, os nomes dos autores das músicas a serem executadas;
II - no vídeo enviado, o(a) candidato(a) deverá aparecer de corpo inteiro em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu tempo total;
III - o vídeo não deverá ter cortes ou edições de som;
IV - o vídeo deverá ter duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos, estar em um dos seguintes formatos: .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv, e ter um tamanho máximo de 150 (cento e cinquenta) MB (megabytes);
V - os vídeos com duração excedente a 10 (dez) minutos não terão o tempo excedido avaliado e os vídeos com duração inferior a 5 (cinco) minutos serão desclassificados.
6.4 Os(As) candidatos(as) poderão anexar um link PRIVADO para seu vídeo, no YouTube ou outro serviço de armazenagem online no campo de observação do(a) candidato(a), seguindo as instruções citadas no item 6.3;
6.5 Os(As) candidatos(as) interessados(as) nas formações de Canto, Piano, Violão e Percussão deverão executar as músicas no instrumento da formação escolhida, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que, concorrendo às referidas formações, enviar vídeo no qual apresente execução de instrumento distinto ao escolhido no formulário de inscrição;
6.5.1 Para a formação em Canto, não serão admitidas canções executadas em grupos vocais (duos, trios, quartetos, corais, etc.);
6.5.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na formação de Criação Musical deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo pelo menos uma delas de autoria própria. O(A) candidato(a) interessado(a) poderá anexar partituras de suas composições, caso julgue pertinente;
6.5.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo que pelo menos uma delas deve ser representativa ou dialogar com os temas de interesse na área de pesquisa manifestados na carta de apresentação, indicada no item 6.2.3.
6.6 Os representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, avaliarão os vídeos considerando os seguintes critérios:
I - para músicas executadas com a voz: domínio técnico da voz em fatores como afinação, precisão rítmica, relaxamento, postura, respiração e controle de sonoridade;
II - para músicas executadas em instrumentos: domínio técnico do instrumento em fatores como desenvoltura instrumental, precisão rítmica, postura e controle de sonoridade;
III - domínio expressivo em fatores como: fraseado, articulação, idiomatismo, dinâmica e levada.
6.7 A seleção do curso de Música, para além da análise de desempenho acadêmico conforme mencionado no item 5 deste edital, constará também da avaliação de habilidade específica, sendo esta conformada pela carta de apresentação indicada no item 6.2 e pelo vídeo indicado no item 6.3;
6.8 A avaliação específica terá caráter classificatório, de mesmo peso que a avaliação de desempenho acadêmico, e será realizada pelos representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção;
6.9 A nota de habilidade específica será somada à média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, unicamente para a classificação do curso de Música, no presente processo seletivo.
7. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO
7.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatórioe consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;
7.2 As(Os) candidatas(os) selecionadas(os) serão convocados(as) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e previsto no cronograma;
7.2.1 A(O) candidata(o) classificada(o) poderá ser chamada(o) para as duas opções de curso;
Parágrafo único. Ao confirmar o aceite de uma das vagas, a(o) candidata(o) perderá automaticamente o direito à outra vaga.
7.2.2 A(O) candidata(o) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado, no prazo estabelecido, conforme o cronograma, perderá o direito à matrícula.
7.2.3. Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar à PROINT, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, via SIGAA (opção "desistência" dentro da "área do candidato(a)").
8. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
8.1Serão selecionados para os auxílios os primeiros candidatos classificados em cada curso, respeitado os itens 5.3,5.4 e5.5deste edital, para o recebimento dos auxílios estudantis descritos no item 8.3 deste edital;
8.2 Candidatos com curso superior completo não são público prioritário da Assistência Estudantil da PRAE;
Parágrafo único.Em decorrência das especificidades envolvendo o exercício profissional de refugiados e portadores de visto de acolhida humanitária, será considerado para fins do item 8.2somente os classificados (as) que tenham adquirido ou reconhecido o título de graduação no Brasil.
8.3 Observando o disposto no § 2° do Art. 4.1, este edital disponibilizará os auxílios estudantis nas seguintes quantidades e modalidades:
I -29 Vagas em Alojamento Estudantil: Espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculados (as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Este benefício corresponde a uma vaga em apartamento duplo/compartilhado e sua concessão é pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau;
Paragrafo único. Para acessar o Auxílio Moradia vaga em alojamento estudantil o(a) discente não pode ser portador de visto fronteiriço.
II - 29 vagas para o Subsídio Financeiro Alimentação: Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais, depositado mensalmente em conta bancária exclusivamente em nome da (o) estudante.
8.4Os auxílios estudantis não são cumulativos com outros auxílios/bolsas de estudo que o discente venha a ser beneficiário;
8.5 O tempo de permanência no Alojamento Estudantil será definido no Termo de Compromisso do alojamento. A partir da data de saída do alojamento o estudante migrará para o Auxílio-moradia modalidade Subsídio Financeiro no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais para auxiliar nas despesas com aluguel;
8.6O transporte dos (as) residentes do alojamento estudantil será ofertado pelo Intercampi, que é a linha de ônibus da universidade que circula entre as unidades de forma gratuita;
8.7O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o);
8.8Nas situações de reopção de curso a concessão de auxílios não é finalizada, contudo, o tempo de recebimento em curso anterior é contabilizado para o tempo total de recebimento de auxílios;
8.9Na hipótese de novo ingresso a concessão de auxílios, no curso anterior, é finalizada e o tempo de recebimento, do curso anterior, é considerado para contagem do tempo total de recebimento de auxílios;
8.10A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos e serão repassadas ao discente deferido quando da Assinatura do Termo de Compromisso dos auxílios;
8.11Após a publicação da classificação para os auxílios estudantis a(o) candidata(o) terá prazo, a ser divulgado pela PRAE, para realizar a assinatura dos Termos de Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferida(o);
8.12Os candidatos classificados para os auxílios estudantis ficam sujeitos a seguir as condicionalidades estabelecidas pelas normativas da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e por este edital.
8.13O primeiro pagamento do Auxílio-Alimentação será realizado somente após a(o) candidata(o) efetivar matrícula, realizar a assinatura dos Termos de Compromisso, apresentar cópia do CPF e conta bancária ativa no Brasil;
8.14O acesso a Vaga em Alojamento Estudantil ocorrerá após a(o) candidata(o) efetivar matrícula e realizar a assinatura dos Termos de Compromisso;
8.15 Orienta-se que para ingresso e permanência no Alojamento Estudantil a(o) candidata(o)atualize seu esquema vacinal;
8.16A participação da(o) candidata(o) neste processo seletivo implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital;
8.17Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do programa de assistência estudantil ou irregularidades na documentação ou nas informações prestadas pela(o) discente, o(s) auxílio(s) pode(m) ser suspensos e o caso encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis pela PRAE;
8.18 Dúvidas sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados ao e-mail da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE): <prae@unila.edu.br>.
9. DO PRÉ-CADASTRO E DA MATRÍCULA
9.1 A publicação do resultado do PSRH e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;
9.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Pré-cadastro e é obrigatória para a todos os candidatos selecionados;
9.3 Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro e matrícula são etapas obrigatórias e eliminatórias, e serão regulamentadas em Edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (Anexo III).
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referente à etapa de classificação, deverão fazê-lono prazo estipulado no cronograma deste edital, no Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;
10.2A interposição deverá ser feita por meio de formulário próprio, conforme Anexo VII, que deverá ser preenchido corretamente;
Parágrafo único. Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão desconsiderados.
11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
11.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo;
11.2 A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;
11.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;
11.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata o item 11.2.1.
11.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:
I - A revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3(três) semestres a contar da data da matrícula;
II - As informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.
11.4 Após a matrícula, a(o) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e os editais eventualmente publicados pela UNILA;
11.5O(A) estudante poderá participar, posteriormente, para Processo Seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do edital, caso houver;
11.6 Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde - SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;
11.7 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;
11.8 Todas as informações fornecidas pelas(os) interessadas(os) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo a(o) mesma(o) civil e penalmente pela veracidade das mesmas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;
11.9 Será eliminada(o) do processo de seleção, em qualquer momento, ou desligada(o) da instituição, ainda que já matriculada(o), a(o) candidata(o) ou estudante em cujo processo de seleção sejam identificadas:
I - Inconsistências ou vícios processuais;
II - Documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;
III - Descumprimento de qualquer requisito.
11.10 O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:
I - Descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021 ;
II - Pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanêncialegal no Brasil; e
III - Por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.
11.11 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma (Anexo III), no Portal de Editais da PROINT, disponível em < https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;
Parágrafo único. É de total responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar o andamento do processo no site da UNILA e no correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição.
11.12O estudante deverá renovar aCRNM periodicamente, e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, apresentando o documento ou comprovação válida que ateste a situação migratória regular no Brasil, ficando o estudante impedido de renovar matrícula semestral, quando o documento estiver vencido e não houver apresentação da atualização documental, na UNILA;
11.13 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais à(ao) candidata(o);
11.14 Ocandidato na condição de refugiado ou de solicitante de refúgio deverá se atentar aoartigo3º da Lei nº9.474, de 1997, sob pena de desclassificação no processo seletivo e perda de direito à vaga;
11.15 Este processo terá validade até a data provável de matrícula, conforme constante no cronograma (Anexo III);
11.16 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;
11.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.
ANEXO I
FICHA DE DECLARAÇÃO
Nome completo: __________________________________________________________________
Data de nascimento: ___/___/___
País de origem: ___________________________________________________________________
Tipo de visto: ( ) Refugiado/Solicitante de Refúgio ( ) Visto humanitário
Declarações
1. Declaro ser nacional de _______________ e residente de _____________________________.
2. Declaro que compreendo o espanhol e/ou o português.
3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° 53/2022/PROINT e seus anexos, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.
Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:
__________________________, _____ de __________, de 2022.
Cidade Data Mês
____________________________
Assinatura
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATAS(OS) AO CURSO DE MÚSICA
1. Preferência de ênfase
( ) Práticas Interpretativas OU ( ) Pesquisa em Música
( ) Canto
( ) Criação Musical
( ) Percussão
( ) Piano
( ) Violão
2. Carta de Apresentação
Redija aqui a carta conforme o item 6, se apresentando, justificando a indicaçãode preferência porênfase e relatando a experiência e conhecimentos musicais prévios.
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
_____________________________________________________
Assinatura
ANEXO III
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATAS OU PERÍODOS* |
Publicação do Edital |
22/08/2022 |
Inscrição do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) |
22/08/2022 a 11/09/2022 |
Período de alteração documental no PSRH |
10/11/2022 a 13/11/2022 |
Publicação da homologação provisória de inscrições PSRH |
16/11/2022 |
Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições PSRH |
16/11/2022 a 20/11/2022 |
Resultado dos recursos sobre homologação provisória das inscrições PSRH |
23/11/2022 |
Publicação da homologação final das inscrições PSRH |
23/11/2022 |
Publicação da classificação geral provisória do PSRH |
01/12/2022 |
Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH |
01/12/2022 a 04/12/2022 |
Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH |
05/12/2022 |
Publicação da classificação final geral doPSRH |
05/12/2022 |
Primeira convocação de selecionados do PSRH |
06/12/2022 |
Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSRH |
06/12/2022 a 11/12/2022 |
Segunda convocação de selecionados do PSRH |
12/12/2022 |
Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSRH |
12/12/2022 a 14/12/2022 |
Publicação doResultado Final doPSRH |
15/12/2022 |
Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online |
05/01/2023 |
Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA |
Previsão: 06/01/2023 a 13/01/2023 |
(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.
ANEXO IV
CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS POR CURSO
Cursos |
Turno |
Anos |
Nº mínimo de vagas disponibiliza-das |
Bacharelado |
|||
Administração Pública e Políticas Públicas |
Noturno |
5 |
4 |
Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana |
Vespertino |
4 |
4 |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
5 |
3 |
Biotecnologia |
Integral |
5 |
4 |
Integral |
5 |
4 |
|
Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento |
Integral |
4 |
4 |
Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Vespertino |
4 |
4 |
Cinema e Audiovisual |
Integral |
4 |
4 |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Vespertino |
4 |
4 |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia de Energia |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia Física |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia de Materiais |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia Química |
Integral |
5 |
4 |
Geografia |
Vespertino |
4 |
4 |
História - América Latina |
Noturno |
4 |
4 |
Mediação Cultural - Artes e Letras |
Matutino |
4 |
4 |
Medicina |
Integral |
6 |
4 |
Música |
Integral |
4 |
3 |
Relações Internacionais e Integração |
Vespertino |
4 |
4 |
Saúde Coletiva |
Integral |
4 |
4 |
Serviço Social |
Noturno |
5 |
4 |
Licenciatura |
|||
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Noturno |
4 |
4 |
Filosofia |
Noturno |
4 |
4 |
Geografia |
Noturno |
4 |
4 |
História |
Noturno |
4 |
4 |
Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Noturno |
4 |
4 |
Matemática |
Noturno |
5 |
4 |
Química |
Noturno |
5 |
4 |
(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.
ANEXO V
DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS
CURSOS DE BACHARELADO |
|
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS |
Administração Pública e Políticas Públicas |
Geografia - Espanhol - História - Português |
Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana |
Filosofia - Sociologia |
Arquitetura e Urbanismo |
História - Matemática |
Biotecnologia |
Biologia - Química - Matemática |
Biologia - Química - Matemática |
|
Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento |
Espanhol - História - Matemática - Português |
Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Filosofia - Sociologia |
Cinema e Audiovisual |
Espanhol - Português |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Geografia - Biologia |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Física - Matemática |
Engenharia de Energia |
Física - Matemática |
Engenharia Física |
Química - Física - Matemática |
Engenharia de Materiais |
Química - Física - Matemática |
Engenharia Química |
Química - Física - Matemática |
Geografia |
Geografia - História - Sociologia |
História - América Latina |
Geografia - História - Sociologia |
Mediação Cultural - Artes e Letras |
Espanhol - Português |
Medicina |
Biologia - Química - Sociologia |
Música |
Espanhol - História - Sociologia |
Relações Internacionais e Integração |
Geografia - História - Sociologia |
Saúde Coletiva |
Biologia - Química - Sociologia |
Serviço Social |
Filosofia - Sociologia |
LICENCIATURAS |
|
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS |
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Biologia - Química - Física - Matemática |
Filosofia |
Filosofia - História - Sociologia |
Geografia |
Geografia - História - Sociologia |
História |
Geografia - História - Sociologia |
Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Espanhol - Português |
Matemática |
Química - Física - Matemática |
Química |
Química - Física - Matemática |
ANEXO VI
ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE
Tabela 1.Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e número de caracteres, em espanhol
Nº |
País |
Secundário* |
Equivalência de Notas |
1 |
Angola |
Ensino secundário (segundo ciclo) 10º, 11º e 12º (médio-técnico) Técnico - nível III |
- |
2 |
Argentina (Ley 24.195, de 1993) |
1º, 2º 3º, 4º e 5º Secundaria (Antigo) |
0-10 |
Argentina (Ley 26.206, de 2006) |
1º, 2º e 3º de Educación Polimodal |
||
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Educación Técnica |
|||
3 |
Belize (Education and Training Act 2010) |
1º, 2º, 3º e 4º de Educación Secundaria (General), (Tecnológica o Vocacional) |
0-100 |
4 |
Bolívia (Ley 1565, de 1994) |
1º, 2º, 3º e 4º del Nível Secundario |
0-70 0-100 |
Bolívia (Ley 071, de 2010) |
1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Educación Secundaria Comunitaria Productiva |
||
5 |
Chile (Ley 20370, de 2009) |
1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media/Humanístico Científica o Técnico-Profesional |
0-70 |
6 |
Colômbia (Ley 115 de 1994) |
10º e 11º grado de Educación Media |
0-5 0-10 |
Ciclo V e Ciclo VI - Ensino médio EJA |
|||
1002 e 1102 de Educación Média |
- |
||
7 |
Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160, actualizada en 2001)
|
7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo 1º y 2º ou 10º y 11º grado de Educación Secundaria - Diversificada (rama académica o artística) |
0-100 |
7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo 1º, 2º y 3º ou 10º, 11º e 12º año de Educación Secundaria - Diversificada (rama técnica) |
|||
8 |
Cuba |
4º (10º), 5º (11º) y 6º (12º) grado de Educación Media |
0-100
|
4º (10º) y 5º (11º) grado de Educación Media |
|||
6º o 7º grado de Educación Tecnológica |
|||
4º (10º), 5º (11º), 6º o 7º (Educación Tecnológica) |
|||
7º (1º), 8º (2º) y 9º (3º) Educación Técnico Medio |
|||
9º;10º, 11º y 12º de Preuniversitario |
|||
9 |
El Salvador (Ley 917 de 1996, actualizada en 2005) |
1º y 2º Educación Media (Ciclo Diversificado) |
0-10 |
1º, 2º y 3º de Educación Media (Bachillerato Técnico Vocacional) |
|||
10 |
Equador (Ley 127, de 1983) |
1º, 2º y 3º año de Bachillerato |
0-10 0-20 |
11 |
Gana |
Senior Secondary School - 3 anos Senior High School ingressantes 2007-2009 - 4 anos Senior High School 1 (SHS 1/TERM 1, 2 e 3), Senior High School 2 (SHS 2/TERM 1, 2 e 3) e Senior High School 3 (SHS 3/TERM 1 e 2) |
Conceitos 0-100 |
12 |
Guatemala (Decreto 12-91, de 1991) |
1º y 2º de Bachillerato |
0-100 |
1º, 2º y 3º año de Educación Media - Nivel Básico 1º, 2º y 3º año de Educación Media - Nivel Diversificado (Formación profesional) |
|||
13 |
Haiti |
Rétho + Philo, OU Bac unique, OU Rétho + Section (A, B, C ou D), OU NSIII, Rétho ou Secondaire III + Philo ou Section (A, B, C ou D) |
0-1400 0-1700 0-diversos |
14 |
Honduras (Ley Orgánica de Educación, de 1966) |
1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato) |
0-100 |
1º, 2º y 3º año de ciclo diversificado (MP, PM, CP) |
|||
15 |
Indonésia |
Sekolah Menengah Atas (SMA) - (SMA A (Linguagem), SMA B (Ciências exatas e Naturais), SMA C (Ciências Sociais)) SMU Sekolah Menengah Kejuruan (SMK) Sekolah Luar Biasa (SLB)
10º, 11º e 12º |
- |
16 |
México (Ley General de Educación de 1993, reformada en 2018) |
1º, 2º y 3º año de bachillerato |
0-10 0-100 |
17 |
Nicarágua (Ley Nacional de Educación 582, de 2006) |
1º, 2º y 3º año de Educación Media - Ciclo Diversificado (Educación Técnica o Formación Docente) |
0-100 |
1º y 2º ciclo diversificado (Bachillerato) |
|||
4º y 5º ciclo diversificado (Bachillerato) |
|||
10º y 11º ciclo diversificado (Bachillerato) |
|||
18 |
Panamá (Ley 47-1946, modificada en 1995) |
10º, 11º y 12º de Educación Media |
0-5 |
1º, 2º y 3º ciclo secundario (Bachillerato) |
|||
19 |
Paraguai (Ley 1264, de 1998) |
1º, 2º y 3º de Educación Média (Atual) |
0-5 |
4º, 5º y 6º Bachillerato (Antigo) |
|||
20 |
Peru (Ley 28044, de 2003) |
1º, 2º, 3º, 4º y 5º grado de Educación Secundaria (Secundaria Alta) |
0-20 |
21 |
República Dominicana (Ley Orgánica de Educación 66, de 1997) |
1º, 2º, 3º y 4º de Educación Media |
0-100 |
22 |
República Democrática do Congo |
Ecole Secondaire - O ensino médio (que pode ser geral ou técnico) - 5 a 6 anos Apresentar Diplôme ďEtat - d'etudes Secondaires du Cycle Long |
Escala qualitativa |
23 |
Togo |
Programa longo: do secondeire premiere até o exame de Baccalaureat (4 anos) Programa curto: 1º, 2º e 3º + exame BEP (3 anos) |
- |
24 |
Uruguai (Ley General de Educación 18.437, de 2009)
|
1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media |
0-12 |
4º, 5º y 6º C. Bachillerato |
|||
25 |
Venezuela (Ley 2635, de 1980) |
1º y 2º grado de Educación Media General/Ed. Media Diversificada y Profesional |
0-20 |
5º y 6º grado de Bachillerato |
|||
1º, 2º y 3º técnico médio |
|||
2º y 3º grado de Educación Media General |
|||
Venezuela (Programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004) |
1º, 2º, 3º, 4º y 5º Liceo Bolivariano |
||
Venezuela (Ley Orgánica de Educación, de 2009) |
1º, 2º y 3º año de Educación Media General 4º y 5º año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica |
* Número de anos da educação secundária equivalente ao ensino médio brasileiro.
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Eu,___________________________________________________________________________,
____________________(nacionalidade), portador (a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
____________________________, _____/______/_________.
(Local) (Data)
_____________________________________________
Assinatura do Candidato
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 52, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece e regulamenta o processo de seleção para o ingresso de indígenas - PSIN na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no ano letivo de 2023.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designado pela Portaria UNILA nº 365/2019/GR, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, considerando o processo associado 23422.016366/2022-77 e:
-
A autonomia didático-pedagógica, administrativa e de gestão de que goza a Universidade, por força do disposto no Art. 207 da Constituição Federal;
-
A missão institucional, prevista na Lei nº 12.189/2010, de "formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina";
-
A necessidade de promover e ampliar o acesso democrático à Universidade Pública, assegurando a sua diversidade socioeconômica e étnico-racial;
-
A Lei nº 10.558/2002, que "Cria o Programa Diversidade na Universidade", em conjunto com o Decreto nº 4.876/2003, que cria condições para a geração de programas, cursos, concessão de recursos, bolsas e outros estímulos às instituições que adotam políticas de ação afirmativa;
-
A Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, que cobra a superação da discriminação étnica no acesso às instituições públicas e privadas;
-
A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, ratificada pelo Brasil;
-
A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 2003, nas quais está assegurado o direito do autorreconhecimento, o princípio da consulta livre, prévia e informada e a necessidade de adoção de políticas de ações afirmativas em instituições públicas e privadas, bem como o Decreto nº 6.040/2007, que ratifica e instaura políticas públicas para o desenvolvimento sustentável e a inclusão cidadã de grupos e comunidades tradicionais;
-
A Lei nº 12.711/2012, (e a nova redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016) que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, bem como sua regulamentação pelo Decreto nº 7.824/2012;
-
A Portaria Normativa MEC nº 18, de 11/10/2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711/2012 e o Decreto nº 7.824/2012;
-
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos na "A Agenda 2030: Um plano de ação global para um 2030 sustentável", especificamente, em seu objetivo nº 4, "assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos", e com foco especial também, no objetivo 4.5: "Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade". Incluem-se também os ODS 1, 10, 16 e 17;
-
O Art. 231 da Constituição Federal de 1988, que reconhece aos povos indígenas a organização social, costumes, línguas crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam;
-
a previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latinoamericanas e caribenhas; e
-
as disposições da RESOLUÇÃO Nº 9/2021/COSUEN, de 13 de setembro de 2021.
RESOLVEtornar públicas as regras concernentes ao Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) para o ano letivo de 2023.
1. DOS REQUISITOS
1.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA a(o) candidata(o) que, no ato de inscrição, atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:
I - Residir e ter nacionalidade latino-americana ou caribenha, incluindo a brasileira;
II - Comprovar sua condição de residente em aldeias, comunidades e grupos indígenas;
III - Se reconheça e seja reconhecido como membro de um dos mais de 800 (oitocentos) povos indígenas existentes atualmente;
IV - Ter cursado e concluído, integralmente, o ensino médio ou formação equivalente;
V - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos no ato da matrícula; e
VI- Não possuir vínculo ativo nos cursos de graduação com a UNILA.
2. DAS VAGAS
2.1 De acordo com a Resolução COSUEN nº 09/2021, para este edital serão ofertadas 114 (cento e quatorze) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, conforme Anexo IV.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO
3.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:
I - O(a) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
II - O(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo de Indígenas - PSIN;
III - A PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo de Indígenas - PSIN;
IV - A Banca de Seleção específica realiza a etapa de confirmação do pertencimento étnico (etapa eliminatória);
V - A Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);
VI- A PROINT publica a classificação do Processo Seletivo de Indígenas - PSIN;
Parágrafo único.O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.
VII- A PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;
VIII - O(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse na vaga (etapa eliminatória); e
IX- A PROINT publica o resultado do Processo Seletivo de Indígenas - PSIN, conforme Anexo III;
X - O(a) candidato(a) realiza o pré-cadastro, conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD (etapa eliminatória);
Parágrafo único. A publicação do resultado do PSIN não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas de matrícula (pré-cadastro e matrícula), conforme edital próprio a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:
I - Primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;
a) O cadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;
b) No momento do cadastro, o(a) candidato(a) deve inserir nome completo conforme consta na Cédula de Identidade ou Passaporte;
c) Apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição;
II - Segunda etapa: Após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meio do mesmo endereço eletrônico: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;
III - TODOS(AS) OS(AS) CANDIDATOS(AS) DEVERÃO SELECIONAR A OPÇÃO DE MODALIDADE DE DEMANDA SOCIAL.
§1º Candidatos que, por engano, selecionarem a modalidade de demanda geral serão remanejados pela Banca de Seleção para a modalidade de demanda social.
§2º A condição de demanda social não garante o acesso automático aos auxílios estudantis, a qual está vinculado à disponibilidade orçamentária da PRAE.
4.2 Havendo mais de uma inscrição da(o) mesma(o) candidata(o), será considerada apenas a última inscrição realizada;
4.3 Para a inscrição a(o) candidata(o) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format (PDF):
I - Ficha de Declaração e Declaração de Pertencimento da(o) candidata(o) à comunidade indígena emitido pelas lideranças (Anexo I):
a) Na Ficha de Declaração a(o) candidata(o) deverá: imprimir, preencher corretamente, em português ou espanhol, e assinar de próprio punho. No caso de menores de 18 anos, o responsável legal deverá assinar;
b) Na declaração de Pertencimento da(o) candidata(o) à Comunidade Indígena, deverá ser assinada por pelo menos, uma das Lideranças do povo ao qual pertence o(a) candidato(a), conforme Anexo I. A Declaração de Pertencimento deverá ser acompanhada de cópia do documento de identificação com foto (cédula de identidade, carteira de trabalhou ou passaporte) de, pelo menos, uma das lideranças que assinar a Declaração de Pertencimento.
Parágrafo único. Casos em que a liderança possua algum grau de parentesco com a(o) candidata(o), será exigida a assinatura de outra liderança que não possua grau de parentesco com a(o) candidata(o).
II - Documento de Identidade, Carteira de Trabalho ou Passaporte, com foto (o mesmo documento informado no formulário eletrônico);
a) Não será aceito o CPF como documento de identificação.
III - Certidão de nascimento ou casamento da(o) candidata(o) com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);
a) Nos países onde não existir a certidão de nascimento, será aceita uma cópia da carteira de identidade, com local e data de nascimento do seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver).
IV - Certificado ou diploma de Conclusão do Ensino Médio;
a) Nos países onde não houver emissão de Certificado de Conclusão do Ensino Médio/Secundário, este poderá ser substituído por uma Declaração de Conclusão emitida pela instituição de ensino onde a(o) candidata(o) estudou, ou um histórico com referência à certificação;
V - Histórico escolar do Ensino Médio ou seu equivalente, com a relação de todas as disciplinas cursadas e suas respectivas notas;
a) Caso o(a) candidato não possa apresentar o documento mencionado acima, no item V, poderão ser aceitos resultados de Exames Nacionais equivalentes ao Ensino Médio.
4.4 Os documentos apresentados para este processo que estejam escritos em espanhol ficam dispensados de tradução;
4.5 Após inscrição no Formulário Eletrônico, as(os) candidatas(os) deverão imprimir e guardar o comprovante de inscrição;
4.6 Não será exigida, de nenhuma(m) candidata(o), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular nos documentos apresentados no momento da inscrição, respondendo a(o) candidata(o) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;
4.7 Em caso de ausência justificada de qualquer dos documentos exigidos, a(o) candidata(o) poderá apresentar outros documentos comprobatórios, mediante atestado fornecido por autoridade governamental, consular, policial ou acadêmica;
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, rasurada ou sem as devidas assinaturas.
4.8 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
4.9 A inscrição da(o) candidata(o) implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
5.1 A etapa de confirmação de pertencimento étnico, de caráter eliminatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;
5.2 Para esta etapa será considerada a avaliação do Anexo I(Ficha de declaração e Declaração de pertencimento da(o) candidata(o) indígena emitida pelas lideranças com seus respectivos documentos de identificação).
6. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO
6.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;
6.2 Para cada candidata(o) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, conforme Anexo VI e, quando for o caso, conforme o item 7;
6.3 As(Os) candidatas(os) em análise serão classificadas(os) por ordem decrescente de notas, por curso e por país;
6.4 A classificação iniciará por concorrentes da primeira opção de curso, quando esgotados, passará às(aos) candidatas(os) de segunda opção de curso;
6.5 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:
I - Média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pela(o) candidata(o), conforme Anexo V;
II - Diversidade de povos indígenas entre os selecionados;
III - Maior idade.
7. DO CURSO DE MÚSICA
7.1Para o curso de Música, por possuir duas ênfases, Pesquisa em Música e Práticas Interpretativas, sendo esta última dividida em cinco formações específicas (Canto, Criação Musical, Percussão, Piano e Violão), as vagas para candidatos(as) internacionais serão distribuídas da seguinte forma: 3 (três) para a ênfase Pesquisa; e 10 (dez) para a ênfase Práticas Interpretativas, sendo 2 (duas) para Canto, 2 (duas) para Percussão, 2 (duas) para Piano, 2 (duas) para Violão e 2 (duas) para Criação Musical;
§1ºVisando um melhor aproveitamento das vagas ofertadas, os representantes do curso de Música, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, poderão aprovar o(a) candidato(a) na ênfase escolhida, ou em ênfase diferente da apontada pelo(a) mesmo(a);
§2ºCaso se faça necessário, a Comissão Executiva da Banca de Seleção poderá também remanejar as vagas disponíveis para acomodar um maior número de candidatos aprovados em uma ou mais ênfases/sub-ênfases.
7.2Os(As) candidatos(as) interessados(as) em uma vaga do curso de Música, além do previsto no item 4, deverão apresentar o Anexo IIdevidamente preenchido e assinado, indicando qual a ênfase desejada e redigindo uma carta de apresentação;
7.2.1Os(As) interessados(as) na ênfase Práticas Interpretativas deverão indicar a formação que pretendem cursar: Canto, Percussão, Piano, Violão ou Criação Musical;
7.2.2A carta de apresentação deverá justificar a escolha de ênfase/formação e relatar sua experiência e conhecimentos musicais prévios em forma escrita;
7.2.3 Os(As) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão incluir na carta de apresentação os motivos da escolha desta ênfase, os temas e as áreas que gostariam de pesquisar ao longo do curso, experiências prévias em pesquisa, se houver;
7.3Os(As) candidatos(as) interessados(as) no curso de Música deverão anexar um vídeo interpretando (solo ou em grupo) pelo menos três músicas de gêneros distintos, seguindo as seguintes instruções:
I -no vídeo, o(a) candidato(a) deverá se apresentar informando seu nome, a ênfase/formação desejada, os nomes dos autores das músicas a serem executadas;
II -no vídeo enviado, o(a) candidato(a) deverá aparecer de corpo inteiro em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu tempo total;
III -o vídeo não deverá ter cortes ou edições de som;
IV -o vídeo deverá ter duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos, estar em um dos seguintes formatos: .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv, e ter um tamanho máximo de 150 (cento e cinquenta) MB (megabytes);
V -os vídeos com duração excedente a 10 (dez) minutos não terão o tempo excedido avaliado e os vídeos com duração inferior a 5 (cinco) minutos serão desclassificados.
7.4Os(As) candidatos(as) poderão anexar um link PRIVADO para seu vídeo, no YouTube ou outro serviço de armazenagem online no campo de observação do(a) candidato(a), seguindo as instruções citadas no item 7.3;
7.5Os(As) candidatos(as) interessados(as) nas formações de Canto, Piano, Violão e Percussão deverão executar as músicas no instrumento da formação escolhida, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que, concorrendo às referidas formações, enviar vídeo no qual apresente execução de instrumento distinto ao escolhido no formulário de inscrição;
7.5.1 Para a formação em Canto, não serão admitidas canções executadas em grupos vocais (duos, trios, quartetos, corais, etc.);
7.5.2Os(As) candidatos(as) interessados(as) na formação de Criação Musical deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo pelo menos uma delas de autoria própria. O(A) candidato(a) interessado(a) poderá anexar partituras de suas composições, caso julgue pertinente;
7.5.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo que pelo menos uma delas deve ser representativa ou dialogar com os temas de interesse na área de pesquisa manifestados na carta de apresentação, indicada no item 7.2.3.
7.6Os representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, avaliarão os vídeos considerando os seguintes critérios:
I -para músicas executadas com a voz: domínio técnico da voz em fatores como afinação, precisão rítmica, relaxamento, postura, respiração e controle de sonoridade;
II - para músicas executadas em instrumentos: domínio técnico do instrumento em fatores como desenvoltura instrumental, precisão rítmica, postura e controle de sonoridade;
III - domínio expressivo em fatores como: fraseado, articulação, idiomatismo, dinâmica e levada.
7.7A seleção do curso de Música, para além da análise de desempenho acadêmico conforme mencionado no item 6deste edital, constará também da avaliação de habilidade específica, sendo esta conformada pela carta de apresentação indicada no item 7.2e pelo vídeo indicado no item 7.3;
7.8A avaliação específica terá caráter classificatório, de mesmo peso que a avaliação de desempenho acadêmico, e será realizada pelos representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção;
7.9A nota de habilidade específica será somada à média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, unicamente para a classificação do curso de Música, no presente processo seletivo.
8. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO
8.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatório e consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;
8.2 As(Os) candidatas(os) selecionadas(os) serão convocados(as) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e conforme previsto no cronograma;
8.2.1 A(O) candidata(o) classificada(o) poderá ser chamada(o) para as duas opções de cursos;
8.2.2 Ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga;
8.2.3 A(O) candidata(o) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado(a), no prazo estabelecido, perderá o direito à matrícula;
8.2.4 Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar à PROINT, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, via SIGAA (opção "desistência" dentro da "área do candidato").
9. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
9.1 Serão selecionados para os auxílios estudantis os primeiros candidatos classificados em cada curso, respeitando o item 6.4 deste edital, para o recebimento dos auxílios estudantis descritos no item 9.3 deste edital;
9.2 Candidatos com curso superior completo não são público prioritário da Assistência Estudantil da PRAE;
9.3 Observando o disposto no § 2° do item 4.1, este edital disponibilizará os auxílios estudantis nas seguintes quantidades e modalidades:
I - 29 Vagas em Alojamento Estudantil: Espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculados (as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Este benefício corresponde a uma vaga em apartamento duplo/compartilhado e sua concessão é pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau;
Parágrafo único. Para acessar o Auxílio Moradia vaga em alojamento estudantil o(a) candidata(o) não pode ser portador de visto fronteiriço.
II - 29 vagas para o Subsídio Financeiro Alimentação: Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais, depositado mensalmente em conta bancária exclusivamente em nome da (o) estudante.
9.4 O tempo de permanência no Alojamento Estudantil será definido no Termo de Compromisso do alojamento. A partir da data de saída do alojamento o estudante migrará para o Auxílio-moradia modalidade Subsídio Financeiro no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais para auxiliar nas despesas com aluguel;
9.5 O transporte dos (as) residentes do alojamento estudantil será ofertado pelo Intercampi, que é a linha de ônibus da universidade que circula entre as unidades de forma gratuita.
9.6 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o);
9.7 Nas situações de Reopção de curso a concessão de auxílios não é finalizada, contudo, o tempo de recebimento em curso anterior é contabilizado para o tempo total de recebimento de auxílios;
9.8 Na hipótese de novo ingresso a concessão de auxílios, no curso anterior, é finalizada e o tempo de recebimento, do curso anterior, é considerado para contagem do tempo total de recebimento de auxílios;
9.9 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos e serão repassadas ao discente deferido quando da Assinatura do Termo de Compromisso dos auxílios;
9.10 Após a classificação para os auxílios estudantis, o(a) candidato(a) terá prazo, a ser divulgado pela PRAE, para realizar a assinatura dos Termos de Compromisso dos auxílios;
9.11 Os auxílios estudantis não são cumulativos com outros auxílios/bolsas de estudo que o discente venha a ser beneficiário;
9.12 Candidatos classificados para os auxílios estudantis, ficam sujeitos a seguir as condicionalidades estabelecidas pelas normativas da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e por este edital;
9.13 O primeiro pagamento do Auxílio-Alimentação será realizado somente após a(o) candidata(o) efetivar matrícula, realizar a assinatura dos Termos de Compromisso de alimentação, apresentar cópia do CPF e conta bancária ativa no Brasil;
9.14 O acesso a Vaga em Alojamento Estudantil ocorrerá após a(o) candidata(o) efetivar matrícula e realizar a assinatura dos Termos de Compromisso do alojamento;
9.15 Orienta-se que para ingresso e permanência no Alojamento Estudantil a(o) candidata(o) atualize seu esquema vacinal;
9.16 A participação da(o) candidata(o) neste processo seletivo implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital;
9.17 Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do programa de assistência estudantil ou irregularidades na documentação ou nas informações prestadas pela(o) discente, o(s) auxílio(s) pode(m) ser cancelado(s) e o caso encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis pela PRAE;
9.18 Dúvidas sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados ao e-mail da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE): <prae@unila.edu.br>.
10. DO PRÉ-CADASTRO E DA MATRÍCULA
10.1A publicação do resultado do PSIN e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;
10.2A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Pré-cadastro e é obrigatória para a todos os candidatos selecionados;
10.3Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro e matrícula são etapas obrigatórias e eliminatórias, e serão regulamentados em edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (Anexo III).
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referente à etapa de classificação, deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital, no Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;
11.2 A interposição deverá ser feita por meio de formulário próprio, conforme Anexo VII, que deverá ser preenchido corretamente;
Parágrafo único. Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão desconsiderados.
12. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
12.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo;
12.2 A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;
12.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;
12.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata o item 12.2.1.
12.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:
I - O apostilamento ou legalização do histórico escolar e do diploma de conclusão do Ensino Médio; e
II - A revalidação do Ensino Médio de seu país de origem, no Brasil, para os(as) seguintes candidatos(as):
a) Se o(a) candidato(a) oriundo(a) do MERCOSUL tiver cursado escola técnica;
b) Se o(a) candidato(a) não for oriundo(a) de países do MERCOSUL.
III - O apostilamento ou legalização desses documentos deverão ser realizados em até 2 (dois) semestres, a contar da data da matrícula;
IV - A revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3 (três)semestres a contar da data da matrícula;
V - As informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.
12.4 Após a matrícula, a(o) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e os editais eventualmente publicados pela UNILA;
12.5 O(A) estudante poderá participar, posteriormente, para Processo Seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do Edital, caso houver;
12.6 Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde - SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;
12.7 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;
12.8 O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:
I - Descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021;
II - Pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanência legal no Brasil; e
III - Por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.
12.9 Todas as informações fornecidas pelas(os) interessadas(os) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo a(o) mesma(o) civil e penalmente pela veracidade das mesmas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;
12.10 Será eliminada(o) do processo de seleção, em qualquer momento, ou desligada(o) da instituição, ainda que já matriculada(o), a(o) candidata(o) ou estudante em cujo processo de seleção sejam identificadas:
I - Inconsistências ou vícios processuais;
II - Documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;
III - Descumprimento de qualquer requisito.
12.11 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma, no Portal de Editais da PROINT, disponível em < https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;
Parágrafo único. É de total responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar o andamento do processo no site da UNILA e no correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição.
12.12 O estudante deverá renovar a CRNM periodicamente, e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, apresentando o documento ou comprovação válida que ateste a situação migratória regular no Brasil, ficando o estudante impedido de renovar matrícula semestral, quando o documento estiver vencido e não houver apresentação da atualização documental, na UNILA;
12.13 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais à(ao) candidata(o);
12.14 A UNILA poderá solicitar declaração do Órgão Indigenista ou do Ministério da Educação do País da(o) candidata(o), por meio da qual se comprove a existência da comunidade/coletividade declarada;
12.15 Este processo terá validade até a data provável de matrícula, conforme constante no cronograma;
12.16 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;
12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.
ANEXO I
FICHA DE DECLARAÇÃO
Nome: ________________________________________
Sobrenome: ___________________________________
*Data de nascimento: ___/___/___
Número do documento de identidade: _______________________________________________
1. Declaro, sob as penas da lei, que sou Indígena vinculada(o) e residente à comunidade indígena ___________________________________________ e do povo ___________________________________________
2. Declaro ter nacionalidade de ________________ e ser residente de ______________________________________.
3. Declaro que compreendo o espanhol e/ou o português.
4. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° 52/2022/PROINT e seus anexos, o qual foi disponibilizado em uma versão em espanhol, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.
5. Comprometo-me a pagar todos os custos de documentação e legalização em meu país de origem, bem como as passagens de ida ao Brasil e volta para o meu país, quando for o caso, caso seja beneficiado com uma vaga.
Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade:
_____________________________________
ASSINATURA DA(O) CANDIDATA(O)
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO DA(O) CANDIDATA(O) À COMUNIDADE INDÍGENA, EMITIDO PELAS LIDERANÇAS
Nós, lideranças da ________________________________________________, declaramos que a(o) candidata(o) ____________________________________________, pertence e reside junto ao nosso povo, conhece os nossos costumes e respeita nossas tradições e cultura.
Declaramos também que a(o) candidata(o) indígena de nome _________________________________________________, inscrita(o) no processo de seleção para povos indígenas para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no ano letivo de 2022, possui vínculo com nosso povo/etnia/comunidade.
Liderança 1 (JUNTARA ESTA DECLARAÇÃO O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO)
Assinatura: ______________________________________________________________________
Nome Legível:____________________________________________________________________
Documento de Identificação: _________________________ N°: ________________
Liderança 2 (JUNTAR A ESTA DECLARAÇÃO O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO)
Assinatura: ______________________________________________________________________
Nome Legível:____________________________________________________________________
Documento de Identificação: _________________________ N°: ________________
Liderança 3 (JUNTAR A ESTA DECLARAÇÃO O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO)
Assinatura: ______________________________________________________________________
Nome Legível:____________________________________________________________________
Documento de Identificação: _________________________ N°: ________________
_________________, _____ de __________, de 2022.
Cidade dia mês ano
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATAS(OS) AO CURSO DE MÚSICA
1. Preferência de ênfase
( ) Práticas Interpretativas ou ( ) Pesquisa em Música
( ) Canto
( ) Criação Musical
( ) Percussão
( ) Piano
( ) Violão
2. Carta de Apresentação
Redija aqui a carta conforme o item 7, se apresentando, justificando a indicação de preferência por ênfase e relatando a experiência e conhecimentos musicais prévios.
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_____________________________________
Assinatura
ANEXO III
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATAS OU PERÍODOS* |
Publicação do Edital |
15/08/2022 |
Inscrições do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) |
15/08/2022 a 04/09/2022 |
Período de Alteração documental do PSIN |
24/09/2022 a 28/09/2022 |
Publicação da homologação provisória de inscrições do PSIN |
30/09/2022 |
Período de recurso sobre a homologação provisória de inscrições do PSIN |
30/09/2022 a 02/10/2022 |
Resultado dos recursos sobre homologação provisória de inscrições PSIN |
04/10/2022 |
Publicação da homologação final das inscrições PSIN |
04/10/2022 |
Publicação da classificação geral provisória PSIN |
01/11/2022 |
Período de recurso sobre a classificação geral provisória PSIN |
01/11/2022 a 03/11/2022 |
Resultado dos recursos sobre a classificação geral provisória PSIN |
07/11/2022 |
Publicação da classificação final geral PSIN |
07/11/2022 |
Primeira convocação de selecionados do PSIN |
08/11/2022 |
Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSIN |
08/11/2022 a 13/11/2022 |
Segunda convocação de selecionados do PSIN |
16/11/2022 |
Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSIN |
16/11/2022 a 20/11/2022 |
Publicação do resultado final do PSIN |
22/11/2022 |
Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online |
05/01/2023 |
Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no SIGAA |
Previsão: 06/01/2023 a 13/01/2023 |
(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.
ANEXO IV
CURSOS, PERÍODOS, DURAÇÃO E NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS POR CURSO
Cursos |
Turno |
Anos* |
Nº mínimo de vagas disponibi-lizadas neste Edital |
Bacharelado |
|||
Administração Pública e Políticas Públicas |
Noturno |
5 |
4 |
Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana |
Vespertino |
4 |
4 |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
5 |
3 |
Biotecnologia |
Integral |
5 |
4 |
Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade |
Integral |
5 |
4 |
Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento |
Integral |
4 |
4 |
Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Vespertino |
4 |
4 |
Cinema e Audiovisual |
Integral |
4 |
4 |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Vespertino |
4 |
4 |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia de Energia |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia Física |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia de Materiais |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia Química |
Integral |
5 |
4 |
Geografia |
Vespertino |
4 |
4 |
História - América Latina |
Noturno |
4 |
4 |
Mediação Cultural - Artes e Letras |
Matutino |
4 |
4 |
Medicina |
Integral |
6 |
4 |
Música |
Integral |
4 |
3 |
Relações Internacionais e Integração |
Vespertino |
4 |
4 |
Saúde Coletiva |
Integral |
4 |
4 |
Serviço Social |
Noturno |
5 |
4 |
Licenciatura |
|||
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Noturno |
4 |
4 |
Filosofia |
Noturno |
4.5 |
4 |
Geografia |
Noturno |
4 |
4 |
História |
Noturno |
4 |
4 |
Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Noturno |
4.5 |
4 |
Matemática |
Noturno |
5 |
4 |
Química |
Noturno |
5 |
4 |
(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.
* Tiempo mínimo de integralización del curso en años.
ANEXO V
DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS
CURSOS DE BACHARELADO |
||
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO |
|
Administração Pública e Políticas Públicas |
Geografia - Espanhol - História - Português- Matemática |
|
Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana |
Filosofia - Sociologia |
|
Arquitetura e Urbanismo |
História - Matemática |
|
Biotecnologia |
Biologia - Química - Matemática |
|
Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade |
Biologia - Química - Matemática |
|
Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento |
Espanhol - História - Matemática - Português |
|
Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Filosofia - Sociologia |
|
Cinema e Audiovisual |
Espanhol - Português |
|
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Geografia - Biologia |
|
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Física - Matemática |
|
Engenharia de Energia |
Física - Matemática |
|
Engenharia Física |
Química - Física - Matemática |
|
Engenharia de Materiais |
Química - Física - Matemática |
|
Engenharia Química |
Química - Física - Matemática |
|
Geografia |
Geografia - História - Sociologia |
|
História - América Latina |
Geografia - História - Sociologia |
|
Mediação Cultural - Artes e Letras |
Espanhol - Português |
|
Medicina |
Biologia - Química - Física |
|
Música |
Espanhol - História - Sociologia - Música - Artes |
|
Relações Internacionais e Integração |
Geografia - História - Sociologia |
|
Saúde Coletiva |
Biologia - Química - Sociologia |
|
Serviço Social |
Filosofia - Sociologia- História |
|
LICENCIATURAS |
||
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO |
|
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Biologia - Química - Física- Matemática |
|
Filosofia |
Filosofia - História - Sociologia |
|
Geografia |
Geografia - História - Sociologia |
|
História |
Historia- Ciências Sociais- Geografia. |
|
Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Espanhol - Português |
|
Matemática |
Química - Física - Matemática |
|
Química |
Química - Física - Matemática |
ANEXO VI
ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE
Tabela 1. Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e número de caracteres, em espanhol.
N° |
País |
Secundário* |
Equivalência de Notas |
1 |
Argentina (Ley 24.195 de 1993) |
1°, 2°, 3°, 4° e, 5° secundário (Antigo) |
0-10 |
Argentina (Ley 26.206 de 2006) |
1º, 2º e 3º año de Educación Polimodal |
||
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7.ª año de Educación Técnico |
|||
2 |
Bolívia (Ley 1565 de 1994) |
1º, 2°; 3° e 4° del Nível Secundário |
0-70 0-100 |
Bolívia (Ley 070 de 2010 |
1°, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Educación Secundaria Comunitaria Productiva |
||
3 |
Chile (Ley 20370 de 2009) |
1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media / Humanístico Científica ou Técnico-Profissional |
0-70 |
4 |
Colômbia (Ley 115 de 1994) |
10 e 11º grado de Educación Media |
0-5 0-10 |
Ciclo V e ciclo VI - ensino médio - noturno EJA |
|||
5 |
Ecuador (Ley 127 de 1983) |
1°, 2° e 3° año de Bachillerato |
0-10 0-20 |
6 |
Paraguay (Ley 1264 de 1998) |
1º, 2º e 3º Educação média (Atual) |
0-5 |
4º, 5º e 6º Bachillerato (Antigo) |
|||
7 |
Perú (Ley 28044 de 2003) |
1º, 2º, 3°, 4º e 5º grado de Educación Secundaria² (Secundária Alta) |
0-20 |
8 |
Uruguay (Ley General de Educación 18.437 de 2009) |
1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media |
0-12 |
4º, 5º e 6º C. Bachillerato6 |
|||
9 |
Venezuela (Ley 2635 de 1980) |
1º y 2º grado de Educacion Media Gral./ Ed. Media Diversificada y Profesional |
0 - 20 |
5º y 6º grado Bachillerato |
|||
1º, 2º y 3º técnico médio |
|||
2º y 3º grado de Educacion Media Gral. |
|||
Venezuela (programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004) |
1º, 2º, 3º 4º y 5° Liceo Bolivariano |
||
Venezuela (Ley Orgánica de Educación de 2009) |
1°, 2º, 3º Año de Educación Media General e 4°, 5º Año de Educación Media General y/o Educación Media Técnic |
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Eu,_________________________________________________________________,
____________________(nacionalidade), portador (a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
____________________________, _____/______/_________.
(Local) (Data)
_____________________________________________
Assinatura do Candidato
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 29, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Torna público o resultado da segunda quinzena do mês de julho de 2022 e primeira quinzena do mês agosto de 2022
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.991/2019, a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia e a Resolução nº 035/2021, torna público o resultado da segunda quinzena do mês de julho de 2022 e primeira quinzena do mês agosto de 2022, do Edital 293/2021 PROGEPE:
NÃO HOUVE INSCRITOS
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Estabelecer normas para regulamentar o isolamento dos servidores em casos de suspeita de COVID-19 no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SGP/SEDE/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, que estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal e a Portaria Gabinete da Reitoria nº 8, de 11 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Normatizar a operacionaização do Art 3º da Portaria Gabinete da Reitoria nº 8, de 11 de janeiro de 2022.
Art. 2º. Em caso de suspeita de Covid-19 o(a) servidor(a) deverá procurar uma unidade de saúde (pública ou privada) para ser atendido.
Art. 3º. Em decorrência do atendimento, o(a) servidor(a) poderá receber algum(uns) dos seguintes documentos:
I - Declaração de comparecimento: documento comprobatório de comparecimento à consulta, por um período do dia;
II - Termo de Isolamento (Atestado Sanitário ou Prescrição de Isolamento ou Declaração de Ciência de Isolamento): documento comprobatório da necessidade de isolamento e, consequentemente, o não desenvolvimento de atividades presenciais;
III - Atestado de Saúde: documento emitido por médico para fins de licença para tratamento da própria saúde.
§ 1º No caso de emissão apenas de Declaração de Comparecimento, o(a) servidor(a) deverá retornar ao trabalho, ficando dispensado(a) da compensação pela duração da consulta, incluído o período de deslocamento.
§ 2º No caso de emissão de Termo de Isolamento, o(a) servidor(a) deverá realizar as atividades laborais remotamente pelo período do Termo de Isolamento, ou até resultado positivo/negativo no teste para Covid-19, o que ocorrer primeiro.
§ 3º No caso de emissão de Atestado de Saúde, o(a) servidor(a) deverá se afastar do trabalho e seguir as orientações médicas.
Art. 4º. Para o registro das ocorrências, o(a) servidor(a) deverá observar os seguintes procedimentos:
I - A Declaração de Comparecimento deverá ser apresentada à chefia imediata; no caso de servidor(a) TAE, o documento deverá ser anexado ao ponto eletrônico por meio da ocorrência específica DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO EM CONSULTA/EXAME.
II - O Termo de isolamento deverá ser apresentado à chefia imediata; no caso de servidor(a) TAE, o documento deverá ser anexado ao ponto eletrônico por meio da ocorrência específica ISOLAMENTO SANITÁRIO.
III - No caso de TESTE POSITIVO para Covid-19, o Termo de Isolamento e o resultado do teste deverão ser enviados, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da emissão, para o Departamento de Promoção e Vigilância em Saúde (DPVS) pelo e-mail dpvs.siass@unila.edu.br, fazendo o(a) servidor(a) jus à Licença Saúde.
IV - No caso de emissão de Atestado de Saúde, este deverá ser apresentado, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data de início da licença, exclusivamente por meio do SOU.GOV, fazendo o(a) servidor(a) jus à Licença Saúde a partir da data de emissão do atestado.
Art. 5º Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir de 1º de setembro de 2022.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 27, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
EDITAL PRAE/UNILA - SELEÇÃO DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTISTAS (L1, L2, L9 e L10) VIA SISU 2022
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Progepe Nº 95/2019/GR, de 29 de janeiro de 2019, publicada no boletim de serviço Nº 418 de 30 de janeiro de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO o Decreto N° 7.234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei N° 12.711, de 29 de agosto de 2012 e o Decreto N° 7.824, de 11 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA do Auxílio-Alimentação;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022, que aprova o Regimento do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
Torna público o EDITAL DE SELEÇÃO DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTISTAS (L1, L2, L9 e L10) VIA SISU 2022.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital tem como objetivo a seleção e a classificação de discentes da UNILA, considerando as condições de vulnerabilidades sociais e econômicas, para auxílios estudantis da PRAE, nas seguintes modalidades:
1.1.1 Vaga em Alojamento estudantil: Consiste em 01 (uma) vaga em apartamento duplo para discentes ingressantes, maiores de 18 (dezoito) anos, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal intransferível não alcançando familiares em qualquer grau.
§ 1° Discentes deferidos no alojamento estudantil não terão direito ao auxílio-transporte, neste momento, em função do acesso ao transporte interunidades (intercampi).
§ 2° Discente cujo grupo familiar seja residente em Foz do Iguaçu/PR e Santa Terezinha de Itaipu/PR não é público-alvo do auxílio-moradia em qualquer modalidade.
§ 3° A entrada no alojamento estudantil será a partir de setembro/2022 e a saída com previsão para maio/2023, após as(os) discentes deverão solicitar a migração para o auxílio subsídio moradia e o auxílio-transporte.
1.1.2 Auxílio-Alimentação: Disponibilizado na modalidade subsídio financeiro depositado na conta bancária em nome do(a) discente no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, para contribuir com a segurança alimentar e nutricional através do custeio parcial de despesas com alimentação de discentes de graduação presencial da UNILA.
1.1.3 Auxílio-transporte: De natureza pessoal e intransferível, se constitui como concessão de créditos mensais via cartão magnético do transporte coletivo urbano, ou na modalidade subsídio financeiro transporte, durante os períodos letivos dos cursos de graduação presencial da UNILA. Tem por objetivo subsidiar o deslocamento dos(as) discentes de suas residências em Foz do Iguaçu/PR aos campus da UNILA.
§ 1° - As vagas neste edital correspondem a modalidade subsídio financeiro transporte no valor de R$110,00 (cento e dez reais) repassados mensalmente na forma de depósito bancário em nome do(a) discente deferido e contemplado.
§ 2° - Caso venha a ser constituído novo contrato com a empresa de transporte municipal a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) tem autonomia para migrar os(as) discentes deferidos neste edital à modalidade concessão de créditos mensais via cartão magnético do transporte coletivo urbano.
§ 3° - O pagamento do auxílio-transporte é referente aos dias letivos definidos em calendário acadêmico institucional e excepcionalmente para os componentes curriculares que forem ofertados em regime especial durante as férias acadêmicas.
§ 4° - Para concorrer ao auxílio-transporte, o(a) discente não pode possuir meio de transporte próprio como automóvel ou motocicleta.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1 Discentes ingressantes via SISU 2022 na condição de Cotistas L1, L2, L9 e L10, aprovados nas Bancas de Aferição Curricular e de Renda do Edital Nº 101/2022/PROGRAD.
- L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
- L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
- L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
- L10: Candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
2.2 Discentes público-alvo deste edital estão dispensados da apresentação de documentação em função da aprovação na condição de cotista pelas Bancas de Aferição Curricular e de Renda do Edital N° 101/2022/PROGRAD - UNILA/SISU para ingresso na universidade.
2.3 Para o auxílio-moradia - vaga em alojamento será observado o disposto no § 2° do Art 1.1.1 deste edital.
2.4 Discentes em mobilidade acadêmica não são público-alvo deste edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 São requisitos para inscrição neste edital:
3.1.1 Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação presenciais da UNILA.
3.1.2 Pertencer a núcleo familiar com renda bruta per capita de até 1,5 um salário-mínimo e meio conforme Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012.
3.1.3 Ter sido aprovado(a) nas Bancas de Aferição Curricular e de Renda do Edital N° 101/2022/PROGRAD.
3.1.4 Cumprir as etapas eliminatórias descritas no item 4 deste edital.
§ 1° - Discentes menores de 18 anos de idade deverão apresentar documento de emancipação para assinatura dos termos de compromisso.
§ 2° - Em caso de solicitação dos três auxílios, será considerado a residência de origem para concessão do auxílio-moradia.
4. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
4.1 A(o) candidata(o) deverá realizar a solicitação do(s) auxílio(s) que deseja concorrer preenchendo o formulário de inscrição junto ao sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/).
4.2. A fase de análise dos pedidos de auxílio(s) compreende:
a) Verificação dos auxílio(s) solicitado(s) via INSCREVA;
b) Verificação da condição de Cotista (L1, L2, L9 e L10) pelo SIGAA conforme resultado do edital N° 101/202/PROGRAD;
c) Verificação do comprovante de residência nos pedidos de auxílio-moradia vaga em alojamento;
d) Utilização dos instrumentos de entrevista social e visita domiciliar, quando necessário;
e) Solicitação de documentos adicionais para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares, quando necessário;
f) Pesquisas em sites oficiais para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).
4.3 Caso o número de deferidos seja superior às vagas ofertadas, a classificação se dará da menor per capita para a maior, com prioridade os(as) candidatos(as) em sua primeira graduação.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Os interessados deverão atentar-se ao seguinte cronograma:
ETAPAS |
ABERTURA |
ENCERRAMENTO |
Publicação do edital e período de impugnação do edital |
22/08/2022 |
|
Oficinas de Orientação para inscrição |
25/08/2022 |
26/08/2022 |
Solicitação dos Auxílios pelo INSCREVA |
23/08/2022 a partir das 12h |
até às 23h59 do dia 31/08/2022 |
Período de análise das inscrições |
01/09/2022 |
05/09/2022 |
Divulgação do resultado preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA |
06/09/2022 |
|
Assinatura dos termos de compromisso para os deferidos no resultado preliminar |
A partir do dia 08/09/2022 |
|
Prazo para apresentação de recursos via INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
08/09/2022 |
14/09/2022 |
Período de análise do recurso |
15/09/2022 |
16/09/2022 |
Divulgação do resultado final no link documentos/PRAE no site da UNILA |
19/09/2022 |
6. DAS VAGAS
6.1 Todos os(as) deferidos(as) neste edital, respeitando os critérios de acesso para cada modalidade de auxílio descritas no item 1 serão atendidos, desde que tenham sido aprovados como Cota Renda (L1, L2, L9 e L10) pelas Bancas de Aferição Curricular e de Renda do Edital N° 101/2022/PROGRAD - UNILA/SISU.
7. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso por meio eletrônico através do sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) nas datas previstas no cronograma deste edital.
7.2 Os recursos, devem apresentar a exposição de motivos e fundamentação que aponte as
circunstâncias que justifiquem a revisão, além de documentos complementares se necessários.
7.3 Não serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.
7.4 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO
8.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o(a) discente está matriculado(a), estando condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.
8.1.1 Nas situações de Reopção o auxílio não é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
8.1.2 Nas situações de Reingresso o auxílio é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
9. DAS OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES SELECIONADOS
9.1 É obrigação das(os) candidatas(os) acompanhar os resultados deste edital pelo site da PRAE.
9.2 Após o deferimento o(a) discente terá prazo para assinar os termos de compromisso referente aos auxílios deferidos.
9.3 A não assinatura do termo de compromisso na data estabelecida pela PRAE no resultado final implica na desistência do(s) auxílio(s).
9.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção do auxílio, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes ao auxílio conforme Portarias Nº 3/2022/PRAE, Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA e a Portaria Nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica proibido o acúmulo de bolsas, com soma mensal que supere 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e meio nacional, incluindo a soma dos valores dos auxílios estudantis.
10.2 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado o desligamento deste do auxílio e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis.
10.3 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
10.4 A cada dois anos os(as) discentes passarão por renovação socioeconômica.
10.5 Semestralmente a PRAE realiza os monitoramentos do desenvolvimento acadêmico dos(as) beneficiários(as) dos auxílios.
10.5 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à Assistência Estudantil e as normas da UNILA.
10.6 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (prae@unila.edu.br).
ROSEANE CLEIDE DE SOUZA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 384, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria nº 61/2017/Unila
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo 23422.011721/2016-55; e o que consta no processo nº 23422.018018/2022-93, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 61/2017/Unila, publicada no Boletim de Serviço nº 248 de 10 de fevereiro de 2017.
Art 2º O Anexo I da Portaria nº 61/2017/Unila, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Anexo I
ÁREA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS
JAMUR JOHNAS MARCHI
JUAN AGULLO FERNANDEZ
LIGIA MARIA HEINZMANN
MARIA ALEJANDRA NICOLAS
MARIA LUCIA NAVARRO LINS BRZEZINSKI
ÁREA - ANTROPOLOGIA
ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA
ANDREA CIACCHI
ANGELA MARIA DE SOUZA
ANTONIO DE LA PENA GARCIA
BARBARA MAISONNAVE ARISI
DANIELLE MICHELLE MOURA DE ARAUJO
DOCENTE DE ANTROPOLOGIA - MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
LORENA RODRIGUES TAVARES DE FREITAS
RODRIGO JUAN VILLAGRA CARRON
SENILDE ALCANTARA GUANAES
WALDEMIR ROSA
ÁREA - ARQUITETURA E URBANISMO
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
CECILIA MARIA DE MORAIS MACHADO ANGILELI
CELINA FELICIO VERISSIMO
EGON VETTORAZZI
GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA
HELENA FERNANDA GRAF
JULIANA PIRES FRIGO
JULIANA RAMME
KARINE GOMES QUEIROZ
LUCIO FLAVIO GROSS FREITAS
MARCOS EDUARDO VITORINO DA SILVA
PATRICIA ZANDONADE
RENATA SILVA MACHADO
SELMA PASSOS CARDOSO
TIAGO SOUZA BASTOS
VANESSA ROSA MACHADO
ÁREA - ARTES
ANGELENE LAZZARETI
DOCENTE DE ARTES - MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE ARTES - MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
FABIO GUILHERME SALVATTI
FERNANDO MESQUITA DE FARIA
ÁREA - BIOLOGIA
ALEXANDRE VOGLIOTTI
CARLA VERMEULEN CARVALHO GRADE
CLETO KAVESKI PERES
CRISTIAN ANTONIO ROJAS
DANUBIA FRASSON FURTADO
ELAINE DELLA GIUSTINA SOARES
FERNANDO CESAR VIEIRA ZANELLA
GIOVANA SECRETTI VENDRUSCOLO
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
HERMES JOSE SCHMITZ
JORGE LUIS MARIA RUIZ
KELVINSON FERNANDES VIANA
LAURA CRISTINA PIRES LIMA
LUIZ HENRIQUE GARCIA PEREIRA
LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR
MICHEL RODRIGO ZAMBRANO PASSARINI
MICHEL VARAJAO GAREY
PABLO HENRIQUE NUNES
PETER LOWENBERG NETO
RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA
ÁREA - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
JOYLAN NUNES MACIEL
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
WILLIAN ZALEWSKI
ÁREA - CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA
DOCENTE DE CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
ÉLEN CRISTIANE SCHNEIDER
FLAVIO ALFREDO GAITAN
GIL ALMEIDA FELIX
JOSE RENATO VIEIRA MARTINS
JUANITA CUELLAR BENAVIDES
LUCIMARA FLAVIO DOS REIS
MARCELINO TEIXEIRA LISBOA
ROGERIO GIMENES GIUGLIANO
VICTORIA INES DARLING
ÁREA - CINEMA
BERNARDO TEODORICO COSTA SOUZA
BRUNO LOPEZ PETZOLDT
DINALDO SEPÚLVEDA ALMENDRA FILHO
EDUARDO DIAS FONSECA
ESTER MARCAL FER
FRANCIELI REBELATTO
KIRA SANTOS PEREIRA
PABLO SOUZA DE VILLAVICENCIO
VIRGINIA OSÓRIO FLORES
ÁREA - DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR
ANA ALICE AGUIAR ELEUTERIO
DIRCEU BASSO
EXZOLVILDRES QUEIROZ NETO
GUILLERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO
REGIS DA CUNHA BELEM
SILVIA APARECIDA ZIMMERMANN
VALDEMAR JOÃO WESZ JUNIOR
ÁREA - ECONOMIA
AMILTON JOSE MORETTO
CARLOS HENRIQUE VIEIRA SANTANA
CLAUDIA LUCIA BISAGGIO SOARES
DOCENTE DE ECONOMIA - MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE ECONOMIA - MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
FERNANDO CORREA PRADO
GEISIANE MICHELLE ZANQUETTA DE PINTOR
GILSON BATISTA DE OLIVEIRA
HENRIQUE COELHO KAWAMURA
LUCIANO WEXELL SEVERO
MARCELA NOGUEIRA FERRARIO
PEDRO MARCELO STAEVIE
RODRIGO DA SILVA SOUZA
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
VIRGINIA LAURA FERNANDEZ
ÁREA - EDUCAÇÃO
ANA PAULA ARAUJO FONSECA
CATARINA COSTA FERNANDES
DINEIA GHIZZO NETO FELLINI
JULIANA FRANZI
MADELEINE PIANA DE MIRANDA QUEIROZ
MARCIA COSSETIN
ÁREA - ENGENHARIAS
ANA CAROLINA PARAPINSKI DOS SANTOS
ANDRE JACOMEL TORII
ANDREIA CRISTINA FURTADO
AREF KALILO LIMA KZAM
CESAR WINTER DE MELLO
EDNA POSSAN
EDUARDO GONCALVES REIMBRECHT
ELIANE SLOBODA RIGOBELLO
FABYO LUIZ PEREIRA
GISELE SUHETT HELMER
GISLAINE BEZERRA PINTO FERREIRA
GUSTAVO ADOLFO RONCEROS RIVAS
HELENICE MARIA SACHT
HERLANDER DA MATA FERNANDES LIMA
IVAN DARIO GOMEZ ARAUJO
JIAM PIRES FRIGO
JORGE JAVIER GIMENEZ LEDESMA
JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR
JULIO CÉSAR BIZARRETA ORTEGA
KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI
KATYA REGINA DE FREITAS
LARISSA ANDREIA WAGNER MACHADO JUSTINO
LEONARDO DA SILVA ARRIECHE
LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO
MANUEL SALOMON SALAZAR JARUFE
MARA RUBIA SILVA
MARLEI ROLING SCARIOT
NOE VILLEGAS FLORES
PAULO JUNGES
PRISCILA LEMES
RAFAEL DRUMOND MANCOSU
RAFAELA COSTA BONUGLI SANTOS
RICARDO MOREL HARTMANN
RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
RODRIGO DELFIM GUARIZI
RODRIGO MONTEIRO ELIOTT
ULISES BOBADILLA GUADALUPE
WALBER FERREIRA BRAGA
WALFRIDO ALONSO PIPPO
ÁREA - FILOSOFIA
CARLOS FRANCISCO BAUER
GILMAR JOSE DE TONI
GONZALO PATRICIO MONTENEGRO VARGAS
IDETE TELES DOS SANTOS
JOAO ROBERTO BARROS II
JOHNNY OCTAVIO OBANDO MORAN
LADISLAO HOMAR LANDA VASQUEZ
LUCIANA MELLO RIBEIRO
NAPOLEAO SCHOELLER DE AZEVEDO JUNIOR
PATRÍCIA NAKAYAMA
ROGÉRIO GIMENES DE CAMPOS
TITO ALENCAR FLORES
ÁREA - FÍSICA
DAFNI FERNANDA ZENEDIN MARCHIORO
DANIEL LUIZ NEDEL
DAVI DA SILVA MONTEIRO
EDSON MASSAYUKI KAKUNO
EDUARDO DO CARMO
GUSTAVO DE JESUS LOPEZ NUNEZ
KELLY DAIANE SOSSMEIER
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
MARCELO GONCALVES HONNICKE
MARLON LUIZ HNEDA
RAPHAEL FORTES INFANTE GOMES
RODRIGO LEONARDO DE OLIVEIRA BASSO
RODRIGO SANTOS DA LAPA
YUNIER GARCIA BASABE
ÁREA - FUNDAMENTOS DE AMÉRICA LATINA
ANIBAL ORUE POZZO
ENDRICA GERALDO
FABIO ALLAN MENDES RAMALHO
HELOISA MARQUES GIMENEZ
JULIO DA SILVEIRA MOREIRA
MARCELO CEZAR PINTO
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA
PATRICIA SPOSITO MECHI
SILVIA LILIAN FERRO
VIVIANE DA SILVA ARAUJO
WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO
ÁREA - GEOGRAFIA
ANA CLARISSA STEFANELLO
DIEGO MORAES FLORES
DOCENTE DE GEOGRAFIA - MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JÚNIOR
LEANDRO TREVISAN
MARCELO AUGUSTO ROCHA
MARCIA APARECIDA PROCOPIO DA SILVA SCHEER
NELSON FERNANDES FELIPE JUNIOR
ROBERTO FRANCA DA SILVA JUNIOR
RUBENS DE TOLEDO JUNIOR
SAMUEL FERNANDO ADAMI
SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ZENO SOARES CROCETTI
ÁREA - HISTÓRIA
ALEXANDRE CAMERA VARELLA
ANA RITA UHLE
CLEUSA GOMES DA SILVA
CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI
DOCENTE DE HISTÓRIA - MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE HISTÓRIA - MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE HISTÓRIA - MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE HISTÓRIA - MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
EDER CRISTIANO DE SOUZA
EVANDER RUTHIERI SATURNO DA SILVA
GERSON GALO LEDEZMA MENESES
HERNAN VENEGAS MARCELO
JULIANA PIROLA DA CONCEICAO BALESTRA
MIRIAN SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
PAULO RENATO DA SILVA
PEDRO AFONSO CRISTOVÃO DOS SANTOS
RODRIGO FAUSTINONI BONCIANI
ROSANGELA DE JESUS SILVA
TIAGO BONATO
TIAGO COSTA SANCHES
ÁREA - LETRAS E LINGUÍSTICA
ANA PAULA DOMINGOS BALADELI
ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA
ANTONIO REDIVER GUIZZO
ARIEL MATIAS BLANCO
BRUNA MACEDO DE OLIVEIRA
BRUNA OTANI RIBEIRO
CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA
CRISTIANE CHECCHIA
DEBORA COTA
DIANA ARAUJO PEREIRA
DIEGO CHOZAS RUIZ BELLOSO
EDUARDO FAVA RUBIO
EMERSON PERETI
FELIPE DOS SANTOS MATIAS
FIDEL PASCUA VILCHEZ
FRANCIELE MARIA MARTINY
FRANCISCA PAULA SOARES MAIA
GASTON COSENTINO
GIANE DA SILVA MARIANO LESSA
GREGORIO PEREZ DE OBANOS ROMERO
GUILHERME HALUSKA RODRIGUES DE SA
IVAN ALEJANDRO ULLOA BUSTINZA
JORGELINA IVANA TALLEI
JULIA BATISTA ALVES
JULIA CRISTINA GRANETTO MOREIRA
LARISSA FOSTINONE LOCOSELLI
LARISSA PAULA TIRLONI
LAURA FORTES
LAURA JANAINA DIAS AMATO
LAURA MARCIA LUIZA FERREIRA
LIGIA KARINA MARTINS DE ANDRADE
LIVIA FERNANDA MORALES
LIVIA SANTOS DE SOUZA
MARCELO MARINHO
MARIA CERES PEREIRA
MARIA ETA VIEIRA
MARIANA CORTEZ
MARILEIA SILVA DOS REIS
MARIO RAMAO VILLALVA FILHO
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES
MIGUEL ANTONIO AHUMADA CRISTI
MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA
NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REJANE ESCOTO BUENO
RINALDO VITOR DA COSTA
SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO
SIMONE DA COSTA CARVALHO
TATIANA PEREIRA CARVALHAL
THIAGO MARCONDES VALENZUELA BOLIVAR
VALDILENA RAMME
VALDINEY DA COSTA LOBO
WAGNER BARROS TEIXEIRA
ÁREA - MATEMÁTICA
ADRIANA FLORES DE ALMEIDA
CLEILTON APARECIDO CANAL
ELMHA COELHO MARTINS MOURA
ERALCILENE MOREIRA TEREZIO
FABIO SILVA MELO
GUILHERME VASCONCELOS DA SILVA MAURO
JONNY ARDILA ARDILA
MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN
MARIANA RAMOS REIS GAETE
NEWTON MAYER SOLORZANO CHAVEZ
PATRICIA COUTO GONCALVES MAURO
PRISCILA GLEDEN NOVAES DA SILVA
RODRIGO BLOOT
VICTOR ARTURO MARTINEZ LEON
ÁREA - MEDICINA
ADRIANA CHALITA GOMES
ALBERT LUIZ COSTA DA COSTA
ALESSANDRA PAWELEC DA SILVA
ALESSANDRO DA COSTA MACHADO
ALLAN ANTONIO GURGEL DO AMARAL
ANALIA ROSARIO LOPES
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
BRUNO COSTA SICURO DE MORAES
CARLOS EDUARDO FICHT DE OLIVEIRA
CAROLINA LEÃO ODERICH
CEZAR RANGEL PESTANA
CRISTIANO FERRARI SIQUEIRA
EDGAR DANIEL SERVIN LOPEZ
ELTON GOMES DA SILVA
FABIANA AIDAR FERMINO
FLÁVIA JULYANA PINA TRENCH
FLAVIO LUIZ TAVARES
FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO
GRACIELLE RODRIGUES FIORENZANO CELINSKI
LUDMILA MOURAO XAVIER GOMES
LUDYMILLA RODRIGUES FURLAN
LUIS FERNANDO BOFF ZARPELON
LUIZ TADEU DE MOURA FACHINE
MARCIA LIMA DE OLIVEIRA MUGNAINI
MARIA CLAUDIA GROSS
MARIA LEANDRA TERENCIO
REGINA MARIA GONÇALVES DIAS
ROBERTO DE ALMEIDA
ROBSON ZAZULA
RODRIGO JULIANO GRIGNET
ROSANA ALVAREZ CALLEJAS
SEIDEL GUERRA LÓPEZ
TATIANA PINHEIRO ROCHA DE SOUZA ALVES
THIAGO LUIS DE ANDRADE BARBOSA
WILMA NANCY CAMPOS ARZE
ÁREA - MÚSICA
ALEXANDRE AGUIAR LOPES
ANALIA CHERNAVSKY
FELIPE JOSE OLIVEIRA ABREU
FÉLIX CENEVIVA EID
GABRIEL FERRAO MOREIRA
GABRIEL HENRIQUE BIANCO NAVIA
GABRIEL SAMPAIO SOUZA LIMA REZENDE
JOSIAS MATSCHULAT
JULIANE CRISTINA LARSEN
LUCAS BAPTISTA CASACIO
LUCIANO SIMÕES SILVA
MARCELO FERREIRA CORRÊA
MARCELO RICARDO VILLENA
MARIA BEATRIZ CYRINO MOREIRA
ÁREA - PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA
ALESSANDRA CRISTIANE SIBIM
VITOR ALEX ALVES DE MARCHI
ÁREA - QUÍMICA
ALINE THEODORO TOCI
ALVARO BARCELLOS ONOFRIO
CAROLINE DA COSTA SILVA GONÇALVES
GILCELIA APARECIDA CORDEIRO
HENRIQUE CESAR ALMEIDA
JANINE PADILHA BOTTON
JOSÉ RICARDO CEZAR SALGADO
MARCELA BOROSKI
MARCIA REGINA BECKER
MARCIANA PIERINA ULIANA MACHADO
MARCIO DE SOUSA GOES
MARIA DAS GRAÇAS CLEOPHAS PORTO
PAULA ANDREA JARAMILLO ARAUJO
WELINGTON FRANCISCO
ÁREA - RELAÇÕES INTERNACIONAIS
ANA CAROLINA TEIXEIRA DELGADO
DOCENTE DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
FABIO BORGES
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
FELIX PABLO FRIGGERI
FERNANDO GABRIEL ROMERO
GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
KAREN DOS SANTOS HONORIO
LUCAS KERR DE OLIVEIRA
LUCAS RIBEIRO MESQUITA
MAMADOU ALPHA DIALLO
MICAEL ALVINO DA SILVA
PAULA DANIELA FERNANDEZ
RAMON BLANCO DE FREITAS
RENATA PEIXOTO DE OLIVEIRA
ROBERTA SPERANDIO TRASPADINI
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
TEREZA MARIA SPYER DULCI
ÁREA - SAÚDE COLETIVA
CARMEN JUSTINA GAMARRA
ERIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI
FERNANDO KENJI NAMPO
GIULIANO SILVEIRA DERROSSO
GLADYS AMELIA VELEZ BENITO
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
WALFRIDO KUHL SVOBODA
ÁREA - SERVIÇO SOCIAL
CLAUDIANA TAVARES DA SILVA SGORLON
CRISTIANE SANDER
ELMIDES MARIA ARALDI
JULIANA DOMINGUES
MARIA GEUSINA DA SILVA
TALITA DE MELO LIRA" (NR)
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 378, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Aprova Regimento Interno da Comissão Permanente de Sustentabilidade
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao que estabelece o artigo 4º, inciso primeiro, da Retificação n. 3/2022/GR, da Portaria n. 80/2022, que por sua vez, altera a Portaria n. 199/2021; e o que consta no processo nº 23422.008543/2021-35, resolve:
Art. 1º Aprovar Regimento Interno da Comissão Permanente de Sustentabilidade.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019 e revoga a Portaria n. 409/2021 - GR, publicada no Boletim de Serviço n. 118, de 22 de outubro de 2021.
ANEXO I
Regimento Interno da Comissão Permanente de Sustentabilidade
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1° A Comissão Permanente de Sustentabilidade da Unila – CPS-Unila, criada pela Portaria n. 199/2021 – GR, e alterada pelas portarias n. 80/2022 – GR e retificação n. 03/2022 – GR, se constitui em um órgão colegiado, consultivo e de assessoramento da Administração Superior da Unila no que refere a temas de sustentabilidade.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2° A CPS-Unila é composta por membros(as) que sejam servidores(as) do quadro efetivo(a) da Unila, indicados(as) pelos(as) macrogestores(as), e que atuem minimamente nas seguintes atividades:
I – de elaboração de Projetos arquitetônicos e de Planejamento de obras;
II – de comunicação;
III – de suporte e de tecnologia;
IV – de segurança do trabalho e/ou área da saúde; e
V – de almoxarifado.
§1º Além de representantes das áreas acima mencionada, integra a CPS-Unila um(a) representante do Gabinete da Reitoria.
§2º Os(As) membros(as) contarão com suplentes, que os substituirão quando de suas ausências.
§3º O mandato dos(as) membros(as) da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo haver reconduções.
§4º O Gabinete da Reitoria poderá indicar representante de outras áreas preferencialmente relacionadas à gestão de resíduos, tecnologia e/ou engenharias.
Art. 3° A CPS-Unila escolherá, dentre os seus(uas) membros(as), o(a) Presidente(a) e o(a) secretário(a).
§1º Caberá ao(à) Presidente(a) da CPS-Unila as convocações de reuniões, indicando as pautas, bem como votar em situações que exijam o desempate.
§2º Caberá ao(à) Secretário(a) a função de gestão das informações das reuniões incluindo o envio de e-mail de convocação, conforme orientação da presidência, e realização de atas.
CAPÍTULO
III DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4° À CPS-Unila, compete:
I – elaborar o Plano de Logística Sustentável da universidade;
II – acompanhar a implementação do Plano de Logística Sustentável;
III – encaminhar as iniciativas a serem desenvolvidas aos setores responsáveis;
IV – monitorar a execução das iniciativas previstas no Plano de Logística Sustentável,
V – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Logística Sustentável;
VI – elaborar Relatório Anual de Sustentabilidade (RAS), contendo os resultados da avaliação do Plano de Logística Sustentável e a indicação da necessidade de melhorias;
VII – revisar o Plano de Logística Sustentável para execução no período subsequente ao Relatório Anual de Sustentabilidade;
VIII – prestar informações relativas à gestão ambiental e ações de sustentabilidades realizadas pela Unila na elaboração do Relatório de Gestão da Unila;
IX – propor padrões, procedimentos, ações e programas visando à sustentabilidade da Unila, observadas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes; e
X – prestar informações, quando consultado, sobre matérias de sua competência.
Art. 5° A CPS-Unila possui as seguintes atribuições:
I – elaborar Regimento Interno da Comissão Permanente de Sustentabilidade;
II – atuar como Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável (CPLS), conforme IN n. 10/2012/MPOG, de 12 de novembro de 2012;
III – promover ações visando à adesão a programas governamentais relacionados à sustentabilidade, a exemplo da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), inclusive atuando como Comissão Gestora da Agenda Ambiental da Administração Pública no caso da sua adesão; e
IV – promover, visando a implementação de indicadores relacionados aos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), ações voltadas para a Agenda 2030;
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES
Art. 6° A CPS-Unila reunir-se-á em encontros:
I – ordinários; e
II – extraordinários.
§1º A CPS-Unila poderá promover encontros de trabalho, discussão, construção de documentos, capacitação e outros similares que não precisam seguir o rito das reuniões aqui citadas, mas que deverão ser registrados na reunião ordinária imediatamente posterior, informando finalidade, duração, e participantes.
§2º A CPS-Unila dará preferência ao uso de plataformas virtuais para os seus encontros.
Seção I
Das reuniões ordinárias
Art. 7° A CPS-Unila, reunir-se-á mensalmente.
§1º A convocação para as reuniões ordinárias será realizada pelo(a) presidente(a) ou por subscrição de 1/3 (um terço) de seus(uas) membros(as).
§2º A convocação para as sessões ordinárias será enviada por correio eletrônico institucional, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
§3º A convocação, obrigatoriamente, indicará a pauta da reunião e orientação quanto ao acesso dos documentos a serem analisados durante o encontro.
§4º Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 48 (quarenta e oito) horas do início da reunião.
Art. 8° As reuniões ordinárias terão a duração de até 01 (uma) hora, contada a partir da instalação, e poderá ser prorrogada por um período máximo de mais 01 (uma) hora.
Seção II
Das reuniões extraordinárias
Art. 9° A CPS-Unila poderá se reunir extraordinariamente sempre que houver matéria de relevante interesse, por convocação do(a) presidente(a) ou por subscrição da maioria absoluta de seus(uas) membros(as) com direito a voto, e com pauta única.
§1º A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§2º Junto à convocação deverá ser encaminhada a pauta para a reunião, composta unicamente pelo tema que a deflagrou.
Art. 10. Aplica-se às reuniões extraordinárias o funcionamento dos encontros ordinários, salvo as regras referentes ao expediente, uma vez que as reuniões extraordinárias, depois de instaladas, terão somente a Ordem do Dia.
Seção III
Do rito e do secretariamento das reuniões
Art. 11. As reuniões serão instaladas com a confirmação de quórum de metade mais um de seus(uas) membros(as) titulares.
Art. 12. As reuniões da CPS-Unila serão presididas pelo(a) presidente(a), na ausência deste(a), por membro(a) indicado(a) pelo(a) presidente(a), ou, em seu defeito, por membro(a) escolhido(a) entre os presentes.
Art. 13. Na ausência do(a) secretário(a), a ata e demais registros da reunião será de responsabilidade de um(a) dos(as) membros(as) da Comissão escolhido entre os presentes.
Art. 14. As reuniões ordinárias da CPS-Unila constarão de duas partes:
I – expediente: destinado à apreciação da ata da reunião anterior, justificativas de ausências, e comunicações; e
II – ordem do dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.
Art. 15. As reuniões extraordinárias da CPS-Unila contam apenas com a Ordem do Dia.
Art. 16. Somente os(as) membros(as) titulares da CPS-Unila terão voz e voto durante as reuniões.
Art. 17. Os(As) participantes que não estiverem no exercício da titularidade poderão fazer uso da palavra, a critério da plenária, com apenas uma intervenção de, no máximo, 03 (três) minutos.
§1º A palavra será concedida àquele que não estiver no exercício da titularidade unicamente para prestar esclarecimentos sobre matéria especificada no convite.
§2º No uso da palavra de que trata este artigo o tempo será computado para o(a) membro(a) em exercício da titularidade que cedeu a palavra, sendo decrescido o tempo e o número das manifestações do(a) referido(a) membro(a).
Art. 18. O Expediente terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, improrrogáveis.
Art. 19. A apreciação da ata, ato inicial do expediente, será aberta pela presidência da CPS-Unila.
§1º A presidência declarará a ata aprovada caso não haja manifestações dos(as) membros(as) titulares ou, na ausência destes, dos(as) membros(as) suplentes por alterações.
§ 2º As manifestações por alterações da ata deverão respeitar o tempo máximo de 02 (dois) minutos para a exposição de cada membro(a) mencionado(a) no parágrafo anterior.
§3º Se houver destaques ou impugnações à ata, estes serão submetidos à plenária e, se aprovados, constarão na ata da reunião em que foram apresentados, bem como na ata a que se referem às alterações.
§4º Aprovada a ata, ela será assinada pelo(a) presidente(a) da CPS-Unila e demais membros(as) presentes na reunião registrada.
§5º As atas da CPS-Unila serão produzidas e assinadas por meio do Sistema Integrado de Gestão.
Art. 20. A segunda fase do Expediente se comporá pelo uso da palavra por membros(as) da CPSUnila no exercício da titularidade.
§1º Os(As) membros(as) que desejarem fazer uso da palavra durante o Expediente deverão solicitar inscrição ao(à) secretário(a) da CPS-Unila.
§2º A palavra será dada aos(às) inscritos(as) por ordem de inscrição e pelo prazo máximo de até 03 (três) minutos, não se prorrogando o limite estabelecido para o Expediente mesmo que ainda não tenham se manifestado(a) todos(as) os(as) inscritos(as).
Art. 21. Encerrado o expediente passar-se-á à Ordem do Dia.
§1º Instalada a Ordem do Dia, o(a) presidente(a) submeterá à plenária a pauta da sessão.
§2º A Ordem do Dia não poderá ser alterada com a inclusão de novas matérias. §3º É possível a exclusão de matérias da Ordem do Dia, desde que apresentada justificativa e submetida, a retirada, à decisão da plenária.
Art. 22. As matérias que compõem a Ordem do Dia deverão ser apresentadas preferencialmente no ato da convocação das reuniões ou em até 48 (quarenta e oito) horas do início do encontro.
§1º As matérias de que tratam o caput poderão ter relator(a) designado(a) pela presidência da CPSUnila.
§2º O(A) relator(a), quando for o caso, terá preferência para se manifestar sobre a matéria em discussão e por mais de uma vez.
§3º O(A) relator(a), quando for o caso, disporá de até 15 (quinze) minutos para realizar a apresentação de sua relatoria.
§4º Após a apresentação do parecer será apresentado o voto discordante, se houver, de membro(a) que disporá, de 10 (dez) minutos.
§5º A plenária poderá estender o tempo estipulado por solicitação do(a) relator(a) ou autor(a).
Art. 23. A palavra será concedida aos(às) membros(as) para pedidos de esclarecimentos, manifestação de apoio ou discordância, ou para proposição de encaminhamentos. Parágrafo único. Os(As) membros(as) disporão de 03 (três) minutos para cada intervenção, num limite de até 03 (três) intervenções por membro(a) em cada debate.
Art. 24. Na apreciação de parecer do(a) Relator(a), não havendo inscrições para manifestação de membros(as) ou após encerrado o tempo para debate, o(a) presidente(a) submeterá o parecer à votação.
Art. 25. As decisões da CPS-Unila ocorrerão por maioria simples (cinquenta por cento mais um) de votos dos(as) presentes em exercício da titularidade.
Art. 26. O(A) presidente(a) da CPS-Unila terá direito a voto e, ainda voto de qualificado.
Art. 27. Nenhum(a) membro(a) do Colegiado poderá referir-se a CPS-Unila ou aos(às) seus(uas) membros(as) de forma descortês ou injuriosa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. A CPS-Unila deverá realizar reuniões com presença de outras unidades sempre que houver necessidade, de maneira a garantir a melhor compreensão das temáticas e tomada de decisão sobre as matérias.
Art. 29. Os casos omissos serão decididos por votação na CPS-Unila.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 379, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Reconduz por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo nº 23422.008373/2020-69, resolve:
Art. 1º Reconduzir por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 130/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 66, de 11 de abril de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 213/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 108, de 15 de julho de 2022, referente ao Processo nº 23422.002389/2019-38
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 381, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Confere flexibilização de jornada à servidora Thais Branco, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Tecnologia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.112/1990, art. 3º do Decreto n. 1.590/1995, alterado pelo Decreto n. 4.836/2003, e de acordo com o estabelecido na Resolução n. 18/2015/CONSUN, de 24 de julho de 2015, a qual dispõe sobre a Implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, e o que consta no processo nº 23422.017659/2022-86, resolve:
Art. 1º Conferir flexibilização de jornada à servidora Thais Branco, Assistente em Administração, SIAPE 1998483, lotada na Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - SAILATIT, alterando o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, sem redução proporcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
DECISÃO Nº 65, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Autorizar, a partir de 18 de agosto de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora Daiane Araujo Bulsing.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.004759/2022-59, decide:
Art. 1º Autorizar, a partir de 18 de agosto de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora Daiane Araujo Bulsing, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE nº 2417959, lotada no Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno da Pró-reitoria de Graduação (DAAA/PROGRAD).
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do trabalho remoto na Instituição.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 377, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Concede redução de jornada de trabalho ao servidor Rafael Franca Palmeira, Técnico em Assuntos Educacionais
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.016496/2022-59, resolve:
Art. 1º Conceder redução de jornada de trabalho, a partir de 19 de agosto de 2022, com remuneração proporcional, de 8 (oito) horas diárias e (40) quarenta horas semanais, para (6) seis horas diárias e (30) trinta horas semanais ao servidor Rafael Franca Palmeira, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 2467733.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
DECISÃO Nº 64, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza, a partir de 19 de agosto de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora Ailda Santos dos Prazeres
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.016511/2022-42, decide:
Art. 1º Autorizar, a partir de 19 de agosto de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora Ailda Santos dos Prazeres, Assistente em Administração, SIAPE nº 1267374, lotada na Editora Universitária
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) na Instituição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 23, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO, DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA, DE ALUNOS REGULARES DO CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, DAS TURMAS DOS PRIMEIROS SEMESTRES LETIVOS DOS ANOS DE 2021 E 2022
A Vice-Coordenadora do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeada pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2021/15 e nº. 2021/46; Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/170, nº. 2019/388, nº. 2021/480, nº. 2022/008, nº. 2022/129; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/18; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; Editais PPG-BC nº. 2020/12, nº. 2021/29 e nº. 2022/21, suas retificações e resultados; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, publicadas nos BS (Boletins de Serviço UNILA) nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2020/091, nº. 2021/32, nº. 2021/35, nº. 2021/40, nº. 2021/49, nº. 2021/59, nº. 2021/137, nº. 2021/146, nº. 2021/151, nº. 2022/07, nº. 2022/08, nº. 2022/65, nº. 2022/149 e nº. 2022/150; e no DOU (Diário Oficial da União) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021, no uso de suas atribuições, de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público o presente edital, divulga a primeira retificação do regulamento do exame de proficiência em língua inglesa, de alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC, das turmas dos primeiros semestres letivos dos anos de 2021 e 2022:
Considerando a exigência dos mestrandos comprovar proficiência em língua inglesa, prevista pelo Art. 39, § 3° do Regimento Interno do PPG-BC; e itens 02, 05 e 06 dos Editais PPG-BC nº. 2020/12 e nº. 2021/29;
Considerando as condições de acesso às dependências e aos laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA, a partir de 01 de janeiro de 2022.
Considerando as solicitações de antecipação da aplicação da prova, em razão da incompatibilidade de horários dos mestrandos que possuem relação empregatícia;
1. Do exame de proficiência em língua inglesa
1.1. Retifica-se o cronograma do Edital PPG-BC nº. 2022/21, que trata do regulamento do exame de proficiência em língua inglesa, de alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC, das turmas dos primeiros semestres letivos dos anos de 2021 e 2022.
2. Do cronograma
2.1. No item 2.1 do Edital PPG-BC nº. 2022/21, que trata do cronograma do regulamento, leia-se:
Realização da prova escrita de leitura e compreensão de textos em língua inglesa, dos PSR's (Processos Seletivos Regulares) de 2021.1 e 2022.1, à mestranda Adriana Heiss Siqueira, matrícula nº. 2021101000000744, matriculada na turma do primeiro semestre letivo do ano de 2021, do curso de mestrado do PPG-BC, não-dispensada do exame de proficiência em língua inglesa |
dia 26/08/2022, sexta-feira, período matutino das 10h00 às 13h00 sala G-103-2, prédio Ginásio, do campus Jardim Universitário |
Realização da prova escrita de leitura e compreensão de textos em língua inglesa, dos PSR's (Processos Seletivos Regulares) de 2021.1 e 2022.1, à mestranda Beatriz Larentis de Souza, matrícula nº. 2022101000001571, matriculada na turma do primeiro semestre letivo do ano de 2022, do curso de mestrado do PPG-BC, não-dispensada do exame de proficiência em língua inglesa |
dia 26/08/2022, sexta-feira, período vespertino das 14h00 às 17h00 sala G-103-2, prédio Ginásio, do campus Jardim Universitário |
Realização da prova escrita de leitura e compreensão de textos em língua inglesa, dos PSR's (Processos Seletivos Regulares) de 2021.1 e 2022.1, aos demais alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC, matriculados nas turmas dos primeiros semestres letivos dos anos de 2021 e 2022, não-dispensados do exame de proficiência em língua inglesa |
dia 26/08/2022, sexta-feira, período noturno das 19h00 às 22h00 sala G-102-2, prédio Ginásio, do campus Jardim Universitário |
Divulgação do resultado preliminar |
até 29/08/2022, segunda-feira |
Submissão de recurso administrativo ao resultado preliminar |
até 30/08/2022, terça-feira |
Divulgação do resultado final |
até 31/08/2022, quarta-feira |
3. Das disposições finais
3.1. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital PPG-BC nº. 2022/21, publicado no BS (Boletim de Serviço UNILA) nº. 2022/150.
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
EDITAL Nº 19, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
EDITAL 17/2022 – PPGHIS - PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2023.1 - MESTRADO EM HISTÓRIA
O coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA Nº 361, publicada no Boletim de Serviço nº 91, de 10 de setembro de 2021, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a abertura do processo seletivo de alunos(as) regulares para o curso de Mestrado em História no ano letivo de 2023 conforme normas estabelecidas neste edital.
1. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
1.1. As inscrições no processo seletivo do Mestrado em História podem ser realizadas entre 19 de setembro de 2022 e 31 de outubro de 2022.
1.2. O processo seletivo destina-se a candidatos(as) que concluíram a graduação em qualquer área de conhecimento, interessados em desenvolver investigações que se vinculem com as Linhas de Pesquisa do PPGHIS.
1.3. Poderá ser admitida a inscrição de portador(a) de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira reconhecida pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
1.4. Candidatos(as) que não concluíram a graduação até o momento da inscrição no processo seletivo deverão anexar uma declaração de sua instituição de ensino sobre a condição de provável concluinte ou com a data da colação de grau em tempo hábil. Caso o(a) candidato(a) nesta condição seja aprovado(a), a matrícula estará condicionada à conclusão do curso de graduação e apresentação do certificado de conclusão de curso ou diploma no ato da matrícula.
1.5. As inscrições serão realizadas por via eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, que pode ser acessado pelo seguinte link:
https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
1.6. Serão aceitas as inscrições realizadas somente via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, conforme as instruções indicadas.
1.7. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um comprovante que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.
1.8. A confirmação da inscrição não assegura automaticamente a homologação da inscrição, que somente ocorrerá se a documentação entregue estiver de acordo com as regras presentes neste edital.
1.9. É obrigatório entregar os documentos solicitados em arquivos que devem ser anexados nos campos indicados pela plataforma SIGAA. Os itens abaixo descrevem cada documento a anexar no SIGAA. Todos os arquivos devem ser enviados obrigatoriamente em formato PDF:
a) Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado. O formulário encontra-se na página de editais da UNILA, disponível em:
https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=968&field_errata_value=All
b) Projeto de Pesquisa, que deverá seguir as orientações de formato e conteúdo (ANEXO III).
c) Currículo Lattes (para residentes no Brasil) ou Curriculum Vitae (para residentes de outros países que optarem não fazer o cadastro na Plataforma Lattes) sem anexar documentos comprobatórios;
d) Diploma de graduação (frente e verso); ou certificado de conclusão de curso de graduação; ou declaração de futura conclusão de curso, que deverá ocorrer em tempo para a matrícula. São aceitos documentos em espanhol, português, francês e inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada ao português;
e) Imagem de página do passaporte ou de outro documento de identidade com foto, válido no país de residência;
1.10. Cada campo do sistema de inscrição SIGAA comporta somente 1 (um) arquivo PDF com tamanho máximo de 15 Mb.
1.11. Após finalizar a inscrição via SIGAA da UNILA, o(a) candidato(a) não poderá corrigir ou refazer o procedimento. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se que a inscrição atende integralmente o edital.
1.12. O PPGHIS não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição à plataforma SIGAA da UNILA.
1.13. Fica vedada a inscrição de servidor(a) da UNILA vinculado(a) administrativamente ao processo seletivo, caso não tenha solicitado afastamento dessa função por, no mínimo, 06 (seis) meses antes da publicação deste edital.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
2.1. Na ficha de inscrição do(a) candidato(a) devem constar os dados pessoais e outras informações obrigatórias (ANEXO I).
2.2. No campo “Informações específicas” da ficha de inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher somente uma Linha de Pesquisa e duas opções de docentes dessa mesma Linha de Pesquisa com vagas disponíveis para orientação (ANEXO II). O(a) candidato(a) deverá escolher, em ordem decrescente, dois docentes que considerar mais adequados a orientar o projeto de pesquisa apresentado.
2.3. Primeira fase do processo seletivo: após a conferência da documentação enviada pelo(a) candidato(a) ao SIGAA da UNILA, a secretaria do PPGHIS encaminhará o processo à comissão de seleção de alunos com as observações pertinentes para a homologação da inscrição. A referida comissão entregará o projeto de pesquisa para análise dos(as) docentes escolhidos pelo(a) candidato(a) na ficha de inscrição. Cada docente indicado(a) pelo(a) candidato(a) deverá avaliar a adequação e pertinência do projeto ao Programa e à Linha de Pesquisa. Também o docente escolhido pelo(a) candidato(a) poderá sugerir à comissão de seleção de alunos que outro docente do Programa avalie o projeto, caso considere o possível interesse de orientação no projeto apresentado. Em seguida, deverá entregar o parecer positivo ou negativo à referida comissão, que formará a lista de aprovados a partir dos(as) candidatos(as) com parecer favorável de ao menos um(a) docente nesta fase do processo seletivo.
2.4. Segunda fase do processo seletivo: ao integrar a lista de aprovados da primeira fase, o(a) candidato(a) deverá participar de entrevista organizada pela comissão de seleção de alunos, que avaliará o projeto de pesquisa e a arguição do(a) candidato(a) e poderá solicitar esclarecimentos a respeito da formação do(a) candidato(a) e outras informações consideradas pertinentes. Após a conclusão da entrevista, a referida comissão entregará uma nota, que formará a lista de aprovados desta segunda fase do processo seletivo. A lista de aprovados estará em ordem decrescente de nota, que pode ter máximo de 100 (cem) pontos e mínimo de 70 (setenta) pontos, que servirá como critério de classificação para as vagas no certame.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Abaixo as principais observações quanto às duas fases do processo seletivo:
a. Primeira fase, eliminatória, sem atribuição de nota:
Análise da pertinência e potencial do projeto de pesquisa para o PPGHIS por ao menos 1(um) dos docentes indicados pelo(a) candidato(a) ou ao menos 1(um) docente que tenha sido recomendado internamente para avaliar o projeto.
b. Segunda fase, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota:
Análise do projeto de pesquisa na arguição do(a) candidato(a) e de outros aspectos considerados relevantes para a avaliação por nota.
3.2. Serão utilizados os seguintes critérios de nota na segunda fase do processo seletivo:
a) Redação do projeto e adequação a normas acadêmicas – 25 pontos;
b) Originalidade e fundamentação do projeto de pesquisa – 25 pontos;
c) Apresentação e arguição do(a) candidato(a) durante a entrevista – 25 pontos;
d) Viabilidade da pesquisa – 25 pontos.
3.3. Serão eliminados automaticamente na segunda fase candidatos(as) que obtiverem nota final inferior a 70 (setenta) pontos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).
3.4. A entrevista terá duração aproximada, entre 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos, sendo iniciada e encerrada pelos docentes entrevistadores.
3.5. O(a) candidato(a) assume inteira responsabilidade pelos requisitos de ordem técnica como os equipamentos de comunicação - programas e conexão - necessários para a participação na entrevista, como disposto neste edital.
3.6. A entrevista será à distância (Skype com vídeo ou outro meio eletrônico indicado no Portal de Editais da Unila com 48h de antecedência).
3.7. O(a) candidato(a) selecionado(a) para a segunda fase do processo seletivo deverá confirmar previamente sua participação na entrevista pelo correio eletrônico secretaria.ppghis@unila.edu.br dentro do prazo estabelecido no cronograma do edital. Caso não confirme a participação na entrevista no prazo estabelecido no cronograma, o(a) candidato(a) será eliminado(a) automaticamente do processo.
3.8. O calendário das entrevistas será divulgado no Portal de Editais da Unila, disponível em:
https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=968&field_errata_value=All
3.9. A entrevista será realizada em português ou espanhol. O(a) candidato(a) deverá indicar a preferência no formulário de inscrição (ANEXO I).
4. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
4.1. Os resultados de cada fase da seleção serão divulgados no Portal de Editais da Unila, disponível em:
https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=968&field_errata_value=All
4.2 Os resultados do processo seletivo serão divulgados considerando as datas presentes no cronograma deste Edital.
4.3. A classificação final formará uma lista decrescente com a ordem da pontuação recebida na segunda fase do processo seletivo, observando as vagas de ações afirmativas e de candidaturas de outros países (ver item 7 deste edital).
4.4. Em caso de empate na pontuação, o critério de desempate será a idade, classificando-se o(a) candidato(a) de maior idade.
4.5. Todo candidato(a) será vinculado a um(a) orientador(a) específico, em parecer da comissão de seleção de alunos, respeitando a disponibilidade de orientação informada pelos docentes do Programa.
5. DOS RECURSOS E RECONSIDERAÇÕES
5.1. Requerimentos de reconsideração e de recursos por vício de forma durante a seleção serão enviados em formulário próprio disponibilizado na plataforma Inscreva nos prazos estipulados neste edital.
5.2. Haverá quatro momentos em que o(a) candidato(a) poderá interpor reconsideração e recurso:
a) Acerca da publicação do presente edital;
b) Acerca da homologação das candidaturas;
c) Acerca do resultado da primeira fase do processo seletivo;
d) Acerca do resultado da segunda fase do processo seletivo.
5.3. As reconsiderações serão analisadas e respondidas pela comissão de seleção de alunos.
5.4. Os recursos por vício de forma serão analisados pela comissão de seleção de alunos;
5.5. Em todos os casos de reconsideração ou recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito (ANEXO VI).
5.6. Podem ser anexados ao formulário de reconsideração ou recurso quaisquer documentos que o(a) candidato(a) julgar pertinentes.
5.7. O resultado de eventuais reconsiderações e recursos será disponibilizado no Portal de Editais da UNILA.
6. DA MATRÍCULA
6.1. A matrícula de candidatos(as) aprovados(as) será realizada na vigência do calendário acadêmico do primeiro semestre de 2023 da pós-graduação na UNILA.
6.2. Poderá haver chamadas complementares para vagas não preenchidas, a critério da comissão de seleção de alunos em contato com a coordenação do Programa, em avaliação da disponibilidade de docentes para orientação de mestrado, devendo seguir a classificação de notas do processo seletivo.
6.3 Assim como o curso, a matrícula é presencial e será definida em edital específico conforme cronograma.
7. DAS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, DE ACESSO AFIRMATIVO E DE CANDIDATURAS DE OUTROS PAÍSES
7.1. O Programa de Pós-Graduação em História oferece 26 (vinte e seis) vagas totalmente gratuitas no curso de Mestrado em História, distribuídas entre suas duas linhas de pesquisa, “Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades” e “Modernidades, Instituições e Linguagens”, com matrícula e início das atividades previstos para o mês de março de 2023.
7.2. Até 11 (onze) vagas serão destinadas à Política de Ação Afirmativa, nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022, para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, assim distribuídas:
7.2.1 Até 7 (sete) vagas serão destinadas para candidatos/as negros/as e pessoas com deficiência, considerando o arredondamento para número superior no caso de número fracionado.
7.2.2 Serão ofertadas 01 (uma) vaga para candidatos/as indígenas, 01 (uma) vaga para candidatos/as quilombolas, 01 (uma) vaga para candidatos/as autodeclaradas trans, e uma 01 (uma) vaga para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário.
7.2.3 Serão consideradas as seguintes categorias de vagas reservadas para:
a) pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
b) indígenas, todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças;
c) pessoas com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
d) quilombolas, indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;
e) pessoas autodeclaradas trans, aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação, já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico;
f) pessoas refugiadas, aquelas que tenham o status de refugiado/a conforme Art. 1o da Lei no 9.474/1997, ou aquelas que sejam solicitantes de refúgio no Brasil, ou aquelas portadoras de visto humanitário no Brasil.
7.2.4 A quantidade total de vagas disponíveis destinadas à Política de Ação Afirmativa nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022, considera a soma dos quantitativos estipulados nos itens 7.2.1 e 7.2.2.
7.3. O(a) candidato(a) elegível e que opte por vaga em acesso afirmativo deverá assinalar a categoria específica no sistema online de inscrições no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, bem como deverá anexar no formulário de inscrição (ANEXO I) a modalidade de vaga em que se insere e anexar um dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Candidatos(as) à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) precisam apresentar um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
b) Candidatos(as) à reserva de vagas para indígenas e quilombolas precisam apresentar, além do termo de autodeclaração (ANEXO IV), a declaração de pertencimento emitida pela comunidade de origem assinada pela sua liderança (ANEXO V);
c) Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas negras precisam apresentar termo de autodeclaração (ANEXO IV);
d) Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas trans precisam apresentar termo de autodeclaração (ANEXO IV), a ser entregue no período da inscrição;
e) Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas refugiadas, precisam apresentar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei no 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE No 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do visto ou protocolo do mesmo.
7.4. Do total de vagas indicadas no item 7.1, também serão destinadas 6 (seis) vagas para candidatos(as) que sejam residentes em outros países, nos termos da Resolução CONSUN nº 15 de 06 de maio de 2021.
7.5. O preenchimento de todas as vagas no certame não é obrigatório e ocorrerá de acordo com a lista de classificados, observando as vagas reservadas às ações afirmativas e as vagas reservadas para candidatos(as) residentes em outros países.
7.6. O preenchimento de vagas para candidatos(as) que optam pelas vagas de ações afirmativas e para candidatos(as) residentes em outros países somente ocorrerá quando os(as) candidatos(as) da categoria específica tiverem alcançado a nota mínima para a classificação.
7.7. O quantitativo de vagas reservadas para as ações afirmativas e para residentes de outros países pode ser inferior ao estabelecido previamente neste edital, considerando a quantidade de inscritos nessas categorias no processo seletivo.
7.8. A ordem de classificação para as diferentes vagas de ações afirmativas e vagas para residentes de outros países é feita na categoria especificada. Os casos não contemplados devem ser colocados na ordem de classificação para as vagas de concorrência geral.
8. DAS BOLSAS DE ESTUDO
8.1. O ingresso na pós-graduação não implica o direito a recebimento de bolsas de estudo ou benefícios, o que dependerá da oferta e disponibilidade orçamentária institucional e das agências ou órgãos de fomento, podendo haver lista de espera de alunos(as) ingressados(as) no Programa em certames anteriores.
8.2. Havendo oferta com disponibilidade orçamentária, a seleção de bolsistas será realizada pela comissão de bolsas do PPGHIS seguindo os critérios definidos pelo colegiado do Programa e as normas institucionais.
8.3. O mestrado é público e gratuito, não havendo cobrança de qualquer tipo de taxa em momento algum.
9. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
9.1. O PPGHIS observa o bilinguismo da UNILA (português e espanhol) e a proficiência (nível básico de leitura) em língua estrangeira (inglês) deverá ser certificada para possibilitar a conclusão do curso de Mestrado, conforme regulamento do Programa.
9.2. Os requisitos para dispensa do exame de proficiência mediante apresentação de certificado, bem como orientações para possível realização de prova de proficiência, serão observadas após a matrícula no PPGHIS.
9.3. Para alunos indígenas, falantes de português ou espanhol e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência em língua estrangeira.
9.4. Para discentes refugiados, ou em situação de solicitação de refúgio, e portador de visto humanitário no Brasil, falantes de português ou espanhol, a língua nativa, com exceção do próprio português ou espanhol, poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência em língua estrangeira.
9.5. Para a comunidade surda sinalizante deve-se procurar assegurar o direito de realização de prova de proficiência específica que considere as particularidades de comunicação deste grupo em língua portuguesa, sendo opcional a proficiência em outro idioma.
10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
10.1. A comissão de seleção composta por docentes do PPGHIS será divulgada através de portaria institucional publicada no Boletim de Serviço da Unila e no Portal de Editais da UNILA junto aos demais documentos referentes ao processo seletivo.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não sendo aceita qualquer alegação de desconhecimento.
11.2. Será desclassificado(a) e automaticamente excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
a) Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção de alunos.
b) Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições deste Edital.
c) No caso de aprovação e classificação, não efetivar a matrícula nos prazos estipulados pelo PPGHIS.
d) Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
11.3. Casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção de alunos, conforme o regulamento do Programa;
12. DO CRONOGRAMA
Publicação do edital |
22 de agosto de 2022 |
Período de inscrições via SIGAA |
19 de setembro de 2022 a 31 de outubro de 2022 |
Homologação das inscrições |
04 de novembro de 2022 |
Interposição de recurso quanto a homologação das inscrições |
05 e 06 de novembro de 2022 (até |
Resultado da avaliação de recursos |
09 de novembro de 2022 |
Primeira fase: análise da pertinência da proposta de pesquisa |
10 de novembro a 17 de novembro de 2022 |
Divulgação do resultado preliminar da primeira fase |
18 de novembro de 2022 |
Interposição de recurso quanto ao resultado |
19 e 20 de novembro de 2022 (até |
Resultado da avaliação de recursos da primeira fase |
24 de novembro de 2022 |
Homologação e divulgação do resultado da primeira fase |
25 de novembro de 2022 |
Publicação do calendário de entrevistas da segunda fase |
25 de novembro de 2022 |
Confirmação da entrevista pelo(a) candidato(a) |
26 a 29 de novembro de 2022 |
Período de Entrevistas (Skype com vídeo ou outro meio) |
01 de dezembro a 08 de dezembro de 2022 |
Divulgação do resultado final preliminar do processo seletivo |
09 de dezembro de 2022 |
Interposição de recurso quanto ao resultado final preliminar |
10 e 11 de dezembro de 2022 |
Resultado da avaliação de recursos |
13 de dezembro de 2022 |
Homologação e divulgação do resultado final |
15 de dezembro de 2022 |
Período de matrícula regular
|
a divulgar |
Início das aulas
|
a divulgar |
Foz do Iguaçu, 22 de agosto de 2022
Prof. Dr. Alexandre Camera Varella
Coordenador do PPGHIS
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO
EDITAL 17/2022
1. DADOS PESSOAIS (obrigatório)
Nome: CPF (residentes no Brasil): Documento de identidade: Data de nascimento: Endereço: Código Postal: Cidade: País: Telefone: Skype: E-mail:
|
2. FORMAÇÃO (obrigatório) Indicar o curso, a instituição, o local (cidade e país) e o período de início e de conclusão da graduação (ou previsão de conclusão)
Graduação:
Outras graduações, se houver:
Pós-graduações, se houver:
|
3. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS (obrigatório)
Marcar somente uma opção de Linha de Pesquisa: ( ) Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades ( ) Modernidades, Instituições e Linguagens
Indicar dois docentes que considerar adequados para a orientação da pesquisa: (os docentes devem pertencer à Linha de Pesquisa escolhida acima) 1ª Opção: 2ª Opção:
Indicar um idioma de preferência para a entrevista: ( ) Português ( ) Espanhol
|
4. DECLARAÇÃO Declaro conhecer e aceitar integralmente as normas estabelecidas no Edital nº 17/2022-PPGHIS para o processo seletivo de alunos regulares para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Local e Data Assinatura |
ANEXO II
Quadro de docentes com oferta de vagas
Linha de pesquisa: Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades
Docente |
Área de investigação/interesses |
Alexandre Camera Varella
|
História cultural, história das ideias. Discursos e representações do Novo Mundo. Enfatizo as relações socioculturais entre indígenas e ibéricos na época colonial (séculos XVI, XVII e XVIII) no campo da religiosidade e evangelização, saúde e enfermidade. Temas como idolatria, barbárie, civilidade, dietética, drogas, pestilência, mundo natural. Também considero projetos de mestrado sobre povos, nações e raças em tratados e ensaios europeus e das Américas na época da Ilustração e da formação dos estados-nacionais latino-americanos (século XIX até início do século XX).
http://lattes.cnpq.br/9739646624625915
|
Clovis Antonio Brighenti |
História Indígena: Políticas públicas em educação escolar indígena, territórios e territorialidades; Independências e estados nacionais século XIX; movimento indígena latino-americano; mitologias e pensamento indígena; história ambiental.
http://lattes.cnpq.br/7972713627348895
|
Endrica Geraldo |
História Social do Trabalho; Trabalhadores e lutas por direitos; Migrações internacionais e Movimentos Sociais ao longo do século XX; Ditaduras militares; Período Vargas; Nacionalismo.
http://lattes.cnpq.br/8103485695321579
|
Evander Ruthieri Saturno da Silva |
História da África; Estudos Africanos e Afrodiaspóricos; História e Literatura; História Política (com ênfase nas temáticas dos imaginários, sensibilidades e paixões políticas); História Social da Cultura.
http://lattes.cnpq.br/1809837136738718
|
Mirian Santos Ribeiro de Oliveira
|
Área de interesse: História da Ásia; Migrações asiáticas à América Latina; Fluxos de pessoas e ideias entre a América Latina e Ásia.
http://lattes.cnpq.br/0857293600153232
|
Rodrigo Faustinoni Bonciani
|
Oriento trabalhos dedicados à história colonial europeia: as tópicas teológico-jurídicas de legitimação e as experiências de terror e violência no processo de invasão, expropriação e exploração dos territórios, corpos e almas afro-latinas e ameríndias. O Ocidente se funda no Atlântico, na complementaridade entre o tráfico de escravizados africanos e a invasão colonial das Américas, me interessa observar esse processo nas três margens. Entendo a colonização como processo de longuíssima duração, que se reconfigura a partir do século XIX com a formação dos estados nacionais, do desenvolvimento do capitalismo e de uma nova ordem global. Mas, o princípio da alienação dos territórios, das pessoas e das histórias afro-latinas e ameríndias continua operante. Nesse sentido, me interesso pelos contradiscursos, cosmogonias e práticas de resistência e superação do binarismo ocidental. História ameríndia, história dos territórios negros, história política e social de resistências e (re)existências.
http://lattes.cnpq.br/0978185699282554
|
Tiago Bonato
|
História dos impérios ibéricos na América; história indígena no período colonial; história da cartografia; história da ciência; ocupação, espacialidade, territorialidades e fronteiras nas Américas na primeira modernidade.
http://lattes.cnpq.br/3135466656519345
|
Linha de pesquisa: Modernidades, Instituições e Linguagens
Docente |
Área de investigação/interesse |
Andrea Ciacchi
|
Desenvolvo pesquisas – e oriento dissertações – que abordam trajetórias de intelectuais, artistas e cientistas e de instituições científicas e culturais (museus, institutos, círculos, associações, academias, universidades etc.), tanto no Brasil como no resto da América Latina, com ênfase (mas não exclusivamente) nos séculos XIX e XX. Minha colocação no campo da História Intelectual e das Ideias também me leva ao interesse por trânsitos internacionais, relações científicas e estéticas entre pessoas e/ou instituições de países diferentes. Também oriento trabalhos relacionados à história da arte, da literatura e nos campos da cultura popular e do patrimônio material e imaterial, em perspectiva historiográfica.
http://lattes.cnpq.br/5766742175525561
|
Hernan Venegas Marcelo
|
Modernidades; Revoluções Hispânicas; Revoluções Atlânticas; História do Ensino de História.
http://lattes.cnpq.br/1817971082555902
|
Paulo Renato da Silva
|
Populismos; Ditaduras militares; Relações internacionais Paraguai-Brasil-Argentina; História Cultural; "Nova" História Diplomática.
http://lattes.cnpq.br/8338759442804931
|
Pedro Afonso Cristóvão dos Santos
|
História das Ideias; História da Historiografia; Teoria da História; História Cultural da América Latina no século XIX.
http://lattes.cnpq.br/6488323124417148
|
Rosangela de Jesus Silva
|
Imprensa Ilustrada; História e imagem; Cultura Visual; História Cultural; Identidades e artes visuais.
http://lattes.cnpq.br/7168736233931232
|
Tereza Maria Spyer Dulci |
História Cultural; História da América; História da América Latina; História dos Estados Unidos; Estudos Latino-Americanos e Caribenhos; Giro Decolonial; Epistemologias do Sul; Feminismos Latino-Americanos e Caribenhos; Produção Audiovisual na e sobre a América Latina e o Caribe; Relações entre História, Memória e Representações Audiovisuais; Políticas da Imagem: História e Cultura Visual.
http://lattes.cnpq.br/3991418591681661
|
ANEXO III
ORIENTAÇÕES DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deve ser apresentado em formato A4. Não deve ter capa. Deve conter entre 7 (sete) e 10 (dez) páginas, sem contar o item das referências no final. A formatação é fonte Arial 12, espaço 1,5 e texto “justificado” (alinhamento reto). Evitar notas de rodapé. Se houver citações devem ser curtas. Utilizar no corpo do texto o modelo Autor-Data para citar ou mencionar obras editadas e outras fontes, por exemplo: (López, 1997, p. 23). Abaixo, as instruções sobre cada item. Utilize a numeração e o título em negrito do respectivo item para facilitar a avaliação. Deve constar no projeto de pesquisa:
Nome do(a) candidato(a):
Linha de Pesquisa escolhida:
Título do projeto de pesquisa:
1) Introdução e justificativa
Delimitação do tema em história, com breve justificativa e fundamentação teórico-metodológica.
2) Fontes e metodologia
Descrição do objeto de pesquisa, fontes principais e de apoio, método(s) ou forma(s) de análise.
3) Objetivos
Definição do objetivo geral, exposição de objetivos específicos e, se houver, objetivos secundários.
4) Referências
Somente a bibliografia e outras referências indicadas no projeto de pesquisa, em lista alfabética única e em padrão acadêmico.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO
Área de concentração do Programa: História
Objetivos: o Programa de Pós-Graduação em História - PPGHIS tem como objetivo formar docentes e pesquisadores em História com ênfase em perspectivas transnacionais e globais, realizando pesquisas em história de América Latina, Caribe, África e Ásia a partir dessas abordagens. O Programa capacitará os egressos à pesquisa e atuação em áreas diversas, inclusive de interesse regional, como o turismo e o patrimônio.
Apresentação do PPGHIS: https://portal.unila.edu.br/mestrado/historia/sobre
Linhas de Pesquisa
1- Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades
Esta linha reúne pesquisas sobre formações sociais e culturais, pensando as trocas simbólicas envolvidas na configuração de identidades e suas consequências políticas e sociais, observáveis até o presente. Abrange estudos sobre as representações e imaginários, territorialidades, formações históricas das identidades étnico-culturais, de classe e de gênero. Inclui o estudo e problematização das mobilizações sociais e políticas organizadas a partir dessas múltiplas identidades, suas atuações históricas e perspectivas contemporâneas, ligadas a questões e temáticas de forte cunho transnacional, como os direitos humanos, as migrações e debates sobre reparações históricas. Identidades étnicas, regionais, nacionais, linguísticas, religiosas, classistas, políticas e sociais serão o foco de estudo aqui, incluindo sua expressão em uma série de manifestações como a alimentação, a música, o vestuário, a imprensa, concepções de medicina, práticas corporais e em aspectos do cotidiano como a vida familiar.
2- Modernidades, Instituições e Linguagens
Propõe-se o estudo da experiência da Modernidade latino-americana em diversos grupos e sujeitos sociais, bem como sua expressão em instituições, particularmente os Estados nacionais, e sua afirmação em diferentes veículos de linguagem (arte, patrimônio, fotografia, cinema, literatura, historiografia). Intenta-se aqui uma problematização de unidades como a nação ou a região, e de conceitos como moderno, tomados de forma essencializada. Estuda-se a construção (conflitiva) de narrativas, sua disseminação pelas sociedades latino-americanas e formas de resistência às mesmas. Partindo de múltiplos objetos, essa linha oferece a perspectiva de estudo de diálogos, conflitos e negociações entre as culturas que compõem a América Latina. O estudo dos conceitos por meio dos quais se articulou a experiência histórica da Modernidade no continente, as formas de pensamento, representações simbólicas e ideias surgidas historicamente, os códigos visuais e narrativos confrontados na multiculturalidade latino-americana serão as problemáticas privilegiadas por essa linha.
Observação: conferir os Currículos Lattes e as áreas de investigação/interesse apresentadas pelos docentes (anexo II)
ANEXO IV
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, [NOME], portador(a) do documento de identidade nº [NÚMERO], residente e domiciliado em [MUNICÍPIO E PAÍS], para fins de inscrição no processo seletivo de alunos regulares 2023 do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), sob as penas da lei, DECLARO que sou [INDICAR CATEGORIA DE AÇÃO AFIRMATIVA].
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO (PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS)
As lideranças comunitárias abaixo identificadas do Povo Indígena/Comunidade Quilombola [NOMENCLATURA], para fins de inscrição no processo seletivo de alunos regulares 2023 do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), DECLARAM que [NOME COMPLETO], portador(a) do documento de identidade nº [NÚMERO], é pertencente ao Povo Indígena/Comunidade Quilombola [NOMENCLATURA], que está localizada em [MUNICÍPIO E PAÍS].
Por ser expressão da verdade, assinamos a presente declaração,
LIDERANÇA 1
Nome completo:
Documento de identidade número:
Assinatura:
Data:
LIDERANÇA 2
Nome completo:
Documento de identidade número:
Assinatura:
Data:
LIDERANÇA 3
Nome completo:
Documento de identidade número:
Assinatura:
Data:
Observação 1: Esta declaração deverá ser utilizada para fins de comprovação do pertencimento étnico do(a) estudante.
Observação 2: Se os líderes ou alguns dos líderes signatários da declaração possuírem algum vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e aposição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa.
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE
RECONSIDERAÇÕES E RECURSOS NO
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS REGULARES 2022
Eu, [NOME], candidato(a) do processo seletivo de alunos regulares 2023 do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), portador(a) do documento de identidade nº [NÚMERO] solicito que seja avaliado a seguinte reconsideração ou recurso:
1- Motivo da reconsideração ou recurso:
(transcreva o item do Edital considerado descumprido)
2- Justificativa fundamentada:
(explique as razões pelas quais o item foi descumprido)
3- Solicitação:
(com base na justificativa descreva a medida a ser considerada)
Observação: podem ser anexados documentos considerados pertinentes.
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
ALEXANDRE CAMERA VARELLA