Boletim de Serviço nº 145, de 13 de Agosto de 2025
Publicado em: 13/08/2025
Número Inscrição |
Nome Candidata/o |
Nota |
Classificação |
250725185055834 |
Julián David Gonzalez Moreno |
56 |
1º |
250715150231192 |
Shirley hasbleidy Diaz Jiménez |
52,5 |
2º |
250725234920168 |
Herman Enrique Rojas Leon |
35 |
3º |
250722220313630 |
Jeimy Marcela Cortés Suárez |
28 |
4º |
250715180900065 |
Rosa Angelica Duque Tenjo |
21 |
5º |
250725235520975 |
Jose Alfredo Amaro Montesinos |
7 |
6º |
250721064243903 |
Suir En Cheng |
3,5 |
7º |
250715101040980 |
Aline Chaves Bordignon |
00 |
desclassificada |
2. Prorroga-se o prazo para interposição de eventuais recursos, via inscreva, para as 23:59 do dia 15/08/2025, em alteração ao cronograma do Edital.
KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI LEONEL GANDI DOS SANTOS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS Nº 22, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme Art. 10 da Resolução CONSUN n° 4 de 11 de março de 2024.
Nome do agente suprido: Bruno Dos Santos Azevedo
Matrícula SIAPE: 1381227
Processo de Concessão: 23422.017708/2025-09
Valor total do suprimento: R$ 520,00
Período de aplicação: 18/08/2025 a 13/10/2025
Prazo para prestação de contas: 23/10/2025
Tipo de suprimento: Material de Consumo
GIULIANO SILVEIRA DERROSSO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 95, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 9/2024, firmado com a empresa NELSON FERRARI LTDA e revoga a Portaria Nº 135/2024/PROAGI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 9/2024, firmado com a empresa NELSON FERRARI LTDA, cujo objeto é contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários e materiais de uso comum (papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido), inclusive seu controle, estocagem e distribuição entre as unidades da unila, fornecimento de todos os equipamentos necessários, conforme documento 23422.017332/2025-24:
Gestor de execução: VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2137536, lotada no DEOP.
Fiscal técnico: LIZANDRO LEMOS LUZ, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, SIAPE 1124504, lotado na SAOP; DANIEL BETOVEN DE JESUS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 3444872, lotado no DEOP; DOUGLAS FELIPE GALVÃO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2146516, lotado na COSEC.
Fiscal Administrativo: VANESSA SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2140705, lotada na DIFISC; e KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2128503, lotada no DECON.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 135/2024/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 97, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 16/2024, firmado com a empresa CVA EMPREENDIMENTOS LTDA e revoga a Portaria Nº 139/2024/PROAGI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 16/2024 firmado com a empresa CVA EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break, sob demanda, para atendimento dos eventos institucionais da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, conforme documento 23422.017377/2025-07:
Gestor de Execução: VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2137536, lotada no DEOP;
Fiscal Técnico: LIZANDRO LEMOS LUZ, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, SIAPE 1124504, lotado na SAOP; DANIEL BETOVEN DE JESUS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 3444872, lotado no DEOP; WILSON GARCIA VALIENTE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 3475460, lotado no DEOP.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 139/2024/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 96, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 04/2024, firmado com a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e revoga a Portaria Nº 110/2024/PROAGI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 04/2024, firmado com a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços contínuos de inspetor, conforme documento 23422.017370/2025-87:
Gestor de Execução: VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, Assistente em Administração, SIAPE 2137536, lotada no DEOP;
Fiscal Técnico: LIZANDRO LEMOS LUZ, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, SIAPE 1124504, lotado na SAOP; RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, ocupante do cargo de MESTRE EM EDIFICAÇÕES, SIAPE 1275099, lotado na SESI; FELIPE DE ALMEIDA LIMA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 3475445, lotado na SAOP.
Fiscal Administrativo: Fiscal Administrativo: VANESSA SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2140705, lotada na DIFISC; e KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2128503, lotada no DECON.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 110/2024/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 98, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de licença do software MATLAB - licença CAMPUS WIDE LICENSE.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo 23422.014303/2025-19, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de licença do software MATLAB - licença CAMPUS WIDE LICENSE:
I. RICARDO MOREL HARTMANN, SIAPE 3123850, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, e;
II. FELIPE LEONARDO LEANDRO, SIAPE 1823985, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, ambos lotados na SACT.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com o Art. 7º da IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 394, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Designa o servidor WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 18 da Instrução Normativa nº 2/2023/PRPPG, de 27 de abril de 2023 e o processo 23422.017131/2025-27, resolve:
Art. 1º Designar, o servidor WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2187593, para exercer a função de Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 396, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o afastamento do país, com ônus, da servidora JORGELINA IVANA TALLEI, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012. e o que consta no processo n. 23422.014943/2025-11, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, da servidora JORGELINA IVANA TALLEI, Professora do Magistério Superior, Siape 1708787, para participar da I Jornadas Internacionais As Línguas, Seus Contextos e Usos - II Festival de Portunhol, do dia 03 de setembro de 2025 ao dia 06 de setembro de 2025, em Posadas, Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 392, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Dispensa o servidor PETER LOWENBERG NETO, Professor do Magistério Superior, da Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.017131/2025-27, resolve:
Art. 1º Dispensar, o servidor PETER LOWENBERG NETO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1783156, da Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical, código FCC, designado pela Portaria nº 402/2023/GR, publicada no DOU nº 153, de 11 de agosto de 2023, s. 2, p. 30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 393, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Dispensa o servidor WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO, Professor do Magistério Superior, da Vice-coordenação do Curso de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.017131/2025-27, resolve:
Art. 1º Dispensar, o servidor WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2187593, da Vice-coordenação do Curso de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical, designado pela Portaria nº 403/2023/GR, publicada no DOU nº 153, de 11 de agosto de 2023, s. 2, p. 30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 395, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Designa o servidor MICHEL VARAJAO GAREY, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 18, da Instrução Normativa nº 2/2023/PRPPG, de 27 de abril de 2023 e o processo 23422.017131/2025-27, resolve:
Art. 1º Designar, o servidor MICHEL VARAJAO GAREY, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1035583, para exercer a função de Vice-Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
PORTARIA Nº 4, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Designa os membros da Comissão de Seleção do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), para o período 2025 a 2028.
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2025/282; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, RESOLVE, considerando:
• a Resolução CONSUN nº. 2018/12;
• a Resolução CONSUN nº. 2021/15;
• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;
• as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;
• as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388; e
• a legislação da CAPES e da UNILA que regulamenta os cursos de pós-graduação stricto sensu.
Art. 1º Designar os docentes relacionados abaixo como membros da Comissão de Seleção do PPG-BC, para o período 2025 a 2028:
I - Angela Maria Arenas Velasquez, docente visitante, matrícula Siape nº. 3473527;
II - Carla Vermeulen Carvalho Grade, docente colaboradora, matrícula Siape nº. 2144145;
III - Cristian Antonio Rojas, docente colaborador, matrícula Siape nº. 2878195;
IV - Danúbia Frasson Furtado, docente colaboradora, matrícula Siape nº. 2886345;
V - Flávio Luiz Tavares, docente colaborador, matrícula Siape nº. 1655845; e
VI - Jorge Luis Maria Ruiz, docente colaborador, matrícula Siape nº. 2242052, presidente.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão de Seleção do PPG-BC entre 01º de agosto de 2025 e a data de entrada em vigência desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria PPG-BC nº. 2024/05, de 17 de setembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.
KELVINSON FERNANDES VIANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
PORTARIA Nº 2, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Designa os membros da Comissão de Autoavaliação e Planejamento Estratégico do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), para o período 2025 a 2028.
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2025/282; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, RESOLVE, considerando:
- a Resolução CONSUN nº. 2018/12;
- a Resolução CONSUN nº. 2021/15;
- a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;
- as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;
- as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388; e
- a legislação da CAPES e da UNILA que regulamenta os cursos de pós-graduação stricto sensu.
Art. 1º Designar os docentes relacionados abaixo como membros da Comissão de Autoavaliação e Planejamento Estratégico do PPG-BC, para o período 2025 a 2028:
I - Aline Theodoro Toci, docente permanente, matrícula Siape nº. 1653503;
II - Fernando Cezar dos Santos, docente permanente, matrícula Siape nº. 1414855;
III - Francisney Pinto do Nascimento, docente permanente, matrícula Siape nº. 2280117, presidente; e
IV - Thiago Luis de Andrade Barbosa, docente permanente, matrícula Siape nº. 2278363.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão de Autoavaliação e Planejamento Estratégico do PPG-BC entre 01º de agosto de 2025 e a data de entrada em vigência desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria PPG-BC nº. 2024/03, de 17 de setembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.
KELVINSON FERNANDES VIANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
PORTARIA Nº 3, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Designa os membros da Comissão de Credenciamento Docente do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), para o período 2025 a 2028.
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2025/282; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, RESOLVE, considerando:
• a Resolução CONSUN nº. 2018/12;
• a Resolução CONSUN nº. 2021/15;
• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;
• as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;
• as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388; e
• a legislação da CAPES e da UNILA que regulamenta os cursos de pós-graduação stricto sensu.
Art. 1º Designar os docentes relacionados abaixo como membros da Comissão de Credenciamento Docente do PPG-BC, para o período 2025 a 2028:
I - Maria Claudia Gross, docente permanente, matrícula Siape nº. 1711401, presidente;
II - Maria Leandra Terencio, docente permanente, matrícula Siape nº. 2140303; e
III - Rafaella Costa Bonugli Santos, docente permanente, matrícula Siape nº. 2150037.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão de Credenciamento Docente do PPG-BC entre 01º de agosto de 2025 e a data de entrada em vigência desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria PPG-BC nº. 2024/04, de 17 de setembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.
KELVINSON FERNANDES VIANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 24, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Torna público a abertura do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026 para o curso de Mestrado Profissional em Educação.
PROCESSO SELETIVO
ALUNOS(AS) REGULARES 2026
MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
A VICE-COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designada pela Portaria Unila nº 278/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a abertura do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026 para o curso de Mestrado Profissional em Educação.
1. DAS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ACESSO AFIRMATIVO
1.1 O programa oferece 28 (vinte e oito) vagas gerais, contemplando ampla concorrência e acesso afirmativo, totalmente gratuitas, no Mestrado Profissional em Educação, distribuídas entre suas duas linhas de pesquisa: LINHA 1: “Teorias, políticas e práticas de educação”, e LINHA 2: “Metodologias e processos de ensino e aprendizagem” (ANEXO I), com início das atividades previstas para o ano de 2026, assim distribuídas:
Linha de Pesquisa |
Vagas - Ampla concorrência |
Vagas - Acesso afirmativo (pessoas negras, pretas e pardas) ou pessoas com deficiência – 30% do total de vagas do processo |
Vagas - Acesso afirmativo (indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, e pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário) |
Total de vagas da linha |
LINHA 1 |
7 |
4 |
2 |
13 |
LINHA 2 |
8 |
5 |
2 |
15 |
TOTAL DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO |
15 |
9 |
4 |
28 |
1.2 Do total de vagas do processo seletivo, 50% (cinquenta por cento) são destinadas para estudantes brasileiros(as) e 50% (cinquenta por cento) para estudantes internacionais provenientes da América Latina e Caribe, conforme Resolução COSUEN nº 04, de 03 de março de 2022.
1.2.1 Em caso de não preenchimento, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas para preenchimento com candidatos(as) aprovados(as) em outra modalidade, a critério do Colegiado do PPGEDU.
1.3 Pelo menos 13 (treze) das 28 (vinte e oito) vagas serão destinadas à Política de Ação Afirmativa, nos termos da Resolução COSUEN nº 04, de 03 de março de 2022, para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, assim distribuídas:
1.3.1 Minimamente 30% do total estipulado no item 1.1, ou seja, 9 (nove) vagas para candidatos(as) negros(as) e pessoas com deficiência, considerando o arredondamento para número superior no caso de número fracionado, nos termos do Art. 5º, da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022.
1.3.2 Serão estipuladas ainda, pelo menos, 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as indígenas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatos(as) quilombolas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatos(as) autodeclarados(as) trans, e pelo menos uma 01 (uma) vaga adicional para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário.
1.3.3 A quantidade total de vagas disponíveis destinadas à Política de Ação Afirmativa nos termos da Resolução COSUEN nº 04, de 03 de março de 2022, considera a soma dos quantitativos estipulados nos itens anteriores.
1.4 As pessoas que desejarem concorrer às reservas de vagas farão sua opção no período da inscrição, indicando a modalidade da reserva no sistema online de inscrições, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, assim como deverá anexar, no formulário de inscrição, um dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas negras precisam apresentar termo de autodeclaração (ANEXO II);
b) Candidatos(as) à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) precisam apresentar um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). As vagas destinadas para Pessoas com Deficiência (PCD) também abrangem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012.
c) Candidatos(as) à reserva de vagas para indígenas e quilombolas precisam apresentar a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança (ANEXO III);
d) Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas trans precisam apresentar termo de autodeclaração (ANEXO II);
e) Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas refugiadas precisam apresentar declaração (ANEXO II) e comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo.
1.4 Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em alguma das categorias contempladas no item 1.3.2 deste edital, estas vagas adicionais serão direcionadas para as outras categorias estabelecidas no mesmo item, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas. Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas no item 1.3.2, as vagas remanescentes serão direcionadas para as categorias contempladas no item 1.3.1, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.
1.5 Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas de ações afirmativas terão sua matrícula condicionada à aprovação em banca de validação específica, conforme Resolução CONSUN nº 04/2022. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo nesta condição que for reprovado(a) na banca de validação perderá o direito à vaga. As datas da banca de validação serão publicadas pela instância competente em momento oportuno.
1.6 Na hipótese dos(as) candidatos(as) classificados(as) nas vagas de acesso afirmativo ultrapassarem o número de vagas desta modalidade, fica a critério do Colegiado do Programa de Pós-graduação o direcionamento destes(as) candidatos(as) para as vagas de ampla concorrência com suas respectivas classificações.
1.7 Na hipótese de não preenchimento das vagas conforme determinado no item 1.4, fica a critério do Colegiado do Programa de Pós-graduação o direcionamento das vagas remanescentes para ampla concorrência ou o cancelamento das mesmas.
1.8 O preenchimento de todas as vagas não é obrigatório.
1.9 A divulgação dos procedimentos e do cronograma das bancas de validação será publicado em edital específico pelas instâncias competentes.
1.10 Aos cursos de Pós-Graduação, fica reservado o direito de, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados no ato da inscrição, respeitado o direito ao contraditório, de indeferir a matrícula da pessoa convocada para tal.
1. 11 Do total de vagas, 16 (dezesseis) vagas, ou seja 60%, serão reservadas para professores(as) atuantes em sala de aula na Educação Básica. Caso estas vagas não sejam preenchidas, serão redirecionadas para profissionais de qualquer área, conforme especificado no item 1.13.
1.12 Do total de vagas, 12 (doze) vagas, ou seja 40 %, serão reservadas para profissionais de qualquer área que atuam em entidades formadoras ou de apoio à educação das crianças, adolescentes, jovens, adultos ou idosos (administrativo das escolas, Secretarias de Educação, Núcleos Regionais de Educação, instituições filantrópicas, ONGs, centros de apoio à infância, adolescência, juventude, centros de reabilitação, ‘cursinhos populares’, programas artístico-culturais, etc.) e profissionais que atuam no Ensino Superior, na docência ou administração. Caso estas vagas não sejam preenchidas, serão direcionadas a professores(as) atuantes na Educação Básica (item 1.12).
1.13 Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas.
1.14 O curso é público e gratuito, não havendo pagamento de qualquer tipo de taxa ou mensalidade.
2. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1 As inscrições no processo seletivo do Mestrado Profissional em Educação serão realizadas de acordo com as datas estipuladas no cronograma presente ao final deste edital.
2.2 O processo seletivo destina-se, preferencialmente, a licenciados ou profissionais da educação, em especial professores(as) da Educação Básica interessados(as) em aperfeiçoar as suas práticas pedagógicas.
2.3 Poderão participar do processo seletivo do Mestrado Profissional em Educação: profissionais da Educação Básica, em exercício, seja na docência, administração ou gestão; profissionais em exercício em secretarias de educação ou profissionais que atuam em entidades formadoras ou de apoio à educação das crianças, adolescentes, jovens, adultos ou idosos (ONGs; centros de apoio à infância, adolescência, juventude, idosos; centros de reabilitação; ‘cursinhos populares’; programas artístico-culturais, etc.); profissionais que atuem no Ensino Superior, na docência ou administração, desde que o projeto de pesquisa apresentado para o ingresso ao Mestrado seja aderente à área de concentração do Programa.
2.4 O(a) candidato(a) deve possuir: Diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2026 (são aceitos documentos em espanhol, português, francês e inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada);
2.5 O candidato(a) deve demonstrar que está em exercício profissional, no ato da inscrição, por meio de comprovantes como atestado, certificado, carteira de trabalho ou declaração do empregador ou entidade mantenedora ou afins, que permita comprovar a legitimidade deste.
2.6 As inscrições serão realizadas unicamente por via eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da Unila que pode ser acessado através do link (https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto). Candidatos(as) brasileiros(as) deverão realizar o acesso ao sistema com login e senha do sistema gov.br; candidatos(as) internacionais deverão seguir as instruções em tela para registro, e, posteriormente, realização da inscrição.
2.7 Sob hipótese alguma serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA.
2.8 Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um comprovante que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.
2.9 A confirmação da inscrição não assegura, automaticamente, a homologação da inscrição. A homologação só ocorrerá nos casos em que a documentação entregue estiver de acordo com as regras presentes no edital. O(A) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou apresentar documentação incompleta ou ilegível será eliminado(a) do processo seletivo.
2.10 Uma vez que a inscrição seja realizada, a mesma não poderá ser corrigida ou refeita. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se, antes de finalizar sua inscrição, de que a mesma atende integralmente o edital. A última inscrição será considerada como válida.
2.11 O PPGEDU não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o SIGAA da UNILA.
2.12 No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar em PDF único:
a) O projeto de pesquisa. Formato e extensão: A4 PDF, e deverá conter no mínimo 6 e no máximo 10 páginas, fonte Arial 12, espaçamento 1,5, e assim estruturado: capa; resumo; apresentação do tema e do problema; justificativa; fundamentação teórica; objetivos (geral e específicos); metodologia; plano de trabalho (cronograma); referências bibliográficas utilizadas para a redação do projeto. No projeto de pesquisa devem ser indicados, na primeira folha, dois possíveis orientadores da dissertação, pertencentes à mesma linha de pesquisa. A apresentação do projeto deve ser conforme modelo em ANEXO V. O candidato é responsável pela originalidade e autenticidade integral de sua produção escrita, de acordo com as normas da ABNT, podendo responder administrativa, civil e/ou penalmente por eventuais infrações decorrentes de plágio, falsificação ou uso indevido de ferramentas de inteligência artificial generativa.
b) Currículo Lattes obrigatório para candidatos(as) residentes no Brasil; ou Curriculum Vitae, para candidatos(as) não residentes no Brasil e que não optarem pelo cadastro na Plataforma Lattes;
c) Diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2026 (são aceitos documentos em espanhol, português, francês e inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada);
d) Histórico escolar de curso de graduação (frente e verso e todas as páginas) (são aceitos documentos em espanhol, português, francês e inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada).
e) RG para brasileiros(as) ou CRNM para pessoas residentes no Brasil, DNI (documento nacional de identidade) para não brasileiros ou não residentes. Documento de identidade com foto (frente e verso) válido no país de residência ou passaporte.
f) Documento que demonstre que está em exercício profissional na hora de postular, tais como: atestado, certificado, carteira de trabalho ou declaração do empregador ou entidade mantenedora ou afins, que permita comprovar a legitimidade deste.
2.13 Cada campo do sistema de inscrição SIGAA comporta somente 01 (um) arquivo PDF. Havendo a necessidade da inclusão de mais arquivos PDF no mesmo campo, o(a) candidato(a) deverá fazer a junção de todos os arquivos em um PDF único.
2.14 Os documentos comprobatórios originais serão obrigatoriamente verificados no ato da matrícula dos(as) selecionados(as). Será solicitada na matrícula, para candidatos brasileiros do sexo masculino, a comprovação de quitação eleitoral e quitação das obrigações militares. Será solicitada na matrícula, para candidatas brasileiras do sexo feminino, a comprovação de quitação das obrigações eleitorais.
2.15 Considerando o item 3.1.1 deste edital, se o candidato(a) optar pela avaliação remota, deve indicar esta opção no formulário geral de inscrição e, obrigatoriamente, anexar um comprovante de residência com seu nome completo (boleto de água, luz, internet ou outro que vier a substituí-los), que comprove a residência no exterior.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo seletivo constará de três fases, sendo as duas primeiras eliminatórias e classificatórias, e a terceira apenas classificatória. A nota mínima de cada fase é 7,0 (sete).
3.1.1 Primeira fase, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota: prova escrita. A prova escrita consistirá na elaboração de um texto dissertativo-argumentativo a partir de um tema sorteado no início da prova. A temática sorteada estará embasada nas bibliografias indicadas no ANEXO VI deste Edital.
a) A prova escrita terá duração de 180 minutos, contados após dadas as instruções. Não é permitido o uso de textos de apoio ou consulta. A prova será presencial ou remota:
I) Obrigatoriamente presencial para os candidatos residentes no Brasil.
II) Opcionalmente remota, síncrona, para candidatos(as) internacionais ou brasileiros(as) não residentes no Brasil. Se optar pela avaliação remota, na hora da inscrição o candidato deverá indicar que opta por esta modalidade e, junto a isso, obrigatoriamente, deverá anexar um comprovante de residência com seu nome completo (boleto de água, luz, internet ou outro que vier a substituir) que demonstre que mora no exterior.
III) As normas e orientações para realização da prova remota serão publicadas em ato específico no Portal de Editais da UNILA.
b) Serão utilizados os seguintes critérios na avaliação das provas escritas (presencial ou remota):
I) organização do texto e adequação ao gênero discursivo;
II) clareza, coesão e coerência no discurso em relação ao ponto de vista e perspectiva adotada;
III) demonstração de conhecimento crítico e reflexivo sobre o tema desenvolvido;
IV) capacidade de se manter na temática abordada;
V) uso das referências bibliográficas indicadas.
c) Para cada critério será dada uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A média final do(a) candidato(a), nesta fase, será a média simples, com até duas casas decimais, dos cinco critérios avaliados.
d) A prova será avaliada por dois membros do programa. A média final do(a) candidato(a), nesta fase, será a média simples das médias das avaliações realizadas. Serão automaticamente eliminadas as candidaturas que obtiverem nota final inferior a 7 (sete) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
e) Em caso de nota inferior a 7, havendo discrepância igual ou superior a 4 pontos, na escala de 0 a 10, será designado um(a) terceiro(a) avaliador(a).
f) O local de realização da prova presencial será divulgado no Portal de Editais da UNILA.
g) Os textos poderão ser redigidos em português ou espanhol.
h) O atraso do(a) candidato(a) na hora de realização da prova presencial ou remota conduz a eliminação imediata. Indicativo de fraude (como cópia e cola, leitura de textos não permitidos, etc.) conduz a eliminação automática.
3.1.2 Segunda fase, elimintória e classificatória, com atribuição de nota: projeto de pesquisa.
a) Serão utilizados os seguintes critérios na avaliação dos projetos de pesquisa:
I) aderência do projeto ao programa e linha de pesquisa indicada,
II) argumentação, cientificidade e originalidade do projeto,
III) coesão e coerência textual,
IV) viabilidade do projeto e contribuição ao aprimoramento da educação.
b) Para cada critério será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A média final do(a) candidato(a), nesta fase, será a média simples, com até duas casas decimais, dos 4 (quatro) critérios pontuados.
c) O projeto de pesquisa será avaliado por dois membros do programa. A média final do(a) candidato(a), nesta fase, será a média simples das médias das avaliações realizadas.
d) Para a elaboração do projeto de pesquisa o(a) candidato(a) deverá seguir o modelo ANEXO V.
3.1.3 Terceira fase, classificatória, com atribuição de nota: entrevista.
a) Serão avaliados 05 (cinco) critérios na entrevista:
I) trajetória acadêmica e perspectivas profissionais;
II) afinidade do(a) candidato(a) com a proposta do PPGEDU e disponibilidade do(a) candidato(a) em cursar o Programa;
III) relação das intenções de pesquisa com a área de concentração do programa, potencialidade de interlocução com o programa;
IV) relação das intenções de pesquisa com temas e problemas da América Latina;
V) clareza na exposição do objeto, objetivos, metodologia e procedimentos do projeto de pesquisa.
b) Cada critério nesta fase valerá até 02 (dois) pontos, totalizando 10 (dez) pontos como nota máxima. A entrevista será avaliada por dois membros do programa. A média final do(a) candidato(a) nesta fase será a média simples das médias das avaliações realizadas.
c) As entrevistas serão online e terão duração máxima de 20 (vinte) minutos.
d) As entrevistas poderão ser conduzidas tanto em português quanto em espanhol.
e) O cronograma das entrevistas será divulgado no Portal de Editais da UNILA.
f) Os(as) candidatos(as) convocados(as) para a entrevista receberão no e-mail cadastrado no processo de inscrição todas as recomendações e instruções técnicas para acesso à sala virtual de videoconferência.
g) Sob hipótese alguma serão realizadas entrevistas presenciais.
h) Sob hipótese alguma as entrevistas serão refeitas.
3.1.4 A média final do(a) candidato(a) no processo seletivo será a média simples das notas da prova escrita, projeto de pesquisa e entrevista. A classificação final dos(as) candidatos(as) será por ordem decrescente de nota, sendo demonstrada por linha de pesquisa.
3.1.5 Em caso de empate será considerada: maior nota no projeto de pesquisa, seguida da maior nota na prova escrita e por último a maior nota na entrevista.
3.1.6 Fica vedada a inscrição de servidores(as) da UNILA vinculados(as) administrativamente ao processo seletivo, caso não tenham solicitado afastamento de suas funções, no mínimo, 06 (seis) meses antes da publicação deste edital.
4. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
4.1 Os resultados de cada fase da seleção serão divulgados no Portal de Editais da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=2210&field_errata_value=All).
4.2 A classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será feita por linha de pesquisa. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) ,mas não classificados(as) dentro do quantitativo de vagas ficarão em lista de espera vigente pelo período de vigência deste edital descrito no cronograma presente neste instrumento, válido somente para o presente processo de seleção, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância e poderão ser convocados(as) caso haja desistências dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em primeira chamada.
5. DOS RECURSOS
5.1 Haverá quatro momentos em que o(a) candidato(a) poderá interpor recursos:
a) Acerca da homologação das candidaturas;
b) Acerca da nota da prova (resultado preliminar da primeira fase);
c) Acerca da análise do projeto (resultado preliminar da segunda fase); e
d) Acerca do resultado final preliminar da seleção.
5.2 Em todos os casos de interposição de recurso o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio, disponibilizado no ANEXO IV deste edital, e enviá-lo para o e-mail (secretaria.ppgedu@unila.edu.br) nos prazos regulamentados no cronograma do edital.
5.3 O(A) candidato(a) poderá anexar ao formulário de recurso quaisquer documentos que julgar pertinentes, bem como poderá utilizar mais linhas do que as previstas no formulário.
5.4 O(s) recurso(s) será(ão) julgado(s) pela comissão de seleção.
5.5 Os resultados dos recursos eventualmente impetrados serão disponibilizados no Portal de Editais da UNILA.
5.6. No caso de indeferimento de recurso, o(a) candidato(a) impetrante receberá a resposta fundamentada do recurso via e-mail no momento da publicação do resultado do(s) recurso(s).
6. DA MATRÍCULA
6.1 A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será realizada em período a ser divulgado no edital de resultado final do processo de seleção, tendo previsão para fevereiro de 2026. Não havendo o preenchimento das vagas após o período regular de matrícula, poderão ser chamados(as) os(as) demais candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo, conforme ordem de classificação e disponibilidade nas linhas de pesquisa, por meio de editais específicos de chamada complementar.
6.2 Os documentos necessários para a matrícula serão divulgados em documento específico que será encaminhado aos(às) candidatos(as) aprovados(as).
7. DAS BOLSAS DE ESTUDO
7.1 Por se tratar de um programa profissional, não há bolsas da CAPES. O recebimento de bolsas e benefícios dependerá da oferta e disponibilidade orçamentária da própria UNILA, no âmbito da Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) ou de entidades, programas e fundações parceiras da Universidade. Portanto, o ingresso no PPGEDU não implica o direito a recebimento de bolsa de estudo ou benefícios.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 A seleção dos discentes será realizada pela Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 10/2025/PPGEDU, publicada no Boletim de Serviço nº 135, de 30 de julho de 2025.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.
9.2 As atividades do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU) são em formato presencial.
9.3 O prazo de vigência do presente Edital poderá ser prorrogado a critério do Colegiado do Programa.
9.4 Os casos omissos serão analisados pela comissão de seleção do PPGEDU.
10. CRONOGRAMA
Publicação do Edital |
12 de agosto de 2025 |
Recursos ao Edital |
13 e 14 de agosto de 2025 |
Resposta aos recursos referentes ao Edital |
19 de agosto de 2025 |
Período de inscrições |
18 de agosto de 2025 a 30 de setembro de 2025 |
Homologação provisória das inscrições |
07 de outubro de 2025 |
Inteposição de recursos frente a homologação das inscrições |
08 e 09 de outrubro de 2025 |
Divulgação do resultado da avaliação de recursos e homologação definitiva das inscrições |
14 de outubro de 2025 |
Primeira fase: prova escrita |
17 de outubro de 2025 |
Divulgação do resultado preliminar da prova escrita |
03 de novembro de 2025 |
Interposição de recurso frente ao resultado preliminar da prova escrita |
04 e 05 de novembro de 2025 |
Divulgação do resultado da avaliação dos recursos e divulgação e homologação do resultado da primeira fase |
10 de novembro de 2025 |
Segunda fase: análise do projeto de pesquisa |
11 a 23 de novembro de 2025 |
Divulgação do resultado preliminar da análise do projeto de pesquisa |
24 de novembro de 2025 |
Interposição de recurso frente ao resultado preliminar da análise do projeto de pesquisa |
25 e 26 de novembro |
Divulgação do resultado da avaliação dos recursos e divulgação e homologação do resultado da segunda fase |
01 de dezembro de 2025 |
Publicação do calendário de entrevistas |
02 de dezembro de 2025 |
Terceira fase: entrevista à distância via videoconferência/webconferência com os(as) candidato(as). |
04 a 07 de dezembro de 2025 |
Divulgação do resultado final preliminar |
10 de dezembro de 2025 |
Interposição de recurso frente ao resultado final preliminar do processo seletivo |
11 e 12 de dezembro de 2025 |
Resultado da avaliação dos recursos, divulgação e homologação do resultado final do processo seletivo |
17 de dezembro de 2025 |
Envio das cartas de aceite para os candidato(as) internacionais aprovados(as) para fins de emissão do visto de estudante |
Até dia 23 de dezembro de 2025 |
Período de matrícula |
A ser divulgado no edital de homologação e resultado final do processo seletivo. Previsto para fevereiro de 2026 |
Início das aulas |
Conforme calendário acadêmico institucional. Previsto para março de 2026 |
Vigência do presente edital |
12 de agosto de 2025 a 31 de março de 2026 |
ANEXO I
Vagas por professor(a) e por linha de pesquisa
LINHA 1: Teoria, políticas e práticas de educação |
Número de vagas |
Professor(a): |
|
Ana Paula Araujo Fonseca |
1 |
Ana Paula Domingos Baladeli |
1 |
Carlos Francisco Bauer |
1 |
Clóvis Antonio Brighenti |
1 |
Dinéia Ghizzo Neto Fellini |
1 |
Juliana Fátima Serraglio Pasini |
1 |
Juliana Franzi |
1 |
Laura Janaina Dias Amato |
1 |
Marcelo Augusto Rocha |
1 |
Márcia Cossetin |
1 |
Miguel Antonio Ahumada Cristi |
1 |
Regiane Cristina Tonatto |
1 |
Mario Ramão Villalva Filho |
1 |
Total de vagas da linha |
13 |
LINHA 2: metodologias e processos de ensino e aprendizagem |
Número de vagas |
Professor(a): |
|
Angelene Lazzareti |
1 |
Carlos Henrique Lopes de Almeida |
1 |
Catarina Costa Fernandes |
2 |
Elmha Coelho Martins Moura |
1 |
Franciele Maria Martiny |
1 |
Julia Cristina Granetto Moreira |
1 |
Laura Marcia Luiza Ferreira |
1 |
Ligia Karina Martins de Andrade |
1 |
Ronaldo Adriano Ribeiro Da Silva |
2 |
Valdiney da Costa Lobo |
1 |
Wagner Barros Teixeira |
1 |
Welington Francisco |
1 |
Luciano da Silva Pereira |
1 |
Total de vagas da linha |
15 |
ANEXO II (MODELO)
AUTODECLARAÇÃO CIVIL – VAGAS DE ACESSO AFIRMATIVO
Eu___________________________________________________, portadora/portador do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ___________, DECLARO, para fins de inscrição no processo seletivo do Mestrado Profissional em Educação da Unila (Edital nº 19/2025/PPGEDU), que sou:
( ) Negro(a)
( ) Indígena
( ) Quilombola
( ) Portadora/Portador de visto humanitário ou refúgio
( ) Transexual, travesti, intersexual ou pessoa não-binária
Por ser verdade, firmo a presente.
_____________________________________
Assinatura
(pode ser assinatura digital)
__________________________, _____ de ____________ de _____.
(Cidade) (dia) (mês) (ano).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO (PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS)
A liderança comunitária abaixo identificada do Povo Indígena/Comunidade Quilombola ___________________________, para fins de inscrição no processo seletivo de alunos regulares 2025 do Programa de Pós-Graduação em Educação – (PPGEDU) – Mestrado Profissional – da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), DECLARA que ______________________________, portador(a) do documento de identidade nº ________________________, é pertencente ao Povo Indígena/Comunidade Quilombola ________________________________, que está localizada em ___________________________
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
LIDERANÇA
Nome completo:
Documento de identidade número:
Assinatura:
Data:
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS(AS) REGULARES 2026
Eu, ___________________________________, candidato(a) do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026 do Mestrado Profissional em Educação da UNILA, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº __________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)
Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
Data, local e assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO V
PROJETO DE PESQUISA
[Deverá conter no mínimo 06 e no máximo 10 páginas, fonte Arial 12, espaçamento 1,5, e assim estruturado: capa, título; resumo ou apresentação do tema e do problema; justificativa e fundamentação teórica; objetivos (geral e específicos); metodologia; plano de trabalho (cronograma); referências bibliográficas utilizadas para a redação do projeto. O candidato é responsável pela originalidade e autenticidade integral de sua produção escrita, de acordo com as normas da ABNT, podendo responder administrativa, civil e/ou penalmente por eventuais infrações decorrentes de plágio, falsificação ou uso indevido de ferramentas de inteligência artificial generativa.]
TÍTULO DO PROJETO
SOBRENOME, Nome do(a) candidato(a)
E-mail:
Fone:
LINHA DE PESQUISA DO PPGEDU:
INDICAÇÃO DE DOIS DOCENTES COMO POSSÍVEIS ORIENTADORES(AS)
Professor(a) |
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Professor(a) |
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- Cidade, mês, ano -
Resumo
[200 a 300 palavras]
1. Apresentação do tema e do problema
[até dois parágrafos]
2. Justificativa e fundamentação teórica
[demonstrar a relevância e possíveis impactos positivos do projeto bem como os fundamentos teóricos que o sustentam]
3. Objetivos (geral e específicos)
[um objetivo geral e até quatro específicos]
4. Metodologia
[indicar e fundamentar brevemente os procedimentos metodológicos que possibilitam a concreção dos objetivos]
5. Plano de trabalho (cronograma)
[elaborar um quadro com atividades e semestres de realização]
6. Referências bibliográficas utilizadas para a redação do projeto
SOBRENOME, Nome. Título da obra em negrito: subtítulo sem negrito (se houver). Cidade: Editora, Ano.
SOBRENOME, Nome. Título: subtítulo (se houver). Nome do periódico, Local de publicação, volume, número ou fascículo, paginação, Ano.
Obras referenciadas que estejam disponíveis na internet devem também apresentar endereço da URL e data de acesso, conforme modelo abaixo.
Exemplo:
SOBRENOME, Nome. Título: subtítulo (se houver). Nome do periódico, Local de publicação, volume, número ou fascículo, paginação, Ano. Disponível em: https://www.unila.edu.br/mestrado/literatura-comparada Acesso em: 15 set. 2023
Referências de outros gêneros textuais não exemplificados acima devem ser referenciados conforme normas da ABNT.
ANEXO VI
Referências bibliográficas para a prova escrita
Linha 1: Teorias, políticas e práticas de educação
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 42 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 2005.
FREITAS, Luiz Carlos de. Os reformadores empresariais da educação: da desmoralização do magistérios à destruição do sistema público de educação. In: Educ. Soc., Campinas, vol. 33, n. 119, p. 379-404, abr./jun. 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/PMP4Lw4BRRX4k8q9W7xKxVy/?format=pdf&lang=pt
GARCIA, Rosalba Maria Cardoso. Educação Inclusiva como consenso político nas disputas do campo da educação especial. In: Dossiê: Políticas de Educação Especial: Conjuntura, tensões e disputas. Cad. Cedes, Campinas, v. 45, e292781, 2025. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ccedes/a/VgXQMtT5D9zrGj9rnrkVzzJ/?format=pdf&lang=pt
Linha 2: Metodologia e processos de ensino aprendizagem
GHEDIN, Evandro; PIMENTA, Selma Garrido. Professor reflexivo no Brasil: gênese e crítica de um conceito.. Editora cortez, 1ª ed., 2022, 216 p.
MENDONÇA et al. O que contém e o que está contido em um Processo/Produto Educacional? Reflexões sobre um conjunto de ações demandadas para Programas de Pós-Graduação na Área de Ensino. Educitec -Revista de Estudos e Pesquisas sobre Ensino Tecnológico, Manaus (AM), v. 8, e211422, 2022. https://sistemascmc.ifam.edu.br/educitec/index.php/educitec/article/view/2114/1115
RODRIGUES, Larissa Zancan; PEREIRA, Beatriz; MOHR, Adriana. O Documento “Proposta para Base Nacional Comum da Formação de Professores da Educação Básica” (BNCFP): Dez Razões para Temer e Contestar a BNCFP. Revista Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências. https://periodicos.ufmg.br/index.php/rbpec/article/view/16205/1525
DINEIA GHIZZO NETO FELLINI