
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EDITORA UNIVERSITÁRIA
EDITAL Nº 5, DE 10 DE JULHO DE 2025
Torna público o processo seletivo de bolsa-aperfeiçoamento PRPPG-EDUNILA 2025.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, em conjunto com a Editora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – EDUNILA, considerando o processo 23422.014774/2025-19, torna público, pelo presente Edital, o Processo Seletivo para Bolsa Aperfeiçoamento PRPPG-EDUNILA - 2025.
1 OBJETIVO
1.1 Contribuir para ampliar a vocação da EDUNILA, integrando nas suas atividades a possibilidade de se constituir como um espaço para a formação, pesquisa e aperfeiçoamento da comunidade acadêmica em processos editoriais, por meio da concessão de bolsa-aperfeiçoamento de nível superior.
1.2 Serão concedidas 01 (uma) bolsa-aperfeiçoamento para revisão textual em espanhol e normalização bibliográfica conforme regras da ABNT.
2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA-APERFEIÇOAMENTO
2.1 A bolsa-aperfeiçoamento objeto deste edital é de nível superior (NS), e portanto, é destinada a discentes que já possuam curso completo de graduação, e tenham matrícula ativa na UNILA, para exercerem atividades técnicas do processo editorial.
2.1.1 A matrícula ativa pode ser na graduação, desde que o/a candidato/a já possua outra graduação concluída.
2.2 A bolsa-aperfeiçoamento terá duração inicial de 06 (seis) meses no valor R$1.200 (um mil e duzentos reais) mensais.
2.2.1 Findo o período de 06 (seis) meses, a bolsa-aperfeiçoamento poderá ser prorrogada por até 1 (um) ano, havendo interesse entre as partes e recursos financeiros.
2.3 O/a bolsista deverá exercer suas atividades em regime de 20 (vinte) horas semanais.
2.3.1 As tarefas de revisão textual do/a bolsista serão executadas de modo remoto, sendo necessária a presença quando solicitada, ou justificada a ausência, para participação em feiras, reuniões e outras atividades de divulgação de livros..
2.4 O/a bolsista selecionado/a não poderá ter vínculo empregatício vigente com a Unila e também não poderá acumular bolsas de nenhuma outra natureza.
2.5 O relatório mensal deve ser entregue a cada 30 dias, contendo as atividades desempenhadas (laudas revisadas, feiras participadas, etc.) no período.
2.5.1 No caso de atraso injustificado na entrega do relatório mensal por mais de 07 (sete) dias ou de reprovação das atividades realizadas, a bolsa será cancelada e o/a bolsista será substituído/a.
2.6 O/A bolsista deverá fazer a revisão textual detalhada (ortografia, gramática, coerência e coesão textual), incluindo a normalização bibliográfica conforme a ABNT, de aproximadamente 25 laudas por semana, correspondente às 20 horas semanais trabalhadas.
2.7 Os livros a serem revisados pelo/a bolsista são selecionados pelos editais vigentes da EDUNILA, bem como através de convênios.
2.8 O/a bolsista deverá participar, a critério da chefia da Editora, de atividades promovidas pela EDUNILA, tais como feiras, oficinas, palestras e demais atividades relacionadas à formação, pesquisa e aperfeiçoamento das atividades de revisão e normalização textual na Universidade.
2.9 O nome do/a bolsista constará no expediente do(s) livro(s) nos quais atuar como revisor/a responsável.
2.10 As atividades do/a bolsista serão supervisionadas pela coordenação da Editora.
3 REQUISITOS E OBRIGAÇÕES PARA O/A CANDIDATO/A À BOLSISTA
3.1 Os candidatos devem comprovar os seguintes requisitos:
I curso de graduação completo.
II matrícula regular na graduação ou pós-graduação stricto sensu da UNILA.
IIIcurrículo Lattes atualizado até julho de 2025.
IV realização de trabalhos anteriores, na qual sejam confirmadas as habilidades de revisor/a textual, como: cartas de recomendação mencionando os trabalhos anteriores realizados, fichas técnicas com nome na equipe de revisão e outros documentos que comprovem a referida experiência.
3.6 É obrigação dos candidatos comparecerem no dia e horário marcados para realização da prova de seleção.
3.7 A(s) declaração(ões) de comprovação pode(m) ser emitida(s) por qualquer pessoa física ou jurídica com quem o/a candidato/a já tenha trabalhado, confirmando a sua capacidade para revisão textual e normalização bibliográfica.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições devem ser feitas por meio do Sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/events/3046), conforme Cronograma no ANEXO I..
4.2 A documentação referente ao item 3.1 deve ser enviada no ato da inscrição.
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo ocorrerá em duas etapas, classificatórias:
I Avaliação dos trabalhos anteriores comprovados, com peso 3.
II Realização de prova presencial com duração de 3 (três) horas, com peso 7.
5.1.1 A avaliação da documentação e a correção da prova serão feitas por uma banca composta por membros/as da Edunila e um/a professor/a da área de idioma/letras da UNILA.
5.1.2 Para realização da prova o candidato deverá trazer caneta esferográfica e documento de identidade válido.
5.1.3 Não será permitido o uso para consulta de quaisquer materiais impressos ou eletrônicos.
5.2 Não pode integrar a equipe de avaliação e correção o/a docente que tenha emitido declaração comprobatória para algum/a candidato/a.
6 RESULTADOS E RECURSOS
6.1 Após a divulgação dos resultados da classificação, o/a candidato/a pode interpor recurso até a data prevista no Cronograma no Anexo I.
6.2 Os recursos devem estar fundamentados e serem encaminhados via Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/events/2356).
6.3 O recurso será analisado e respondido por integrantes da equipe da EDUNILA e da PRPPG que não tenham participado das etapas do processo seletivo, de acordo com o cronograma deste edital.
6.4 Os demais recursos previstos no cronograma também devem ser submetidos via Inscreva no mesmo link do item 6.2.
7 DA DOCUMENTAÇÃO PARA RECEBIMENTO DA BOLSA
7.1 Para manter a bolsa e compor o processo de pagamento, o/a bolsista selecionado/a deverá manter em dia e entregar à Edunila, através do e-mail editora@unila.edu.br, o seguinte:
I comprovante de matrícula ativa na Unila
II dados bancários válidos;
III relatório de atividades mensal;
7.2 A documentação deverá ser entregue até o dia 20 de cada mês, com o objetivo de viabilizar a abertura do processo de pagamento do período.
7.3 Caso a documentação não seja entregue dentro do prazo para inclusão para o pagamento, o referido pagamento será realizado no mês subsequente, com efeito retroativo.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A qualquer momento a instituição poderá substituir os/as bolsistas que deixarem de cumprir os requisitos do Edital ou atribuições da bolsa.
8.2 Os/As inscritos/as e contemplados/as dentro deste edital têm como implicação total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas e, portanto, não podem arguir quaisquer vícios ou irregularidades, sendo a inscrição considerada concordância irretratável com as condições aqui estabelecidas.
8.3 Ser bolsista não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a UNILA.
8.4 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pela PRPPG em conjunto com a EDUNILA.
8.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – CRONOGRAMA
Etapa |
Prazo |
Publicação do edital de abertura |
11 de julho de 2025 |
Prazo para impugnação do Edital |
14 de julho de 2025 às 23h59 |
Prazo das inscrições |
15/07/2024 a 25/07/2025 às 23h59 |
Divulgação da hora e local da prova de seleção |
28 de julho de 2025 |
Divulgação das inscrições |
28 de julho de 2025 |
Prazo para recurso às inscrições |
30 de julho de 2025 às 23h59 |
Homologação das inscrições |
01 de agosto de 2025 |
Realização da prova de seleção |
07 de agosto de 2025 |
Divulgação do resultado do processo seletivo |
12 de agosto de 2025 |
Prazo para recurso ao resultado |
14 de agosto de 2025 às 23h59 |
Homologação do resultado final |
18 de agosto de 2025 |
Início das atividades dos/as bolsistas |
a partir de 25 de agosto de 2025 |
LEONEL GANDI DOS SANTOS
Edital nº 5/2025/Edunila, com publicação no Boletim de Serviço nº 121, de 11 de Julho de 2025.