Boletim de Serviço nº 135, de 02 de Agosto de 2024

Publicado em: 02/08/2024


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 16, DE 01 DE AGOSTO DE 2024



Trata da interposição de recursos ao Edital 15/2024 - PSAAQ/ILACVN - condições gerais.


PROCESSO SELETIVO DE APOIO À AQUISIÇÃO MATERIAIS E INSUMOS PARA ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - ILACVN

 

O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 15/2024/ILACVN - PSAAQ/ILACVN, torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 15/2024 - PSAAQ/ILACVN - condições gerais:

 

Não houve interposição de recursos;


Foz do Iguaçu, 01 de agosto de 2024.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 02 DE AGOSTO DE 2024



Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a retomada das atividades, decorrentes do período de greve da categoria docente na UNILA, para o 1º Semestre Letivo (2024.1).


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente, e

Considerando

I - A Resolução nº 07/2018/COSUEN;

II - A Resolução nº 10/2024/COSUEN;

III - o encerramento dos movimentos de greve de docentes e TAEs na UNILA;

e, com o objetivo de garantir a reposição das atividades acadêmicas do semestre letivo 2024.1 não ministradas em função da greve.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar as diretrizes e procedimentos para a retomada das atividades, decorrentes do período de greve da categoria docente na UNILA, para o 1º Semestre Letivo (2024.1).

 

Art. 2º As coordenações de Curso deverão encaminhar até o dia 12/08/2024, a lista com o nome dos componentes curriculares que precisarão ter a sua data final alterada e.

§1º. Não será permitida a alteração de horários, exceto nos termos do Art. 195 da Res. COSUEN nº 07/2018.

§2º. Não serão reabertos os prazos para matrícula on-line de discentes na turma, cabendo a Coordenação avaliar e solicitar a matrícula compulsória de discentes para a Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso.

§3º. As Secretarias Acadêmicas de Apoio aos Cursos deverão realizar todos os trâmites administrativos referentes a alteração das datas finais, inclusive quanto a vinculação de espaço físico ao componente curricular (ensalamento), até o dia 15/08/2024.

§4º. A Coordenação deverá indicar o período em que não houve aula, para que a Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos, possa realizar os devidos registros no SIGAA, considerando, assim:

1ª Parte: Início das Aulas até o início da greve, do referido componente;

2ª Parte: Retorno das Atividades até a nova data, estabelecida no Calendário Acadêmico.

§5º Caso seja necessário, também deverá constar o período de recesso acadêmico, quanto às alterações descritas no §4º.

 

Art. 3º Os Planos de Ensino dos componentes curriculares que precisarem ser alterados, deverão ser cadastrados até o dia 17/08/2024 e homologados pelas Coordenações de Curso até 30/08/2024.

§1º. As datas de reposição deverão ocorrer prioritariamente nos mesmos horários, turnos e dias da semana em que as disciplinas vinham sendo ofertadas, além de não permitir a substituição por ensino remoto ou por atividades que não estejam previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

§2º. O(A) docente ao remarcar as datas de aulas não ofertadas deverá fazê-lo por meio do SIGAA e efetuando o cancelamento da mesma e remarcando a nova data, permitindo livre acesso aos(as) discentes.

§3º. O docente, ao marcar novas datas para atividades avaliativas, deverá ofertar aos discentes período razoável de preparação, nos termos do Art. 216 da Res. COSUEN nº 07/2018, assegurando a todos(as) os(as) estudantes a realização e reposição, se for o caso, das avaliações necessárias para a integralização dos componentes curriculares;

§4º. Conforme decisão da COSUEN, as faltas atribuídas aos(às) discentes durante o período de greve não devem ser computadas ao final do componente no total de faltas atribuídas via SIGAA.

 

Art. 4º Será reaberto o prazo para Trancamento Parcial e/ou Total, até o dia 03/09/2024, nos termos do Art. 5º da Res. COSUEN nº 10/2024.

Parágrafo Único. Os discentes poderão solicitar a exclusão do componente, excepcionalmente em 2024.1, dos componentes que foram paralisados, pela greve, até o dia 03/09/2024, mediante solicitação, via e-mail para a respectiva Secretaria Acadêmica do curso do discente.

 

Art. 5º Após a aprovação das alterações no Calendário Acadêmico, serão publicadas e divulgadas as alterações no Calendário Administrativo, pela PROGRAD.

 

Art. 6º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se como data de início da greve dos servidores docentes o dia 20/05/2024, sendo esta encerrada em 26/06/2024.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa altera as disposições em contrário da IN PROGRAD nº 05/2024.

 

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor um dia útil após a sua publicação.

 

 

 

ANEXO I - CRONOGRAMA

 

Data Limite

Atividade

12/08

Envio da LIsta de Componentes que terão as datas finais alteradas, pelas Coordenações de Curso

15/08

Alteração do cadastro das turmas, pelas Secretarias Acadêmicas de Apoio aos Cursos dos institutos

17/08

Cadastro do Plano de Ensino, pelos docentes

30/08

Homologação dos Planos de Ensino, pelo Colegiado do Curso

03/09

Trancamento Parcial e/ou Total de Componentes, pelos discentes

03/09

Exclusão de Componente Curricular, pelos discentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 754, DE 02 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora ERALCILENE MOREIRA TEREZIO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.001305/2024-59, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora ERALCILENE MOREIRA TEREZIO, Professora do Magistério Superior, Siape 1118217, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 12/05/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 758, DE 02 DE AGOSTO DE 2024



Finaliza o afastamento no país, do servidor ALISSON VINICIUS SILVA FERREIRA, Psicólogo.


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições,de acordo com os §§ 4° e 5° do art. 96-Ada Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e o processo 23422.013866/2022-39, RESOLVE:

 


Art. 1º Finalizar o afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Psicologia, do servidor ALISSON VINICIUS SILVA FERREIRA, Psicólogo, SIAPE 2143311, a partir de 28/07/2024, concedido pela Portaria nº 784/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 145 de 10/08/2022.


Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 752, DE 02 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão Funcional ao servidor JOSE RENATO VIEIRA MARTINS, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.001235/2024-39, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor JOSE RENATO VIEIRA MARTINS, Professor do Magistério Superior, Siape 1521897, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 21/03/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 751, DE 02 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora CAROLINE DA COSTA SILVA GONCALVES, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.000915/2024-35, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora CAROLINE DA COSTA SILVA GONCALVES, Professora do Magistério Superior, Siape 1136547, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 26/02/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 750, DE 02 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão Funcional ao servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.022771/2023-97, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, Siape 2351477, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 11/02/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 757, DE 02 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão Funcional ao servidor IVAN DARIO GOMEZ ARAUJO, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.023432/2023-28, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor IVAN DARIO GOMEZ ARAUJO, Professor do Magistério Superior, Siape 2346113, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 05/12/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 756, DE 02 DE AGOSTO DE 2024



Remove o servidor ALISSON VINICIUS SILVA FERREIRA, Psicólogo-Área, da Seção de Psicologia para a Reitoria.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 23422.012915/2024-88, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Remover o servidor ALISSON VINICIUS SILVA FERREIRA, Psicólogo-Área, SIAPE 2143311, da Seção de Psicologia para a Reitoria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 755, DE 02 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora PAULA ANDREA JARAMILLO ARAUJO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.001416/2024-65, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora PAULA ANDREA JARAMILLO ARAUJO, Professora do Magistério Superior, Siape 2182560, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 01/06/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 753, DE 02 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão Funcional ao servidor MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.001308/2024-92, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES, Professor do Magistério Superior, Siape 2139273, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 23/03/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 747, DE 01 DE AGOSTO DE 2024



Altera a Portaria nº 1.168/2024/PROGEPE, que autorizou a servidora KELLY APARECIDA COSTA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.024568/2022-74, resolve:

 


Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.168/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18 de Novembro de 2022.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar, a partir de 12/08/2024, o servidora servidora KELLY APARECIDA COSTA, Assistente em Administração, SIAPE 2149019, lotado no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 01 DE AGOSTO DE 2024



Altera a Instrução Normativa nº 2/2023/PROGEPE, que regulamenta as normas e os procedimentos para a contratação de Professor Substituto e de Professor Visitante pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.003097/2022-22, RESOLVE:



Art. 1º Alterar a Instrução Normativa nº 2/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº Boletim de Serviço nº 97, de 01 de Junho de 2023.


Art. 2º O Art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá a UNILA efetuar a contratação de professor substituto, por tempo determinado, para suprir a falta de Professor do Magistério Superior decorrente de:

I - afastamentos ou licenças decorrentes de:

a) acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;

b) serviço militar;

c) desempenho de mandato classista;

d) participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País;

e) licença maternidade;

f) adoção;

g) exercício de mandato eletivo;

h) tratamento de saúde, quando superior a sessenta dias.

II - Nomeação para ocupar o cargo de direção (CD) de Reitor(a), Vice-reitor(a) e Pró-reitor(a).” (NR)


Art. 3º O Art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. Caberá à PROGEPE publicar o Edital de Inscrições Homologadas no Portal de Documentos da UNILA, https://documentos.unila.edu.br/concursos.”(NR)


Art. 4º O Art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 20. Do total de vagas disponibilizadas no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado, serão reservadas vagas para Pessoa com Deficiência (PcD) e vagas para Pessoa Negra ou Parda (PNP), conforme disposto na Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 12.990/2014, no Decreto nº 9.508/2018, bem como critérios para desempate de forma a atender o disposto no Decreto 11.785/2023.

(...)

§ 2º A Tabela Orientadora de Vagas Reservadas é aplicada a todas as vagas disponibilizadas pela UNILA para preenchimento por meio de Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se a ordem de destinação da vaga para Processo Seletivo Simplificado, ou seja, a ordem de chegada na DICS dos processos com a autorização de abertura, emanadas pela PROGEPE.

(...)

§ 4º Os critérios de desempate deverão constar no Edital de forma a incentivar a participação das populações quilombola e, indígena e das às mulheres.”(NR)

 

Art. 5º O Art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

§ 2º Os membros da Comissão Examinadora devem ter titulação igual ou superior àquela exigida para a contratação e, pelos menos, um dos membros titulares de nacionalidade representativa da América Latina e do Mercosul.”(NR)


Art. 6º O Art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. O Processo Seletivo Simplificado deverá incluir, obrigatoriamente, a análise de títulos e currículo, e prova didática.

(...)

§ 5º A prova didática poderá ser realizada remotamente e/ou video conferência.” (NR)


Art. 7º O Art. 27 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. Além do que consta no art. 26, a Coordenação de Área demandante poderá, a seu critério, definir pela aplicação de uma ou mais das seguintes etapas avaliativas:

I - entrevista por videoconferência;

II - análise de portfólio;

III - análise do plano de trabalho junto ao Programa de Pós-graduação, quando se tratar de professor visitante/professor visitante estrangeiro;” (NR)


Art. 8º O Art. 29 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. O resultado provisório do processo seletivo simplificado, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pela PROGEPE após a conclusão dos trabalhos, no Portal de Documentos da UNILA <https://documentos.unila.edu.br/concursos> em data definida no cronograma do processo seletivo simplificado.”(NR)

 

Art. 9º O Art. 30 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. Do resultado provisório caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação dos resultados.”(NR)


Art. 10. O Art. 31 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31.A DICS procederá à publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, observando a ordem de classificação dos(as) candidatos(as).”(NR)

 

Art. 11. O Art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a partir da publicação do resultado final, prorrogável pelo mesmo período a critério da Administração.

§ 1º Encerrando-se o prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado e atendendo a todos os critérios estipulados pela Administração, sua prorrogação de vigência será realizada automaticamente pela DICS/PROGEPE.

§ 2º Caso a área demandante não tenha o interesse administrativo em prorrogar a vigência do certame, deverá comunicar e justificar à DICS/PROGEPE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do encerramento da vigência do PSS.” (NR)

 

Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 749, DE 01 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora LUCIMARA FLAVIO DOS REIS, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.024719/2023-75, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora LUCIMARA FLAVIO DOS REIS, Professora do Magistério Superior, Siape 2309361, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 22/11/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 748, DE 01 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora BRUNA OTANI RIBEIRO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.023210/2023-13, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora BRUNA OTANI RIBEIRO, Professora do Magistério Superior, Siape 2208503, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 29/11/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 719, DE 01 DE AGOSTO DE 2024



Concede Promoção ao servidor FABYO LUIZ PEREIRA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 6 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 11 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1° e 3º do Art. 12 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012 e suas alterações; a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.023495/2023-84, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Promoção ao servidor FABYO LUIZ PEREIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1775491, da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, nível 02, para a Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, nível 01, a partir de 22/11/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 745, DE 01 DE AGOSTO DE 2024



Autoriza a servidora SOLANGE AIKES BASTIAN, Técnica de Laboratório - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução Consun nº 18, de 20 de setembro de 2022, a Portaria GR nº 222 de 29 de setembro de 2022, demais legislações vinculadas, e o processo nº23422.012239/2024-42, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Autorizar, a partir de 05/08/2024, a servidora SOLANGE AIKES BASTIAN, Técnica de Laboratório - Área, SIAPE 1847352, lotada no DEPARTAMENTO DE LABORATÓRIOS DE ENSINO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

 

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 746, DE 01 DE AGOSTO DE 2024



Altera a Portaria nº 1.257/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor JOSE FERNANDO SCHUCK, Técnico em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.025505/2022-35, resolve:

 


Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.257/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 212, de 24 de Novembro de 2022.
 

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar, a partir de 08/08/2024, o servidor JOSE FERNANDO SCHUCK, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1284205, lotado no Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral" (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 742, DE 01 DE AGOSTO DE 2024



Autoriza o servidor GUILHERME KIYOSHI WATANABE LISBOA, Técnico em Contabilidade, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução Consun nº 18, de 20 de setembro de 2022, a Portaria GR nº 222 de 29 de setembro de 2022, demais legislações vinculadas, e o processo nº 23422.013246/2024-61, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Autorizar, a partir de 21/08/2024, o servidor GUILHERME KIYOSHI WATANABE LISBOA, Técnico em Contabilidade, SIAPE 3408645, lotado na PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Presencial.

 

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 743, DE 01 DE AGOSTO DE 2024



Remove a servidora KELLY APARECIDA COSTA, Assistente em Administração, do DEPARTAMENTO DE AÇÕES E CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO para o PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e o processo nº 23422.012292/2024-43, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Remover, a partir de 12/08/2024, a servidora KELLY APARECIDA COSTA, Assistente em Administração, SIAPE 2149019, do DEPARTAMENTO DE AÇÕES E CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO para o PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 744, DE 01 DE AGOSTO DE 2024



Remove o servidor JOSE FERNANDO SCHUCK, Técnico em Assuntos Educacionais, do Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular para o Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e a Solicitação Eletrônica nº 16271, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Remover, a partir 08/08/2024, o servidor JOSE FERNANDO SCHUCK, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1284205, do Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular para o Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 740, DE 31 DE JULHO DE 2024



Torna sem efeito a Portaria nº 683/2024/PROGEPE.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.011686/2024-84, resolve:

 


Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 683/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 125, de 19/07/2024, que concedeu Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor JAIR JEREMIAS JUNIOR, Administrador, Siape 1820382.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 741, DE 31 DE JULHO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora ISABELLA DE AZEVEDO CARVALHO BRUM, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.012905/2024-42, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora ISABELLA DE AZEVEDO CARVALHO BRUM, Assistente em Administração, Siape 1178965, pelo período de 02/09/2024 a 01/10/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 01/12/2014 a 01/12/2019.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 739, DE 30 DE JULHO DE 2024



Designa a servidora Ana Rita Uhle, Professora do Magistério Superior, como substituta do titular do cargo de Pró-Reitor de Graduação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16275, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar a servidora Ana Rita Uhle, Professora do Magistério Superior, Siape 1829050, como substituta do titular do cargo de Pró-Reitor de Graduação, Código CD-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 703, DE 30 DE JULHO DE 2024



Institui o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2024 dos(as) servidores(as) docentes e técnico- administrativos(as) em educação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e pelo art. 5º do Decreto nº 10.506 de 02 de outubro de 2020 e de acordo com o que consta do processo nº 23422.012000/2024-72, e considerando:

a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos(as) servidores(as) públicos(as) civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências;

a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e dá outras providências;

o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;

a Instrução Normativa nº 21/2021, de 1º de fevereiro de 2021, e alterações, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

o Decreto nº 10.506/2020, de 02 de outubro de 2020, que altera o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;

a Resolução UNILA nº 010/2013 do Conselho Superior Deliberativo pro tempore, que institui a Política de Formação e Capacitação dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação da UNILA;

a Instrução Normativa nº 001/2013 - PROGEPE, de 02 de agosto de 2013, que institui os procedimentos para solicitação de capacitação dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e docentes da UNILA e dá outras providências;

o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI 2019 - 2024, e o Plano de Gestão Reitoria 2023 - 2027 – PGR.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2024 dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - PDP- UNILA 2024, conforme disposto nos anexos I e II desta Portaria.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º Para fins de publicação desta Portaria, entende-se por:

I - ação de desenvolvimento: toda e qualquer ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada em consonância com a legislação vigente, realizada de modo individual ou coletivo, presencial, semipresencial ou a distância, no decorrer da carga horária semanal de trabalho do(a) servidor(a) ou por meio de afastamentos previstos em Lei;

II - área temática: âmbito de abrangência da ação de desenvolvimento, podendo abarcar áreas subtemáticas;

III - competências: conjunto de conhecimentos, habilidades e condutas necessários ao exercício do cargo ou da função;

IV - enfoque: perspectiva sob a qual se dará a ação de desenvolvimento;

V - modalidade: formato de disponibilização da ação de desenvolvimento;

VI - levantamento de Necessidade de Desenvolvimento (LND): mapeamento da demanda anual de desenvolvimento dos(as) servidores(as) da UNILA.

Parágrafo único: os afastamentos previstos em lei, conforme mencionado no inciso I, deverão seguir as respectivas normativas vigentes.
 

Art. 3º Este Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UNILA consiste em ferramenta elaborada com base no Levantamento de Necessidade de Desenvolvimento vigente (anexo I), de forma permitir o atendimento das necessidades de desenvolvimento dos(as) servidores(as) da instituição.

§ 1º São diretrizes do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UNILA:

I - valorização do(a) servidor(a);

II - melhoria da qualidade de vida no trabalho;

III - promoção da formação e educação continuada dos(as) servidores(as);

IV - alinhamento permanente das competências dos(as) servidores(as) aos objetivos institucionais;

V - preparação dos(as) servidores(as) para ocupação de cargos e funções de gestão;

VI - atenção às necessidades profissionais e institucionais para desenvolvimento de competências vigentes e futuras, em alinhamento ao Plano de Desenvolvimento Institucional e Plano de Gestão;

VII - oferta isonômica de ações de desenvolvimento aos(às) servidores(as);

VIII - melhoria da qualidade dos serviços prestados aos(às) cidadãos(ãs); e

§ 2º São objetivos do Plano de Desenvolvimento de Pessoas:

I - estabelecer prazos, condições, critérios, procedimentos e orientações para o planejamento, a oferta, o monitoramento e a participação de servidores(as) da UNILA em ações de desenvolvimento no ano de 2024;

II - definir e divulgar as temáticas das ações de desenvolvimento consideradas prioritárias no ano de 2024, conforme LND 2024, PDI e PGR vigentes, a fim de que as macrounidades se manifestem quanto ao interesse em atuar como demandantes na contratação e execução dos cursos internos, bem como para que possam solicitar os afastamentos para capacitação externa, conforme necessidade e possibilidades;

III - publicizar, de forma transparente e objetiva, a previsão orçamentária destinada à execução de ações de desenvolvimento no ano de 2024.

 

CAPÍTULO II

DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO

 

Seção I

Classificação

 

Art. 4º São critérios de classificação das ações de desenvolvimento: modalidade de oferta, competências associadas ao desenvolvimento pretendido, enfoque, área temática abrangida, forma de seu custeio e agente condutor da proposta:

I - Quanto à modalidade de oferta, as ações de desenvolvimento classificam-se em:

a) Ações de aprendizagem prática, quando ofertadas em ambiente de trabalho ou em seu contexto, nele incluídos visitas técnicas e outras atividades cujo desenvolvimento decorra da prática laboral;

b) eventos de capacitação, quando destinadas à divulgação, ao debate e à formação de conhecimentos, ofertadas por meio de cursos, oficinas, palestras, seminários, fóruns, congressos, workshops, conferências, simpósios, semanas, jornadas, convenções, colóquios e similares.

II - São competências associadas ao desenvolvimento pretendido, de acordo com o Anexo II do Guia de Elaboração - PDP 2024:

a) Competências Transversais: Resolução de problemas com base em dados; foco nos resultados para os cidadãos; mentalidade digital; comunicação; trabalho em equipe; orientação por valores éticos; visão sistêmica.

b) Competência de Liderança:

  1. Eixo Pessoas: Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; engajamento de pessoas e equipes; coordenação e colaboração em rede;
  2. Eixo Resultados: Geração de valor para o usuário; gestão para resultado; gestão de crises;
  3. Eixo Estratégia: Visão do futuro; inovação e mudança; comunicação estratégica.

c) Outras competências associadas.

II - São enfoques das ações de desenvolvimento:

a) Aprimoramento técnico: vincula-se o aprendizado especificamente a um instrumento, uma técnica, metodologia, ferramenta, norma, sistema, entre outros;

b) Educação formal: Stricto Sensu e Pós-Doutorado;

c) Comportamental, gerencial ou liderança: quando a ação é proposta de forma a aprimorar uma ou mais características comportamentais e/ou gerenciais;

d) Ingresso no serviço público: objetiva-se a preparação para início do exercício de cargo público;

e) Preparação para aposentadoria: visa-se o acompanhamento e a preparação para a saída do serviço público;

IV - São consideradas áreas temáticas, de acordo com o Anexo I do Guia de Elaboração - PDP 2024:

  1. Administração;
  2. Administração Pública;
  3. Agronomia;
  4. Antropologia;
  5. Arqueologia
  6. Arquitetura e Urbanismo;
  7. Artes;
  8. Astronomia;
  9. Biofísica;
  10. Biologia Geral;
  11. Bioquímica;
  12. Botânica;
  13. Ciência da Computação;
  14. Ciência da Informação;
  15. Ciência e Tecnologia de Alimentos;
  16. Ciência Política;
  17. Comunicação;
  18. Demografia;
  19. Desenho Industrial;
  20. Direito;
  21. Ecologia;
  22. Economia;
  23. Economia Doméstica;
  24. Educação;
  25. Educação Física;
  26. Engenharia Aeroespacial;
  27. Engenharia Agrícola;
  28. Engenharia Biomédica;
  29. Engenharia Civil;
  30. Engenharia de Materiais e Metalúrgica;
  31. Engenharia de Minas;
  32. Engenharia de Produção;
  33. Engenharia de Transportes;
  34. Engenharia Elétrica;
  35. Engenharia Mecânica;
  36. Engenharia Naval e Oceânica;
  37. Engenharia Nuclear;
  38. Engenharia Química;
  39. Engenharia Sanitária;
  40. Farmácia;
  41. Farmacologia;
  42. Filosofia;
  43. Física;
  44. Fisiologia;
  45. Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
  46. Fonoaudiologia;
  47. Genética;
  48. GeoCiências;
  49. Geografia;
  50. História;
  51. Imunologia;
  52. Letras;
  53. Linguística;
  54. Matemática;
  55. Medicina;
  56. Medicina Veterinária;
  57. Microbiologia;
  58. Morfologia;
  59. Museologia;
  60. Nutrição;
  61. Oceanografia;
  62. Odontologia;
  63. Parasitologia;
  64. Planejamento Urbano e Regional;
  65. Probabilidade e Estatística;
  66. Psicologia;
  67. Química;
  68. Recursos Florestais e Engenharia Florestal;
  69. Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca;
  70. Saúde Coletiva;
  71. Serviço Social;
  72. Sociologia;
  73. Teologia;
  74. Zoologia;
  75. Zootecnia;
  76. Outras não especificadas;

V - Quanto ao custeio, às ações de desenvolvimento classificam-se em:

a) ações com ônus, implicam em concessão de valores de custeio, totais ou parciais, relativos a inscrições, diárias, passagens, GECC e outros custos diretos decorrentes da respectiva ação, sem prejuízo da continuidade do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo ou função dos(as) servidores(as) envolvidos(as);

b) ações com ônus limitado, se houver autorização para participação em ação de desenvolvimento sem custos adicionais com inscrições, diárias, passagens, GECC e outros custos diretos decorrentes da respectiva ação, sem prejuízo da continuidade do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo ou função dos(as) servidores(as) envolvidos(as);

c) ações sem ônus, se não acarretarem qualquer despesa à UNILA, inclusive quanto ao vencimento ou demais vantagens decorrentes de vínculo funcional do(a) servidor(a) com a administração federal.

VI - Quanto ao formato da capacitação, as ações de desenvolvimento classificam-se em:

a) Capacitação Interna: ações de desenvolvimento planejadas, coordenadas e executadas pela UNILA, ainda que haja a contratação de instituições públicas, privadas, pessoa física ou pagamento de Gratificação de Encargos de Curso e Concurso;

b) Capacitação Externa: ações de desenvolvimento organizadas por outras instituições que não a UNILA, podendo ser públicas ou privadas, sendo possível a concessão de diárias, passagens, pagamento de inscrição ou apenas autorização para a participação na ação;

c) Afastamentos para pós-graduação Stricto Sensu e pós-doutorado: afastamento do desempenho das atividades do cargo, concedido ao servidor, de forma integral, para cursar pós-graduação stricto-sensu (isto é, em nível de mestrado ou doutorado) ou realizar estágio pós-doutoral, sem prejuízo da remuneração, regulamentado por edital de seleção semestral a ser previamente divulgado;

d) Afastamento para Licença Capacitação: afastamento concedido ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de programas de desenvolvimento profissional, sem prejuízo da remuneração do cargo.

Parágrafo único: os afastamentos previstos nos itens c e d deverão seguir os trâmites próprios de concessão

 

Seção II

Oferta de Eventos de Capacitação

 

Art. 5º Os cursos de desenvolvimento poderão ocorrer de forma presencial, à distância ou semipresencial e ser ofertadas pela PROGEPE, demais macrounidades da UNILA, Escolas de Governo, empresas privadas ou por intermédio de parcerias interinstitucionais.

Parágrafo único. As ofertas de ações pelas demais macrounidades da UNILA deverão ser comunicadas à Seção de Capacitação e Desenvolvimento (SECADES) com antecedência mínima de 45 dias, contados a partir da data prevista para o início da ação.
 

Art. 6º A ação a ser ofertada deverá estar prevista no PDP vigente.

§1º É facultado aos gestores máximos das macrounidades, mediante justificativa, encaminhar as demandas de desenvolvimento não previstas no Plano à PROGEPE, a fim de que sejam encaminhadas para análise e aprovação do SIPEC, conforme calendário estabelecido pelo governo.

§2º As capacitações internas e externas que necessitam de aporte financeiro para participação/execução só poderão ser autorizadas na condição da demanda estar prevista no PDP.

§3º Quando a demanda não estiver prevista, somente poderá ser executada após manifestação técnica do SIPEC, sendo encaminhada para análise conforme calendário estabelecido pelo governo.
 

Art. 7º Caberá à Seção de Capacitação e Desenvolvimento, em conjunto com os instrutores, com a área demandante e conforme a disponibilidade de espaço na instituição, a definição dos horários e dos locais de oferta de ações de Capacitação Interna.
 

Art. 8º As ações de capacitação interna serão, preferencialmente, presenciais.
§1º Essas ações serão, preferencialmente, realizadas nas dependências da UNILA.
 

Art. 9º Quando houver disponibilidade da ação de desenvolvimento em Escolas de Governo, o curso poderá ser realizado junto a tais instituições.
 

Art. 10. Caso o conteúdo programático dos cursos ofertados por Escolas de Governo não atenda às necessidades apontadas pela macrounidade no Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento, a ação de desenvolvimento poderá ser ofertada por instituição privada ou por servidores federais efetivos que atuarem como instrutores, via pagamento de GECC.

§ 1º Caberá à PROGEPE a análise das justificativas apresentadas para a aprovação da ação, considerando o conteúdo programático dos cursos similares ofertados por Escolas de Governo.

§ 2º Contratações de instituições privadas somente serão realizadas mediante análise da manifestação técnica do SIPEC sobre a impossibilidade de atendimento da demanda por Escolas de Governo.

 

Seção III

Acompanhamento


Art. 11. As ações serão acompanhadas e avaliadas de forma contínua e sistemática, tendo como direcionamentos os indicadores, objetivos e metas do Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente e demais documentos norteadores da UNILA.
 

Art. 12. Os mecanismos de avaliação e seus objetivos compreendem:

I - avaliação de aprendizagem, aplicada com a finalidade de acompanhar e avaliar o desenvolvimento individual do(a) servidor(a) no tocante às competências previstas no plano de ensino;

II - avaliação de reação, de modo a captar a opinião e mensurar o nível de satisfação do(a) servidor(a) sobre a realização da atividade;

III - avaliação de impacto, visando verificar os efeitos das competências desenvolvidas com a conclusão da atividade aos processos de trabalho realizados pelo(a) servidor(a);

IV - avaliação de evasão, buscando explicitar objetivamente os motivos que ensejaram o abandono ou reprovação por frequência;

V - Avaliação de efetividade da ação e da empresa ofertante, buscando aferir o grau de atendimento da necessidade e nível de satisfação com o fornecedor para atendimento relatório de execução PDP.

 

Seção IV

Participação

 

Art. 13. Aos/às servidores(as) do quadro de pessoal da UNILA, são requisitos para participação nas ações abrangidas por este Plano de Desenvolvimento de Pessoas:

I - estar em efetivo exercício na UNILA;

II - demonstrar correlação direta entre o conteúdo programático da ação pleiteada, as atribuições do cargo ocupado e as atividades exercidas na sua unidade de lotação;

III - possuir os pré-requisitos exigidos pela ação de desenvolvimento;

IV - não estar em gozo de férias, afastamentos, suspensão ou quaisquer licenças, remuneradas ou não, durante o período previsto para realização da ação pleiteada;

V - ter realizado as avaliações da última ação de desenvolvimento da qual tenha participado;

VI - solicitar autorização prévia da chefia imediata;

VII - restar demonstrado nos autos, em caso de ações de desenvolvimento que implicarem despesa com diárias e passagens, que o custo total previsto é inferior ao custo de participação em evento, com objeto e nível de qualidades semelhantes, realizado na localidade de exercício do(a) servidor(a).

Parágrafo único: Deverá ser observado o interstício de sessenta dias entre quaisquer ações de desenvolvimento.
 

Art. 14. A solicitação para participação de servidor(a) em ações de desenvolvimento ocorrerá por iniciativa própria ou da Administração, nos limites dispostos neste Plano de Desenvolvimento de Pessoas.

§ 1º Considera-se de iniciativa própria a solicitação de participação em ação de desenvolvimento apresentada diretamente pelo(a) servidor(a) interessado(a).

§ 2º Considera-se de iniciativa da Administração a solicitação de participação em ação de desenvolvimento indicada pela chefia imediata e pelo dirigente da macrounidade de lotação do(a) servidor(a), desde que o servidor tenha interesse e esteja ciente de sua participação.

§ 3º As solicitações para participação em ações de desenvolvimento deverão ser devidamente instruídas e justificadas, conforme normativas vigentes.
 

Art. 15. A participação em ações de desenvolvimento constantes no Art. 4º, Inciso IV, alíneas b, c, d, e deverá estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas.

§ 1º É facultado aos gestores máximos das macrounidades, mediante justificativa, encaminhar as demandas de ações de desenvolvimento não previstas no Plano à PROGEPE, a fim de que sejam encaminhadas para análise e aprovação do SIPEC, conforme calendário estabelecido pelo governo.

§ 2º As capacitações internas e externas que necessitam de aporte financeiro para participação/execução só poderão ser autorizadas na condição da demanda estar prevista no PDP.

§ 3º Quando a demanda não estiver prevista, somente poderá ser executada após manifestação técnica do SIPEC, sendo encaminhada para análise conforme calendário estabelecido pelo governo.

 

CAPÍTULO VII

DA RESPONSABILIDADE, DAS OBRIGAÇÕES E DAS PENALIDADES

 

Art. 16. São responsabilidades dos(as) servidores(as):

I - solicitar a participação em ações de desenvolvimento, preenchendo os respectivos formulários e documentos necessários, dentro dos prazos estabelecidos em normativas vigentes;

II - fornecer as informações necessárias à sua participação nas ações de desenvolvimento;

III - comprometer-se com a frequência nas ações de desenvolvimento, encaminhando justificativa de ausência à chefia imediata e à Seção de Capacitação e Desenvolvimento;

IV - aplicar os conhecimentos e habilidades adquiridos em ações de desenvolvimento;

V - disseminar, no âmbito de sua macrounidade de lotação, os conhecimentos adquiridos em ações de desenvolvimento, além de colaborar com a melhoria dos processos e atualização dos procedimentos técnicos da UNILA, relativos ao conhecimento adquirido;

VI - apresentar à Seção de Capacitação e Desenvolvimento a cópia do certificado de conclusão ou participação em cursos de capacitação externa, no prazo estipulado nesta Portaria;

VII - avaliar a ação de desenvolvimento da qual participou;

VIII - prestar contas da ação de desenvolvimento no prazo estabelecido em Instruções Normativas vigentes.
 

Art. 17. É responsabilidade da chefia imediata:

I - incentivar a participação dos(as) servidor(as) sob sua gestão nas ações de desenvolvimento que estejam alinhadas aos respectivos cargos, funções e atividades desempenhadas;

II - acompanhar a eficácia da ação de desenvolvimento na aplicação prática dos conhecimentos adquiridos pelo(as) servidores(as);

III - apoiar os(as) servidor(as) na disseminação do conhecimento obtido em ações de desenvolvimento.
 

Art. 18. A participação do(a) servidor(a) em ação de desenvolvimento é entendida como objeto de serviço e como qualquer outra atividade regular de trabalho, e, por isso, está sujeita às normas relativas à frequência, assiduidade e, quando for o caso, aquelas relacionadas à viagem a serviço.
 

Art. 19. É obrigatório ao(à) servidor(a) participante de ação de Capacitação Externa prestar contas à Seção de Capacitação e Desenvolvimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de término do deslocamento.

Parágrafo único. O(A) servidor(a) que não prestar contas dentro do prazo ficará impedido(a) de participar de ações de desenvolvimento até que a situação seja regularizada, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa e/ou disciplinar, conforme previsão legal.
 

Art. 20. Perderá o direito de participar de ações de desenvolvimento, pelo período de 12 (doze) meses contados do término da última ação de que tenha participado, o(a) servidor(a) que:

I - sofrer reprovação;

II - abandonar ou desistir da participação na ação injustificadamente ou por motivos não aceitos pela Seção de Capacitação e Desenvolvimento;

III - for desligado da ação, por iniciativa da instituição promotora ou a pedido da administração em face de conduta incompatível com o regime disciplinar aplicável.

§ 1º Os critérios de aprovação em ação de Capacitação Interna e as hipóteses aceitas para fins de justificativas de ausência ou desistência serão disponibilizadas quando da divulgação da ação pela Seção de Capacitação e Desenvolvimento;

§ 2º O(A) servidor(a) que obteve custeio de diárias, passagens e/ou inscrição da ação de desenvolvimento pela Unila deverá ressarcir à união caso não apresente justificativas sobre a reprovação o ou caso a justificativa não seja aceita pela área de desenvolvimento da instituição, resguardado os direitos do contraditório e ampla defesa.
 

Art. 21. Quanto às solicitações para participação em ações de capacitação externa, a comprovação da conclusão deverá ocorrer em um prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua finalização.

Parágrafo único. O(A) servidor(a) em questão ficará impossibilitado(a) de participar de ações de desenvolvimento até que a situação seja regularizada.

 

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Art. 22. As ações de desenvolvimento poderão ser executadas via recursos orçamentários destinados à capacitação de servidores(as) da UNILA, conforme Anexo III desta Portaria.
 

Art. 23. A realização das ações de desenvolvimento previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas, e que envolvam custos à UNILA, fica condicionada à disponibilidade orçamentária.
 

Art. 24. Os custos para a realização das ações de desenvolvimento envolvem:

I - despesa com materiais e serviços não previstos em contratação vigente ao tempo do planejamento e/ou realização da ação de capacitação interna;

II - despesas decorrentes da contratação com pessoas jurídicas e pessoas físicas cujo objeto principal seja a ação de Capacitação Interna;

III - despesas com diárias e passagens e/ou inscrição, quando da participação em ações de Capacitação Externa;

IV - despesas com Gratificação de Encargos de Curso e Concurso - GECC para servidores(as) do quadro próprio, quando do desenvolvimento de ações de Capacitação Internas;

V - despesas com diárias, passagens e GECC para servidores(as) do quadro externo, quando do desenvolvimento de ações de Capacitação Interna.
 

Art. 25. Os valores destinados à oferta de ações de Capacitação Interna poderão ser revistos a qualquer tempo, a critério da Administração e desde que devidamente justificado.
 

Art. 26. Os pagamentos de Gratificação de Encargos de Curso e Concurso serão realizados em consonância com a legislação vigente.
 

Art. 27. Serão prioridades de execução as ações de desenvolvimento, cursos e outros eventos de capacitação interna e/ou externa, que contribuam diretamente para objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional e do Plano de Gestão Reitoria 2023 - 2027.

Parágrafo único. Deverão ser priorizadas a execução de ações internas em relação às externas, por atender um maior número de servidores(as).

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28. Ao longo do processo de planejamento, desenvolvimento e finalização das ações de desenvolvimento, a Seção de Capacitação e Desenvolvimento poderá solicitar documentos complementares ao processo, especialmente no que se refere à prestação de contas e relatório final da ação.
 

Art. 29. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas poderá ser revisado, motivadamente.
 

Art. 30. As ações de desenvolvimento requeridas até a data de publicação desta Portaria ficam mantidas nas condições em que foram deferidas.

Art. 31. Para a contratação de ações de desenvolvimento de que trata este Plano, observar-se-á a legislação vigente e as orientações do Órgão Central do SIPEC.
 

Art. 32. As despesas com ações de desenvolvimento serão divulgadas nos sítios oficiais da instituição, de forma transparente e objetiva, incluídas as despesas com manutenção de remuneração de servidores(as) durante afastamentos para ações de desenvolvimento.
 

Art. 33. A proposta de planejamento e previsão orçamentária poderão ser alteradas a qualquer tempo, conforme necessidades e prioridades institucionais.
 

Art. 34. Caso a ação seja realizada à distância, o servidor poderá, no interesse da administração, realizar o curso de forma remota, desde que possua condições que garantam a participação na ação.
 

Art. 35. Os casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 

Art. 36. Em caso de dúvidas ou dificuldades em encontrar a temática solicitada no formulário do LND 2024 nas tabelas dos anexos, escreva para: ddpp@unila.edu.br ou capacitacao@unila.edu.br.
 

Art. 37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I

Relatório de Necessidades de Desenvolvimento - LND UNILA 2024

Observações: As necessidades de desenvolvimento elencadas no documento acima são resultados das respostas apresentadas pelos servidores TAEs e Docentes ao formulário do LND 2024. Destaca-se que cada uma delas foi analisada pela equipe do DDPP/SECADES e, posteriormente condensadas, tornando as demandas mais abrangentes, atendendo às orientações do SIPEC.

Vale ressaltar ainda que, para fins de solicitação de afastamento, independente do tipo, deverão ser consideradas as demandas macro, conforme apresentadas nas tabelas deste anexo.

 

 

ANEXO II

Relatório do SIPEC com Previsões de Ofertas de Cursos, por escolas de governo, nas temáticas apresentadas pela UNILA no LND 2024.


 

ANEXO III

1. Orçamento para Custeio com Ações de Capacitação Interna e/ou Externa em 2024:

Acompanhamento da execução orçamentária
Nome da ação Código da ação (PI) Objetivo do PDUVinculação PDI/PG - N. - Descrição Previsão Orçamentária
Plano Anual de Capacitações MVINCG0100N PG . 4.67 R$ 150.000,00
Capacitação Interna (diárias e passagens para instrutores, GECC, contratações in company, etc) R$ 75.000,00
Inscrições, diárias e passagens, outras situações especiais R$ 75.000,00

 
2. A definição das prioridades e o cronograma de ações de desenvolvimento para 2024 serão elaborados pela PROGEPE/DDPP/SECADES, com base no LND 2024, PDI, PDU e manifestação das macrounidades. Após, será disponibilizada na página da PROGEPE (https://portal.unila.edu.br/progepe/carreira/pdp).

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 725, DE 30 DE JULHO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor CLEVERSON JOSE ABATI, Técnico em Contabilidade.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.007823/2024-86, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor CLEVERSON JOSE ABATI, Técnico em Contabilidade, Siape 1828793, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 9 para o padrão de vencimento 10, a partir de 25/05/2024, com efeitos financeiros a partir de 25/05/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 726, DE 30 DE JULHO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MARILU MAYER, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.007932/2024-01, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MARILU MAYER, Assistente em Administração, Siape 2213291, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 06/04/2024, com efeitos financeiros a partir de 24/04/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 727, DE 30 DE JULHO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora SONIA MARIA DE SOUZA FREIRE FERREIRA, Técnica em Contabilidade.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.008080/2024-61, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora SONIA MARIA DE SOUZA FREIRE FERREIRA, Técnica em Contabilidade, Siape 1823968, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 9 para o padrão de vencimento 10, a partir de 29/04/2024, com efeitos financeiros a partir de 29/04/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 732, DE 30 DE JULHO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JAIR JEREMIAS JUNIOR, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.007934/2024-92, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JAIR JEREMIAS JUNIOR, Administrador, Siape 1820382, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 9 para o padrão de vencimento 10, a partir de 03/05/2024, com efeitos financeiros a partir de 03/05/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 733, DE 30 DE JULHO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ANDREA DE CHERMONT TEIXEIRA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.008140/2024-46, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ANDREA DE CHERMONT TEIXEIRA, Assistente em Administração, Siape 1823965, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 9 para o padrão de vencimento 10, a partir de 28/04/2024, com efeitos financeiros a partir de 28/04/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 734, DE 30 DE JULHO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor FELIPE PIERRE CONTER, Analista de Tecnologia da Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.008196/2024-09, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor FELIPE PIERRE CONTER, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1823961, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 9 para o padrão de vencimento 10, a partir de 28/04/2024, com efeitos financeiros a partir de 29/04/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 735, DE 30 DE JULHO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES JUNIOR, Engenheiro - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.008232/2024-26, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES JUNIOR, Engenheiro - Área, Siape 1823953, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 9 para o padrão de vencimento 10, a partir de 22/04/2024, com efeitos financeiros a partir de 29/04/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 736, DE 30 DE JULHO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora TATIANA LOPES DE FREITAS, Bibliotecária - Documentalista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.008297/2024-71, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora TATIANA LOPES DE FREITAS, Bibliotecária - Documentalista, Siape 1801891, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 9 para o padrão de vencimento 10, a partir de 05/05/2024, com efeitos financeiros a partir de 05/05/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 737, DE 30 DE JULHO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.010514/2024-93, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, Administrador, Siape 1955718, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 8 para o padrão de vencimento 9, a partir de 09/07/2024, com efeitos financeiros a partir de 09/07/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 731, DE 29 DE JULHO DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.012605/2024-63, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, Assistente em Administração, Siape 2232760, pelo período de 09/09/2024 a 04/10/2024, correspondente ao 1ª quinquênio, referente ao período de 21/05/2015 a 21/05/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 730, DE 29 DE JULHO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora VANESSA SILVESTRO VIANA, Psicóloga - Área.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.011892/2024-94, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora VANESSA SILVESTRO VIANA, Psicóloga - Área, Siape 1924600, pelo período de 11/10/2024 a 08/01/2025, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 07/03/2017 a 07/03/2022.


Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 729, DE 29 DE JULHO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor ZUELZER VIEIRA JUNIOR, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; anexo XVII da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.011057/2024-54, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30 % (trinta por cento), a partir de 03/07/2024, ao servidor ZUELZER VIEIRA JUNIOR, Assistente em Administração, Siape 2146236, correspondente ao Curso de Administração Pública, nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 738, DE 29 DE JULHO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora SOLANGE ANTONIO ROCHA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.012487/2024-93, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora SOLANGE ANTONIO ROCHA, Assistente em Administração, Siape 2157410, pelo período de 19/08/2024 a 02/10/2024, correspondente ao 1º quinquênio (09/09/2014 a 09/09/2019).

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 722, DE 25 DE JULHO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora GUILHERMINA MARIA DE MAIA AREIAS, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.012066/2024-62, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora GUILHERMINA MARIA DE MAIA AREIAS, Assistente em Administração, Siape 1937171, pelo período de 07/10/2024 a 05/11/2024, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 18/04/2017 a 18/04/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 720, DE 25 DE JULHO DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor WELLINGTON CARNIATO CAMARGO DE OLIVEIRA, Técnico de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.012020/2024-43, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor WELLINGTON CARNIATO CAMARGO DE OLIVEIRA, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2146422, pelo período de 03/08/2024 a 25/10/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 04/08/2014 a 04/08/2019.
 

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 721, DE 25 DE JULHO DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor DANIEL PEDRO VAZ DA SILVA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.012015/2024-31, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor DANIEL PEDRO VAZ DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1752683, pelo período de 09/09/2024 a 07/12/2024, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 02/02/2015 a 02/02/2020.
 

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 728, DE 25 DE JULHO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação à servidora CLAUDETE PEREIRA FERREIRA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; anexo XVII da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.008015/2024-36, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25 % (vinte e cinco por cento), a partir de 25/04/2024, à servidora CLAUDETE PEREIRA FERREIRA, Assistente em Administração, Siape 2160782, correspondente ao Curso de Gestão de Recursos Humanos, nível de Graduação, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 724, DE 25 DE JULHO DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor GIOVAIME ORSO VIEIRA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.012178/2024-13, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor GIOVAIME ORSO VIEIRA, Assistente em Administração, Siape 2168571, pelo período de 09/09/2024 a 08/10/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 13/10/2014 a 13/10/2019.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 723, DE 25 DE JULHO DE 2024



Concede Licença para capacitação à servidora FABIANA AIDAR FERMINO, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 35, de 16 de novembro de 2021; e o processo nº 23422.008954/2024-81, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora FABIANA AIDAR FERMINO, Professora do Magistério Superior, Siape 1294664, no período de 16/09/2024 a 14/12/2024, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 29/04/2015 a 29/04/2020.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 313, DE 02 DE AGOSTO DE 2024



Homologa e nomeia a coordenação do Comitê de Ética em Pesquisa da UNILA (CEP-UNILA).


A REITORA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde (MS) nº 466, de 12 de dezembro 2012, que aprova diretrizes da pesquisa com seres humanos e demais normas que regem o sistema CEP/ Conep;

CONSIDERANDO a Portaria nº 277/2024/PRPPG e decisão do colegiado; e o que consta no processo nº 23422.008732/2024-68;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado da decisão do Comitê de Ética em Pesquisa da UNILA (CEP/UNILA) que elegeu a coordenação em 24 de julho de 2024 e nomeia:

Francisney Pinto Nascimento, Professor do Magistério Superior, matrícula Siape 2280117, para exercer a função de Coordenador do CEP/UNILA;

Jean Franciesco Vettorazzi, Professor do Magistério Superior, matrícula Siape 3310747, para exercer a função de Coordenador Adjunto do CEP/UNILA.

Art. 2º Os mandatos do Coordenador e do Coordenador Adjunto serão de 4 (quatro) anos, admitindo-se a possibilidade de recondução.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 34, de 1 de dezembro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 311, DE 01 DE AGOSTO DE 2024



Exonera a servidora ELOIZA ALEXANDRE DE SOUZA SILVA, Assistente em Administração, do cargo de Chefe da Corregedoria Seccional da Unila.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso II do Art. 35 da Lei nº 8.112/1990 e o que consta no processo nº 23422.007183/2020-92, resolve:

Art. 1º Exonerar, a partir de 1º de agosto de 2024, a servidora ELOIZA ALEXANDRE DE SOUZA SILVA, Assistente em Administração, Siape nº 2139264, do cargo de Chefe da Corregedoria Seccional da Unila, código CD-4, designada pela Portaria nº 218/2020/GR, publicada no DOU nº 131, de 10 de julho de 2020, s. 2, p. 31, reconduzida pela Portaria nº 253/2022/GR, publicada no DOU nº 127, de 7 de julho de 2022, s. 2, p. 30.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 302, DE 01 DE AGOSTO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor ANTONIO REDIVER GUIZZO, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017.; e o que consta no processo nº 23422.012563/2024-61, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor ANTONIO REDIVER GUIZZO, Professor do Magistério Superior, Siape 2090380, no período de 18 de agosto de 2024 à 24 de agosto de 2024, para participar da XVI Jornadas Andinas de Literatura Latinoamericana, em Santiago, Chile.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 301, DE 01 DE AGOSTO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor EMERSON PERETI, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.012003/2024-14, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor EMERSON PERETI, Professor do Magistério Superior, Siape 2124912, no período de 19 de agosto de 2024 à 23 de agosto de 2024, para apresentação de trabalho no evento XVI Jornadas Andinas de Literatura Latinoamericana, em Santiago, Chile

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 300, DE 01 DE AGOSTO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor FERNANDO CORREA PRADO, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.012937/2024-48, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor FERNANDO CORREA PRADO, Professor do Magistério Superior, Siape 2102455, no período de 6 de agosto de 2024 à 7 de agosto de 2024, realizar o trabalho de divulgação dos cursos e da Unila nos Colégios da Cidade de Puerto Iguazú (Projeto UNILA Integrando as Fronteiras), em Puerto Iguazu, Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 31, DE 02 DE AGOSTO DE 2024



Torna público, o resultado final do processo de seleção de alunos especiais para o segundo semestre de 2024 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA), em estrita observância às normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.


RESULTADO FINAL

PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2024-2

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, considerando a inexistência de recursos administrativos frente ao resultado preliminar, o resultado final do processo de seleção de alunos especiais para o segundo semestre de 2024 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA), em estrita observância às normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

 

  1. DO RESULTADO FINAL

Disciplina: CONSTRUÇÕES POÉTICAS DO REAL

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL | RESULTADO

ANA CLARA LOPES FANK

8,0 – APROVADO(A)

ROSELI RESENDE RODRIGUES

7,5 – APROVADO(A)

FABIANO INACIO DO PRADO

6,0 – APROVADO(A)

 

 

Disciplina: MEMÓRIA, PATRIMÔNIO E TRADUÇÃO CULTURAL

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL | RESULTADO

KAREN LORAINE KRAULICH

10 – APROVADO(A)

 

 

Disciplina: PRÁTICAS E SABERES DOCENTES*

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL | RESULTADO

ALEJANDRO ANDRÉS REBOLLEDO FLORES

6,8 – APROVADO(A)

DANIEL ALEJANDRO GUERRERO CUBIDES

6,7 – APROVADO(A)

DEIVIDE MICHEL SOUZA SACRAMENTO

6,6 – APROVADO(A)

SONIA REGINA DE FREITAS

6,5 – APROVADO(A)

DAIANE GLEIDE SOUZA SACRAMENTO

6,4 – APROVADO(A)

MICHELLI PABST

6,2 – APROVADO(A)

MARCIAL ALEJANDRO ARAVENA FUENTES

6,1 – APROVADO(A)

CASSIA DA SILVA SANTOS NEUKAMP

6,0 – APROVADO(A)

*Disciplina com vagas ampliadas de 05 (cinco) para 08 (oito) em razão das vagas ociosas nas outras disciplinas.


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA