Boletim de Serviço nº 121, de 15 de Julho de 2026

Publicado em: 15/07/2026


EDITORA UNIVERSITÁRIA



EDITAL Nº 2, DE 14 DE JULHO DE 2026



Torna público o resultado do pedido de impugnação do edital do processo seletivo de bolsa-aperfeiçoamento 2026


O VICE-COORDENADOR DA EDITORA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), designado pela portaria nº 219/2025/GR, no uso de suas atribuições conferidas pela portaria nº 279/2020/GR e Resolução nº 05/2021/CONSUN, e o processo administrativo 23422.014007/2026-91, torna público o resultado da impugnação do processo seletivo para Bolsa Aperfeiçoamento - EDUNILA - 2026.

1 DIVULGAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO

1.1 Análise do pedido de impugnação do edital 01/2026 - Edunila: RECURSO REJEITADO. Os auxílios moradia são de competência da PRAE e não inviabilizam a inscrição no processo seletivo EDUNILA referente ao edital nº 01/2026.


LEONEL GANDI DOS SANTOS




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 16, DE 15 DE JULHO DE 2026



Aprova, ad referendum, o desenvolvimento do Projeto UNILA-IPES/2025 e manifesta concordância com a contratação de Fundação de Apoio.


O VICE PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Decreto nº 7.423/2010, de 31 de dezembro de 2010, a Resolução nº 21/2019/Consun, a Instrução Normativa nº 03/2020/PRPPG e o que consta no processo nº 23422.013239/2026-21, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum, o desenvolvimento do Projeto UNILA-IPES/2025.

Art. 2º Manifestar concordância com a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF, para viabilizar sua operacionalização.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 19, DE 14 DE JULHO DE 2026



HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2026.2 MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO


A Vice-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designada pela Portaria Unila nº 278/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna pública, pelo presente edital, a homologação provisória das inscrições do processo seltivo de alunos especiais para o segundo semestre de 2026, do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

 

CANDIDATO(A):

DISCIPLINA PRETENDIDA:

ALEJANDRO PEREIRA FERNANDES

EDUCAÇÃO E SABERES INDÍGENAS

ALESSANDRA DE SOUZA BORTOLOTTO

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

 

ALINE LETÍCIA MORAES SILVA

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

 

ALYNE PRISCILA DE LIMA

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

AMANDA APARECIDA DE LIMA CABRAL

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

ANA CAROLINA MONTEIRO

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

 

BIANCA CAROLINE DA SILVA LIMA

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

BRAYHAN EMELTON FERREIRA DE BRITO MULLER

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

 

BRUNA LUCCHESI KOURY

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

CAMILA DIAS XIMENES DE OLIVEIRA

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

CAROLINA LIMA DELLA MONICA

EDUCAÇÃO E SABERES INDÍGENAS

CAROLINE CASTAGNETI

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

CEZAR MEDINA MORENO

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

CRISTIANO JESUS DE SOUZA

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

 

DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

DANIELE GOMES DE GÓES

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

ERIKA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA LIMA SANTOS

EDUCAÇÃO E SABERES INDÍGENAS

FERNANDA MARCIA MUNIZ

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

FERNANDA RAFAELA HASS

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

FILIPE GUIMARAES PEIXOTO

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

GABRIEL ACÁCIO PRATA

EDUCAÇÃO E SABERES INDÍGENAS

GEISI MAKELLY FAGUNDES DA SILVA

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

GIANE PATRICIA KLESENER

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

HENRIQUE PEDROTTI

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

ISAIAS HERNANDEZ GALEANO

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

JANAINA GABRIELA DO NASCIMENTO

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

JESSICA APARECIDA JUNG

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

JOÃO ABNER SANTOS BEZERRA

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

JORGE DANIEL SALINAS VERA

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

JOSIANE VIEIRA AMARAL

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

JULIANA MARÇAL

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

JULIO CESAR BARBOSA MARTINEZ

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

JUNYELLE RENATHA OLIVEIRA GOLLMANN

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

KAREN RENTZ DOS SANTOS

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

KARINA DANIELLE FERNANDES

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

KARINA FRANCIELLE GONÇALVES DE OLIVEIRA GALHARDES

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

KARINA MULLER MALESKI

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

KATLIN CAMILA FERNANDES

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

KELLY CRISTINA OLIVEIRA EMERIQUI

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

KELLY GRACIELI DE OLIVEIRA WINKERT

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

LARISSA MENDES CRUZ VELASQUEZ

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

LIEGE MARGO SCHMITT

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

LUZ GISELLE DÍAZ JIMÉNEZ

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

MARCOS VINICIUS DOS SANTOS

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

MARIA ANGÉLICA OLIVEIRA DE CAMARGO

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

MARIA MARTA VIEIRA FERREIRA

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

MARINA STEFANIA ROJAS

EDUCAÇÃO E SABERES INDÍGENAS

MIGUEL MIRANDA RIBEIRO

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

NADIEL JOSE DE SANTANA

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

NELCIANE POLICARPO

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

PAULO ROBERTO COSTA DA SILVA

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

RAFAEL LUIS BELONI LOURENÇO

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

RAQUEL GRABOWSKI SOARES ZINI

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

REBECA MARIA PESSOA VASCONCELOS

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

REGINA TISCOSKI DE OLIVEIRA

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

ROBERTO LEAL

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

ROBINSON DE FREITAS MARANA

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

ROY EDDIE MARQUARDT FILHO

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

RUTE CRISTINA VELOSO DE SOUZA

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

SANDRA REGINA DE SA

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

SILVIA ELAINE BERTUOL

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

SUZANA APARECIDA DE PAULO GERALDI

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

THIAGO CARDOSO DA SILVA

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

VALENTINA MEJÍA RAMÍREZ

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

VANESSA CECILIA PUTTI

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

VIVIAN PEREIRA SOUZA

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

 

2. DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO

 

CANDIDATO(A):

MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO:

 

ALAN CÉSAR SARAIVA DA ROSA

Descumprimento do subitem “e”, do item 1.8 do Edital Nº 17/2026/PGEDU – Certidão de quitação eleitoral (Link para emissão: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/?id=1783953045952).

ALINE TRES PEREIRA

Descumprimento do subitem “e”, do item 1.8 do Edital Nº 17/2026/PGEDU – Certidão de quitação eleitoral (Link para emissão: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/?id=1783953045952).

DIKENSON LOUIS

Descumprimento do subitem “b”, do Edital Nº 17/2026/PPGEDU – diploma ou certificado de conclusão de curso (frente e verso).

FABIANA LOCATELLI

Descumprimento do subintem “c”, do Edital Nº 17/2026/PPGEDU – histórico escolar integral da graduação.

FABIELA VEIGA BARROS

Descumprimento do subitem “e”, do item 1.8 do Edital Nº 17/2026/PGEDU – Certidão de quitação eleitoral (Link para emissão: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/?id=1783953045952).

HUGO RAMBO PADILHA

Descumprimento do subintem “c”, do Edital Nº 17/2026/PPGEDU – histórico escolar integral da graduação.

JESSICA R F BECKER

Descumprimento do subitem “e”, do item 1.8 do Edital Nº 17/2026/PGEDU – Certidão de quitação eleitoral.

JOSELANI SILVA SOARES

Descumprimento do subintem “c”, do Edital Nº 17/2026/PPGEDU – histórico escolar integral da graduação.

JULIANA SIMOES CAYRES

Descumprimento do subintem “c”, do Edital Nº 17/2026/PPGEDU – histórico escolar integral da graduação.

MARA LUCIA MAGALHÃES

Descumprimento do subitem “e” do item 1.8 do Edital Nº 17/2026/PGEDU – Certidão de quitação eleitoral (Link para emissão: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/?id=1783953045952).

MARLENE RODRIGUES

Descumprimento do subitem “e”, do item 1.8 do Edital Nº 17/2026/PGEDU – Certidão de quitação eleitoral (Link para emissão: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/?id=1783953045952).

MARVIN DAVID ACOSTA CHIRITO

Descumprimento do item 3 do Edital N 17/2026/PPGEDU – não indicou disciplina pretendida.

PRISCILA RODRIGUES DE AZEVEDO PEDROZO

Descumprimento do subitem “e”, do item 1.8 do Edital Nº 17/2026/PGEDU – Certidão de quitação eleitoral - dasatualizada (Link para emissão: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/?id=1783953045952)

RAFAEL SANTOS SILVÉRIO

Descumprimento do subintem “c”, do Edital Nº 17/2026/PPGEDU – histórico escolar integral da graduação.

ROSANE MARIA DE COSTA MAROCCO CRENITTE

Descumprimento do subintem “b”, do Edital Nº 17/2026/PPGEDU – diploma ou certificado de conclusão de curso (frente e verso).

SANDRA CERRI

Descumprimento do item 3 do Edital N 17/2026/PPGEDU – disciplina indicada não ofertada no semestre.

WANDERLEIA FRANCISCO PORTO SCHNEIDER

Descumprimento do item 3 do Edital N 17/2026/PPGEDU – não indicou disciplina pretendida.

 

3. DOS RECURSOS

 

Os candidatos podem interpor recurso à homologação provisória das inscrições entre os dias 15/07/2026 e 16/07/2026, pelo e-mail: secretaria.ppgedu@unila.edu.br .

 

Foz do Iguaçu, 14 de julho de 2026.

 

Profa. Dra. Dinéia Ghizzo Neto Fellini

Vice-coordenadora do PPGEDU


DINEIA GHIZZO NETO FELLIN




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 18, DE 10 DE JULHO DE 2026



PROCESSO SELETIVO ALUNOS(AS) REGULARES 2027 
MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO 


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a abertura do processo seletivo de alunos(as) regulares 2027 para o curso de Mestrado Profissional em Educação.

1. DAS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ACESSO AFIRMATIVO

1.1 O programa oferece XX (xx) vagas gerais, contemplando ampla concorrência e acesso afirmativo, totalmente gratuitas, no Mestrado Profissional em Educação, distribuídas entre suas duas linhas de pesquisa: LINHA 1: “Teorias, políticas e práticas de educação”, e LINHA 2: “Metodologias e processos de ensino e aprendizagem” (ANEXO I), com início das atividades previstas para o ano de 2026, assim distribuídas:

Linha de Pesquisa

Vagas - Ampla

concorrência

Vagas - Acesso

afirmativo

(pessoas negras,

pretas e pardas)

ou pessoas com

deficiência –

30% do total de

vagas do

processo

Vagas - Acesso afirmativo (indígenas,

quilombolas, pessoas autodeclaradas

trans, e pessoas

refugiadas ou

solicitantes de

refúgio ou portadores de visto humanitário)

Total de vagas da linha

 

 

LINHA 1

08

04

02

14

LINHA 2

09

06

02

17

TOTAL DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO

 

17

 

10

 

04

 

31

 

1.2 Do total de vagas do processo seletivo, 50% (cinquenta por cento) são destinadas para estudantes brasileiros(as) e 50% (cinquenta por cento) para estudantes internacionais provenientes da América Latina e Caribe, conforme Resolução COSUEN nº 04, de 03 de março de 2022.

1.2.1 Em caso de não preenchimento, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas para preenchimento com candidatos(as) aprovados(as) em outra modalidade, a critério do Colegiado do PPGEDU.

1.3 Pelo menos 14 (quatorze) das 31 (trinta e uma) vagas serão destinadas à Política de Ação Afirmativa, nos termos da Resolução COSUEN nº 04, de 03 de março de 2022, para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, assim distribuídas:

1.3.1 Minimamente 30% do total estipulado no item 1.1, ou seja, 10 (dez) vagas para candidatos(as) negros(as) e pessoas com deficiência, considerando o arredondamento para número superior no caso de número fracionado, nos termos do Art. 5º, da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022.

1.3.2 Serão estipuladas ainda, pelo menos, 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as indígenas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatos(as) quilombolas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatos(as) autodeclarados(as) trans, e pelo menos uma 01 (uma) vaga adicional para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário.

1.3.3 A quantidade total de vagas disponíveis destinadas à Política de Ação Afirmativa nos termos da Resolução COSUEN nº 04, de 03 de março de 2022, considera a soma dos quantitativos estipulados nos itens anteriores.

1.4 As pessoas que desejarem concorrer às reservas de vagas farão sua opção no período de inscrição (segunda etapa da inscrição), indicando a modalidade da reserva no sistema online de inscrições, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, assim como deverá anexar, no formulário de inscrição, além da documentação geral solicitada neste edital, os seguintes documentos, conforme o caso:

1.4.1 Os(As) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão encaminhar, no ato da inscrição, a documentação comprobatória da deficiência, mediante anexação dos seguintes documentos:

I) Laudo emitido por médico especialista na área da deficiência alegada, contendo espécie, grau ou nível da deficiência, CID, provável causa e demais informações necessárias à avaliação biopsicossocial. Emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital, exceto no casos das pessoas cuja deficiência se enquadre no art.1° da Lei n°12.764 de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

II) exames comprobatórios das informações contidas no laudo, conforme a deficiência apresentada, sendo recomendável:

a) Para candidatos com deficiência física: exames de imagem e/ou atestado de funcionalidade, podendo ser emitido por fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e/ou profissionais que tenham formação em funcionalidade, seguindo a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).

b) Para candidatos com deficiência visual: exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual/campimetria, nos casos em que forem pertinentes, realizado nos últimos doze meses, como também o nome, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS legíveis do profissional que realizou o exame.

c) Para candidatos com deficiência auditiva: exame de Audiometria tonal e vocal com imitanciometria e exame de potencial evocado auditivo de tronco encefálico (PEATE), realizados nos últimos doze meses, nos quais constem o nome, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe legíveis do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada de avaliação médica.

d) Para candidatos com deficiência intelectual: exame ou parecer psicológico, contendo avaliação do funcionamento intelectual e avaliação do comportamento adaptativo, realizado nos últimos doze meses, por profissional da psicologia, digitado e impresso, ou escrito em letra legível. Deve ainda conter nome, carimbo, assinatura, especialização e CRP legíveis do especialista que forneceu o laudo.

e) Para candidatos com transtorno do espectro autista: parecer neuropsicológico com menção aos testes aplicados e seus resultados emitidos por profissional de psicologia, e relatório médico com diagnóstico, que conste o nome, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS legíveis do especialista que realizou o exame.

f) Para candidatos com deficiência múltipla: exames e/ou Atestado de Funcionalidade, realizados nos últimos doze meses, de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.

§ 1º A validação da condição de pessoa com deficiência será realizada por Equipe Multiprofissional, designada para esse fim, por meio de análise documental dos documentos apresentados no ato da inscrição, bem como avaliação complementar, na modalidade virtual síncrona, em data e horário a serem divulgados em edital específico.

§ 2º Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente certame, aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

§ 3º A avaliação complementar será gravada por dispositivo de captura de som e imagem, devidamente aferido pela Universidade quanto à idoneidade e à confiabilidade, que será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos/as candidatos/as.

§ 4º A Equipe Multiprofissional, poderá, a seu critério, solicitar aos/às candidatos/as novos exames no momento do procedimento da avaliação complementar.

§ 5º Documentação ilegível e/ou incompleta, a não comprovação da condição de deficiência, o não comparecimento ao procedimento e a recusa da filmagem, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.

1.4.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) deverão encaminhar, no ato da inscrição, a autodeclaração pelo(a) candidato(a), conforme modelo do ANEXO II deste edital.

I) A validação da autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), será realizado procedimento de heteroidentificação por Comissão designada para este fim, considerando-se, única e exclusivamente, os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), sendo desconsideradas quaisquer alegações relativas à ascendência ou descendência. O procedimento ocorrerá em data e horário a serem divulgados em edital específico.

§ 1º Entende-se por fenótipo negro o conjunto de características físicas do(a) indivíduo(a), especialmente a cor da pele, a textura do cabelo e os traços faciais, tais como formato do nariz e dos lábios, que, isoladamente ou em conjunto, possibilitam a identificação social do(a) candidato(a) como pessoa negra (preta ou parda), para fins de validação ou invalidação da autodeclaração apresentada.

§ 2º O procedimento de heteroidentificação será realizado na modalidade presencial e será gravado por dispositivo de captura de som e imagem, devidamente aferido pela Universidade quanto à idoneidade e à confiabilidade, que será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos/as candidatos/as.

§ 3º A não confirmação da autodeclaração, o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação à autodeclaração e a recusa da filmagem, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.

1.4.3 Os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas trans deverão encaminhar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

I) Autodeclaração, pelo(a) candidato(a), conforme modelo disponibilizado no ANEXO II do presente edital; e

II) Memorial descritivo, conforme modelo disponibilizado no ANEXO III deste edital.

§ 1º A validação da autodeclaração de pessoa trans, será realizada análise documental, bem como avaliação complementar, na modalidade virtual síncrona, por Comissão designada para este fim, em data e horário a serem divulgados em edital específico.

§ 2º Entende-se pessoas trans aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico, conforme Resolução nº 4/2022/COSUEN.

§ 3º Documentação ilegível e/ou incompleta, a não confirmação da autodeclaração, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.

1.4.4 Os(As) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas indígenas deverão encaminhar, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

I) Autodeclaração, pelo(a) candidato(a), de pertencimento à comunidade indígena, conforme modelo disponibilizado no ANEXO II do presente edital;

II) Declaração de pertencimento do(a) candidato(a) à comunidade indígena (ANEXO IV), emitida e assinada por, no mínimo, duas lideranças da comunidade indígena à qual pertence, acompanhada de cópia dos respectivos documentos oficiais de identificação das referidas lideranças.

III) Memorial descritivo, conforme modelo disponibilizado no ANEXO V do presente edital.

§ 1º A validação do/a candidato/a autodeclarado/a indígena será realizada por Comissão designada para esse fim, por meio de análise documental dos documentos apresentados no ato da inscrição, sendo dispensada a presença do(a) candidato(a) durante o procedimento de avaliação.

§ 2º Documentação ilegível e/ou incompleta, a não confirmação da autodeclaração, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.

1.4.5 Os(As) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas quilombolas deverão encaminhar, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

I) Autodeclaração, pelo(a) candidato(a), de pertencimento à comunidade quilombola, conforme modelo disponibilizado no ANEXO II do presente edital;

II) Declaração de pertencimento do(a) candidato(a) à comunidade quilombola (ANEXO VI), emitida pela(s) liderança(s), acompanhada de cópia de documento de identificação da(s) liderança(s).

III) Cópia da certificação quilombola expedida pela Fundação Cultural Palmares.

§ 1º A validação do/a candidato/a autodeclarado/a quilombola será realizada por Comissão designada para esse fim, por meio de análise documental dos documentos apresentados no ato da inscrição, sendo dispensada a presença do(a) candidato(a) durante o procedimento de avaliação.

§ 2º Documentação ilegível e/ou incompleta, a não confirmação da autodeclaração, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.

1.4.6 Os(As) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas com status de refugiado/a reconhecido no Brasil, solicitante de refúgio no Brasil e portadores de visto humanitário no Brasil deverão encaminhar, no ato de inscrição, um dos seguintes documentos comprove sua situação legal no Brasil:

I) Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, frente e verso); OU

II) Protocolo emitido pela Polícia Federal, onde conste a informação da situação migratória no Brasil;

III) No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 DE 30/04/2014; OU Parágrafo único. Não serão aceitos formulários eletrônicos, comprovantes de preenchimento online ou documentos que não caracterizem o protocolo formal do pedido de refúgio.

IV) Nos casos de visto humanitário, será aceito o Protocolo de Solicitação de Visto Humanitário emitido pela Polícia Federal, com indicação do enquadramento como visto humanitário, ficando vedada a aceitação de vistos ou protocolos de outra natureza;

V) No caso de cônjuge, ascendentes, descendentes, ou demais membros do grupo familiar de uma(m) refugiada(o), que dependam economicamente da(o) referida(o) e que se encontrem em território brasileiro, deverão apresentar em arquivo único:

a) Seu documento de identificação (frente e verso, quando houver);

b) Protocolo de refugiada(o) principal, que comprove a extensão dos efeitos da condição de refugiado ao candidato;

c) Protocolo emitido pela Polícia Federal que comprove a extensão do visto humanitário à(ao) candidata(o), na condição de membro do grupo familiar, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação migratória vigente.

§ 1º Excepcionalmente, serão aceitos protocolos vencidos, desde que o(a) candidato(a) apresente comprovante de que o processo de renovação está em andamento, como agendamento realizado no sítio eletrônico da Polícia Federal ou formulário de solicitação devidamente preenchido.

§ 2º Para os fins do inciso III, não serão aceitos formulários eletrônicos, comprovantes de preenchimento on-line ou documentos que não caracterizem o protocolo formal do pedido de refúgio.

§ 3º A validação da condição declarada pelo(a) candidato(a) será realizada por Comissão designada para esse fim, mediante análise da documentação apresentada no ato da inscrição, sendo dispensada a presença do(a) candidato(a) durante o procedimento de avaliação.

§ 4º A apresentação de documentação ilegível ou incompleta, bem como a não confirmação da condição declarada, acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas, passando o(a) candidato(a) a figurar exclusivamente na lista de classificação da ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às fases subsequentes.

1.5 Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em alguma das categorias contempladas no item 1.3.2 deste edital, estas vagas adicionais serão direcionadas para as outras categorias estabelecidas no mesmo item, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas. Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas no item 1.3.2, as vagas remanescentes serão direcionadas para as categorias contempladas no item 1.3.1, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.

1.6 Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas de ações afirmativas terão sua matrícula condicionada à aprovação em banca de validação específica, conforme Resolução CONSUN nº 04/2022. Caso não obtiver aprovação na banca de validação poderá perder o direito à vaga destinada às ações afirmativas ou, quando cabível, ser remanejado(a) para a ampla concorrência, mediante decisão do colegiado competente, mesmo após a divulgação do resultado final do processo seletivo. As datas e demais informações relativas às bancas de validação serão divulgadas oportunamente pela instância competente.

1.7 Na hipótese dos(as) candidatos(as) classificados(as) nas vagas de acesso afirmativo ultrapassarem o número de vagas desta modalidade, fica a critério do Colegiado do Programa de Pós-graduação o direcionamento destes(as) candidatos(as) para as vagas de ampla concorrência com suas respectivas classificações.

1.8 Na hipótese de não preenchimento das vagas conforme determinado no item 1.5, fica a critério do Colegiado do Programa de Pós-graduação o direcionamento das vagas remanescentes para ampla concorrência ou o cancelamento das mesmas.

1.9 O preenchimento de todas as vagas não é obrigatório. Caso a proporção de candidatos prevista para cada modalidade de vaga disposta no item 1.1 não seja atingida, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas entre as categorias, de acordo com a demanda.

1.10 O procedimento de validação das autodeclarações e de documentos solicitados no ato de inscrição, para fins de preenchimento das vagas reservadas via ações afirmativas, será realizado por Bancas de Validação dos requisitos obrigatórios para acesso às vagas destinadas às ações afirmativas.

1.11 As Bancas de Validação ocorrerão em período após o resultado final do processo seletivo, conforme cronograma, e anterior ao período de matrícula dos(as) aprovados(as). O(A) candidato(a) à reserva de vagas de ações afirmativas só estará apto(a) a se matricular após passar pela Banca de Validação.

1.12 Das decisões preliminares proferidas pelas Comissões designadas para cada procedimento caberá recurso a ser interposto pelo(a) candidato(a) nos prazos e condições estabelecidos em edital específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

1.13 A constatação, a qualquer tempo, de falsidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados implicará, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a exclusão do(a) candidato(a) do processo seletivo, o indeferimento de sua matrícula ou o seu desligamento do Programa de Pós-Graduação, conforme a etapa em que se encontrar.

1. 14 Do total de vagas, 18 (dezoito) vagas, ou seja 60%, serão reservadas para professores(as) atuantes em sala de aula na Educação Básica. Caso estas vagas não sejam preenchidas, serão redirecionadas para profissionais de qualquer área, conforme especificado no item 1.13.

1.15 Do total de vagas, 13 (treze) vagas, ou seja 40%, serão reservadas para profissionais de qualquer área que atuam em entidades formadoras ou de apoio à educação das crianças, adolescentes, jovens, adultos ou idosos (administrativo das escolas, Secretarias de Educação, Núcleos Regionais de Educação, instituições filantrópicas, ONGs, centros de apoio à infância, adolescência, juventude, centros de reabilitação, ‘cursinhos populares’, programas artístico-culturais, etc.) e profissionais que atuam no Ensino Superior, na docência ou administração. Caso estas vagas não sejam preenchidas, serão direcionadas a professores(as) atuantes na Educação Básica (item 1.14).

1.16 Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas.

1.17 O curso é público e gratuito, não havendo pagamento de qualquer tipo de taxa ou mensalidade.

2. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1 As inscrições no processo seletivo do Mestrado Profissional em Educação serão realizadas em duas etapas conforme as datas estipuladas no cronograma deste edital.

2.2 O processo seletivo destina-se, preferencialmente, a licenciados ou profissionais da educação, em especial professores(as) da Educação Básica interessados(as) em aperfeiçoar as suas práticas pedagógicas.

2.3 Poderão participar do processo seletivo do Mestrado Profissional em Educação: profissionais da Educação Básica, em exercício, seja na docência, administração ou gestão; profissionais em exercício em secretarias de educação ou profissionais que atuam em entidades formadoras ou de apoio à educação das crianças, adolescentes, jovens, adultos ou idosos (ONGs; centros de apoio à infância, adolescência, juventude, idosos; centros de reabilitação; ‘cursinhos populares’; programas artístico-culturais, etc.); profissionais que atuem no Ensino Superior, na docência ou administração, desde que o projeto de pesquisa apresentado para o ingresso ao Mestrado seja aderente à área de concentração do Programa.

2.4 O(a) candidato(a) deve possuir: Diploma de graduação, certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2027 (são aceitos documentos em espanhol, português, francês e inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada);

2.5 O candidato(a) deve demonstrar que está em exercício profissional, no ato da inscrição, por meio de comprovantes como atestado, certificado, carteira de trabalho ou declaração do empregador ou entidade mantenedora ou afins, que permita comprovar a legitimidade deste.

2.6 O processo de inscrição será realizado em duas etapas obrigatórias e sucessivas, conforme descrito nos itens 2.7 e 2.8.

2.7 Primeira etapa: o(a) candidato(a) deverá solicitar carta de anuência a, no máximo, 4 (quatro) docentes credenciados(as) no Programa, constantes da relação apresentada no Anexo I deste Edital. A solicitação deverá ser realizada, exclusivamente, por meio do Sistema Inscreva/UNILA, disponível no endereço: https://inscreva.unila.edu.br/, respeitando o período estabelecido no cronograma deste edital.

2.7.1 No ato da solicitação, o(a) candidato(a) deverá anexar um resumo da proposta de pré-projeto de pesquisa, com extensão entre 600 (seiscentas) e 800 (oitocentas) palavras. O resumo deverá apresentar a temática e o problema educacional a serem investigados, explicitar sua vinculação a uma das linhas de pesquisa do PPGEDU (obrigatoriamente a mesma linha de pesquisa a que o docente indicado pertence) e ao campo de atuação do(a)(s) docente(s) escolhido(a)(s), bem como indicar o tipo de produto, processo ou intervenção educacional que se pretende desenvolver ao longo do mestrado profissional.

Parágrafo único: o resumo da proposta de pré-projeto de pesquisa e, posteriormente, na segunda etapa da inscrição, o pré-projeto de pesquisa, deve explicitar vinculação com a mesma linha de pesquisa do PPGEDU à qual o docente indicado esteja vinculado.

2.7.2 Cada candidato(a) poderá solicitar carta de anuência para até 04 (quatro) docentes que constem na lista presente no anexo I deste edital. As cartas poderão ser solicitadas somente uma vez via Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/)

Parágrafo único: Pedidos de carta de anuência com mais de 04 (quatro) docentes selecionados(as) no Sistema Inscreva/UNILA ou com indicação de docentes diferentes da linha indicada não serão enviados.

2.7.3 Recomenda-se aos(às) candidatos(as) que verifiquem a formação, os grupos de atuação, as pesquisas e as produções técnicas, artísticas e/ou bibliográficas recentes dos(as) docentes do programa no Currículo Lattes, cujo link está disponível no ANEXO I e na página web do PPGEDU (https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/educacao/corpo-docente/professores), de modo que o encaminhamento do resumo da proposta de projeto de pesquisa esteja alinhado com a área de atuação do(a) docente. É aconselhável a solicitação da carta de anuência somente aos(as) docentes com afinidades temáticas.

2.7.4 A carta de anuência será encaminhada ao(à) candidato(a) pelo docente somente se este(a) aceitar orientar o(a) candidato(a) na hipótese de aprovação no processo seletivo.

2.7.5 Somente poderão se inscrever na segunda fase das inscrições do processo seletivo os(as) candidatos(as) que receberem pelo menos uma carta de anuência de docente do PPGEDU.

2.7.6 A decisão do(a) docente de emitir ou não a carta de anuência é soberana e irrecorrível.

2.7.8 A definição de orientação não estará restrita às cartas de anuência. Uma vez aprovado(a) no processo seletivo, o(a) discente poderá ter a sua orientação remanejada conforme interesse e necessidade do Programa.

2.8 Segunda etapa: o(a) candidato(a) que obtiver pelo menos 1 (uma) carta de anuência deverá realizar sua inscrição no processo seletivo por meio do Sistema SIGAA, disponível no endereço: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto, preenchendo o formulário eletrônico e anexando a documentação exigida neste Edital.

2.8.1 Será permitida a anexação de até 2 (duas) cartas de anuência por candidato(a).

2.8.2 Candidatos(as) brasileiros(as) deverão realizar o acesso ao sistema com login e senha do sistema gov.br; candidatos(as) internacionais deverão seguir as instruções em tela para registro, e, posteriormente, realização da inscrição.

2.8.3 Sob hipótese alguma serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA.

2.8.4 Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um comprovante que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.

2.8.5 A confirmação da inscrição não assegura, automaticamente, a homologação da inscrição. A homologação só ocorrerá nos casos em que a documentação entregue estiver de acordo com as regras presentes no edital. O(A) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou apresentar documentação incompleta ou ilegível será eliminado(a) do processo seletivo.

2.8.6 Uma vez que a inscrição seja realizada, a mesma não poderá ser corrigida. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se, antes de finalizar sua inscrição, de que a mesma atende integralmente o edital. A última inscrição será considerada como válida.

2.8.7 O PPGEDU não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o SIGAA da UNILA.

2.9 São imprescindíveis para a segunda etapa das inscrições os documentos relacionados abaixo, que podem ser apresentados em português, espanhol, francês e/ou inglês (exceto o pré-projeto de pesquisa que deve ser redigido apenas em português e espanhol) e devem ser anexados no sistema de inscrição em seus respectivos campos obrigatoriamente em formato PDF:

a) Pré-projeto de pesquisa em formato A4, contendo no mínimo 6 e no máximo 10 páginas (contando a partir do resumo, incluindo as referências), fonte Arial 12, espaçamento 1,5, e assim estruturado:

Capa (título, linha de Pesquisa);

Resumo;

Palavras-chave;

Justificativa e relação com a trajetória profissional do(a) candidato(a);

Problema educacional investigado;

Objetivo geral e objetivos específicos;

Fundamentação teórica;

Metodologia prevista;

Produto, processo ou intevenção educacional como resultado da pesquisa;

Viabilidade da pesquisa em até 24 meses (cronograma);

Declaração de uso de IA no pré-projeto (se usada);

Referências bibliográficas e outras fontes consultadas.

Modelo no ANEXO VII deste edital.

§ 1º O(A) candidato(a) é integralmente responsável pela originalidade e autenticidade de sua produção escrita, a qual deverá observar as normas vigentes da ABNT, respondendo administrativa, civil e/ou penalmente por eventuais infrações decorrentes de plágio, falsificação, fraude acadêmica ou uso indevido de ferramentas de inteligência artificial generativa.

§ 2º Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que apresentar pré-projeto de pesquisa com extensão inferior a 6 (seis), contadas a partir do resumo, incluindo as referências, e superior a 10 (dez) páginas.

§ 3º O pré-projeto de pesquisa deverá ser redigido, obrigatoriamente, em língua portuguesa ou espanhola.

b) Currículo Lattes, obrigatório para candidatos(as) residentes no Brasil, ou Curriculum Vitae, para candidatos(as) não residentes no Brasil e que não optarem pelo cadastro na Plataforma Lattes;

c) Diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2027 (são aceitos documentos em espanhol, português, francês e inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada);

d) Histórico escolar de curso de graduação (frente e verso e todas as páginas) (são aceitos documentos em espanhol, português, francês e inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada).

e) RG para brasileiros(as) ou CRNM para pessoas residentes no Brasil, DNI (documento nacional de identidade) para não brasileiros ou não residentes. Documento de identidade com foto (frente e verso) válido no país de residência ou passaporte.

f) Documento que demonstre que está em exercício profissional na hora de postular, tais como: atestado, certificado, carteira de trabalho ou declaração do empregador ou entidade mantenedora ou afins, que permita comprovar a legitimidade deste.

2.10 Cada campo do sistema de inscrição SIGAA comporta somente 01 (um) arquivo PDF. Havendo a necessidade da inclusão de mais arquivos PDF no mesmo campo, o(a) candidato(a) deverá fazer a junção de todos os arquivos em um PDF único.

2.11 Os documentos comprobatórios originais serão obrigatoriamente verificados no ato da matrícula dos(as) selecionados(as). Será solicitada na matrícula, para candidatos brasileiros do sexo masculino, a comprovação de quitação eleitoral e quitação das obrigações militares. Será solicitada na matrícula, para candidatas brasileiras do sexo feminino, a comprovação de quitação das obrigações eleitorais.

2.12 Considerando o item 3.1.1 deste edital, se o candidato(a) optar pela avaliação remota, deve indicar esta opção no formulário geral de inscrição e, obrigatoriamente, anexar um comprovante de residência com seu nome completo (boleto de água, luz, internet ou outro que vier a substituí-los), que comprove a residência no exterior.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O processo seletivo constará de três fases eliminatórias e classificatórias. A nota mínima de cada fase é 7,0 (sete).

3.1.1 Primeira fase, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota: prova escrita. A prova escrita consistirá na elaboração de um texto dissertativo-argumentativo a partir de um tema embasado nas bibliografias que serão indicadas em edital específico, conforme cronograma indicado no final deste edital.

a) A prova escrita terá duração de 180 minutos, contados após dadas as instruções. Não é permitido o uso de textos de apoio ou consulta. A prova será presencial ou remota:

I) Obrigatoriamente presencial para os(as) candidatos(as) residentes no Brasil.

II) Opcionalmente remota, síncrona, para candidatos(as) internacionais ou brasileiros(as) não residentes no Brasil. O(A) candidato(a) que optar pela avaliação remota deverá, obrigatóriamente, anexar um comprovante de residência com seu nome completo (boleto de água, luz, internet ou outro que vier a substituir) que demonstre que mora no exterior.

III) As normas e orientações para realização da prova remota serão publicadas em ato específico no Portal de Editais da UNILA.

b) Serão utilizados os seguintes critérios na avaliação das provas escritas (presencial ou remota):

I) organização do texto e adequação ao gênero discursivo;

II) clareza, coesão e coerência no discurso em relação ao ponto de vista e perspectiva adotada;

III) demonstração de conhecimento crítico e reflexivo sobre o tema desenvolvido;

IV) capacidade de se manter na temática abordada;

V) uso das referências bibliográficas indicadas.

c) Para cada critério será dada uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A média final do(a) candidato(a), nesta fase, será a média simples, com até duas casas decimais, dos cinco critérios avaliados.

d) A prova será avaliada por dois membros do programa. A média final do(a) candidato(a), nesta fase, será a média simples das médias das avaliações realizadas. Serão automaticamente eliminadas as candidaturas que obtiverem nota final inferior a 7 (sete) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

e) Em caso de nota inferior a 7, havendo discrepância igual ou superior a 4 pontos, na escala de 0 a 10, será designado um(a) terceiro(a) avaliador(a).

f) O local de realização da prova presencial será divulgado no Portal de Editais da UNILA.

g) O texto da prova escrita deverá ser redigido em português ou espanhol.

h) O atraso do(a) candidato(a) na hora da realização da prova presencial ou remota conduz a eliminação imediata. Indicativo de fraude (como cópia e cola, leitura de textos não permitidos, etc.) conduz a eliminação automática.

3.1.2 Segunda fase, elimintória e classificatória, com atribuição de nota: pré-projeto de pesquisa.

a) Serão utilizados os seguintes critérios na avaliação dos pré-projetos de pesquisa:

I) aderência do projeto ao programa e linha de pesquisa indicada,

II) argumentação, cientificidade e originalidade do projeto,

III) coesão e coerência textual,

IV) viabilidade do projeto e contribuição ao aprimoramento da educação.

b) Para cada critério será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A média final do(a) candidato(a), nesta fase, será a média simples, com até duas casas decimais, dos 4 (quatro) critérios pontuados.

c) O projeto de pesquisa será avaliado por dois membros do programa. A média final do(a) candidato(a), nesta fase, será a média simples das médias das avaliações realizadas.

d) Para a elaboração do pré-projeto de pesquisa o(a) candidato(a) deverá seguir o modelo ANEXO V.

3.1.3 Terceira fase, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota: entrevista.

a) Serão avaliados 05 (cinco) critérios na entrevista:

I) trajetória acadêmica e perspectivas profissionais;

II) afinidade do(a) candidato(a) com a proposta do PPGEDU e disponibilidade do(a) candidato(a) em cursar o Programa;

III) relação das intenções de pesquisa com a área de concentração do programa, potencialidade de interlocução com o programa;

IV) relação das intenções de pesquisa com temas e problemas da América Latina;

V) clareza na exposição do objeto, objetivos, metodologia e procedimentos do projeto de pesquisa.

b) Cada critério nesta fase valerá até 02 (dois) pontos, totalizando 10 (dez) pontos como nota máxima. A entrevista será avaliada por dois membros do programa. A média final do(a) candidato(a) nesta fase será a média simples das médias das avaliações realizadas.

c) As entrevistas serão online e terão duração máxima de 20 (vinte) minutos.

d) As entrevistas poderão ser conduzidas tanto em português quanto em espanhol.

e) O cronograma das entrevistas será divulgado no Portal de Editais da UNILA.

f) Os(as) candidatos(as) convocados(as) para a entrevista receberão no e-mail cadastrado no processo de inscrição todas as recomendações e instruções técnicas para acesso à sala virtual de videoconferência.

g) Sob hipótese alguma serão realizadas entrevistas presenciais.

h) Sob hipótese alguma as entrevistas serão refeitas.

3.2 A média final do(a) candidato(a) no processo seletivo será a média simples das notas da prova escrita, projeto de pesquisa e entrevista. A classificação final dos(as) candidatos(as) será por ordem decrescente de nota, sendo demonstrada por linha de pesquisa.

3.3 Em caso de empate será considerada: maior nota no projeto de pesquisa, seguida da maior nota na prova escrita e por último a maior nota na entrevista.

3.4 Fica vedada a inscrição de servidores(as) da UNILA vinculados(as) administrativamente ao processo seletivo, caso não tenham solicitado afastamento de suas funções, no mínimo, 06 (seis) meses antes da publicação deste edital.

4. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

4.1 Os resultados de cada fase da seleção serão divulgados no Portal de Editais da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=2210&field_errata_value=All).

4.2 A classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será feita por linha de pesquisa. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) ,mas não classificados(as) dentro do quantitativo de vagas ficarão em lista de espera vigente pelo período de vigência deste edital descrito no cronograma presente neste instrumento, válido somente para o presente processo de seleção, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância e poderão ser convocados(as) caso haja desistências dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em primeira chamada.

5. DOS RECURSOS

5.1 Haverá quatro momentos em que o(a) candidato(a) poderá interpor recursos:

a) Acerca da homologação das inscrições;

b) Acerca da nota da prova escrita (resultado preliminar da primeira fase);

c) Acerca da análise do pré-projeto (resultado preliminar da segunda fase); e

d) Acerca do resultado final preliminar da seleção.

5.2 Em todos os casos de interposição de recurso o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio, disponibilizado no ANEXO VIII deste edital, e enviá-lo para o e-mail (secretaria.ppgedu@unila.edu.br) nos prazos regulamentados no cronograma do edital.

5.3 O(A) candidato(a) poderá anexar ao formulário de recurso quaisquer documentos que julgar pertinentes, bem como poderá utilizar mais linhas do que as previstas no formulário.

5.4 O(s) recurso(s) será(ão) julgado(s) pela comissão de seleção.

5.5 Os resultados dos recursos eventualmente impetrados serão disponibilizados no Portal de Editais da UNILA.

5.6. No caso de indeferimento de recurso, o(a) candidato(a) impetrante receberá a resposta fundamentada do recurso via e-mail no momento da publicação do resultado do(s) recurso(s).

6. DA MATRÍCULA

6.1 A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será realizada em período a ser divulgado no edital de resultado final do processo de seleção, tendo previsão para fevereiro de 2026. Não havendo o preenchimento das vagas após o período regular de matrícula, poderão ser chamados(as) os(as) demais candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo, conforme ordem de classificação e disponibilidade nas linhas de pesquisa, por meio de editais específicos de chamada complementar.

6.2 Os documentos necessários para a matrícula serão divulgados em documento específico que será encaminhado aos(às) candidatos(as) aprovados(as).

 

7. DAS BOLSAS DE ESTUDO

7.1 Por se tratar de um programa profissional, não bolsas da CAPES. O recebimento de bolsas e benefícios dependerá da oferta e disponibilidade orçamentária da própria UNILA, no âmbito da Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) ou de entidades, programas e fundações parceiras da Universidade. Portanto, o ingresso no PPGEDU não implica o direito a recebimento de bolsa de estudo ou benefícios.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos discentes será realizada pela Comissão de Seleção a ser designada por Portaria específica e publicada no Boletim de Serviços da Unila.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.

9.2 As atividades do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU) são em formato presencial.

9.3 O prazo de vigência do presente Edital poderá ser prorrogado a critério do Colegiado do Programa.

9.4 Os casos omissos serão analisados pela comissão de seleção do PPGEDU.

10. CRONOGRAMA

Publicação do edital

10 de julho de 2026

Período para encaminhamento da solicitação da carta de anuência pelos(as) candidatos(as) no sistema Inscreva/Unila

13 de julho de 2026 a 14 de agosto de agosto de 2026 (até às 23h59, horário de Brasília)

Período para encaminhamento das cartas de aceite pelos(as) docentes aos(às) candidatos(as)

20 de julho de 2026 a 21 de agosto de 2026 (até às 23h59, horário de Brasília)

Divulgação da bibliografia para a prova escrita

03 de agosto de 2026

Período de inscrições

17 de agosto de 2026 a 18 de setembro de 2026 (até às 23h59, horário de Brasília)

Homologação provisória das inscrições

30 de setembro de 2026

Inteposição de recursos frente a homologação das inscrições

01 de outrubro de 2026 a 02 de outubro de 2026 (até às 23h59, horário de Brasília)

Divulgação do resultado da avaliação de

recursos e homologação definitiva das inscrições

09 de outubro de 2026

Primeira fase: prova escrita

16 de outubro de 2026

Divulgação do resultado preliminar da prova escrita

03 de novembro de 2026

Interposição de recurso frente ao resultado preliminar da prova escrita

04 de novembro de 2026 a 05 de novembro de 2026 (até às 23h59, horário de Brasília)

Divulgação do resultado da avaliação dos recursos e divulgação e homologação do resultado da primeira fase

09 de novembro de 2026

Segunda fase: análise do projeto de pesquisa

09 de novembro de 2026 a 23 de novembro de 2026

Divulgação do resultado preliminar da análise do projeto de pesquisa

24 de novembro de 2026

Interposição de recurso frente ao resultado preliminar da análise do projeto de pesquisa

25 de novembro de 2026 a 26 de novembro de 2026 (até às 23h59, horário de Brasília)

Divulgação do resultado da avaliação dos recursos e divulgação e homologação do resultado da segunda fase

30 de novembro de 2026

Publicação das normas e calendário das entrevistas

03 de dezembro de 2026

Terceira fase: entrevista à distância via

videoconferência/webconferência com

os(as) candidato(as).

07 de dezembro de 2026 a 10 de dezembro de 2026

Divulgação do resultado final preliminar

11 de dezembro de 2026

Interposição de recurso frente ao resultado

final preliminar do processo seletivo

14 de dezembro de 2026 a 15 de dezembro de 2026 (até às 23h59, horário de Brasília)

Resultado da avaliação dos recursos, divulgação e homologação do resultado final do processo seletivo

18 de dezembro de 2026

Envio das cartas de aceite para os candidato(as)

internacionais aprovados(as) para fins de

emissão do visto de estudante

Até dia 23 de dezembro de 2026

Período de matrícula

A ser divulgado no edital de homologação e

resultado final do processo seletivo. Previsto para fevereiro de 2027

Início das aulas

Conforme calendário acadêmico institucional.

Previsto para março de 2027

Vigência do presente edital

10 de julho de 2026 a 31 de março de 2027

 

Professor Dr. Marcelo Augusto Rocha

Coordenadora do PPGEDU

 

ANEXO I

Vagas por professor(a) e por linha de pesquisa

LINHA 1 - TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO

DOCENTE

Link do Currículo Lattes

Nº de vagas

ANA PAULA ARAUJO FONSECA

http://lattes.cnpq.br/1274752433328441

2

CARLOS FRANCISCO BAUER

http://lattes.cnpq.br/8139151128113121

1

CINTIA FIOROTTI LIMA

 http://lattes.cnpq.br/3728626854922970

1

CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI

http://lattes.cnpq.br/7972713627348895

1

LAURA MARCIA LUIZA FERREIRA

http://lattes.cnpq.br/0030172084604212

1

JORGELINA IVANA TALLEI

 http://lattes.cnpq.br/1863700309171897

1

JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI

 http://lattes.cnpq.br/0755566438950766

1

LAURA JANAINA DIAS AMATO

 http://lattes.cnpq.br/0986145314688863

1

LÉIA APARECIDA VEIGA

 http://lattes.cnpq.br/9940086723504263

1

MARCELO AUGUSTO ROCHA

 http://lattes.cnpq.br/7749068544523653

1

MARCIA COSSETIN

 http://lattes.cnpq.br/7641442717354036

1

MARIO RAMAO VILLALVA FILHO

http://lattes.cnpq.br/3906286316115492

1

MIGUEL ANTONIO AHUMADA CRISTI

http://lattes.cnpq.br/5572211146401263

1

TOTAL

14

 

LINHA 2 - METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM

DOCENTE

Link do Currículo Lattes

Nº de vagas

ANGELENE LAZZARETI

http://lattes.cnpq.br/6452639474485467

2

CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA

 http://lattes.cnpq.br/9511564560016368

1

CATARINA COSTA FERNANDES

http://lattes.cnpq.br/3807294861252388

1

ELOIZA CRISTIANE TORRES

 http://lattes.cnpq.br/3365827939623583

1

FRANCIELE MARIA MARTINY

http://lattes.cnpq.br/7583369787690987

1

JULIA CRISTINA GRANETTO MOREIRA

http://lattes.cnpq.br/1612397536637333

1

DINEIA GHIZZO NETO FELLINI

  http://lattes.cnpq.br/2603261007140303

1

LIGIA KARINA MARTINS DE ANDRADE

 http://lattes.cnpq.br/1510589084086364

1

LUCIANO DA SILVA PEREIRA

http://lattes.cnpq.br/5707336888728714

1

MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN

 http://lattes.cnpq.br/6272417542155070

1

PRISCILA GLEDEN NOVAES DA SILVA

http://lattes.cnpq.br/7335933263691857

1

RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA

http://lattes.cnpq.br/2020211060475648

2

VALDINEY DA COSTA LOBO

http://lattes.cnpq.br/9176672100488283

1

WAGNER BARROS TEIXEIRA

http://lattes.cnpq.br/6227315631560289

1

WELINGTON FRANCISCO

http://lattes.cnpq.br/9386717718234718

1

TOTAL

17

 

 

ANEXO II

 

AUTODECLARAÇÃO

 

Eu,_______________________________________________________, portador(a) do documento de identificação nº _______________________________, inscrito(a) no Programa de Pós-graduação ____________________________________________________________, nível _________________ da Universidade Federal da Integração Latino Americana – UNILA , DECLARO, que sou:

( ) Negro/a (preto/a ou pardo/a)

( ) Indígena

( ) Quilombola

( ) Pessoa trans

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

Declaro, também, estar ciente de que, se for comprovada a falsidade desta declaração, a classificação será tornada sem efeito, o que implicará em cancelamento da opção para as vagas reservadas de que tratam o edital de abertura.

______________________, _____de ____________ de 2026.

(Local e data)

 

____________________________________________

Assinatura

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO III

MEMORIAL DESCRITIVO PARA CANDIDATOS/AS TRANS

 

Instruções para elaboração de memorial descritivo

 

A Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), por meio da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE), apresenta as instruções para elaboração do Memorial Descritivo para ingresso por reserva de vagas para pessoas Trans na Seleção de Mestrado e Doutorado nos programas de pós-graduação da instituição, conforme Resolução COSUEN nº 04/2022 da UNILA. Este documento foi elaborado a partir da Nota Técnica para Cotas Trans nas Universidades da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA, 2024)1.

O memorial descritivo é um documento em texto que deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero do(a/e) candidato(a/e) às vagas reservadas para pessoas trans. Ele deve ser apresentado em até duas páginas A4, com fonte Times New Roman tamanho 12, e tem como objetivo assegurar que as vagas afirmativas sejam ocupadas por pessoas pertencentes a esse grupo.

Composição do roteiro para a construção do memorial descritivo:

1. Introdução do(a/e) candidato(a/e), com nome pelo qual se identifica, pronomes, qual identidade trans se identifica (exemplos: travesti, mulher ou homem trans, pessoa transmasculina ou não binária) e quando passou a se identificar publicamente como pessoa trans;

2. Comentários breves sobre sua trajetória escolar e situação socioeconômica;

3. Explicação sobre o que você entende por ser pessoa trans;

4. Caso se sinta confortável, explique sobre o processo de transição (abordar histórico, impressões pessoais, relações sociais, vivências etc.);

5. Explicação sobre os espaços em que se apresenta aberta e publicamente como uma pessoa trans - exemplo, em ambientes sociais, laborais, familiares e institucionais e como esse reconhecimento como pessoa trans impacta(ou) a sua vida ou lhe trouxe desafios;

6. Informações sobre eventuais documentos em que se identifique como pessoa trans, por exemplo: certidão de nascimento retificada, documentos com nome social ou quaisquer outros comprovantes, solicitação de uso do nome social no ENEM/graduação, perfis de redes sociais, etc;

7. Informação sobre episódios de preconceito/discriminação e/ou dificuldade específicos no acesso à educação/mercado de trabalho por se identificar e ser reconhecida(o/e) como pessoa trans e com qual frequência isso ocorre/eu. Caso se sinta confortável, detalhe alguns destes episódios;

8. Informe se sua identidade de gênero lhe coloca em situação de: a) vulnerabilidade social, b) risco de violências diversas, e/ou c) menor acesso a determinados espaços, e caso se sinta confortável explique um pouco de suas respostas;

9. Informe quais lacunas, em decorrência da transfobia e das desvantagens sociais que ela impõe, essa política afirmativa preencherá na sua trajetória.

10. Considerando a sua trajetória e vivência enquanto pessoa trans, você acredita que as cotas destinadas a pessoas transgêneras são uma medida de reparação necessária frente aos danos e perdas causados pela transfobia, bem como pelas suas dificuldades de acesso à formação educacional? Por favor, explique sua resposta com detalhes que justifiquem e demonstrem de maneira direta a importância do seu acesso via políticas de cotas trans.

 

Assinatura:

(Assine manualmente ou com Gov.Br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica)

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO PARA INDÍGENAS

 

As lideranças comunitárias abaixo identificadas, DECLARAM, para fins de candidatura junto à UNILA, referente ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação __________________________________________________________, nível _______________________________________________________________ o(a) candidato(a) ____________________________________________________ (nome de registro) ______________________________________________ nome indígena, portador(a) do documento de identificação nº. ____________________, É INDÍGENA pertencente ao Povo _______________________________ [nome do Povo indígena ao qual pertence o(a) candidato(a)], residente no Município de __________________________________, Estado do/de __________________________, sendo falante da(s) língua(s) indígena(s) ______________________________________ OU não sendo falante da língua indígena __________________________________ (nome da língua do povo que pertence) e/ou de outras línguas indígenas.

 

Por ser expressão da verdade, a presente declaração vai datada e assinada pelas lideranças.

 

__________________________________________________________________

Local e data (Informar a Cidade, o Estado (UF) e o dia, mês e ano da emissão)


LIDERANÇA 1

Nome completo: ____________________________________________

Telefone: ( )______________________________

E-mail:______________________________________________

Assinatura: _____________________________________

 

LIDERANÇA 2

Nome completo: ____________________________________________

Telefone: ________________________________

E-mail:______________________________________________

Assinatura: _____________________________________

 

LIDERANÇA 3

Nome completo: ____________________________________________

Telefone: ________________________________

E-mail:______________________________________________

Assinatura: _____________________________________

 

*As lideranças deverão ser do respectivo povo ao qual o candidato se autodeclara pertencente.

*Consideram-se lideranças indígenas, por exemplo, as figuras de caciques, tuxauas, pajés e majés, legitimamente reconhecidas pelo respectivo povo e/ou associações/articulações nacionais/regionais; como também professores(as) indígenas ativos(as) em escolas indígenas.

*Todos(as) os(as) assinantes deverão ser maiores de 18 anos no momento da assinatura da declaração.

 

ANEXO V

Instruções para elaboração de memorial descritivo

 

O memorial descritivo é um texto narrativo por meio do qual o(a) candidato(a) irá registrar distintos aspectos relacionados ao seu pertencimento étnico. Tais aspectos estão ligados ao sentimento de pertença e ascendência; à convivência na comunidade, sob o ponto de vista das relações pessoais e culturais; à trajetória escolar; à participação em atividades sociais, políticas e/ou econômicas ligadas ao seu povo; à relação com a língua materna e com o território do qual é oriundo.

 

1. Informações Pessoais

Nome

 

Data de nascimento

 

Nome do povo a que pertence

 

Território Indígena

 

Comunidade indígena

 

Endereço de residência (rua, número, bairro, cidade, estado, CDP)

 

Telefone

 

e-mail

 

 

2. Trajetória de vida

 

Você nasceu e reside na comunidade indígena? Qual?

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Você fala a língua indígena da sua etnia e/ou alguma outra língua indígena? Qual/Quais?

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Em algum momento da sua vida você precisou ou escolheu viver fora da comunidade indígena? Se sim, conte em que idade isso aconteceu, os motivos dessa decisão e como você mantém ou percebe hoje seus vínculos com a sua comunidade indígena.

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

 

Relate sobre a condição de moradia atual (própria, cedida, individual ou coletiva)

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

 

Quais são as lideranças da sua comunidade indígena?

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

 

Você participa ou já participou de alguma Organização/Conselho Local/Associação de sua comunidade? Relate sobre isso:

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

 

Relate a sua trajetória de vida, apresentando elementos sobre o seu pertencimento étnico-racial, história, tradição indígena e a sua condição de estudante.

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

 

3. Trajetória escolar

 

Relate como foi a sua trajetória escolar, destacando se estudou em escolas indígenas ou em sistema de ensino convencional, experiências e desafios vividos ao longo do caminho. Explique os motivos que o(a) levaram a escolher o curso atual e como essa decisão se conecta aos seus interesses e projetos de vida. Por fim, compartilhe suas expectativas sobre de que maneira a formação na UNILA poderá ampliar suas possibilidades pessoais e profissionais.

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

 

Informe sobre a participação em Programas Bolsas Permanência, bem como se recebe o apoio de outras políticas públicas, em específico.

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

 

5. Trajetória profissional

Relate a realização de formação profissional e atividade profissional remunerada ou não, se houver.

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

 

Complemente, caso necessário, com outras informações que julgar importante que não foram abordadas nas perguntas anteriores.

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

 

 

Declaro como verdadeiras as informações apresentadas.

 

 

____________________________, ____ de ______ 2026.

 

___________________________________________

Assinatura do/a Candidato/a

 

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE QUILOMBOLA

 

As lideranças comunitárias abaixo identificadas, DECLARAM, para fins de candidatura junto à UNILA, referente ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação __________________________________________________________, nível ________________ o(a) candidato(a) ____________________________________________________ (nome completo do(a) candidato(a)), portador(a) do documento de identificação nº. ____________________, É pertencente e residente à comunidade quilombola ___________________________________________ localizada no Município de __________________________________, Estado do/de __________________________.

Por ser expressão da verdade, a presente declaração vai datada e assinada pelas lideranças.

 

__________________________________________________________________

Local e data (Informar a Cidade, o Estado (UF) e o dia, mês e ano da emissão)


LIDERANÇA 1

Nome completo: ____________________________________________

Telefone: ( )______________________________

E-mail:______________________________________________

 

Assinatura: _____________________________________

 

LIDERANÇA 2

Nome completo: ____________________________________________

Telefone: ( )______________________________

E-mail:______________________________________________

 

Assinatura: _____________________________________

1 Disponível em: https://antrabrasil.org/wp-content/uploads/2024/09/nota-tecnica-antra-cotas-trans-2024.pdf


MARCELO AUGUSTO ROCHA