Boletim de Serviço nº 111, de 30 de Junho de 2026

Publicado em: 30/06/2026


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 14, DE 25 DE JUNHO DE 2026



Altera membros para o colegiado do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLITICA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria n° 352/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União n° 138, de 24 de julho de 2025, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020, considerando o pedido formalizado da coordenação do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento e o que consta no processo 23422.023195/2022-14, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar membros para o colegiado do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento:

Representantes docentes:

I - Jamur Johnas Marchi, presidente;

II - Micael Alvino da Silva, vice-presidente;

III - Andreia da Silva Moassab;

IV - Antonio de La Pena Garcia;

V - Carmen Justina Gamarra;

VI - Celina Felicio Verissimo;

VII - Dirceu Basso;

VIII - Flavio Alfredo Gaitán;

IX - Francisca Paula Soares Maia;

X - Geisiane Michelle Zanquetta de Pintor;

XI - Exzolvildres Queiroz Neto; 

XII - Guillermo J. Diaz Villavicencio;

XIII - María Alejandra Nicolas;

XIV - Luciana Mello Ribeiro;

XV - Gilson Batista de Oliveira;

XVI -Patrícia Zandonade;

XVII - Pedro Marcelo Staevie;

XVIII - Renata Peixoto de Oliveira;

XIX - Silvia Aparecida Zimmermann;

XX - Gladys Amelia Velez Benito;

XXI - Walfrido Kuhl Svoboda;

XXII - Maria Geusina da Silva;

XXIII - Silvia Lilian Ferro;

XXIV - Valdemar João Wesz Junior;

XXV - Sérgio Henrique de Oliveira Teixeira.

 

Representantes discentes Titulares:

XXVI - Hamilton Estiven Perez Sanchez;

XXVII - Moisés do Nascimento Bonfim;

XXVIII - Djanamy Clermon.
 

Representantes discentes Suplentes:

XXIX - José Alfredo Amaro Montesinos;

XXX - Antônia Carolina Garcia da Silva;

XXXI - Thelma Christini Wacheski.

 

Art. 2º O mandato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação desta portaria.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 15, DE 30 DE JUNHO DE 2026



Dispõe sobre a designação de membros para compor o Colegiado do Curso de graduação em Saúde Coletiva, grau Bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA, nomeado pela Portaria nº 297/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.0011539/2026-76.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Saúde Coletiva, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e da Resolução Consuni-ILACVN 19/2021, que passará a vigorar com a seguinte composição:


PRESIDENTE

• Fernando Kenji Nampo


REPRESENTAÇÃO DOCENTE

Titulares:
• Carmen Justina Gamarra
• Gladys Amélia Vélez Benito
• Walfrido Kuhl Svoboda
• Ehidee Isabel Gomez La Rotta
• Larissa Djanilda Parra da Luz
• Lais Lima Ferreira

Suplente:
• Giuliano Silveira Derrosso


REPRESENTAÇÃO DISCENTE

Titulares:
• Delis Maria Venté Coha
• Vanessa Beatriz de Lima

Suplentes:
• Fernanda Izabele Oliveira de Oliveira
• Maria Eduarda Gonçalves Beato


REPRESENTAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Titular:
• Simone Cristina Camargo

Suplente:
• Arcelo Luis Pereira

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e Resolução CONSUNI ILACVN Nº 019/2021.

 

Art. 3º O mandado dos membros do Colegiado de Saúde Coletiva terá vigência de 02 anos a contar da data de publicação desta portaria.

 

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 6/2024/Ilacvn publicada do Boletim de serviços nº 98 de 05 de junho de 2024, e as alterações dispostas nas seguintes portarias: Portaria 37/2024/Ilacvn, Portaria 34/2025/Ilacvn, Portaria 39/2025/Ilacvn e Portaria 42/2025/Ilacvn, publicadas respectivamente nos boletins de serviço 215, 182, 192 e 209.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIO DE SOUSA GOES




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO Nº 15, DE 30 DE JUNHO DE 2026



Torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme Art. 10 da Resolução CONSUN n° 4 de 11 de março de 2024.


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme Art. 10 da Resolução CONSUN n° 4 de 11 de março de 2024.
 

Nome do agente suprido: Bruno Pereira dos Santos

Matrícula SIAPE:  3385692

Processo de Concessão: 23422.013424/2026-16

Valor total do suprimento: R$ 3.270,00 

Período de aplicação: 03/07/2026  a 31/08/2026

Prazo para prestação de contas:  10/09/2026

Tipo de suprimento: Equipamentos e Material Permanente


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 522, DE 30 DE JUNHO DE 2026



Remove o servidor NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, Assistente em Administração, do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos para a Pró-Reitoria Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e o processo nº 23422.013106/2026-55, RESOLVE:


 

Art. 1º Remover, a partir de 1º/07/2026, o servidor NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, Assistente em Administração, Siape 1691415, do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos para a Pró-Reitoria Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 521, DE 29 DE JUNHO DE 2026



Designa o servidor DIEGO SANTOS DE SOUZA, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Transportes.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17905, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar, o servidor DIEGO SANTOS DE SOUZA, Assistente em Administração, Siape 2145611, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Transportes, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 518, DE 29 DE JUNHO DE 2026



Concede Licença para Capacitação ao servidor FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.012222/2026-57, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, Siape 1918076, do dia 03/08/2026 ao dia 01/09/2026, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de18/07/2019 à 18/07/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 519, DE 29 DE JUNHO DE 2026



Designa a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, como substituta do titular da função de Chefe da Seção de Análises de Processos.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17903, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar, a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 2418819, como substituta do titular da função de Chefe da Seção de Análises de Processos, Código FG-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 520, DE 29 DE JUNHO DE 2026



Revoga a Portaria que designou a servidora  KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, como substituta do titular da função de  Chefe da Divisão de Transportes.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 17905, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar, a Portaria nº 656/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 123, de 11/07/2023, que designou  a servidora  KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, Siape 3046128, como substituta do titular da função de Chefe da Divisão de Transportes, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 515, DE 26 DE JUNHO DE 2026



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor NICODEMO FERREIRA DE ALMEIDA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; e o processo nº 23422.011648/2026-93, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 03/06/2026, ao servidor NICODEMO FERREIRA DE ALMEIDA, Assistente em Administração, Siape 3450071, correspondente ao Curso de Gestão Pública, nível de Especialização.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 514, DE 26 DE JUNHO DE 2026



Concede Incentivo à Qualificação à servidora GUILHERMINA MARIA DE MAIA AREIAS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.011885/2026-54, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 09/06/2026, à servidora GUILHERMINA MARIA DE MAIA AREIAS, Assistente em Administração, Siape 1937171, correspondente ao Curso de Ética Profissional, nível de Especialização.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 516, DE 25 DE JUNHO DE 2026



Concede Licença para Capacitação à servidora KARIS FABIANE DIEDRICH, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.012256/2026-41, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora KARIS FABIANE DIEDRICH, Assistente em Administração, Siape 2164071, de 14/07/2026 à 11/09/2026, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 02/10/2019 a 02/10/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 517, DE 25 DE JUNHO DE 2026



Concede afastamento, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, à servidora ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, Técnica em Assuntos Educacionais. 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições,de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Nota Técnica SEI do ME nº 7058, de 2019  o Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019;a Instrução Normativa do SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, a ResoluçãoConsun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.011532/2026-54, RESOLVE:


 

Art. 1º Art. 1º Conceder afastamento, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina, à servidora ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 2417894, de 17/08/2026 à 28/02/2029.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 15, DE 29 DE JUNHO DE 2026



Aprova a Decisão nº 10/2026/Consun, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 105ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 29 de maio de 2026, e o que consta no processo nº 23422.007422/2026-98, DECIDE:


 

Art. 1º Aprovar a Decisão nº 10, de 30 de abril de 2026, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA, publicada no DOU nº 80, de 30 de abril de 2026, s. 2, p. 40.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 14, DE 29 DE JUNHO DE 2026



Aprova a Decisão nº 9/2026/Consun, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 105ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 29 de maio de 2026, e o que consta no processo nº 23422.007672/2026-28, DECIDE:


 

Art. 1º Aprovar a Decisão nº 9, de 23 de abril de 2026, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA, publicada no DOU nº 75, de 23 de abril de 2026, s. 2, p. 28.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 17, DE 30 DE JUNHO DE 2026



Torna pública, a abertura do processo seletivo de alunos(as) regulares 2027 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos com o objetivo de receber pesquisadores(as) latino-americanos(as) e demais interessados(as) em questões relativas ao continente.


PROCESSO SELETIVO

ALUNOS(AS) REGULARES 2027

MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS


 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 470/2025/GR, publicada no boletim de serviço nº 172 de 19 de setembro de 2025 e no Diário Oficial da União nº 179 - seção 2 – página 23 - de 19 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a abertura do processo seletivo de alunos(as) regulares 2027 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos com o objetivo de receber pesquisadores(as) latino-americanos(as) e demais interessados(as) em questões relativas ao continente.

 

1. DAS VAGAS

1.1 O programa oferece 24 (vinte e quatro) vagas gerais, observando-se a destinação de 50% (cinquenta por cento) para brasileiros/as e 50% (cinquenta por cento) para estudantes internacionais provenientes de países da América Latina e Caribe, além de contemplar as categorias de ampla concorrência e acesso afirmativo, totalmente gratuitas no curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, distribuídas entre suas três linhas de pesquisa, “Estéticas, linguagens e narrativas na América Latina”, “Práticas, saberes e pedagogias indígenas, afrodiaspóricas e comunitárias na América Latina” e “Fronteiras Latino-Americanas: diásporas, mediações e migrações”, com início das atividades previstas para março de 2027. A distribuição das vagas observará a meta de equilíbrio de 50% para candidatos(as) brasileiros(as) e 50% para candidatos(as) internacionais provenientes de países da América Latina e do Caribe, considerada no conjunto do processo seletivo. Essa meta será observada na convocação, respeitadas a classificação por linha de pesquisa e as reservas de vagas das ações afirmativas, podendo as vagas ser remanejadas entre as categorias na forma do item 1.8 quando o equilíbrio não puder ser integralmente atingido.

1.2 As vagas de ações afirmativas compreendem a reserva de vagas (destinada a pessoas negras, pretas e pardas e a pessoas com deficiência) e as vagas adicionais (destinadas a pessoas indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio e portadoras de visto humanitário). A reserva de vagas e as vagas adicionais estão regulamentadas pela Resolução COSUEN no 4, de 03 de março de 2022, que institui o Ingresso para Discentes Regulares via Ações Afirmativas na Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, disponível no link: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-4-2022-cosuen-2261. Pelo menos 12 (doze) das 24 (vinte e quatro) vagas serão destinadas à Política de Ação Afirmativa, nos termos da resolução supramencionada, para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, assim distribuídas:

 

Linha de pesquisa

Vagas – Ampla concorrência

Vagas – Acesso afirmativo (pessoas negras, pretas e pardas) ou pessoas com deficiência – 30% do total de vagas do processo

Vagas – Acesso afirmativo (indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, e pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário)

Total de vagas da linha

Práticas, saberes e pedagogias indígenas, afrodiaspóricas e comunitárias na América Latina

4

3

1

8

Estéticas, linguagens e narrativas na América Latina

4

3

1

8

Fronteiras Latino-Americanas: diásporas, mediações e migrações

3

3

2

8

TOTAL DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO

11

9

4

24

 

1.2.1 Minimamente 30% do total estipulado no item 1.1 serão destinadas para candidatos(as) negros(as) e pessoas com deficiência, considerando o arredondamento para número superior no caso de número fracionado, nos termos do Art. 5º da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022.

1.2.2 Serão estipuladas ainda, pelo menos, 01 (uma) vaga adicional para candidatos(as) indígenas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatos(as) quilombolas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatos(as) autodeclaradas trans, e pelo menos uma 01 (uma) vaga adicional para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário.

1.2.3 A quantidade total de vagas disponíveis destinadas à Política de Ação Afirmativa nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022, considera a soma dos quantitativos estipulados nos itens 1.2.1 e 1.2.2.

1.3 As pessoas que desejarem concorrer às reservas de vagas farão sua opção no período da inscrição, indicando a modalidade da reserva no sistema online de inscrições no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, assim como deverá anexar, no formulário de inscrição, além dos demais documentos solicitados neste instrumento, os seguintes documentos, conforme o caso:

a) Os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão encaminhar, no ato da inscrição, a documentação comprobatória da deficiência, mediante anexação dos seguintes documentos:

I) Laudo emitido por médico especialista na área da deficiência alegada, contendo espécie, grau ou nível da deficiência, CID, provável causa e demais informações necessárias à avaliação biopsicossocial. Emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital, exceto no casos das pessoas cuja deficiência se enquadre no art.1° da Lei n°12.764 de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

II) exames comprobatórios das informações contidas no laudo, conforme a deficiência apresentada, sendo recomendável:

a) Para candidatos com deficiência física: exames de imagem e/ou atestado de funcionalidade, podendo ser emitido por fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e/ou profissionais que tenham formação em funcionalidade, seguindo a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).

b) Para candidatos com deficiência visual: exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual/campimetria, nos casos em que forem pertinentes, realizado nos últimos doze meses, como também o nome, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS legíveis do profissional que realizou o exame.

c) Para candidatos com deficiência auditiva: exame de Audiometria tonal e vocal com imitanciometria e exame de potencial evocado auditivo de tronco encefálico (PEATE), realizados nos últimos doze meses, nos quais constem o nome, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe legíveis do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada de avaliação médica.

d) Para candidatos com deficiência intelectual: exame ou parecer psicológico, contendo avaliação do funcionamento intelectual e avaliação do comportamento adaptativo, realizado nos últimos doze meses, por profissional da psicologia, digitado e impresso, ou escrito em letra legível. Deve ainda conter nome, carimbo, assinatura, especialização e CRP legíveis do especialista que forneceu o laudo.

e) Para candidatos com transtorno do espectro autista: parecer neuropsicológico com menção aos testes aplicados e seus resultados emitidos por profissional de psicologia. E relatório médico com diagnóstico, que conste o nome, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS legíveis do especialista que realizou o exame.

f) Para candidatos com deficiência múltipla: exames e/ou Atestado de Funcionalidade, realizados nos últimos doze meses, de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.

Parágrafo único: A validação da condição de pessoa com deficiência será realizada por Equipe Multiprofissional, designada para esse fim, por meio de análise documental dos documentos apresentados no ato da inscrição, bem como avaliação complementar, na modalidade virtual síncrona, em data e horário a serem divulgados em edital específico. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente certame, aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei no 13.146/2015). A avaliação complementar será gravada por dispositivo de captura de som e imagem, devidamente aferido pela Universidade quanto à idoneidade e à confiabilidade, que será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos/as candidatos/as. A Equipe Multiprofissional, poderá, a seu critério, solicitar aos/às candidatos/as novos exames no momento do procedimento da avaliação complementar. Documentação ilegível e/ou incompleta, a não comprovação da condição de deficiência, o não comparecimento ao procedimento e a recusa da filmagem, acarretará na perda da vaga, ficando a critério do colegiado, em casos excepcionais, transferir o(a) candidato(a) para concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.

b) Os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) deverão encaminhar, no ato da inscrição, a autodeclaração pelo(a) candidato(a) (ANEXO II), conforme modelo disponibilizado no presente edital.

I. A validação da autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), será realizado procedimento de heteroidentificação por Comissão designada para este fim, considerando-se, única e exclusivamente, os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), sendo desconsideradas quaisquer alegações relativas à ascendência ou descendência. O procedimento ocorrerá em data e horário a serem divulgados em edital específico.

II. Entende-se por fenótipo negro o conjunto de características físicas do(a) indivíduo(a), especialmente a cor da pele, a textura do cabelo e os traços faciais, tais como formato do nariz e dos lábios, que, isoladamente ou em conjunto, possibilitam a identificação social do(a) candidato(a) como pessoa negra (preta ou parda), para fins de validação ou invalidação da autodeclaração apresentada.

III. O procedimento de heteroidentificação será realizado na modalidade presencial e será gravado por dispositivo de captura de som e imagem, devidamente aferido pela Universidade quanto à idoneidade e à confiabilidade, que será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos/as candidatos/as.

IV. A não confirmação da autodeclaração, o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação à autodeclaração e a recusa da filmagem, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.

c) Os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas trans deverão encaminhar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

I. Autodeclaração, pelo(a) candidato(a) (ANEXO II), conforme modelo disponibilizado no presente edital; e

II. Memorial descritivo (ANEXO V), conforme modelo disponibilizado no presente edital.

Parágrafo único: A validação da autodeclaração de pessoa trans, será realizada análise documental, bem como avaliação complementar, na modalidade virtual síncrona, por Comissão designada para este fim, em data e horário a serem divulgados em edital específico. Entende-se pessoas trans aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico, conforme Resolução no 4/2022/COSUEN. Documentação ilegível e/ou incompleta, a não confirmação da autodeclaração, acarretará na perda da vaga, ficando a critério do colegiado, em casos excepcionais, transferir o(a) candidato(a) para concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.

d) Os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas indígenas deverão encaminhar, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

I. Autodeclaração (ANEXO II), pelo(a) candidato(a), de pertencimento à comunidade indígena, conforme modelo disponibilizado no presente edital;

II. Declaração de pertencimento do(a) candidato(a) à comunidade indígena (ANEXO III), emitida e assinada por, no mínimo, duas lideranças da comunidade indígena à qual pertence, acompanhada de cópia dos respectivos documentos oficiais de identificação das referidas lideranças; e

III. Memorial descritivo (ANEXO VI), conforme modelo disponibilizado no presente edital.

Parágrafo único: A validação do/a candidato/a autodeclarado/a indígena será realizada por Comissão designada para esse fim, por meio de análise documental dos documentos apresentados no ato da inscrição, sendo dispensada a presença do(a) candidato(a) durante o procedimento de avaliação. Documentação ilegível e/ou incompleta, a não confirmação da autodeclaração, acarretará na perda da vaga, ficando a critério do colegiado, em casos excepcionais, transferir o(a) candidato(a) para concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.

e) Os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas quilombolas deverão encaminhar, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

I. Autodeclaração, pelo(a) candidato(a), de pertencimento à comunidade quilombola (ANEXO II), conforme modelo disponibilizado no presente edital;

II. Declaração de pertencimento étnico e de residência em comunidade quilombola (ANEXO IV), emitido pela(s) liderança(s), acompanhada de cópia de documento de identificação da(s) liderança(s); e

III. Cópia da certificação quilombola expedida pela Fundação Cultural Palmares.

Parágrafo único: A validação do/a candidato/a autodeclarado/a quilombola será realizada por Comissão designada para esse fim, por meio de análise documental dos documentos apresentados no ato da inscrição, sendo dispensada a presença do(a) candidato(a) durante o procedimento de avaliação. Documentação ilegível e/ou incompleta, a não confirmação da autodeclaração, acarretará na perda da vaga, ficando a critério do colegiado, em casos excepcionais, transferir o(a) candidato(a) para concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.

f) Os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas com status de refugiado/a reconhecido no Brasil, solicitante de refúgio no Brasil e portadores de visto humanitário no Brasil deverão encaminhar, no ato de inscrição, um dos seguintes documentos comprove sua situação legal no Brasil:

I. Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, frente e verso); OU

II. Protocolo emitido pela Polícia Federal, onde conste a informação da situação migratória no Brasil. Serão aceitos, excepcionalmente, protocolos vencidos, desde que o candidato apresente comprovante de que a renovação está em andamento, como, por exemplo, agendamento realizado no site da Polícia Federal ou formulário de solicitação devidamente preenchido no site da PF.

III. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 DE 30/04/2014. Não serão aceitos formulários eletrônicos, comprovantes de preenchimento online ou documentos que não caracterizem o protocolo formal do pedido de refúgio.

IV. Nos casos de visto humanitário, será aceito o Protocolo de Solicitação de Visto Humanitário emitido pela Polícia Federal, com indicação do enquadramento como visto humanitário, ficando vedada a aceitação de vistos ou protocolos de outra natureza;

V. No caso de cônjuge, ascendentes, descendentes, ou demais membros do grupo familiar de uma(m) refugiada(o), que dependam economicamente da(o) referida(o) e que se encontrem em território brasileiro, deverão apresentar em arquivo único: 1. Seu documento de identificação (frente e verso, quando houver); 2. Protocolo de refugiada(o) principal, que comprove a extensão dos efeitos da condição de refugiado ao candidato; 3. Protocolo emitido pela Polícia Federal que comprove a extensão do visto humanitário à(ao) candidata(o), na condição de membro do grupo familiar, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação migratória vigente.

Parágrafo único: A validação da condição declarada pelo(a) candidato(a) será realizada por Comissão designada para esse fim, por meio de análise documental dos documentos apresentados no ato da inscrição, sendo dispensada a presença do(a) candidato(a) durante o procedimento de avaliação. Documentação ilegível e/ou incompleta, a não confirmação da condição, acarretará na perda da vaga, ficando a critério do colegiado, em casos excepcionais, transferir o(a) candidato(a) para concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.

1.4 Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em alguma das categorias contempladas no item 1.2.2 deste edital, as vagas adicionais serão direcionadas para as outras categorias estabelecidas no mesmo item, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas. Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas no item 1.2.2, as vagas remanescentes serão direcionadas para as categorias contempladas no item 1.2.1, mantendo-se o total de vagas.

1.5 A matrícula de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) para vagas de ações afirmativas estará condicionada à aprovação em banca de validação específica, nos termos da Resolução CONSUN nº 04/2022. Caso não obtiver aprovação na banca de validação poderá perder o direito à vaga destinada às ações afirmativas ou, quando cabível, ser remanejado(a) para a ampla concorrência, mediante decisão do colegiado competente, mesmo após a divulgação do resultado final do processo seletivo. As datas e demais informações relativas às bancas de validação serão divulgadas oportunamente pela instância competente.

1.6 Na hipótese dos(as) candidatos(as) classificados(as) nas vagas de acesso afirmativo ultrapassarem o número de vagas desta modalidade, fica a critério do Colegiado do Programa de Pós-graduação o direcionamento destes(as) candidatos(as) para as vagas de ampla concorrência com suas classificações.

1.7 Na hipótese de não preenchimento das vagas conforme determinado no item 1.4, fica a critério do Colegiado do Programa de Pós-graduação o direcionamento das vagas remanescentes para ampla concorrência ou o cancelamento das mesmas.

1.8 O preenchimento de todas as vagas não é obrigatório. Caso a proporção de candidatos prevista para cada modalidade de vaga disposta no item 1.1 não seja atingida, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas entre as categorias, de acordo com a demanda.

1.9 O procedimento de validação das autodeclarações e de documentos solicitados no ato de inscrição, para fins de preenchimento das vagas reservadas via ações afirmativas, será realizado por Bancas de Validação dos requisitos obrigatórios para acesso às vagas destinadas às ações afirmativas.

1.10 As Bancas de Validação ocorrerão em período após o resultado final do processo seletivo, conforme cronograma e anterior ao período de matrícula dos(as) aprovados(as). O(A) candidato(a) à reserva de vagas de ações afirmativas só estará apto(a) a se matricular após passar pela Banca de Validação.

1.11 Das decisões preliminares proferidas pelas Comissões designadas para cada procedimento caberá recurso, a ser interposto pelo(a) candidato(a) nos prazos e condições estabelecidos em edital específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

1.12 A constatação, a qualquer tempo, de falsidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados implicará, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a exclusão do(a) candidato(a) do processo seletivo, o indeferimento de sua matrícula ou o seu desligamento do Programa de Pós-Graduação, conforme a etapa em que se encontrar.

1.13 O(A) candidato(a) que, quando convocado(a) para a Banca de Heteroidentificação, não apresentar documento oficial de identificação ou não comparecer à avaliação perderá a vaga, ficando a critério do colegiado, em casos excepcionais, transferir o(a) candidato(a) para concorrer às vagas de ampla concorrência. A aferição dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) será realizada exclusivamente de forma presencial. O resultado das Bancas de Validação será divulgado na página de documentos da UNILA, disponível em https://documentos.unila.edu.br.

 

2. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1 As inscrições no processo seletivo do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino- Americanos serão realizadas de acordo com as datas estipuladas no cronograma presente no final deste edital.

2.2 O processo seletivo destina-se a candidatos(as) que concluíram a graduação em qualquer área do conhecimento, interessados(as) em desenvolver pesquisas que se vinculem com as linhas de pesquisa do programa.

2.3 Candidatos(as) que não concluíram a graduação até o momento da inscrição no processo seletivo deverão anexar uma declaração de sua instituição de ensino de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2027. Caso o(a) candidato(a) que se encontre nesta condição seja aprovado(a), a matrícula deste(a) estará condicionada à conclusão do curso de graduação e apresentação do certificado de conclusão de curso (com a data da colação de grau já realizada) ou diploma no ato da matrícula.

2.4 O processo de inscrição será realizado em duas etapas obrigatórias e sucessivas, conforme descrito nos itens 2.5 e 2.6.

2.5 Na primeira etapa, o(a) candidato(a) deverá submeter, por meio do Sistema Inscreva/UNILA, disponível em https://inscreva.unila.edu.br/events/3432/subscriptions/new, uma proposta preliminar de pesquisa, indicando obrigatoriamente a linha de pesquisa à qual pretende concorrer. A submissão deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital. A proposta preliminar de pesquisa deverá conter entre 600 (seiscentas) e 800 (oitocentas) palavras e apresentar, de forma clara e objetiva: (I) o tema e os objetivos da pesquisa; (II) as áreas ou campos interdisciplinares envolvidos; (III) a relevância da temática no contexto dos estudos latino-americanos; e (IV) a relação da proposta com a linha de pesquisa indicada pelo(a) candidato(a). A avaliação da proposta será realizada por banca composta por, no mínimo, 03 (três) docentes credenciados(as) no PPGIELA e vinculados(as) à linha de pesquisa escolhida pelo(a) candidato(a). Os(As) candidatos(as) deferidos(as) receberão documento emitido pelo PPGIELA autorizando sua participação na segunda etapa de inscrição até a data prevista no cronograma do edital.

2.6 Na segunda etapa, exclusivamente os(as) candidatos(as) deferidos(as) na etapa anterior deverão realizar sua inscrição no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), disponível em https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto, mediante preenchimento do formulário eletrônico e anexação da documentação exigida neste edital.

2.6.1 Para a inscrição na segunda etapa, realizada através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, candidatos(as) brasileiros(as) deverão realizar o acesso ao sistema com login e senha do sistema gov.br. Candidatos(as) estrangeiros(as) deverão seguir as instruções em tela para registro e, posteriormente, realização da inscrição.

2.6.2 Na segunda etapa, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, inscrever-se na mesma linha de pesquisa para a qual recebeu o documento de autorização previsto no item 2.5. A inscrição em linha diversa implicará o indeferimento da candidatura no ato de homologação das inscrições.

2.6.3 São imprescindíveis, para a inscrição na segunda fase das inscrições dos(as) candidatos(as) que receberam o documento de aprovação preliminar descrito acima, os documentos relacionados abaixo, que podem ser apresentados em português, espanhol, francês e/ou inglês e devem ser anexados no sistema de inscrição em seus respectivos campos obrigatoriamente em formato PDF:

a. Projeto de pesquisa em formato A4 (o arquivo .PDF deverá conter no máximo 20 (vinte páginas), fonte Arial 12, espaçamento simples e preferencialmente assim estruturado:

Título;
Introdução;
Justificativa (contendo as áreas interdisciplinares envolvidas no projeto e a relevância do projeto/temática no contexto latino-americano);

Problema;

Objetivos (gerais e específicos);

Metodologia;

Plano de trabalho (cronograma);

Referências bibliográficas e outras fontes consultadas.

 

Parágrafo único: será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que ultrapassar o limite máximo de 20 (vinte) páginas do arquivo PDF.

b. Currículo Lattes (obrigatório para candidatos(as) residentes no Brasil) ou Curriculum Vitae (para candidatos(as) não residentes no Brasil e que não optarem pelo cadastro na Plataforma Lattes);

c. Diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2027 (são aceitos documentos em espanhol, português, francês e inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada);

d. Histórico escolar integral de curso de graduação (frente e verso, todas as páginas) (são aceitos documentos em espanhol, português, francês e inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada);

e. Documento de identidade com foto (frente e verso) válido no país de residência ou passaporte;

f. Documento de aprovação preliminar emitido por comissão avaliadora e enviado pelo programa ao(à) candidato(a), nos termos do itens 2.5.

2.6.4 Cada campo do sistema de inscrição SIGAA comporta somente 01 (um) arquivo PDF. Havendo a necessidade da inclusão de mais arquivos PDF no mesmo campo, o(a) candidato(a) deverá fazer a junção de todos os arquivos em um PDF único.

2.6.5 Os documentos comprobatórios originais serão obrigatoriamente verificados no ato da matrícula dos(as) selecionados(as). Será solicitada na matrícula, para candidatos brasileiros do sexo masculino, a comprovação de quitação das obrigações militares e eleitorais. Será solicitada na matrícula, para candidatas brasileiras do sexo feminino, a comprovação de quitação das obrigações eleitorais.

2.7 As inscrições serão realizadas unicamente pelas vias indicadas nos itens 2.5 e 2.6. Sob hipótese alguma serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios

2.8 Ao término da inscrição de cada etapa, o(a) candidato(a) receberá um comprovante, que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.

2.9 A confirmação da inscrição não assegura automaticamente a homologação da inscrição. A homologação da inscrição só ocorrerá nos casos em que a documentação entregue estiver de acordo com as regras presentes no edital. O(A) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou apresentar documentação incompleta ou ilegível será eliminado(a) do processo seletivo.

2.10 Uma vez que a inscrição seja realizada, a mesma não poderá ser corrigida ou refeita. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se, antes de finalizar sua inscrição, de que a mesma atende integralmente o edital.

2.11 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o SIGAA da UNILA.

 

3. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

3.1 A segunda etapa do processo seletivo constará de duas fases:

a. Primeira fase, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota: análise do projeto de pesquisa. Serão utilizados 05 (cinco) critérios na avaliação dos projetos de pesquisa: (1) aderência ao programa (coerência com as linhas de pesquisa, interdisciplinaridade e conexão com temas latino-americanos); (2) originalidade do projeto (contribuição teórica, metodológica ou temática, ou capacidade de propor novas abordagens ou questionamentos no tratamento do problema de pesquisa); (3) qualidade acadêmica (clareza na formulação do problema, dos objetivos e da justificativa, solidez teórica e bibliográfica, com referências apropriadas e atualizadas, e adequação metodológica, com estratégias de pesquisa bem delineadas); (4) viabilidade (adequação do cronograma e dos recursos necessários e compatibilidade com o tempo e a estrutura do mestrado); e (5) impacto social (pertinência social do problema de pesquisa e potencial de contribuição para a compreensão, enfrentamento ou transformação de problemas relevantes para a América Latina; capacidade de dialogar com demandas, sujeitos ou coletivos para além do espaço acadêmico; e previsão de estratégias de circulação, compartilhamento ou devolutiva do conhecimento produzido junto aos sujeitos, comunidades ou setores sociais envolvidos na pesquisa). Para cada critério, será dada uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A média final do(a) candidato(a) nesta fase será a média simples, com até duas casas decimais, das 05 (cinco) notas pontuadas. No caso do(a) candidato(a) ser avaliado por mais de um(a) avaliador(a), a média final do(a) candidato(a) nesta fase será a média simples das médias das avaliações realizadas. Serão automaticamente eliminadas as candidaturas que obtiverem média final inferior a 07 (sete) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) nesta fase.

b. Segunda fase, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota: entrevista a distância (via sistema de webconferência da Rede Nacional de Pesquisa com vídeo ou, excepcionalmente, via plataforma Google Meet exclusivamente para pessoas com deficiência mediante apresentação de justificativa) sobre o projeto do(a) candidato(a). Serão avaliados 05 (cinco) critérios na entrevista: (1) Trajetória acadêmica e perspectivas acadêmicas. (2) Afinidade do(a) candidato(a) com a proposta do PPGIELA e disponibilidade do(a) candidato(a) em cursar o PPGIELA. (3) Relação das intenções de pesquisa com a área de concentração do programa, potencialidade de interlocução com o programa. (4) Relação das intenções de pesquisa com temas e problemas da América Latina, conhecimento aderido ao programa. (5) Clareza na exposição do objeto, objetivos, metodologia e procedimentos da pesquisa. Cada critério nesta fase valerá até 02 (dois) pontos, totalizando 10 (dez) pontos como nota máxima na segunda fase. Serão automaticamente eliminados os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final inferior a 07 (sete) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) nesta fase. As entrevistas terão duração máxima de 20 (vinte) minutos.

3.2 As entrevistas poderão ser gravadas a critério do programa.

3.3 O calendário de entrevistas será divulgado no Portal de Editais da UNILA. Nenhuma data e/ou horário pré-estabelecido será alterado por solicitação do(a) candidato(a).

3.4 Os(as) candidatos(as) convocados(as) para a segunda fase receberão no e-mail cadastrado no processo de inscrição todas as recomendações e instruções técnicas para acesso à sala virtual de videoconferência.

3.5 Sob hipótese alguma serão realizadas entrevistas presenciais.

3.6 A média final do(a) candidato(a) no processo seletivo será a média simples das notas da primeira e segunda fase do processo. A classificação final dos(as) candidatos(as) será por ordem decrescente de nota, sendo demonstrada por linha de pesquisa, observando-se a modalidade de ingresso e a meta de equilíbrio de 50% para candidatos(as) brasileiros(as) e 50% para candidatos(as) internacionais, conforme indicado no item 1.1. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de prioridade:

1) Nota maior na segunda fase;

2) Nota maior na primeira fase;

3) Candidato(a) de maior idade.


3.7 Fica vedada a inscrição de servidores(as) da UNILA vinculados(as) administrativamente ao processo seletivo, caso não tenham solicitado afastamento de suas funções, no mínimo, 06 (seis) meses antes da publicação deste edital.

 

4. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

4.1 Os resultados de cada fase da seleção serão divulgados no Portal de Editais da UNILA.

4.2 A classificação final dos(as) candidatos(as) será realizada por linha de pesquisa, observando-se a ordem decrescente das notas obtidas, o número de vagas disponíveis em cada linha e indicando-se, para cada candidato(a), a modalidade de concorrência e a nacionalidade.

4.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) que não forem classificados(as) dentro do número de vagas ofertadas comporão lista de espera específica da respectiva linha de pesquisa. A lista de espera terá validade exclusivamente durante o período de vigência deste edital, conforme cronograma estabelecido, não sendo passível de prorrogação em qualquer hipótese. Os(as) candidatos(as) constantes da lista de espera poderão ser convocados(as), respeitada a ordem de classificação e as vagas disponíveis na linha de pesquisa de inscrição, em caso de desistência, não matrícula ou vacância de vaga por parte dos(as) candidatos(as) inicialmente convocados(as).

 

5. DOS RECURSOS

5.1 Haverá três momentos em que o(a) candidato(a) poderá interpor recursos:

a. Acerca da homologação das candidaturas;

b. Acerca da análise do projeto (resultado preliminar da primeira fase); e

c. Acerca do resultado final preliminar da seleção.

5.2 Em todos os casos de interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio disponibilizado no ANEXO I deste edital, e enviá-lo para o e-mail (secretaria.ppgiela@unila.edu.br) nos prazos regulamentados no cronograma do edital.

5.3 O(A) candidato(a) poderá anexar ao formulário de recurso quaisquer documentos que julgar pertinentes, bem como poderá utilizar mais linhas do que as previstas no formulário de recurso.

5.4 O(s) recurso(s) será(ão) julgado(s) pela comissão de seleção.

5.5 O resultado do(s) recurso(s) eventualmente impetrados será(ão) disponibilizado(s) no Portal de Editais da UNILA.

5.6 No caso de indeferimento de recurso, o(a) candidato(a) impetrante receberá a resposta fundamentada do recurso via e-mail no momento da publicação do resultado do(s) recurso(s).

 

6. DA MATRÍCULA

6.1 A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será realizada em período a ser divulgado no edital de resultado final do processo de seleção, tendo previsão para fevereiro de 2027. Não havendo o preenchimento das vagas após o período regular de matrícula, poderão ser chamados(as) os(as) demais candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo, conforme ordem de classificação e disponibilidade nas linhas de pesquisa, por meio de editais específicos de chamada complementar.

6.2 Os documentos necessários para a matrícula serão divulgados em documento específico que será encaminhado aos(às) candidatos(as) aprovados(as).

 

7. DAS BOLSAS DE ESTUDO

7.1 O ingresso no PPGIELA não implica o direito a recebimento de bolsa de estudo ou benefícios. O recebimento de bolsas e benefícios também dependerá da oferta e disponibilidade orçamentária das agências e órgãos de fomento.

7.2 Havendo oferta e disponibilidade orçamentária, a classificação final deste processo seletivo poderá ser utilizada para a eventual atribuição de bolsas de estudos e benefícios, além das categorias de ingresso, sem distinção de linha pesquisa, para os(as) candidatos(as) aprovados(as) para ingressar no programa em 2027, desde que o(a) candidato(a) cumpra os requisitos exigidos pelas agências e órgãos de fomento.

7.3 O processo de seleção e a realização do curso são públicos e gratuitos, não havendo pagamento de qualquer tipo de taxa ou mensalidade, em momento algum.

 

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1 A portaria com os(as) membros da comissão de seleção, formada por docentes do PPGIELA, será divulgada no boletim de serviço da UNILA e disponibilizada no Portal de Editais da UNILA, junto aos demais documentos referentes ao processo seletivo, antes do início da avaliação das propostas preliminar de pesquisa.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.

9.2 As atividades do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) são em formato presencial.

9.3 Os casos omissos serão analisados pela comissão de seleção do PPGIELA em conjunto com a coordenação do programa.

 

10. DO CRONOGRAMA

Publicação do edital

30 de junho de 2026.

Período para encaminhamento da proposta preliminar de pesquisa pelos(as) candidatos(as) no sistema Inscreva/Unila

1º de julho de 2026 (a partir das 12h00, horário de Brasília) a 05 de agosto de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília).

Período para encaminhamento dos documentos de aprovação dos candidatos(as) pelo programa

Até 20 de agosto de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília).

Período de inscrições via SIGAA

24 de agosto de 2026 a 13 de setembro de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília).

Homologação provisória das inscrições

16 de setembro de 2026.

Interposição de recurso frente a homologação das inscrições

16 de setembro de 2026 a 18 de setembro de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília).

Divulgação do resultado da avaliação de recursos

21 de setembro de 2026.

Homologação definitiva das inscrições

21 de setembro de 2026.

Segunda etapa da seleção. Primeira fase: análise do projeto de pesquisa

21 de setembro de 2026 a 04 de outubro de 2026.

Divulgação do resultado preliminar da primeira fase

07 de outubro de 2026.

Interposição de recurso frente ao resultado

preliminar da primeira fase

07 de outubro de 2026 a 09 de outubro de

2026 (até as 23h59, horário de Brasília).

Divulgação do resultado da avaliação de recursos

14 de outubro de 2026.

Homologação e divulgação do resultado da primeira fase

14 de outubro de 2026.

Publicação do calendário de entrevistas

19 de outubro de 2026.

Segunda etapa da seleção. Segunda fase: entrevista a distância via videoconferência/webconferência com os(as) candidato(as).

23 de outubro de 2026 a 10 de novembro de 2026

(exceto sábados, domingos e feriados nacionais).

Divulgação do resultado final preliminar

16 de novembro de 2026.

Interposição de recurso frente ao resultado final preliminar do processo seletivo

16 de novembro de 2026 a 19 de novembro de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília).

Resultado da avaliação de recursos

25 de novembro de 2026.

Homologação e divulgação do resultado final

25 de novembro de 2026.

Envio das cartas de aceite para os(as) estrangeiros(as) aprovados(as) para fins de emissão do visto de estudante

Até 11 de dezembro de 2026.

Bancas de Validação das Ações

Afirmativas

A ser divulgado pela SECAFE/SEBANC. Previsto para fevereiro/2027.

Período de matrícula

A ser divulgado no edital de homologação e resultado final do processo seletivo. Previsto

para fevereiro/2027.

Início das aulas

Conforme calendário acadêmico institucional.

Previsto para março/2027.

Vigência do presente edital

30 de junho de 2026 a 31 de março de 2027.

 

 

 

ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS(AS) REGULARES 2027

 

Eu, , candidato(a) do processo seletivo de alunos(as) regulares 2027 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº solicito que seja avaliado o seguinte recurso:

 

Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)

 

 

 

 

Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)

 

 

 

 

Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)

 

 

data, local e assinatura do(a) candidato(a)

 

Observação: caso lhe pareça importante, o(a) candidato(a) pode dissertar além do espaço previsto neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.

 

 

 

 

ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO

 

Eu,_______________________________________________________, portador(a) do documento de identificação nº _______________________________, inscrito(a) no Programa de Pós-graduação ____________________________________________________________, nível MESTRADO da Universidade Federal da Integração Latino Americana – UNILA , DECLARO, que sou:

 

( ) Negro/a (preto/a ou pardo/a)

( ) Indígena

( ) Quilombola

( ) Pessoa trans

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Declaro, também, estar ciente de que, se for comprovada a falsidade desta declaração, a classificação será tornada sem efeito, o que implicará em cancelamento da opção para as vagas reservadas de que tratam o edital de abertura.

 

______________________, _____de ____________ de 2026.

(Local e data)

 

____________________________________________

Assinatura

(preferencialmente via gov.br)

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO PARA INDÍGENAS

 

As lideranças comunitárias** abaixo identificadas, DECLARAM, para fins de candidatura junto à UNILA, referente ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação __________________________________________________________, nível MESTRADO o(a) candidato(a) ____________________________________________________ (nome de registro) ______________________________________________ nome indígena, portador(a) do documento de identificação nº. ____________________, É INDÍGENA pertencente ao Povo _______________________________ [nome do Povo indígena ao qual pertence o(a) candidato(a)], residente no Município de __________________________________, Estado do/de __________________________, sendo falante da(s) língua(s) indígena(s) ______________________________________ OU não sendo falante da língua indígena __________________________________ (nome da língua do povo que pertence) e/ou de outras línguas indígenas. Por ser expressão da verdade, a presente declaração vai datada e assinada pelas lideranças.

__________________________________________________________________

Local e data (Informar a Cidade, o Estado (UF) e o dia, mês e ano da emissão)


LIDERANÇA 1

Nome completo: ____________________________________________

Telefone: ( )______________________________

E-mail:______________________________________________

Assinatura: _____________________________________


LIDERANÇA 2

Nome completo: ____________________________________________

Telefone: ________________________________

E-mail:______________________________________________

Assinatura: _____________________________________

 

LIDERANÇA 3

Nome completo: ____________________________________________

Telefone: ________________________________

E-mail:______________________________________________

Assinatura: _____________________________________

 

** As lideranças deverão ser do respectivo povo ao qual o candidato se autodeclara pertencente. Consideram-se lideranças indígenas, por exemplo, as figuras de caciques, tuxauas, pajés e majés, legitimamente reconhecidas pelo respectivo povo e/ou associações/articulações nacionais/regionais; como também professores(as) indígenas ativos(as) em escolas indígenas. Todos(as) os(as) assinantes deverão ser maiores de 18 anos no momento da assinatura da declaração.

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE QUILOMBOLA

 

As lideranças comunitárias abaixo identificadas, DECLARAM, para fins de candidatura junto à UNILA, referente ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação __________________________________________________________, nível MESTRADO o(a) candidato(a) ____________________________________________________ (nome completo do(a) candidato(a)), portador(a) do documento de identificação nº. ____________________, É pertencente e residente à comunidade quilombola ___________________________________________ localizada no Município de __________________________________, Estado do/de __________________________.

Por ser expressão da verdade, a presente declaração vai datada e assinada pelas lideranças.

 

__________________________________________________________________

Local e data (Informar a Cidade, o Estado (UF) e o dia, mês e ano da emissão)

 

LIDERANÇA 1

Nome completo: ____________________________________________

Telefone: ( )______________________________

E-mail:______________________________________________

Assinatura: _____________________________________

 

LIDERANÇA 2

Nome completo: ____________________________________________

Telefone: ( )______________________________

E-mail:______________________________________________

Assinatura: _____________________________________

 

 

 

 

 

ANEXO V

MEMORIAL DESCRITIVO PARA CANDIDATOS/AS TRANS

 

Instruções para elaboração de memorial descritivo

 

A Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), por meio da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE), apresenta as instruções para elaboração do Memorial Descritivo para ingresso por reserva de vagas para pessoas Trans na Seleção de Mestrado e Doutorado nos programas de pós-graduação da instituição, conforme Resolução COSUEN nº 04/2022 da UNILA. Este documento foi elaborado a partir da Nota Técnica para Cotas Trans nas Universidades da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA, 2024)***.

 

O memorial descritivo é um documento em texto que deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero do(a/e) candidato(a/e) às vagas reservadas para pessoas trans. Ele deve ser apresentado em até duas páginas A4, com fonte Times New Roman tamanho 12, e tem como objetivo assegurar que as vagas afirmativas sejam ocupadas por pessoas pertencentes a esse grupo.

 

Composição do roteiro para a construção do memorial descritivo:

 

1. Introdução do(a/e) candidato(a/e), com nome pelo qual se identifica, pronomes, qual identidade trans se identifica (exemplos: travesti, mulher ou homem trans, pessoa transmasculina ou não binária) e quando passou a se identificar publicamente como pessoa trans;

2. Comentários breves sobre sua trajetória escolar e situação socioeconômica;

3. Explicação sobre o que você entende por ser pessoa trans;

4. Caso se sinta confortável, explique sobre o processo de transição (abordar histórico, impressões pessoais, relações sociais, vivências etc.);

5. Explicação sobre os espaços em que se apresenta aberta e publicamente como uma pessoa trans - exemplo, em ambientes sociais, laborais, familiares e institucionais e como esse reconhecimento como pessoa trans impacta(ou) a sua vida ou lhe trouxe desafios;

6. Informações sobre eventuais documentos em que se identifique como pessoa trans, por exemplo: certidão de nascimento retificada, documentos com nome social ou quaisquer outros comprovantes, solicitação de uso do nome social no ENEM/graduação, perfis de redes sociais, etc;

7. Informação sobre episódios de preconceito/discriminação e/ou dificuldade específicos no acesso à educação/mercado de trabalho por se identificar e ser reconhecida(o/e) como pessoa trans e com qual frequência isso ocorre/eu. Caso se sinta confortável, detalhe alguns destes episódios;

8. Informe se sua identidade de gênero lhe coloca em situação de: a) vulnerabilidade social, b) risco de violências diversas, e/ou c) menor acesso a determinados espaços, e caso se sinta confortável explique um pouco de suas respostas;

9. Informe quais lacunas, em decorrência da transfobia e das desvantagens sociais que ela impõe, essa política afirmativa preencherá na sua trajetória.

10. Considerando a sua trajetória e vivência enquanto pessoa trans, você acredita que as cotas destinadas a pessoas transgêneras são uma medida de reparação necessária frente aos danos e perdas causados pela transfobia, bem como pelas suas dificuldades de acesso à formação educacional? Por favor, explique sua resposta com detalhes que justifiquem e demonstrem de maneira direta a importância do seu acesso via políticas de cotas trans.

 

Assinatura:

(Assine manualmente ou com Gov.Br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica)

***Disponível em: https://antrabrasil.org/wp-content/uploads/2024/09/nota-tecnica-antra-cotas-trans-2024.pdf

 

 

 

 

ANEXO VI

MEMORIAL DESCRITIVO PARA CANDIDATOS/AS INDÍGENAS

Instruções para elaboração de memorial descritivo

 

O memorial descritivo é um texto narrativo por meio do qual o(a) candidato(a) irá registrar distintos aspectos relacionados ao seu pertencimento étnico. Tais aspectos estão ligados ao sentimento de pertença e ascendência; à convivência na comunidade, sob o ponto de vista das relações pessoais e culturais; à trajetória escolar; à participação em atividades sociais, políticas e/ou econômicas ligadas ao seu povo; à relação com a língua materna e com o território do qual é oriundo.

 

1. Informações Pessoais
 

Nome

 

Data de nascimento

 

Nome do povo a que pertence

 

Território Indígena

 

Comunidade indígena

 

Endereço de residência (rua, número, bairro, cidade, estado, CDP)

 

Telefone

 

e-mail

 

 

 

2. Trajetória de vida
 

Você nasceu e reside na comunidade indígena? Qual?

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________


Você fala a língua indígena da sua etnia e/ou alguma outra língua indígena? Qual/Quais?

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________


Em algum momento da sua vida você precisou ou escolheu viver fora da comunidade indígena? Se sim, conte em que idade isso aconteceu, os motivos dessa decisão e como você mantém ou percebe hoje seus vínculos com a sua comunidade indígena.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________


Relate sobre a condição de moradia atual (própria, cedida, individual ou coletiva)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________


Quais são as lideranças da sua comunidade indígena?

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
 

Você participa ou já participou de alguma Organização/Conselho Local/Associação de sua comunidade? Relate sobre isso:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
 

Relate a sua trajetória de vida, apresentando elementos sobre o seu pertencimento étnico-racial, história, tradição indígena e a sua condição de estudante.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
 

3. Trajetória escolar

 

Relate como foi a sua trajetória escolar, destacando se estudou em escolas indígenas ou em sistema de ensino convencional, experiências e desafios vividos ao longo do caminho. Explique os motivos que o(a) levaram a escolher o curso atual e como essa decisão se conecta aos seus interesses e projetos de vida. Por fim, compartilhe suas expectativas sobre de que maneira a formação na UNILA poderá ampliar suas possibilidades pessoais e profissionais.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
 

Informe sobre a participação em Programas Bolsas Permanência, bem como se recebe o apoio de outras políticas públicas, em específico.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
 

4. Trajetória profissional

Relate a realização de formação profissional e atividade profissional remunerada ou não, se houver.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
 

Complemente, caso necessário, com outras informações que julgar importante que não foram abordadas nas perguntas anteriores.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
 

Declaro como verdadeiras as informações apresentadas.

 

 

____________________________, ____ de ______ 2026.

 

___________________________________________

Assinatura do/a Candidato/a

 


MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 99, DE 26 DE JUNHO DE 2026



LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS.


LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS

 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

LUIS HENRIQUE FRANCISCO MARTINS

3441095

TEC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

20/05/2026 a 18/06/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

CICERO JOAO DA COSTA FILHO

3425857

PROF. SUBSTITUTO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE - RGPS (ATÉ 15 DIAS)

30/05/2026 a 13/06/2026

Art. 59 e 60 do(a) LEI 8.213/91

GISELI APARECIDA ZIMMER

2171049

TEC. DE LABORATORIO AREA

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

11/05/2026 a 13/05/2026

Art. 83 e 203,

§ 5º da

LEI 8.112/90

GISELI APARECIDA ZIMMER

2171049

TEC. DE LABORATORIO AREA

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

19/05/2026 a 20/05/2026

Art. 83 e 203,

§ 5º da

LEI 8.112/90

ERICO MASSOLI TICIANEL PEREIRA

2145768

ADMINISTRADOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

27/04/2026 a 28/04/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ANA CAROLINA PARAPINSKI DOS SANTOS

2937429

PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

18/06/2026 a 07/07/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LUIS CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS

1183736

MESTRE DE EDIFICACOES E INFRAESTRUTURA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

05/06/2026 a 03/08/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ALTAMIRO FONSECA DE ALMEIDA

3469892

TEC. DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

09/04/2026 a 07/07/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

GIULIANA DOS SANTOS PAZ

3418680

PROF. SUBSTITUTA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE - RGPS (ATÉ 15 DIAS)

04/03/2026 A 18/03/2026

Art. 59 e 60 do(a) LEI 8.213/91

HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES JUNIOR

1823953

ENGENHEIRO-AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

11/05/2026 a 12/07/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 


EDER DO NASCIMENTO