Boletim de Serviço nº 111, de 30 de Junho de 2026
Publicado em: 30/06/2026
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Linha de pesquisa |
Vagas – Ampla concorrência |
Vagas – Acesso afirmativo (pessoas negras, pretas e pardas) ou pessoas com deficiência – 30% do total de vagas do processo |
Vagas – Acesso afirmativo (indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, e pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário) |
Total de vagas da linha |
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Práticas, saberes e pedagogias indígenas, afrodiaspóricas e comunitárias na América Latina |
4 |
3 |
1 |
8 |
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Estéticas, linguagens e narrativas na América Latina |
4 |
3 |
1 |
8 |
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Fronteiras Latino-Americanas: diásporas, mediações e migrações |
3 |
3 |
2 |
8 |
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TOTAL DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO |
11 |
9 |
4 |
24 |
1.2.1 Minimamente 30% do total estipulado no item 1.1 serão destinadas para candidatos(as) negros(as) e pessoas com deficiência, considerando o arredondamento para número superior no caso de número fracionado, nos termos do Art. 5º da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022.
1.2.2 Serão estipuladas ainda, pelo menos, 01 (uma) vaga adicional para candidatos(as) indígenas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatos(as) quilombolas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatos(as) autodeclaradas trans, e pelo menos uma 01 (uma) vaga adicional para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário.
1.2.3 A quantidade total de vagas disponíveis destinadas à Política de Ação Afirmativa nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022, considera a soma dos quantitativos estipulados nos itens 1.2.1 e 1.2.2.
1.3 As pessoas que desejarem concorrer às reservas de vagas farão sua opção no período da inscrição, indicando a modalidade da reserva no sistema online de inscrições no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, assim como deverá anexar, no formulário de inscrição, além dos demais documentos solicitados neste instrumento, os seguintes documentos, conforme o caso:
a) Os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão encaminhar, no ato da inscrição, a documentação comprobatória da deficiência, mediante anexação dos seguintes documentos:
I) Laudo emitido por médico especialista na área da deficiência alegada, contendo espécie, grau ou nível da deficiência, CID, provável causa e demais informações necessárias à avaliação biopsicossocial. Emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital, exceto no casos das pessoas cuja deficiência se enquadre no art.1° da Lei n°12.764 de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
II) exames comprobatórios das informações contidas no laudo, conforme a deficiência apresentada, sendo recomendável:
a) Para candidatos com deficiência física: exames de imagem e/ou atestado de funcionalidade, podendo ser emitido por fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e/ou profissionais que tenham formação em funcionalidade, seguindo a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
b) Para candidatos com deficiência visual: exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual/campimetria, nos casos em que forem pertinentes, realizado nos últimos doze meses, como também o nome, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS legíveis do profissional que realizou o exame.
c) Para candidatos com deficiência auditiva: exame de Audiometria tonal e vocal com imitanciometria e exame de potencial evocado auditivo de tronco encefálico (PEATE), realizados nos últimos doze meses, nos quais constem o nome, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe legíveis do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada de avaliação médica.
d) Para candidatos com deficiência intelectual: exame ou parecer psicológico, contendo avaliação do funcionamento intelectual e avaliação do comportamento adaptativo, realizado nos últimos doze meses, por profissional da psicologia, digitado e impresso, ou escrito em letra legível. Deve ainda conter nome, carimbo, assinatura, especialização e CRP legíveis do especialista que forneceu o laudo.
e) Para candidatos com transtorno do espectro autista: parecer neuropsicológico com menção aos testes aplicados e seus resultados emitidos por profissional de psicologia. E relatório médico com diagnóstico, que conste o nome, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS legíveis do especialista que realizou o exame.
f) Para candidatos com deficiência múltipla: exames e/ou Atestado de Funcionalidade, realizados nos últimos doze meses, de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.
Parágrafo único: A validação da condição de pessoa com deficiência será realizada por Equipe Multiprofissional, designada para esse fim, por meio de análise documental dos documentos apresentados no ato da inscrição, bem como avaliação complementar, na modalidade virtual síncrona, em data e horário a serem divulgados em edital específico. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente certame, aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei no 13.146/2015). A avaliação complementar será gravada por dispositivo de captura de som e imagem, devidamente aferido pela Universidade quanto à idoneidade e à confiabilidade, que será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos/as candidatos/as. A Equipe Multiprofissional, poderá, a seu critério, solicitar aos/às candidatos/as novos exames no momento do procedimento da avaliação complementar. Documentação ilegível e/ou incompleta, a não comprovação da condição de deficiência, o não comparecimento ao procedimento e a recusa da filmagem, acarretará na perda da vaga, ficando a critério do colegiado, em casos excepcionais, transferir o(a) candidato(a) para concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
b) Os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) deverão encaminhar, no ato da inscrição, a autodeclaração pelo(a) candidato(a) (ANEXO II), conforme modelo disponibilizado no presente edital.
I. A validação da autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), será realizado procedimento de heteroidentificação por Comissão designada para este fim, considerando-se, única e exclusivamente, os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), sendo desconsideradas quaisquer alegações relativas à ascendência ou descendência. O procedimento ocorrerá em data e horário a serem divulgados em edital específico.
II. Entende-se por fenótipo negro o conjunto de características físicas do(a) indivíduo(a), especialmente a cor da pele, a textura do cabelo e os traços faciais, tais como formato do nariz e dos lábios, que, isoladamente ou em conjunto, possibilitam a identificação social do(a) candidato(a) como pessoa negra (preta ou parda), para fins de validação ou invalidação da autodeclaração apresentada.
III. O procedimento de heteroidentificação será realizado na modalidade presencial e será gravado por dispositivo de captura de som e imagem, devidamente aferido pela Universidade quanto à idoneidade e à confiabilidade, que será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos/as candidatos/as.
IV. A não confirmação da autodeclaração, o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação à autodeclaração e a recusa da filmagem, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
c) Os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas trans deverão encaminhar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
I. Autodeclaração, pelo(a) candidato(a) (ANEXO II), conforme modelo disponibilizado no presente edital; e
II. Memorial descritivo (ANEXO V), conforme modelo disponibilizado no presente edital.
Parágrafo único: A validação da autodeclaração de pessoa trans, será realizada análise documental, bem como avaliação complementar, na modalidade virtual síncrona, por Comissão designada para este fim, em data e horário a serem divulgados em edital específico. Entende-se pessoas trans aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico, conforme Resolução no 4/2022/COSUEN. Documentação ilegível e/ou incompleta, a não confirmação da autodeclaração, acarretará na perda da vaga, ficando a critério do colegiado, em casos excepcionais, transferir o(a) candidato(a) para concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
d) Os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas indígenas deverão encaminhar, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
I. Autodeclaração (ANEXO II), pelo(a) candidato(a), de pertencimento à comunidade indígena, conforme modelo disponibilizado no presente edital;
II. Declaração de pertencimento do(a) candidato(a) à comunidade indígena (ANEXO III), emitida e assinada por, no mínimo, duas lideranças da comunidade indígena à qual pertence, acompanhada de cópia dos respectivos documentos oficiais de identificação das referidas lideranças; e
III. Memorial descritivo (ANEXO VI), conforme modelo disponibilizado no presente edital.
Parágrafo único: A validação do/a candidato/a autodeclarado/a indígena será realizada por Comissão designada para esse fim, por meio de análise documental dos documentos apresentados no ato da inscrição, sendo dispensada a presença do(a) candidato(a) durante o procedimento de avaliação. Documentação ilegível e/ou incompleta, a não confirmação da autodeclaração, acarretará na perda da vaga, ficando a critério do colegiado, em casos excepcionais, transferir o(a) candidato(a) para concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
e) Os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas quilombolas deverão encaminhar, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
I. Autodeclaração, pelo(a) candidato(a), de pertencimento à comunidade quilombola (ANEXO II), conforme modelo disponibilizado no presente edital;
II. Declaração de pertencimento étnico e de residência em comunidade quilombola (ANEXO IV), emitido pela(s) liderança(s), acompanhada de cópia de documento de identificação da(s) liderança(s); e
III. Cópia da certificação quilombola expedida pela Fundação Cultural Palmares.
Parágrafo único: A validação do/a candidato/a autodeclarado/a quilombola será realizada por Comissão designada para esse fim, por meio de análise documental dos documentos apresentados no ato da inscrição, sendo dispensada a presença do(a) candidato(a) durante o procedimento de avaliação. Documentação ilegível e/ou incompleta, a não confirmação da autodeclaração, acarretará na perda da vaga, ficando a critério do colegiado, em casos excepcionais, transferir o(a) candidato(a) para concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
f) Os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas com status de refugiado/a reconhecido no Brasil, solicitante de refúgio no Brasil e portadores de visto humanitário no Brasil deverão encaminhar, no ato de inscrição, um dos seguintes documentos comprove sua situação legal no Brasil:
I. Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, frente e verso); OU
II. Protocolo emitido pela Polícia Federal, onde conste a informação da situação migratória no Brasil. Serão aceitos, excepcionalmente, protocolos vencidos, desde que o candidato apresente comprovante de que a renovação está em andamento, como, por exemplo, agendamento realizado no site da Polícia Federal ou formulário de solicitação devidamente preenchido no site da PF.
III. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 DE 30/04/2014. Não serão aceitos formulários eletrônicos, comprovantes de preenchimento online ou documentos que não caracterizem o protocolo formal do pedido de refúgio.
IV. Nos casos de visto humanitário, será aceito o Protocolo de Solicitação de Visto Humanitário emitido pela Polícia Federal, com indicação do enquadramento como visto humanitário, ficando vedada a aceitação de vistos ou protocolos de outra natureza;
V. No caso de cônjuge, ascendentes, descendentes, ou demais membros do grupo familiar de uma(m) refugiada(o), que dependam economicamente da(o) referida(o) e que se encontrem em território brasileiro, deverão apresentar em arquivo único: 1. Seu documento de identificação (frente e verso, quando houver); 2. Protocolo de refugiada(o) principal, que comprove a extensão dos efeitos da condição de refugiado ao candidato; 3. Protocolo emitido pela Polícia Federal que comprove a extensão do visto humanitário à(ao) candidata(o), na condição de membro do grupo familiar, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação migratória vigente.
Parágrafo único: A validação da condição declarada pelo(a) candidato(a) será realizada por Comissão designada para esse fim, por meio de análise documental dos documentos apresentados no ato da inscrição, sendo dispensada a presença do(a) candidato(a) durante o procedimento de avaliação. Documentação ilegível e/ou incompleta, a não confirmação da condição, acarretará na perda da vaga, ficando a critério do colegiado, em casos excepcionais, transferir o(a) candidato(a) para concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
1.4 Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em alguma das categorias contempladas no item 1.2.2 deste edital, as vagas adicionais serão direcionadas para as outras categorias estabelecidas no mesmo item, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas. Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas no item 1.2.2, as vagas remanescentes serão direcionadas para as categorias contempladas no item 1.2.1, mantendo-se o total de vagas.
1.5 A matrícula de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) para vagas de ações afirmativas estará condicionada à aprovação em banca de validação específica, nos termos da Resolução CONSUN nº 04/2022. Caso não obtiver aprovação na banca de validação poderá perder o direito à vaga destinada às ações afirmativas ou, quando cabível, ser remanejado(a) para a ampla concorrência, mediante decisão do colegiado competente, mesmo após a divulgação do resultado final do processo seletivo. As datas e demais informações relativas às bancas de validação serão divulgadas oportunamente pela instância competente.
1.6 Na hipótese dos(as) candidatos(as) classificados(as) nas vagas de acesso afirmativo ultrapassarem o número de vagas desta modalidade, fica a critério do Colegiado do Programa de Pós-graduação o direcionamento destes(as) candidatos(as) para as vagas de ampla concorrência com suas classificações.
1.7 Na hipótese de não preenchimento das vagas conforme determinado no item 1.4, fica a critério do Colegiado do Programa de Pós-graduação o direcionamento das vagas remanescentes para ampla concorrência ou o cancelamento das mesmas.
1.8 O preenchimento de todas as vagas não é obrigatório. Caso a proporção de candidatos prevista para cada modalidade de vaga disposta no item 1.1 não seja atingida, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas entre as categorias, de acordo com a demanda.
1.9 O procedimento de validação das autodeclarações e de documentos solicitados no ato de inscrição, para fins de preenchimento das vagas reservadas via ações afirmativas, será realizado por Bancas de Validação dos requisitos obrigatórios para acesso às vagas destinadas às ações afirmativas.
1.10 As Bancas de Validação ocorrerão em período após o resultado final do processo seletivo, conforme cronograma e anterior ao período de matrícula dos(as) aprovados(as). O(A) candidato(a) à reserva de vagas de ações afirmativas só estará apto(a) a se matricular após passar pela Banca de Validação.
1.11 Das decisões preliminares proferidas pelas Comissões designadas para cada procedimento caberá recurso, a ser interposto pelo(a) candidato(a) nos prazos e condições estabelecidos em edital específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
1.12 A constatação, a qualquer tempo, de falsidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados implicará, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a exclusão do(a) candidato(a) do processo seletivo, o indeferimento de sua matrícula ou o seu desligamento do Programa de Pós-Graduação, conforme a etapa em que se encontrar.
1.13 O(A) candidato(a) que, quando convocado(a) para a Banca de Heteroidentificação, não apresentar documento oficial de identificação ou não comparecer à avaliação perderá a vaga, ficando a critério do colegiado, em casos excepcionais, transferir o(a) candidato(a) para concorrer às vagas de ampla concorrência. A aferição dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) será realizada exclusivamente de forma presencial. O resultado das Bancas de Validação será divulgado na página de documentos da UNILA, disponível em https://documentos.unila.edu.br.
2. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1 As inscrições no processo seletivo do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino- Americanos serão realizadas de acordo com as datas estipuladas no cronograma presente no final deste edital.
2.2 O processo seletivo destina-se a candidatos(as) que concluíram a graduação em qualquer área do conhecimento, interessados(as) em desenvolver pesquisas que se vinculem com as linhas de pesquisa do programa.
2.3 Candidatos(as) que não concluíram a graduação até o momento da inscrição no processo seletivo deverão anexar uma declaração de sua instituição de ensino de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2027. Caso o(a) candidato(a) que se encontre nesta condição seja aprovado(a), a matrícula deste(a) estará condicionada à conclusão do curso de graduação e apresentação do certificado de conclusão de curso (com a data da colação de grau já realizada) ou diploma no ato da matrícula.
2.4 O processo de inscrição será realizado em duas etapas obrigatórias e sucessivas, conforme descrito nos itens 2.5 e 2.6.
2.5 Na primeira etapa, o(a) candidato(a) deverá submeter, por meio do Sistema Inscreva/UNILA, disponível em https://inscreva.unila.edu.br/events/3432/subscriptions/new, uma proposta preliminar de pesquisa, indicando obrigatoriamente a linha de pesquisa à qual pretende concorrer. A submissão deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital. A proposta preliminar de pesquisa deverá conter entre 600 (seiscentas) e 800 (oitocentas) palavras e apresentar, de forma clara e objetiva: (I) o tema e os objetivos da pesquisa; (II) as áreas ou campos interdisciplinares envolvidos; (III) a relevância da temática no contexto dos estudos latino-americanos; e (IV) a relação da proposta com a linha de pesquisa indicada pelo(a) candidato(a). A avaliação da proposta será realizada por banca composta por, no mínimo, 03 (três) docentes credenciados(as) no PPGIELA e vinculados(as) à linha de pesquisa escolhida pelo(a) candidato(a). Os(As) candidatos(as) deferidos(as) receberão documento emitido pelo PPGIELA autorizando sua participação na segunda etapa de inscrição até a data prevista no cronograma do edital.
2.6 Na segunda etapa, exclusivamente os(as) candidatos(as) deferidos(as) na etapa anterior deverão realizar sua inscrição no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), disponível em https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto, mediante preenchimento do formulário eletrônico e anexação da documentação exigida neste edital.
2.6.1 Para a inscrição na segunda etapa, realizada através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, candidatos(as) brasileiros(as) deverão realizar o acesso ao sistema com login e senha do sistema gov.br. Candidatos(as) estrangeiros(as) deverão seguir as instruções em tela para registro e, posteriormente, realização da inscrição.
2.6.2 Na segunda etapa, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, inscrever-se na mesma linha de pesquisa para a qual recebeu o documento de autorização previsto no item 2.5. A inscrição em linha diversa implicará o indeferimento da candidatura no ato de homologação das inscrições.
2.6.3 São imprescindíveis, para a inscrição na segunda fase das inscrições dos(as) candidatos(as) que receberam o documento de aprovação preliminar descrito acima, os documentos relacionados abaixo, que podem ser apresentados em português, espanhol, francês e/ou inglês e devem ser anexados no sistema de inscrição em seus respectivos campos obrigatoriamente em formato PDF:
a. Projeto de pesquisa em formato A4 (o arquivo .PDF deverá conter no máximo 20 (vinte páginas), fonte Arial 12, espaçamento simples e preferencialmente assim estruturado:
Título;
Introdução;
Justificativa (contendo as áreas interdisciplinares envolvidas no projeto e a relevância do projeto/temática no contexto latino-americano);
Problema;
Objetivos (gerais e específicos);
Metodologia;
Plano de trabalho (cronograma);
Referências bibliográficas e outras fontes consultadas.
Parágrafo único: será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que ultrapassar o limite máximo de 20 (vinte) páginas do arquivo PDF.
b. Currículo Lattes (obrigatório para candidatos(as) residentes no Brasil) ou Curriculum Vitae (para candidatos(as) não residentes no Brasil e que não optarem pelo cadastro na Plataforma Lattes);
c. Diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2027 (são aceitos documentos em espanhol, português, francês e inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada);
d. Histórico escolar integral de curso de graduação (frente e verso, todas as páginas) (são aceitos documentos em espanhol, português, francês e inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada);
e. Documento de identidade com foto (frente e verso) válido no país de residência ou passaporte;
f. Documento de aprovação preliminar emitido por comissão avaliadora e enviado pelo programa ao(à) candidato(a), nos termos do itens 2.5.
2.6.4 Cada campo do sistema de inscrição SIGAA comporta somente 01 (um) arquivo PDF. Havendo a necessidade da inclusão de mais arquivos PDF no mesmo campo, o(a) candidato(a) deverá fazer a junção de todos os arquivos em um PDF único.
2.6.5 Os documentos comprobatórios originais serão obrigatoriamente verificados no ato da matrícula dos(as) selecionados(as). Será solicitada na matrícula, para candidatos brasileiros do sexo masculino, a comprovação de quitação das obrigações militares e eleitorais. Será solicitada na matrícula, para candidatas brasileiras do sexo feminino, a comprovação de quitação das obrigações eleitorais.
2.7 As inscrições serão realizadas unicamente pelas vias indicadas nos itens 2.5 e 2.6. Sob hipótese alguma serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios
2.8 Ao término da inscrição de cada etapa, o(a) candidato(a) receberá um comprovante, que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.
2.9 A confirmação da inscrição não assegura automaticamente a homologação da inscrição. A homologação da inscrição só ocorrerá nos casos em que a documentação entregue estiver de acordo com as regras presentes no edital. O(A) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou apresentar documentação incompleta ou ilegível será eliminado(a) do processo seletivo.
2.10 Uma vez que a inscrição seja realizada, a mesma não poderá ser corrigida ou refeita. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se, antes de finalizar sua inscrição, de que a mesma atende integralmente o edital.
2.11 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o SIGAA da UNILA.
3. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
3.1 A segunda etapa do processo seletivo constará de duas fases:
a. Primeira fase, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota: análise do projeto de pesquisa. Serão utilizados 05 (cinco) critérios na avaliação dos projetos de pesquisa: (1) aderência ao programa (coerência com as linhas de pesquisa, interdisciplinaridade e conexão com temas latino-americanos); (2) originalidade do projeto (contribuição teórica, metodológica ou temática, ou capacidade de propor novas abordagens ou questionamentos no tratamento do problema de pesquisa); (3) qualidade acadêmica (clareza na formulação do problema, dos objetivos e da justificativa, solidez teórica e bibliográfica, com referências apropriadas e atualizadas, e adequação metodológica, com estratégias de pesquisa bem delineadas); (4) viabilidade (adequação do cronograma e dos recursos necessários e compatibilidade com o tempo e a estrutura do mestrado); e (5) impacto social (pertinência social do problema de pesquisa e potencial de contribuição para a compreensão, enfrentamento ou transformação de problemas relevantes para a América Latina; capacidade de dialogar com demandas, sujeitos ou coletivos para além do espaço acadêmico; e previsão de estratégias de circulação, compartilhamento ou devolutiva do conhecimento produzido junto aos sujeitos, comunidades ou setores sociais envolvidos na pesquisa). Para cada critério, será dada uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A média final do(a) candidato(a) nesta fase será a média simples, com até duas casas decimais, das 05 (cinco) notas pontuadas. No caso do(a) candidato(a) ser avaliado por mais de um(a) avaliador(a), a média final do(a) candidato(a) nesta fase será a média simples das médias das avaliações realizadas. Serão automaticamente eliminadas as candidaturas que obtiverem média final inferior a 07 (sete) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) nesta fase.
b. Segunda fase, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota: entrevista a distância (via sistema de webconferência da Rede Nacional de Pesquisa com vídeo ou, excepcionalmente, via plataforma Google Meet exclusivamente para pessoas com deficiência mediante apresentação de justificativa) sobre o projeto do(a) candidato(a). Serão avaliados 05 (cinco) critérios na entrevista: (1) Trajetória acadêmica e perspectivas acadêmicas. (2) Afinidade do(a) candidato(a) com a proposta do PPGIELA e disponibilidade do(a) candidato(a) em cursar o PPGIELA. (3) Relação das intenções de pesquisa com a área de concentração do programa, potencialidade de interlocução com o programa. (4) Relação das intenções de pesquisa com temas e problemas da América Latina, conhecimento aderido ao programa. (5) Clareza na exposição do objeto, objetivos, metodologia e procedimentos da pesquisa. Cada critério nesta fase valerá até 02 (dois) pontos, totalizando 10 (dez) pontos como nota máxima na segunda fase. Serão automaticamente eliminados os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final inferior a 07 (sete) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) nesta fase. As entrevistas terão duração máxima de 20 (vinte) minutos.
3.2 As entrevistas poderão ser gravadas a critério do programa.
3.3 O calendário de entrevistas será divulgado no Portal de Editais da UNILA. Nenhuma data e/ou horário pré-estabelecido será alterado por solicitação do(a) candidato(a).
3.4 Os(as) candidatos(as) convocados(as) para a segunda fase receberão no e-mail cadastrado no processo de inscrição todas as recomendações e instruções técnicas para acesso à sala virtual de videoconferência.
3.5 Sob hipótese alguma serão realizadas entrevistas presenciais.
3.6 A média final do(a) candidato(a) no processo seletivo será a média simples das notas da primeira e segunda fase do processo. A classificação final dos(as) candidatos(as) será por ordem decrescente de nota, sendo demonstrada por linha de pesquisa, observando-se a modalidade de ingresso e a meta de equilíbrio de 50% para candidatos(as) brasileiros(as) e 50% para candidatos(as) internacionais, conforme indicado no item 1.1. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de prioridade:
1) Nota maior na segunda fase;
2) Nota maior na primeira fase;
3) Candidato(a) de maior idade.
3.7 Fica vedada a inscrição de servidores(as) da UNILA vinculados(as) administrativamente ao processo seletivo, caso não tenham solicitado afastamento de suas funções, no mínimo, 06 (seis) meses antes da publicação deste edital.
4. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
4.1 Os resultados de cada fase da seleção serão divulgados no Portal de Editais da UNILA.
4.2 A classificação final dos(as) candidatos(as) será realizada por linha de pesquisa, observando-se a ordem decrescente das notas obtidas, o número de vagas disponíveis em cada linha e indicando-se, para cada candidato(a), a modalidade de concorrência e a nacionalidade.
4.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) que não forem classificados(as) dentro do número de vagas ofertadas comporão lista de espera específica da respectiva linha de pesquisa. A lista de espera terá validade exclusivamente durante o período de vigência deste edital, conforme cronograma estabelecido, não sendo passível de prorrogação em qualquer hipótese. Os(as) candidatos(as) constantes da lista de espera poderão ser convocados(as), respeitada a ordem de classificação e as vagas disponíveis na linha de pesquisa de inscrição, em caso de desistência, não matrícula ou vacância de vaga por parte dos(as) candidatos(as) inicialmente convocados(as).
5. DOS RECURSOS
5.1 Haverá três momentos em que o(a) candidato(a) poderá interpor recursos:
a. Acerca da homologação das candidaturas;
b. Acerca da análise do projeto (resultado preliminar da primeira fase); e
c. Acerca do resultado final preliminar da seleção.
5.2 Em todos os casos de interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio disponibilizado no ANEXO I deste edital, e enviá-lo para o e-mail (secretaria.ppgiela@unila.edu.br) nos prazos regulamentados no cronograma do edital.
5.3 O(A) candidato(a) poderá anexar ao formulário de recurso quaisquer documentos que julgar pertinentes, bem como poderá utilizar mais linhas do que as previstas no formulário de recurso.
5.4 O(s) recurso(s) será(ão) julgado(s) pela comissão de seleção.
5.5 O resultado do(s) recurso(s) eventualmente impetrados será(ão) disponibilizado(s) no Portal de Editais da UNILA.
5.6 No caso de indeferimento de recurso, o(a) candidato(a) impetrante receberá a resposta fundamentada do recurso via e-mail no momento da publicação do resultado do(s) recurso(s).
6. DA MATRÍCULA
6.1 A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será realizada em período a ser divulgado no edital de resultado final do processo de seleção, tendo previsão para fevereiro de 2027. Não havendo o preenchimento das vagas após o período regular de matrícula, poderão ser chamados(as) os(as) demais candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo, conforme ordem de classificação e disponibilidade nas linhas de pesquisa, por meio de editais específicos de chamada complementar.
6.2 Os documentos necessários para a matrícula serão divulgados em documento específico que será encaminhado aos(às) candidatos(as) aprovados(as).
7. DAS BOLSAS DE ESTUDO
7.1 O ingresso no PPGIELA não implica o direito a recebimento de bolsa de estudo ou benefícios. O recebimento de bolsas e benefícios também dependerá da oferta e disponibilidade orçamentária das agências e órgãos de fomento.
7.2 Havendo oferta e disponibilidade orçamentária, a classificação final deste processo seletivo poderá ser utilizada para a eventual atribuição de bolsas de estudos e benefícios, além das categorias de ingresso, sem distinção de linha pesquisa, para os(as) candidatos(as) aprovados(as) para ingressar no programa em 2027, desde que o(a) candidato(a) cumpra os requisitos exigidos pelas agências e órgãos de fomento.
7.3 O processo de seleção e a realização do curso são públicos e gratuitos, não havendo pagamento de qualquer tipo de taxa ou mensalidade, em momento algum.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 A portaria com os(as) membros da comissão de seleção, formada por docentes do PPGIELA, será divulgada no boletim de serviço da UNILA e disponibilizada no Portal de Editais da UNILA, junto aos demais documentos referentes ao processo seletivo, antes do início da avaliação das propostas preliminar de pesquisa.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.
9.2 As atividades do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) são em formato presencial.
9.3 Os casos omissos serão analisados pela comissão de seleção do PPGIELA em conjunto com a coordenação do programa.
10. DO CRONOGRAMA
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Publicação do edital |
30 de junho de 2026. |
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Período para encaminhamento da proposta preliminar de pesquisa pelos(as) candidatos(as) no sistema Inscreva/Unila |
1º de julho de 2026 (a partir das 12h00, horário de Brasília) a 05 de agosto de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília). |
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Período para encaminhamento dos documentos de aprovação dos candidatos(as) pelo programa |
Até 20 de agosto de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília). |
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Período de inscrições via SIGAA |
24 de agosto de 2026 a 13 de setembro de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília). |
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Homologação provisória das inscrições |
16 de setembro de 2026. |
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Interposição de recurso frente a homologação das inscrições |
16 de setembro de 2026 a 18 de setembro de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília). |
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Divulgação do resultado da avaliação de recursos |
21 de setembro de 2026. |
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Homologação definitiva das inscrições |
21 de setembro de 2026. |
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Segunda etapa da seleção. Primeira fase: análise do projeto de pesquisa |
21 de setembro de 2026 a 04 de outubro de 2026. |
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Divulgação do resultado preliminar da primeira fase |
07 de outubro de 2026. |
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Interposição de recurso frente ao resultado preliminar da primeira fase |
07 de outubro de 2026 a 09 de outubro de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília). |
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Divulgação do resultado da avaliação de recursos |
14 de outubro de 2026. |
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Homologação e divulgação do resultado da primeira fase |
14 de outubro de 2026. |
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Publicação do calendário de entrevistas |
19 de outubro de 2026. |
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Segunda etapa da seleção. Segunda fase: entrevista a distância via videoconferência/webconferência com os(as) candidato(as). |
23 de outubro de 2026 a 10 de novembro de 2026 (exceto sábados, domingos e feriados nacionais). |
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Divulgação do resultado final preliminar |
16 de novembro de 2026. |
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Interposição de recurso frente ao resultado final preliminar do processo seletivo |
16 de novembro de 2026 a 19 de novembro de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília). |
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Resultado da avaliação de recursos |
25 de novembro de 2026. |
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Homologação e divulgação do resultado final |
25 de novembro de 2026. |
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Envio das cartas de aceite para os(as) estrangeiros(as) aprovados(as) para fins de emissão do visto de estudante |
Até 11 de dezembro de 2026. |
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Bancas de Validação das Ações Afirmativas |
A ser divulgado pela SECAFE/SEBANC. Previsto para fevereiro/2027. |
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Período de matrícula |
A ser divulgado no edital de homologação e resultado final do processo seletivo. Previsto para fevereiro/2027. |
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Início das aulas |
Conforme calendário acadêmico institucional. Previsto para março/2027. |
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Vigência do presente edital |
30 de junho de 2026 a 31 de março de 2027. |
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS(AS) REGULARES 2027
Eu, , candidato(a) do processo seletivo de alunos(as) regulares 2027 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)
Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
Observação: caso lhe pareça importante, o(a) candidato(a) pode dissertar além do espaço previsto neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________, portador(a) do documento de identificação nº _______________________________, inscrito(a) no Programa de Pós-graduação ____________________________________________________________, nível MESTRADO da Universidade Federal da Integração Latino Americana – UNILA , DECLARO, que sou:
( ) Negro/a (preto/a ou pardo/a)
( ) Indígena
( ) Quilombola
( ) Pessoa trans
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Declaro, também, estar ciente de que, se for comprovada a falsidade desta declaração, a classificação será tornada sem efeito, o que implicará em cancelamento da opção para as vagas reservadas de que tratam o edital de abertura.
______________________, _____de ____________ de 2026.
(Local e data)
____________________________________________
Assinatura
(preferencialmente via gov.br)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO PARA INDÍGENAS
As lideranças comunitárias** abaixo identificadas, DECLARAM, para fins de candidatura junto à UNILA, referente ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação __________________________________________________________, nível MESTRADO o(a) candidato(a) ____________________________________________________ (nome de registro) ______________________________________________ nome indígena, portador(a) do documento de identificação nº. ____________________, É INDÍGENA pertencente ao Povo _______________________________ [nome do Povo indígena ao qual pertence o(a) candidato(a)], residente no Município de __________________________________, Estado do/de __________________________, sendo falante da(s) língua(s) indígena(s) ______________________________________ OU não sendo falante da língua indígena __________________________________ (nome da língua do povo que pertence) e/ou de outras línguas indígenas. Por ser expressão da verdade, a presente declaração vai datada e assinada pelas lideranças.
__________________________________________________________________
Local e data (Informar a Cidade, o Estado (UF) e o dia, mês e ano da emissão)
LIDERANÇA 1
Nome completo: ____________________________________________
Telefone: ( )______________________________
E-mail:______________________________________________
Assinatura: _____________________________________
LIDERANÇA 2
Nome completo: ____________________________________________
Telefone: ________________________________
E-mail:______________________________________________
Assinatura: _____________________________________
LIDERANÇA 3
Nome completo: ____________________________________________
Telefone: ________________________________
E-mail:______________________________________________
Assinatura: _____________________________________
** As lideranças deverão ser do respectivo povo ao qual o candidato se autodeclara pertencente. Consideram-se lideranças indígenas, por exemplo, as figuras de caciques, tuxauas, pajés e majés, legitimamente reconhecidas pelo respectivo povo e/ou associações/articulações nacionais/regionais; como também professores(as) indígenas ativos(as) em escolas indígenas. Todos(as) os(as) assinantes deverão ser maiores de 18 anos no momento da assinatura da declaração.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE QUILOMBOLA
As lideranças comunitárias abaixo identificadas, DECLARAM, para fins de candidatura junto à UNILA, referente ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação __________________________________________________________, nível MESTRADO o(a) candidato(a) ____________________________________________________ (nome completo do(a) candidato(a)), portador(a) do documento de identificação nº. ____________________, É pertencente e residente à comunidade quilombola ___________________________________________ localizada no Município de __________________________________, Estado do/de __________________________.
Por ser expressão da verdade, a presente declaração vai datada e assinada pelas lideranças.
__________________________________________________________________
Local e data (Informar a Cidade, o Estado (UF) e o dia, mês e ano da emissão)
LIDERANÇA 1
Nome completo: ____________________________________________
Telefone: ( )______________________________
E-mail:______________________________________________
Assinatura: _____________________________________
LIDERANÇA 2
Nome completo: ____________________________________________
Telefone: ( )______________________________
E-mail:______________________________________________
Assinatura: _____________________________________
ANEXO V
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CANDIDATOS/AS TRANS
Instruções para elaboração de memorial descritivo
A Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), por meio da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE), apresenta as instruções para elaboração do Memorial Descritivo para ingresso por reserva de vagas para pessoas Trans na Seleção de Mestrado e Doutorado nos programas de pós-graduação da instituição, conforme Resolução COSUEN nº 04/2022 da UNILA. Este documento foi elaborado a partir da Nota Técnica para Cotas Trans nas Universidades da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA, 2024)***.
O memorial descritivo é um documento em texto que deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero do(a/e) candidato(a/e) às vagas reservadas para pessoas trans. Ele deve ser apresentado em até duas páginas A4, com fonte Times New Roman tamanho 12, e tem como objetivo assegurar que as vagas afirmativas sejam ocupadas por pessoas pertencentes a esse grupo.
Composição do roteiro para a construção do memorial descritivo:
1. Introdução do(a/e) candidato(a/e), com nome pelo qual se identifica, pronomes, qual identidade trans se identifica (exemplos: travesti, mulher ou homem trans, pessoa transmasculina ou não binária) e quando passou a se identificar publicamente como pessoa trans;
2. Comentários breves sobre sua trajetória escolar e situação socioeconômica;
3. Explicação sobre o que você entende por ser pessoa trans;
4. Caso se sinta confortável, explique sobre o processo de transição (abordar histórico, impressões pessoais, relações sociais, vivências etc.);
5. Explicação sobre os espaços em que se apresenta aberta e publicamente como uma pessoa trans - exemplo, em ambientes sociais, laborais, familiares e institucionais e como esse reconhecimento como pessoa trans impacta(ou) a sua vida ou lhe trouxe desafios;
6. Informações sobre eventuais documentos em que se identifique como pessoa trans, por exemplo: certidão de nascimento retificada, documentos com nome social ou quaisquer outros comprovantes, solicitação de uso do nome social no ENEM/graduação, perfis de redes sociais, etc;
7. Informação sobre episódios de preconceito/discriminação e/ou dificuldade específicos no acesso à educação/mercado de trabalho por se identificar e ser reconhecida(o/e) como pessoa trans e com qual frequência isso ocorre/eu. Caso se sinta confortável, detalhe alguns destes episódios;
8. Informe se sua identidade de gênero lhe coloca em situação de: a) vulnerabilidade social, b) risco de violências diversas, e/ou c) menor acesso a determinados espaços, e caso se sinta confortável explique um pouco de suas respostas;
9. Informe quais lacunas, em decorrência da transfobia e das desvantagens sociais que ela impõe, essa política afirmativa preencherá na sua trajetória.
10. Considerando a sua trajetória e vivência enquanto pessoa trans, você acredita que as cotas destinadas a pessoas transgêneras são uma medida de reparação necessária frente aos danos e perdas causados pela transfobia, bem como pelas suas dificuldades de acesso à formação educacional? Por favor, explique sua resposta com detalhes que justifiquem e demonstrem de maneira direta a importância do seu acesso via políticas de cotas trans.
Assinatura:
(Assine manualmente ou com Gov.Br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica)
***Disponível em: https://antrabrasil.org/wp-content/uploads/2024/09/nota-tecnica-antra-cotas-trans-2024.pdf
ANEXO VI
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CANDIDATOS/AS INDÍGENAS
Instruções para elaboração de memorial descritivo
O memorial descritivo é um texto narrativo por meio do qual o(a) candidato(a) irá registrar distintos aspectos relacionados ao seu pertencimento étnico. Tais aspectos estão ligados ao sentimento de pertença e ascendência; à convivência na comunidade, sob o ponto de vista das relações pessoais e culturais; à trajetória escolar; à participação em atividades sociais, políticas e/ou econômicas ligadas ao seu povo; à relação com a língua materna e com o território do qual é oriundo.
1. Informações Pessoais
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Nome |
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Data de nascimento |
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Nome do povo a que pertence |
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Território Indígena |
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Comunidade indígena |
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Endereço de residência (rua, número, bairro, cidade, estado, CDP) |
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Telefone |
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2. Trajetória de vida
Você nasceu e reside na comunidade indígena? Qual?
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Você fala a língua indígena da sua etnia e/ou alguma outra língua indígena? Qual/Quais?
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Em algum momento da sua vida você precisou ou escolheu viver fora da comunidade indígena? Se sim, conte em que idade isso aconteceu, os motivos dessa decisão e como você mantém ou percebe hoje seus vínculos com a sua comunidade indígena.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Relate sobre a condição de moradia atual (própria, cedida, individual ou coletiva)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Quais são as lideranças da sua comunidade indígena?
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Você participa ou já participou de alguma Organização/Conselho Local/Associação de sua comunidade? Relate sobre isso:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Relate a sua trajetória de vida, apresentando elementos sobre o seu pertencimento étnico-racial, história, tradição indígena e a sua condição de estudante.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
3. Trajetória escolar
Relate como foi a sua trajetória escolar, destacando se estudou em escolas indígenas ou em sistema de ensino convencional, experiências e desafios vividos ao longo do caminho. Explique os motivos que o(a) levaram a escolher o curso atual e como essa decisão se conecta aos seus interesses e projetos de vida. Por fim, compartilhe suas expectativas sobre de que maneira a formação na UNILA poderá ampliar suas possibilidades pessoais e profissionais.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Informe sobre a participação em Programas Bolsas Permanência, bem como se recebe o apoio de outras políticas públicas, em específico.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
4. Trajetória profissional
Relate a realização de formação profissional e atividade profissional remunerada ou não, se houver.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Complemente, caso necessário, com outras informações que julgar importante que não foram abordadas nas perguntas anteriores.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro como verdadeiras as informações apresentadas.
____________________________, ____ de ______ 2026.
___________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE
PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 99, DE 26 DE JUNHO DE 2026
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS.
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS
|
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
|
LUIS HENRIQUE FRANCISCO MARTINS |
3441095 |
TEC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
20/05/2026 a 18/06/2026 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
|
CICERO JOAO DA COSTA FILHO |
3425857 |
PROF. SUBSTITUTO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE - RGPS (ATÉ 15 DIAS) |
30/05/2026 a 13/06/2026 |
Art. 59 e 60 do(a) LEI 8.213/91 |
|
GISELI APARECIDA ZIMMER |
2171049 |
TEC. DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
11/05/2026 a 13/05/2026 |
Art. 83 e 203, § 5º da LEI 8.112/90 |
|
GISELI APARECIDA ZIMMER |
2171049 |
TEC. DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
19/05/2026 a 20/05/2026 |
Art. 83 e 203, § 5º da LEI 8.112/90 |
|
ERICO MASSOLI TICIANEL PEREIRA |
2145768 |
ADMINISTRADOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
27/04/2026 a 28/04/2026 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
|
ANA CAROLINA PARAPINSKI DOS SANTOS |
2937429 |
PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
18/06/2026 a 07/07/2026 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
|
LUIS CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS |
1183736 |
MESTRE DE EDIFICACOES E INFRAESTRUTURA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
05/06/2026 a 03/08/2026 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
|
ALTAMIRO FONSECA DE ALMEIDA |
3469892 |
TEC. DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
09/04/2026 a 07/07/2026 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
|
GIULIANA DOS SANTOS PAZ |
3418680 |
PROF. SUBSTITUTA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE - RGPS (ATÉ 15 DIAS) |
04/03/2026 A 18/03/2026 |
Art. 59 e 60 do(a) LEI 8.213/91 |
|
HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES JUNIOR |
1823953 |
ENGENHEIRO-AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
11/05/2026 a 12/07/2026 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
EDER DO NASCIMENTO