MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



RETIFICAÇÃO



Na Decisão nº 80/2022/GR, que Autoriza, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora GENESIA DA SILVA, Técnica em Contabilidade, lotada na Seção de Conformidade de Gestão, publicada no Boletim de Serviço nº 185, de 11 de outubro de 2022:

Onde se lê:
"§1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público."

Leia-se:
"§1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público."
 


Retificação, com publicação no Boletim de Serviço nº 187, de 14 de Outubro de 2022.


Observações:

Retifica a Decisão nº 80/2022/GR.