MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 80, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022



Autoriza, de maneira excepcional e temporária, prorrogar o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora GENESIA DA SILVA, Técnica em Contabilidade, lotada na Seção de Conformidade de Gestão


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.017715/2022-29, decide:

Art. 1º Autorizar, a partir de 07 de outubro de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora GENESIA DA SILVA, Técnica em Contabilidade, SIAPE nº 2136069, lotada na Seção de Conformidade de Gestão - SECONGES.
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do trabalho remoto na Instituição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Decisão nº 80/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 185, de 11 de Outubro de 2022.


Observações:

Retificada no Boletim de Serviço nº 186, de 13 de Outubro de 2022; e

Retificada no Boletim de Serviço nº 187, de 14 de Outubro de 2022.