MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



RETIFICAÇÃO



Retificar aPortaria nº 32/2021/PR0GRAD, publicada no Boletim de Serviço nº 50, de 18 de junho de 2021.

 

 

Onde se lê, no Art. 9º:

 

Art. 9º A Banca de validação da autodeclaração étnico-racial será composta por 07 (sete) membros(as) titulares, a cada qual  corresponderá um(a) membro(a) suplente.

 

Leia-se:

 

Art. 9º A Banca de validação da autodeclaração étnico-racial será composta no mínimo por 06 (seis) membros(as) titulares e 06 (seis) membros suplentes.


Retificação, com publicação no Boletim de Serviço nº 112, de 23 de Junho de 2022.