MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
RETIFICAÇÃO
Retificar aPortaria nº 32/2021/PR0GRAD, publicada no Boletim de Serviço nº 50, de 18 de junho de 2021.
Onde se lê, no Art. 9º:
Art. 9º A Banca de validação da autodeclaração étnico-racial será composta por 07 (sete) membros(as) titulares, a cada qual corresponderá um(a) membro(a) suplente.
Leia-se:
Art. 9º A Banca de validação da autodeclaração étnico-racial será composta no mínimo por 06 (seis) membros(as) titulares e 06 (seis) membros suplentes.
Retificação, com publicação no Boletim de Serviço nº 112, de 23 de Junho de 2022.